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Silva & Freitas

Entenda os direitos e o cálculo do adicional noturno para quem trabalha na Expomontes

A Exposição Agropecuária de Montes Claros (Expomontes) é um dos momentos de maior movimentação econômica e cultural do Norte de Minas. Para além dos shows e negócios, o evento movimenta milhares de postos de trabalho que operam, majoritariamente, durante o período da noite e da madrugada.

Seguranças, garçons, equipes de limpeza, bilheteiros, montadores e atendentes de bares desempenham suas funções enquanto o público se diverte.

No entanto, a execução de atividades em horários não convencionais exige uma contraprestação financeira específica garantida pela legislação: o adicional noturno.

O que é o adicional noturno e quem tem direito?

O adicional noturno é um direito constitucional que visa compensar o trabalhador pelo desgaste físico, mental e social decorrente do labor realizado no período em que o organismo humano deveria, ordinariamente, estar em repouso.

Para os trabalhadores urbanos e de eventos em geral, considera-se trabalho noturno aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Se a sua jornada na Expomontes abrange qualquer fração desse intervalo, você tem o direito legal de receber o acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da sua hora diurna.

A hora noturna reduzida: um detalhe que altera o cálculo

Um dos pontos que mais gera equívocos nos pagamentos de equipes de grandes eventos é a chamada hora ficta noturna. Pela legislação trabalhista brasileira, a hora de trabalho realizada à noite é computada como tendo apenas 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos.

Na prática: cada período de 7 horas de relógio trabalhadas entre as 22h e as 5h equivale, para fins de pagamento e cálculo de jornada, a 8 horas trabalhadas. Caso o trabalhador permaneça além das 5h da manhã em continuidade à jornada noturna, as horas estendidas (as chamadas “horas da madrugada”) também devem manter a mesma proteção e o respectivo pagamento do adicional.

O trabalho sem carteira assinada em eventos

É extremamente comum que organizadores, prestadores de serviços e donos de estabelecimentos contratem profissionais para a temporada de eventos sob a justificativa de “trabalho temporário” ou “diária”, deixando de formalizar o registro na Carteira de Trabalho (CTPS).

É fundamental compreender que a ausência de registro em carteira não retira nenhum direito trabalhista do cidadão. Se ficarem demonstrados os requisitos do vínculo de emprego, como a subordinação (cumprimento de ordens), a habitualidade (continuidade ou escala fixa), a onerosidade (pagamento pelo serviço) e a pessoalidade (apenas aquela pessoa pode realizar a função), o trabalhador tem direito ao reconhecimento do vínculo.

Isso significa que, mesmo sem registro, o profissional que atua em eventos faz jus a:

  • Adicional noturno integral;
  • Horas extras (com acréscimo mínimo de 50%);
  • Intervalos para descanso e alimentação regulamentares;
  • Reflexos do adicional noturno nas verbas rescisórias, caso o vínculo se estenda no tempo (como profissionais que prestam serviços contínuos para a mesma empresa há mais de 7 meses, por exemplo).

Quando o trabalho noturno se torna abuso

A execução de jornadas exaustivas durante a madrugada, sem a concessão dos intervalos obrigatórios para descanso, configura um descumprimento grave das normas de medicina e segurança do trabalho.

A imposição de condições humilhantes, a cobrança desproporcional ou o tratamento com rigor excessivo por parte de superiores no calor do evento podem configurar assédio moral. Quando o empregador submete o trabalhador a um ambiente de trabalho intolerável ou descumpre reiteradamente obrigações contratuais básicas (como o não pagamento do adicional noturno e das horas extras), a legislação faculta ao empregado pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho — a chamada “justa causa no empregador” —, garantindo o recebimento de todas as suas verbas rescisórias integrais.

Conclusão

O dinamismo e a importância econômica da Expomontes não justificam a flexibilização ou o descumprimento dos direitos dos trabalhadores. A clareza quanto à forma de cálculo da jornada noturna e a exigência de um ambiente de trabalho seguro e digno são pilares para evitar a precarização do emprego na região.

Em caso de dúvidas sobre a regularidade dos pagamentos, a extensão da jornada ou o tratamento recebido durante o evento, a consulta a um advogado especialista em Direito do Trabalho é o caminho adequado para resguardar os direitos garantidos por lei.

Seu filho autista recusa a roupa de frio?

Com a chegada das estações mais frias, uma cena se repete em milhares de lares brasileiros: a batalha na hora de vestir casacos, meias, toucas ou calças compridas.

Para muitos pais, a recusa imediata da criança parece um ato de teimosia. No entanto, quando falamos de crianças no Espectro Autista (TEA), nem toda recusa é birra, e nem toda dificuldade tem a mesma causa.

Como advogado especialista no direito dos autistas, autista, professor e palestrante, vejo que esse desafio diário ultrapassa as barreiras da rotina doméstica.

Ele toca diretamente em um direito fundamental do seu filho: o acesso à saúde integral e às terapias adequadas.

