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Silva & Freitas

Aposentadoria por invalidez: como funciona e como pedir

Você viveu ou conhece alguém que sofreu um acidente ou desenvolveu um problema de saúde que o impediu de continuar trabalhando?

Tais situações são muito comuns na realidade da população brasileira e a aposentadoria por invalidez é uma saída para pessoas que adoecem e ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida.

Será se você, seu vizinho ou amigo têm direito a este benefício?
Acompanhe nosso artigo e fique por dentro dos seus direitos.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, também conhecida por benefício por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficam impedidas, total e permanentemente, de exercer qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação para outra função profissional.

Quais são os requisitos?

Para se ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso que se cumpra os
seguintes requisitos:

  1. Ter qualidade de segurado(a), o que significa estar contribuindo para o INSS no momento do adoecimento ou do acidente sofrido, estar no período de graça ou mesmo estar em gozo de benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  2. Ter número mínimo de 12 contribuições, ou seja, carência mínima de 12 meses (exceto se a doença dispensar carência, conforme a Lei. Exemplo: AIDS, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson);
  3. Estar total e permanentemente incapaz trabalho, sem condições de reabilitação para outra função, conforme atestado por profissional médico habilitado.

O que fazer se minha aposentadoria for negada pelo INSS?

Apesar de exigir o cumprimento de apenas 03 requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez, frequentemente este benefício é negado pelo INSS. Isso pode se dar por culpa da própria parte, que não apresenta a documentação correta e necessária para ter direito ao benefício ou mesmo por culpa do próprio INSS, que não faz a devida avaliação do caso.

Caso a aposentadoria por invalidez seja negada, a pessoa tem 03 opções:

  1. Não fazer nada e aceitar a decisão do INSS;
  2. Apresentar recurso administrativo contra a decisão do INSS no prazo de 30 dias;
  3. Entrar na Justiça contra o INSS (ajuizar ação previdenciária).

Como dito, as pessoas adoecem por motivos naturais/genéticos ou mesmo em virtude de acidente, ficando totalmente impossibilitadas de exercer qualquer trabalho. Para essas pessoas, existe o direito à aposentadoria por invalidez, que é um benefício pago pelo INSS. Para recebê-lo, é preciso submeter-se à perícia médica do INSS que atestará essa incapacidade total e permanente.

Caso a aposentadoria por invalidez seja negada, a pessoa pode recorrer dessa decisão perante a própria Autarquia ou ajuizar ação contra o INSS para ter concedido o seu direito.

Procure um advogado(a) especialista de sua confiança para avaliação cuidadosa do caso e definição de melhor estratégia para a concessão do direito à aposentadoria por invalidez.

É possível pedir revisão de pensão por morte?

Beneficiários da pensão por morte podem ter dúvidas sobre o benefício, sendo as mais frequentes:

  • Quem tem direito?
  • Qual o prazo para entrar com o pedido?
  • Quais documentos são necessários?
  • É possível pedir revisão?

Mas afinal, o que é pensão por morte?

Esse tipo de pensão é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido, ou seja, é um valor destinado aos dependentes de um beneficiário que faleceu, visando oferecer suporte financeiro.

É importante ressaltar que, só possui direito à pensão por morte os:

  • cônjuge;
  • companheiro(a);
  • netos(as);
  • filhos(as);
  • pai e mãe;
  • irmãos(ãs).

Conforme exposto no artigo 16 da Lei n. 8.213/91, para seja realizado o pagamento da pensão, é necessário separar os beneficiários por ordem de prioridade. Desse modo, a classe 1 beneficia cônjuge, companheiro, filhos (não emancipados) sendo menores de 21 anos ou filhos maiores de 21 anos mas com algum tipo de deficiência grave.

Na classe 2, entram o pai e a mãe do falecido. E já na classe 3, os irmãos menores de 21 anos ou maiores de 21 anos com deficiência mais agravante.

Após saber o que é a pensão por morte, fica o questionamento:

É possível pedir revisão desse benefício?

E sim, é possível solicitar a revisão da pensão por morte!

As revisões de benefício não são restritas somente para as aposentadorias, o que faz com que seja realizada também com relação à pensão por morte. Entretanto, existe a revisão antes e depois da Reforma da Previdência. Sendo assim, pensões por morte concedidas antes de 13/11/2019 podem ser revisadas por alguns meios, como:

  • Revisão da vida toda: são realizados cálculos do valor da aposentadoria, considerando todos os salários, incluindo os anteriores a julho de 1994. Assim, a pensão pode ter valores mais altos ou mais baixos.
  • Revisão da Lei n. 13.135/2015: indicada para quem teve a pensão por morte concedida entre 01/03/2015 e 17/06/2015, período em que ocorreram decretos e mudanças sobre a base da aposentadoria para o cálculo.
  • Revisão do artigo 29 da Lei n. 8213/1991: podem optar por essa revisão aqueles que tiveram o cálculo do benefício em 80% em vez de 100% entre 17/04/2002 e 29/10/2009.
  • Revisão do teto: só têm direito à revisão do teto da pensão por morte as concessões que ocorreram no período de 05/04/1991 a 31/12/2003.que ocorreram no período de 05/04/1991 a 31/12/2003.

