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Silva & Freitas

Direito do Consumidor: o que você precisa saber?

O Direito do Consumidor está presente no nosso dia a dia em diversas situações cotidianas, como ao comprar um produto em uma loja física ou online, contratar um serviço, viajar de avião ou utilizar serviços bancários. Saber como agir diante de um problema garante que você proteja seus interesses e conheça os limites da legislação.

Mas o que acontece quando o produto apresenta defeito? E quando uma cobrança que você não reconhece aparece na fatura? É possível desistir de uma compra pela internet? O fornecedor pode se recusar a solucionar um problema? Quando existe direito à troca, ao reparo ou à restituição do valor?

No Brasil, a principal legislação sobre o tema é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990. O Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor e reconhece a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo.

Neste artigo, você vai entender os principais direitos do consumidor, os prazos mais importantes, o que fazer diante de um problema e quais situações merecem atenção especial.

Importante: a aplicação do Código de Defesa do Consumidor depende das características de cada relação jurídica. Em situações específicas, também podem existir leis, regulamentos de agências e contratos que precisam ser considerados.

Direito do Consumidor online

O que é Direito do Consumidor?

Direito do Consumidor é o conjunto de normas que protege quem participa de uma relação de consumo, estabelecendo direitos e deveres para consumidores e fornecedores.

O Código de Defesa do Consumidor disciplina, entre outros assuntos, a qualidade e segurança de produtos e serviços, a publicidade, os contratos, a responsabilidade dos fornecedores e as formas de proteção administrativa e judicial.

Na prática, o Direito do Consumidor está presente em situações muito comuns:

  • compra de produtos em lojas físicas ou pela internet;
  • presença de publicidade ilícita (enganosa ou abusiva);
  • contratação de serviços;
  • operações bancárias;
  • telefonia e internet;
  • viagens e transporte aéreo;
  • compras de eletrodomésticos e eletrônicos;
  • serviços de energia e outros serviços regulados;
  • contratos de consumo;
  • direitos do paciente;
  • cobranças e negativação;
  • problemas com entrega de produtos.

Por isso, conhecer as regras básicas pode ajudar o consumidor a identificar quando uma situação ultrapassa um simples inconveniente e pode representar uma violação de seus direitos.

Quem é considerado consumidor?

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) define consumidor como a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatária final. A legislação também apresenta conceitos próprios para fornecedor, produto e serviço.

Essa definição é importante porque nem todo conflito envolvendo uma compra ou contrato será necessariamente uma relação de consumo.

Por exemplo, em determinadas situações empresariais, relações entre fornecedores ou contratos com características muito específicas podem exigir uma análise jurídica diferente.

Por isso, antes de aplicar automaticamente o Código de Defesa do Consumidor, é necessário identificar a natureza da relação.

Quais são os principais direitos do consumidor?

O CDC estabelece diversos direitos básicos.

Entre eles estão a proteção da vida, saúde e segurança; a educação para o consumo; a informação adequada e clara; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; a prevenção e reparação de danos; e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com mecanismos previstos no próprio Código.

Vamos entender alguns deles.

Direito à informação clara

O consumidor tem direito a receber informações adequadas e claras sobre os produtos e serviços.

Isso envolve, conforme o caso, informações como:

  • características do produto;
  • quantidade;
  • composição;
  • preço;
  • riscos;
  • condições da contratação;
  • características do serviço;
  • limitações ou condições relevantes.

Uma contratação baseada em informação incompleta ou enganosa pode gerar consequências jurídicas.

Por isso, deve-se analisar em conjunto os anúncios, contratos, ofertas e informações fornecidas pelo fornecedor.

Direito à proteção contra publicidade enganosa ou abusiva

Nem toda publicidade é necessariamente permitida.

O CDC protege o consumidor contra publicidade enganosa e abusiva. A publicidade enganosa envolve informação inteira ou parcialmente falsa, ou capaz de induzir o consumidor a erro; já a abusiva compreende situações definidas pelo Código, como determinadas práticas que violam valores protegidos pela legislação.

É por isso que guardar prints, anúncios, mensagens, e-mails e demais informações da oferta pode ser importante quando surge um problema.

