Pular para o conteúdo principal

Silva & Freitas

Silva & Freitas em Montes Claros

Uma trajetória de compromisso e dedicação à justiça

Em 2008, Fillipe Freitas e Mateus Silva, recém-formados na faculdade, tiveram um encontro casual no centro de Montes Claros, que se tornou o ponto de partida para a criação do escritório Silva & Freitas. Inicialmente, estabeleceram-se na Rua Doutor Veloso, número 794, em frente à polícia civil, onde os dois sócios começaram a construir sua visão de futuro.

Com o crescimento contínuo e a necessidade de um espaço maior, o escritório mudou-se para o número 608 da mesma rua. Este novo endereço não apenas acomodou a expansão da equipe, mas também marcou o início da evolução da empresa.


Nossa atuação em Montes Claros

Ao longo dos anos, o Silva & Freitas transformou estagiários em advogados associados, expandindo sua presença para várias cidades. Este crescimento reflete o compromisso da empresa com a excelência e a inovação no campo jurídico.

Hoje, a equipe é composta por mais de 29 advogados especializados em direito previdenciário, direito do consumidor direito do autista e direito do trabalho, além de uma dedicada equipe de mais de 140 colaboradores, conhecidos como “Silvaefreiters”. Todos compartilham o mesmo sonho: defender aqueles que mais precisam e levar dignidade as pessoas.

Trajetória de expansão

O Silva & Freitas está presente em 8 cidades de Minas Gerais, com unidades físicas em Montes Claros, Taiobeiras, Pirapora, Itamarandiba, Bocaiuva, Janaúba e Sete Lagoas. 

Os sócios, Fillipe e Mateus são graduados em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) e têm uma participação ativa na comissão de Direito Previdenciário da OAB de Montes Claros. Além de suas carreiras jurídicas, eles se destacam como empreendedores multissetoriais, mas sempre em busca de inovação e transformação no mercado jurídico.

Compromisso com a Comunidade

Diariamente, nos dedicamos ao compromisso de promover o bem-estar e a dignidade de nossos clientes, atuando como protetores justos e buscando sempre melhorar, de alguma forma, a realidade de cada um por meio de soluções jurídicas.

Nosso objetivo é posicionar o Silva & Freitas como uma referência nacional em soluções jurídicas, reconhecida pela excelência, ética e empatia no atendimento. Oferecemos soluções que não apenas resolvem problemas, mas também proporcionam tranquilidade, dignidade e segurança aos nossos clientes.


Nossos valores em Montes Claros

No escritório Silva & Freitas, acreditamos na integridade, transparência e respeito.

Nosso objetivo é não apenas resolver questões jurídicas, mas também educar e empoderar nossos clientes, promovendo um ambiente de confiança e colaboração.

Estamos comprometidos em fazer a diferença na vida das pessoas em Montes Claros, oferecendo serviços jurídicos acessíveis e de alta qualidade. Nosso foco é garantir que todos tenham acesso à justiça e que seus direitos sejam plenamente exercidos.

Policial Militar: contribuição ao IPSM

O que é o IPSM?

O IPSM (Instituto de Previdência dos Servidores Militares) é o órgão responsável pela gestão da previdência e assistência à saúde dos militares do Estado de Minas Gerais (Policiais Militares e Bombeiros Militares), bem como de seus dependentes e pensionistas. Ele funciona como o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) específico para essa categoria.

A contribuição previdenciária ao IPSM: o cenário atual em Minas Gerais

A contribuição previdenciária ao IPSM tem sido um ponto de grande disputa judicial em Minas Gerais. A Lei Federal nº 13.954/2019 (Reforma da Previdência dos Militares) estabeleceu uma alíquota de contribuição para pensão militar em 10,5% a partir de 2021. No entanto, em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 10.366/1990 (que dispõe sobre o IPSM) previa uma alíquota diferente.

