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Silva & Freitas

O guia completo sobre quem tem direito ao BPC/LOAS para autistas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), fundamentado na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um dos direitos mais vitais para famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Por ser um benefício de natureza assistencial, ele não exige contribuição prévia ao INSS, mas possui critérios rigorosos de concessão.

O que é o BPC/LOAS para autistas?

O BPC é o pagamento mensal de um salário mínimo destinado a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Para fins legais, a pessoa autista é considerada pessoa com deficiência em todos os aspectos.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter o pedido aprovado, é necessário preencher dois requisitos fundamentais cumulativamente:

  1. Deficiência configurada (TEA): comprovação do autismo através de laudo médico detalhado.
  2. Miserabilidade: a renda mensal por pessoa da família deve ser, via de regra, inferior a $1/4$ do salário mínimo para requerimentos administrativos no INSS.

Como calcular a renda per capita familiar

Muitas famílias têm o benefício negado por erros no cálculo da renda. Veja como a lei e os tribunais funcionam:

  • Soma de rendimentos: devem ser somados os salários e rendimentos de todos que residem na casa.
  • Divisão pelo grupo familiar: o total é dividido pelo número de moradores.
  • A regra da justiça: se o seu pedido for judicializado, o critério de renda é mais flexível, podendo chegar a até meio salário mínimo por pessoa.
  • Exceção importante: se você já tem um filho autista que recebe o BPC, esse valor não entra no cálculo da renda para o pedido de um segundo filho diagnosticado.
  • Pensão alimentícia: valores recebidos a título de pensão entram no cálculo da renda.

O papel crucial do laudo médico

O relatório médico é o documento mais importante para garantir esse direito. Não basta apenas o diagnóstico; o laudo deve ser específico.

  • O que deve constar no laudo para o BPC:
  • CIDs atualizados: CID-10 F84.0 ou CID-11 6A02.
  • Descrição das barreiras: detalhamento das dificuldades de interação social, comunicação e comportamento.
  • Indicação de terapias: necessidade de fonoaudiologia, psicologia ABA, terapia ocupacional, entre outras.

Documentação necessária para o requerimento

Para iniciar o processo (administrativo ou judicial), você precisará de:

  • CadÚnico atualizado (obrigatório).
  • Documentos pessoais (RG e CPF) de todos os membros do núcleo familiar.
  • Certidões de nascimento ou casamento.
  • Comprovantes de renda (Carteira de Trabalho ou extratos de benefícios).
  • Comprovante de residência.

Teve o BPC negado pelo INSS?

É comum o INSS negar o benefício alegando que a renda ultrapassa o limite ou que a perícia médica não constatou a deficiência. Nestes casos, é possível ingressar com uma ação judicial para reverter a decisão, onde a análise social e médica é muito mais profunda e humanizada.

Dica de especialista: mantenha sempre o CadÚnico atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudança na renda ou composição familiar para evitar a suspensão do benefício.

Precisa de ajuda para conquistar o BPC/LOAS?

Nossa equipe na Autismo & Justiça atua em todo o Brasil, garantindo que o direito ao suporte financeiro chegue a quem realmente precisa.

Perguntas Frequentes

  • Autista adulto tem direito? Sim, o benefício independe da idade, desde que cumpridos os requisitos de renda e deficiência.

O carro no nome da família impede o BPC? Não necessariamente, o que importa é a renda mensal declarada e a realidade socioeconômica comprovada.

Descubra como conseguir a isenção de IPVA para autistas

Você sabia que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à isenção do IPVA, independentemente de ser a condutora do veículo? Esse benefício é uma ferramenta de justiça social que visa facilitar a locomoção e o acesso às terapias essenciais para o desenvolvimento do autista.

O que a Lei diz sobre a isenção de IPVA

Embora o IPVA seja um imposto estadual e as regras específicas possam variar conforme a unidade da federação, o entendimento jurídico consolidado é de que o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os fins legais.

O veículo precisa estar no nome do autista?

Esta é uma dúvida muito comum. A resposta é não. Não há necessidade de o veículo estar registrado no nome da criança ou do adulto autista para que o direito seja exercido.

