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Silva & Freitas

Pais de falecido podem ter direito à pensão por morte?

Se pode ou não acumular a aposentadoria por idade com a pensão por morte trata-se de uma dúvida muito comum entre os cidadãos, que por falta de informação adequada deixam de requerer seus direitos, bem como, se sentem inseguros e receosos quanto ao requerimento de um novo benefício, ou melhor, de terem seus benefícios cortados com a nova solicitação.

Inicialmente, é preciso destacar que o falecido deve possuir, no momento do óbito, a qualidade de segurado. Dessa forma, seus dependentes terão o direito a receber a pensão por morte.

Além da qualidade de segurado, é necessário comprovar que a pessoa que está requerendo a pensão seja dependente do falecido.

Assim sendo, a Lei n° 8.213/91 considera como dependentes:

  • os filhos;
  • enteados ou irmãos (desde que comprovada dependência econômica) maiores inválidos ou menores de 21 (vinte e um anos);
  • a esposa;
  • os netos e pais (desde que comprovada dependência econômica);
  • ou a companheira.

Aqui falaremos sobre pensão por morte aos pais, dependentes, que comprovem dependência econômica. Para isso, será explicado, a seguir, os requisitos necessários para a concessão do benefício.

O que é qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é o que garante ao trabalhador o direito a receber os benefícios da previdência social.

Para adquirir a qualidade de segurado é necessário que o trabalhador tenha, no mínimo, doze meses de contribuição junto ao INSS, seja por ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada ou por ter feito recolhimentos como contribuinte individual (autônomo) ou facultativo à previdência; além dessas hipóteses, por ser funcionário contratado da administração pública.

Vale destacar, que caso o trabalhador preste serviço sem a carteira de trabalho assinada, o dependente poderá, por meio de ação trabalhista, comprovar a qualidade de segurado após reconhecido o vínculo laborativo com a empresa.

Após realizadas estas contribuições, conforme visto acima, o trabalhador está resguardado pelo INSS.

No entanto, se por ventura o trabalhador ser dispensado por justa causa de seu emprego ou pare de fazer contribuições com a previdência, ele manterá sua qualidade de segurado por apenas mais doze meses e, após estes doze meses, ele perderá o direito de requerer benefícios perante a Previdência Social.

Como manter a qualidade de segurado?

Todavia, há exceções que permitem que o trabalhador mantenha sua qualidade de segurado por até trinta e seis meses, quais sejam:

  • Se o trabalhador tiver sido dispensado sem justa causa, ele manterá sua qualidade de segurado por mais doze meses, totalizando vinte e quatro meses.
  • Se o trabalhador tenha mais de 120 meses (ou dez anos) de contribuições ininterruptos, esse manterá sua qualidade de segurado por mais doze meses. Com efeito, poderá totalizar trinta e seis meses sem realizar contribuições, mas mantendo a sua qualidade de segurado resguardada.

Para requerer a pensão por morte é importante observar se, na data do óbito do trabalhador, esse possuía a qualidade de segurado.

Caso o trabalhador falecido tenha parado de trabalhar em razão de doença, ou era aposentado, ou estava recebendo auxílio-doença, seus dependentes poderão ter reconhecidos o direito a pensão por morte.

Quando os pais do falecido terão direito a pensão por morte?

Para o ingresso do pedido da pensão por morte, como visto acima, é imprescindível que o instituidor tenha qualidade de segurado.

Para tanto, salienta-se a necessidade desse ter cumprido a carência de 18 (dezoito) meses, isto é, ter realizado 18 (dezoito) contribuições.

Assim sendo, além de comprovar a qualidade de segurado do falecido é necessário se atentar que os pais dependentes economicamente desse poderão requerer o benefício SOMENTE na ausência de cônjuge; companheiro(a); filho e neto não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Nesse sentido, é importante que seja feito provas de que havia dependência econômica dos pais frente à renda do filho(a) falecido(a), tais como comprovantes de residência em nome dos pais e do filho(a) falecido(a) que demonstre coabitação no mesmo endereço.

Além disso, a apresentação de gastos com medicamentos constantes, sobretudo não fornecidos pela rede pública de saúde; bem como a inscrição familiar junto ao Cadastro Único do Governo Federal são provas que demonstram dependência econômica.

Vale enfatizar que as testemunhas também é mais um meio probatório para se ingressar com o pedido de pensão por morte.

Por fim, é válido chamar atenção ao Enunciado n° 13 do Conselho de Recurso da Previdência Social, o qual prevê que a dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente.

Quais documentos são necessários para requerer a pensão por morte?