Vamos entender o porquê dessa recusa sob a ótica sensorial e, mais importante, como você pode utilizar os direitos legais do seu filho para garantir o suporte de profissionais especialistas que farão toda a diferença nessa adaptação.

O que está por trás da recusa das roupas de frio?

Para uma pessoa autista, a troca do guarda-roupa de verão para o de inverno não é apenas uma mudança estética; é uma avalanche de novos estímulos.

  • Hipersensibilidade tátil: tecidos como lã, moletom pesado, a presença de etiquetas, costuras grossas e golas altas podem ser fisicamente dolorosos. A sensação na pele é amplificada, gerando uma sobrecarga sensorial crônica.
  • Quebra de rotina e rigidez cognitiva: passar meses vestindo roupas leves e, de repente, ter que usar camadas pesadas altera a previsibilidade do dia a dia. A resistência à mudança e a rigidez cognitiva tornam essas transições ambientais muito complexas.

Dica Prática: o uso de recursos visuais (como histórias sociais mostrando o frio), a antecipação verbal dos dias frios e a escolha de roupas sem etiquetas ou com tecidos mais macios (como o algodão) ajudam a tornar o processo mais seguro.

No entanto, se a recusa for intensa, repentina e causar sofrimento severo, a intervenção profissional é indispensável. É aqui que o comportamento do seu filho se conecta diretamente com os direitos jurídicos da sua família.

O papel da terapia ocupacional e da integração sensorial

Para vencer as barreiras do processamento sensorial (como a recusa de roupas, texturas alimentares ou barulhos), a criança autista precisa de intervenção terapêutica especializada. A principal ciência para isso é a Terapia Ocupacional (TO) com certificação em Integração Sensorial de Ayres.

A Lei nº 12.764/12 (Lei Berenice Piana) garante de forma explícita que a pessoa autista tem direito a atenção integral à saúde, o que inclui o atendimento multiprofissional. Isso significa que:

  1. O plano de saúde não pode limitar sessões: o plano é obrigado a fornecer o tratamento na quantidade de horas e sessões prescritas pelo médico. Limitações de sessões são consideradas abusivas e ilegais.
  2. Exigência de profissionais qualificados: se o seu filho precisa de TO com Integração Sensorial em Ayres, ou de Psicologia com abordagem ABA, o plano de saúde deve fornecer profissionais com essa exata especialização, e não terapeutas generalistas.
  3. Lista de espera é ilegal: se o plano alegar falta de profissionais na rede credenciada e colocar sua família em uma lista de espera, saiba que essa conduta viola a legislação.

O segredo de tudo

Para que nós, advogados especialistas, possamos acionar a justiça ou notificar o plano de saúde e a escola para garantir esses tratamentos, o documento mais importante é o relatório médico.

Para ter validade e força jurídica, o laudo do seu filho precisa conter:

  • O diagnóstico com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (Ex: CID-10 F84.0 ou CID-11 6A02).
  • A descrição detalhada das dificuldades da criança (comportamento, interação social, processamento sensorial).
  • A indicação exata das terapias e os métodos específicos (ex: Terapia Ocupacional com Integração Sensorial em Ayres, Fonoaudiologia com método PROMPT, etc.).
  • A quantidade de horas semanais necessárias para cada intervenção.
  • A menção expressa sobre a urgência do tratamento, destacando que a interrupção ou a não realização das terapias causará sérios danos ao desenvolvimento do menor.

Nota importante: mesmo que o seu filho ainda não tenha o diagnóstico definitivo e esteja em processo de investigação para o TEA, a lei resguarda o direito ao tratamento precoce. Os motivos da investigação devem constar no relatório médico.

Outros direitos que aliviam o orçamento familiar

Garantir o bem-estar de uma criança autista exige tempo e recursos financeiros. O ordenamento jurídico brasileiro prevê ferramentas para apoiar os pais nessa jornada:

  • Redução da jornada de trabalho para servidores públicos: se você é servidor público (municipal, estadual ou federal) e tem um filho autista, tem direito à redução da sua jornada para acompanhá-lo nas terapias, sem redução de salário e sem prejuízo para a sua aposentadoria.
  • Saque do FGTS: trabalhadores sob o regime CLT podem requerer judicialmente o saque do saldo do FGTS para ajudar a custear o tratamento e as despesas da criança autista.
  • Direito à educação inclusiva: A escola regular não pode recusar matrícula nem cobrar taxas extras. Caso haja indicação médica, a instituição é obrigada a fornecer um acompanhante especializado (professor de apoio) sem custos adicionais para os pais.

Não enfrente o desafio sozinho

A recusa em vestir uma roupa de frio pode parecer um detalhe pequeno, mas ela reflete a complexidade do universo sensorial do autismo. Respeitar o tempo da criança, adaptar o ambiente e buscar a intervenção de terapeutas qualificados são os passos fundamentais para o desenvolvimento do seu filho.

Se o plano de saúde ou a escola estão colocando barreiras para fornecer o suporte que seu filho precisa por direito, a advocacia especializada em autismo é a sua maior aliada para restabelecer a justiça.

A nossa missão é garantir que os direitos das pessoas autistas saiam do papel e se transformem em qualidade de vida real.

