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Silva & Freitas

Quem tem direito ao BPC/LOAS por problemas cardíacos

Muitas pessoas que sofrem com doenças do coração enfrentam, além dos desafios de saúde, uma barreira financeira severa. A incapacidade de trabalhar, somada ao alto custo de medicamentos e tratamentos, coloca famílias inteiras em situação de vulnerabilidade.

Se você ou um familiar possui uma condição cardíaca grave e não tem meios de prover o próprio sustento, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode ser o suporte necessário.

O que é o BPC/LOAS e ele é uma aposentadoria?

Diferente do que muitos pensam, o BPC não é uma aposentadoria. Ele é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal e operacionalizado pelo INSS.

  • Não exige contribuição: você não precisa ter “pago o carnê” do INSS para ter direito.
  • Valor: 1 salário mínimo mensal.
  • Direito: destinado a idosos (65+) ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda.

Para quem tem problemas cardíacos, o caminho é o BPC para Pessoa com Deficiência, onde a doença é analisada sob o impacto que gera na vida e na autonomia do indivíduo.

Quais problemas cardíacos dão direito ao benefício?

Não é apenas o diagnóstico em si que garante o BPC, mas sim a gravidade da condição e como ela impede a pessoa de participar da sociedade em igualdade de condições. Entre as cardiopatias mais comuns que podem gerar o direito, destacam-se:

  • Insuficiência cardíaca grave: quando o coração não consegue bombear sangue suficiente para o corpo.
  • Cardiopatia isquêmica: infartos prévios ou angina que limitam esforços físicos.
  • Arritmias complexas: que geram desmaios ou risco de morte súbita.
  • Cardiopatias congênitas: condições presentes desde o nascimento.
  • Pós-operatórios complexos: pacientes que passaram por transplantes ou cirurgias de grande porte e ficaram com sequelas permanentes.

Importante: a perícia médica do INSS avaliará se a condição cardíaca gera uma limitação de longo prazo (mínimo de 2 anos).

Os dois requisitos fundamentais para a aprovação

Para ter o BPC aprovado em 2026, o solicitante precisa preencher cumulativamente dois requisitos:

1. Requisito médico (deficiência)

A pessoa deve passar por uma perícia médica e social do INSS. O perito vai analisar se a doença cardíaca causa impedimentos físicos, mentais ou sociais que dificultam a vida do segurado. Laudos médicos atualizados, exames de imagem e receitas de medicamentos são essenciais aqui.

2. Requisito econômico (baixa renda)

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo. No entanto, a justiça brasileira hoje permite uma análise mais ampla, descontando gastos com medicamentos, fraldas e tratamentos que o SUS não fornece, o que pode elevar esse limite de renda na prática.

Por que o BPC por problema cardíaco costuma ser negado?

Infelizmente, o INSS costuma ser muito rigoroso. As negativas mais comuns acontecem por:

  • Laudos médicos genéricos que não explicam a incapacidade.
  • Erros nas informações do Cadastro Único.
  • Renda familiar calculada de forma errada pelo sistema.

Se o seu benefício foi negado, você não deve desistir. É possível recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial, onde a análise costuma ser muito mais favorável ao paciente cardíaco.

Tudo que você precisa saber sobre aposentadoria especial do Servidor Público

Muitos servidores públicos dedicam décadas de suas vidas a funções que expõem sua saúde a agentes nocivos ou perigosos, mas, na hora de planejar o descanso, deparam-se com uma barreira de incertezas e negativas administrativas.

Se você é servidor estatutário e atua em áreas como saúde, segurança pública ou educação, saiba que a aposentadoria especial é um direito garantido por lei, embora cercado de mitos.

A verdade é que a aposentadoria do servidor mudou drasticamente com as recentes reformas e, sem um planejamento estratégico, as perdas financeiras podem ser irreversíveis.

O que é a aposentadoria especial do Servidor?

