A Tarifa Social de Energia Elétrica permite que famílias que atendem aos critérios legais tenham gratuidade sobre o consumo de até 80 kWh por mês, reduzindo o peso da conta de luz no orçamento. Para quem vive no Norte de Minas, conhecer as regras atuais é especialmente importante diante das mudanças implementadas desde 2025 e das novas regras que passaram a valer em 2026.
O benefício integra o Programa Luz do Povo e atende diferentes grupos em situação de vulnerabilidade, incluindo famílias inscritas no Cadastro Único, pessoas que recebem o BPC e famílias que precisam manter equipamentos elétricos ligados por motivos de saúde.
Resumo rápido
- A Tarifa Social de Energia Elétrica garante 100% de desconto sobre o consumo de até 80 kWh por mês para quem atende aos requisitos legais.
- Podem ter direito famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, beneficiários do BPC e alguns grupos com necessidades relacionadas à saúde.
- O benefício é concedido automaticamente quando os dados necessários estão regulares e compatíveis com o cadastro da unidade consumidora.
- Desde 2026, famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo podem ter acesso a outro mecanismo: o Desconto Social de Energia Elétrica.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma política pública que reduz o custo da energia para famílias que se enquadram em critérios de vulnerabilidade social definidos pela legislação.
Na prática, a regra atual garante 100% de desconto sobre a parcela de consumo de até 80 kWh mensais para os beneficiários da Tarifa Social. A parcela que ultrapassar 80 kWh não recebe o desconto.
Isso significa que o benefício não necessariamente transforma a conta em uma fatura de valor zero.
Mesmo quando a família consome até 80 kWh, podem permanecer cobranças que não correspondem diretamente ao consumo de energia, como determinados tributos e a contribuição de iluminação pública, conforme a legislação estadual e municipal aplicável.
A mudança representa uma alteração importante em relação ao modelo anterior, que aplicava descontos progressivos de 65%, 40% e 10% conforme a faixa de consumo.
A nova sistemática passou a valer para as faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025, inicialmente por meio da Medida Provisória nº 1.300/2025 e posteriormente consolidada pela Lei nº 15.235/2025.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica em 2026?
Tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica quem se enquadra em pelo menos uma das categorias previstas na legislação e atende aos demais requisitos aplicáveis.
Segundo a ANEEL, estão entre os grupos contemplados:
- famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo;
- pessoas idosas com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o BPC;
- famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenham integrante cuja condição de saúde exija o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos para tratamento;
- famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam aos critérios legais.
Portanto, simplesmente ter uma renda baixa não é suficiente em todas as situações. É necessário verificar o enquadramento e a regularidade das informações utilizadas para conceder o benefício.
BPC dá direito à tarifa social?
Sim. Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC estão entre os grupos que podem ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, observadas as demais condições previstas para o benefício.
Isso é relevante para muitas famílias que já recebem o Benefício de Prestação Continuada, porque o CadÚnico e as informações do BPC são utilizados pelo poder público no processo de identificação dos beneficiários.
Além disso, o MDS explica que a inscrição no Cadastro Único funciona como porta de entrada para diversos programas sociais, entre eles a tarifa social de energia.
Quem recebe a Tarifa Social precisa ter o CadÚnico atualizado?
Sim. A manutenção de dados atualizados é fundamental para continuar atendendo aos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica.
A ANEEL informa que o Cadastro Único deve ter sido atualizado nos últimos dois anos, e o endereço registrado deve estar atualizado e situado dentro da área de atuação da distribuidora de energia.
Em 2026, essa atenção ganhou ainda mais importância por causa das ações de qualificação cadastral promovidas pelo Governo Federal.
Famílias beneficiárias que foram convocadas para regularizar seus registros podem perder o benefício caso não solucionem a pendência dentro do prazo aplicável. O MDS também informa que o benefício pode ser cancelado quando, após a atualização cadastral, a família deixar de atender ao critério de renda ou quando ocorrer a exclusão do Cadastro Único.