Documentação necessária

A base para qualquer pedido de isenção, seja administrativo ou judicial, é o laudo médico. Para o IPVA, a exigência é específica:

  • Laudo médico especializado: deve ser assinado por um médico especialista e um psicólogo, preferencialmente vinculados ao SUS, em formulário próprio retirado no site da Receita Estadual.
  • Documentos pessoais: cópia do RG, CPF e comprovante de residência do autista e de seus representantes legais.
  • Documento do veículo: CRLV atualizado.

Dica do Especialista: o laudo médico é o documento mais importante. Ele deve conter o CID (CID-10 F84.0 ou CID-11 6A02) e descrever detalhadamente as dificuldades de interação e comportamento.

Como proceder quando o pedido é negado

Muitas vezes, o estado impõe barreiras burocráticas ou nega o pedido alegando falta de requisitos que a lei não exige. Nesses casos, o caminho é a ação judicial para garantir a isenção do IPVA.

Além do IPVA, o autista também possui direitos a outras isenções tributárias na compra de veículos novos:

  • IPI: solicitado junto à Receita Federal.
  • ICMS: solicitado junto à Receita Estadual.

Por que buscar um advogado especialista

O direito dos autistas é complexo e exige um olhar sensível e técnico. Um laudo mal elaborado ou um requerimento sem fundamentação pode atrasar o acesso a benefícios que ajudariam no custeio das terapias multidisciplinares.

Se você está enfrentando dificuldades para liberar a isenção de IPVA ou outros impostos, nossa equipe está pronta para ajudar.

Perguntas rápidas

  1. Criança autista tem direito? sim, o diagnóstico precoce, mesmo que não definitivo, já garante direitos.
  2. O carro pode ser usado? sim, a isenção do IPVA aplica-se a veículos novos ou usados.
  3. TDAH também tem esse direito? sim, crianças com TDAH possuem direitos análogos em diversas situações de suporte.

No Autismo & Justiça, atuamos em todo o Brasil garantindo que esse e outros direitos não fiquem apenas no papel.

Autista tem direito a benefício no INSS?

A Lei Berenice Piana criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS); o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.

Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

O que é autismo?

O Transtorno Do Espectro Autista é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

As pessoas com diagnóstico de autismo têm sintomas em diferentes intensidades, isto é, com diferentes graus de funcionalidade.

Essas variações podem variar da quase ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos, onde é o autista consegue estudar e trabalhar, conciliando com os sintomas mais brandos.

O que diz a lei sobre benefício previdenciário para autistas?

A legislação buscou trazer proteção previdenciária e/ou assistencial ao portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), pois este, na infância ou vida adulta, geralmente enfrenta dificuldades de inserção social.

A Lei 12.764/2012 dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e assim dispõe:

1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação
sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada
para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e
manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades,
manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados, ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Além disso, estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

Com isso, é aplicada ao autista toda e qualquer legislação que busca garantir direito e proteção à pessoa com deficiência.

Quais os direitos do portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA)?

A legislação estabelece quais são os direitos decorrentes do autismo:

  • vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer;
  • proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
  • o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde (inclusive medicamentos);
  • acesso à educação, moradia, mercado de trabalho, previdência social e assistência social.

Quais os benefícios destinados ao portador do TEA?

Os benefícios aos quais faz jus o autista, bem como os seus respectivos requisitos são os seguintes:

  • auxílio por incapacidade temporária: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade temporária para o trabalho;
  • aposentadoria por incapacidade permanente: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade permanente para o trabalho;
  • aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos de idade se homem OU 55 anos se mulher + 15 anos de tempo de contribuição comprovada a deficiência durante igual período
  • aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: os requisitos variam a depender do grau de deficiência e do sexo.

Por outro lado, para quem não contribui para o INSS, pode contar com a proteção da assistência social, por meio do BPC/LOAS.

O referido benefício é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.

Quanto ao autismo infantil, importante ressaltar que demanda cuidados aumentados em relação ao esperado para sua idade. Por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho.

Nesse caso, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.

É fundamental a atuação do advogado nesses casos, pois deverá requerer o integral cumprimento da Lei, que considera o autista como pessoa com deficiência.

A proteção legal tem a finalidade de minimizar as barreiras socioambientais que podem obstruir a participação do autista de participar plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Planos de saúde e autismo: a conscientização como arma contra negativas

Muitas famílias que possuem filhos autistas enfrentam frequentemente uma grande batalha: negativas indevidas de planos de saúde para tratamentos essenciais ao desenvolvimento das crianças. A falta de conscientização e compreensão sobre o autismo por parte das operadoras é um obstáculo significativo, que causa sofrimento e ansiedade às famílias.