A aposentadoria especial é o benefício destinado àqueles que trabalham sob condições que prejudicam a saúde ou a integridade física. No regime próprio (RPPS), ela se aplica principalmente a três grupos:

  1. Exposição a agentes nocivos: profissionais que lidam com agentes biológicos, químicos ou físicos (calor, ruído, radiação).
  2. Atividades de risco: policiais, agentes penitenciários e guardas municipais.
  3. Pessoas com deficiência (PcD): servidores que possuem impedimentos de longo prazo.

Importante: existe o mito de que a aposentadoria do servidor é sempre integral. Na realidade, o valor depende de regras transitórias e da data de ingresso no serviço público, o que torna o cálculo diferenciado essencial para evitar prejuízos.

A conversão do tempo especial

Muitos servidores não desejam se aposentar agora, mas trabalharam parte da carreira em condições insalubres. Nestes casos, é possível realizar a conversão do tempo especial em comum.

Isso significa que cada ano trabalhado sob exposição pode “valer mais”, antecipando a aposentadoria comum ou aumentando o valor do benefício final. Essa é uma das orientações preventivas que mais protegem o patrimônio do servidor a longo prazo.

Principais desafios e como superá-los

Infelizmente, o caminho até a concessão do benefício costuma apresentar obstáculos:

  • Negativas administrativas: é comum o órgão negar o pedido por falta de documentos específicos ou má interpretação da lei.
  • Dificuldades documentais: a prova da exposição (como o PPP ou LTCAT) deve estar impecável para garantir o reconhecimento da atividade especial.
  • Insegurança jurídica: as constantes mudanças na lei geram medo de perseguição ou de “perder” o direito ao entrar com o pedido.

Lembre-se: O processo é estritamente técnico e baseado em provas. Buscar seus direitos não é “litigar contra o Estado”, mas garantir a segurança jurídica e a previsibilidade do seu futuro.

Checklist para o planejamento previdenciário

Se você possui 10 anos ou mais de contribuição e trabalha sob pressão ou insalubridade, este é o momento de agir:

[ ] Organize seu histórico: reunir portarias de lotação e documentos de perícia.

[ ] Analise o tempo especial: verificar se há períodos que podem ser convertidos.

[ ] Faça uma simulação real: não confiar apenas no simulador do órgão; erros na contagem de tempo são frequentes.

[ ] Avalie o impacto financeiro: saber exatamente quanto receberá para evitar o endividamento por empréstimos consignados no futuro.

Conclusão

A licença para tratamento de saúde e a aposentadoria especial são direitos previstos em lei para garantir a eficiência do serviço público e a dignidade de quem o exerce. Não permita que a burocracia ou a falta de informação corram suas vantagens futuras.

A orientação jurídica especializada serve para blindar sua carreira contra abusos e garantir que sua transição para a inatividade seja segura e financeiramente estável.

O servidor tem direitos específicos que poucos conhecem. Conhecer os seus é o primeiro passo para protegê-los.

Revisão do BPC pelo INSS em 2026

Nos últimos meses, muitos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) têm recebido convocações do INSS para processos de revisão do benefício. Essas convocações têm gerado preocupação, especialmente porque diversos benefícios estão sendo cessados mesmo quando o beneficiário ainda preenche os requisitos legais.

Entender como funciona esse procedimento e quais são os direitos do beneficiário é fundamental para evitar a perda indevida do benefício.

O que é o BPC/LOAS

O BPC é um benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).

Ele garante um salário mínimo mensal a duas categorias de pessoas:
• Idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda;
Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que possuam impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena na sociedade.

Diferentemente dos benefícios previdenciários, não é necessário ter contribuído para o INSS para receber o BPC.

Por que o INSS está revisando os benefícios

O INSS possui o dever legal de revisar periodicamente benefícios assistenciais para verificar se os requisitos continuam sendo preenchidos.

Essas revisões podem ocorrer por diversos motivos, como:
• Atualização de dados no Cadastro Único (CadÚnico);
• Revisão periódica prevista em lei;
• Cruzamento de dados com outros sistemas do governo;
• Suspeita de irregularidade.

Durante esse processo, o beneficiário pode ser convocado para entrevista social ou perícia médica presencial.

