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Silva & Freitas

Direito do Consumidor: o que você precisa saber?

O Direito do Consumidor está presente no nosso dia a dia em diversas situações cotidianas, como ao comprar um produto em uma loja física ou online, contratar um serviço, viajar de avião ou utilizar serviços bancários. Saber como agir diante de um problema garante que você proteja seus interesses e conheça os limites da legislação.

Mas o que acontece quando o produto apresenta defeito? E quando uma cobrança que você não reconhece aparece na fatura? É possível desistir de uma compra pela internet? O fornecedor pode se recusar a solucionar um problema? Quando existe direito à troca, ao reparo ou à restituição do valor?

No Brasil, a principal legislação sobre o tema é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990. O Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor e reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo.

Neste artigo, você vai entender os principais direitos do consumidor, os prazos mais importantes, o que fazer diante de um problema e quais situações merecem atenção especial.

Importante: a aplicação do Código de Defesa do Consumidor depende das características de cada relação jurídica. Em situações específicas, também podem existir leis, regulamentos de agências e contratos que precisam ser considerados.

Direito do Consumidor online

O que é Direito do Consumidor?

Direito do Consumidor é o conjunto de normas que protege quem participa de uma relação de consumo, estabelecendo direitos e deveres para consumidores e fornecedores.

O Código de Defesa do Consumidor disciplina, entre outros assuntos, a qualidade e segurança de produtos e serviços, a publicidade, os contratos, a responsabilidade dos fornecedores e as formas de proteção administrativa e judicial.

Na prática, o Direito do Consumidor está presente em situações muito comuns:

  • compra de produtos em lojas físicas ou pela internet;
  • presença de publicidade ilícita (enganosa ou abusiva);
  • contratação de serviços;
  • operações bancárias;
  • telefonia e internet;
  • viagens e transporte aéreo;
  • compras de eletrodomésticos e eletrônicos;
  • serviços de energia e outros serviços regulados;
  • contratos de consumo;
  • direitos do paciente;
  • cobranças e negativação;
  • problemas com entrega de produtos.

Por isso, conhecer as regras básicas pode ajudar o consumidor a identificar quando uma situação ultrapassa um simples inconveniente e pode representar uma violação de seus direitos.

Quem é considerado consumidor?

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) define consumidor como a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatária final. A legislação também apresenta conceitos próprios para fornecedor, produto e serviço.

Essa definição é importante porque nem todo conflito envolvendo uma compra ou contrato será necessariamente uma relação de consumo.

Por exemplo, em determinadas situações empresariais, relações entre fornecedores ou contratos com características muito específicas podem exigir uma análise jurídica diferente.

Por isso, antes de aplicar automaticamente o Código de Defesa do Consumidor, é necessário identificar a natureza da relação.

Quais são os principais direitos do consumidor?

O CDC estabelece diversos direitos básicos.

Entre eles estão a proteção da vida, saúde e segurança; a educação para o consumo; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; a prevenção e reparação de danos; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com mecanismos previstos no próprio Código.

Vamos entender alguns deles.

Direito à informação clara

O consumidor tem direito a receber informações adequadas e claras sobre os produtos e serviços.

Isso envolve, conforme o caso, informações como:

  • características do produto;
  • quantidade;
  • composição;
  • preço;
  • riscos;
  • condições da contratação;
  • características do serviço;
  • limitações ou condições relevantes.

Uma contratação baseada em informação incompleta ou enganosa pode gerar consequências jurídicas.

Por isso, deve-se analisar em conjunto os anúncios, contratos, ofertas e informações fornecidas pelo fornecedor.

Direito à proteção contra publicidade enganosa ou abusiva

Nem toda publicidade é necessariamente permitida.

O CDC protege o consumidor contra publicidade enganosa e abusiva. A publicidade enganosa envolve informação inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir o consumidor a erro; já a abusiva compreende situações definidas pelo Código, como determinadas práticas que violam valores protegidos pela legislação.

É por isso que guardar prints, anúncios, mensagens, e-mails e demais informações da oferta pode ser importante quando surge um problema.

Produto com defeito: o que o consumidor pode fazer?

Uma das situações mais comuns é comprar um produto e descobrir que ele apresenta um problema.