Ficou com alguma dúvida sobre o laudo médico do seu filho ou sobre as terapias pelo plano de saúde?

Entre em contato conosco e proteja os direitos de quem você ama.

A jornada do Caravana do Autismo e Justiça

O diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) traz consigo uma série de descobertas, desafios e, acima de tudo, a necessidade de garantir dignidade e inclusão. No Brasil, embora a legislação seja robusta, a jornada para a efetivação dos direitos do autista ainda é marcada por barreiras invisíveis.

Para transformar essa realidade, não basta apenas conhecer a lei; é preciso humanidade, empatia e voz. É sob esse propósito que nasce a história do nosso escritório e um dos maiores movimentos de conscientização jurídica do país: a Caravana do Autismo e Justiça.

A história por trás do Autismo & Justiça

A advocacia especializada em TEA, para nós, não é apenas uma área de atuação técnica — é uma missão de vida. Aos 40 anos, o Dr. Bruno Freitas, advogado associado do escritório Silva & Freitas, descobriu ser autista.

Como o próprio Dr. Bruno costuma destacar:

“Buscar o autoconhecimento é libertador.”

Essa virada de chave em sua vida pessoal e profissional o impulsionou a usar o conhecimento jurídico para defender a comunidade neurodivergente. Em 2024, ele iniciou oficialmente essa jornada por meio do projeto Autismo & Justiça. O impacto foi imediato: em 2025, mais de 40 instituições em Minas Gerais acolheram o projeto em seus eventos.

Diante da enorme demanda e da necessidade de espalhar essa mensagem por todo o território nacional, em 2026 lançamos a Caravana do Autismo & Justiça para todo o Brasil. Afinal, como defende o Dr. Bruno:

“A inclusão se constrói com coragem, empatia e compromisso.”

Para conhecer mais detalhes, agenda e como levar o projeto para a sua cidade ou instituição, acesse a página oficial da Caravana do Autismo e Justiça.

Rompendo barreiras invisível e combatendo o preconceito como advogado

Sua sensibilidade e expertise técnica também estão eternizadas no ambiente literário. Como coautor do livro “Um Olhar para a Inclusão”, o Dr. Bruno compartilha reflexões profundas sobre as barreiras físicas, pedagógicas e sociais que a comunidade enfrenta diariamente. A obra funciona como um guia indispensável e humanizado, mostrando que a verdadeira inclusão não se faz apenas com o cumprimento frio da lei, mas como ele mesmo pontua em suas palestras e escritos, se constrói diariamente com “coragem, empatia e compromisso”.

Para o Dr. Bruno, o direito e a literatura caminham juntos por um único propósito: transformar a inclusão em uma realidade acessível a todos, fazendo com que o debate sobre o autismo seja, essencialmente, um profundo ato de amor e justiça social.

Infelizmente, a violação de direitos e o preconceito ainda são recorrentes. Situações de bullying escolar, recusa de atendimento prioritário ou discriminação explícita geram o direito à indenização por danos morais.

Como bem pontua o Dr. Bruno:

“Todos nós enfrentamos batalhas invisíveis.”

“Mesmo que você não viva o autismo, essa história é sobre você.”

Levar essa mensagem adiante é o que transforma a sociedade. Afinal, para quem atua na área com o coração e a técnica, “Falar sobre autismo, para mim, é um ato de amor”.

Seu direito foi negado? Nós podemos ajudar.

Se a escola negou apoio, o plano de saúde limitou as sessões ou você precisa de auxílio para garantir as isenções e benefícios do seu filho, conte com quem vive e respira essa realidade diariamente.

O que você precisa saber sobre os direitos dos autistas e PcD na Expomontes

A Expomontes é um dos maiores e mais tradicionais eventos do Norte de Minas Gerais, atraindo milhares de visitantes a Montes Claros todos os anos. No entanto, para que a festa seja verdadeiramente inesquecível, ela precisa ser inclusiva.

Você sabia que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais Pessoas com Deficiência (PcD) possuem direitos específicos garantidos por lei em grandes eventos, shows e exposições?

Como o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os fins legais, o descumprimento dessas normas pode gerar penalidades graves para a organização e o direito de reparação para as famílias.

Atendimento prioritário amparado por lei

As pessoas autistas e PcD têm direito ao atendimento prioritário em todas as dependências do evento, o que inclui bilheterias, filas de entrada, praças de alimentação e banheiros.

  • Atenção: o desrespeito ao direito de atendimento prioritário em locais públicos ou privados de grande circulação configura falha grave e pode dar direito a uma ação de indenização por danos morais.
  • Dica prática: tenha sempre em mãos a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou o laudo médico que comprove o diagnóstico.

Entrada gratuita e meia-entrada do acompanhante

A legislação assegura o benefício da entrada gratuita para pessoas com deficiência. Mas o grande diferencial que muitas famílias desconhecem é o direito ao acompanhante:

  • Caso a pessoa com TEA necessite de assistência para frequentar o evento, o seu acompanhante terá direito ao benefício da meia-entrada.
  • A organização do evento não pode criar barreiras ou limitar de forma ilegal o acesso desses ingressos facilitados.

