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Silva & Freitas

Tarifa Social de Energia Elétrica: quem tem direito em 2026?

A Tarifa Social de Energia Elétrica permite que famílias que atendem aos critérios legais tenham gratuidade sobre o consumo de até 80 kWh por mês, reduzindo o peso da conta de luz no orçamento. Para quem vive no Norte de Minas, conhecer as regras atuais é especialmente importante diante das mudanças implementadas desde 2025 e das novas regras que passaram a valer em 2026.

O benefício integra o Programa Luz do Povo e atende diferentes grupos em situação de vulnerabilidade, incluindo famílias inscritas no Cadastro Único, pessoas que recebem o BPC e famílias que precisam manter equipamentos elétricos ligados por motivos de saúde.

Resumo rápido

  • A Tarifa Social de Energia Elétrica garante 100% de desconto sobre o consumo de até 80 kWh por mês para quem atende aos requisitos legais.
  • Podem ter direito famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, beneficiários do BPC e alguns grupos com necessidades relacionadas à saúde.
  • O benefício é concedido automaticamente quando os dados necessários estão regulares e compatíveis com o cadastro da unidade consumidora.
  • Desde 2026, famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo podem ter acesso a outro mecanismo: o Desconto Social de Energia Elétrica.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma política pública que reduz o custo da energia para famílias que se enquadram em critérios de vulnerabilidade social definidos pela legislação.

Na prática, a regra atual garante 100% de desconto sobre a parcela de consumo de até 80 kWh mensais para os beneficiários da Tarifa Social. A parcela que ultrapassar 80 kWh não recebe o desconto.

Isso significa que o benefício não necessariamente transforma a conta em uma fatura de valor zero.

Mesmo quando a família consome até 80 kWh, podem permanecer cobranças que não correspondem diretamente ao consumo de energia, como determinados tributos e a contribuição de iluminação pública, conforme a legislação estadual e municipal aplicável.

A mudança representa uma alteração importante em relação ao modelo anterior, que aplicava descontos progressivos de 65%, 40% e 10% conforme a faixa de consumo.

A nova sistemática passou a valer para as faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025, inicialmente por meio da Medida Provisória nº 1.300/2025 e posteriormente consolidada pela Lei nº 15.235/2025.

Tarifa Social de Energia Elétrica no Norte de Minas Gerais: Montes Claros e região

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica em 2026?

Tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica quem se enquadra em pelo menos uma das categorias previstas na legislação e atende aos demais requisitos aplicáveis.

Segundo a ANEEL, estão entre os grupos contemplados:

  • famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo;
  • pessoas idosas com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o BPC;
  • famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenham integrante cuja condição de saúde exija o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos para tratamento;
  • famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam aos critérios legais.

Portanto, simplesmente ter uma renda baixa não é suficiente em todas as situações. É necessário verificar o enquadramento e a regularidade das informações utilizadas para conceder o benefício.

BPC dá direito à tarifa social?

Sim. Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC estão entre os grupos que podem ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, observadas as demais condições previstas para o benefício.

Isso é relevante para muitas famílias que já recebem o Benefício de Prestação Continuada, porque o CadÚnico e as informações do BPC são utilizados pelo poder público no processo de identificação dos beneficiários.

Além disso, o MDS explica que a inscrição no Cadastro Único funciona como porta de entrada para diversos programas sociais, entre eles a tarifa social de energia.

Quem recebe a Tarifa Social precisa ter o CadÚnico atualizado?

Sim. A manutenção de dados atualizados é fundamental para continuar atendendo aos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica.

A ANEEL informa que o Cadastro Único deve ter sido atualizado nos últimos dois anos, e o endereço registrado deve estar atualizado e situado dentro da área de atuação da distribuidora de energia.

Em 2026, essa atenção ganhou ainda mais importância por causa das ações de qualificação cadastral promovidas pelo Governo Federal.

Famílias beneficiárias que foram convocadas para regularizar seus registros podem perder o benefício caso não solucionem a pendência dentro do prazo aplicável. O MDS também informa que o benefício pode ser cancelado quando, após a atualização cadastral, a família deixar de atender ao critério de renda ou quando ocorrer a exclusão do Cadastro Único.

