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Silva & Freitas

Conheça seus direitos e saiba como recuperar seu dinheiro com descontos indevidos

Você abriu o extrato bancário ou o holerite e notou uma cobrança que não reconhece? O desconto indevido é uma das práticas mais comuns e abusivas enfrentadas pelos brasileiros, atingindo desde trabalhadores assalariados até aposentados e pensionistas do INSS.

O que é considerado desconto indevido?

Em termos jurídicos, o desconto indevido ocorre quando uma instituição financeira, empresa ou órgão retira valores de sua conta ou folha de pagamento sem uma base contratual clara ou sem a sua autorização expressa.

Os cenários mais comuns incluem:

  • Tarifas bancárias “fantasmas”: cobrança de cestas de serviços que nunca foram contratadas.
  • Empréstimo consignado não solicitado: quando um valor cai na conta (muitas vezes sem o cliente perceber) e as parcelas começam a ser abatidas do benefício ou salário.
  • Seguros e associações: descontos em nome de sindicatos, associações de classe ou seguros que o consumidor jamais assinou.
  • Cobrança de dívida já paga: persistência de descontos após a quitação total de um débito.

O que diz a lei

O direito do consumidor brasileiro é rigoroso quanto à proteção do patrimônio do cidadão. Se você foi vítima de um desconto sem autorização, você tem três direitos fundamentais:

1. Interrupção imediata

A empresa é obrigada a cessar o desconto assim que notificada da irregularidade. Caso contrário, poderá sofrer multas diárias.

2. Repetição de indébito (devolução em dobro)

De acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros.

Exemplo: se descontaram R$ 1.000,00 indevidamente, você pode ter o direito de receber R$ 2.000,00 de volta.

3. Indenização por danos morais

Em muitos casos, especialmente quando o desconto compromete a subsistência (como no caso de aposentados) ou causa restrição indevida ao crédito, é possível pleitear uma indenização por danos morais devido ao transtorno e à falha na prestação de serviço.

Descontos em aposentadorias do INSS

Atualmente, o Judiciário tem dado atenção especial aos aposentados vítimas de “pirataria de dados”. Muitas vezes, empresas de seguros e associações realizam descontos diretamente no benefício previdenciário sem que o idoso sequer saiba do que se trata.

Fique atento: qualquer desconto que não seja o do empréstimo consignado devidamente assinado ou a contribuição obrigatória deve ser questionado judicialmente.

O que fazer ao identificar um desconto indevido?

Para garantir seus direitos e fortalecer uma eventual ação judicial, siga este passo a passo:

  1. Reúna provas: tire fotos ou prints dos extratos bancários onde aparecem os descontos.
  2. Tente o contato administrativo: entre em contato com a empresa e anote o número do protocolo. Se for banco, use também o SAC ou a Ouvidoria.
  3. Utilize o consumidor.gov: registre uma reclamação na plataforma oficial do governo.
  4. Consulte um advogado especialista: se o problema não for resolvido em poucos dias ou se você deseja a devolução em dobro e danos morais, o auxílio jurídico é indispensável para ingressar com uma ação de Inexistência de Débito.

Conclusão

Não ignore os “pequenos valores” retirados mensalmente da sua conta. O desconto indevido é uma violação da sua dignidade financeira. Se você está passando por isso, saiba que a lei está do seu lado para garantir que cada centavo seja devolvido com justiça.

Comprou imóvel com infiltração ou rachaduras?

No Brasil, tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresentam leis distintas que tratam de diferentes aspectos das relações jurídicas na compra de bem imóvel.

A escolha e aplicação dependerá do caso concreto, principalmente se a relação entre as partes é considerada uma relação de consumo, ou seja, uma relação de consumo ocorre nas transações em que uma pessoa (consumidor) adquire produtos ou serviços de outra pessoa (fornecedor) para uso pessoal ou familiar.

Em geral, quando se trata da compra de um imóvel diretamente do construtor ou incorporador, a relação é considerada de consumo, e o CDC é aplicável.

Entretanto, se a compra envolver uma relação entre particulares, na qual ambos não estejam atuando profissionalmente no ramo imobiliário (por exemplo, se for uma venda entre dois proprietários individuais), o Código Civil pode ser mais relevante. Alguns dos principais direitos, conforme o Código de Defesa do Consumidor, nessa situação, são:

  • Vícios e defeitos: caso o imóvel apresente vícios ou defeitos que o tornem impróprio para o uso ou diminuam significativamente o seu valor, o consumidor pode acionar os meios legais para buscar reparação.
  • Responsabilidade solidária: tanto o fabricante quanto o construtor e o vendedor são responsáveis solidariamente pelos vícios do produto. Isso significa que o consumidor pode acionar qualquer um deles para buscar a solução do problema.
  • Reparo, substituição ou devolução: o consumidor tem o direito de exigir do fornecedor a reparação do produto, a substituição por outro igual ou a devolução do valor pago, incluindo despesas decorrentes do problema.
  • Reparação de danos: além da reparação do produto, o consumidor pode buscar indenização por eventuais danos materiais ou morais decorrentes dos vícios apresentados no imóvel.
  • Prazo de garantia: a legislação brasileira prevê um prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação, que é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a contar da entrega efetiva do bem. Para vícios ocultos, o prazo conta a partir da constatação do defeito.
  • Direito à informação: o consumidor tem direito a informações claras e precisas sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade, entre outros aspectos do produto.

No Código Civil, as disposições relevantes em relação a defeitos em imóveis comprados são:

  • Vícios redibitórios: os vícios redibitórios referem-se a defeitos ocultos que tornam a coisa imprópria para o uso a que se destina ou que diminuem o seu valor. Se um imóvel tiver vícios dessa natureza, o comprador pode, a seu critério, devolver a coisa e receber o valor pago, ou manter o imóvel e ser ressarcido do valor correspondente aos vícios.
  • Prazo para reclamação: o comprador deve denunciar os vícios redibitórios ao vendedor dentro de 30 dias, se se tratar de coisa móvel, e 1 ano, se for coisa imóvel, a partir da descoberta do defeito.
  • Responsabilidade do vendedor: o vendedor é responsável pelos vícios redibitórios, mesmo que os desconheça. No entanto, as partes podem ajustar a responsabilidade de forma diferente no contrato.
  • Garantia dos vícios: o vendedor é obrigado a garantir a coisa contra os vícios redibitórios, sendo a garantia excluída nos casos em que o comprador tinha conhecimento do defeito.
  • Despesas da venda: se a coisa for vendida com reserva de domínio e, depois, sofrer prejuízo ou dano, a despesa da venda será restituída ao comprador, que poderá optar entre devolver a coisa, descontando o prejuízo ou dano, ou abater do preço o valor correspondente.

Para saber qual legislação será aplicada, é aconselhável procurar assistência jurídica para obter uma interpretação específica para o seu caso e para entender como essas regras podem ser aplicadas às suas circunstâncias particulares.

Fique atento ao seu direito para não ser lesado!

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