Acessibilidade e a necessidade de suporte integrado

A estrutura da Expomontes deve estar adaptada para receber pessoas com diferentes níveis de suporte (seja nível I, II ou III). Isso inclui:

  • Rampas de acesso adequadas e espaços reservados próximos ao palco principal.
  • Treinamento da equipe: os funcionários e seguranças do evento devem estar preparados para lidar com crises sensoriais, comuns em pessoas autistas devido ao excesso de estímulos sonoros e visuais (som alto e luzes).

Sofreu discriminação ou teve direitos negados no evento?

A lei brasileira (como a Lei 12.764/12) é rígida no que tange à proteção e inclusão. Sempre que houver violação de um desses direitos como a negativa de prioridade, impedimento de entrada com acompanhante ou atitudes discriminatórias, é cabível requerer a reparação por danos morais na Justiça. A reparação está diretamente ligada à maior vulnerabilidade da pessoa autista.

O que fazer caso os seus direitos sejam desrespeitados:

  1. Reúna provas: tire fotos, faça filmagens do ocorrido e guarde os prints de ingressos ou conversas com a organização.
  2. Identifique testemunhas: consiga o contato de pessoas que presenciaram os fatos.
  3. Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.): elemento fundamental para comprovar o ato ilícito.
  4. Apresente o laudo médico: o laudo médico bem feito e atualizado é a peça-chave para a efetivação e comprovação de qualquer direito.

Lembre-se: a inclusão não é um favor, é um direito garantido por lei! Se você passou por alguma situação constrangedora ou teve seus direitos violados na Expomontes ou em qualquer outro evento, busque o apoio de uma advocacia especializada para garantir que a justiça seja feita.

Saiba os seus direitos no dia dos namorados segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O dia dos namorados é uma das datas mais aquecidas do comércio brasileiro. Entre a busca pelo presente perfeito e a reserva do restaurante ideal, a emoção costuma falar mais alto que a razão. É justamente aí que muitos consumidores acabam caindo em armadilhas, compras por impulso ou aceitando condições que violam a legislação.

Para garantir que a única surpresa da data seja o romantismo, preparamos este guia prático com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O poder do “direito de arrependimento” em compras online

Comprar pela internet traz comodidade, mas impede o contato físico com o produto. Se o perfume não agradar ou a roupa não servir, o consumidor tem uma proteção extra: o Artigo 49 do CDC.

  • O que diz a lei: para qualquer compra realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone ou catálogo), o consumidor tem o prazo de 7 dias corridos para desistir da compra.
  • Como funciona: esse prazo passa a contar a partir do recebimento do produto. O cancelamento pode ser feito sem qualquer justificativa, e o consumidor tem direito à devolução integral do valor pago, inclusive do frete.
  • Dica jurídica: As despesas com a devolução (frete de retorno) são de responsabilidade do vendedor, nunca do cliente.

A regra da troca não é obrigatória na compra em lojas físicas

Existe um mito comum de que qualquer loja é obrigada a trocar um produto porque o cliente não gostou da cor ou do tamanho. Isso não é verdade por lei.

  • Produtos sem defeito: a troca por motivo de gosto, tamanho ou cor em lojas físicas é uma cortesia do estabelecimento, não uma obrigação legal.
  • A exceção: se a loja prometeu a possibilidade de troca no momento da venda (o que geralmente consta na etiqueta ou na nota fiscal), ela é obrigada a cumprir o que prometeu.

Atenção: antes de passar o cartão na loja física, pergunte explicitamente sobre a política de trocas da empresa e exija que essa informação conste na nota.

O presente veio com defeito?

Se o presente apresentar algum vício (defeito de fabricação ou funcionamento), as regras mudam e a troca ou reparo passa a ser obrigatória, independentemente de onde foi comprado.

O CDC estabelece prazos claros para o consumidor reclamar:

Tipo de ProdutoExemplosPrazo para Reclamação
Não duráveisFlores, chocolates, cosméticos30 dias
DuráveisRoupas, relógios, eletrônicos, joias90 dias
  • O prazo de reparo: Identificado o defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se o prazo vencer e o produto continuar com defeito, o consumidor pode escolher entre:
    1. A substituição do produto por outro da mesma espécie;
    2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
    3. O abatimento proporcional do preço.

Fique atento às práticas abusivas

Se o plano para o dia dos namorados inclui um jantar especial ou uma diária em um hotel, o CDC também protege o casal contra abusos muito comuns nessa época:

  • Cobrança de consumação mínima: bares e restaurantes não podem exigir que você gaste um valor mínimo para permanecer no local. Essa prática é considerada venda casada e é proibida pelo Artigo 39, I do CDC.
  • Perda da comanda: cobrar multas abusivas pela perda do cartão de consumo ou comanda é ilegal. O controle dos gastos é de responsabilidade única do estabelecimento.
  • Taxa de serviço (10%): o pagamento do “gorjeta” ou taxa de serviço é sempre opcional. O restaurante não pode impor a cobrança na nota fiscal como se fosse obrigatória.