Para requerer a pensão por morte será necessário que o dependente ou seu responsável legalmente possua os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Carteira de trabalho do falecido e/ou carnês de guias de recolhimento das contribuições;
  • Documentos pessoais do falecido e do dependente: documento de identificação com foto, CPF, certidão de nascimento (ou casamento);
  • Documentos que demonstrem a dependência econômica (Cadastro Único junto ao
  • Governo Federal; comprovantes de residência que demonstrem a coabitação; gastos constantes com alimentação especial, medicação não fornecida pelo Sistema Único de Saúde, bem como despesas imprescindíveis para a manutenção da dignidade humana).

Cumpre ressaltar que outros documentos poderão ser solicitados pelo INSS no decorrer do processo administrativo.

Você tem dúvidas sobre a pensão por morte?

Quem tem direito à pensão por morte?

Têm direito à pensão por morte o cônjuge, companheiro(a), filhos e netos menores de 21 anos ou inválidos, pais, netos e irmãos que comprovem dependência econômica do segurado.

A concessão do benefício depende de alguns critérios, como o tempo de contribuição do segurado e a comprovação da dependência dos beneficiários.

Tenho direito a pensão por morte mesmo se não for casado(a) no papel?

Sim, é possível ter direito à pensão por morte mesmo sem ser casado no papel. Isso depende da comprovação da união estável, que pode ser feita por meio de documentos e testemunhas. No entanto, é importante consultar um advogado ou órgão previdenciário para obter mais informações e orientações específicas sobre o seu caso.

Existe idade mínima para receber pensão por morte?

Para filhos e netos, o benefício é pago até os 21 anos. Em casos de filhos e netos inválidos ou com deficiência, não há limite de idade para recebimento da pensão.

Para cônjuges não existe idade mínima, porém, a duração de recebimento do benefício vai variar conforme a idade. Por exemplo, menores de 22 anos receberão por apenas 3 anos; 22 a 27 anos por 6 anos; pessoas entre 28 e 30 receberá por 10 anos; 31 a 41 anos receberá por 15 anos; pessoas entre 42 e 44 receberá a pensão por 20 anos e acima de 45 anos será vitalício.

Entretanto, se o falecido tiver menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento (ou união estável) o benefício será de apenas 4 meses.

O filho pode receber pensão pela morte do pai/mãe?

Sim, o filho pode receber pensão pela morte do pai ou da mãe, desde que comprove a dependência econômica em relação ao falecido e atenda aos requisitos previstos na legislação. A pensão é garantida por lei e busca assegurar o sustento do dependente após a perda de um provedor financeiro.

O neto pode receber pensão pela morte do avô/avó?

Sim, pode receber pensão pela morte do avô ou da avó, desde que comprove a dependência econômica e atenda aos requisitos previstos na legislação.

É possível prorrogar a pensão por morte do filho?

No benefício de pensão por morte não existe prorrogação. Após os 21 anos, só tem direito ao benefício o filho(a) que apresenta deficiência ou incapacidade para o trabalho.

É possível acumular pensão por morte e aposentadoria?

Sim. É possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte.

Antes da reforma da previdência em 2019, os segurados que recebiam a aposentadoria e a pensão por morte ao mesmo tempo, recebiam o valor integral dos dois benefícios.

Com a reforma, porém, só será possível o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e somente uma parcela referente ao segundo benefício que acumular.

Assim, segue sendo possível o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria no INSS,
mas a forma de cálculo mudou, sendo o valor total a ser recebido menor.

Portanto, se você recebe pensão por morte, você pode, sim, se aposentar ou vice-versa!

Qual é o prazo para requerer a pensão por morte?

Na verdade, não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte.

Mas, quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor. Inclusive, os retroativos, dependendo da data em que fizer o requerimento.

Quais são os requisitos para receber a pensão por morte?

Para receber a pensão por morte é necessário ser dependente do segurado falecido (filhos e netos de até 21 anos, cônjuges, pais dependentes financeiramente), comprovar o óbito e o falecido ter a qualidade de segurado do INSS.

Qual é o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte mudou com a reforma da previdência e agora é preciso seguir a nova regra. Desse modo, antes o cálculo era 100% do valor que o falecido teria direito, dividido entre os dependentes. Porém, agora o valor é de 50% da aposentadoria ou benefício que o falecido teria direito mais 10% por dependente.

Como é feito o cálculo da pensão por morte?

No Brasil, a pensão por morte é calculada com base na média dos salários de contribuição do falecido, considerando o período de contribuição até o momento do óbito. O valor da pensão pode variar conforme o número de dependentes habilitados a recebê-la.