Por isso, uma conta que perdeu recentemente o desconto não significa necessariamente que a família nunca teve direito ao benefício. Pode existir uma pendência cadastral, divergência de informações ou alteração na situação familiar que precisa ser verificada.
A Tarifa Social de Energia Elétrica deixa a conta de luz gratuita?
Não necessariamente. A Tarifa Social de Energia Elétrica torna gratuito o consumo de energia correspondente a até 80 kWh por mês, mas outros componentes da fatura podem continuar sendo cobrados.
Veja alguns exemplos:
| Situação | Como funciona |
| Consumo de até 80 kWh | 100% de desconto sobre a parcela de consumo abrangida pela TSEE |
| Consumo de 100 kWh | Os primeiros 80 kWh ficam com desconto; os 20 kWh excedentes são cobrados |
| Consumo acima de 80 kWh | A parcela excedente não recebe desconto |
| Iluminação pública | Pode continuar sendo cobrada, conforme regra municipal |
| Tributos | Podem continuar presentes, conforme legislação estadual e municipal |
| Cadastro irregular | O benefício pode ser bloqueado ou cancelado |
O Ministério de Minas e Energia apresenta o exemplo de uma família que consome 100 kWh: nesse caso, a cobrança incide sobre os 20 kWh que ultrapassaram o limite de gratuidade.
O que acontece se a família consumir mais de 80 kWh?
O consumo superior a 80 kWh não elimina a gratuidade dos primeiros 80 kWh. A parcela excedente passa a ser cobrada normalmente.
Assim, uma família beneficiária que consuma 90 kWh não perde automaticamente o benefício porque ultrapassou o limite. Os 10 kWh excedentes são cobrados, enquanto a parcela de até 80 kWh permanece abrangida pela regra da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Essa diferença é importante porque ainda existe a ideia equivocada de que o benefício deixa de existir quando o consumo supera 80 kWh.
Qual é a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social em 2026?
A Tarifa Social de Energia Elétrica atende principalmente famílias de menor renda, enquanto o Desconto Social de Energia Elétrica alcança famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo.
O Desconto Social começou a valer em 1º de janeiro de 2026. Ele prevê isenção das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo mensal de até 120 kWh.
A diferença pode ser resumida assim:
| Benefício | Principal público | Limite de consumo |
| Tarifa Social | Famílias elegíveis pela TSEE, incluindo CadÚnico de baixa renda e beneficiários do BPC | Gratuidade até 80 kWh |
| Desconto Social | Famílias do CadÚnico com renda por pessoa acima de ½ e até 1 salário mínimo | Isenção da CDE até 120 kWh |
O Desconto Social não significa que a família terá uma conta de luz zerada. Trata-se de uma política diferente, com outro mecanismo de redução da tarifa.
Por isso, uma pessoa que não se enquadra na Tarifa Social de Energia Elétrica ainda pode estar dentro dos critérios do Desconto Social.
Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Em regra, o consumidor não precisa fazer um pedido separado à distribuidora para receber a Tarifa Social de Energia Elétrica quando já atende aos critérios e seus dados estão corretamente integrados aos sistemas oficiais.
A ANEEL informa que a concessão ocorre automaticamente desde 2022 para famílias elegíveis quando um dos membros da família é titular do contrato com a distribuidora.
Por isso, antes de procurar um atendimento presencial, vale conferir:
- se o CadÚnico está atualizado;
- se a renda familiar registrada corresponde à situação atual;
- se o endereço cadastrado está correto;
- se os dados da unidade consumidora estão compatíveis;
- se existe alguma comunicação de pendência na fatura ou no aplicativo do Cadastro Único.
A Cemig também orienta que os benefícios sejam concedidos automaticamente quando os cadastros estão atualizados e a unidade consumidora atende aos critérios aplicáveis.
O que fazer se a Tarifa Social não aparecer na conta?
Quando a família acredita que atende aos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas o desconto não aparece na conta, o primeiro passo é identificar onde está a divergência.