Dicas de ouro para uma compra segura

Para evitar que o presente vire um processo judicial, adote três comportamentos preventivos:

  1. Print tudo: em compras online, tire fotos das telas que mostram o preço, a descrição do produto e, principalmente, o prazo de entrega.
  2. Cuidado com preços milagrosos: golpes em redes sociais disparam nessa época. Desconfie de ofertas excessivamente baratas e verifique se o site possui o cadeado de segurança no navegador (HTTPS).
  3. Exija a Nota Fiscal: ela é o seu principal documento de garantia. Sem ela, comprovar o vínculo de consumo se torna muito mais difícil.

Se mesmo seguindo todas as orientações você se sentir lesado, o primeiro passo é tentar o contato direto com o SAC da empresa.

Caso o problema não seja resolvido de forma amigável, registrar uma reclamação no Procon ou buscar a orientação de um advogado especialista em direito do consumidor são os caminhos adequados para garantir que os seus direitos sejam respeitados.

Como garantir uma aposentadoria segura e tranquila do porteiro

A portaria de um edifício é o coração de um condomínio. É ali que a rotina se organiza, as encomendas chegam e a segurança de dezenas de famílias se estabelece. Por trás dessa guarita, existe um profissional que dedica seus dias e muitas vezes suas noites ao bem-estar coletivo.

No dia 9 de junho, comemoramos o dia do porteiro, uma data que vai além das homenagens: é o momento ideal para conversar, de forma clara e humana, sobre o futuro previdenciário de quem tanto cuida de nós.

Muitos porteiros passam anos dedicados à profissão sem saber exatamente como funciona a sua aposentadoria, quais regras se aplicam ao seu caso ou se o trabalho em condições específicas pode antecipar esse descanso tão merecido.

Se você é porteiro, ou tem alguém querido na família que exerce essa profissão tão nobre, este guia foi feito para você. Vamos explicar, sem termos jurídicos complicados, tudo o que você precisa saber para planejar o seu amanhã no INSS com total segurança.

As modalidades de aposentadoria para o porteiro

Assim como a maioria dos trabalhadores que possuem carteira assinada, o porteiro está protegido pela Previdência Social. A depender do histórico de trabalho e de quando começou a contribuir, o profissional pode se enquadrar em caminhos diferentes para alcançar o benefício.

1. Aposentadoria por Idade (Regra Geral)

Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência (que passou a valer no final de 2019), a regra geral exige:

  • Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.

2. Regras de Transição (Para quem já contribuía antes da Reforma)

Se você já trabalhava na portaria ou pagava o INSS antes de novembro de 2019, não precisa necessariamente esperar a regra nova. Existem as chamadas “regras de transição” (como o sistema de pontos, o pedágio de 50% ou o pedágio de 100%). Elas funcionam como uma ponte e, muitas vezes, permitem que o trabalhador se aposente um pouco mais cedo ou com um cálculo financeiro mais vantajoso.

O porteiro tem direito à aposentadoria especial?

Essa é uma das dúvidas mais comuns que recebemos no escritório, e precisamos conversar sobre ela com muita transparência e responsabilidade.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a situação dos vigilantes e definiu que a periculosidade (o risco de vida) por si só não garante a aposentadoria especial. Como a função de porteiro é diferente da de vigilante armado e foca no controle de acesso, o INSS não concede a Aposentadoria Especial de forma automática para a portaria.

No entanto, o porteiro pode ter direito a condições diferenciadas se ficar comprovado que ele trabalhava exposto a agentes nocivos à saúde (como ruído excessivo de geradores, calor extremo ou produtos químicos de limpeza pesada na guarita), de forma habitual e permanente.

O que isso significa na prática? Se a sua saúde estava exposta a fatores nocivos no ambiente de trabalho, esse período pode ser considerado “especial”. Para provar isso ao INSS, é fundamental ter em mãos um documento fornecido pela empresa chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Outros benefícios previdenciários importantes

A Previdência Social não cuida do porteiro apenas no momento de parar de trabalhar. Ela funciona como uma rede de proteção para os momentos de imprevistos na saúde ou na família:

  • Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença): Pago quando o profissional precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente (seja no trabalho ou fora dele).
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez): Concedida quando a perícia médica do INSS constata que o porteiro está totalmente incapaz de retornar às suas atividades ou ser reabilitado para outra função.
  • Adicional Noturno e Reflexos: O porteiro que trabalha no turno da noite recebe o adicional noturno. Embora esse valor seja um direito trabalhista (pago mensalmente na folha), ele aumenta o valor do seu salário de contribuição, o que pode ajudar a melhorar o valor da sua futura aposentadoria.