Por outro lado, se a pensão por morte foi concedida após 13/11/2019, o valor do benefício já passou pela análise, indo de acordo com as regras da Reforma, citada acima.

Ressalta-se que, o tempo de contribuição da pessoa falecida pode influenciar no valor da pensão, ou seja, quanto mais tempo de contribuição for registrado pelo INSS, maior será o valor do benefício.

Pais de falecido podem ter direito à pensão por morte?

Se pode ou não acumular a aposentadoria por idade com a pensão por morte trata-se de uma dúvida muito comum entre os cidadãos, que por falta de informação adequada deixam de requerer seus direitos, bem como, se sentem inseguros e receosos quanto ao requerimento de um novo benefício, ou melhor, de terem seus benefícios cortados com a nova solicitação.

Inicialmente, é preciso destacar que o falecido deve possuir, no momento do óbito, a qualidade de segurado. Dessa forma, seus dependentes terão o direito a receber a pensão por morte.

Além da qualidade de segurado, é necessário comprovar que a pessoa que está requerendo a pensão seja dependente do falecido.

Assim sendo, a Lei n° 8.213/91 considera como dependentes:

  • os filhos;
  • enteados ou irmãos (desde que comprovada dependência econômica) maiores inválidos ou menores de 21 (vinte e um anos);
  • a esposa;
  • os netos e pais (desde que comprovada dependência econômica);
  • ou a companheira.

Aqui falaremos sobre pensão por morte aos pais, dependentes, que comprovem dependência econômica. Para isso, será explicado, a seguir, os requisitos necessários para a concessão do benefício.

O que é qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é o que garante ao trabalhador o direito a receber os benefícios da previdência social.

Para adquirir a qualidade de segurado é necessário que o trabalhador tenha, no mínimo, doze meses de contribuição junto ao INSS, seja por ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada ou por ter feito recolhimentos como contribuinte individual (autônomo) ou facultativo à previdência; além dessas hipóteses, por ser funcionário contratado da administração pública.

Vale destacar, que caso o trabalhador preste serviço sem a carteira de trabalho assinada, o dependente poderá, por meio de ação trabalhista, comprovar a qualidade de segurado após reconhecido o vínculo laborativo com a empresa.

Após realizadas estas contribuições, conforme visto acima, o trabalhador está resguardado pelo INSS.

No entanto, se por ventura o trabalhador ser dispensado por justa causa de seu emprego ou pare de fazer contribuições com a previdência, ele manterá sua qualidade de segurado por apenas mais doze meses e, após estes doze meses, ele perderá o direito de requerer benefícios perante a Previdência Social.

Como manter a qualidade de segurado?

Todavia, há exceções que permitem que o trabalhador mantenha sua qualidade de segurado por até trinta e seis meses, quais sejam:

  • Se o trabalhador tiver sido dispensado sem justa causa, ele manterá sua qualidade de segurado por mais doze meses, totalizando vinte e quatro meses.
  • Se o trabalhador tenha mais de 120 meses (ou dez anos) de contribuições ininterruptos, esse manterá sua qualidade de segurado por mais doze meses. Com efeito, poderá totalizar trinta e seis meses sem realizar contribuições, mas mantendo a sua qualidade de segurado resguardada.

Para requerer a pensão por morte é importante observar se, na data do óbito do trabalhador, esse possuía a qualidade de segurado.

Caso o trabalhador falecido tenha parado de trabalhar em razão de doença, ou era aposentado, ou estava recebendo auxílio-doença, seus dependentes poderão ter reconhecidos o direito a pensão por morte.

Quando os pais do falecido terão direito a pensão por morte?

Para o ingresso do pedido da pensão por morte, como visto acima, é imprescindível que o instituidor tenha qualidade de segurado.

Para tanto, salienta-se a necessidade desse ter cumprido a carência de 18 (dezoito) meses, isto é, ter realizado 18 (dezoito) contribuições.

Assim sendo, além de comprovar a qualidade de segurado do falecido é necessário se atentar que os pais dependentes economicamente desse poderão requerer o benefício SOMENTE na ausência de cônjuge; companheiro(a); filho e neto não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Nesse sentido, é importante que seja feito provas de que havia dependência econômica dos pais frente à renda do filho(a) falecido(a), tais como comprovantes de residência em nome dos pais e do filho(a) falecido(a) que demonstre coabitação no mesmo endereço.