Por isso, uma conta que perdeu recentemente o desconto não significa necessariamente que a família nunca teve direito ao benefício. Pode existir uma pendência cadastral, divergência de informações ou alteração na situação familiar que precisa ser verificada.

A Tarifa Social de Energia Elétrica deixa a conta de luz gratuita?

Não necessariamente. A Tarifa Social de Energia Elétrica torna gratuito o consumo de energia correspondente a até 80 kWh por mês, mas outros componentes da fatura podem continuar sendo cobrados.

Veja alguns exemplos:

SituaçãoComo funciona
Consumo de até 80 kWh100% de desconto sobre a parcela de consumo abrangida pela TSEE
Consumo de 100 kWhOs primeiros 80 kWh ficam com desconto; os 20 kWh excedentes são cobrados
Consumo acima de 80 kWhA parcela excedente não recebe desconto
Iluminação públicaPode continuar sendo cobrada, conforme regra municipal
TributosPodem continuar presentes, conforme legislação estadual e municipal
Cadastro irregularO benefício pode ser bloqueado ou cancelado

O Ministério de Minas e Energia apresenta o exemplo de uma família que consome 100 kWh: nesse caso, a cobrança incide sobre os 20 kWh que ultrapassaram o limite de gratuidade.

O que acontece se a família consumir mais de 80 kWh?

O consumo superior a 80 kWh não elimina a gratuidade dos primeiros 80 kWh. A parcela excedente passa a ser cobrada normalmente.

Assim, uma família beneficiária que consuma 90 kWh não perde automaticamente o benefício porque ultrapassou o limite. Os 10 kWh excedentes são cobrados, enquanto a parcela de até 80 kWh permanece abrangida pela regra da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Essa diferença é importante porque ainda existe a ideia equivocada de que o benefício deixa de existir quando o consumo supera 80 kWh.

Qual é a diferença entre Tarifa Social e Desconto Social em 2026?

A Tarifa Social de Energia Elétrica atende principalmente famílias de menor renda, enquanto o Desconto Social de Energia Elétrica alcança famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo.

O Desconto Social começou a valer em 1º de janeiro de 2026. Ele prevê isenção das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo mensal de até 120 kWh.

A diferença pode ser resumida assim:

BenefícioPrincipal públicoLimite de consumo
Tarifa SocialFamílias elegíveis pela TSEE, incluindo CadÚnico de baixa renda e beneficiários do BPCGratuidade até 80 kWh
Desconto SocialFamílias do CadÚnico com renda por pessoa acima de ½ e até 1 salário mínimoIsenção da CDE até 120 kWh

O Desconto Social não significa que a família terá uma conta de luz zerada. Trata-se de uma política diferente, com outro mecanismo de redução da tarifa.

Por isso, uma pessoa que não se enquadra na Tarifa Social de Energia Elétrica ainda pode estar dentro dos critérios do Desconto Social.

Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Em regra, o consumidor não precisa fazer um pedido separado à distribuidora para receber a Tarifa Social de Energia Elétrica quando já atende aos critérios e seus dados estão corretamente integrados aos sistemas oficiais.

A ANEEL informa que a concessão ocorre automaticamente desde 2022 para famílias elegíveis quando um dos membros da família é titular do contrato com a distribuidora.

Por isso, antes de procurar um atendimento presencial, vale conferir:

  1. se o CadÚnico está atualizado;
  2. se a renda familiar registrada corresponde à situação atual;
  3. se o endereço cadastrado está correto;
  4. se os dados da unidade consumidora estão compatíveis;
  5. se existe alguma comunicação de pendência na fatura ou no aplicativo do Cadastro Único.

A Cemig também orienta que os benefícios sejam concedidos automaticamente quando os cadastros estão atualizados e a unidade consumidora atende aos critérios aplicáveis.

O que fazer se a Tarifa Social não aparecer na conta?

Quando a família acredita que atende aos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas o desconto não aparece na conta, o primeiro passo é identificar onde está a divergência.