Produto com defeito: o que o consumidor pode fazer?

Uma das situações mais comuns é comprar um produto e descobrir que ele apresenta um problema.

É importante diferenciar vício de outras situações de responsabilidade.

O vício está relacionado à inadequação ou ao funcionamento, qualidade ou quantidade do produto ou serviço em relação ao que dele legitimamente se espera.

O CDC estabelece regras próprias para esses casos, incluindo prazos para reclamação e mecanismos para solução do problema.

Além disso, quando o produto ou serviço oferece risco à saúde ou segurança, podem existir responsabilidades adicionais do fornecedor.

Quanto tempo o consumidor tem para reclamar de um vício?

O prazo depende da natureza do produto ou serviço.

Para vícios aparentes ou de fácil constatação, o CDC estabelece:

  • 30 dias para produtos e serviços não duráveis;
  • 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Nos casos de vício oculto, o prazo começa quando o defeito fica evidenciado.

Essa distinção é importante porque muitas pessoas acreditam que todo problema possui o mesmo prazo para reclamação.

Não possui.

Compra pela internet: posso desistir?

Sim, existem situações em que o consumidor possui o chamado direito de arrependimento.

Quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet, telefone ou em situações semelhantes, o CDC prevê prazo de 7 dias para desistência, contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o caso

Nesse caso, o consumidor não precisa necessariamente demonstrar que o produto apresentou defeito para exercer o direito de arrependimento.

A questão central é a forma como a contratação foi realizada e o cumprimento dos requisitos legais.

E se a loja disser que não aceita devolução?

Uma política comercial não pode simplesmente eliminar um direito previsto em lei. Assim, é necessário verificar se a situação concreta se enquadra no direito de arrependimento e se os requisitos legais foram cumpridos.

Dessa forma, a justiça deve verificar se a situação realmente é enquadrada no direito de arrependimento e se os requisitos legais foram cumpridos.

Por isso, é recomendável guardar:

  • confirmação do pedido;
  • nota fiscal;
  • comprovante de pagamento;
  • conversas com a empresa;
  • e-mails;
  • protocolos;
  • informações sobre a entrega e devolução.

Cobrança indevida: o que fazer?

Imagine que você receba uma cobrança por um serviço que nunca contratou.

Ou que uma empresa inclua na sua fatura um valor diferente daquele que foi efetivamente contratado.

O primeiro passo é contestar formalmente a cobrança e guardar o protocolo do atendimento.

O CDC possui regras específicas sobre cobrança de dívidas e prevê, em determinadas hipóteses, a possibilidade de restituição em dobro do valor pago indevidamente, ressalvadas as situações previstas pela própria legislação.

Isso significa que a simples existência de uma cobrança indevida não deve levar automaticamente à conclusão de que haverá devolução em dobro.

A análise depende, entre outros aspectos, de a quantia ter sido efetivamente paga e das circunstâncias do caso.

E se a cobrança indevida for de telefone ou internet?

Serviços de telecomunicações possuem regras específicas da Anatel, além do Código de Defesa do Consumidor.

A regulamentação prevê mecanismos para contestação de cobranças e restituição de valores em determinadas situações.

Por isso, ao identificar uma cobrança não reconhecida, é importante questioná-la junto à operadora e guardar o protocolo.

O fornecedor pode negativar o consumidor?

A inscrição em cadastro de inadimplentes não é automaticamente ilegal.

Quando existe uma dívida legítima, vencida e não paga, a negativação pode fazer parte dos mecanismos de cobrança.

O problema surge quando a dívida:

  • não existe;
  • já foi paga;
  • pertence a outra pessoa;
  • decorre de contratação não realizada;
  • foi registrada de maneira irregular;
  • ou apresenta outra inconsistência juridicamente relevante.

Nessas situações, o consumidor deve reunir documentos que demonstrem o problema.

Um detalhe importante: estar negativado não significa, por si só, que a empresa agiu ilegalmente. É necessário avaliar a origem da dívida e as circunstâncias da inscrição.

Todo problema gera dano moral no direito do consumidor?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes para evitar expectativas equivocadas.