Como funciona a revisão do benefício

Na prática, o procedimento geralmente ocorre em algumas etapas:
1. Convocação pelo INSS, normalmente por meio do aplicativo Meu INSS, carta ou edital;
2. Comparecimento para entrevista social ou perícia médica, dependendo do caso;
3. Abertura de exigência administrativa, na qual o INSS concede um prazo para apresentação de documentos ou defesa;
4. Análise administrativa pelo INSS;
5. Decisão pela manutenção ou cessação do benefício.

O problema é que, em muitos casos, a decisão administrativa acaba sendo desfavorável ao beneficiário, mesmo quando ele ainda preenche os critérios legais para receber o BPC.

Cortes indevidos de BPC: uma realidade cada vez mais comum

Diversos beneficiários têm relatado situações em que o benefício foi cessado sob justificativas como:
• Suposto aumento da renda familiar;
• Ausência de deficiência ou incapacidade;
• Inconsistências no Cadastro Único;
• Interpretação equivocada da composição familiar.

No entanto, muitas dessas decisões não consideram corretamente a legislação e a jurisprudência sobre o tema.

Por exemplo, a análise da renda familiar não pode ser feita de forma automática ou rígida, devendo considerar a realidade socioeconômica do grupo familiar e outras circunstâncias relevantes.

Além disso, a avaliação da deficiência deve levar em conta impedimentos de longo prazo e barreiras sociais, e não apenas critérios médicos restritos.

A importância da defesa administrativa

Quando o INSS abre uma exigência ou aponta irregularidades, o beneficiário possui o direito de apresentar defesa administrativa dentro do prazo estabelecido.

Nesse momento, podem ser apresentados documentos como:
• Laudos médicos atualizados;
• Relatórios sociais;
• Comprovantes de renda;
• Documentos que demonstrem despesas essenciais da família;
• Atualizações do Cadastro Único.

Uma defesa bem estruturada pode ser determinante para evitar a cessação indevida do benefício.

O que fazer se o benefício for cortado

Caso o INSS decida pela cessação do BPC, ainda existem caminhos para buscar a manutenção ou restabelecimento do benefício.

Entre as possibilidades estão:
• Apresentação de recurso administrativo dentro do próprio INSS;
• Ingresso com ação judicial, quando a decisão administrativa desconsidera a realidade do beneficiário ou aplica incorretamente a legislação.

O Poder Judiciário frequentemente reconhece o direito ao benefício quando verifica que a análise administrativa foi realizada de forma inadequada.

A importância da orientação jurídica

O processo de revisão do BPC pode ser complexo, especialmente porque envolve avaliação social, análise de renda familiar e critérios jurídicos específicos.

Por isso, contar com orientação jurídica pode ser fundamental para:
• Preparar corretamente a defesa administrativa;
• Reunir a documentação adequada;
• Evitar a cessação indevida do benefício;
• Buscar o restabelecimento do benefício quando necessário.

Conclusão

A revisão do BPC pelo INSS é um procedimento legal e previsto na legislação. No entanto, é fundamental que essa revisão seja realizada com respeito aos direitos do beneficiário e à realidade socioeconômica das famílias.

Diante do aumento de convocações e do número significativo de benefícios cessados, é essencial que os beneficiários estejam atentos aos prazos e saibam que decisões administrativas podem ser contestadas quando não estiverem de acordo com a lei.

Direitos para viúvas em 2026

A perda de um cônjuge ou companheiro é um momento de profunda vulnerabilidade, e a segurança financeira torna-se uma preocupação imediata.

Em 2026, as regras para a pensão por morte consolidaram as mudanças da Reforma da Previdência, tornando o planejamento e o conhecimento técnico essenciais para garantir o valor justo do benefício.

Como funciona o cálculo da pensão em 2026?

Esqueça a regra antiga de 100% do valor da aposentadoria. Atualmente, o INSS utiliza o sistema de cotas para realizar o cálculo:

  • Cota Familiar: O órgão paga 50% do valor que o falecido recebia (ou da quantia a que teria direito por invalidez).
  • Cotas Individuais: +10% para cada dependente (incluindo a viúva), até o limite de 100%.

