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Silva & Freitas

Direitos fundamentais: independência também é conhecê-los

O 7 de Setembro relembra a Independência do Brasil. Mas falar sobre independência também abre espaço para uma reflexão que continua importante durante todos os outros dias do ano: quanto conhecemos dos direitos fundamentais que fazem parte da nossa vida cotidiana?

Direitos não estão presentes apenas quando existe um processo judicial.

Eles aparecem na relação de trabalho, na aposentadoria, durante uma incapacidade, em uma compra pela internet, na inclusão de uma criança na escola, no acesso de uma pessoa com deficiência a espaços e serviços e em inúmeras outras situações.

A própria Constituição coloca a cidadania e a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos da República. Também assegura direitos ligados à liberdade, igualdade, segurança, trabalho, Previdência e assistência social.

Por isso, conhecer direitos não significa procurar conflitos.

Significa ter informação suficiente para reconhecer quando algo está errado, tomar decisões mais conscientes e saber quais caminhos existem quando uma proteção prevista em lei não está sendo respeitada.

Direitos Fundamentais conquistados no Dia da Independência do Brasil - 7 de Setembro

O que cidadania tem a ver com conhecer os próprios direitos fundamentais?

Tem relação direta.

A Constituição Federal estabelece a cidadania e a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos do Estado brasileiro. Também assegura direitos fundamentais individuais como liberdade, igualdade, segurança, propriedade e acesso à informação.

Mas um direito pouco conhecido pode ser muito mais difícil de exercer.

Imagine alguns exemplos simples.

Um trabalhador pode passar meses sem perceber que determinados depósitos não estão sendo realizados.

Uma família pode desconhecer que determinada condição dá acesso a uma proteção prevista em lei.

Um consumidor pode aceitar uma cobrança por acreditar que a empresa pode fazê-la.

Uma família de uma pessoa autista pode não saber que o autismo é considerado deficiência para todos os efeitos legais.

A informação não resolve automaticamente cada uma dessas situações.

Mas ela muda algo fundamental:

permite reconhecer que existe uma questão que merece ser verificada.

Conhecer um direito significa automaticamente ter direito a determinado benefício?

Não.

Essa distinção é essencial.

Existem direitos de aplicação ampla, mas muitos benefícios, indenizações e proteções dependem de requisitos específicos previstos na legislação.

Por exemplo, saber que a Previdência Social protege trabalhadores em determinadas situações não significa que qualquer pessoa automaticamente terá direito a qualquer benefício do INSS.

Da mesma forma:

  • nem toda demissão é irregular;
  • nem todo acidente gera auxílio-acidente;
  • nem toda pessoa com deficiência preenche os requisitos do BPC;
  • nem toda insatisfação com uma compra gera indenização;
  • nem toda necessidade educacional gera exatamente a mesma medida de apoio.

O papel da informação jurídica é permitir que a pessoa identifique quando existe uma possibilidade que merece ser analisada.

Depois disso, é preciso verificar fatos, documentos e requisitos.

Quais direitos fundamentais sociais estão previstos na Constituição?

O artigo 6º da Constituição reconhece como direitos sociais:

  • educação;
  • saúde;
  • alimentação;
  • trabalho;
  • moradia;
  • transporte;
  • lazer;
  • segurança;
  • Previdência Social;
  • proteção à maternidade e à infância;
  • assistência aos desamparados.

Esses direitos mostram que cidadania não se limita à participação política ou ao voto. Ela também está ligada às condições necessárias para que as pessoas participem da sociedade com dignidade.

É importante destacar, contudo, que a forma de concretização de cada direito depende das normas constitucionais e da legislação aplicável.

Independência também é conhecer seus direitos fundamentais no trabalho

Grande parte da vida adulta é vivida no ambiente profissional.

Por isso, conhecer os direitos relacionados ao trabalho é uma forma importante de proteção.

A Constituição estabelece diversos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Entre eles estão FGTS, décimo terceiro salário, proteção salarial, regras relacionadas à jornada e férias, além de outras garantias previstas constitucionalmente e na legislação trabalhista.