A pensão por morte é vitalícia?

A pensão por morte é vitalícia apenas para o cônjuge ou companheiro(a) do falecido que possua acima de 45 anos na data do óbito ou filho inválido.

É possível acumular a pensão por morte com outros benefícios?

Sim, é permitido acumular a pensão com aposentadoria ou benefício por incapacidade, desde que atendidos os requisitos legais.

O ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?

É possível, sim, que ex-cônjuge ou ex-companheiro receba a pensão por morte. Todavia, será necessário comprovar a dependência econômica do falecido após a separação ou divórcio e que esta condição permaneceu até a data do óbito. O recebimento de pensão alimentícia paga pelo falecido é um meio de comprovar esta dependência financeira, mas há outros meios de fazer esta comprovação.

Quais são os documentos necessários para requerer a pensão por morte?

No geral, podem ser solicitados documentos como certidão de óbito do falecido, documentos de identificação pessoal dos beneficiários, comprovantes de vínculo familiar, como, certidão de casamento ou declaração de união estável, e outros documentos específicos exigidos.

Como é feito o pagamento da pensão por morte?

A Pensão Por Morte é dividida em partes iguais para os dependentes (cota-parte). Se alguém deixa de ser dependente, a parte dela volta a ser dividida igualmente para aqueles que ainda continuam sendo.

Silva & Freitas em Bocaiúva

Desde 2008, o escritório Silva e Freitas tem se destacado no norte de Minas, oferecendo serviços jurídicos especializados nas áreas de direito previdenciárioRPPSconsumidor, trabalhista e autista.

Toda essa bagagem e experiência permitiu que em 2017, o escritório Silva & Freitas chegasse em Bocaiúva, o que representa um marco importante em nossa trajetória de expansão.

Estamos otimistas quanto ao nosso crescimento contínuo e ao impacto positivo que podemos ter na comunidade.

Desde a inauguração, o escritório tem se dedicado a compreender e atender as necessidades específicas da comunidade local.

Nossa missão é transformar o cenário jurídico, oferecendo soluções que não apenas atendem às necessidades legais de nossos clientes, mas também promovem um ambiente de confiança, acessibilidade e empatia.

Nossa atuação em Bocaiúva

Em Bocaiúva e em outras cidades de Minas Gerais, o escritório Silva & Freitas atua nas seguintes áreas:

  • Direito Previdenciário: auxiliamos nossos clientes na obtenção de benefícios previdenciários, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que recebam o suporte necessário em momentos cruciais.
  • Direito do Consumidor: defendemos os direitos dos consumidores, assegurando que práticas comerciais justas sejam mantidas e que qualquer abuso seja devidamente corrigido.
  • Direito Trabalhista: oferecemos consultoria e representação em questões trabalhistas, protegendo os interesses de empregados e empregadores com ética e profissionalismo.
  • RPPS: podemos ajudar a navegar pelas complexidades legais e assegurar que possa receber todos os benefícios a que tem direito, proporcionando tranquilidade e segurança para o futuro.

Nossos valores em Bocaiúva

No escritório Silva & Freitas, acreditamos na integridade, transparência e respeito.

Nosso objetivo é não apenas resolver questões jurídicas, mas também educar e empoderar nossos clientes, promovendo um ambiente de confiança e colaboração.

Estamos comprometidos em fazer a diferença na vida das pessoas em Bocaiúva, oferecendo serviços jurídicos acessíveis e de alta qualidade. Nosso foco é garantir que todos tenham acesso à justiça e que seus direitos sejam plenamente exercidos.

Compromisso com a Comunidade

O escritório Silva & Freitas se orgulha de ser uma parte ativa da comunidade de Bocaiúva. Com uma equipe dedicada e uma abordagem centrada no cliente, estamos prontos para enfrentar os desafios jurídicos do futuro e continuar a servir com excelência.

Nossa missão de levar dignidade aos nossos clientes nos guia e reflete nosso compromisso em tornar o direito mais compreensível e acessível a todos.

Recebi a carta do INSS informando irregularidade do BPC/LOAS, e agora oque fazer? Vai cortar meu benefício?

Estão sendo enviadas, aos beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada ou Benefício Assistencial), cartas com aviso de possíveis irregularidades na concessão ou na manutenção do benefício, chamada de MOB. É um procedimento comum do INSS.

Por que recebi esta carta do INSS informando irregularidade do BPC/LOAS?

Um dos principais motivos do recebimento dessa carta se refere à alteração do critério socioeconômico, ou seja, houve alteração na renda.