Exemplo prático: se o falecido recebia R$ 4.000,00 e deixou apenas a viúva (sem filhos menores), ela receberá 60% desse valor (50% base + 10% dela), totalizando R$ 2.400,00. Se houver um filho menor, o valor sobe para 70%.

A exceção dos 100%: deficiência e invalidez.

Além disso, um ponto crucial para 2026 é que, se a viúva (ou qualquer dependente) for pessoa com deficiência grave ou intelectual, o cálculo volta a ser de 100% do benefício. Portanto, o valor integral prevalece nesses casos específicos, independentemente do número de dependentes.

Duração do Benefício: A idade é o fator-chave

A pensão só é vitalícia para viúvas que tinham 45 anos ou mais na data do óbito. Para idades inferiores, a tabela de 2026 define:

  • Para quem tem menos de 22 anos: 3 anos de benefício;
  • Já na faixa de 31 a 41 anos: 15 anos de benefício;
  • Beneficiários de 42 a 44 anos: 20 anos de benefício.

Posso acumular pensão com aposentadoria?

Sim, contudo, existem restrições importantes. Em 2026, você mantém 100% do benefício de maior valor, mas recebe apenas uma parcela reduzida do segundo. Nesse sentido, o cálculo ocorre por faixas que variam de 10% a 60%, conforme o valor do salário mínimo atual de R$ 1.621,00.

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Pais de falecido podem ter direito à pensão por morte?

Idade para aposentadoria em 2026: veja o que muda nas regras do INSS

A aposentadoria é um dos momentos mais importantes da vida do trabalhador. Com as regras da Previdência passando por mudanças graduais desde a Reforma de 2019, muitos segurados têm dúvidas sobre qual será a idade mínima para se aposentar em 2026 e quais caminhos são mais vantajosos.

Neste artigo, você vai entender quais são as regras válidas em 2026, quem é afetado pelas mudanças e por que o planejamento previdenciário se tornou indispensável.

Qual é a idade mínima para se aposentar em 2026?

Em 2026, continuam valendo as regras trazidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), com a aplicação das regras permanentes e das regras de transição.

Regra permanente da aposentadoria por idade

Essa regra se aplica, principalmente, a quem começou a contribuir após a Reforma:

  • Mulheres: 62 anos de idade
  • Homens: 65 anos de idade

Tempo mínimo de contribuição:

  • Mulheres: 15 anos
  • Homens: 20 anos

Essa é a regra definitiva do INSS e não sofrerá novos aumentos de idade nos próximos anos.

Regras de transição válidas em 2026

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, existem regras de transição que podem ser mais vantajosas. Em 2026, destacam-se:

Regra da idade mínima progressiva

Essa regra aumenta a idade mínima de forma gradual:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição
  • Homens: 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição

A idade sobe seis meses por ano até atingir:

  • 62 anos (mulheres)
  • 65 anos (homens)

Regra dos pontos (idade + tempo de contribuição)

Nessa modalidade, soma-se a idade com o tempo de contribuição:

  • Mulheres: 93 pontos + mínimo de 30 anos de contribuição
  • Homens: 103 pontos + mínimo de 35 anos de contribuição

Essa regra é muito utilizada por quem começou a trabalhar cedo e possui longo histórico contributivo.

Aposentar em 2025 ou esperar 2026: qual é melhor?

Essa é uma dúvida comum — e a resposta é: depende do seu histórico contributivo.

Em alguns casos, antecipar o pedido ainda em 2025 pode garantir:

  • Idade menor
  • Menor exigência de pontos
  • Melhor valor de benefício

Em outros, esperar 2026 pode não gerar prejuízo. Por isso, o cálculo individual é essencial.

Atenção: idade não é o único critério

Muitos segurados acreditam que basta atingir a idade mínima, mas isso é um erro comum. O INSS analisa, entre outros fatores:

  • Qualidade das contribuições
  • Períodos sem recolhimento
  • Atividades especiais
  • Tempo rural ou urbano
  • Regras específicas (como professores e bancários)

Um erro no pedido pode resultar em indeferimento ou valor menor de aposentadoria.