É importante diferenciar vício de outras situações de responsabilidade.

O vício está relacionado à inadequação ou ao funcionamento, qualidade ou quantidade do produto ou serviço em relação ao que dele legitimamente se espera.

O CDC estabelece regras próprias para esses casos, incluindo prazos para reclamação e mecanismos para solução do problema.

Além disso, quando o produto ou serviço oferece risco à saúde ou segurança, podem existir responsabilidades adicionais do fornecedor.

Quanto tempo o consumidor tem para reclamar de um vício?

O prazo depende da natureza do produto ou serviço.

Para vícios aparentes ou de fácil constatação, o CDC estabelece:

  • 30 dias para produtos e serviços não duráveis;
  • 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Nos casos de vício oculto, o prazo começa quando o defeito fica evidenciado.

Essa distinção é importante porque muitas pessoas acreditam que todo problema possui o mesmo prazo para reclamação.

Não possui.

Compra pela internet: posso desistir?

Sim, existem situações em que o consumidor possui o chamado direito de arrependimento.

Quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet, telefone ou em situações semelhantes, o CDC prevê prazo de 7 dias para desistência, contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o caso

Nesse caso, o consumidor não precisa necessariamente demonstrar que o produto apresentou defeito para exercer o direito de arrependimento.

A questão central é a forma como a contratação foi realizada e o cumprimento dos requisitos legais.

E se a loja disser que não aceita devolução?

Uma política comercial não pode simplesmente eliminar um direito previsto em lei. Assim, é necessário verificar se a situação concreta se enquadra no direito de arrependimento e se os requisitos legais foram cumpridos.

Dessa forma, a justiça deve verificar se a situação realmente é enquadrada no direito de arrependimento e se os requisitos legais foram cumpridos.

Por isso, é recomendável guardar:

  • confirmação do pedido;
  • nota fiscal;
  • comprovante de pagamento;
  • conversas com a empresa;
  • e-mails;
  • protocolos;
  • informações sobre a entrega e devolução.

Cobrança indevida: o que fazer?

Imagine que você receba uma cobrança por um serviço que nunca contratou.

Ou que uma empresa inclua na sua fatura um valor diferente daquele que foi efetivamente contratado.

O primeiro passo é contestar formalmente a cobrança e guardar o protocolo do atendimento.

O CDC possui regras específicas sobre cobrança de dívidas e prevê, em determinadas hipóteses, a possibilidade de restituição em dobro do valor pago indevidamente, ressalvadas as situações previstas pela própria legislação.

Isso significa que a simples existência de uma cobrança indevida não deve levar automaticamente à conclusão de que haverá devolução em dobro.

A análise depende, entre outros aspectos, de a quantia ter sido efetivamente paga e das circunstâncias do caso.

E se a cobrança indevida for de telefone ou internet?

Serviços de telecomunicações possuem regras específicas da Anatel, além do Código de Defesa do Consumidor.

A regulamentação prevê mecanismos para contestação de cobranças e restituição de valores em determinadas situações.

Por isso, ao identificar uma cobrança não reconhecida, é importante questioná-la junto à operadora e guardar o protocolo.

O fornecedor pode negativar o consumidor?

A inscrição em cadastro de inadimplentes não é automaticamente ilegal.

Quando existe uma dívida legítima, vencida e não paga, a negativação pode fazer parte dos mecanismos de cobrança.

O problema surge quando a dívida:

  • não existe;
  • já foi paga;
  • pertence a outra pessoa;
  • decorre de contratação não realizada;
  • foi registrada de maneira irregular;
  • ou apresenta outra inconsistência juridicamente relevante.

Nessas situações, o consumidor deve reunir documentos que demonstrem o problema.

Um detalhe importante: estar negativado não significa, por si só, que a empresa agiu ilegalmente. É necessário avaliar a origem da dívida e as circunstâncias da inscrição.

Todo problema gera dano moral no direito do consumidor?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes para evitar expectativas equivocadas.

Um problema de consumo pode gerar direito à correção, substituição, restituição de valores ou outras medidas sem necessariamente configurar dano moral indenizável.

A existência de dano moral depende das circunstâncias concretas e da interpretação jurídica aplicável ao caso.