É importante compreender que o autismo demanda uma série de terapias e intervenções especializadas, como terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, psicopedagogia e outras. Esses tratamentos são fundamentais para garantir qualidade de vida e autonomia às pessoas com TEA. Porém, operadoras de saúde muitas vezes classificam erroneamente essas terapias como opcionais ou não essenciais.

Neste contexto, conscientizar tanto as famílias quanto as operadoras sobre os direitos previstos em lei é fundamental. A legislação brasileira determina claramente que tratamentos prescritos por médicos especialistas para pessoas com autismo devem ser integralmente cobertos pelos planos de saúde.

Quando uma negativa ocorre, é essencial que as famílias busquem imediatamente apoio jurídico especializado. Um acompanhamento jurídico eficiente pode garantir que os planos de saúde cumpram suas obrigações legais, além de contribuir para uma conscientização mais ampla sobre a importância do acesso irrestrito às terapias essenciais para autistas.

A conscientização é, portanto, uma arma poderosa na luta contra negativas injustas, garantindo que os direitos das pessoas com autismo sejam plenamente respeitados e cumpridos.

Conscientização nas escolas: o primeiro passo para inclusão autista

A inclusão efetiva de crianças autistas nas escolas brasileiras ainda enfrenta um grande desafio: a falta de conscientização e sensibilização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Infelizmente, a desinformação e o preconceito ainda são comuns em muitas instituições de ensino, o que pode gerar ambientes inadequados e hostis, prejudicando o desenvolvimento acadêmico e social dessas crianças.

A conscientização é essencial para desmistificar o autismo e promover a empatia dentro das escolas. Professores, funcionários e colegas precisam entender que o autismo é uma condição neurológica, não uma doença ou algo que precise de cura. Cada criança autista possui características únicas e necessita de atenção especializada para poder desenvolver plenamente suas potencialidades.

Para promover uma conscientização efetiva, as escolas podem realizar palestras educativas, capacitações contínuas para professores, e criar atividades que promovam a integração e compreensão entre os alunos. Programas inclusivos devem ser baseados no respeito às diferenças, buscando sempre adaptar métodos de ensino e o ambiente escolar às necessidades das crianças autistas.

Contudo, quando os direitos educacionais das crianças autistas não são respeitados, é fundamental que as famílias saibam que podem recorrer ao suporte jurídico. Ações legais têm sido essenciais para garantir que escolas cumpram a legislação vigente, assegurando direitos básicos como o professor de apoio especializado, adaptações curriculares e um ambiente escolar inclusivo.

Ao investir em conscientização, estamos dando o primeiro e mais importante passo rumo à inclusão verdadeira. Assim, é possível garantir que as crianças autistas tenham acesso igualitário à educação e possam desenvolver todo o seu potencial, construindo uma sociedade mais justa e acolhedora para todos.

Conheça nosso time jurídico!

Na nossa busca incessante em levar dignidade por meio da alta performance profissional, o escritório Silva & Freitas se orgulha de ser mais do que uma equipe de advogados: somos defensores incansáveis de quem realmente precisa.

Acreditamos que o acesso à justiça deve ser um direito fundamental e, por isso, dedicamos nosso trabalho a lutar pelas causas daqueles que, muitas vezes, são silenciados.

A nossa principal característica é a preocupação genuína com o bem-estar e as necessidades dos clientes. Sempre prontos a oferecer apoio e soluções personalizadas.

Tanto em aposentadorias quanto no direito do consumidor, direito trabalhista e direito das pessoas com autismo: nosso foco é defender você, para sua dignidade ser preservada e seus direitos respeitados.

Dra. Ariádina Mariana Lopes Silva

OAB/MG 222.331

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua na unidade de Janaúba na área do Direito previdenciário. Graduada pela Unimontes. Pós-graduada em Regime Próprio de Previdência Social e pós-graduada em Direito Previdenciário.

Dra. Ana Luiza Neves Oliva

OAB/MG 217.135

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua nas unidades de Bocaiúva, Janaúba e Itamarandiba na área do Direito do Consumidor. Graduada pela UNIMONTES. Pós-graduada em Gestão de Projetos e Processos. Mestrado em Desenvolvimento Social pela UNIMONTES.