Por que fazer planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário permite:

  • Identificar a melhor regra de aposentadoria
  • Evitar perdas financeiras
  • Corrigir falhas no CNIS
  • Escolher o momento certo para se aposentar

Em um cenário de regras cada vez mais técnicas, informação e estratégia fazem toda a diferença.

Conclusão

Em 2026, a idade para aposentadoria pelo INSS segue regras claras, mas nem sempre simples. Saber qual regra se aplica ao seu caso pode significar anos a menos de trabalho ou um benefício maior.

Se você está perto de se aposentar ou quer saber se já tem direito, busque orientação especializada antes de fazer o pedido.

Conheça nosso time jurídico!

Na nossa busca incessante em levar dignidade por meio da alta performance profissional, o escritório Silva & Freitas se orgulha de ser mais do que uma equipe de advogados: somos defensores incansáveis de quem realmente precisa.

Acreditamos que o acesso à justiça deve ser um direito fundamental e, por isso, dedicamos nosso trabalho a lutar pelas causas daqueles que, muitas vezes, são silenciados.

A nossa principal característica é a preocupação genuína com o bem-estar e as necessidades dos clientes. Sempre prontos a oferecer apoio e soluções personalizadas.

Tanto em aposentadorias quanto no direito do consumidor, direito trabalhista e direito das pessoas com autismo: nosso foco é defender você, para sua dignidade ser preservada e seus direitos respeitados.

Dra. Ariádina Mariana Lopes Silva

OAB/MG 222.331

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua na unidade de Janaúba na área do Direito previdenciário. Graduada pela Unimontes. Pós-graduada em Regime Próprio de Previdência Social e pós-graduada em Direito Previdenciário.

Dra. Ana Luiza Neves Oliva

OAB/MG 217.135

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua nas unidades de Bocaiúva, Janaúba e Itamarandiba na área do Direito do Consumidor. Graduada pela UNIMONTES. Pós-graduada em Gestão de Projetos e Processos. Mestrado em Desenvolvimento Social pela UNIMONTES.

Dr. Filipe Meira Martins

OAB/MG 187-832

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua nas unidades de Taiobeiras e Pirapora na área do Direito previdenciário. Graduado pela Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros. Pós-graduado em Prática Processual Previdenciária Judicial e Administrativa pelo Instituto de Estudos Previdenciários pela IEPREV.

Dra. Jhennyffer Eloá Santos Lima

OAB/MG 205.406

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Dr. Samuel Felipe Versiani Pereira

OAB/MG 152.736

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua nas unidades de Montes Claros, Taiobeiras e Pirapora na área do Direito do Consumidor. Graduado pela Funorte. Pós-graduado em Direito do Consumidor e Comércio pela Faculdade Única.

Dr. Tiago Juneo Veloso Ferreira

OAB/MG 215.812

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua na unidade de Montes Claros na área do Direito Previdenciário. Graduado pela UNIFIPMoc – Afya. Pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Processual.

Dra. Ana Paula Neres Durães

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Atua na unidade de Bocaiúva na área do Direito Previdenciário. Graduada pela Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros. Pós-graduada em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV.

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Atua no SF Digital, atendendo todo o território nacional na área do Direito dos Autistas. Graduado pela Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros. Especialista no Direito dos Autistas..

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Atua na unidade de Montes Claros na área do Direito Previdenciário. Graduado pela UNIFIPMoc – Afya.

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Quem deve fazer a reabilitação profissional?

Pode ser submetido ao processo de reabilitação o segurado do INSS que está gozo de auxílio por doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade, bem como, o pensionista inválido que estiver acometido por deficiência ou enfermidade que o incapacite de forma total ou parcial par ao trabalho, ou que tiver sofrido acidente, que tenha como consequência o impedimento de exercer normalmente sua atividade laborativa habitual de forma permanente, pode ser considerado elegível pelo INSS para a reabilitação.