O que o Policial Militar precisa saber sobre sua contribuição ao IPSM

  1. Destino da contribuição: a contribuição previdenciária ao IPSM é destinada principalmente ao custeio das pensões militares (benefício pago aos dependentes do militar falecido) e, em parte, à reserva remunerada e reforma (aposentadoria do militar).
  2. Base de cálculo: a contribuição incide sobre a remuneração total do militar (soldo, gratificações, adicionais incorporáveis), tanto na ativa quanto na inatividade.
  3. Desconto em folha: a contribuição é descontada diretamente no contracheque do militar.
  4. IPSM e saúde: é importante distinguir a contribuição previdenciária da contribuição para a assistência à saúde. O IPSM também oferece assistência médico-hospitalar e social, que é custeada por outra contribuição específica (geralmente uma porcentagem diferente sobre a remuneração). Atualmente, também há discussões na ALMG sobre a alíquota para a saúde (com propostas para introduzir alíquotas progressivas a partir de 2025, como 1% em 2025, 2% em 2026 e 3% em 2027).
  5. Atenção aos contrachques: o militar deve verificar seu contracheque para confirmar qual alíquota está sendo aplicada na sua contribuição previdenciária ao IPSM.
  6. Busca de direitos: se a alíquota de 10,5% ainda estiver sendo aplicada, o militar tem base legal para buscar a redução da alíquota para 8% e, eventualmente, a restituição dos valores pagos a maior desde a data em que a decisão do STF e do TCE-MG deveriam ter sido aplicadas (especialmente a partir de janeiro de 2023). Muitos militares já estão ingressando com ações judiciais para isso.

Recomendações:

  • Verificar a legislação mais recente: acompanhar as notícias e a legislação específica de Minas Gerais sobre as contribuições ao IPSM, pois é um tema dinâmico e com desdobramentos recentes.
  • Sindicatos e associações: as associações de classe e os sindicatos de militares em Minas Gerais (como ASPRA/PMBM) têm atuado ativamente nessas discussões e podem fornecer informações atualizadas e suporte jurídico.
  • Advogado especializado: para questões de restituição de valores ou para garantir que a alíquota correta seja aplicada, é fundamental consultar um advogado especializado em direito previdenciário militar no Estado de Minas Gerais.

A contribuição ao IPSM é o pilar que sustenta os benefícios de inatividade e pensão para a família militar mineira, e estar ciente das alíquotas e das recentes decisões judiciais é essencial para a proteção dos direitos desses profissionais.

Pensão por morte para dependentes de PM

Lidar com a perda de um familiar policial militar é doloroso, e o medo do desamparo financeiro gera muita ansiedade. Se você tem dúvidas sobre a pensão por morte para dependentes de PM, fique tranquilo. Este artigo explica claramente quem tem direito, os prazos urgentes para pedir o benefício e como garantir o valor integral para proteger sua família.

Resumo em Tópicos (Leitura Rápida)

  • Regras e Contribuição: A pensão militar é regida por lei própria (fora do INSS) e custeada por uma contribuição obrigatória de 10,5% descontada na folha do policial (ativo ou inativo).
  • Quem recebe (Prioridade): Cônjuges/companheiros e filhos (até 21 anos, até 24 se universitários, ou inválidos) têm dependência presumida. Pais e irmãos dependem de comprovação financeira.
  • Valor Protegido: Em regra, a pensão garante integralidade (mesmo valor do salário ou aposentadoria do militar falecido) e paridade (recebe os mesmos reajustes da ativa).
  • Duração e Prazos: A pensão do cônjuge pode ser vitalícia (dependendo da idade). Para receber os valores retroativos desde o dia do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias (ou 180 dias para filhos menores de 16 anos).

Benefício vital para o sustento da família após o falecimento do militar, seja ele da ativa, reserva remunerada ou reformado.

Assim como a aposentadoria, a pensão por morte dos policiais militares é regida por legislação específica referente ao Direito Previdenciário, a principal delas sendo a Lei Federal nº 3.765/1960 (Lei do Serviço Militar), com alterações significativas trazidas pela Lei Federal nº 13.954/2019, que promoveu a “Reforma da Previdência dos Militares”.

É importante ressaltar que, embora a Lei 13.954/2019 estabeleça normas gerais para militares de Forças Armadas e de estados/DF, cada estado pode ter sua própria legislação complementar que rege detalhes da pensão por morte de seus policiais militares.

pensão por morte Policial Militar

1. Contribuição para a pensão Militar

  • Os policiais militares, tanto na ativa quanto na inatividade, são contribuintes obrigatórios para a pensão militar.
  • A alíquota de contribuição para a pensão militar, que era de 7,5% antes da Lei 13.954/2019, foi alterada para 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021 sobre o valor total das parcelas incorporáveis da remuneração ou proventos.
  • Essa contribuição é descontada mensalmente em folha de pagamento.

2. Quem tem direito à pensão por morte para dependentes de PM:

A Lei 13.954/2019 estabeleceu uma ordem de prioridade para os dependentes, similar à do RGPS, mas com algumas peculiaridades:

Primeira ordem de prioridade (dependência econômica presumida):

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem vivia em união estável.
  • Filho(a) ou enteado(a):
    • Menor de 21 anos de idade.
    • Até 24 anos de idade, se estudante universitário.
    • Inválido para o trabalho, enquanto durar a invalidez.
    • Incapaz civilmente.
  • Menor sob guarda ou tutela do militar, nas mesmas condições dos filhos (até 21 anos, até 24 se universitário, ou inválido).
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que recebia pensão alimentícia judicialmente determinada. O valor devido será aquele arbitrado judicialmente.