Além disso, a apresentação de gastos com medicamentos constantes, sobretudo não fornecidos pela rede pública de saúde; bem como a inscrição familiar junto ao Cadastro Único do Governo Federal são provas que demonstram dependência econômica.

Vale enfatizar que as testemunhas também é mais um meio probatório para se ingressar com o pedido de pensão por morte.

Por fim, é válido chamar atenção ao Enunciado n° 13 do Conselho de Recurso da Previdência Social, o qual prevê que a dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente.

Quais documentos são necessários para requerer a pensão por morte?

Para requerer a pensão por morte será necessário que o dependente ou seu responsável legalmente possua os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Carteira de trabalho do falecido e/ou carnês de guias de recolhimento das contribuições;
  • Documentos pessoais do falecido e do dependente: documento de identificação com foto, CPF, certidão de nascimento (ou casamento);
  • Documentos que demonstrem a dependência econômica (Cadastro Único junto ao
  • Governo Federal; comprovantes de residência que demonstrem a coabitação; gastos constantes com alimentação especial, medicação não fornecida pelo Sistema Único de Saúde, bem como despesas imprescindíveis para a manutenção da dignidade humana).

Cumpre ressaltar que outros documentos poderão ser solicitados pelo INSS no decorrer do processo administrativo.

Você tem dúvidas sobre a pensão por morte?

Quem tem direito à pensão por morte?

Têm direito à pensão por morte o cônjuge, companheiro(a), filhos e netos menores de 21 anos ou inválidos, pais, netos e irmãos que comprovem dependência econômica do segurado.

A concessão do benefício depende de alguns critérios, como o tempo de contribuição do segurado e a comprovação da dependência dos beneficiários.

Tenho direito a pensão por morte mesmo se não for casado(a) no papel?

Sim, é possível ter direito à pensão por morte mesmo sem ser casado no papel. Isso depende da comprovação da união estável, que pode ser feita por meio de documentos e testemunhas. No entanto, é importante consultar um advogado ou órgão previdenciário para obter mais informações e orientações específicas sobre o seu caso.

Existe idade mínima para receber pensão por morte?

Para filhos e netos, o benefício é pago até os 21 anos. Em casos de filhos e netos inválidos ou com deficiência, não há limite de idade para recebimento da pensão.

Para cônjuges não existe idade mínima, porém, a duração de recebimento do benefício vai variar conforme a idade. Por exemplo, menores de 22 anos receberão por apenas 3 anos; 22 a 27 anos por 6 anos; pessoas entre 28 e 30 receberá por 10 anos; 31 a 41 anos receberá por 15 anos; pessoas entre 42 e 44 receberá a pensão por 20 anos e acima de 45 anos será vitalício.

Entretanto, se o falecido tiver menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento (ou união estável) o benefício será de apenas 4 meses.

O filho pode receber pensão pela morte do pai/mãe?

Sim, o filho pode receber pensão pela morte do pai ou da mãe, desde que comprove a dependência econômica em relação ao falecido e atenda aos requisitos previstos na legislação. A pensão é garantida por lei e busca assegurar o sustento do dependente após a perda de um provedor financeiro.

O neto pode receber pensão pela morte do avô/avó?

Sim, pode receber pensão pela morte do avô ou da avó, desde que comprove a dependência econômica e atenda aos requisitos previstos na legislação.

É possível prorrogar a pensão por morte do filho?

No benefício de pensão por morte não existe prorrogação. Após os 21 anos, só tem direito ao benefício o filho(a) que apresenta deficiência ou incapacidade para o trabalho.

É possível acumular pensão por morte e aposentadoria?

Sim. É possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte.

Antes da reforma da previdência em 2019, os segurados que recebiam a aposentadoria e a pensão por morte ao mesmo tempo, recebiam o valor integral dos dois benefícios.

Com a reforma, porém, só será possível o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e somente uma parcela referente ao segundo benefício que acumular.

Assim, segue sendo possível o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria no INSS,
mas a forma de cálculo mudou, sendo o valor total a ser recebido menor.

Portanto, se você recebe pensão por morte, você pode, sim, se aposentar ou vice-versa!

Qual é o prazo para requerer a pensão por morte?

Na verdade, não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte.

Mas, quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor. Inclusive, os retroativos, dependendo da data em que fizer o requerimento.

Quais são os requisitos para receber a pensão por morte?

Para receber a pensão por morte é necessário ser dependente do segurado falecido (filhos e netos de até 21 anos, cônjuges, pais dependentes financeiramente), comprovar o óbito e o falecido ter a qualidade de segurado do INSS.