Alguns sinais que merecem atenção

Situações como estas podem justificar uma análise mais cuidadosa:

  • horas trabalhadas que não aparecem corretamente nos registros;
  • ausência de depósitos do FGTS;
  • descontos sem explicação;
  • salário pago de maneira diferente do contratado;
  • tratamento discriminatório;
  • jornadas incompatíveis com os limites legais;
  • exposição a determinadas condições de risco sem proteção adequada;
  • assédio ou práticas abusivas;
  • exercício habitual de funções em circunstâncias diferentes das originalmente contratadas.

Isso não significa que todas essas situações produzirão a mesma consequência jurídica.

O contrato, a função exercida, a categoria profissional, instrumentos coletivos e as provas disponíveis podem alterar significativamente a análise.

Documentos trabalhistas que vale a pena conservar

O trabalhador pode ter dificuldade para reconstruir acontecimentos vários anos depois.

Por isso, é recomendável guardar, quando disponíveis:

  • contrato de trabalho;
  • holerites;
  • registros de jornada;
  • comprovantes;
  • extratos do FGTS;
  • mensagens profissionais;
  • comunicados internos;
  • documentos de rescisão;
  • acordos ou convenções aplicáveis;
  • documentos relacionados a acidentes ou afastamentos.

Informação e documentação caminham juntas na proteção de direitos.

Independência também passa pela proteção dos direitos fundamentais à Previdência Social

O Direito Previdenciário é fundamental para a construção da cidadania.

O Regime Geral de Previdência Social possui caráter contributivo e, conforme a Constituição e as leis aplicáveis, prevê proteção para acontecimentos como incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, idade avançada, maternidade e morte do segurado, entre outras hipóteses.

É nesse sistema que se encontram benefícios como aposentadorias, benefícios por incapacidade e pensão por morte, observados os requisitos específicos de cada um.

Por que conhecer o histórico previdenciário é importante?

Um problema frequente é descobrir uma inconsistência somente quando surge a necessidade de pedir um benefício.

Podem existir:

  • vínculos ausentes;
  • contribuições não registradas;
  • períodos que precisam de comprovação;
  • atividades especiais;
  • períodos rurais;
  • divergências cadastrais;
  • documentos que serão necessários futuramente.

Por isso, conhecimento previdenciário não é relevante apenas no momento da aposentadoria.

Também pode ser uma ferramenta de planejamento.

Previdência e assistência social não são a mesma coisa

Essa é uma confusão comum.

A Previdência Social possui caráter contributivo. Já a assistência social é prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição, conforme as regras constitucionais e legais.

É dentro da assistência social, por exemplo, que está o Benefício de Prestação Continuada — BPC, destinado, nos termos da legislação, à pessoa com deficiência e à pessoa idosa que preencham os requisitos aplicáveis.

Portanto:

BPC não é aposentadoria.

E não é necessário ter contribuído para o INSS para que o benefício assistencial seja analisado.

Isso também não significa que toda pessoa idosa ou com deficiência automaticamente tenha direito ao BPC. Existem requisitos legais que precisam ser verificados em cada situação.

Independência também é poder consumir com informação

A relação de consumo envolve liberdade de escolha. E os Direitos do Consumidor servem para que essa liberdade não seja prejudicada.

Mas uma escolha só pode ser verdadeiramente consciente quando existe informação adequada.

A própria Constituição determina que o Estado promova a defesa do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor desenvolve essa proteção e estabelece, entre os direitos básicos, informação clara, liberdade de escolha e proteção contra publicidade enganosa e abusiva.

Alguns direitos fundamentais do consumidor

O CDC protege o consumidor em questões relacionadas a:

  • informação sobre produtos e serviços;
  • segurança;
  • publicidade enganosa ou abusiva;
  • determinadas práticas comerciais abusivas;
  • prevenção e reparação de danos;
  • acesso aos órgãos administrativos e judiciais;
  • situações de superendividamento, conforme os requisitos legais.

No comércio digital, essas proteções se tornam especialmente relevantes.

Promoções, influenciadores, marketplaces, assinaturas recorrentes, aplicativos e anúncios patrocinados criaram novas formas de consumo — mas não eliminaram os deveres de informação e transparência.

Exemplo prático

Imagine uma publicidade que destaca:

“Primeiro mês por R$ 9,90.”

No momento da contratação, porém, uma renovação automática muito mais cara não aparece de forma suficientemente clara.

O problema jurídico não está apenas no preço.

A questão também pode envolver a qualidade da informação que foi fornecida antes da decisão do consumidor.