Segunda ordem de prioridade (dependência econômica a ser comprovada):

  • Mãe e pai que comprovem dependência econômica do militar. Ou seja, é preciso demonstrar que o militar falecido era responsável por seu sustento, ao menos em parte.

Terceira ordem de prioridade (dependência econômica a ser comprovada):

  • Irmão órfão (de ambos os pais) ou inválido, que comprove dependência econômica do militar. Aplica-se a regra de idade de até 21 anos ou até 24 anos se universitário, ou enquanto durar a invalidez.

3. Valor da pensão por morte para dependentes de PM:

A Lei 13.954/2019 alterou a forma de cálculo da pensão por morte para alguns casos, embora mantendo a integralidade e paridade como regra geral para os militares.

  • Regra geral (com integralidade e paridade): O benefício da pensão militar é, em regra, igual ao valor da remuneração ou dos proventos que o militar recebia ou que teria direito a receber se fosse transferido para a inatividade na data do óbito. Além disso, a pensão é irredutível e deve ser reajustada automaticamente sempre que houver alteração na remuneração dos militares da ativa do mesmo posto ou graduação, preservando a paridade.
  • Exceções e casos específicos:
    • Morte em serviço ou por doença adquirida em serviço: se o militar falecer na atividade em decorrência de acidente em serviço ou doença adquirida em serviço, a pensão não poderá ser inferior ao valor da remuneração de um Aspirante a Oficial ou Guarda-Marinha.
    • Promoção post mortem: se o militar falecido já preenchia os requisitos para ser transferido para a reserva remunerada em posto ou graduação superiores na data do óbito, ele pode ser considerado promovido naquela data, e a pensão será correspondente à nova situação.
  • Rateio: se houver mais de um pensionista na mesma ordem de prioridade, o valor da pensão será rateado em cotas iguais entre eles, exceto se houver valor fixado judicialmente para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).

4. Duração da pensão por morte para dependentes de PM:

A duração da pensão para cônjuges, companheiros(as) e filhos/enteados depende de vários fatores:

  • Para cônjuge/companheiro(a):
    • A duração da pensão é vitalícia se o dependente possuía mais de 44 anos de idade na data do óbito do militar e o militar possuía, no mínimo, 18 contribuições mensais (ou 2 anos de casamento/união estável).
    • Caso contrário, a pensão terá duração variável (3, 6, 10, 15 ou 20 anos), conforme a idade do cônjuge/companheiro(a) na data do óbito, e também se o militar tinha mais de 18 contribuições mensais ou mais de 2 anos de casamento/união estável.
    • A Lei 13.954/2019 não prevê mais o novo casamento ou união estável como causa de perda da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a).
  • Para filhos/enteados e menores sob guarda/tutela:
    • A pensão cessa, por norma, quando completam 21 anos de idade (ou 24 se universitários).
    • Para os filhos/enteados/menores sob guarda/tutela inválidos, a pensão dura enquanto perdurar a invalidez.
  • Para pais e irmãos:
    • A pensão dura enquanto mantida a condição de dependência econômica e os demais requisitos de idade/invalidez.

5. Início do pagamento da pensão:

A pensão por morte será devida a partir da data do óbito quando requerida:

  • Até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos.
  • Até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes.
  • Após esses prazos, a pensão será devida a partir da data do requerimento.

A pensão por morte do policial militar é um direito complexo, mas essencial para a segurança financeira da família.

Em caso de falecimento do militar, é crucial que os dependentes busquem orientação jurídica especializada para garantir que todos os seus direitos sejam pleiteados de forma correta e eficaz.

Confira nossos artigos mais recentes sobre o tema

Aposentadoria do Policial Militar

Quem tem direito à pensão por morte?

Tudo que precisa saber sobre direito previdenciário

Biografia Dr. Francis Corrêa

Silva & Freitas em Itamarandiba

Desde 2008, o escritório Silva e Freitas tem se destacado no norte de Minas, oferecendo serviços jurídicos especializados nas áreas de direito previdenciário, RPPS, consumidor, autistas e trabalhista.

Toda essa bagagem e experiência permitiu que em 2016, o escritório Silva & Freitas chegasse em Itamarandiba, o que representa um marco importante em nossa trajetória de expansão.

Estamos otimistas quanto ao nosso crescimento contínuo e ao impacto positivo que podemos ter na comunidade.

Desde a inauguração, o escritório tem se dedicado a compreender e atender as necessidades específicas da comunidade local.