O Teor da carta enviada pelo INSS deixa o beneficiário confuso e preocupado, pois a mesma informa o seguinte:

“indícios de irregularidade” apurados mediante “Monitoramento Operacional de Benefícios” (MOB), capazes de justificar a suspensão do BPC e, até mesmo, a cobrança de devolução dos valores recebidos indevidamente ou com suposta má-fé.

Imagina, ser surpreendido com a possível suspensão do benefício, e ainda a devolução de valores recebidos indevidamente. É uma situação que vai preocupar bastante não é mesmo?

Mas calma tem solução, adiante veremos qual caminho deve ser seguido para evitar o corte do benefício.

O que fazer quando receber a carta de notificação do INSS?

Se você recebeu a carta de notificação do INSS, você deve:

  • Verificar o motivo da apuração de possível irregularidade no recebimento do benefício;
  • Organizar a documentação para instruir a defesa;
  • Após documentos em mãos fazer a defesa com as alegações devidas, informando o porquê o INSS não pode suspender o benefício;
  • Entrar no site do MEU INSS, e protocolar a defesa;
  • Acompanhar a resposta do INSS.

Fique sempre atento às cartas que chegam na sua casa!

Procure um advogado especialista em INSS para ter as orientações corretas.

Silva & Freitas em Montes Claros

Uma trajetória de compromisso e dedicação à justiça

Em 2008, Fillipe Freitas e Mateus Silva, recém-formados na faculdade, tiveram um encontro casual no centro de Montes Claros, que se tornou o ponto de partida para a criação do escritório Silva & Freitas. Inicialmente, estabeleceram-se na Rua Doutor Veloso, número 794, em frente à polícia civil, onde os dois sócios começaram a construir sua visão de futuro.

Com o crescimento contínuo e a necessidade de um espaço maior, o escritório mudou-se para o número 608 da mesma rua. Este novo endereço não apenas acomodou a expansão da equipe, mas também marcou o início da evolução da empresa.

Nossa atuação em Montes Claros

Ao longo dos anos, o Silva & Freitas transformou estagiários em advogados associados, expandindo sua presença para várias cidades. Este crescimento reflete o compromisso da empresa com a excelência e a inovação no campo jurídico.

Hoje, a equipe é composta por mais de 29 advogados especializados em direito previdenciário, direito do consumidor direito do autista e direito do trabalho, além de uma dedicada equipe de mais de 140 colaboradores, conhecidos como “Silvaefreiters”. Todos compartilham o mesmo sonho: defender aqueles que mais precisam e levar dignidade as pessoas.

Trajetória de expansão

O Silva & Freitas está presente em 8 cidades de Minas Gerais, com unidades físicas em Montes Claros, Taiobeiras, Pirapora, Itamarandiba, Bocaiuva, Janaúba, Patos de Minas e Sete Lagoas. 

Os sócios, Fillipe e Mateus são graduados em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) e têm uma participação ativa na comissão de Direito Previdenciário da OAB de Montes Claros. Além de suas carreiras jurídicas, eles se destacam como empreendedores multissetoriais, mas sempre em busca de inovação e transformação no mercado jurídico.

Compromisso com a Comunidade

Diariamente, nos dedicamos ao compromisso de promover o bem-estar e a dignidade de nossos clientes, atuando como protetores justos e buscando sempre melhorar, de alguma forma, a realidade de cada um por meio de soluções jurídicas.

Nosso objetivo é posicionar o Silva & Freitas como uma referência nacional em soluções jurídicas, reconhecida pela excelência, ética e empatia no atendimento. Oferecemos soluções que não apenas resolvem problemas, mas também proporcionam tranquilidade, dignidade e segurança aos nossos clientes.

Nossos valores em Montes Claros

No escritório Silva & Freitas, acreditamos na integridade, transparência e respeito.

Nosso objetivo é não apenas resolver questões jurídicas, mas também educar e empoderar nossos clientes, promovendo um ambiente de confiança e colaboração.

Estamos comprometidos em fazer a diferença na vida das pessoas em Montes Claros, oferecendo serviços jurídicos acessíveis e de alta qualidade. Nosso foco é garantir que todos tenham acesso à justiça e que seus direitos sejam plenamente exercidos.

Policial Militar: contribuição ao IPSM

O que é o IPSM?

O IPSM (Instituto de Previdência dos Servidores Militares) é o órgão responsável pela gestão da previdência e assistência à saúde dos militares do Estado de Minas Gerais (Policiais Militares e Bombeiros Militares), bem como de seus dependentes e pensionistas. Ele funciona como o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) específico para essa categoria.

