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Silva & Freitas

Entenda a diferença dos cordões da inclusão e saiba seus direitos como autista

A conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) avançou significativamente no Brasil nos últimos anos. No entanto, muitas famílias e autistas adultos ainda enfrentam barreiras diárias para ter seus direitos respeitados em escolas, planos de saúde e repartições públicas.

Uma das principais ferramentas de acessibilidade visual hoje são os cordões de identificação. Mas você sabe qual é a real diferença entre o cordão de girassol e o cordão de quebra-cabeça? E, mais importante, você sabe como usá-los para garantir os direitos previstos na legislação brasileira?

Os cordões da inclusão, qual é a diferença?

Os cordões são grandes aliados na identificação de prioridades e no combate ao preconceito. Contudo, eles possuem significados e aplicações distintas no cotidiano.

1. O cordão de quebra-cabeça (símbolo do autismo)

O laço feito de peças de quebra-cabeça coloridas é o símbolo universal da conscientização do autismo.

  • Para que serve: identificar especificamente a pessoa com TEA.
  • Uso prático: facilita o reconhecimento imediato por autoridades, funcionários de estabelecimentos comerciais e segurança de que aquele indivíduo possui direito ao atendimento prioritário e suporte diferenciado.

2. O cordão de girassol (deficiências ocultas)

Instituído oficialmente no Brasil pela Lei Federal nº 14.624/2023, o cordão verde estampado com girassóis tem um espectro mais amplo.

  • Para que serve: identificar pessoas com deficiências ocultas — aquelas que não são fisicamente evidentes à primeira vista (como autismo, TDAH, deficiência auditiva, demências, Crohn, entre outras).
  • Uso prático: sinaliza discretamente para a equipe do local que a pessoa pode necessitar de suporte especial, paciência ou tempo diferenciado no atendimento, sem a necessidade de explicações constrangedoras.

Atenção: O uso do cordão é opcional e serve para facilitar o dia a dia. No entanto, o uso do acessório não substitui o laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) para fins de comprovação legal formal.

O primeiro passo para qualquer direito

Precisamos destacar o documento mais importante para a efetivação de qualquer direito: o laudo médico.

Para que tenha validade jurídica robusta e evite negativas de planos de saúde ou escolas, o laudo deve ser extremamente detalhado e conter:

  • Classificação Internacional de Doenças: indicação expressa do CID-10 (F84.0) ou CID-11 (6A02).
  • Descrição de dificuldades: detalhamento das barreiras de fala, comportamento e interação social.
  • Terapias específicas e métodos: indicação das especialidades necessárias (ex: Psicoterapia ABA, Fonoaudiologia especialista em apraxia com método PROMPT, Terapia Ocupacional com Integração Sensorial em Ayres, etc.).
  • Urgência e dinamismo: menção expressa de que o tratamento não pode sofrer interrupção (sob risco de sérios danos) e que o plano terapêutico pode ser adaptado a qualquer momento.

Direitos práticos dos autistas que você precisa conhecer

A pessoa autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) garante uma série de proteções que, se violadas, podem ser questionadas judicialmente. Veja os principais direitos:

Educação Inclusiva e de Qualidade

  • Matrícula garantida: nenhuma escola pode negar a matrícula ou cobrar valores adicionais de alunos autistas. Esse ato é estritamente ilegal, passível de indenização por danos morais e ação criminal.
  • Professora de apoio (acompanhante especializada): o autista tem direito a suporte individualizado na sala de aula regular, sem custo extra, desde que a necessidade esteja expressa no laudo médico.
  • Acompanhante terapêutico (AT): as escolas devem permitir o acesso do AT (profissional de saúde multidisciplinar) no âmbito escolar se houver indicação médica.

Saúde e Planos de Saúde

  • Tratamento integral e sem limites: o plano de saúde NÃO PODE limitar o número de sessões de terapias (como ABA, TO, Fono) indicadas pelo médico. Listas de espera abusivas também são ilegais.
  • Direito mesmo sem diagnóstico fechado: se a criança estiver em processo de investigação para o TEA, ela já possui o direito de iniciar as terapias precocemente.
  • Acesso a medicações: o fornecimento de medicações específicas, incluindo o Canabidiol (quando justificada a falha de outros tratamentos), pode ser exigido judicialmente.