Por isso, antes de contratar, comprar ou aceitar uma promoção, vale perguntar:

“Todas as condições importantes estão claras?”

Autonomia também significa inclusão das pessoas com deficiência

Falar em independência exige falar também de autonomia, acessibilidade e Direitos para PCDs.

A Lei Brasileira de Inclusão foi criada justamente para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício de direitos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, visando à inclusão social e à cidadania.

A legislação protege direitos fundamentais relacionados, entre outros aspectos, a:

  • igualdade;
  • não discriminação;
  • educação;
  • trabalho;
  • saúde;
  • acessibilidade;
  • transporte;
  • informação;
  • comunicação;
  • participação social;
  • acesso à Justiça.

A própria LBI define a acessibilidade como um direito ligado à possibilidade de a pessoa com deficiência viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e participação social.

Portanto, independência não significa exigir que uma pessoa faça tudo sozinha.

Significa garantir condições para que possa participar da sociedade, tomar decisões e exercer direitos em igualdade de oportunidades.

A pessoa autista é considerada pessoa com deficiência?

Sim, para todos os efeitos legais,os Direitos PCDs são também Direitos Autistas.

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece expressamente que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Isso é importante porque permite compreender a conexão entre a legislação específica sobre autismo e diversas proteções destinadas às pessoas com deficiência.

Dependendo da situação e dos requisitos de cada direito, podem existir questões relacionadas a:

  • educação inclusiva;
  • saúde;
  • atendimento prioritário;
  • trabalho;
  • acessibilidade;
  • benefícios assistenciais;
  • participação social;
  • proteção contra discriminação.

Mas novamente existe um cuidado importante:

o diagnóstico, por si só, não significa que todos os benefícios existentes serão automaticamente concedidos.

Cada proteção possui requisitos próprios.

Direitos não são favores

Essa talvez seja uma das reflexões mais importantes para o 7 de Setembro.

Quando a legislação estabelece determinada proteção e os requisitos estão preenchidos, seu cumprimento não deve ser entendido como favor.

FGTS não é favor.

Respeito ao consumidor não é favor.

Acessibilidade não é favor.

Proteção previdenciária não é favor.

Inclusão não é favor.

São manifestações de direitos previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro, cada um dentro das condições estabelecidas pela legislação correspondente.

Ao mesmo tempo, falar em direitos com responsabilidade exige evitar generalizações.

Uma informação encontrada em um vídeo, notícia ou publicação não permite concluir automaticamente que determinada pessoa possui o mesmo direito.

É preciso compreender a regra e o caso concreto.

Conhecer seus direitos fundamentais evita problemas antes que eles aconteçam

Informação jurídica não serve apenas para entrar com processos.

Na verdade, muitas vezes sua maior utilidade aparece antes de qualquer conflito.

Um trabalhador informado

Pode perceber inconsistências enquanto ainda possui documentos e acesso aos registros necessários.

Uma pessoa próxima da aposentadoria

Pode identificar problemas no histórico contributivo antes de apresentar o pedido.

Um consumidor informado

Pode reconhecer uma condição contratual ou publicidade problemática antes de assumir uma obrigação.

Uma família que conhece os direitos da pessoa autista

Pode perceber que uma dificuldade de acesso, atendimento ou inclusão precisa ser analisada.

Essa é uma diferença importante:

conhecer o direito permite agir de forma preventiva, não apenas reagir quando o problema já aconteceu.

Como saber se um de seus direitos fundamentais podem estar sendo desrespeitados?

Nem sempre é fácil.

Mas alguns sinais justificam atenção.

Quando existe diferença entre o que foi prometido e o que aconteceu

Pode haver uma questão consumerista ou contratual.

Quando pagamentos ou depósitos esperados não aparecem

Pode haver uma questão trabalhista, previdenciária ou contratual.

Quando uma pessoa recebe tratamento diferente por causa de uma deficiência

É necessário avaliar as normas de igualdade, acessibilidade e não discriminação.

Quando um benefício é negado

A negativa não significa necessariamente que o órgão esteja errado, mas também não significa que a decisão esteja necessariamente correta.

É importante compreender o motivo da negativa e quais regras foram aplicadas.

Quando alguém diz “a lei não permite”, mas não explica qual lei

Procure verificar a informação em fontes confiáveis.