A contribuição previdenciária ao IPSM: o cenário atual em Minas Gerais

A contribuição previdenciária ao IPSM tem sido um ponto de grande disputa judicial em Minas Gerais. A Lei Federal nº 13.954/2019 (Reforma da Previdência dos Militares) estabeleceu uma alíquota de contribuição para pensão militar em 10,5% a partir de 2021. No entanto, em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 10.366/1990 (que dispõe sobre o IPSM) previa uma alíquota diferente.

O que o Policial Militar precisa saber sobre sua contribuição ao IPSM

  1. Destino da contribuição: a contribuição previdenciária ao IPSM é destinada principalmente ao custeio das pensões militares (benefício pago aos dependentes do militar falecido) e, em parte, à reserva remunerada e reforma (aposentadoria do militar).
  2. Base de cálculo: a contribuição incide sobre a remuneração total do militar (soldo, gratificações, adicionais incorporáveis), tanto na ativa quanto na inatividade.
  3. Desconto em folha: a contribuição é descontada diretamente no contracheque do militar.
  4. IPSM e saúde: é importante distinguir a contribuição previdenciária da contribuição para a assistência à saúde. O IPSM também oferece assistência médico-hospitalar e social, que é custeada por outra contribuição específica (geralmente uma porcentagem diferente sobre a remuneração). Atualmente, também há discussões na ALMG sobre a alíquota para a saúde (com propostas para introduzir alíquotas progressivas a partir de 2025, como 1% em 2025, 2% em 2026 e 3% em 2027).
  5. Atenção aos contrachques: o militar deve verificar seu contracheque para confirmar qual alíquota está sendo aplicada na sua contribuição previdenciária ao IPSM.
  6. Busca de direitos: se a alíquota de 10,5% ainda estiver sendo aplicada, o militar tem base legal para buscar a redução da alíquota para 8% e, eventualmente, a restituição dos valores pagos a maior desde a data em que a decisão do STF e do TCE-MG deveriam ter sido aplicadas (especialmente a partir de janeiro de 2023). Muitos militares já estão ingressando com ações judiciais para isso.

Recomendações:

  • Verificar a legislação mais recente: acompanhar as notícias e a legislação específica de Minas Gerais sobre as contribuições ao IPSM, pois é um tema dinâmico e com desdobramentos recentes.
  • Sindicatos e associações: as associações de classe e os sindicatos de militares em Minas Gerais (como ASPRA/PMBM) têm atuado ativamente nessas discussões e podem fornecer informações atualizadas e suporte jurídico.
  • Advogado especializado: para questões de restituição de valores ou para garantir que a alíquota correta seja aplicada, é fundamental consultar um advogado especializado em direito previdenciário militar no Estado de Minas Gerais.

A contribuição ao IPSM é o pilar que sustenta os benefícios de inatividade e pensão para a família militar mineira, e estar ciente das alíquotas e das recentes decisões judiciais é essencial para a proteção dos direitos desses profissionais.

Pensão por morte para dependentes de PM

Benefício vital para o sustento da família após o falecimento do militar, seja ele da ativa, reserva remunerada ou reformado.

Assim como a aposentadoria, a pensão por morte dos policiais militares é regida por legislação específica, a principal delas sendo a Lei Federal nº 3.765/1960 (Lei do Serviço Militar), com alterações significativas trazidas pela Lei Federal nº 13.954/2019, que promoveu a “Reforma da Previdência dos Militares”.

É importante ressaltar que, embora a Lei 13.954/2019 estabeleça normas gerais para militares de Forças Armadas e de estados/DF, cada estado pode ter sua própria legislação complementar que rege detalhes da pensão por morte de seus policiais militares.

1. Contribuição para a pensão Militar

  • Os policiais militares, tanto na ativa quanto na inatividade, são contribuintes obrigatórios para a pensão militar.
  • A alíquota de contribuição para a pensão militar, que era de 7,5% antes da Lei 13.954/2019, foi alterada para 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021 sobre o valor total das parcelas incorporáveis da remuneração ou proventos.
  • Essa contribuição é descontada mensalmente em folha de pagamento.