Por isso, não é adequado afirmar que a justiça fornecerá uma indenização automaticamente em qualquer atraso de entrega, cobrança indevida ou falha contratual.

A análise deve considerar a gravidade da situação, suas consequências e o entendimento aplicável ao caso concreto.

O que fazer quando uma empresa não resolve o problema?

O consumidor deve, sempre que possível, construir um histórico documental da reclamação.

Uma sequência prática pode ser:

1. Reúna os documentos

Separe:

  • nota fiscal;
  • contrato;
  • comprovantes de pagamento;
  • prints;
  • mensagens;
  • e-mails;
  • fotos e vídeos;
  • protocolos;
  • comprovantes de entrega;
  • documentos que demonstrem o prejuízo.

2. Procure primeiro o fornecedor

Apresente a reclamação por um canal oficial e solicite uma solução.

Sempre que possível, guarde o número do protocolo e a resposta recebida.

3. Utilize canais administrativos

O Consumidor.gov.br permite registrar reclamações diretamente contra empresas participantes da plataforma.

Depois do registro, a empresa tem até 10 dias para analisar e responder à reclamação, e o consumidor possui até 20 dias para comentar a resposta e avaliar se a demanda foi resolvida.

Também podem existir órgãos de defesa do consumidor e entidades reguladoras específicos para determinadas atividades.

4. Avalie a necessidade de orientação jurídica

Se o problema persistir ou envolver prejuízo relevante, negativação, contrato complexo, falha grave ou outros elementos jurídicos, pode ser necessário analisar quais medidas estão disponíveis.

O consumidor precisa sempre entrar na Justiça?

Não.

Muitos conflitos podem ser resolvidos diretamente com o fornecedor ou por meios administrativos.

O uso do Consumidor.gov.br, Procon e outros canais pode ser adequado dependendo da situação.

Entretanto, alguns conflitos não são solucionados administrativamente.

Nessas situações, a análise jurídica pode avaliar a existência de medidas judiciais cabíveis.

O próprio Código de Defesa do Consumidor prevê a defesa individual e coletiva dos interesses dos consumidores.

Quais documentos são importantes em uma reclamação de consumo?

Quanto mais organizada estiver a documentação, mais fácil será reconstruir o que aconteceu.

Dependendo do problema, podem ser úteis:

  • nota fiscal;
  • contrato;
  • comprovante de pagamento;
  • faturas;
  • ordem de serviço;
  • número de protocolo;
  • prints de anúncios;
  • mensagens de WhatsApp;
  • e-mails;
  • fotografias;
  • vídeos;
  • comprovantes de entrega;
  • laudos ou documentos técnicos;
  • comprovantes de cancelamento;
  • documentos relacionados à negativação.

Uma dica importante

Evite apagar mensagens ou conversas relevantes apenas porque o problema já foi resolvido parcialmente.

Um documento que parece pouco importante hoje pode ajudar a esclarecer a situação posteriormente.

E quando a compra é feita por marketplace?

Compras realizadas em marketplaces podem envolver diferentes participantes: plataforma, vendedor, intermediadores de pagamento, transportadora e outros agentes.

Por isso, quando surge um problema, é importante identificar quem participou efetivamente da relação e qual obrigação cabia a cada envolvido.

A responsabilidade jurídica não deve ser presumida de maneira genérica.

O contrato, a oferta, a forma de pagamento, o problema ocorrido e a participação de cada empresa precisam ser analisados.

Problemas com companhias aéreas também envolvem direitos do consumidor?

Sim.

Passageiros podem enfrentar situações como:

  • atraso;
  • cancelamento;
  • alteração do voo;
  • perda ou dano de bagagem;
  • extravio de bagagem;
  • problemas com reacomodação;
  • dificuldades relacionadas ao reembolso.

Nesses casos, além do CDC, podem existir regras específicas aplicáveis ao transporte aéreo.

Por isso, é importante guardar documentos da viagem e registros do problema, como cartões de embarque, comprovantes, etiquetas de bagagem, protocolos e comunicações da companhia.

A existência de dano moral ou de outro tipo de reparação dependerá das circunstâncias concretas.

Bancos e instituições financeiras também estão sujeitos ao Direito do Consumidor?