Questionar não significa criar conflito.

Significa buscar clareza.

Onde pesquisar informações jurídicas confiáveis?

A internet democratizou o acesso à informação jurídica, mas também aumentou a circulação de conteúdos incompletos e desatualizados.

Sempre que possível, priorize:

  1. legislação publicada em canais oficiais;
  2. páginas do Governo Federal;
  3. tribunais;
  4. órgãos públicos;
  5. OAB;
  6. INSS e demais instituições responsáveis pelo assunto;
  7. conteúdos jurídicos que indiquem claramente suas fontes.

Também observe a data da informação.

Uma publicação correta há alguns anos pode não refletir uma mudança legislativa posterior.

Uma notícia dizendo que alguém ganhou um direito vale para todos?

Não necessariamente.

Uma notícia pode informar:

“Justiça reconhece direito de trabalhador x em caso y.”

Isso não significa automaticamente que todos os trabalhadores possuam o mesmo direito.

Pode existir diferença em:

  • datas;
  • documentos;
  • atividade profissional;
  • contrato;
  • contribuições;
  • condição pessoal;
  • provas;
  • entendimento do tribunal;
  • legislação aplicável naquele período.

O mesmo vale para decisões envolvendo INSS, consumidores ou pessoas com deficiência.

Notícias são importantes para informar.

Mas uma decisão individual não deve ser transformada automaticamente em uma regra universal.

O que fazer quando acreditar que seus direitos fundamentais estão sendo desrespeitados?

Um caminho organizado pode ajudar.

1. Identifique exatamente o problema

Evite começar apenas com:

“Acho que fizeram algo errado.”

Tente registrar:

  • o que aconteceu;
  • quando aconteceu;
  • quem estava envolvido;
  • quais valores existem;
  • qual resposta foi apresentada.

2. Guarde documentos

Dependendo da situação:

  • contratos;
  • prints;
  • e-mails;
  • comprovantes;
  • laudos;
  • extratos;
  • holerites;
  • notificações;
  • decisões;
  • protocolos;
  • registros de atendimento.

Podem ser importantes.

3. Consulte fontes oficiais

Procure confirmar se a informação encontrada corresponde à legislação atualmente aplicável.

4. Identifique o canal adequado

Nem toda situação começa no Judiciário.

Dependendo do problema, pode existir:

  • atendimento administrativo;
  • recurso;
  • ouvidoria;
  • Procon;
  • Consumidor.gov.br;
  • INSS;
  • órgão público;
  • negociação direta;
  • procedimento interno.

5. Avalie orientação individualizada quando necessário

Quando existem dúvidas sobre requisitos, valores relevantes, prazos, documentos, responsabilidade ou estratégia, uma análise jurídica pode ajudar a esclarecer quais caminhos realmente estão disponíveis.

Todos direitos fundamentais precisam ser buscados na Justiça?

Não.

Muitos direitos são reconhecidos ou exercidos sem processo judicial.

Um benefício previdenciário, por exemplo, normalmente começa com um procedimento administrativo.

Problemas consumeristas podem ser solucionados diretamente com a empresa ou por mecanismos administrativos.

Questões trabalhistas podem, dependendo da situação, ser esclarecidas ou solucionadas sem processo.

O Poder Judiciário é uma ferramenta fundamental de proteção, mas não é necessariamente o primeiro ou único caminho em todas as situações.

Por isso, conhecer direitos também significa compreender onde e como exercê-los.

Quais documentos devemos conservar no dia a dia?

Não existe uma lista universal, mas alguns cuidados ajudam bastante.

Trabalho

Guarde contratos, holerites, registros importantes, documentos de rescisão e comprovantes relacionados ao vínculo.

Previdência

Conserve documentos profissionais, registros de atividade, contribuições, documentos rurais quando aplicáveis e documentação relacionada a períodos especiais.

Consumo

Guarde notas fiscais, contratos, anúncios, comprovantes de pagamento, mensagens e protocolos.

Saúde, deficiência e autismo

Podem ser importantes laudos, relatórios, documentos escolares, avaliações, solicitações e respostas formalizadas.

Não é necessário acumular documentos sem qualquer critério.

O importante é preservar registros capazes de demonstrar fatos relevantes.

Conhecer seus direitos fundamentais também significa conhecer seus limites

Informação jurídica responsável não deve transmitir a ideia de que:

“Tudo gera processo.”