2. Quem tem direito à pensão por morte (dependentes):

A Lei 13.954/2019 estabeleceu uma ordem de prioridade para os dependentes, similar à do RGPS, mas com algumas peculiaridades:

Primeira ordem de prioridade (dependência econômica presumida):

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem vivia em união estável.
  • Filho(a) ou enteado(a):
    • Menor de 21 anos de idade.
    • Até 24 anos de idade, se estudante universitário.
    • Inválido para o trabalho, enquanto durar a invalidez.
    • Incapaz civilmente.
  • Menor sob guarda ou tutela do militar, nas mesmas condições dos filhos (até 21 anos, até 24 se universitário, ou inválido).
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que recebia pensão alimentícia judicialmente determinada. O valor devido será aquele arbitrado judicialmente.

Segunda ordem de prioridade (dependência econômica a ser comprovada):

  • Mãe e pai que comprovem dependência econômica do militar. Ou seja, é preciso demonstrar que o militar falecido era responsável por seu sustento, ao menos em parte.

Terceira ordem de prioridade (dependência econômica a ser comprovada):

  • Irmão órfão (de ambos os pais) ou inválido, que comprove dependência econômica do militar. Aplica-se a regra de idade de até 21 anos ou até 24 anos se universitário, ou enquanto durar a invalidez.

3. Valor da pensão por morte:

A Lei 13.954/2019 alterou a forma de cálculo da pensão por morte para alguns casos, embora mantendo a integralidade e paridade como regra geral para os militares.

  • Regra geral (com integralidade e paridade): O benefício da pensão militar é, em regra, igual ao valor da remuneração ou dos proventos que o militar recebia ou que teria direito a receber se fosse transferido para a inatividade na data do óbito. Além disso, a pensão é irredutível e deve ser reajustada automaticamente sempre que houver alteração na remuneração dos militares da ativa do mesmo posto ou graduação, preservando a paridade.
  • Exceções e casos específicos:
    • Morte em serviço ou por doença adquirida em serviço: se o militar falecer na atividade em decorrência de acidente em serviço ou doença adquirida em serviço, a pensão não poderá ser inferior ao valor da remuneração de um Aspirante a Oficial ou Guarda-Marinha.
    • Promoção post mortem: se o militar falecido já preenchia os requisitos para ser transferido para a reserva remunerada em posto ou graduação superiores na data do óbito, ele pode ser considerado promovido naquela data, e a pensão será correspondente à nova situação.
  • Rateio: se houver mais de um pensionista na mesma ordem de prioridade, o valor da pensão será rateado em cotas iguais entre eles, exceto se houver valor fixado judicialmente para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).

4. Duração da pensão por morte:

A duração da pensão para cônjuges, companheiros(as) e filhos/enteados depende de vários fatores:

  • Para cônjuge/companheiro(a):
    • A duração da pensão é vitalícia se o dependente possuía mais de 44 anos de idade na data do óbito do militar e o militar possuía, no mínimo, 18 contribuições mensais (ou 2 anos de casamento/união estável).
    • Caso contrário, a pensão terá duração variável (3, 6, 10, 15 ou 20 anos), conforme a idade do cônjuge/companheiro(a) na data do óbito, e também se o militar tinha mais de 18 contribuições mensais ou mais de 2 anos de casamento/união estável.
    • A Lei 13.954/2019 não prevê mais o novo casamento ou união estável como causa de perda da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a).
  • Para filhos/enteados e menores sob guarda/tutela:
    • A pensão cessa, por norma, quando completam 21 anos de idade (ou 24 se universitários).
    • Para os filhos/enteados/menores sob guarda/tutela inválidos, a pensão dura enquanto perdurar a invalidez.
  • Para pais e irmãos:
    • A pensão dura enquanto mantida a condição de dependência econômica e os demais requisitos de idade/invalidez.

5. Início do pagamento da pensão:

A pensão por morte será devida a partir da data do óbito quando requerida:

  • Até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos.
  • Até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes.
  • Após esses prazos, a pensão será devida a partir da data do requerimento.

A pensão por morte do policial militar é um direito complexo, mas essencial para a segurança financeira da família.

Em caso de falecimento do militar, é crucial que os dependentes busquem orientação jurídica especializada para garantir que todos os seus direitos sejam pleiteados de forma correta e eficaz.

Leia também nossos outros artigos sobre o tema

Aposentadoria do Policial Militar

Policial Militar: contribuição ao IPSM

Vigilante Servidor Público tem direito à aposentadoria especial?

Silva & Freitas em Itamarandiba

Desde 2008, o escritório Silva e Freitas tem se destacado no norte de Minas, oferecendo serviços jurídicos especializados nas áreas de direito previdenciárioRPPSconsumidor, autistas trabalhista.

Toda essa bagagem e experiência permitiu que em 2016, o escritório Silva & Freitas chegasse em Itamarandiba, o que representa um marco importante em nossa trajetória de expansão.