Confira o Cadastro Único e procure mensagens de atualização cadastral. Em 2026, o MDS informa que famílias que precisam regularizar seus registros podem receber comunicação pelo aplicativo do Cadastro Único, pelo endereço eletrônico oficial do cadastro e também pela própria fatura de energia.
Depois, confira os dados da conta de luz.
Uma divergência entre o endereço do CadÚnico e o endereço cadastrado junto à distribuidora, por exemplo, pode impedir o reconhecimento automático do benefício. A legislação e as regras da ANEEL também limitam a concessão do benefício a uma unidade consumidora por família.
Caso os dados estejam corretos e o problema persista, a orientação da ANEEL é procurar a distribuidora de energia para verificar a situação.
A conta de luz está no nome de outra pessoa. Ainda posso ter o benefício?
A situação da titularidade merece atenção porque a concessão automática considera a relação entre os dados da família e a unidade consumidora.
A ANEEL informa que a concessão automática ocorre quando um dos membros da família elegível é titular do contrato com a distribuidora.
Na prática, portanto, uma conta registrada em nome de alguém que não integra corretamente a família cadastrada pode gerar dificuldade no reconhecimento automático.
Nessas situações, vale primeiro verificar a possibilidade de regularização cadastral e contratual junto aos órgãos responsáveis e à distribuidora.
Quem mora no Norte de Minas pode receber a Tarifa Social?
Sim. A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma política pública federal e seus critérios não ficam restritos a uma cidade específica do Norte de Minas.
Assim, famílias de municípios como Montes Claros, Bocaiúva, Janaúba, Pirapora, Taiobeiras, Itamarandiba e outras cidades da região podem ter acesso ao benefício quando atendem aos requisitos legais e estão vinculadas corretamente à distribuidora responsável pelo fornecimento.
Para quem mora em Minas Gerais e recebe a conta da Cemig, a própria companhia disponibiliza orientações sobre os critérios, a classificação da unidade consumidora e a situação cadastral.
Ainda assim, a análise deve considerar a situação concreta da família. A cidade onde a pessoa mora não substitui os requisitos de renda, cadastro, residência e demais condições estabelecidas pela legislação.
Pessoas que usam equipamentos elétricos por motivo de saúde podem ter direito?
Sim. Existe uma hipótese específica da Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham integrante cuja doença ou condição de saúde exija o uso continuado de equipamentos elétricos para tratamento.
Nessa situação, além dos requisitos cadastrais e de renda, a necessidade dos equipamentos precisa ser comprovada conforme as regras aplicáveis.
A ANEEL prevê a apresentação de relatório e atestado médico, e a Cemig também orienta sobre documentação relacionada ao uso dos equipamentos.
Essa hipótese merece atenção porque não se confunde simplesmente com a existência de uma doença na família.
É necessário demonstrar a necessidade de uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam de energia elétrica para o tratamento.
Famílias indígenas e quilombolas têm alguma regra específica?
Sim. A legislação assegura tratamento específico para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam aos critérios legais.
A Lei nº 15.235/2025 estabeleceu desconto de 100% até 80 kWh mensais para essas famílias, dentro das condições previstas em lei.
Portanto, esse público também deve observar a regularidade do Cadastro Único e os demais critérios necessários para o enquadramento.
O benefício pode ser cancelado?
Sim. A Tarifa Social de Energia Elétrica pode ser cancelada quando a família deixa de atender aos critérios legais ou não regulariza uma pendência cadastral dentro do prazo aplicável.
Em 2026, o MDS estabeleceu procedimentos específicos de qualificação cadastral. Entre as situações que podem levar ao cancelamento estão a permanência de registros pendentes após o prazo, a constatação de renda familiar por pessoa superior a meio salário mínimo após a atualização e a exclusão do Cadastro Único.
Quando o benefício é cancelado e a família posteriormente regulariza sua situação, o MDS orienta que pode ser necessário solicitar novamente o benefício à distribuidora, sem prejuízo da possibilidade de concessão automática posterior, conforme o procedimento adotado.