Dr. João Gabriel Fagundes Campos

OAB/MG: 229.231

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua no SF Digital, atendendo todo o território nacional nas áreas do Direito Trabalhista e do Consumidor. Graduado pela UNIFIPMoc – Afya.

Dr. Filipe Meira Martins

OAB/MG 187-832

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua nas unidades de Taiobeiras e Pirapora na área do Direito previdenciário. Graduado pela Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros. Pós-graduado em Prática Processual Previdenciária Judicial e Administrativa pelo Instituto de Estudos Previdenciários pela IEPREV.

Dra. Jhennyffer Eloá Santos Lima

OAB/MG 205.406

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua na unidade de Sete Lagoas nas áreas do Direito Previdenciário, Trabalhista e do Consumidor. Graduada pela UNIFIPMoc – Afya. Pós-graduada em Direito Previdenciário pela UNICAM.

Dr. Samuel Felipe Versiani Pereira

OAB/MG 152.736

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua nas unidades de Montes Claros, Taiobeiras e Pirapora na área do Direito do Consumidor. Graduado pela Funorte. Pós-graduado em Direito do Consumidor e Comércio pela Faculdade Única.

Dr. Tiago Juneo Veloso Ferreira

OAB/MG 215.812

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua na unidade de Montes Claros na área do Direito Previdenciário. Graduado pela UNIFIPMoc – Afya. Pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Processual.

Dra. Ana Paula Neres Durães

OAB/MG 192.280

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua na unidade de Bocaiúva na área do Direito Previdenciário. Graduada pela Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros. Pós-graduada em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV.

Dra. Cibele Regina Almeida Costa

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Atua nas unidades de Montes Claros, Pirapora, Itamarandiba e Janaúba na área do Direito Trabalhista. Graduada pela Funorte. Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho pela FAVENI – Faculdade Venda Nova do Imigrante.

Dra. Mariana Oliveira Lafetá

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Atua na unidade de Itamarandiba na área do Direito Previdenciário. Graduada pela Unimontes. Pós-graduada em Direito Previdenciário e Prática Processual Previdenciária pela Universidade Cândido Mendes.

Dr. Bruno Freitas da Silva

OAB/MG 112.596

Advogado autista associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua no SF Digital, atendendo todo o território nacional na área do Direito dos Autistas. Graduado pela Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros. Especialista no Direito dos Autistas..

Dr. José Guilherme Ferreira da Silva

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Atua na unidade de Montes Claros na área do Direito Previdenciário. Graduado pela UNIFIPMoc – Afya.

Dr. Francis Corrêa Almeida

OAB/MG 214.522

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua no SF Digital, atendendo todo o território nacional na área do Direito Previdenciário. Graduado pela Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros. Pós-graduado em Direito do Consumidor e Comércio pela Faculdade Única.

Estamos presentes nas principais cidades para estar sempre perto de você: seja no norte, no centro, na zona rural, na cidade ou até mesmo nas águas do São Francisco, tornamos o direito mais acessível e compreensível para todos.

Silva & Freitas, advocacia que transforma!

BPC para autistas: conscientização para garantir direitos

Um desafio enfrentado por inúmeras famílias brasileiras é a falta de conhecimento sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), especialmente quando se trata de autismo. Este benefício, fundamental para muitas famílias com pessoas autistas, ainda é desconhecido ou mal compreendido por grande parte da população.

O BPC é um direito assegurado por lei para pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios suficientes para prover a própria manutenção. Muitas famílias deixam de acessar esse benefício por desconhecerem os requisitos necessários ou por enfrentarem barreiras burocráticas injustas.

É necessário conscientizar as famílias e a sociedade sobre os critérios que determinam o direito ao BPC, incluindo o diagnóstico claro e a demonstração da situação econômica da família. Informações transparentes e acessíveis são essenciais para garantir que mais pessoas consigam obter o benefício.

Quando ocorrem negativas indevidas, as famílias precisam saber que podem e devem recorrer ao auxílio jurídico especializado. Uma atuação jurídica eficaz não apenas garante o acesso ao benefício, como também amplia a conscientização pública sobre esse direito tão importante.

Portanto, promover a conscientização sobre o BPC é um passo decisivo para garantir que pessoas com autismo tenham o suporte financeiro necessário para uma vida digna e inclusiva, contribuindo para a redução das desigualdades e para o fortalecimento da cidadania.