Um problema de consumo pode gerar direito à correção, substituição, restituição de valores ou outras medidas sem necessariamente configurar dano moral indenizável.

A existência de dano moral depende das circunstâncias concretas e da interpretação jurídica aplicável ao caso.

Por isso, não é adequado afirmar que a justiça fornecerá uma indenização automaticamente em qualquer atraso de entrega, cobrança indevida ou falha contratual.

A análise deve considerar a gravidade da situação, suas consequências e o entendimento aplicável ao caso concreto.

O que fazer quando uma empresa não resolve o problema?

O consumidor deve, sempre que possível, construir um histórico documental da reclamação.

Uma sequência prática pode ser:

1. Reúna os documentos

Separe:

  • nota fiscal;
  • contrato;
  • comprovantes de pagamento;
  • prints;
  • mensagens;
  • e-mails;
  • fotos e vídeos;
  • protocolos;
  • comprovantes de entrega;
  • documentos que demonstrem o prejuízo.

2. Procure primeiro o fornecedor

Apresente a reclamação por um canal oficial e solicite uma solução.

Sempre que possível, guarde o número do protocolo e a resposta recebida.

3. Utilize canais administrativos

O Consumidor.gov.br permite registrar reclamações diretamente contra empresas participantes da plataforma.

Depois do registro, a empresa tem até 10 dias para analisar e responder à reclamação, e o consumidor possui até 20 dias para comentar a resposta e avaliar se a demanda foi resolvida.

Também podem existir órgãos de defesa do consumidor e entidades reguladoras específicos para determinadas atividades.

4. Avalie a necessidade de orientação jurídica

Se o problema persistir ou envolver prejuízo relevante, negativação, contrato complexo, falha grave ou outros elementos jurídicos, pode ser necessário analisar quais medidas estão disponíveis.

O consumidor precisa sempre entrar na Justiça?

Não.

Muitos conflitos podem ser resolvidos diretamente com o fornecedor ou por meios administrativos.

O uso do Consumidor.gov.br, Procon e outros canais pode ser adequado dependendo da situação.

Entretanto, alguns conflitos não são solucionados administrativamente.

Nessas situações, a análise jurídica pode avaliar a existência de medidas judiciais cabíveis.

O próprio Código de Defesa do Consumidor prevê a defesa individual e coletiva dos interesses dos consumidores.

Quais documentos são importantes em uma reclamação de consumo?

Quanto mais organizada estiver a documentação, mais fácil será reconstruir o que aconteceu.

Dependendo do problema, podem ser úteis:

  • nota fiscal;
  • contrato;
  • comprovante de pagamento;
  • faturas;
  • ordem de serviço;
  • número de protocolo;
  • prints de anúncios;
  • mensagens de WhatsApp;
  • e-mails;
  • fotografias;
  • vídeos;
  • comprovantes de entrega;
  • laudos ou documentos técnicos;
  • comprovantes de cancelamento;
  • documentos relacionados à negativação.

Uma dica importante

Evite apagar mensagens ou conversas relevantes apenas porque o problema já foi resolvido parcialmente.

Um documento que parece pouco importante hoje pode ajudar a esclarecer a situação posteriormente.

E quando a compra é feita por marketplace?

Compras realizadas em marketplaces podem envolver diferentes participantes: plataforma, vendedor, intermediadores de pagamento, transportadora e outros agentes.

Por isso, quando surge um problema, é importante identificar quem participou efetivamente da relação e qual obrigação cabia a cada envolvido.

A responsabilidade jurídica não deve ser presumida de maneira genérica.

O contrato, a oferta, a forma de pagamento, o problema ocorrido e a participação de cada empresa precisam ser analisados.

Problemas com companhias aéreas também envolvem direitos do consumidor?

Sim.

Passageiros podem enfrentar situações como:

  • atraso;
  • cancelamento;
  • alteração do voo;
  • perda ou dano de bagagem;
  • extravio de bagagem;
  • problemas com reacomodação;
  • dificuldades relacionadas ao reembolso.