A reabilitação profissional consiste em um processo obrigatório oferecido pelo INSS que estabelece meios à reeducação e de readaptação profissional e social do segurado, cujo objetivo é a capacitação para o exercício de uma nova atividade laboral para que o segurado seja reinserido no mercado de trabalho.

Durante o processo de reabilitação, o INSS poderá oferecer ao segurado cursos profissionalizantes que o capacitem para exercer nova atividade laborativa. A lei estabelece que, para reabilitar o profissional, o INSS deve fornecer, quando necessário: equipe médica multidisciplinar, bem como aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser diminuída por seu uso e dos equipamentos necessários. Inclusive substituindo estes aparelhos quando estiverem desgastados ou impróprios para o uso.

Caso o segurado tenha sido acometido por acidente no trabalho, o INSS poderá oferecer transporte quando necessário.

Ao final do processo, o INSS emitirá certificado de conclusão da reabilitação, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.

Quem ignora o processo de reabilitação profissional poderá ter seu benefício cessado!
Todavia, quem faz a reabilitação tem o direito de receber o benefício temporário durante todo o processo até ser considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência.

Caso não seja considerado recuperável pela perícia médica, o INSS concederá ao beneficiário o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário, concedido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), que se destina às pessoas incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho que lhe garanta a sua subsistência.

Nesse sentido, para concessão do benefício pago pelo INSS, é preciso o preenchimento de alguns requisitos, nos quais:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacita, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

Lembrando que a incapacidade precisa ser devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial. Ou seja, para acesso ao benefício, é necessário constatar, na perícia, que o segurado está incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.

Frisa-se que são os mesmos requisitos tanto para os homens quanto para as mulheres.

Além disso, é importante pontuar que, em relação à carência, em algumas situações, o segurado fica isento desta obrigação.

Vejamos:

  • Se a incapacidade for originada por acidente de qualquer natureza, ainda que não guarde relação com o trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais;
  • Aos segurados especiais, deve ser comprovado o exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício;
  • Portador de alguma das doenças e afecções especificadas na lista com as doenças isentas de carência. Esta lista é atualizada a cada 3 anos pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social.

Pontua-se que as enfermidades mencionadas na lista não eliminam outras doenças comprovadamente incapacitantes e irreversíveis.

Por fim, superadas as informações básicas quanto aos requisitos à concessão do benefício pretendido, você sabia que o valor da aposentadoria por invalidez pode aumentar em 25%?

Para ter direito, também, a este acréscimo, é preciso comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador), para realizar as atividades do dia a dia. Exemplo: para comer, tomar banho, andar, entre outras.

Aposentadoria por invalidez: como funciona e como pedir

Você viveu ou conhece alguém que sofreu um acidente ou desenvolveu um problema de saúde que o impediu de continuar trabalhando?

Tais situações são muito comuns na realidade da população brasileira e a aposentadoria por invalidez é uma saída para pessoas que adoecem e ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida.

Será se você, seu vizinho ou amigo têm direito a este benefício?
Acompanhe nosso artigo e fique por dentro dos seus direitos.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, também conhecida por benefício por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficam impedidas, total e permanentemente, de exercer qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação para outra função profissional.

Quais são os requisitos?

Para se ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso que se cumpra os
seguintes requisitos:

  1. Ter qualidade de segurado(a), o que significa estar contribuindo para o INSS no momento do adoecimento ou do acidente sofrido, estar no período de graça ou mesmo estar em gozo de benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  2. Ter número mínimo de 12 contribuições, ou seja, carência mínima de 12 meses (exceto se a doença dispensar carência, conforme a Lei. Exemplo: AIDS, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson);
  3. Estar total e permanentemente incapaz trabalho, sem condições de reabilitação para outra função, conforme atestado por profissional médico habilitado.

O que fazer se minha aposentadoria for negada pelo INSS?

Apesar de exigir o cumprimento de apenas 03 requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez, frequentemente este benefício é negado pelo INSS. Isso pode se dar por culpa da própria parte, que não apresenta a documentação correta e necessária para ter direito ao benefício ou mesmo por culpa do próprio INSS, que não faz a devida avaliação do caso.