Estamos otimistas quanto ao nosso crescimento contínuo e ao impacto positivo que podemos ter na comunidade.

Desde a inauguração, o escritório tem se dedicado a compreender e atender as necessidades específicas da comunidade local.

Nossa missão é transformar o cenário jurídico, oferecendo soluções que não apenas atendem às necessidades legais de nossos clientes, mas também promovem um ambiente de confiança, acessibilidade e empatia.

Nossa atuação em Itamarandiba

Em Itamarandiba e em outras cidades de Minas Gerais, o escritório Silva & Freitas atua nas seguintes áreas:

  • Direito Previdenciário: auxiliamos nossos clientes na obtenção de benefícios previdenciários, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que recebam o suporte necessário em momentos cruciais.
  • Direito do Consumidor: defendemos os direitos dos consumidores, assegurando que práticas comerciais justas sejam mantidas e que qualquer abuso seja devidamente corrigido.
  • Direito Trabalhista: oferecemos consultoria e representação em questões trabalhistas, protegendo os interesses de empregados e empregadores com ética e profissionalismo.
  • RPPS: podemos ajudar a navegar pelas complexidades legais e assegurar que possa receber todos os benefícios a que tem direito, proporcionando tranquilidade e segurança para o futuro.

Nossos valores em Itamarandiba

No escritório Silva & Freitas, acreditamos na integridade, transparência e respeito.

Nosso objetivo é não apenas resolver questões jurídicas, mas também educar e empoderar nossos clientes, promovendo um ambiente de confiança e colaboração.

Estamos comprometidos em fazer a diferença na vida das pessoas em Itamarandiba, oferecendo serviços jurídicos acessíveis e de alta qualidade. Nosso foco é garantir que todos tenham acesso à justiça e que seus direitos sejam plenamente exercidos.

Compromisso com a Comunidade

O escritório Silva & Freitas se orgulha de ser uma parte ativa da comunidade de Itamarandiba. Com uma equipe dedicada e uma abordagem centrada no cliente, estamos prontos para enfrentar os desafios jurídicos do futuro e continuar a servir com excelência.

Nossa missão de levar dignidade aos nossos clientes nos guia e reflete nosso compromisso em tornar o direito mais compreensível e acessível a todos.

Aposentadoria do Policial Militar

A aposentadoria do Policial Militar no Brasil é um tema que desperta muitas dúvidas e é regida por um sistema próprio, diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS) dos trabalhadores civis e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis.

Os policiais militares são, de fato, militares estaduais, e a sua inatividade é tratada como Reserva Remunerada ou Reforma.

As regras para a inatividade do policial militar foram significativamente alteradas pela Lei Federal nº 13.954/2019, que promoveu a chamada “Reforma da Previdência dos Militares”.

Esta lei estabeleceu normas gerais sobre inatividade e pensões para militares das Forças Armadas, e também para os militares dos estados e do Distrito Federal (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares).

Conceitos importantes

  1. Reserva remunerada: é a situação em que o policial militar passa à inatividade, mas permanece à disposição para ser convocado em situações excepcionais. Ele continua recebendo sua remuneração de forma integral ou proporcional e tem direito aos reajustes salariais dos policiais da ativa (integralidade e paridade).
  2. Reforma: é a situação de inatividade definitiva, sem possibilidade de retorno ao serviço ativo. Geralmente ocorre por idade limite no posto/graduação, incapacidade definitiva ou outras situações previstas em lei.
  3. Integralidade: significa que o valor do benefício de inatividade (reserva remunerada ou reforma) corresponde ao valor da última remuneração recebida na ativa.
  4. Paridade: garante que o valor da inatividade seja reajustado sempre que houver reajuste na remuneração dos policiais militares da ativa.

Regras de aposentadoria (reserva remunerada) para o Policial Militar

A Lei nº 13.954/2019 estabeleceu novas regras, com um período de transição:

1. Regra antiga (direito adquirido – para quem já havia cumprido os requisitos até 17/12/2019):

  • 30 anos de serviço militar, independentemente da idade.
  • Valor do benefício: integralidade e paridade.

2. Regra de transição (para quem estava na ativa em 17/12/2019 e não havia cumprido os requisitos):

  • 30 anos de serviço militar.
  • Pedágio de 17% do tempo que faltava para completar os 30 anos de serviço na data da entrada em vigor da lei (17/12/2019).
    • Exemplo: se faltavam 5 anos para o militar completar os 30 anos em 17/12/2019, ele deverá cumprir esses 5 anos mais 17% de 5 anos (0,85 anos, ou aproximadamente 10 meses). Ou seja, 5 anos e 10 meses de serviço adicionais.
  • Valor do benefício: integralidade e paridade.