Nossa missão é transformar o cenário jurídico, oferecendo soluções que não apenas atendem às necessidades legais de nossos clientes, mas também promovem um ambiente de confiança, acessibilidade e empatia.


Nossa atuação em Itamarandiba

Em Itamarandiba e em outras cidades de Minas Gerais, o escritório Silva & Freitas atua nas seguintes áreas:

  • Direito Previdenciário: auxiliamos nossos clientes na obtenção de benefícios previdenciários, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que recebam o suporte necessário em momentos cruciais.
  • Direito do Consumidor: defendemos os direitos dos consumidores, assegurando que práticas comerciais justas sejam mantidas e que qualquer abuso seja devidamente corrigido.
  • Direito Trabalhista: oferecemos consultoria e representação em questões trabalhistas, protegendo os interesses de empregados e empregadores com ética e profissionalismo.
  • RPPS: podemos ajudar a navegar pelas complexidades legais e assegurar que possa receber todos os benefícios a que tem direito, proporcionando tranquilidade e segurança para o futuro.

Nossos valores em Itamarandiba

No escritório Silva & Freitas, acreditamos na integridade, transparência e respeito.

Nosso objetivo é não apenas resolver questões jurídicas, mas também educar e empoderar nossos clientes, promovendo um ambiente de confiança e colaboração.

Estamos comprometidos em fazer a diferença na vida das pessoas em Itamarandiba, oferecendo serviços jurídicos acessíveis e de alta qualidade. Nosso foco é garantir que todos tenham acesso à justiça e que seus direitos sejam plenamente exercidos.


Compromisso com a Comunidade

O escritório Silva & Freitas se orgulha de ser uma parte ativa da comunidade de Itamarandiba. Com uma equipe dedicada e uma abordagem centrada no cliente, estamos prontos para enfrentar os desafios jurídicos do futuro e continuar a servir com excelência.

Nossa missão de levar dignidade aos nossos clientes nos guia e reflete nosso compromisso em tornar o direito mais compreensível e acessível a todos.

Aposentadoria do Policial Militar

Compreender a aposentadoria do policial militar pode gerar ansiedade, especialmente após a reforma de 2019. Se você é Policial Militar e tem dúvidas sobre regras de transição, pedágio ou tempo de serviço, não se preocupe. Este artigo esclarece tudo sobre reserva remunerada, integralidade e paridade, ajudando você a planejar seu futuro com segurança.

Resumo Rápido

  • Sistema próprio e nova lei: A inatividade do Policial Militar (Reserva Remunerada ou Reforma) possui regras específicas que não se misturam com o INSS, tendo sido profundamente alteradas pela Lei Federal nº 13.954/2019.
  • Vantagens mantidas: O militar inativo mantém o direito à integralidade (receber o valor exato da última remuneração da ativa) e à paridade (receber os mesmos reajustes salariais dos policiais da ativa).
  • Tempo de serviço atualizado: Para quem ingressou após a reforma de 2019, exige-se 35 anos de serviço (sendo 30 de natureza militar). Quem já estava na ativa entra na regra de transição com um pedágio de 17% sobre o tempo que faltava para os 30 anos.
  • Contribuição específica: Em vez de INSS, o Policial Militar contribui para a pensão militar (com alíquota atual de 10,5%) e para a assistência médico-hospitalar.

A aposentadoria do Policial Militar é regida por um sistema próprio, diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS) dos trabalhadores civis e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis.

Os policiais militares são, de fato, militares estaduais, e a sua inatividade é tratada como Reserva Remunerada ou Reforma.

As regras para a inatividade do policial militar foram significativamente alteradas pela Lei Federal nº 13.954/2019, que promoveu a chamada “Reforma da Previdência dos Militares”.

Esta lei estabeleceu normas gerais sobre inatividade e pensões para militares das Forças Armadas, e também para os militares dos estados e do Distrito Federal (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares).

Aposentadoria do Policial Militar

Conceitos importantes

  1. Reserva remunerada: é a situação em que o policial militar passa à inatividade, mas permanece à disposição para ser convocado em situações excepcionais. Ele continua recebendo sua remuneração de forma integral ou proporcional e tem direito aos reajustes salariais dos policiais da ativa (integralidade e paridade).
  2. Reforma: é a situação de inatividade definitiva, sem possibilidade de retorno ao serviço ativo. Geralmente ocorre por idade limite no posto/graduação, incapacidade definitiva ou outras situações previstas em lei.
  3. Integralidade: significa que o valor do benefício de inatividade (reserva remunerada ou reforma) corresponde ao valor da última remuneração recebida na ativa.
  4. Paridade: garante que o valor da inatividade seja reajustado sempre que houver reajuste na remuneração dos policiais militares da ativa.