Qual é o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte mudou com a reforma da previdência e agora é preciso seguir a nova regra. Desse modo, antes o cálculo era 100% do valor que o falecido teria direito, dividido entre os dependentes. Porém, agora o valor é de 50% da aposentadoria ou benefício que o falecido teria direito mais 10% por dependente.

Como é feito o cálculo da pensão por morte?

No Brasil, a pensão por morte é calculada com base na média dos salários de contribuição do falecido, considerando o período de contribuição até o momento do óbito. O valor da pensão pode variar conforme o número de dependentes habilitados a recebê-la.

A pensão por morte é vitalícia?

A pensão por morte é vitalícia apenas para o cônjuge ou companheiro(a) do falecido que possua acima de 45 anos na data do óbito ou filho inválido.

É possível acumular a pensão por morte com outros benefícios?

Sim, é permitido acumular a pensão com aposentadoria ou benefício por incapacidade, desde que atendidos os requisitos legais.

O ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?

É possível, sim, que ex-cônjuge ou ex-companheiro receba a pensão por morte. Todavia, será necessário comprovar a dependência econômica do falecido após a separação ou divórcio e que esta condição permaneceu até a data do óbito. O recebimento de pensão alimentícia paga pelo falecido é um meio de comprovar esta dependência financeira, mas há outros meios de fazer esta comprovação.

Quais são os documentos necessários para requerer a pensão por morte?

No geral, podem ser solicitados documentos como certidão de óbito do falecido, documentos de identificação pessoal dos beneficiários, comprovantes de vínculo familiar, como, certidão de casamento ou declaração de união estável, e outros documentos específicos exigidos.

Como é feito o pagamento da pensão por morte?

A Pensão Por Morte é dividida em partes iguais para os dependentes (cota-parte). Se alguém deixa de ser dependente, a parte dela volta a ser dividida igualmente para aqueles que ainda continuam sendo.

Recebi a carta do INSS informando irregularidade do BPC/LOAS, e agora oque fazer? Vai cortar meu benefício?

Estão sendo enviadas, aos beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada ou Benefício Assistencial), cartas com aviso de possíveis irregularidades na concessão ou na manutenção do benefício, chamada de MOB. É um procedimento comum do INSS.

Por que recebi esta carta do INSS informando irregularidade do BPC/LOAS?

Um dos principais motivos do recebimento dessa carta se refere à alteração do critério socioeconômico, ou seja, houve alteração na renda.

O Teor da carta enviada pelo INSS deixa o beneficiário confuso e preocupado, pois a mesma informa o seguinte:

“indícios de irregularidade” apurados mediante “Monitoramento Operacional de Benefícios” (MOB), capazes de justificar a suspensão do BPC e, até mesmo, a cobrança de devolução dos valores recebidos indevidamente ou com suposta má-fé.

Imagina, ser surpreendido com a possível suspensão do benefício, e ainda a devolução de valores recebidos indevidamente. É uma situação que vai preocupar bastante não é mesmo?

Mas calma tem solução, adiante veremos qual caminho deve ser seguido para evitar o corte do benefício.

O que fazer quando receber a carta de notificação do INSS?

Se você recebeu a carta de notificação do INSS, você deve:

  • Verificar o motivo da apuração de possível irregularidade no recebimento do benefício;
  • Organizar a documentação para instruir a defesa;
  • Após documentos em mãos fazer a defesa com as alegações devidas, informando o porquê o INSS não pode suspender o benefício;
  • Entrar no site do MEU INSS, e protocolar a defesa;
  • Acompanhar a resposta do INSS.

Fique sempre atento às cartas que chegam na sua casa!

Procure um advogado especialista em INSS para ter as orientações corretas.

Policial Militar: contribuição ao IPSM

O que é o IPSM?

O IPSM (Instituto de Previdência dos Servidores Militares) é o órgão responsável pela gestão da previdência e assistência à saúde dos militares do Estado de Minas Gerais (Policiais Militares e Bombeiros Militares), bem como de seus dependentes e pensionistas. Ele funciona como o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) específico para essa categoria.

A contribuição previdenciária ao IPSM: o cenário atual em Minas Gerais

A contribuição previdenciária ao IPSM tem sido um ponto de grande disputa judicial em Minas Gerais. A Lei Federal nº 13.954/2019 (Reforma da Previdência dos Militares) estabeleceu uma alíquota de contribuição para pensão militar em 10,5% a partir de 2021. No entanto, em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 10.366/1990 (que dispõe sobre o IPSM) previa uma alíquota diferente.