Autistas podem ter direito a um benefício mensal vitalício

Muita gente acredita que o Benefício de Prestação Continuada — o famoso BPC — é exclusivo para idosos. Mas isso não é verdade.

O que poucas famílias sabem é que crianças, adolescentes e adultos autistas podem ter direito a um salário mínimo por mês, pago pelo INSS, mesmo sem nunca terem contribuído com a Previdência.

Sim, você leu certo:

Autistas têm direito ao BPC quando comprovada a deficiência e a situação de vulnerabilidade social da família.

O que é o BPC?

É um benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que assegura um salário mínimo mensal para:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência — e nisso se incluem as pessoas autistas.

Mas atenção: o autismo é reconhecido por lei como deficiência. Isso significa que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm os mesmos direitos previstos para pessoas com deficiência, inclusive o BPC.

E quais são os critérios?

Para o autista ter direito ao BPC, é preciso:

– Ter laudo médico que comprove o autismo e indique os prejuízos funcionais (nível de suporte, limitações nas atividades diárias, necessidade de acompanhamento etc.);

 – Que a renda por pessoa da família seja, em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo — mas esse limite pode ser flexibilizado judicialmente, dependendo da situação;

– Estar com o CadÚnico atualizado;

– Comprovar a necessidade de cuidados contínuos, terapias, acompanhamento ou ausência de autonomia.

Por que tantos pedidos são negados?

Infelizmente, muitos pedidos são indeferidos por:

– Falta de informações técnicas nos laudos;

– Relatórios mal elaborados por profissionais de saúde;

– Documentação incompleta;

– Interpretação limitada do INSS quanto à renda da família.

É por isso que o acompanhamento jurídico pode fazer toda a diferença, inclusive com a possibilidade de recorrer judicialmente em caso de negativa.

SEU FILHO, SUA FILHA OU ATÉ MESMO VOCÊ PODE TER DIREITO AO BPC — E NÃO SABE

O BPC pode representar dignidade, acesso a terapias, melhora na qualidade de vida e alívio financeiro para a família atípica.

É um direito, não um favor. E muitos autistas estão deixando de exercer esse direito por falta de informação.

Nosso escritório é especializado na defesa dos direitos das pessoas com autismo. Atuamos com ética, empatia e conhecimento técnico para orientar cada família de forma única.

Às vezes, o que falta é só o passo certo na direção certa.

Benefício assistencial BPC/LOAS nos casos de portadores de TEA (Transtorno do Espectro Autista)

As pessoas que possuem o diagnóstico de TEA – Transtorno do Espectro Autista, têm direito a receber o BPC, também conhecido como benefício assistencial ou LOAS.

Esse direito existe porque o autismo é considerado uma deficiência.

Trata-se de uma condição de saúde caracterizado por déficits em diversas áreas, como comunicação, interação social, cognição e outros.

A lei brasileira prevê direitos que se preocupam com a inclusão das pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito assistencial. Esse benefício visa garantir a assistência ao indivíduo que se encontra em situação de vulnerabilidade, por meio da transferência de um salário mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mensalmente a pessoa que busca ser amparada.

Nesse sentido, para poder ser realizada a efetivação desse benefício, devem ser
preenchidos dois requisitos: a necessidade econômica, e o diagnóstico da deficiência.

Quem tem direito ao benefício LOAS?

Como visto, possui direito ao Benefício de Prestação Continuada o indivíduo que se encontra em situação econômica de necessidade e vulnerabilidade social, e que também aos sofrem com algum tipo de deficiência.

O portador de Espectro Autista tem seu direito à obtenção do benefício resguardado, pois a lei 12.764/2012, que trata sobre a proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em seu artigo 1o, § 2, entende ser considerada pessoa com deficiência para os efeitos legais, aquele que possuir este transtorno.

A pessoa portadora de TEA, deve, portanto, ter seus direitos resguardados, e desse modo, os benefícios assistenciais, em especial o BPC, tem por finalidade garantir a proteção social desses indivíduos e a resolução das necessidades enfrentadas por eles.

Para melhor entendimento, a lei considera os casos clinicamente diagnosticados, em que há persistente deficiência em aspectos que geram dificuldade no convívio social, ou padrões restritivos e repetitivos de comportamentos.