Nesses casos, além do CDC, podem existir regras específicas aplicáveis ao transporte aéreo.

Por isso, é importante guardar documentos da viagem e registros do problema, como cartões de embarque, comprovantes, etiquetas de bagagem, protocolos e comunicações da companhia.

A existência de dano moral ou de outro tipo de reparação dependerá das circunstâncias concretas.

Bancos e instituições financeiras também estão sujeitos ao Direito do Consumidor?

As relações envolvendo serviços financeiros podem estar submetidas às normas de proteção do consumidor, observadas as características da operação e a legislação específica aplicável.

Problemas que frequentemente exigem atenção incluem:

  • empréstimos não reconhecidos;
  • cobranças indevidas;
  • juros abusivos;
  • descontos não autorizados;
  • contratos contestados;
  • serviços não solicitados;
  • problemas com cartões;
  • inscrições indevidas;
  • fraudes.

Nessas situações, o consumidor deve preservar extratos, contratos, comprovantes, mensagens e protocolos.

Quanto mais detalhada for a documentação, melhor será a compreensão do problema.

O que fazer diante de uma fraude ou contratação que você não reconhece?

Quando o consumidor identifica uma operação que afirma não ter realizado, é recomendável agir rapidamente.

Dependendo do caso, podem ser necessárias medidas como:

  • contato imediato com a instituição;
  • contestação da operação;
  • registro de protocolo;
  • preservação dos documentos;
  • comunicação pelos canais oficiais;
  • eventual registro de ocorrência;
  • análise das medidas administrativas e jurídicas cabíveis.

A forma de atuação pode variar bastante conforme o tipo de fraude.

Por isso, não existe uma solução única para todo caso de contratação não reconhecida.

Quais são os erros mais comuns dos consumidores?

1. Não guardar o protocolo

Uma conversa por telefone pode resolver o problema, mas, sem registro, você poderá ter dificuldade para demonstrar posteriormente o que solicitou.

2. Apagar mensagens e e-mails

Conversas podem ajudar a comprovar a oferta, a contratação, a reclamação e a resposta da empresa.

3. Esperar demais

Algumas pretensões possuem prazos legais específicos.

Por exemplo, o CDC estabelece os prazos de 30 ou 90 dias para reclamação por vícios aparentes ou de fácil constatação, conforme a natureza do produto ou serviço.

4. Aceitar qualquer resposta da empresa

Uma resposta de atendimento não necessariamente encerra a análise jurídica.

5. Presumir que sempre existe direito a indenização

O problema pode existir e ainda assim a solução jurídica não necessariamente será uma indenização por dano moral.

6. Não ler os termos da contratação

A oferta e o contrato são elementos relevantes para compreender quais obrigações foram assumidas.

O que você deve fazer quando tiver um problema de consumo?

Uma boa regra prática é:

documente → reclame → guarde o protocolo → utilize os canais administrativos → avalie os prazos → busque orientação quando necessário.

Esse cuidado pode fazer diferença porque muitos conflitos de consumo dependem de detalhes que não ficam registrados apenas na memória do consumidor.

Perguntas frequentes sobre Direito do Consumidor

Quais são os principais direitos do consumidor?

Entre os direitos básicos estão a proteção contra riscos, o direito à informação adequada e clara, a proteção contra publicidade enganosa e abusiva e a possibilidade de prevenção e reparação de danos, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Tenho quantos dias para reclamar de um produto com defeito?

Para vícios aparentes ou de fácil constatação, o CDC prevê 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis. Em caso de vício oculto, a contagem começa quando o defeito fica evidenciado.

Posso devolver uma compra feita pela internet?

Em regra, o CDC prevê direito de arrependimento de 7 dias para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, observadas as condições legais.

Cobrança indevida gera devolução em dobro?

Pode gerar, em determinadas situações, especialmente quando houve pagamento indevido, mas a devolução em dobro não deve ser tratada como automática para toda cobrança considerada indevida. É necessário analisar as circunstâncias previstas no CDC.

Toda cobrança indevida gera dano moral?

Não. A possibilidade de indenização por dano moral depende das circunstâncias concretas do caso e não decorre automaticamente de qualquer falha na relação de consumo.