Benefícios Financeiros e Isenções

  • Saque do FGTS: pais de filhos autistas têm o direito de sacar o saldo do FGTS para ajudar no custeio dos tratamentos médicos e terapêuticos.
  • Isenção de impostos (IPVA, IPI e ICMS): direito à isenção de impostos para a compra e propriedade de veículos, mesmo que o automóvel seja dirigido pelos responsáveis e não esteja no nome da criança.
  • BPC/LOAS: famílias de baixa renda com integrantes autistas têm direito ao benefício mensal de um salário mínimo, observados os critérios de renda per capita.
  • Redução da jornada de trabalho: servidores públicos que possuem filhos autistas têm direito à redução da jornada sem diminuição salarial ou prejuízo para a aposentadoria.

Sofreu discriminação ou teve direitos negados?

A violação dos direitos da pessoa autista seja a negativa de matrícula, a recusa de cobertura pelo plano de saúde ou episódios de bullying gera o direito à reparação por danos morais.

Para agir legalmente, reúna toda a documentação necessária:

  1. Laudo médico atualizado e detalhado;
  2. Negativas por escrito (da escola, do plano de saúde ou da Caixa Econômica, por exemplo);
  3. Provas da violação (boletins de ocorrência, e-mails, mensagens de WhatsApp, testemunhas ou filmagens).

O escritório Autismo & Justiça atua de forma especializada em todo o território nacional para garantir que as leis saiam do papel e transformem a vida das famílias.

Se você precisa de auxílio para o seu caso, entre em contato conosco!

Direitos dos autistas em planos de saúde

Muitas famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam uma jornada exaustiva para garantir o tratamento adequado através dos planos de saúde. É comum se deparar com limitações de sessões, falta de profissionais especializados ou negativas de terapias fundamentais.

No entanto, a legislação brasileira é clara e protege o beneficiário.

O amparo legal

A Lei 12.764/12 é o pilar jurídico que garante à pessoa autista o acesso a ações e serviços de saúde para atenção integral às suas necessidades. Isso inclui:

  • Diagnóstico precoce, mesmo que ainda não seja definitivo.
  • Atendimento multiprofissional.
  • Acesso a medicamentos.

Sua ferramenta mais importante

Para a efetivação de qualquer direito, o relatório médico é o documento indispensável. É ele que direciona o tratamento, e não as regras administrativas da operadora de saúde.

Para que o laudo seja inquestionável perante a justiça, ele deve conter:

  • O CID correspondente (CID-10 F84.0 ou CID-11 6A02).
  • Descrição detalhada das dificuldades do paciente (fala, comportamento, interação social).
  • Indicação específica das terapias necessárias (psicoterapia ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional com integração sensorial, etc.).
  • Quantidade exata de horas semanais para cada intervenção.
  • Afirmação da urgência do tratamento e os riscos de danos sérios em caso de interrupção ou não realização.

Nota importante: quem determina o tratamento e a intensidade das terapias é o médico assistente, e não o plano de saúde.

Abusos comuns dos planos de saúde e por que são ilegais

1. Limitação de sessões

É ilegal que o plano de saúde limite a quantidade de sessões de terapia indicadas pelo médico. O autista tem o direito de realizar o tratamento na quantidade exata prescrita no laudo.

2. Listas de espera e indisponibilidade

A alegação de que “não há vagas” ou a colocação do paciente em listas de espera é uma prática abusiva. O plano deve fornecer o atendimento com profissionais especializados no acompanhamento de autistas.

3. Negativa de medicamentos e canabidiol

O fornecimento de medicação também é garantido por lei. Nos casos de uso de Canabidiol, a justiça pode ser acionada para garantir o acesso, especialmente quando o médico relata que outras medicações não trouxeram resultados satisfatórios.

O que fazer diante de uma negativa

Se o plano de saúde negar o atendimento ou limitar o tratamento, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o acesso imediato às terapias.

Documentos necessários para a ação:

  • RG e CPF do autista e do responsável.
  • Certidão de nascimento e carteirinha do plano.
  • Contrato do plano de saúde (se houver).
  • Comprovante de residência (contas de luz ou água).
  • O relatório médico detalhado.

Conclusão

A saúde e o desenvolvimento da pessoa autista não podem esperar por burocracias contratuais. Se você está enfrentando dificuldades com o plano de saúde, busque orientação jurídica especializada para garantir que a lei seja cumprida.

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