O que fazer quando há cobrança de energia mesmo com direito ao benefício?
Quando existe suspeita de erro, o ideal é comparar os requisitos legais com os dados efetivamente registrados.
Uma conta com valor acima do esperado não significa, por si só, que a distribuidora tenha cometido uma irregularidade. A fatura pode incluir consumo acima de 80 kWh, tributos, iluminação pública ou outras cobranças legítimas.
Por outro lado, quando a família demonstra que atende aos critérios, mantém os cadastros regulares e mesmo assim não recebe o benefício previsto, vale registrar a reclamação junto à distribuidora e guardar protocolos, contas e documentos.
A documentação ajuda a compreender o que ocorreu e permite avaliar quais providências podem ser adotadas em caso de persistência do problema.
Tarifa Social de Energia Elétrica no Norte de Minas: quais cuidados tomar?
Para quem mora no Norte de Minas, os principais cuidados são os mesmos previstos nacionalmente, mas o acompanhamento local dos cadastros pode fazer diferença.
Antes de concluir que houve perda indevida da Tarifa Social de Energia Elétrica, confira:
- a situação atual do CadÚnico;
- a data da última atualização;
- a renda familiar registrada;
- o endereço informado;
- a titularidade e os dados da unidade consumidora;
- eventuais mensagens de convocação para atualização cadastral;
- os valores e componentes da conta de energia.
Em Minas Gerais, a Cemig mantém informações específicas sobre a aplicação dos benefícios e sobre as condições da unidade consumidora.
Além disso, é importante diferenciar a Tarifa Social de Energia Elétrica do Desconto Social criado para famílias com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo.
Essa distinção evita que uma família procure um benefício inadequado para a sua faixa de renda ou interprete incorretamente a composição da própria conta.
FAQ — Perguntas frequentes
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, beneficiários do BPC e alguns grupos com necessidades de equipamentos elétricos para tratamento de saúde podem ter direito, conforme os critérios legais.
Quem recebe BPC tem direito à Tarifa Social?
Sim. Pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que recebem BPC estão entre os grupos contemplados pela TSEE.
A conta de luz fica totalmente zerada?
Não necessariamente. O consumo de até 80 kWh pode ter 100% de desconto, mas a fatura ainda pode apresentar tributos, contribuição de iluminação pública e outras cobranças.
O que fazer quando o desconto não aparece na conta?
Primeiro, confira o CadÚnico, o endereço e os dados da unidade consumidora. Se estiverem corretos e o benefício não aparecer, a orientação da ANEEL é procurar a distribuidora de energia para verificar a situação.
Existe outro desconto para quem ganha mais de meio salário mínimo?
Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo podem ter o Desconto Social de Energia Elétrica, com isenção das quotas da CDE para consumo de até 120 kWh.
Conclusão
A Tarifa Social de Energia Elétrica representa uma importante política pública de proteção às famílias de baixa renda e, desde julho de 2025, garante gratuidade sobre o consumo de até 80 kWh mensais para os consumidores que atendem aos critérios legais.
Em 2026, também passou a existir o Desconto Social para famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo, ampliando o alcance das medidas de redução dos custos com energia.
Para quem vive no Norte de Minas, manter o CadÚnico atualizado, conferir os dados da unidade consumidora e acompanhar eventuais comunicações oficiais são medidas importantes para evitar problemas na concessão ou manutenção do benefício.
Quando a situação foge do padrão — como uma negativa aparentemente incompatível com os dados da família, divergências cadastrais persistentes ou problemas que não se resolvem pelos canais administrativos — cada caso precisa ser analisado conforme suas circunstâncias e os documentos disponíveis.
Cada situação possui particularidades que a legislação e os órgãos responsáveis precisam avaliar de forma individualizada. Se você se identificou com esse cenário, buscar orientação jurídica pode ajudar a compreender quais são as medidas adequadas ao seu caso. A Silva & Freitas atende de forma online em todo o Brasil e presencialmente em diversas cidades de Minas Gerais.