O que fazer quando a empresa não resolve minha reclamação?

Registre a reclamação nos canais oficiais da empresa, guarde os protocolos e documentos e, conforme o caso, utilize plataformas como Consumidor.gov.br ou órgãos de defesa do consumidor. O Consumidor.gov.br informa que as empresas têm até 10 dias para responder às reclamações registradas na plataforma.

Preciso de advogado para resolver um problema de consumo?

Nem sempre. Muitos conflitos podem ser solucionados diretamente com a empresa ou pelos canais administrativos. Quando existem prejuízos relevantes, questões contratuais complexas, negativação, fraude ou persistência do problema, uma análise jurídica individualizada pode ajudar a identificar as medidas adequadas.

Conclusão

O Direito do Consumidor está presente em praticamente todas as relações de consumo do cotidiano.

Saber que existe um prazo específico para reclamar de um defeito, que algumas compras realizadas fora do estabelecimento podem ser canceladas em sete dias, que cobranças precisam ser contestadas de forma documentada e que nem todo problema gera automaticamente dano moral são informações que podem evitar decisões equivocadas.

Mais importante do que conhecer uma regra isolada é saber qual regra se aplica à situação concreta.

Por isso, diante de um problema de consumo, procure reunir os documentos, registrar as reclamações e verificar os prazos envolvidos.

Quando buscar orientação jurídica?

Quando a situação apresentar particularidades, prejuízo relevante ou não for solucionada pelos canais administrativos, pode ser importante buscar uma análise jurídica individualizada.

A Silva & Freitas – Sociedade de Advogados atua na orientação de questões relacionadas ao Direito do Consumidor, inclusive em situações envolvendo cobranças indevidas, contratos, compras, serviços e outras relações de consumo.

O escritório possui atendimento online e presença física em diferentes cidades de Minas Gerais.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

Comprou veículo com defeito? Conheça os seus direitos como consumidor

Comprar um veículo, seja ele novo ou usado, é a realização de um plano importante para a maioria dos brasileiros. Significa mais conforto para a família, independência no dia a dia ou até uma ferramenta de trabalho.

Por isso, descobrir que o carro ou a moto apresenta defeitos logo após a compra traz uma frustração enorme e, junto com ela, a insegurança: “E agora, o que eu faço?”

Se você está passando por isso, o primeiro passo é respirar fundo. Você não está desamparado. A lei brasileira protege o consumidor de forma muito clara nesses momentos.

Vamos explicar, de maneira simples e prática, quais são os seus direitos diante de vícios em veículos e como agir para resolver o problema sem dor de cabeça.

O que é considerado “vício no veículo”?

No direito do consumidor, a palavra “vício” é o termo técnico para defeitos que tornam o produto impróprio para o uso ou que diminuem o seu valor. Eles são divididos em duas categorias importantes:

  • Vício aparente: é aquele defeito fácil de notar logo de cara, como um risco profundo na pintura, um banco rasgado ou um farol quebrado.
  • Vício oculto: este é o que mais gera problemas. É aquele defeito que não dava para ver na hora da compra e que só aparece depois de algum tempo de uso regular, por exemplo, um problema interno no motor, no câmbio ou na parte elétrica.

Importante: não importa se o veículo é zero quilômetro ou seminovo. Se você comprou em uma concessionária ou loja de automóveis, a relação é de consumo e você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os prazos de garantia que você precisa conhecer

Uma dúvida muito comum no nosso escritório é sobre o prazo para reclamar. Muitas pessoas acreditam que a garantia é de apenas 30 dias ou que cobre apenas “motor e câmbio”. Isso é um mito.

O CDC estabelece a garantia legal, que cobre qualquer peça do veículo:

  • 90 dias de garantia para produtos duráveis (como carros e motos).

Como funciona a contagem do prazo?

Aqui está o ponto em que a informação certa faz toda a diferença:

  • Se o vício for aparente, o prazo de 90 dias começa a contar a partir da entrega do veículo.
  • Se o vício for oculto (aquele que surge depois), o prazo de 90 dias só começa a contar a partir do momento em que o defeito é descoberto.