As relações envolvendo serviços financeiros podem estar submetidas às normas de proteção do consumidor, observadas as características da operação e a legislação específica aplicável.

Problemas que frequentemente exigem atenção incluem:

  • empréstimos não reconhecidos;
  • cobranças indevidas;
  • juros abusivos;
  • descontos não autorizados;
  • contratos contestados;
  • serviços não solicitados;
  • problemas com cartões;
  • inscrições indevidas;
  • fraudes.

Nessas situações, o consumidor deve preservar extratos, contratos, comprovantes, mensagens e protocolos.

Quanto mais detalhada for a documentação, melhor será a compreensão do problema.

O que fazer diante de uma fraude ou contratação que você não reconhece?

Quando o consumidor identifica uma operação que afirma não ter realizado, é recomendável agir rapidamente.

Dependendo do caso, podem ser necessárias medidas como:

  • contato imediato com a instituição;
  • contestação da operação;
  • registro de protocolo;
  • preservação dos documentos;
  • comunicação pelos canais oficiais;
  • eventual registro de ocorrência;
  • análise das medidas administrativas e jurídicas cabíveis.

A forma de atuação pode variar bastante conforme o tipo de fraude.

Por isso, não existe uma solução única para todo caso de contratação não reconhecida.

Quais são os erros mais comuns dos consumidores?

1. Não guardar o protocolo

Uma conversa por telefone pode resolver o problema, mas, sem registro, você poderá ter dificuldade para demonstrar posteriormente o que solicitou.

2. Apagar mensagens e e-mails

Conversas podem ajudar a comprovar a oferta, a contratação, a reclamação e a resposta da empresa.

3. Esperar demais

Algumas pretensões possuem prazos legais específicos.

Por exemplo, o CDC estabelece os prazos de 30 ou 90 dias para reclamação por vícios aparentes ou de fácil constatação, conforme a natureza do produto ou serviço.

4. Aceitar qualquer resposta da empresa

Uma resposta de atendimento não necessariamente encerra a análise jurídica.

5. Presumir que sempre existe direito a indenização

O problema pode existir e ainda assim a solução jurídica não necessariamente será uma indenização por dano moral.

6. Não ler os termos da contratação

A oferta e o contrato são elementos relevantes para compreender quais obrigações foram assumidas.

O que você deve fazer quando tiver um problema de consumo?

Uma boa regra prática é:

documente → reclame → guarde o protocolo → utilize os canais administrativos → avalie os prazos → busque orientação quando necessário.

Esse cuidado pode fazer diferença porque muitos conflitos de consumo dependem de detalhes que não ficam registrados apenas na memória do consumidor.

Perguntas frequentes sobre Direito do Consumidor

Quais são os principais direitos do consumidor?

Entre os direitos básicos estão a proteção contra riscos, o direito à informação adequada e clara, a proteção contra publicidade enganosa e abusiva e a possibilidade de prevenção e reparação de danos, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Tenho quantos dias para reclamar de um produto com defeito?

Para vícios aparentes ou de fácil constatação, o CDC prevê 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis. Em caso de vício oculto, a contagem começa quando o defeito fica evidenciado.

Posso devolver uma compra feita pela internet?

Em regra, o CDC prevê direito de arrependimento de 7 dias para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, observadas as condições legais.

Cobrança indevida gera devolução em dobro?

Pode gerar, em determinadas situações, especialmente quando houve pagamento indevido, mas a devolução em dobro não deve ser tratada como automática para toda cobrança considerada indevida. É necessário analisar as circunstâncias previstas no CDC.

Toda cobrança indevida gera dano moral?

Não. A possibilidade de indenização por dano moral depende das circunstâncias concretas do caso e não decorre automaticamente de qualquer falha na relação de consumo.

O que fazer quando a empresa não resolve minha reclamação?

Registre a reclamação nos canais oficiais da empresa, guarde os protocolos e documentos e, conforme o caso, utilize plataformas como Consumidor.gov.br ou órgãos de defesa do consumidor. O Consumidor.gov.br informa que as empresas têm até 10 dias para responder às reclamações registradas na plataforma.

Preciso de advogado para resolver um problema de consumo?