Regras de aposentadoria (reserva remunerada) para o Policial Militar

A Lei nº 13.954/2019 estabeleceu novas regras, com um período de transição:

1. Regra antiga (direito adquirido – para quem já havia cumprido os requisitos até 17/12/2019):

  • 30 anos de serviço militar, independentemente da idade.
  • Valor do benefício: integralidade e paridade.

2. Regra de transição (para quem estava na ativa em 17/12/2019 e não havia cumprido os requisitos):

  • 30 anos de serviço militar.
  • Pedágio de 17% do tempo que faltava para completar os 30 anos de serviço na data da entrada em vigor da lei (17/12/2019).
    • Exemplo: se faltavam 5 anos para o militar completar os 30 anos em 17/12/2019, ele deverá cumprir esses 5 anos mais 17% de 5 anos (0,85 anos, ou aproximadamente 10 meses). Ou seja, 5 anos e 10 meses de serviço adicionais.
  • Valor do benefício: integralidade e paridade.

3. Nova regra (para quem ingressou na Polícia Militar a partir de 17/12/2019):

  • 35 anos de serviço militar.
  • Desse período, é exigido um mínimo de 30 anos de exercício de atividade de natureza militar.
  • Não há idade mínima para a reserva remunerada por tempo de serviço.
  • Valor do benefício: integralidade e paridade.

Reforma (aposentadoria por idade limite ou incapacidade)

A “reforma” por idade ocorre quando o militar atinge a idade máxima para permanência na ativa, que varia conforme o posto ou graduação. Essa idade também foi alterada pela Lei nº 13.954/2019.

  • Idade limite para permanência na ativa (e consequente Reforma):
    • Oficiais-Generais: 70 anos
    • Oficiais Superiores (Coronel, Tenente-Coronel, Major): 68 anos
    • Capitão, Tenente e Oficiais Subalternos: 60 anos
    • Praças (Subtenente, Sargento, Cabo, Soldado): 56 anos
  • Reforma por incapacidade: ocorre quando o policial militar é considerado, por junta médica, incapaz para o serviço militar, seja por doença ou acidente de trabalho. A incapacidade pode ser total e permanente, ou temporária com sequelas que o impeçam de exercer sua função. Nesses casos, o valor da reforma pode ser integral ou proporcional, dependendo da relação da incapacidade com o serviço e do tempo de serviço.

Contribuições previdenciárias do Policial Militar

É importante destacar que os policiais militares não contribuem para o INSS. Eles pagam uma contribuição para a pensão militar, que garante o direito de seus dependentes ao recebimento de uma pensão por morte em caso de falecimento do militar.

  • Antes da reforma, essa alíquota era de 7,5%.
  • Com a Lei nº 13.954/2019, a alíquota passou para 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021.
  • Além disso, há contribuições para assistência médico-hospitalar e social (saúde).

Peculiaridades e considerações importantes

  • Legislação estadual: embora a Lei Federal nº 13.954/2019 tenha estabelecido normas gerais, cada estado pode ter suas próprias leis e regulamentos complementares para a Polícia Militar, que detalham aspectos da carreira, adicionais, promoções e, em alguns casos, podem influenciar a forma de cálculo ou requisitos específicos.
  • Cálculo do benefício: a integralidade e paridade são grandes vantagens da aposentadoria militar, pois garantem que o valor da inatividade corresponda à última remuneração e que os reajustes acompanhem os da ativa, sem teto.
  • Acúmulo de cargos: o policial militar, em regra, é vedado de acumular cargos públicos, salvo as exceções constitucionais (ex: magistério).
  • Direitos trabalhistas: por serem militares, os policiais militares não possuem os mesmos direitos trabalhistas da CLT (como FGTS, aviso prévio, horas extras com os mesmos adicionais, direito de greve, etc.). Eles são regidos por estatutos militares que estabelecem seus direitos e deveres.

É altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito militar ou previdenciário para militares. Este profissional poderá analisar a situação individual, calcular o tempo necessário, verificar a melhor regra de transição e auxiliar em todo o processo de passagem para a inatividade.

A aposentadoria do policial militar é um reconhecimento à dedicação e aos riscos da carreira, mas exige atenção às complexas regras que a regem.


Leia Mais sobre:

Foi vítima de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho e a empresa não emitiu a CAT?

Quando a empresa encaminhar o empregado ao INSS deverá emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) o que facilitará a concessão do benefício acidentário (por exemplo, o auxílio doença por acidente de trabalho – código 91).

Ocorre que muitos patrões se recusam a emitir a CAT, pois tem receio de ficar demonstrado que o problema de saúde do funcionário foi causado no trabalho.