Confira o Cadastro Único e procure mensagens de atualização cadastral. Em 2026, o MDS informa que famílias que precisam regularizar seus registros podem receber comunicação pelo aplicativo do Cadastro Único, pelo endereço eletrônico oficial do cadastro e também pela própria fatura de energia.

Depois, confira os dados da conta de luz.

Uma divergência entre o endereço do CadÚnico e o endereço cadastrado junto à distribuidora, por exemplo, pode impedir o reconhecimento automático do benefício. A legislação e as regras da ANEEL também limitam a concessão do benefício a uma unidade consumidora por família.

Caso os dados estejam corretos e o problema persista, a orientação da ANEEL é procurar a distribuidora de energia para verificar a situação.

A conta de luz está no nome de outra pessoa. Ainda posso ter o benefício?

A situação da titularidade merece atenção porque a concessão automática considera a relação entre os dados da família e a unidade consumidora.

A ANEEL informa que a concessão automática ocorre quando um dos membros da família elegível é titular do contrato com a distribuidora.

Na prática, portanto, uma conta registrada em nome de alguém que não integra corretamente a família cadastrada pode gerar dificuldade no reconhecimento automático.

Nessas situações, vale primeiro verificar a possibilidade de regularização cadastral e contratual junto aos órgãos responsáveis e à distribuidora.

Quem mora no Norte de Minas pode receber a Tarifa Social?

Sim. A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma política pública federal e seus critérios não ficam restritos a uma cidade específica do Norte de Minas.

Assim, famílias de municípios como Montes Claros, Bocaiúva, Janaúba, Pirapora, Taiobeiras, Itamarandiba e outras cidades da região podem ter acesso ao benefício quando atendem aos requisitos legais e estão vinculadas corretamente à distribuidora responsável pelo fornecimento.

Para quem mora em Minas Gerais e recebe a conta da Cemig, a própria companhia disponibiliza orientações sobre os critérios, a classificação da unidade consumidora e a situação cadastral.

Ainda assim, a análise deve considerar a situação concreta da família. A cidade onde a pessoa mora não substitui os requisitos de renda, cadastro, residência e demais condições estabelecidas pela legislação.

Pessoas que usam equipamentos elétricos por motivo de saúde podem ter direito?

Sim. Existe uma hipótese específica da Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham integrante cuja doença ou condição de saúde exija o uso continuado de equipamentos elétricos para tratamento.

Nessa situação, além dos requisitos cadastrais e de renda, a necessidade dos equipamentos precisa ser comprovada conforme as regras aplicáveis.

A ANEEL prevê a apresentação de relatório e atestado médico, e a Cemig também orienta sobre documentação relacionada ao uso dos equipamentos.

Essa hipótese merece atenção porque não se confunde simplesmente com a existência de uma doença na família.

É necessário demonstrar a necessidade de uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam de energia elétrica para o tratamento.

Famílias indígenas e quilombolas têm alguma regra específica?

Sim. A legislação assegura tratamento específico para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam aos critérios legais.

A Lei nº 15.235/2025 estabeleceu desconto de 100% até 80 kWh mensais para essas famílias, dentro das condições previstas em lei.

Portanto, esse público também deve observar a regularidade do Cadastro Único e os demais critérios necessários para o enquadramento.

O benefício pode ser cancelado?

Sim. A Tarifa Social de Energia Elétrica pode ser cancelada quando a família deixa de atender aos critérios legais ou não regulariza uma pendência cadastral dentro do prazo aplicável.

Em 2026, o MDS estabeleceu procedimentos específicos de qualificação cadastral. Entre as situações que podem levar ao cancelamento estão a permanência de registros pendentes após o prazo, a constatação de renda familiar por pessoa superior a meio salário mínimo após a atualização e a exclusão do Cadastro Único.

Quando o benefício é cancelado e a família posteriormente regulariza sua situação, o MDS orienta que pode ser necessário solicitar novamente o benefício à distribuidora, sem prejuízo da possibilidade de concessão automática posterior, conforme o procedimento adotado.

O que fazer quando há cobrança de energia mesmo com direito ao benefício?