Nem sempre. Muitos conflitos podem ser solucionados diretamente com a empresa ou pelos canais administrativos. Quando existem prejuízos relevantes, questões contratuais complexas, negativação, fraude ou persistência do problema, uma análise jurídica individualizada pode ajudar a identificar as medidas adequadas.

Conclusão

O Direito do Consumidor está presente em praticamente todas as relações de consumo do cotidiano.

Saber que existe um prazo específico para reclamar de um defeito, que algumas compras realizadas fora do estabelecimento podem ser canceladas em sete dias, que cobranças precisam ser contestadas de forma documentada e que nem todo problema gera automaticamente dano moral são informações que podem evitar decisões equivocadas.

Mais importante do que conhecer uma regra isolada é saber qual regra se aplica à situação concreta.

Por isso, diante de um problema de consumo, procure reunir os documentos, registrar as reclamações e verificar os prazos envolvidos.

Quando buscar orientação jurídica?

Quando a situação apresentar particularidades, prejuízo relevante ou não for solucionada pelos canais administrativos, pode ser importante buscar uma análise jurídica individualizada.

A Silva & Freitas – Sociedade de Advogados atua na orientação de questões relacionadas ao Direito do Consumidor, inclusive em situações envolvendo cobranças indevidas, contratos, compras, serviços e outras relações de consumo.

O escritório possui atendimento online e presença física em diferentes cidades de Minas Gerais.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

O restaurante pode me cobrar taxa de 10% do garçom?

Dar de forma voluntária gorjeta a garçons e outros funcionários afins como forma de gratificação pelo bom atendimento prestado sempre foi uma prática comum nos bares, restaurantes e hotéis.

Tão comum, que estes estabelecimentos até passaram a cobrar essa taxa de serviço dos clientes, como um valor por fora da consumação, optando por repassá-la ou não aos garçons, ou dividi-la entre a equipe.

Entretanto, até pouco tempo atrás, não havia nada que regulamentasse tal prática, o que abriu espaço para geração de conflitos entre o consumidor e o estabelecimento, pela discordância com as taxas cobradas e pela porcentagem estabelecida, além da dúvida quanto à legalidade da distribuição ou repasse das bonificações recebidas pelos estabelecimentos aos seus funcionários.

A partir de então, surgem os questionamentos.

Afinal, o cliente é obrigado a pagar essa taxa ou não?

Foi criada, em 2017, a Lei no 13.419, comumente chamada de “Lei da Gorjeta” para regulamentar as gorjetas em bares, restaurantes e hotéis.

Aqui, destacaremos os principais pontos que você, consumidor ou garçom, precisam
saber sobre a lei:

  • O cliente não é obrigado a pagar a taxa de serviço ou os 10% do garçom, podendo ou não, concordar em pagar a porcentagem estabelecida pelo restaurante. Sendo assim, ele pode pagar mais ou menos, a depender de sua satisfação em relação ao serviço que lhe foi prestado;
  • A taxa de serviço ou a gorjeta do garçom deve ser incorporadas ao salário dos garçons, constando na carteira de trabalho. Inclusive, o empregador também deve colocar a média do valor em gorjetas recebido nos últimos 12 meses na carteira de trabalho;
  • Apesar de a porcentagem de 10% ser a mais utilizada, não há valor mínimo ou máximo a ser cobrado, ficando a critério do restaurante a sugestão da taxa;
  • O consumidor pode dar a gorjeta diretamente para o garçom e não pagar a taxa de serviço do restaurante. Mas até mesmo essa gorjeta deverá constar na carteira de trabalho.

Paguei a taxa de serviço contra a minha vontade. O que devo fazer?

A depender do valor cobrado, caso o bar, restaurante ou hotel insistam nas cobranças da taxa de serviço, mesmo após conversa amigável com o estabelecimento, recomenda-se que seja feito o pagamento e que o valor, seja inserido na nota fiscal, comanda ou nota de conta.

Em seguida, entre em contato com o Procon da sua cidade ou com um advogado de sua confiança para serem cobrados a devolução do valor, que poderá se dar em dobro, e até multa do estabelecimento. Em casos com maiores constrangimentos públicos, pode ser cabível, ainda, indenização por danos morais.


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