3. Nova regra (para quem ingressou na Polícia Militar a partir de 17/12/2019):

  • 35 anos de serviço militar.
  • Desse período, é exigido um mínimo de 30 anos de exercício de atividade de natureza militar.
  • Não há idade mínima para a reserva remunerada por tempo de serviço.
  • Valor do benefício: integralidade e paridade.

Reforma (aposentadoria por idade limite ou incapacidade)

A “reforma” por idade ocorre quando o militar atinge a idade máxima para permanência na ativa, que varia conforme o posto ou graduação. Essa idade também foi alterada pela Lei nº 13.954/2019.

  • Idade limite para permanência na ativa (e consequente Reforma):
    • Oficiais-Generais: 70 anos
    • Oficiais Superiores (Coronel, Tenente-Coronel, Major): 68 anos
    • Capitão, Tenente e Oficiais Subalternos: 60 anos
    • Praças (Subtenente, Sargento, Cabo, Soldado): 56 anos
  • Reforma por incapacidade: ocorre quando o policial militar é considerado, por junta médica, incapaz para o serviço militar, seja por doença ou acidente de trabalho. A incapacidade pode ser total e permanente, ou temporária com sequelas que o impeçam de exercer sua função. Nesses casos, o valor da reforma pode ser integral ou proporcional, dependendo da relação da incapacidade com o serviço e do tempo de serviço.

Contribuições previdenciárias do Policial Militar

É importante destacar que os policiais militares não contribuem para o INSS. Eles pagam uma contribuição para a pensão militar, que garante o direito de seus dependentes ao recebimento de uma pensão por morte em caso de falecimento do militar.

  • Antes da reforma, essa alíquota era de 7,5%.
  • Com a Lei nº 13.954/2019, a alíquota passou para 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021.
  • Além disso, há contribuições para assistência médico-hospitalar e social (saúde).

Peculiaridades e considerações importantes

  • Legislação estadual: embora a Lei Federal nº 13.954/2019 tenha estabelecido normas gerais, cada estado pode ter suas próprias leis e regulamentos complementares para a Polícia Militar, que detalham aspectos da carreira, adicionais, promoções e, em alguns casos, podem influenciar a forma de cálculo ou requisitos específicos.
  • Cálculo do benefício: a integralidade e paridade são grandes vantagens da aposentadoria militar, pois garantem que o valor da inatividade corresponda à última remuneração e que os reajustes acompanhem os da ativa, sem teto.
  • Acúmulo de cargos: o policial militar, em regra, é vedado de acumular cargos públicos, salvo as exceções constitucionais (ex: magistério).
  • Direitos trabalhistas: por serem militares, os policiais militares não possuem os mesmos direitos trabalhistas da CLT (como FGTS, aviso prévio, horas extras com os mesmos adicionais, direito de greve, etc.). Eles são regidos por estatutos militares que estabelecem seus direitos e deveres.

É altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito militar ou previdenciário para militares. Este profissional poderá analisar a situação individual, calcular o tempo necessário, verificar a melhor regra de transição e auxiliar em todo o processo de passagem para a inatividade.

A aposentadoria do policial militar é um reconhecimento à dedicação e aos riscos da carreira, mas exige atenção às complexas regras que a regem.

Foi vítima de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho e a empresa não emitiu a CAT?

Quando a empresa encaminhar o empregado ao INSS deverá emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) o que facilitará a concessão do benefício acidentário (por exemplo, o auxílio doença por acidente de trabalho – código 91).

Ocorre que muitos patrões se recusam a emitir a CAT, pois tem receio de ficar demonstrado que o problema de saúde do funcionário foi causado no trabalho.

Assim, mesmo que o empregador não forneça ao empregado a CAT ou mesmo que o INSS não conceda o benefício acidentário, nada impede que o trabalhador busque seus direitos.

Portanto, poderá o funcionário entrar com uma ação na justiça do trabalho alegando que sofreu acidente na empresa ou que é portador de doença de cunho ocupacional e pleitear as indenizações que vimos aqui ou mesmo outras que entende que lhe são devidas.

Nesse tipo de ação é comum a realização de perícia médica para análise técnica do caso, podendo ser produzida outras provas como a testemunhal e, entendendo o juiz que o empregado está com a razão e considerando a gravidade de suas doenças, deferirá as indenizações pleiteadas de forma proporcional à gravidade dos danos.

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