Portanto, é importante entender as pessoas com TEA, em sua integralidade e individualidade, para garantir que seus anseios e necessidades sejam atendidos, em especial, em se tratando de indivíduos sem condições de suprir seu próprio sustento, ou ter este provido pelo grupo familiar, sendo o BPC, alternativa efetiva para isso.

Como acessar esse direito?

O acesso ao benefício pode ser feito de duas maneiras: por via administrativa e por via judicial. Em primeiro momento, deve ser efetuado o requerimento administrativo, ao entender-se que seja possível o reconhecimento do direito ao BPC por meio da avaliação do INSS.

Porém, se o benefício for indeferido em âmbito administrativo, existe a opção de acesso ao benefício por meio de recurso administrativo, ou por meio da abertura de uma ação judicial, com advogado competente, para ser comprovado o direito a ser pleiteado, e provida a concessão ao benefício.

10 direitos essenciais que toda mãe de autista precisa conhecer

Ser mãe é uma jornada repleta de desafios e recompensas, e quando se trata de criar um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), essa jornada ganha nuances ainda mais específicas. Conhecer os direitos existentes é fundamental para garantir o bem-estar, o desenvolvimento e a inclusão de seus filhos.

Pensando nisso, reunimos 10 direitos cruciais que toda mãe de autista precisa conhecer agora mesmo:

Direito ao diagnóstico precoce e acompanhamento multidisciplinar

O diagnóstico precoce é crucial para iniciar intervenções que podem otimizar o desenvolvimento da criança. As mães têm o direito de buscar avaliação com profissionais qualificados e, uma vez confirmado o TEA, o filho tem direito a acompanhamento por uma equipe multidisciplinar, incluindo psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, neuropediatras, entre outros, conforme a necessidade individual.

Direito à educação inclusiva de qualidade

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) garante o direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino. Isso significa que a escola regular deve oferecer o suporte necessário para a participação e o aprendizado do aluno com TEA, incluindo adaptações curriculares, recursos pedagógicos acessíveis e profissionais de apoio, se necessário.

Direito ao atendimento prioritário

Pessoas com TEA e seus acompanhantes têm direito a atendimento prioritário em diversos serviços públicos e privados, como filas de bancos, supermercados, hospitais e órgãos públicos. Apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou outro documento comprobatório garante esse direito.

Direito à saúde integral

O acesso à saúde é um direito fundamental, e para pessoas com TEA, isso inclui consultas médicas regulares, terapias especializadas, acesso a medicamentos e outros recursos necessários para a sua saúde física e mental. O Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir esse acesso de forma integral e humanizada.

Direito ao benefício de prestação continuada (BPC)

O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal à pessoa com deficiência de baixa renda que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Crianças e adolescentes com TEA podem ter direito ao BPC, desde que comprovada a condição de deficiência e a baixa renda familiar.

Direito à carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA)

A CIPTEA é um documento que facilita a identificação da pessoa com TEA e garante o acesso a direitos e serviços específicos. A lei federal nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, estabelece a emissão gratuita dessa carteira pelos órgãos competentes dos estados e municípios.

Direito à isenção de impostos na compra de veículos adaptados

Pessoas com TEA, representadas por seus pais ou responsáveis legais, podem ter direito à isenção de alguns impostos (IPI, ICMS, IOF e IPVA) na compra de veículos novos adaptados ou considerados essenciais para o transporte da pessoa com deficiência.

Direito ao lazer e à cultura acessíveis

A inclusão social também passa pelo acesso ao lazer e à cultura. Locais públicos e privados devem garantir a acessibilidade para pessoas com TEA, promovendo ambientes acolhedores e atividades adaptadas, quando necessário.

Direito à moradia digna

Embora não exista um benefício específico de moradia para pessoas com TEA, programas habitacionais e políticas públicas devem considerar as necessidades das famílias atípicas, buscando oferecer condições de moradia adequadas e acessíveis.

Direito ao amparo legal e à informação

Mães de autistas têm o direito de buscar informações claras e acessíveis sobre os direitos de seus filhos e sobre os serviços disponíveis. Além disso, em caso de violação de direitos, é fundamental buscar amparo legal junto a órgãos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, como a Defensoria Pública e o Ministério Público.

Conhecer esses direitos é o primeiro passo para garantir que seus filhos com TEA tenham as oportunidades e o suporte necessários para alcançar seu máximo potencial e viver com dignidade e inclusão.

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