“Toda negativa é ilegal.”

“Sempre existe indenização.”

“Todo mundo tem direito.”

O Direito trabalha com fatos, provas, requisitos e interpretações.

Em determinados casos, após a análise, a conclusão pode ser que a conduta questionada estava dentro da lei.

Isso também faz parte de uma orientação responsável.

Conhecer direitos significa compreender tanto as proteções existentes quanto as condições necessárias para exercê-las.

7 de Setembro: a conquista dos direitos fundamentais de independência e cidadania para além de uma data

A Independência do Brasil faz parte da construção histórica do país.

Mas a cidadania se constrói todos os dias.

Ela aparece:

  • Quando um trabalhador conhece as regras que protegem sua relação de emprego;
  • Quando uma pessoa entende seu histórico previdenciário;
  • Quando um consumidor consegue tomar decisões com informação adequada;
  • Quando uma pessoa autista ou com deficiência encontra condições efetivas para participar da sociedade;
  • Quando alguém consegue reconhecer que uma situação merece ser questionada.

E também quando compreendemos que nem toda dificuldade representa automaticamente uma violação jurídica.

Por isso, neste 7 de Setembro, a reflexão pode ir além da celebração da Independência:

A independência também é ter informação para conhecer, compreender e exercer os próprios direitos.


FAQ — Perguntas frequentes

Quais são os direitos fundamentais do cidadão brasileiro?

A Constituição protege direitos individuais e sociais relacionados, entre outros temas, à liberdade, igualdade, segurança, educação, saúde, trabalho, moradia, transporte, Previdência Social e assistência. A aplicação concreta de cada direito depende das normas específicas aplicáveis.

Por que conhecer os próprios direitos fundamentais é importante?

Porque permite identificar possíveis irregularidades, preservar documentos, procurar informações confiáveis e escolher os meios adequados para solucionar uma situação. Conhecimento jurídico também pode ter função preventiva.

Quais são os direitos fundamentais do trabalhador?

A Constituição prevê diversas garantias, incluindo FGTS, décimo terceiro salário, proteção salarial e uma série de direitos relacionados às condições de trabalho. Outras regras estão previstas na legislação trabalhista e em instrumentos coletivos.

A Previdência Social é um dos direitos fundamentais?

Sim. A Previdência Social aparece entre os direitos sociais previstos pela Constituição e possui disciplina própria. O Regime Geral tem caráter contributivo e prevê proteção para diferentes acontecimentos, observados os requisitos legais.

BPC é aposentadoria?

Não. O BPC pertence à assistência social e não é aposentadoria. A Constituição prevê a assistência social independentemente de contribuição e estabelece proteção assistencial para pessoas idosas e pessoas com deficiência que preencham os requisitos definidos pela legislação.

A pessoa autista é considerada PCD?

Sim. A Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso não significa, contudo, que todos os benefícios existentes sejam automaticamente concedidos, pois cada um possui seus próprios requisitos.

Todo problema de consumo gera direito a indenização?

Não. O Código de Defesa do Consumidor estabelece diversas formas de proteção, mas a existência de indenização depende dos fatos, do dano ocorrido e das normas aplicáveis ao caso concreto.

Preciso entrar com processo para exercer meus direitos fundamentais?

Não necessariamente. Muitos problemas podem ser resolvidos administrativamente, diretamente com o responsável ou por outros mecanismos. A necessidade de ação judicial depende das características da situação concreta.


Informação também é uma forma de exercer cidadania.

Conhecer uma regra jurídica não significa, por si só, que ela se aplica da mesma maneira a todas as situações. Documentos, datas, histórico e requisitos legais podem modificar a análise de um caso.

Quando existir dúvida sobre um direito trabalhista, previdenciário, consumerista ou relacionado às pessoas autistas e PCD, uma orientação jurídica individualizada pode ajudar a compreender quais normas se aplicam à situação e quais caminhos estão disponíveis.

O Silva & Freitas – Sociedade de Advogados produz conteúdos jurídicos com o propósito de tornar a informação sobre direitos mais clara e acessível.

Neste 7 de Setembro, fica uma reflexão que vale para o ano inteiro: independência também é conhecer os seus direitos.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

A responsabilidade do empregador na proteção à saúde e segurança do trabalhador

No cotidiano das relações de trabalho, a integridade física do colaborador não deve ser tratada como uma opção, mas como um dever intransigente de quem assume os riscos da atividade econômica.