O que o Policial Militar precisa saber sobre sua contribuição ao IPSM

  1. Destino da contribuição: a contribuição previdenciária ao IPSM é destinada principalmente ao custeio das pensões militares (benefício pago aos dependentes do militar falecido) e, em parte, à reserva remunerada e reforma (aposentadoria do militar).
  2. Base de cálculo: a contribuição incide sobre a remuneração total do militar (soldo, gratificações, adicionais incorporáveis), tanto na ativa quanto na inatividade.
  3. Desconto em folha: a contribuição é descontada diretamente no contracheque do militar.
  4. IPSM e saúde: é importante distinguir a contribuição previdenciária da contribuição para a assistência à saúde. O IPSM também oferece assistência médico-hospitalar e social, que é custeada por outra contribuição específica (geralmente uma porcentagem diferente sobre a remuneração). Atualmente, também há discussões na ALMG sobre a alíquota para a saúde (com propostas para introduzir alíquotas progressivas a partir de 2025, como 1% em 2025, 2% em 2026 e 3% em 2027).
  5. Atenção aos contrachques: o militar deve verificar seu contracheque para confirmar qual alíquota está sendo aplicada na sua contribuição previdenciária ao IPSM.
  6. Busca de direitos: se a alíquota de 10,5% ainda estiver sendo aplicada, o militar tem base legal para buscar a redução da alíquota para 8% e, eventualmente, a restituição dos valores pagos a maior desde a data em que a decisão do STF e do TCE-MG deveriam ter sido aplicadas (especialmente a partir de janeiro de 2023). Muitos militares já estão ingressando com ações judiciais para isso.

Recomendações:

  • Verificar a legislação mais recente: acompanhar as notícias e a legislação específica de Minas Gerais sobre as contribuições ao IPSM, pois é um tema dinâmico e com desdobramentos recentes.
  • Sindicatos e associações: as associações de classe e os sindicatos de militares em Minas Gerais (como ASPRA/PMBM) têm atuado ativamente nessas discussões e podem fornecer informações atualizadas e suporte jurídico.
  • Advogado especializado: para questões de restituição de valores ou para garantir que a alíquota correta seja aplicada, é fundamental consultar um advogado especializado em direito previdenciário militar no Estado de Minas Gerais.

A contribuição ao IPSM é o pilar que sustenta os benefícios de inatividade e pensão para a família militar mineira, e estar ciente das alíquotas e das recentes decisões judiciais é essencial para a proteção dos direitos desses profissionais.

Pensão por morte para dependentes de PM

Benefício vital para o sustento da família após o falecimento do militar, seja ele da ativa, reserva remunerada ou reformado.

Assim como a aposentadoria, a pensão por morte dos policiais militares é regida por legislação específica, a principal delas sendo a Lei Federal nº 3.765/1960 (Lei do Serviço Militar), com alterações significativas trazidas pela Lei Federal nº 13.954/2019, que promoveu a “Reforma da Previdência dos Militares”.

É importante ressaltar que, embora a Lei 13.954/2019 estabeleça normas gerais para militares de Forças Armadas e de estados/DF, cada estado pode ter sua própria legislação complementar que rege detalhes da pensão por morte de seus policiais militares.

1. Contribuição para a pensão Militar

  • Os policiais militares, tanto na ativa quanto na inatividade, são contribuintes obrigatórios para a pensão militar.
  • A alíquota de contribuição para a pensão militar, que era de 7,5% antes da Lei 13.954/2019, foi alterada para 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021 sobre o valor total das parcelas incorporáveis da remuneração ou proventos.
  • Essa contribuição é descontada mensalmente em folha de pagamento.

2. Quem tem direito à pensão por morte (dependentes):

A Lei 13.954/2019 estabeleceu uma ordem de prioridade para os dependentes, similar à do RGPS, mas com algumas peculiaridades:

Primeira ordem de prioridade (dependência econômica presumida):

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem vivia em união estável.
  • Filho(a) ou enteado(a):
    • Menor de 21 anos de idade.
    • Até 24 anos de idade, se estudante universitário.
    • Inválido para o trabalho, enquanto durar a invalidez.
    • Incapaz civilmente.
  • Menor sob guarda ou tutela do militar, nas mesmas condições dos filhos (até 21 anos, até 24 se universitário, ou inválido).
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que recebia pensão alimentícia judicialmente determinada. O valor devido será aquele arbitrado judicialmente.

Segunda ordem de prioridade (dependência econômica a ser comprovada):

  • Mãe e pai que comprovem dependência econômica do militar. Ou seja, é preciso demonstrar que o militar falecido era responsável por seu sustento, ao menos em parte.

Terceira ordem de prioridade (dependência econômica a ser comprovada):

  • Irmão órfão (de ambos os pais) ou inválido, que comprove dependência econômica do militar. Aplica-se a regra de idade de até 21 anos ou até 24 anos se universitário, ou enquanto durar a invalidez.