Dicas de ouro para planejar o seu futuro

Para que o seu processo no INSS corra bem e sem surpresas desagradáveis no futuro, três atitudes simples fazem toda a diferença desde já:

  1. Acompanhe o seu CNIS: O Cadastro Nacional de Informações Sociais é o “extrato” do seu INSS. Você pode acessá-lo pelo aplicativo Meu INSS. Verifique se todos os seus contratos de trabalho e salários estão registrados corretamente ali.
  2. Guarde suas Carteiras de Trabalho: Elas são o seu maior patrimônio de provas. Guarde as físicas com carinho e certifique-se de que as anotações estão legíveis.
  3. Peça o PPP ao mudar de emprego: Se você trabalhou em um local com barulho, produtos químicos ou condições desgastantes, peça o seu PPP assim que rescindir o contrato. Conseguir esse documento anos depois pode ser muito mais difícil.

Um olhar cuidadoso sobre a sua história

Cada trajetória é única. O tempo que você passou trabalhando em outra profissão, os períodos de afastamento por saúde e até o trabalho rural na juventude podem entrar na conta para antecipar o seu descanso ou aumentar o valor do seu benefício.

Parabenizamos todos os porteiros pelo seu dia! Se você deseja entender exatamente como está a sua situação previdenciária e quer descobrir qual é o melhor momento para pedir o seu benefício com segurança, nossa equipe está aqui para ouvir a sua história, analisar os seus documentos e guiar os seus passos de forma acolhedora e eficiente.

Conta bancária bloqueada ou encerrada de repente?

Ter a conta bancária bloqueada ou encerrada repentinamente é uma das situações mais angustiantes para um consumidor. Afinal, sem acesso ao saldo, o cidadão fica impossibilitado de honrar compromissos básicos, como aluguel, alimentação e saúde.

Se você está passando por isso, saiba que as instituições financeiras devem seguir regras rígidas estabelecidas pelo Banco Central e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O banco pode encerrar minha conta sem aviso prévio?

A resposta curta é: NÃO. Embora o banco tenha o direito de não querer mais manter um relacionamento com o cliente (o chamado “desinteresse comercial”), ele é obrigado a seguir um procedimento formal ditado pela Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central.

Regras para o encerramento:

  • Notificação prévia: o banco deve enviar uma comunicação por escrito (e-mail, carta ou mensagem no app) informando a intenção de encerrar a conta.
  • Prazo: geralmente, concede-se um prazo de 30 dias para que o consumidor tome as providências necessárias (transferência de saldo, alteração de débitos automáticos, etc.).
  • Motivação: o motivo deve ser informado de forma clara, especialmente se houver suspeita de irregularidades.

O encerramento “da noite para o dia”, sem qualquer aviso, é considerado uma prática abusiva sob a ótica do CDC.

Bloqueio de conta por “suspeita de fraude”, o que diz a lei?

Com o advento do PIX e das contas digitais, os bloqueios por segurança tornaram-se comuns através do Mecanismo Especial de Devolução (MED) ou por algoritmos de segurança do banco.

No entanto, o bloqueio deve ser temporário e visando a investigação. Se o banco bloqueia todo o saldo do cliente por tempo indeterminado e não fornece canais de defesa ou informações claras, ele está cometendo um ato ilícito.

Atenção: salários, aposentadorias e pensões são, por regra, impenhoráveis. O bloqueio total de contas que recebem verba alimentar é extremamente sensível e pode gerar danos imediatos ao banco na justiça.

Quando cabe indenização por danos morais?

A justiça brasileira, através de tribunais como o STJ, entende que o bloqueio indevido ou o encerramento repentino de conta sem notificação prévia gera o chamado Dano Moral Presumido (in re ipsa).

Isso acontece porque a privação do acesso ao próprio dinheiro causa um transtorno que vai além do “mero aborrecimento”. O consumidor pode ter direito a indenização quando:

  1. Fica impedido de comprar itens de subsistência.
  2. Tem seu nome negativado por não conseguir pagar contas devido ao bloqueio.
  3. Passa por situações de humilhação ao ter o cartão negado em público.
  4. O banco não resolve o problema administrativamente após várias tentativas.

O que fazer se sua conta foi bloqueada hoje

Se você abriu o aplicativo e sua conta está restrita, siga estes passos para produzir provas para um eventual processo:

  1. Contate o SAC e a ouvidoria: anote todos os números de protocolo. Pergunte o motivo exato e o prazo para desbloqueio.
  2. Registre uma reclamação no Banco Central: utilize o site do BCB para relatar o ocorrido. Isso costuma agilizar a resposta das instituições.
  3. Consulte o consumidor.gov.br: muitas vezes, as equipes de resolução de conflitos das plataformas digitais resolvem o que o chat comum não resolveu.
  4. Procure um advogado especialista: se em 48h o problema não for resolvido, a via judicial com um pedido de liminar (decisão urgente) costuma ser o caminho mais rápido para liberar o dinheiro.

Conclusão

Os bancos possuem liberdade de gestão, mas essa liberdade termina onde começam os direitos do consumidor. O bloqueio arbitrário fere o princípio da dignidade e da transparência.

A responsabilidade do empregador na proteção à saúde e segurança do trabalhador

No cotidiano das relações de trabalho, a integridade física do colaborador não deve ser tratada como uma opção, mas como um dever intransigente de quem assume os riscos da atividade econômica.