Assim, mesmo que o empregador não forneça ao empregado a CAT ou mesmo que o INSS não conceda o benefício acidentário, nada impede que o trabalhador busque seus direitos.

Portanto, poderá o funcionário entrar com uma ação na justiça do trabalho alegando que sofreu acidente na empresa ou que é portador de doença de cunho ocupacional e pleitear as indenizações que vimos aqui ou mesmo outras que entende que lhe são devidas.

Nesse tipo de ação é comum a realização de perícia médica para análise técnica do caso, podendo ser produzida outras provas como a testemunhal e, entendendo o juiz que o empregado está com a razão e considerando a gravidade de suas doenças, deferirá as indenizações pleiteadas de forma proporcional à gravidade dos danos.

Saiba quais documentos são necessários para receber indenização e pensão vitalícia por Zika Vírus (SCZV)

COMO SURGIU ESSE DIREITO?

Nesta terça (17), o Congresso Nacional tomou uma importante decisão acerca dos direitos das pessoas portadoras da Síndrome Congênita do Zica Vírus, derrubando o veto presencial relativo ao PL 6064/23 e reconhecendo seu direito ao recebimento de indenização no valor de 50 (cinquenta) mil reais e pensão vitalícia no valor do teto dos benefícios do INSS (mais de 8 mil reais por mês).

A decisão do Congresso representa não apenas um alívio financeiro, mas também um ato de justiça social. As famílias afetadas pelo Zika Vírus enfrentaram uma série de desafios, desde o diagnóstico até a necessidade de cuidados contínuos e especializados.

A indenização e pensão vitalícia representam um reconhecimento da responsabilidade do Estado e da sociedade em amparar aqueles que foram impactados por uma emergência de saúde pública.

QUEM TEM DIREITO?

A lei se destina às crianças nascidas com a Síndrome Congênita do Zika Vírus. Os critérios específicos para elegibilidade e os procedimentos para solicitação dos benefícios serão detalhados em regulamentação posterior, mas, em geral, exigirão a comprovação do diagnóstico da SCZV.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA PROVAR O DIREITO?

Além de documentação pessoal mínima, é fundamental a comprovação do diagnóstico médico através de prova documental. Como exemplo, cita-se:

  • Exames de laboratório e imagem
    • Relatório médico de especialista
    • Relatórios dos demais profissionais de saúde que acompanham tratamentos e terapias
      • Fisioterapia e fonoaudiologia, por exemplo
    • Prontuário de atendimento médico.

ASSESSORIA JURÍDICA É IMPORTANTE?

É altamente recomendável buscar o apoio de advogados especializados em direito previdenciário. Esses profissionais poderão orientar sobre a documentação necessária, os prazos e os procedimentos para garantir que o processo ocorra de forma correta e eficiente.

QUAL PRÓXIMO PASSO?

Apesar da vitória recente, é fundamental que a implementação da lei seja ágil e que os procedimentos para acesso aos benefícios sejam desburocratizados. É preciso acompanhar ativamente a atualização quanto aos procedimentos e documentos necessários para o exercício desse direito de forma ágil e eficiente.

Conheça o Benefício que não precisa de contribuições no INSS

O Benefício de Prestação Continuada, também popularmente conhecido como BPC ou LOAS, foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e tem como objetivo a garantia de um salário mínimo de benefício mensal (atualmente R$1.100,00) à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Ou seja, o BPC é um benefício assistencial cuja finalidade é assegurar o mínimo existencial ao idoso ou pessoa com deficiência que esteja em situação de vulnerabilidade social.

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS define, para fins de concessão do BPC, que o idoso é a pessoa que possua 65 anos de idade ou mais, bem como que o núcleo familiar verificado para a concessão do benefício assistencial é composto pelo cônjuge ou companheiro do pretenso beneficiário, por seus genitores ou, na falta destes, pelos padrastos ou madrastas, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam na mesma residência.

A deficiência é definida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cujas barreiras obstruem a participação da pessoa de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais, o que é diferente de apenas incapacidade para o trabalho.

Para a concessão do BPC a deficiência não é avaliada apenas do ponto de vista médico, mas também social o que possibilita uma análise das limitações sociais das atividades realizadas pela pessoa deficiente ou idosa e nas restrições que esta encontra para participar da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, o que não seria possível de ser identificado apenas com a realização da perícia médica.

O BPC é um benefício assistencial que, embora seja gerido e pago pelo INSS, não tem natureza previdenciária. É assistencial, logo, não contributivo e os recursos para custeio desse benefício provêm do orçamento da União.

Dessa forma, não se faz necessário que a pessoa deficiente ou idosa tenha contribuído para o INSS para ter direito ao BPC, mas sim que cumpra com os requisitos acima citados.

