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Silva & Freitas

Comprou veículo com defeito? Conheça os seus direitos como consumidor

Comprar um veículo, seja ele novo ou usado, é a realização de um plano importante para a maioria dos brasileiros. Significa mais conforto para a família, independência no dia a dia ou até uma ferramenta de trabalho.

Por isso, descobrir que o carro ou a moto apresenta defeitos logo após a compra traz uma frustração enorme e, junto com ela, a insegurança: “E agora, o que eu faço?”

Se você está passando por isso, o primeiro passo é respirar fundo. Você não está desamparado. A lei brasileira protege o consumidor de forma muito clara nesses momentos.

Vamos explicar, de maneira simples e prática, quais são os seus direitos diante de vícios em veículos e como agir para resolver o problema sem dor de cabeça.

O que é considerado “vício no veículo”?

No direito do consumidor, a palavra “vício” é o termo técnico para defeitos que tornam o produto impróprio para o uso ou que diminuem o seu valor. Eles são divididos em duas categorias importantes:

  • Vício aparente: é aquele defeito fácil de notar logo de cara, como um risco profundo na pintura, um banco rasgado ou um farol quebrado.
  • Vício oculto: este é o que mais gera problemas. É aquele defeito que não dava para ver na hora da compra e que só aparece depois de algum tempo de uso regular, por exemplo, um problema interno no motor, no câmbio ou na parte elétrica.

Importante: não importa se o veículo é zero quilômetro ou seminovo. Se você comprou em uma concessionária ou loja de automóveis, a relação é de consumo e você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os prazos de garantia que você precisa conhecer

Uma dúvida muito comum no nosso escritório é sobre o prazo para reclamar. Muitas pessoas acreditam que a garantia é de apenas 30 dias ou que cobre apenas “motor e câmbio”. Isso é um mito.

O CDC estabelece a garantia legal, que cobre qualquer peça do veículo:

  • 90 dias de garantia para produtos duráveis (como carros e motos).

Como funciona a contagem do prazo?

Aqui está o ponto em que a informação certa faz toda a diferença:

  • Se o vício for aparente, o prazo de 90 dias começa a contar a partir da entrega do veículo.
  • Se o vício for oculto (aquele que surge depois), o prazo de 90 dias só começa a contar a partir do momento em que o defeito é descoberto.

O veículo quebrou

Quando você avisa a loja sobre o defeito, ela tem o direito de tentar consertar o veículo no prazo máximo de 30 dias.

Se o problema não for resolvido dentro desse período, ou se o conserto comprometer a segurança e a qualidade do veículo, a escolha passa a ser sua. O artigo 18 do CDC garante que você pode escolher, imediatamente, entre três opções:

  1. A substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, além de perdas e danos (se houver);
  3. O abatimento proporcional do preço (se o defeito não impedir o uso, mas você preferir ficar com o carro por um valor menor).

E se eu comprei o carro de uma pessoa física?

Esta é uma exceção importante que demonstra nossa transparência com você. Se você comprou o carro de um vizinho, de um amigo ou por um anúncio particular na internet, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, pois aquela pessoa não vende veículos como profissão.

Nesses casos, a relação é regulada pelo Código Civil (chamados de defeitos redibitórios). Você ainda tem direitos, mas os prazos e as regras para acionar a Justiça são diferentes. Por isso, a análise de cada caso por um profissional da área é fundamental.

Como agir se o seu veículo apresentar defeito

Para garantir que seus direitos sejam respeitados com tranquilidade, recomendamos que você adote uma postura preventiva e organizada:

  • Documente tudo: guarde o anúncio do carro, o contrato de compra, os recibos e as conversas de WhatsApp com o vendedor.
  • Notifique por escrito: sempre que relatar um defeito à loja, faça por escrito (e-mail ou mensagem). Peça uma ordem de serviço que comprove a data em que o carro deu entrada na oficina deles.
  • Faça laudos técnicos: se achar necessário, leve o carro a um mecânico de sua confiança para ter um diagnóstico claro do que aconteceu.

Você merece um atendimento com excelência e respeito

Descobrir um problema no carro novo gera ansiedade, mas saber que a lei protege sua segurança financeira e familiar traz a calma necessária para resolver a situação.

O mercado jurídico atual exige soluções ágeis e humanas, e buscar informação de qualidade é o primeiro passo para não sair no prejuízo.

Se você está enfrentando dificuldades com uma concessionária ou loja de veículos e sente que seus direitos não estão sendo respeitados, saiba que uma orientação jurídica humanizada pode clarear o caminho.

Comprou imóvel com infiltração ou rachaduras?

No Brasil, tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresentam leis distintas que tratam de diferentes aspectos das relações jurídicas na compra de bem imóvel.

A escolha e aplicação dependerá do caso concreto, principalmente se a relação entre as partes é considerada uma relação de consumo, ou seja, uma relação de consumo ocorre nas transações em que uma pessoa (consumidor) adquire produtos ou serviços de outra pessoa (fornecedor) para uso pessoal ou familiar.

Em geral, quando se trata da compra de um imóvel diretamente do construtor ou incorporador, a relação é considerada de consumo, e o CDC é aplicável.