A legislação brasileira é clara: cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho hígido, o que inclui a neutralização de riscos por meio de medidas de proteção coletiva e individual.

Quando essa proteção falha, seja pela ausência, pela entrega inadequada ou pela falta de fiscalização dos equipamentos de proteção individual (EPIs), o trabalhador encontra-se diante de uma violação grave de seus direitos fundamentais.

O dever de fornecimento e a norma regulamentadora 6 (NR-6)

A proteção preventiva é um pilar da segurança do trabalho. De acordo com as diretrizes legais, o empregador é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, os EPIs adequados ao risco de cada atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Essa obrigação não se resume à entrega física do objeto. O descumprimento do dever de proteção ocorre quando:

  • O equipamento fornecido não possui o Certificado de Aprovação (CA) válido.
  • Não há o treinamento adequado para o uso do equipamento.
  • A empresa não substitui imediatamente os itens danificados ou extraviados.
  • Não existe a fiscalização efetiva quanto ao uso obrigatório por parte dos colaboradores.

A falta de proteção como justificativa para a rescisão indireta

Muitos profissionais, especialmente aqueles que já possuem uma trajetória consolidada em uma empresa (com 7 meses ou mais de casa) e que desempenham funções de maior complexidade e remuneração, hesitam em questionar a falta de segurança por receio de represálias.

Entretanto, é importante destacar que a exposição a perigo manifesto de mal considerável é uma das hipóteses previstas no Artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a configuração da rescisão indireta.

O que é a rescisão indireta?

É a faculdade do empregado de romper o contrato de trabalho por falta grave cometida pelo empregador. Na prática, equivale à “demissão do patrão”, garantindo ao trabalhador o recebimento de todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado sem justa causa (aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego).

A ausência de EPIs em ambientes insalubres ou perigosos configura uma falha na preservação da dignidade humana, autorizando o encerramento do vínculo por culpa da empresa.

O trabalhador sem carteira assinada

Existe um mito comum de que o trabalhador sem registro em carteira (o chamado “vínculo informal”) não possui direito à proteção preventiva. Isso é um equívoco jurídico.

A proteção à saúde é um direito social que independe da formalização documental.

Se houver os elementos da relação de emprego como subordinação, habitualidade e onerosidade, o empregador é responsável por todos os acidentes ou doenças ocupacionais decorrentes da falta de equipamentos, independentemente da anotação na CTPS.

O reconhecimento do vínculo pode ser pleiteado judicialmente de forma cumulativa com as indenizações cabíveis.

Consequências além da rescisão

A negligência quanto às normas de segurança pode gerar outros desdobramentos jurídicos relevantes:

  1. Indenização por danos morais: a exposição ao risco constante gera angústia e abalo psicológico, ferindo a integridade moral do trabalhador.
  2. Adicional de insalubridade ou periculosidade: se a falta do EPI impedir a neutralização do agente nocivo, o trabalhador pode ter direito ao recebimento retroativo dos adicionais de 10%, 20% ou 40% (insalubridade) ou 30% (periculosidade) sobre a base legal.
  3. Indenização por acidentes ou doenças: caso a ausência de proteção resulte em lesão física ou doença profissional, a empresa pode ser condenada ao pagamento de pensões, lucros cessantes e despesas médicas.

Conclusão

O trabalho é um meio de subsistência, não um risco à vida. Profissionais que percebem remunerações superiores a dois salários mínimos e possuem tempo de casa frequentemente ocupam cargos onde a responsabilidade e o risco são elevados. Nestes casos, a vigilância sobre as normas de segurança deve ser ainda mais rigorosa.

A proteção preventiva é um direito inalienável

Quando o patrão falha em fornecer as ferramentas necessárias para a segurança, ele rompe a confiança e a legalidade do contrato de trabalho, conferindo ao trabalhador o direito de buscar a reparação adequada perante a Justiça Especializada.

Empregada doméstica sem registro: conheça os seus direitos!

No Brasil, existe um grande número de empregadas domésticas trabalhando de maneira informal, sem o devido registro na carteira de trabalho.