3. Valor da pensão por morte:

A Lei 13.954/2019 alterou a forma de cálculo da pensão por morte para alguns casos, embora mantendo a integralidade e paridade como regra geral para os militares.

  • Regra geral (com integralidade e paridade): O benefício da pensão militar é, em regra, igual ao valor da remuneração ou dos proventos que o militar recebia ou que teria direito a receber se fosse transferido para a inatividade na data do óbito. Além disso, a pensão é irredutível e deve ser reajustada automaticamente sempre que houver alteração na remuneração dos militares da ativa do mesmo posto ou graduação, preservando a paridade.
  • Exceções e casos específicos:
    • Morte em serviço ou por doença adquirida em serviço: se o militar falecer na atividade em decorrência de acidente em serviço ou doença adquirida em serviço, a pensão não poderá ser inferior ao valor da remuneração de um Aspirante a Oficial ou Guarda-Marinha.
    • Promoção post mortem: se o militar falecido já preenchia os requisitos para ser transferido para a reserva remunerada em posto ou graduação superiores na data do óbito, ele pode ser considerado promovido naquela data, e a pensão será correspondente à nova situação.
  • Rateio: se houver mais de um pensionista na mesma ordem de prioridade, o valor da pensão será rateado em cotas iguais entre eles, exceto se houver valor fixado judicialmente para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).

4. Duração da pensão por morte:

A duração da pensão para cônjuges, companheiros(as) e filhos/enteados depende de vários fatores:

  • Para cônjuge/companheiro(a):
    • A duração da pensão é vitalícia se o dependente possuía mais de 44 anos de idade na data do óbito do militar e o militar possuía, no mínimo, 18 contribuições mensais (ou 2 anos de casamento/união estável).
    • Caso contrário, a pensão terá duração variável (3, 6, 10, 15 ou 20 anos), conforme a idade do cônjuge/companheiro(a) na data do óbito, e também se o militar tinha mais de 18 contribuições mensais ou mais de 2 anos de casamento/união estável.
    • A Lei 13.954/2019 não prevê mais o novo casamento ou união estável como causa de perda da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a).
  • Para filhos/enteados e menores sob guarda/tutela:
    • A pensão cessa, por norma, quando completam 21 anos de idade (ou 24 se universitários).
    • Para os filhos/enteados/menores sob guarda/tutela inválidos, a pensão dura enquanto perdurar a invalidez.
  • Para pais e irmãos:
    • A pensão dura enquanto mantida a condição de dependência econômica e os demais requisitos de idade/invalidez.

5. Início do pagamento da pensão:

A pensão por morte será devida a partir da data do óbito quando requerida:

  • Até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos.
  • Até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes.
  • Após esses prazos, a pensão será devida a partir da data do requerimento.

A pensão por morte do policial militar é um direito complexo, mas essencial para a segurança financeira da família.

Em caso de falecimento do militar, é crucial que os dependentes busquem orientação jurídica especializada para garantir que todos os seus direitos sejam pleiteados de forma correta e eficaz.

Leia também nossos outros artigos sobre o tema

Aposentadoria do Policial Militar

Policial Militar: contribuição ao IPSM

Vigilante Servidor Público tem direito à aposentadoria especial?

Aposentadoria do Policial Militar

A aposentadoria do Policial Militar no Brasil é um tema que desperta muitas dúvidas e é regida por um sistema próprio, diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS – INSS) dos trabalhadores civis e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis.

Os policiais militares são, de fato, militares estaduais, e a sua inatividade é tratada como Reserva Remunerada ou Reforma.

As regras para a inatividade do policial militar foram significativamente alteradas pela Lei Federal nº 13.954/2019, que promoveu a chamada “Reforma da Previdência dos Militares”.

Esta lei estabeleceu normas gerais sobre inatividade e pensões para militares das Forças Armadas, e também para os militares dos estados e do Distrito Federal (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares).

Conceitos importantes

  1. Reserva remunerada: é a situação em que o policial militar passa à inatividade, mas permanece à disposição para ser convocado em situações excepcionais. Ele continua recebendo sua remuneração de forma integral ou proporcional e tem direito aos reajustes salariais dos policiais da ativa (integralidade e paridade).
  2. Reforma: é a situação de inatividade definitiva, sem possibilidade de retorno ao serviço ativo. Geralmente ocorre por idade limite no posto/graduação, incapacidade definitiva ou outras situações previstas em lei.
  3. Integralidade: significa que o valor do benefício de inatividade (reserva remunerada ou reforma) corresponde ao valor da última remuneração recebida na ativa.
  4. Paridade: garante que o valor da inatividade seja reajustado sempre que houver reajuste na remuneração dos policiais militares da ativa.