A legislação brasileira é clara: cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho hígido, o que inclui a neutralização de riscos por meio de medidas de proteção coletiva e individual.

Quando essa proteção falha, seja pela ausência, pela entrega inadequada ou pela falta de fiscalização dos equipamentos de proteção individual (EPIs), o trabalhador encontra-se diante de uma violação grave de seus direitos fundamentais.

O dever de fornecimento e a norma regulamentadora 6 (NR-6)

A proteção preventiva é um pilar da segurança do trabalho. De acordo com as diretrizes legais, o empregador é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, os EPIs adequados ao risco de cada atividade, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Essa obrigação não se resume à entrega física do objeto. O descumprimento do dever de proteção ocorre quando:

  • O equipamento fornecido não possui o Certificado de Aprovação (CA) válido.
  • Não há o treinamento adequado para o uso do equipamento.
  • A empresa não substitui imediatamente os itens danificados ou extraviados.
  • Não existe a fiscalização efetiva quanto ao uso obrigatório por parte dos colaboradores.

A falta de proteção como justificativa para a rescisão indireta

Muitos profissionais, especialmente aqueles que já possuem uma trajetória consolidada em uma empresa (com 7 meses ou mais de casa) e que desempenham funções de maior complexidade e remuneração, hesitam em questionar a falta de segurança por receio de represálias.

Entretanto, é importante destacar que a exposição a perigo manifesto de mal considerável é uma das hipóteses previstas no Artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a configuração da rescisão indireta.

O que é a rescisão indireta?

É a faculdade do empregado de romper o contrato de trabalho por falta grave cometida pelo empregador. Na prática, equivale à “demissão do patrão”, garantindo ao trabalhador o recebimento de todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido dispensado sem justa causa (aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego).

A ausência de EPIs em ambientes insalubres ou perigosos configura uma falha na preservação da dignidade humana, autorizando o encerramento do vínculo por culpa da empresa.

O trabalhador sem carteira assinada

Existe um mito comum de que o trabalhador sem registro em carteira (o chamado “vínculo informal”) não possui direito à proteção preventiva. Isso é um equívoco jurídico.

A proteção à saúde é um direito social que independe da formalização documental.

Se houver os elementos da relação de emprego como subordinação, habitualidade e onerosidade, o empregador é responsável por todos os acidentes ou doenças ocupacionais decorrentes da falta de equipamentos, independentemente da anotação na CTPS.

O reconhecimento do vínculo pode ser pleiteado judicialmente de forma cumulativa com as indenizações cabíveis.

Consequências além da rescisão

A negligência quanto às normas de segurança pode gerar outros desdobramentos jurídicos relevantes:

  1. Indenização por danos morais: a exposição ao risco constante gera angústia e abalo psicológico, ferindo a integridade moral do trabalhador.
  2. Adicional de insalubridade ou periculosidade: se a falta do EPI impedir a neutralização do agente nocivo, o trabalhador pode ter direito ao recebimento retroativo dos adicionais de 10%, 20% ou 40% (insalubridade) ou 30% (periculosidade) sobre a base legal.
  3. Indenização por acidentes ou doenças: caso a ausência de proteção resulte em lesão física ou doença profissional, a empresa pode ser condenada ao pagamento de pensões, lucros cessantes e despesas médicas.

Conclusão

O trabalho é um meio de subsistência, não um risco à vida. Profissionais que percebem remunerações superiores a dois salários mínimos e possuem tempo de casa frequentemente ocupam cargos onde a responsabilidade e o risco são elevados. Nestes casos, a vigilância sobre as normas de segurança deve ser ainda mais rigorosa.

A proteção preventiva é um direito inalienável

Quando o patrão falha em fornecer as ferramentas necessárias para a segurança, ele rompe a confiança e a legalidade do contrato de trabalho, conferindo ao trabalhador o direito de buscar a reparação adequada perante a Justiça Especializada.

O que você precisa saber sobre seu direito ao acesso à medicação para autistas

O tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é multidisciplinar e, em muitos casos, a medicação desempenha um papel crucial na regulação de comorbidades, permitindo que o autista tenha uma melhor qualidade de vida e aproveitamento das terapias.

Como especialista na área, vejo diariamente famílias enfrentando barreiras para obter fármacos essenciais, inclusive o canabidiol, que tem sido um divisor de águas para muitos pacientes.

A Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) é clara: o autista tem direito a atenção integral às suas necessidades de saúde, o que inclui o fornecimento de medicamentos.

O papel soberano do médico no tratamento

Um ponto fundamental que toda família deve compreender é que quem determina o tratamento é o médico, e não o plano de saúde ou o Estado. Se o médico assistente prescreveu uma medicação específica, as operadoras de saúde e o SUS têm a obrigação de fornecê-la na dosagem e tempo indicados.

Isso se aplica inclusive em situações onde o diagnóstico de TEA ainda está em investigação. O direito ao atendimento integral é garantido mesmo sem o diagnóstico definitivo fechado.