Isso significa que a pessoa pode ter direito ao BPC mesmo sem nunca ter pagado nada ao INSS.

O Benefício de prestação continuada – BPC não é uma aposentadoria vinculada à previdência social, mas um benefício de caráter assistencial ao idoso ou a pessoa com deficiência, a única diferença é que ele não dá direito ao décimo terceiro salário e pensão por morte aos dependentes.

Por fim, importante lembrar que o BPC não é vitalício, porque, periodicamente, são feitas novas avaliações sociais para ver se a baixa-renda da pessoa ainda permanece, e no caso do Benefício Assistencial ao Deficiente se a deficiência ainda permanece.


Leia também:

Guia completo sobre como garantir o BPC/LOAS para pacientes com câncer

Quem tem direito ao BPC/LOAS por problemas cardíacos

Revisão do BPC pelo INSS em 2026

Autistas podem ter direito a um benefício mensal vitalício

Muita gente acredita que o Benefício de Prestação Continuada — o famoso BPC — é exclusivo para idosos. Mas isso não é verdade.

O que poucas famílias sabem é que crianças, adolescentes e adultos autistas podem ter direito a um salário mínimo por mês, pago pelo INSS, mesmo sem nunca terem contribuído com a Previdência.

Sim, você leu certo:

– Autistas têm direito ao BPC quando comprovada a deficiência e a situação de vulnerabilidade social da família.

O que é o BPC?

É um benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que assegura um salário mínimo mensal para:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência — e nisso se incluem as pessoas autistas.

Mas atenção: o autismo é reconhecido por lei como deficiência. Isso significa que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm os mesmos direitos previstos para pessoas com deficiência, inclusive o BPC.

E quais são os critérios?

Para o autista ter direito ao BPC, é preciso:

– Ter laudo médico que comprove o autismo e indique os prejuízos funcionais (nível de suporte, limitações nas atividades diárias, necessidade de acompanhamento etc.);

 – Que a renda por pessoa da família seja, em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo — mas esse limite pode ser flexibilizado judicialmente, dependendo da situação;

– Estar com o CadÚnico atualizado;

– Comprovar a necessidade de cuidados contínuos, terapias, acompanhamento ou ausência de autonomia.

Por que tantos pedidos são negados?

Infelizmente, muitos pedidos são indeferidos por:

– Falta de informações técnicas nos laudos;

– Relatórios mal elaborados por profissionais de saúde;

– Documentação incompleta;

– Interpretação limitada do INSS quanto à renda da família.

É por isso que o acompanhamento jurídico pode fazer toda a diferença, inclusive com a possibilidade de recorrer judicialmente em caso de negativa.

SEU FILHO, SUA FILHA OU ATÉ MESMO VOCÊ PODE TER DIREITO AO BPC — E NÃO SABE

O BPC pode representar dignidade, acesso a terapias, melhora na qualidade de vida e alívio financeiro para a família atípica.

É um direito, não um favor. E muitos autistas estão deixando de exercer esse direito por falta de informação.

Nosso escritório é especializado na defesa dos direitos das pessoas com autismo. Atuamos com ética, empatia e conhecimento técnico para orientar cada família de forma única.

Às vezes, o que falta é só o passo certo na direção certa.


Leia também:

BPC/LOAS: como solicitar o benefício para portadores de síndrome de Down (T21)

BPC/LOAS: quem tem direito e como solicitar?

O guia completo sobre quem tem direito ao BPC/LOAS para autistas

13 Direitos Trabalhistas do Porteiro que os Condomínios “Esquecem” de Pagar

Resumo sobre direitos trabalhistas do porteiro:

O porteiro com carteira assinada (CLT) possui direitos garantidos por lei e pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Em 2026, os principais direitos exigidos pela categoria incluem:

  • Jornada e Escala (12×36): Trabalho de 8h/dia (44h semanais) ou na escala 12×36, com direito obrigatório a 1 hora de intervalo para refeição e descanso.
  • Adicional Noturno: Acréscimo mínimo de 20% sobre a hora normal para trabalho entre 22h e 05h, com a hora noturna reduzida (52 minutos e 30 segundos).
  • Horas Extras: Pagamento com acréscimo de 50% em dias úteis e 100% para domingos e feriados não compensados.
  • Direitos Básicos CLT: FGTS (8% mensal), 13º salário, 30 dias de férias (+ 1/3 do salário) e Descanso Semanal Remunerado (DSR).
  • Adicionais e Acúmulo de Função: Dependendo das regras do sindicato local (CCT), o porteiro pode ter direito a um piso salarial maior e, em casos avaliados por laudo técnico ou risco de violência, adicional de periculosidade de 30%.