Regras de aposentadoria (reserva remunerada) para o Policial Militar

A Lei nº 13.954/2019 estabeleceu novas regras, com um período de transição:

1. Regra antiga (direito adquirido – para quem já havia cumprido os requisitos até 17/12/2019):

  • 30 anos de serviço militar, independentemente da idade.
  • Valor do benefício: integralidade e paridade.

2. Regra de transição (para quem estava na ativa em 17/12/2019 e não havia cumprido os requisitos):

  • 30 anos de serviço militar.
  • Pedágio de 17% do tempo que faltava para completar os 30 anos de serviço na data da entrada em vigor da lei (17/12/2019).
    • Exemplo: se faltavam 5 anos para o militar completar os 30 anos em 17/12/2019, ele deverá cumprir esses 5 anos mais 17% de 5 anos (0,85 anos, ou aproximadamente 10 meses). Ou seja, 5 anos e 10 meses de serviço adicionais.
  • Valor do benefício: integralidade e paridade.

3. Nova regra (para quem ingressou na Polícia Militar a partir de 17/12/2019):

  • 35 anos de serviço militar.
  • Desse período, é exigido um mínimo de 30 anos de exercício de atividade de natureza militar.
  • Não há idade mínima para a reserva remunerada por tempo de serviço.
  • Valor do benefício: integralidade e paridade.

Reforma (aposentadoria por idade limite ou incapacidade)

A “reforma” por idade ocorre quando o militar atinge a idade máxima para permanência na ativa, que varia conforme o posto ou graduação. Essa idade também foi alterada pela Lei nº 13.954/2019.

  • Idade limite para permanência na ativa (e consequente Reforma):
    • Oficiais-Generais: 70 anos
    • Oficiais Superiores (Coronel, Tenente-Coronel, Major): 68 anos
    • Capitão, Tenente e Oficiais Subalternos: 60 anos
    • Praças (Subtenente, Sargento, Cabo, Soldado): 56 anos
  • Reforma por incapacidade: ocorre quando o policial militar é considerado, por junta médica, incapaz para o serviço militar, seja por doença ou acidente de trabalho. A incapacidade pode ser total e permanente, ou temporária com sequelas que o impeçam de exercer sua função. Nesses casos, o valor da reforma pode ser integral ou proporcional, dependendo da relação da incapacidade com o serviço e do tempo de serviço.

Contribuições previdenciárias do Policial Militar

É importante destacar que os policiais militares não contribuem para o INSS. Eles pagam uma contribuição para a pensão militar, que garante o direito de seus dependentes ao recebimento de uma pensão por morte em caso de falecimento do militar.

  • Antes da reforma, essa alíquota era de 7,5%.
  • Com a Lei nº 13.954/2019, a alíquota passou para 9,5% a partir de 2020 e 10,5% a partir de 2021.
  • Além disso, há contribuições para assistência médico-hospitalar e social (saúde).

Peculiaridades e considerações importantes

  • Legislação estadual: embora a Lei Federal nº 13.954/2019 tenha estabelecido normas gerais, cada estado pode ter suas próprias leis e regulamentos complementares para a Polícia Militar, que detalham aspectos da carreira, adicionais, promoções e, em alguns casos, podem influenciar a forma de cálculo ou requisitos específicos.
  • Cálculo do benefício: a integralidade e paridade são grandes vantagens da aposentadoria militar, pois garantem que o valor da inatividade corresponda à última remuneração e que os reajustes acompanhem os da ativa, sem teto.
  • Acúmulo de cargos: o policial militar, em regra, é vedado de acumular cargos públicos, salvo as exceções constitucionais (ex: magistério).
  • Direitos trabalhistas: por serem militares, os policiais militares não possuem os mesmos direitos trabalhistas da CLT (como FGTS, aviso prévio, horas extras com os mesmos adicionais, direito de greve, etc.). Eles são regidos por estatutos militares que estabelecem seus direitos e deveres.

É altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito militar ou previdenciário para militares. Este profissional poderá analisar a situação individual, calcular o tempo necessário, verificar a melhor regra de transição e auxiliar em todo o processo de passagem para a inatividade.

A aposentadoria do policial militar é um reconhecimento à dedicação e aos riscos da carreira, mas exige atenção às complexas regras que a regem.

Vigilante Servidor Público tem direito a aposentadoria especial?

Este é o direito previdenciário mais debatido e buscado pelos vigilantes servidores públicos.

Como mencionado, a Constituição Federal prevê aposentadoria especial para atividades de risco, mas a ausência de leis complementares específicas para cada RPPS gera a necessidade de aplicação das regras do RGPS (INSS) por analogia, conforme pacificado pelo STF.