Medicação e planos de saúde

Muitas vezes, as operadoras de saúde tentam limitar o acesso a tratamentos ou medicamentos de alto custo. É importante saber que:

  • Negativa de cobertura: o plano não pode negar medicamentos essenciais ao tratamento prescrito pelo médico.
  • Limitação de sessões ou fármacos: é ilegal estabelecer limites que prejudiquem a evolução do paciente.
  • Uso do canabidiol: já existem precedentes sólidos para garantir o fornecimento de medicação à base de canabidiol quando devidamente prescrita.

Como garantir esse direito

Para ingressar com uma ação judicial ou requerimento administrativo visando o fornecimento de medicação, a peça-chave é o laudo médico robusto.

O que deve constar no laudo médico:

  • CID: identificação clara (CID-10 F84.0 ou CID-11 6A02).
  • Urgência e necessidade: indicação expressa da medicação e o porquê dela ser essencial.
  • Histórico terapêutico: se possível, mencionar outros medicamentos já testados que não surtiram efeito, destacando por que o atual é o único eficaz.
  • Riscos da interrupção: deixar claro que a falta do remédio pode causar sérios danos ao desenvolvimento do autista.

Documentos Complementares

  • Documentos pessoais do autista e do responsável:
    • RG
    • CPF
    • Certidão de nascimento
  • Comprovante de residência e renda (para fins de justiça gratuita).
  • Negativa formal do plano de saúde ou do órgão público.

Conclusão

A jornada do autista e de sua família não deve ser interrompida por burocracias. A medicação é um direito garantido por lei para assegurar a dignidade e o bem-estar da pessoa com deficiência.

Se você enfrenta dificuldades para obter os remédios necessários, busque orientação jurídica especializada para garantir que a lei seja cumprida. Importante: Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado qualificado para garantir a melhor estratégia jurídica.

O que muda com a nova NR-1 e a saúde mental para o trabalhador em 2026

A gestão da saúde e segurança do trabalho no Brasil acaba de atingir um novo patamar. Com a publicação do Manual Oficial da NR-1, que entra plenamente em vigor em maio de 2026, as empresas passam a ter uma obrigação jurídica rigorosa: o mapeamento e a prevenção de riscos psicossociais.

Para quem atua em ambientes de alta pressão, metas abusivas ou sob o manto da informalidade, entender essa norma é o primeiro passo para a proteção da dignidade profissional.

O que são os riscos psicossociais na NR-1?

Diferente dos riscos físicos (como ruído ou queda), os riscos psicossociais estão ligados à organização do trabalho e às relações interpessoais. O novo manual detalha que a empresa deve identificar fatores que podem levar ao adoecimento mental, tais como:

  • Assédio moral: condutas reiteradas que expõem o trabalhador a situações humilhantes.
  • Sobrecarga cognitiva: metas inalcançáveis e jornadas exaustivas que levam ao Burnout.
  • Falta de suporte organizacional: ambientes onde o trabalhador não possui autonomia ou apoio das lideranças.

Doenças ocupacionais de ordem psicológica

O reconhecimento das doenças mentais como doenças do trabalho já era uma realidade jurídica, mas a atualização da NR-1 solidifica a responsabilidade objetiva do empregador.

Distúrbios como ansiedade generalizada, depressão e a Síndrome de Burnout passam a ser monitorados obrigatoriamente pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A situação de quem não tem carteira assinada

Muitos profissionais com rendimentos superiores a dois salários mínimos atuam sem o devido registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). É fundamental compreender que a ausência de registro não exclui o direito à saúde.

Mesmo sem o “vínculo formal” aparente, a empresa é responsável pela integridade física e mental de quem presta serviços de forma subordinada e habitual. A falta de proteção aos riscos psicossociais em contratos irregulares é um agravante que pode ser discutido judicialmente.

O caminho para a saída com dignidade

Quando a empresa falha em cumprir as diretrizes da NR-1, submetendo o colaborador a um ambiente psicologicamente insalubre, surge a figura da Rescisão Indireta (Art. 483 da CLT).

Diferente do pedido de demissão comum — onde o trabalhador perde direitos como o saque do FGTS e a multa de 40% — a rescisão indireta permite que o profissional se desligue da empresa recebendo todas as suas verbas indenizatórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Requisitos comuns para a medida

Tempo de casa: trabalhadores com mais de 7 meses de empresa geralmente possuem um histórico mais consolidado para demonstrar a evolução do dano moral ou a degradação do ambiente.

Rigor excessivo: cobranças que extrapolam os limites da razoabilidade e do contrato.

Descumprimento de normas de segurança: a não implementação das medidas previstas no novo manual da NR-1 configura falta grave do empregador.

Conclusão e orientações

A publicação do manual da NR-1 não é apenas uma mudança burocrática; é uma ferramenta de defesa. Se o ambiente de trabalho está afetando sua saúde mental e as normas de prevenção não estão sendo seguidas, os mecanismos legais de proteção estão à disposição para garantir que o profissional não saia prejudicado por zelar pela sua saúde.

Nota de ética: este conteúdo possui caráter meramente informativo e educacional. A análise de cada caso concreto deve ser realizada por um profissional qualificado, observando as particularidades das provas e dos fatos narrados.

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