O veículo quebrou

Quando você avisa a loja sobre o defeito, ela tem o direito de tentar consertar o veículo no prazo máximo de 30 dias.

Se o problema não for resolvido dentro desse período, ou se o conserto comprometer a segurança e a qualidade do veículo, a escolha passa a ser sua. O artigo 18 do CDC garante que você pode escolher, imediatamente, entre três opções:

  1. A substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, além de perdas e danos (se houver);
  3. O abatimento proporcional do preço (se o defeito não impedir o uso, mas você preferir ficar com o carro por um valor menor).

E se eu comprei o carro de uma pessoa física?

Esta é uma exceção importante que demonstra nossa transparência com você. Se você comprou o carro de um vizinho, de um amigo ou por um anúncio particular na internet, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, pois aquela pessoa não vende veículos como profissão.

Nesses casos, a relação é regulada pelo Código Civil (chamados de defeitos redibitórios). Você ainda tem direitos, mas os prazos e as regras para acionar a Justiça são diferentes. Por isso, a análise de cada caso por um profissional da área é fundamental.

Como agir se o seu veículo apresentar defeito

Para garantir que seus direitos sejam respeitados com tranquilidade, recomendamos que você adote uma postura preventiva e organizada:

  • Documente tudo: guarde o anúncio do carro, o contrato de compra, os recibos e as conversas de WhatsApp com o vendedor.
  • Notifique por escrito: sempre que relatar um defeito à loja, faça por escrito (e-mail ou mensagem). Peça uma ordem de serviço que comprove a data em que o carro deu entrada na oficina deles.
  • Faça laudos técnicos: se achar necessário, leve o carro a um mecânico de sua confiança para ter um diagnóstico claro do que aconteceu.

Você merece um atendimento com excelência e respeito

Descobrir um problema no carro novo gera ansiedade, mas saber que a lei protege sua segurança financeira e familiar traz a calma necessária para resolver a situação.

O mercado jurídico atual exige soluções ágeis e humanas, e buscar informação de qualidade é o primeiro passo para não sair no prejuízo.

Se você está enfrentando dificuldades com uma concessionária ou loja de veículos e sente que seus direitos não estão sendo respeitados, saiba que uma orientação jurídica humanizada pode clarear o caminho.

Comprou imóvel com infiltração ou rachaduras?

No Brasil, tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresentam leis distintas que tratam de diferentes aspectos das relações jurídicas na compra de bem imóvel.

A escolha e aplicação dependerá do caso concreto, principalmente se a relação entre as partes é considerada uma relação de consumo, ou seja, uma relação de consumo ocorre nas transações em que uma pessoa (consumidor) adquire produtos ou serviços de outra pessoa (fornecedor) para uso pessoal ou familiar.

Em geral, quando se trata da compra de um imóvel diretamente do construtor ou incorporador, a relação é considerada de consumo, e o CDC é aplicável.

Entretanto, se a compra envolver uma relação entre particulares, na qual ambos não estejam atuando profissionalmente no ramo imobiliário (por exemplo, se for uma venda entre dois proprietários individuais), o Código Civil pode ser mais relevante. Alguns dos principais direitos, conforme o Código de Defesa do Consumidor, nessa situação, são:

  • Vícios e defeitos: caso o imóvel apresente vícios ou defeitos que o tornem impróprio para o uso ou diminuam significativamente o seu valor, o consumidor pode acionar os meios legais para buscar reparação.
  • Responsabilidade solidária: tanto o fabricante quanto o construtor e o vendedor são responsáveis solidariamente pelos vícios do produto. Isso significa que o consumidor pode acionar qualquer um deles para buscar a solução do problema.
  • Reparo, substituição ou devolução: o consumidor tem o direito de exigir do fornecedor a reparação do produto, a substituição por outro igual ou a devolução do valor pago, incluindo despesas decorrentes do problema.
  • Reparação de danos: além da reparação do produto, o consumidor pode buscar indenização por eventuais danos materiais ou morais decorrentes dos vícios apresentados no imóvel.
  • Prazo de garantia: a legislação brasileira prevê um prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação, que é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a contar da entrega efetiva do bem. Para vícios ocultos, o prazo conta a partir da constatação do defeito.
  • Direito à informação: o consumidor tem direito a informações claras e precisas sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade, entre outros aspectos do produto.