Como o porteiro deve buscar seus direitos trabalhistas? O que o Ampara?

O porteiro desempenha um papel fundamental na segurança e organização de condomínios residenciais, comerciais e diversos estabelecimentos.

Como profissional com vínculo empregatício formal (carteira assinada), o porteiro é amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, muitas vezes, por Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) específicos da categoria em sua região.

É crucial que tanto o porteiro quanto o empregador (condomínio, empresa) conheçam e respeitem esses direitos para garantir uma relação de trabalho justa e transparente.

Direitos Trabalhistas

Principais direitos trabalhistas do Porteiro:

  1. Registro em carteira de trabalho e previdência social (CTPS):
    • É o direito basilar que formaliza o vínculo empregatício, garantindo todos os demais direitos. O registro deve ser feito desde o primeiro dia de trabalho.
  2. Salário mínimo e piso salarial da categoria:
    • O porteiro tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso salarial estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de sua categoria, caso este seja superior. As CCTs são negociadas anualmente pelos sindicatos da categoria e estabelecem reajustes salariais e outras condições.
  3. Jornada de trabalho:
    • A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
    • Jornada 12×36: é muito comum na profissão de porteiro a adoção da jornada 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso). Essa jornada deve ser prevista em lei ou em acordo/convenção coletiva de trabalho para ser válida.
    • Intervalo intrajornada: para jornadas superiores a 6 horas, o porteiro tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
  4. Horas extras:
    • Toda hora trabalhada que exceda a jornada normal (legal ou estabelecida em CCT) deve ser remunerada como hora extra.
    • Adicional de horas extras: o valor da hora extra é, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal em dias úteis, e 100% superior em domingos e feriados (salvo disposição mais benéfica em CCT).
  5. Adicional noturno:
    • Se o porteiro trabalha no período noturno (das 22h de um dia às 5h do dia seguinte), ele tem direito a um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.
    • A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados no período noturno, o porteiro recebe como se tivesse trabalhado 1 hora).
  6. Descanso semanal remunerado (DSR):
    • O porteiro tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. Se trabalhar em domingo ou feriado que não seja compensado, o DSR deve ser pago em dobro.
  7. Férias + 1/3:
    • Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o porteiro tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor do salário.
    • As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (período concessivo).
  8. 13º salário:
    • Conhecido como gratificação natalina, é um direito de todos os trabalhadores, pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O valor corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias).
  9. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS):
    • O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do porteiro em uma conta vinculada do FGTS. Esse valor pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, etc.
  10. Aviso prévio:
    • Em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, tanto o empregador quanto o empregado devem conceder aviso prévio à outra parte.
    • O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, limitado a 90 dias.
    • Pode ser trabalhado (com redução de 2 horas diárias ou 7 dias no final) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente sem exigir o cumprimento do trabalho).
  11. Adicionais específicos (periculosidade/insalubridade):
    • Adicional de periculosidade: embora não seja automático para todos os porteiros, este adicional de 30% sobre o salário base é devido se o porteiro estiver exposto a riscos acentuados, como roubos ou outras formas de violência física no exercício de suas atividades de segurança pessoal ou patrimonial. A comprovação geralmente exige laudo técnico e, muitas vezes, processo judicial para reconhecimento, especialmente se a atividade se equipara à de vigilante. Há projetos de lei em tramitação para tornar esse direito mais abrangente para a categoria.
    • Adicional de insalubridade: menos comum para porteiros, mas pode ser devido se o ambiente de trabalho o expuser a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15. Exemplos seriam a manipulação habitual de lixo ou contato com produtos químicos sem a devida proteção. A comprovação também depende de laudo técnico.
  12. Seguro-desemprego:
    • Em caso de demissão sem justa causa, o porteiro pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos de tempo de trabalho e não possua outra fonte de renda.
  13. Benefícios previdenciários:
    • Conforme abordado no tema anterior, o porteiro tem direito a todos os benefícios do INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (pelas regras de transição) e, em casos específicos, aposentadoria especial.

A importância da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para garantir os direitos trabalhistas do porteiro

É fundamental ressaltar que a CCT da categoria dos porteiros na sua região pode trazer direitos e condições ainda mais favoráveis do que a CLT, como pisos salariais maiores, adicionais diferenciados (por exemplo, por acúmulo de funções), vales (transporte, alimentação), e regras específicas para a jornada 12×36. O sindicato da categoria é a principal fonte para obter a CCT mais atualizada.

Para garantir que todos os direitos sejam cumpridos, é essencial que o porteiro esteja atento à sua CTPS, aos seus contracheques e, em caso de dúvidas ou irregularidades, procure um advogado trabalhista da sua confiança.


Leia Mais sobre: