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Silva & Freitas

Vigilante, fique atento ao CCT!

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do vigilante é um documento de extrema importância que define os direitos e deveres específicos da categoria, complementando e, muitas vezes, superando o que é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É crucial entender que a CCT não é um documento único para todo o Brasil.

Ela é negociada anualmente entre o sindicato dos trabalhadores vigilantes de uma determinada base territorial (cidade ou estado) e o sindicato das empresas de segurança e vigilância da mesma região. Portanto, as condições podem variar significativamente de um local para outro.

O que é uma CCT e por que é importante para o Vigilante?

A CCT é um acordo formal, com força de lei, celebrado entre as entidades sindicais representativas dos trabalhadores (vigilantes) e dos empregadores (empresas de segurança privada). Sua importância para o vigilante reside em vários aspectos:

  • Piso salarial: geralmente, a CCT estabelece um piso salarial para o vigilante que é superior ao salário mínimo nacional, levando em consideração a complexidade e os riscos da profissão.
  • Adicionais específicos: a CCT pode prever adicionais além dos estabelecidos na CLT, como:
    • Adicional de periculosidade: o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base para o vigilante em virtude da exposição a roubos ou outras espécies de violência física. No entanto, a CCT pode reforçar ou detalhar as condições para o pagamento.
    • Adicional de risco de vida: algumas CCTs estabelecem um adicional específico de “risco de vida” com um percentual sobre o piso salarial, além do adicional de periculosidade legal.
    • Adicional por acúmulo de função: se o vigilante exercer funções além das previstas para sua categoria, a CCT pode estipular um adicional.
  • Jornadas específicas: a jornada 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) é muito comum na vigilância. A CCT formaliza e regulamenta essa jornada, incluindo a remuneração de horas extras e feriados trabalhados nessa escala.
  • Benefícios: a CCT costuma instituir benefícios como:
    • Vale-alimentação/refeição: valores e formas de concessão (cartão, ticket, etc.).
    • Cesta básica: em dinheiro ou in natura.
    • Seguro de vida: com valores mínimos de cobertura para o trabalhador e seus dependentes, devido aos riscos inerentes à profissão.
    • Plano de saúde e odontológico: condições de acesso, custeio e extensão aos dependentes.
  • Condições de trabalho: pode detalhar aspectos como o fornecimento de uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), condições dos postos de trabalho (água potável, local para descanso e refeição, banheiro próximo), entre outros.
  • Outros direitos: a CCT também pode abordar:
    • Regras para o banco de horas.
    • Disposições sobre o treinamento e reciclagem dos vigilantes.
    • Assistência jurídica em caso de ocorrências no trabalho.
    • Prazos para pagamentos e adiantamentos.
    • Garantias para mulheres vigilantes (ex: estabilidade em caso de gravidez).

Como encontrar a CCT do Vigilante da sua região?

Para ter acesso à CCT específica para a sua localidade, o caminho mais confiável é:

  1. Sindicato dos vigilantes: procure o sindicato dos vigilantes da sua cidade ou estado. Eles são os responsáveis por negociar e disponibilizar a CCT mais recente. Muitos sindicatos mantêm o documento em seus sites, em uma seção de “Convenções Coletivas” ou “Legislação”.
    • Exemplo para Minas Gerais: O “Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais” (SINDVIGILANTES/MG) ou o “Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Minas Gerais” (SINDESP-MG) são as fontes para a CCT na região. Em pesquisas, foi possível verificar que a CCT dos vigilantes de Minas Gerais para 2024-2025 já foi negociada e aprovada, com reajustes salariais e outras condições.
  2. Sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): o MTE possui um sistema online chamado “Mediador” onde as CCTs são registradas. Você pode consultar por categoria profissional, localidade e vigência. É uma ferramenta útil para verificar a validade e o registro da CCT.

Para o vigilante, ter acesso e conhecimento da sua CCT é essencial para assegurar que seus direitos sejam respeitados e para um planejamento de carreira mais seguro e justo.

Em caso de dúvidas ou descumprimento de alguma cláusula, é fundamental buscar o apoio de um advogado trabalhista da sua confiança.

Vítimas do Zika Vírus têm direito a indenização e pensão vitalícia

ATUAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL

Em uma decisão que marca um importante avanço na proteção social e no reconhecimento de direitos, nesta terça (17), o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que impedia a concessão de indenização por danos morais de R$50 mil e pensão mensal vitalícia no valor do teto da Previdência Social para as vítimas da Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZV), garantindo esses direitos à essas pessoas.

Essa medida representa uma vitória significativa para as famílias que há anos buscam suporte e reconhecimento pelos impactos devastadores da doença.

EFEITOS DA DECISÃO

A derrubada do veto presidencial garante, finalmente, um amparo financeiro e um reconhecimento jurídico às crianças nascidas com a SCZV e suas famílias. Até então, o acesso a esses benefícios estava travado, gerando incerteza e dificuldades adicionais para quem já enfrentava uma rotina de desafios.

Com a nova legislação, que será em breve promulgada, as vítimas do Zika Vírus terão direito:

  • Indenização por danos morais de R$50 mil: um valor que busca compensar, ainda que parcialmente, o sofrimento, as limitações e os prejuízos causados pela doença.
  • Pensão mensal vitalícia no valor do teto da Previdência Social (INSS): este benefício é crucial para garantir um suporte contínuo e vitalício, auxiliando nas despesas com tratamentos, medicamentos, terapias e cuidados especiais que as crianças com SCZV demandam ao longo da vida. O valor da pensão será reajustado conforme o teto da Previdência, assegurando que o benefício não perca seu poder de compra.

QUEM TEM DIREITO

A lei se destina às crianças nascidas com a Síndrome Congênita do Zika Vírus. Os critérios específicos para elegibilidade e os procedimentos para solicitação dos benefícios serão detalhados em regulamentação posterior, mas, em geral, exigirão a comprovação do diagnóstico da SCZV.

DOCUMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS

Para comprovação do direito à indenização e pensão vitalícia, é fundamental apresentação de documentação médica que comprove o diagnóstico da enfermidade, por exemplo:

  • Exames de laboratório e imagem;
    • Relatório médico de especialista;
    • Relatórios dos demais profissionais de saúde que realizam tratamentos e terapias;
      • Fisioterapia e fonoaudiologia, por exemplo
    • Prontuário de atendimento médico.

É altamente recomendável buscar o apoio de advogados especializados em direito previdenciário. Esses profissionais poderão orientar sobre a documentação necessária, os prazos e os procedimentos para garantir que o processo ocorra de forma correta e eficiente.

Esta vitória no Congresso é um marco, mas também um lembrete da importância da persistência e da união para a conquista de direitos. Para as vítimas do Zika Vírus, a indenização e a pensão vitalícia são mais do que valores monetários; são a materialização da esperança e da dignidade.

Conheça o Benefício que não precisa de contribuições no INSS

O Benefício de Prestação Continuada, também popularmente conhecido como BPC ou LOAS, foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e tem como objetivo a garantia de um salário mínimo de benefício mensal (atualmente R$1.100,00) à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Ou seja, o BPC é um benefício assistencial cuja finalidade é assegurar o mínimo existencial ao idoso ou pessoa com deficiência que esteja em situação de vulnerabilidade social.

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS define, para fins de concessão do BPC, que o idoso é a pessoa que possua 65 anos de idade ou mais, bem como que o núcleo familiar verificado para a concessão do benefício assistencial é composto pelo cônjuge ou companheiro do pretenso beneficiário, por seus genitores ou, na falta destes, pelos padrastos ou madrastas, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam na mesma residência.

A deficiência é definida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cujas barreiras obstruem a participação da pessoa de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais, o que é diferente de apenas incapacidade para o trabalho.

Para a concessão do BPC a deficiência não é avaliada apenas do ponto de vista médico, mas também social o que possibilita uma análise das limitações sociais das atividades realizadas pela pessoa deficiente ou idosa e nas restrições que esta encontra para participar da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, o que não seria possível de ser identificado apenas com a realização da perícia médica.

O BPC é um benefício assistencial que, embora seja gerido e pago pelo INSS, não tem natureza previdenciária. É assistencial, logo, não contributivo e os recursos para custeio desse benefício provêm do orçamento da União.

Dessa forma, não se faz necessário que a pessoa deficiente ou idosa tenha contribuído para o INSS para ter direito ao BPC, mas sim que cumpra com os requisitos acima citados.

Isso significa que a pessoa pode ter direito ao BPC mesmo sem nunca ter pagado nada ao INSS.

O Benefício de prestação continuada – BPC não é uma aposentadoria vinculada à previdência social, mas um benefício de caráter assistencial ao idoso ou a pessoa com deficiência, a única diferença é que ele não dá direito ao décimo terceiro salário e pensão por morte aos dependentes.

Por fim, importante lembrar que o BPC não é vitalício, porque, periodicamente, são feitas novas avaliações sociais para ver se a baixa-renda da pessoa ainda permanece, e no caso do Benefício Assistencial ao Deficiente se a deficiência ainda permanece.

Autistas podem ter direito a um benefício mensal vitalício

Muita gente acredita que o Benefício de Prestação Continuada — o famoso BPC — é exclusivo para idosos. Mas isso não é verdade.

O que poucas famílias sabem é que crianças, adolescentes e adultos autistas podem ter direito a um salário mínimo por mês, pago pelo INSS, mesmo sem nunca terem contribuído com a Previdência.

Sim, você leu certo:

Autistas têm direito ao BPC quando comprovada a deficiência e a situação de vulnerabilidade social da família.

O que é o BPC?

É um benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que assegura um salário mínimo mensal para:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência — e nisso se incluem as pessoas autistas.

Mas atenção: o autismo é reconhecido por lei como deficiência. Isso significa que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm os mesmos direitos previstos para pessoas com deficiência, inclusive o BPC.

E quais são os critérios?

Para o autista ter direito ao BPC, é preciso:

– Ter laudo médico que comprove o autismo e indique os prejuízos funcionais (nível de suporte, limitações nas atividades diárias, necessidade de acompanhamento etc.);

 – Que a renda por pessoa da família seja, em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo — mas esse limite pode ser flexibilizado judicialmente, dependendo da situação;

– Estar com o CadÚnico atualizado;

– Comprovar a necessidade de cuidados contínuos, terapias, acompanhamento ou ausência de autonomia.

Por que tantos pedidos são negados?

Infelizmente, muitos pedidos são indeferidos por:

– Falta de informações técnicas nos laudos;

– Relatórios mal elaborados por profissionais de saúde;

– Documentação incompleta;

– Interpretação limitada do INSS quanto à renda da família.

É por isso que o acompanhamento jurídico pode fazer toda a diferença, inclusive com a possibilidade de recorrer judicialmente em caso de negativa.

SEU FILHO, SUA FILHA OU ATÉ MESMO VOCÊ PODE TER DIREITO AO BPC — E NÃO SABE

O BPC pode representar dignidade, acesso a terapias, melhora na qualidade de vida e alívio financeiro para a família atípica.

É um direito, não um favor. E muitos autistas estão deixando de exercer esse direito por falta de informação.

Nosso escritório é especializado na defesa dos direitos das pessoas com autismo. Atuamos com ética, empatia e conhecimento técnico para orientar cada família de forma única.

Às vezes, o que falta é só o passo certo na direção certa.

Benefício assistencial BPC/LOAS nos casos de portadores de TEA (Transtorno do Espectro Autista)

As pessoas que possuem o diagnóstico de TEA – Transtorno do Espectro Autista, têm direito a receber o BPC, também conhecido como benefício assistencial ou LOAS.

Esse direito existe porque o autismo é considerado uma deficiência.

Trata-se de uma condição de saúde caracterizado por déficits em diversas áreas, como comunicação, interação social, cognição e outros.

A lei brasileira prevê direitos que se preocupam com a inclusão das pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito assistencial. Esse benefício visa garantir a assistência ao indivíduo que se encontra em situação de vulnerabilidade, por meio da transferência de um salário mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mensalmente a pessoa que busca ser amparada.

Nesse sentido, para poder ser realizada a efetivação desse benefício, devem ser
preenchidos dois requisitos: a necessidade econômica, e o diagnóstico da deficiência.

Quem tem direito ao benefício LOAS?

Como visto, possui direito ao Benefício de Prestação Continuada o indivíduo que se encontra em situação econômica de necessidade e vulnerabilidade social, e que também aos sofrem com algum tipo de deficiência.

O portador de Espectro Autista tem seu direito à obtenção do benefício resguardado, pois a lei 12.764/2012, que trata sobre a proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em seu artigo 1o, § 2, entende ser considerada pessoa com deficiência para os efeitos legais, aquele que possuir este transtorno.

A pessoa portadora de TEA, deve, portanto, ter seus direitos resguardados, e desse modo, os benefícios assistenciais, em especial o BPC, tem por finalidade garantir a proteção social desses indivíduos e a resolução das necessidades enfrentadas por eles.

Para melhor entendimento, a lei considera os casos clinicamente diagnosticados, em que há persistente deficiência em aspectos que geram dificuldade no convívio social, ou padrões restritivos e repetitivos de comportamentos.

Portanto, é importante entender as pessoas com TEA, em sua integralidade e individualidade, para garantir que seus anseios e necessidades sejam atendidos, em especial, em se tratando de indivíduos sem condições de suprir seu próprio sustento, ou ter este provido pelo grupo familiar, sendo o BPC, alternativa efetiva para isso.

Como acessar esse direito?

O acesso ao benefício pode ser feito de duas maneiras: por via administrativa e por via judicial. Em primeiro momento, deve ser efetuado o requerimento administrativo, ao entender-se que seja possível o reconhecimento do direito ao BPC por meio da avaliação do INSS.

Porém, se o benefício for indeferido em âmbito administrativo, existe a opção de acesso ao benefício por meio de recurso administrativo, ou por meio da abertura de uma ação judicial, com advogado competente, para ser comprovado o direito a ser pleiteado, e provida a concessão ao benefício.

O empregado que foi vítima de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho tem direito a alguma indenização?

Importante mencionar aqui que a obrigação do patrão não é apenas pagar salário, mas também garantir a existência de um ambiente de trabalho hígido e seguro.

Assim, é dever das empresas preservar e respeitar a saúde e a segurança dos trabalhadores, de maneira que se o empregado sofrer um acidente de trabalho ou for acometido por uma doença ocupacional, seu patrão poderá ser condenado ao pagamento de algumas indenizações.

Nesse sentido, podemos pensar numa indenização por danos morais que visa reparar toda dor, angústia, sofrimento que o funcionário teve ao passar por uma situação assim.

Numa indenização por dano estético para aqueles casos em que houve uma deformidade física no trabalhador. Por exemplo, quando o acidente causou a amputação de algum membro ou mesmo deixou alguma cicatriz etc.

O patrão ainda deverá arcar com todas as despesas médicas necessárias ao cuidado do funcionário como tratamento fisioterápico, medicamentoso, cirúrgico etc.

Podemos falar ainda numa indenização que visa ressarcir a redução da capacidade laborativa do empregado, ou seja, dos prejuízos que ele teve na sua força física ou mental para o trabalho que executava.

Por exemplo, se o trabalhador sofreu um sinistro grave no labor e ficou total e permanentemente incapacitado, além da possibilidade de se aposentar por invalidez no INSS, ele pode ter direito de receber do patrão uma pensão mensal também.

Esclareça-se que esses são apenas alguns dos principais, mas não todos os direitos que o empregado vítima de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional tem em relação ao seu empregador.

Por fim, quanto aos valores das indenizações descritas acima, estes serão proporcionais aos danos verificados, ou seja, quanto mais grave a situação maior será o valor da indenização.

Mamoplastia redutora pelo plano de saúde: como conseguir a cirurgia mesmo após uma negativa

Se você sofre com dores nas costas, ombros marcados pelo sutiã e dificuldades no dia a dia devido ao tamanho das mamas, saiba que a mamoplastia redutora não é uma cirurgia estética, mas sim um procedimento reparador e necessário para sua saúde.

Muitas mulheres têm direito a essa cirurgia pelo plano de saúde, mas as operadoras costumam negar a cobertura. Se isso aconteceu com você, não aceite a negativa sem questionar! Neste artigo, vou te explicar:

  • Quem tem direito à cirurgia
  • O que fazer se o plano negar
  • Como agir para conseguir a cirurgia rapidamente pela Justiça

Quem tem direito à mamoplastia redutora pelo Plano de Saúde?

De acordo com as regras da Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, planos de saúde devem cobrir a cirurgia quando há indicação médica para tratar problemas como:

Dores intensas na coluna, ombros e pescoço devido ao peso excessivo das mamas
Problemas dermatológicos recorrentes na região abaixo dos seios
Limitação de movimentos e dificuldades diárias devido ao volume mamário
Impacto psicológico e emocional comprovado por laudo médico

Se você tem um laudo do seu médico indicando a necessidade da cirurgia, o plano não pode negar o procedimento de forma arbitrária.

Meu Plano de Saúde negou a cirurgia. O que fazer?

Se o seu plano de saúde negou o pedido, siga este passo a passo:

  1. Solicite a negativa por escrito – O plano é obrigado a justificar a recusa.
  2. Consulte um advogado especialista – É possível reverter a negativa rapidamente.
  3. Entre com um pedido na Justiça – Muitas decisões garantem a cirurgia em poucos dias por meio de liminar.

ATENÇÃO: muitas mulheres conseguem a cirurgia rapidamente pela Justiça, pois os juízes entendem que a mamoplastia é um direito da paciente.

Como Conseguir a Cirurgia Rapidamente?

Se seu plano de saúde negou a cirurgia, não perca tempo! Você pode entrar com um pedido na Justiça para garantir seu direito.

  • Chance de liminar: em muitos casos, os juízes concedem a cirurgia em poucos dias.
  • Sem custos iniciais: o plano pode ser obrigado a cobrir tudo.
  • Processo rápido: com os documentos certos, seu caso pode ser resolvido em pouco tempo.

O trabalhador acidentado que recebe benefício do INSS, quando volta, tem estabilidade no emprego?

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho ou é acometido de uma doença ocupacional e estando ele incapacitado por mais de 15 dias, cabe a empresa encaminhá-lo ao INSS.

A empresa também deverá emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e diante dessa situação o INSS, verificando que é caso, por exemplo, de um auxílio-doença poderá concedê-lo na modalidade acidentária, ou seja, poderá conceder o auxílio-doença por acidente de trabalho (código 91).

Desse modo, tratando-se de auxílio-doença por acidente de trabalho (código 91) o funcionário tem direito aos depósitos do FGTS durante todo o período de afastamento previdenciário.

Além disso, após o encerramento do benefício pelo INSS o empregado tem estabilidade no emprego de 12 meses, de maneira que nesse período não poderá ser dispensado sem justa causa.

Contudo, caso sua estabilidade não seja reconhecida enquanto ele estiver na empresa, nada impede que o trabalhador ajuíze ação na justiça do trabalho e cobre, com as indenizações vistas acima, o pagamento da referida estabilidade que abrange os salários do período, férias + 1/3, 13º salário e FGTS mais a multa.

Direitos trabalhistas do Porteiro

O porteiro desempenha um papel fundamental na segurança e organização de condomínios residenciais, comerciais e diversos estabelecimentos.

Como profissional com vínculo empregatício formal (carteira assinada), o porteiro é amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, muitas vezes, por Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) específicos da categoria em sua região.

É crucial que tanto o porteiro quanto o empregador (condomínio, empresa) conheçam e respeitem esses direitos para garantir uma relação de trabalho justa e transparente.

Principais direitos trabalhistas do Porteiro:

  1. Registro em carteira de trabalho e previdência social (CTPS):
    • É o direito basilar que formaliza o vínculo empregatício, garantindo todos os demais direitos. O registro deve ser feito desde o primeiro dia de trabalho.
  2. Salário mínimo e piso salarial da categoria:
    • O porteiro tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso salarial estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de sua categoria, caso este seja superior. As CCTs são negociadas anualmente pelos sindicatos da categoria e estabelecem reajustes salariais e outras condições.
  3. Jornada de trabalho:
    • A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
    • Jornada 12×36: é muito comum na profissão de porteiro a adoção da jornada 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso). Essa jornada deve ser prevista em lei ou em acordo/convenção coletiva de trabalho para ser válida.
    • Intervalo intrajornada: para jornadas superiores a 6 horas, o porteiro tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
  4. Horas extras:
    • Toda hora trabalhada que exceda a jornada normal (legal ou estabelecida em CCT) deve ser remunerada como hora extra.
    • Adicional de horas extras: o valor da hora extra é, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal em dias úteis, e 100% superior em domingos e feriados (salvo disposição mais benéfica em CCT).
  5. Adicional noturno:
    • Se o porteiro trabalha no período noturno (das 22h de um dia às 5h do dia seguinte), ele tem direito a um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.
    • A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados no período noturno, o porteiro recebe como se tivesse trabalhado 1 hora).
  6. Descanso semanal remunerado (DSR):
    • O porteiro tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. Se trabalhar em domingo ou feriado que não seja compensado, o DSR deve ser pago em dobro.
  7. Férias + 1/3:
    • Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o porteiro tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor do salário.
    • As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (período concessivo).
  8. 13º salário:
    • Conhecido como gratificação natalina, é um direito de todos os trabalhadores, pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O valor corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias).
  9. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS):
    • O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do porteiro em uma conta vinculada do FGTS. Esse valor pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, etc.
  10. Aviso prévio:
    • Em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, tanto o empregador quanto o empregado devem conceder aviso prévio à outra parte.
    • O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, limitado a 90 dias.
    • Pode ser trabalhado (com redução de 2 horas diárias ou 7 dias no final) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente sem exigir o cumprimento do trabalho).
  11. Adicionais específicos (periculosidade/insalubridade):
    • Adicional de periculosidade: embora não seja automático para todos os porteiros, este adicional de 30% sobre o salário base é devido se o porteiro estiver exposto a riscos acentuados, como roubos ou outras formas de violência física no exercício de suas atividades de segurança pessoal ou patrimonial. A comprovação geralmente exige laudo técnico e, muitas vezes, processo judicial para reconhecimento, especialmente se a atividade se equipara à de vigilante. Há projetos de lei em tramitação para tornar esse direito mais abrangente para a categoria.
    • Adicional de insalubridade: menos comum para porteiros, mas pode ser devido se o ambiente de trabalho o expuser a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15. Exemplos seriam a manipulação habitual de lixo ou contato com produtos químicos sem a devida proteção. A comprovação também depende de laudo técnico.
  12. Seguro-desemprego:
    • Em caso de demissão sem justa causa, o porteiro pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos de tempo de trabalho e não possua outra fonte de renda.
  13. Benefícios previdenciários:
    • Conforme abordado no tema anterior, o porteiro tem direito a todos os benefícios do INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (pelas regras de transição) e, em casos específicos, aposentadoria especial.

A importância da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

É fundamental ressaltar que a CCT da categoria dos porteiros na sua região pode trazer direitos e condições ainda mais favoráveis do que a CLT, como pisos salariais maiores, adicionais diferenciados (por exemplo, por acúmulo de funções), vales (transporte, alimentação), e regras específicas para a jornada 12×36. O sindicato da categoria é a principal fonte para obter a CCT mais atualizada.

Para garantir que todos os direitos sejam cumpridos, é essencial que o porteiro esteja atento à sua CTPS, aos seus contracheques e, em caso de dúvidas ou irregularidades, procure um advogado trabalhista da sua confiança.

Direitos previdenciários do Porteiro: um guia para uma aposentadoria tranquila

A profissão de porteiro, essencial para a segurança e o bom funcionamento de condomínios, empresas e diversos estabelecimentos, possui particularidades que merecem atenção quando o assunto é aposentadoria e outros direitos previdenciários.

Embora não exista uma “aposentadoria específica do porteiro” como regra geral, esses profissionais estão amparados por todas as modalidades de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e em certas condições, podem ter acesso a regras mais vantajosas.