Quando existe suspeita de erro, o ideal é comparar os requisitos legais com os dados efetivamente registrados.

Uma conta com valor acima do esperado não significa, por si só, que a distribuidora tenha cometido uma irregularidade. A fatura pode incluir consumo acima de 80 kWh, tributos, iluminação pública ou outras cobranças legítimas.

Por outro lado, quando a família demonstra que atende aos critérios, mantém os cadastros regulares e mesmo assim não recebe o benefício previsto, vale registrar a reclamação junto à distribuidora e guardar protocolos, contas e documentos.

A documentação ajuda a compreender o que ocorreu e permite avaliar quais providências podem ser adotadas em caso de persistência do problema.

Tarifa Social de Energia Elétrica no Norte de Minas: quais cuidados tomar?

Para quem mora no Norte de Minas, os principais cuidados são os mesmos previstos nacionalmente, mas o acompanhamento local dos cadastros pode fazer diferença.

Antes de concluir que houve perda indevida da Tarifa Social de Energia Elétrica, confira:

  • a situação atual do CadÚnico;
  • a data da última atualização;
  • a renda familiar registrada;
  • o endereço informado;
  • a titularidade e os dados da unidade consumidora;
  • eventuais mensagens de convocação para atualização cadastral;
  • os valores e componentes da conta de energia.

Em Minas Gerais, a Cemig mantém informações específicas sobre a aplicação dos benefícios e sobre as condições da unidade consumidora.

Além disso, é importante diferenciar a Tarifa Social de Energia Elétrica do Desconto Social criado para famílias com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo.

Essa distinção evita que uma família procure um benefício inadequado para a sua faixa de renda ou interprete incorretamente a composição da própria conta.

FAQ — Perguntas frequentes

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, beneficiários do BPC e alguns grupos com necessidades de equipamentos elétricos para tratamento de saúde podem ter direito, conforme os critérios legais.

Quem recebe BPC tem direito à Tarifa Social?

Sim. Pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que recebem BPC estão entre os grupos contemplados pela TSEE.

A conta de luz fica totalmente zerada?

Não necessariamente. O consumo de até 80 kWh pode ter 100% de desconto, mas a fatura ainda pode apresentar tributos, contribuição de iluminação pública e outras cobranças.

O que fazer quando o desconto não aparece na conta?

Primeiro, confira o CadÚnico, o endereço e os dados da unidade consumidora. Se estiverem corretos e o benefício não aparecer, a orientação da ANEEL é procurar a distribuidora de energia para verificar a situação.

Existe outro desconto para quem ganha mais de meio salário mínimo?

Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo podem ter o Desconto Social de Energia Elétrica, com isenção das quotas da CDE para consumo de até 120 kWh.


Conclusão

A Tarifa Social de Energia Elétrica representa uma importante política pública de proteção às famílias de baixa renda e, desde julho de 2025, garante gratuidade sobre o consumo de até 80 kWh mensais para os consumidores que atendem aos critérios legais.

Em 2026, também passou a existir o Desconto Social para famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo, ampliando o alcance das medidas de redução dos custos com energia.

Para quem vive no Norte de Minas, manter o CadÚnico atualizado, conferir os dados da unidade consumidora e acompanhar eventuais comunicações oficiais são medidas importantes para evitar problemas na concessão ou manutenção do benefício.

Quando a situação foge do padrão — como uma negativa aparentemente incompatível com os dados da família, divergências cadastrais persistentes ou problemas que não se resolvem pelos canais administrativos — cada caso precisa ser analisado conforme suas circunstâncias e os documentos disponíveis.

Cada situação possui particularidades que a legislação e os órgãos responsáveis precisam avaliar de forma individualizada. Se você se identificou com esse cenário, buscar orientação jurídica pode ajudar a compreender quais são as medidas adequadas ao seu caso. A Silva & Freitas atende de forma online em todo o Brasil e presencialmente em diversas cidades de Minas Gerais.


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Como Inscrever CadÚnico: Passo a Passo e Documentos Necessários

Para inscrever CadÚnico, você precisa reunir a documentação da sua família e comparecer ao CRAS mais próximo da sua residência. Este processo garante o seu Número de Identificação Social (NIS) e abre portas para diversos benefícios do Governo Federal.

Resumo Rápido (TL;DR):

  • O que é: O portal do Governo Federal para identificar famílias de baixa renda e conceder benefícios sociais (Bolsa Família, BPC/LOAS).
  • Quem tem direito: Famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou até três salários mínimos no total mensal.
  • Onde fazer: Presencialmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade.
  • Documento principal: CPF ou Título de Eleitor do Responsável Familiar (RF).

Quem pode se cadastrar e receber benefícios?

Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa podem e devem fazer o cadastro no sistema do governo. Além disso, grupos familiares com renda total de até três salários mínimos também possuem o direito de ingressar na base de dados.

O Cadastro Único funciona como um mapa para o Governo Federal. Ele mostra quem são, onde moram e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda.

Muitas pessoas buscam os benefícios sociais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), destinado a idosos e pessoas com deficiência (incluindo pessoas autistas). Para solicitar esse amparo no INSS, o primeiro passo obrigatório é possuir o registro atualizado no sistema.

Pessoas que moram sozinhas (famílias unipessoais) também possuem o direito de realizar o cadastro. O importante é declarar a renda verdadeira e manter os dados em dia.

Como Inscrever CadÚnico: Passo a Passo e Documentos Necessários

Onde inscrever CadÚnico em Montes Claros e Região?

Você realiza o cadastro presencialmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) que atende o seu bairro. Outra opção é buscar os postos de atendimento da prefeitura municipal da sua cidade.

No Norte de Minas, especialmente em cidades como Montes Claros, Bocaiúva e Janaúba, a prefeitura disponibiliza diversos polos do CRAS.

O aplicativo oficial do Governo Federal permite fazer um pré-cadastro pelo celular. Porém, isso não elimina a necessidade de ir pessoalmente ao posto de atendimento para confirmar os dados e apresentar os papéis originais.

Sempre ligue antes para o CRAS da sua região ou consulte o site da prefeitura. Alguns locais exigem agendamento prévio para evitar filas e garantir um atendimento mais ágil.

Quais documentos levar no dia do atendimento?

O Responsável Familiar (RF) deve levar os seus documentos pessoais e também os papéis de todos que moram na mesma casa. O RF precisa ter mais de 16 anos e, de preferência, ser uma mulher.

Confira na tabela abaixo a lista exata do que separar antes de sair de casa:

Perfil da PessoaDocumentos ObrigatóriosDocumentos Opcionais (Recomendados)
Responsável Familiar (RF)CPF ou Título de Eleitor.Comprovante de endereço, carteira de trabalho, contracheque.
Outros membros da famíliaCertidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor (pelo menos um).Declaração escolar (para crianças e adolescentes).
Famílias Indígenas e QuilombolasRANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) ou CPF/Título de Eleitor.Documentos de identificação das lideranças locais.

Vantagens de manter seus dados atualizados

Após inscrever CadÚnico, você passa a ter acesso a uma rede de proteção social essencial. O Governo utiliza esse banco de dados para selecionar os beneficiários de dezenas de programas.

Entre os principais direitos liberados, destacamos a Tarifa Social de Energia Elétrica, que reduz a conta de luz. Destacamos também a isenção de taxas em concursos públicos e a ID Jovem, que garante meia-entrada em eventos culturais.

Para quem busca direitos previdenciários, o sistema é ainda mais importante. O INSS exige o cadastro ativo e atualizado para aprovar o BPC/LOAS. Pessoas no espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência (PCD) dependem desse registro para garantir o seu benefício mensal.

Portanto, lembre-se sempre de atualizar as informações a cada dois anos ou sempre que houver mudança de endereço, renda ou nascimento de filhos.


Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso inscrever CadÚnico pela internet?

Você consegue fazer apenas o pré-cadastro pelo aplicativo ou site oficial. Depois, você deve comparecer presencialmente ao CRAS com os documentos físicos para finalizar o processo e gerar o NIS.

Preciso pagar alguma taxa para inscrever CadÚnico?

Não. O serviço prestado nos postos de atendimento e no CRAS é totalmente gratuito. Desconfie e denuncie caso alguém cobre valores para incluir ou atualizar seus dados no sistema do Governo.

Quem mora sozinho pode ter o Cadastro Único?

Sim. O Governo chama esse formato de “família unipessoal”. Você deve levar seus documentos ao CRAS e assinar um termo declarando que reside sozinho para formalizar o registro.

De quanto em quanto tempo preciso atualizar meus dados?

O prazo máximo estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social é de 24 meses (dois anos). Contudo, você deve atualizar imediatamente caso mude de endereço, de emprego ou se alguém nascer ou falecer na casa.

Ao se inscrever CadÚnico garante a aprovação automática no BPC ou Bolsa Família?

Não. O sistema apenas insere a família no banco de dados do Governo. A aprovação dos pagamentos depende do orçamento público e da análise dos requisitos específicos de cada programa social ou previdenciário.


Conclusão sobre os seus direitos

O ato de inscrever CadÚnico representa o passaporte do cidadão para a assistência social e previdenciária no Brasil. Cuidar dessa documentação evita o bloqueio de repasses importantes para o sustento do seu lar.

Sabemos que o processo envolve burocracia e que, muitas vezes, o INSS ou o Governo negam benefícios mesmo com o cadastro em dia. Nesses momentos, a orientação profissional faz toda a diferença para proteger o que é seu por direito.

Cada caso possui particularidades que a lei avalia de forma única. Se você se identificou com essa situação, o ideal é buscar a análise de um advogado especialista para entender o seu cenário específico. A equipe da Silva & Freitas atende de forma online em todo o país e presencialmente nas cidades de Montes Claros, Bocaiúva, Itamarandiba, Janaúba, Pirapora, Sete Lagoas e Taiobeiras.

Silva & Freitas em Minas Gerais

Desde 2008, o escritório Silva e Freitas tem se destacado no norte de Minas, oferecendo serviços jurídicos especializados nas áreas de direito previdenciário, RPPS, consumidor, trabalhista e autista.

Inicialmente, o escritório se estabeleceu na Rua Doutor Veloso, número 794, em frente à polícia civil, onde os dois sócios começaram a construir sua visão de futuro. Com o crescimento contínuo e a necessidade de um espaço maior, o escritório mudou-se para o número 608 da mesma rua. Este novo endereço não apenas acomodou a expansão da equipe, mas também marcou o início da evolução da empresa.

Ao longo de mais de 17 anos, o Silva & Freitas transformou estagiários em advogados associados, expandindo sua presença para várias cidades. Este crescimento reflete o compromisso da empresa com a excelência e a inovação no campo jurídico.


Hoje, a equipe é composta por mais de 29 advogados especializados, além de uma dedicada equipe de mais de 140 colaboradores, conhecidos como “Silvaefreiters”. Todos compartilham o mesmo sonho: defender aqueles que mais precisam e levar dignidade as pessoas.

O Silva & Freitas está presente em 8 cidades de Minas Gerais, com unidades físicas em Montes Claros, Taiobeiras, Pirapora, Itamarandiba, Bocaiuva, Janaúba e Sete Lagoas. 

Os sócios, Fillipe e Mateus são graduados em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) e têm uma participação ativa na comissão de Direito Previdenciário da OAB de Montes Claros. Além de suas carreiras jurídicas, eles se destacam como empreendedores multissetoriais, mas sempre em busca de inovação e transformação no mercado jurídico.

Diariamente, nos dedicamos ao compromisso de promover o bem-estar e a dignidade de nossos clientes, atuando como protetores justos e buscando sempre melhorar, de alguma forma, a realidade de cada um por meio de soluções jurídicas.


Nosso objetivo é posicionar o Silva & Freitas como uma referência nacional em soluções jurídicas, reconhecida pela excelência, ética e empatia no atendimento. Oferecemos soluções que não apenas resolvem problemas, mas também proporcionam tranquilidade, dignidade e segurança aos nossos clientes.

Esta é a nossa história e o caminho que seguimos, sempre focados em garantir seus direitos e trabalhando com excelência em defesa de sua dignidade.

Silva & Freitas em Montes Claros

Uma trajetória de compromisso e dedicação à justiça

Em 2008, Fillipe Freitas e Mateus Silva, recém-formados na faculdade, tiveram um encontro casual no centro de Montes Claros, que se tornou o ponto de partida para a criação do escritório Silva & Freitas. Inicialmente, estabeleceram-se na Rua Doutor Veloso, número 794, em frente à polícia civil, onde os dois sócios começaram a construir sua visão de futuro.

Com o crescimento contínuo e a necessidade de um espaço maior, o escritório mudou-se para o número 608 da mesma rua. Este novo endereço não apenas acomodou a expansão da equipe, mas também marcou o início da evolução da empresa.


Nossa atuação em Montes Claros

Ao longo dos anos, o Silva & Freitas transformou estagiários em advogados associados, expandindo sua presença para várias cidades. Este crescimento reflete o compromisso da empresa com a excelência e a inovação no campo jurídico.

Hoje, a equipe é composta por mais de 29 advogados especializados em direito previdenciário, direito do consumidor direito do autista e direito do trabalho, além de uma dedicada equipe de mais de 140 colaboradores, conhecidos como “Silvaefreiters”. Todos compartilham o mesmo sonho: defender aqueles que mais precisam e levar dignidade as pessoas.

Trajetória de expansão

O Silva & Freitas está presente em 8 cidades de Minas Gerais, com unidades físicas em Montes Claros, Taiobeiras, Pirapora, Itamarandiba, Bocaiuva, Janaúba e Sete Lagoas. 

Os sócios, Fillipe e Mateus são graduados em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) e têm uma participação ativa na comissão de Direito Previdenciário da OAB de Montes Claros. Além de suas carreiras jurídicas, eles se destacam como empreendedores multissetoriais, mas sempre em busca de inovação e transformação no mercado jurídico.

Compromisso com a Comunidade

Diariamente, nos dedicamos ao compromisso de promover o bem-estar e a dignidade de nossos clientes, atuando como protetores justos e buscando sempre melhorar, de alguma forma, a realidade de cada um por meio de soluções jurídicas.

Nosso objetivo é posicionar o Silva & Freitas como uma referência nacional em soluções jurídicas, reconhecida pela excelência, ética e empatia no atendimento. Oferecemos soluções que não apenas resolvem problemas, mas também proporcionam tranquilidade, dignidade e segurança aos nossos clientes.


Nossos valores em Montes Claros

No escritório Silva & Freitas, acreditamos na integridade, transparência e respeito.

Nosso objetivo é não apenas resolver questões jurídicas, mas também educar e empoderar nossos clientes, promovendo um ambiente de confiança e colaboração.

Estamos comprometidos em fazer a diferença na vida das pessoas em Montes Claros, oferecendo serviços jurídicos acessíveis e de alta qualidade. Nosso foco é garantir que todos tenham acesso à justiça e que seus direitos sejam plenamente exercidos.

Autista em Montes Claros não paga para ir ao cinema?

Essa é uma verdade que poucos autistas têm conhecimento. Meu nome é Bruno Freitas, sou autista, professor e advogado especialista nos direitos dos autistas.

Aqui em Montes Claros/MG foi aprovada uma lei que garante a entrada gratuita para os autistas em eventos sócios culturais. É a lei 4.338/11, já salva essa lei no seu telefone.

Dessa forma, temos direito a entrar no cinema, parques, circos, shows gratuitamente. E tem mais, o seu acompanhante só paga meia entrada.

Temos aqui em nossa cidade a Exposição, que acontece todos os anos, com vários shows, e a resposta é sim, você autista não paga para entrar.

Para comprovar sua condição o autista pode apresentar o laudo médico, a carteira da Ademoc, a carteira de identidade que conste essa condição ou a CIPTEA (carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista).

Agora que você sabe desse direito é aproveitar e se divertir.

Caso você ou alguém de sua família seja impedido de exercer esse DIREITO chame a polícia e busque um profissional para lhe auxiliar na reparação desse dano.


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