Entretanto, se a compra envolver uma relação entre particulares, na qual ambos não estejam atuando profissionalmente no ramo imobiliário (por exemplo, se for uma venda entre dois proprietários individuais), o Código Civil pode ser mais relevante. Alguns dos principais direitos, conforme o Código de Defesa do Consumidor, nessa situação, são:

  • Vícios e defeitos: caso o imóvel apresente vícios ou defeitos que o tornem impróprio para o uso ou diminuam significativamente o seu valor, o consumidor pode acionar os meios legais para buscar reparação.
  • Responsabilidade solidária: tanto o fabricante quanto o construtor e o vendedor são responsáveis solidariamente pelos vícios do produto. Isso significa que o consumidor pode acionar qualquer um deles para buscar a solução do problema.
  • Reparo, substituição ou devolução: o consumidor tem o direito de exigir do fornecedor a reparação do produto, a substituição por outro igual ou a devolução do valor pago, incluindo despesas decorrentes do problema.
  • Reparação de danos: além da reparação do produto, o consumidor pode buscar indenização por eventuais danos materiais ou morais decorrentes dos vícios apresentados no imóvel.
  • Prazo de garantia: a legislação brasileira prevê um prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação, que é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a contar da entrega efetiva do bem. Para vícios ocultos, o prazo conta a partir da constatação do defeito.
  • Direito à informação: o consumidor tem direito a informações claras e precisas sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade, entre outros aspectos do produto.

No Código Civil, as disposições relevantes em relação a defeitos em imóveis comprados são:

  • Vícios redibitórios: os vícios redibitórios referem-se a defeitos ocultos que tornam a coisa imprópria para o uso a que se destina ou que diminuem o seu valor. Se um imóvel tiver vícios dessa natureza, o comprador pode, a seu critério, devolver a coisa e receber o valor pago, ou manter o imóvel e ser ressarcido do valor correspondente aos vícios.
  • Prazo para reclamação: o comprador deve denunciar os vícios redibitórios ao vendedor dentro de 30 dias, se se tratar de coisa móvel, e 1 ano, se for coisa imóvel, a partir da descoberta do defeito.
  • Responsabilidade do vendedor: o vendedor é responsável pelos vícios redibitórios, mesmo que os desconheça. No entanto, as partes podem ajustar a responsabilidade de forma diferente no contrato.
  • Garantia dos vícios: o vendedor é obrigado a garantir a coisa contra os vícios redibitórios, sendo a garantia excluída nos casos em que o comprador tinha conhecimento do defeito.
  • Despesas da venda: se a coisa for vendida com reserva de domínio e, depois, sofrer prejuízo ou dano, a despesa da venda será restituída ao comprador, que poderá optar entre devolver a coisa, descontando o prejuízo ou dano, ou abater do preço o valor correspondente.

Para saber qual legislação será aplicada, é aconselhável procurar assistência jurídica para obter uma interpretação específica para o seu caso e para entender como essas regras podem ser aplicadas às suas circunstâncias particulares.

Fique atento ao seu direito para não ser lesado!

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A agência de viagem cancelou meu pacote, e agora?

Os clientes de uma empresa receberam uma notícia informando que os seus pacotes de viagens relacionado a sua linha promocional foram cancelados, oferecendo vouchers com o valor pago nos pacotes que poderão ser utilizados para adquirir outros produtos e serviços disponibilizados pela empresa.

Diante desse anuncio feito pela empresa, alguns consumidores ficaram com algumas dúvidas acerca dos seus direitos:

Inicialmente, o que seria esse voucher?

O voucher, nesse caso, é uma garantia de que o consumidor irá usufruir de um produto ou serviço oferecido pela empresa.

Não queria receber o voucher, gostaria de ainda poder usar o pacote que de viagens que adquirir, existe essa possibilidade?

Sim, você pode exigir que a empresa cumpra com o contrato conforme havia sido ofertado.

Conforme a previsão do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), em seu artigo 35, inciso I, você pode requerer o cumprimento da obrigação de forma forçada. É bom deixar claro que esse cumprimento forçado da oferta deverá ser feito por meio de uma decisão judicial e não pelas próprias mãos.

Não quero um voucher, gostaria de receber meu dinheiro de volta. É possível?

Sim, é totalmente possível receber o seu dinheiro de volta e a empresa não pode negar a devolução. O valor ainda deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês e corrigido monetariamente desde a data do pagamento.

Além disso, caso você venha a ter algum prejuízo, como, por exemplo, ter perdido uma viagem de trabalho, poderá ainda requerer uma indenização por perdas e danos.

E se eu que quiser receber o voucher, o CDC permite?

Caso você tenha interesse em receber o voucher, a lei consumerista permite que você receba. Essa previsão encontra-se no artigo 35, inciso II, lembrando, que, a empresa não pode forçar você a aceitar o voucher, como a mesma deixou a entender em seu pronunciamento.

Sanadas algumas dúvidas, é importante mencionar que as três hipóteses existentes no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor não são de escolha da empresa, mas sim do consumidor.

Por fim, caso você queria que a empresa cumpra com a oferta ou que você tenha devolvido o seu dinheiro de volta, é aconselhado que você procure um advogado de sua confiança, para que ele possa lhe instruir melhor sobre o que fazer.


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