As modalidades de aposentadoria para o Porteiro

Assim como qualquer outro trabalhador formalmente empregado, o porteiro pode se aposentar por:

  1. Aposentadoria por Idade:
    • Regra geral (após a Reforma da Previdência – EC 103/2019):
      • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
      • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
    • Regras de transição (para quem já contribuía antes da reforma): existem diversas regras de transição que podem ser mais vantajosas, como a do pedágio 50% ou 100%, ou a regra da idade progressiva, que exigem idade e/ou tempo de contribuição menores, dependendo do quanto faltava para o trabalhador se aposentar na data da reforma.
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição:
    • Regra Geral (após a Reforma da Previdência): essa modalidade foi extinta para quem começou a contribuir após a reforma. Para quem já contribuía, foi substituída por regras de transição.
    • Regras de transição (para quem já contribuía antes da reforma):
      • Regra dos pontos: soma da idade e do tempo de contribuição, que aumenta a cada ano. Em 2025, exige 92 pontos para mulheres (30 anos de contribuição + 62 de idade) e 102 pontos para homens (35 anos de contribuição + 67 de idade).
      • Pedágio 50%: para quem estava a até 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma.
      • Pedágio 100%: exige tempo de contribuição integral (30 anos para mulheres, 35 para homens) e mais 100% do tempo que faltava, além de idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens).
  3. Aposentadoria especial:
    • Aqui reside um ponto crucial para o porteiro. A aposentadoria especial é destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (insalubres) ou à integridade física (perigosos).
    • Periculosidade: embora a função de porteiro não seja automaticamente considerada perigosa como a de um vigilante armado, é possível que, em determinadas situações e condições de trabalho, o porteiro esteja exposto a riscos que configurem periculosidade. Isso ocorre, por exemplo, se o porteiro desempenha funções de vigilância, rondas em locais de risco, ou atua em áreas com alta incidência de crimes e exposição à violência.
      • Comprovação: para que o porteiro tenha direito à aposentadoria especial por periculosidade, é fundamental comprovar essa exposição por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), emitidos pela empresa. Em muitos casos, pode ser necessária uma perícia judicial para o reconhecimento.
      • Tempo de contribuição reduzido: caso a periculosidade seja reconhecida e comprovada por, no mínimo, 25 anos de atividade, o porteiro poderá se aposentar com idade e tempo de contribuição reduzidos (normalmente 60 anos de idade e 25 anos de contribuição em atividade especial para quem começou a contribuir após a reforma, ou 25 anos de atividade especial + 86 pontos para quem já contribuía e se enquadra na regra de transição).
    • Insalubridade: a insalubridade é menos comum para porteiros, mas pode ocorrer se o ambiente de trabalho expõe o profissional a agentes químicos, físicos ou biológicos acima dos limites de tolerância. Novamente, a comprovação via PPP e LTCAT é fundamental.

Outros direitos previdenciários relevantes

Além da aposentadoria, o porteiro, como segurado do INSS, tem acesso a outros benefícios importantes:

  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): em caso de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, devido a doença ou acidente que o impeça de exercer suas atividades.
  • Auxílio-acidente: se sofrer um acidente de trabalho e ficar com sequelas que reduzam sua capacidade de trabalho, mas que não o incapacitem totalmente.
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente): se a doença ou acidente gerar uma incapacidade total e permanente para qualquer atividade que lhe garanta subsistência.
  • Salário-maternidade: para a porteira que se afasta do trabalho por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do porteiro falecido.

A importância da documentação e do planejamento

Para garantir seus direitos previdenciários, é fundamental que o porteiro:

  • Guarde toda a documentação: carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovantes de recolhimento, PPP, LTCAT, laudos médicos, etc.
  • Verifique o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): para conferir se todas as contribuições estão sendo devidamente registradas pelo empregador.
  • Busque orientação especializada: um advogado previdenciário pode analisar seu caso individualmente, identificar as melhores opções de aposentadoria e auxiliar na organização da documentação e no processo de requerimento junto ao INSS ou na via judicial.

A profissão de porteiro, embora essencial, exige atenção aos direitos previdenciários para que a dedicação diária se traduza em um futuro mais seguro e tranquilo. Conhecer e buscar esses direitos é fundamental.

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