Caso a aposentadoria por invalidez seja negada, a pessoa tem 03 opções:

  1. Não fazer nada e aceitar a decisão do INSS;
  2. Apresentar recurso administrativo contra a decisão do INSS no prazo de 30 dias;
  3. Entrar na Justiça contra o INSS (ajuizar ação previdenciária).

Como dito, as pessoas adoecem por motivos naturais/genéticos ou mesmo em virtude de acidente, ficando totalmente impossibilitadas de exercer qualquer trabalho. Para essas pessoas, existe o direito à aposentadoria por invalidez, que é um benefício pago pelo INSS. Para recebê-lo, é preciso submeter-se à perícia médica do INSS que atestará essa incapacidade total e permanente.

Caso a aposentadoria por invalidez seja negada, a pessoa pode recorrer dessa decisão perante a própria Autarquia ou ajuizar ação contra o INSS para ter concedido o seu direito.

Procure um advogado(a) especialista de sua confiança para avaliação cuidadosa do caso e definição de melhor estratégia para a concessão do direito à aposentadoria por invalidez.

É possível pedir revisão de pensão por morte?

Beneficiários da pensão por morte podem ter dúvidas sobre o benefício, sendo as mais frequentes:

  • Quem tem direito?
  • Qual o prazo para entrar com o pedido?
  • Quais documentos são necessários?
  • É possível pedir revisão?

Mas afinal, o que é pensão por morte?

Esse tipo de pensão é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido, ou seja, é um valor destinado aos dependentes de um beneficiário que faleceu, visando oferecer suporte financeiro.

É importante ressaltar que, só possui direito à pensão por morte os:

  • cônjuge;
  • companheiro(a);
  • netos(as);
  • filhos(as);
  • pai e mãe;
  • irmãos(ãs).

Conforme exposto no artigo 16 da Lei n. 8.213/91, para seja realizado o pagamento da pensão, é necessário separar os beneficiários por ordem de prioridade. Desse modo, a classe 1 beneficia cônjuge, companheiro, filhos (não emancipados) sendo menores de 21 anos ou filhos maiores de 21 anos mas com algum tipo de deficiência grave.

Na classe 2, entram o pai e a mãe do falecido. E já na classe 3, os irmãos menores de 21 anos ou maiores de 21 anos com deficiência mais agravante.

Após saber o que é a pensão por morte, fica o questionamento:

É possível pedir revisão desse benefício?

E sim, é possível solicitar a revisão da pensão por morte!

As revisões de benefício não são restritas somente para as aposentadorias, o que faz com que seja realizada também com relação à pensão por morte. Entretanto, existe a revisão antes e depois da Reforma da Previdência. Sendo assim, pensões por morte concedidas antes de 13/11/2019 podem ser revisadas por alguns meios, como:

  • Revisão da vida toda: são realizados cálculos do valor da aposentadoria, considerando todos os salários, incluindo os anteriores a julho de 1994. Assim, a pensão pode ter valores mais altos ou mais baixos.
  • Revisão da Lei n. 13.135/2015: indicada para quem teve a pensão por morte concedida entre 01/03/2015 e 17/06/2015, período em que ocorreram decretos e mudanças sobre a base da aposentadoria para o cálculo.
  • Revisão do artigo 29 da Lei n. 8213/1991: podem optar por essa revisão aqueles que tiveram o cálculo do benefício em 80% em vez de 100% entre 17/04/2002 e 29/10/2009.
  • Revisão do teto: só têm direito à revisão do teto da pensão por morte as concessões que ocorreram no período de 05/04/1991 a 31/12/2003.que ocorreram no período de 05/04/1991 a 31/12/2003.

Por outro lado, se a pensão por morte foi concedida após 13/11/2019, o valor do benefício já passou pela análise, indo de acordo com as regras da Reforma, citada acima.

Ressalta-se que, o tempo de contribuição da pessoa falecida pode influenciar no valor da pensão, ou seja, quanto mais tempo de contribuição for registrado pelo INSS, maior será o valor do benefício.

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