No Código Civil, as disposições relevantes em relação a defeitos em imóveis comprados são:

  • Vícios redibitórios: os vícios redibitórios referem-se a defeitos ocultos que tornam a coisa imprópria para o uso a que se destina ou que diminuem o seu valor. Se um imóvel tiver vícios dessa natureza, o comprador pode, a seu critério, devolver a coisa e receber o valor pago, ou manter o imóvel e ser ressarcido do valor correspondente aos vícios.
  • Prazo para reclamação: o comprador deve denunciar os vícios redibitórios ao vendedor dentro de 30 dias, se se tratar de coisa móvel, e 1 ano, se for coisa imóvel, a partir da descoberta do defeito.
  • Responsabilidade do vendedor: o vendedor é responsável pelos vícios redibitórios, mesmo que os desconheça. No entanto, as partes podem ajustar a responsabilidade de forma diferente no contrato.
  • Garantia dos vícios: o vendedor é obrigado a garantir a coisa contra os vícios redibitórios, sendo a garantia excluída nos casos em que o comprador tinha conhecimento do defeito.
  • Despesas da venda: se a coisa for vendida com reserva de domínio e, depois, sofrer prejuízo ou dano, a despesa da venda será restituída ao comprador, que poderá optar entre devolver a coisa, descontando o prejuízo ou dano, ou abater do preço o valor correspondente.

Para saber qual legislação será aplicada, é aconselhável procurar assistência jurídica para obter uma interpretação específica para o seu caso e para entender como essas regras podem ser aplicadas às suas circunstâncias particulares.

Fique atento ao seu direito para não ser lesado!

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A agência de viagem cancelou meu pacote, e agora?

Os clientes de uma empresa receberam uma notícia informando que os seus pacotes de viagens relacionado a sua linha promocional foram cancelados, oferecendo vouchers com o valor pago nos pacotes que poderão ser utilizados para adquirir outros produtos e serviços disponibilizados pela empresa.

Diante desse anuncio feito pela empresa, alguns consumidores ficaram com algumas dúvidas acerca dos seus direitos:

Inicialmente, o que seria esse voucher?

O voucher, nesse caso, é uma garantia de que o consumidor irá usufruir de um produto ou serviço oferecido pela empresa.

Não queria receber o voucher, gostaria de ainda poder usar o pacote que de viagens que adquirir, existe essa possibilidade?

Sim, você pode exigir que a empresa cumpra com o contrato conforme havia sido ofertado.

Conforme a previsão do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), em seu artigo 35, inciso I, você pode requerer o cumprimento da obrigação de forma forçada. É bom deixar claro que esse cumprimento forçado da oferta deverá ser feito por meio de uma decisão judicial e não pelas próprias mãos.

Não quero um voucher, gostaria de receber meu dinheiro de volta. É possível?

Sim, é totalmente possível receber o seu dinheiro de volta e a empresa não pode negar a devolução. O valor ainda deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês e corrigido monetariamente desde a data do pagamento.

Além disso, caso você venha a ter algum prejuízo, como, por exemplo, ter perdido uma viagem de trabalho, poderá ainda requerer uma indenização por perdas e danos.

E se eu que quiser receber o voucher, o CDC permite?

Caso você tenha interesse em receber o voucher, a lei consumerista permite que você receba. Essa previsão encontra-se no artigo 35, inciso II, lembrando, que, a empresa não pode forçar você a aceitar o voucher, como a mesma deixou a entender em seu pronunciamento.

Sanadas algumas dúvidas, é importante mencionar que as três hipóteses existentes no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor não são de escolha da empresa, mas sim do consumidor.

Por fim, caso você queria que a empresa cumpra com a oferta ou que você tenha devolvido o seu dinheiro de volta, é aconselhado que você procure um advogado de sua confiança, para que ele possa lhe instruir melhor sobre o que fazer.


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