Isso traz um grande prejuízo a essa classe, pois, além de ter seus direitos trabalhistas sonegados, as domésticas ainda ficam prejudicadas quando vão requerer algum benefício no INSS, pois não foram feitas as contribuições que podem garantir a elas uma futura aposentadoria.

Então, a funcionária deve ficar atenta, pois o registro na carteira é um direito seu e uma
obrigação de todo patrão.

Contudo, muitos empregadores se recusam a cumprir a referida obrigação, alegando que sua funcionária não é uma empregada doméstica, mas uma diarista.

E qual é a diferença entre a empregada doméstica e a diarista?

De forma simples, podemos dizer que a empregada doméstica é aquela que presta serviços a uma mesma pessoa ou família, tendo horário a cumprir, obedecendo às ordens dos seus patrões, com salário fixo, sem poder mandar outra pessoa trabalhar no seu lugar.

Já a diarista é aquela que presta serviços a várias pessoas ou famílias ao longo da semana, tendo liberdade na forma de realizar seu serviço e não recebe salário, mas apenas o valor da diária.

Outra diferença importante entre a doméstica e a diarista é que, como regra, se a trabalhadora prestar serviços por até dois dias na semana será diarista, mas de trabalha para a mesma família por mais de dois dias será considerada empregada.

Direitos do trabalhador doméstico

Quando tratamos do tema “Direitos trabalhista do trabalhador doméstico”, sempre nos vem a mente a seguinte pergunta. O que é um trabalhador doméstico e quais são os requisitos para se caracterizar um.

Ora, o empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, onerosa, subordinada, pessoal e de finalidade não lucrativa a uma pessoa ou a uma família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.

É importante expor aqui também, que o empregado doméstico diferente de um empregado comum (que preste serviço em qualquer outro lugar) possui uma legislação própria, legislação essa que é a LEI COMPLEMENTAR No 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015.

Agora que já se entendeu o que é um empregado doméstico, e que inclusive eles possuem uma lei específica parar gerir quantos seus direitos e deveres, podemos entender agora quais são os direitos trabalhistas nos quais um empregado doméstico faz jus, sendo eles:

  1. Registro na CTPS;
  2. Ao salário-mínimo ou ao piso salarial estadual, fixado em lei;
  3. Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias;
  4. Seguro contra acidentes de trabalho;
  5. Horas Extras;
  6. Adicional noturno;
  7. Décimo terceiro salário;
  8. Repouso semanal remunerado;
  9. Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
  10. Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  11. FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado;
  12. Salário-família;
  13. Multa 40% FGTS em caso de demissão sem justa causa;
  14. Irredutibilidade do salário;
  15. Seguro-desemprego;
  16. Aviso prévio proporcional;
  17. Licença-maternidade de 120 dias;
  18. Licença-paternidade;
  19. Estabilidade provisória;
  20. Seguro contra acidente de trabalho.

Ou seja, desse modo, podemos concluir que cada vez mais o direito trabalhista brasileiro está mais ligado as condições laborais dos empregados domésticos.

Veja as principais dúvidas sobre carteira de trabalho!

Meu patrão não assinou minha carteira de trabalho. Tenho algum direito?

Caso o trabalhador seja empregado, ainda que o patrão não tenha anotado sua carteira de trabalho, ele tem os mesmos direitos que aquele funcionário registrado tem, ou seja, ele não pode sofrer nenhum prejuízo.

Quais são os direitos do empregado nesse caso?

Caso o trabalhador seja empregado, ainda que o patrão não tenha anotado sua carteira de trabalho, ele tem os mesmos direitos que aquele funcionário registrado tem, ou seja, direito à anotação da sua carteira, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS mais a multa de 40%, seguro desemprego (se tiver a carência), horas extras (se fizer) e outros direitos assegurados.

O que preciso para ajuizar uma ação nesse caso?

O trabalhador precisa ter provas de que trabalhou para seu patrão como empregado. Assim, pode apresentar provas como testemunhas (de preferência, colegas de trabalho), mensagens de WhatsApp, e-mails, etc.

Deve, também, procurar um advogado de sua confiança que pode solicitar outros documentos.

Leia também:

Entenda seus direitos sobre acidente de trabalho e a responsabilidade do empregador

O que é e quando posso pedir a rescisão indireta no meu contrato de trabalho?

A sua escala de trabalho é 12×36? Conheça os seus direitos