Principais pontos sobre a aposentadoria especial

  • Fundamento: a atividade de vigilante é reconhecida como especial pela periculosidade, ou seja, pela exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física. O uso de arma de fogo reforça essa condição, mas não é um requisito absoluto para o reconhecimento da periculosidade para fins de aposentadoria especial.
  • Requisitos (por analogia ao RGPS, pós-Reforma da Previdência – EC 103/2019):
    • 25 anos de atividade especial (tempo de contribuição na função de vigilante com risco).
    • Regra dos pontos: soma da idade e do tempo de contribuição (incluindo o tempo especial). Atualmente, exige-se 86 pontos para ambos os sexos (ex: 25 anos especiais + 61 anos de idade = 86 pontos).
    • Regra da idade mínima: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade.
    • Direito adquirido (até 12/11/2019): se o vigilante servidor público já havia completado 25 anos de atividade especial até essa data, ele tem direito à aposentadoria pelas regras anteriores à reforma, sem exigência de idade mínima.
  • Comprovação da periculosidade: este é o maior desafio. No serviço público, a documentação pode não ser padronizada como o PPP do RGPS. Formas de comprovação incluem:
    • Laudos técnicos: emitidos por engenheiros de segurança ou médicos do trabalho do próprio órgão ou contratados, atestando as condições de risco.
    • Laudos periciais: em caso de ação judicial, um perito é nomeado para avaliar o ambiente e as condições de trabalho.
    • Ficha funcional detalhada: que demonstre as atribuições e o ambiente de trabalho.
    • Regulamentos internos e normas de segurança: que prevejam a exposição a riscos.
    • Registros de ocorrências: boletins de ocorrência, relatórios de incidentes, que comprovem a exposição a situações de violência.
    • Testemunhas: declarações de colegas ou superiores.
  • Judicialização: dada a complexidade da legislação e a falta de regulamentação específica em muitos RPPS, é muito comum que o reconhecimento da aposentadoria especial para o vigilante servidor público se dê pela via judicial, através de mandado de injunção ou ação ordinária.

Outros direitos previdenciários do Vigilante Servidor Público (RPPS)

Além da aposentadoria especial, o vigilante servidor público tem direito aos demais benefícios previdenciários de seu Regime Próprio, que são análogos aos do INSS:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): em caso de incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): em caso de afastamento por doença ou acidente que gere incapacidade temporária.
  • Pensão por morte: para os dependentes do servidor falecido.
  • Salário-maternidade: para a servidora vigilante.
  • Abono de permanência: se o servidor preenche os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer em atividade, pode receber um abono correspondente ao valor de sua contribuição previdenciária. Muitos vigilantes servidores públicos que buscam a aposentadoria especial também pleiteiam o abono de permanência referente ao período em que já teriam direito ao benefício, mas permaneceram trabalhando.

A luta pelo reconhecimento pleno da aposentadoria especial e outros direitos para o vigilante servidor público é uma realidade, e a informação é a principal ferramenta para esses profissionais.

E em caso de dúvidas ou irregularidades, procure um advogado trabalhista da sua confiança.

Saiba quais documentos são necessários para receber indenização e pensão vitalícia por Zika Vírus (SCZV)

COMO SURGIU ESSE DIREITO?

Nesta terça (17), o Congresso Nacional tomou uma importante decisão acerca dos direitos das pessoas portadoras da Síndrome Congênita do Zica Vírus, derrubando o veto presencial relativo ao PL 6064/23 e reconhecendo seu direito ao recebimento de indenização no valor de 50 (cinquenta) mil reais e pensão vitalícia no valor do teto dos benefícios do INSS (mais de 8 mil reais por mês).

A decisão do Congresso representa não apenas um alívio financeiro, mas também um ato de justiça social. As famílias afetadas pelo Zika Vírus enfrentaram uma série de desafios, desde o diagnóstico até a necessidade de cuidados contínuos e especializados.

A indenização e pensão vitalícia representam um reconhecimento da responsabilidade do Estado e da sociedade em amparar aqueles que foram impactados por uma emergência de saúde pública.

QUEM TEM DIREITO?

A lei se destina às crianças nascidas com a Síndrome Congênita do Zika Vírus. Os critérios específicos para elegibilidade e os procedimentos para solicitação dos benefícios serão detalhados em regulamentação posterior, mas, em geral, exigirão a comprovação do diagnóstico da SCZV.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA PROVAR O DIREITO?

Além de documentação pessoal mínima, é fundamental a comprovação do diagnóstico médico através de prova documental. Como exemplo, cita-se:

  • Exames de laboratório e imagem
    • Relatório médico de especialista
    • Relatórios dos demais profissionais de saúde que acompanham tratamentos e terapias
      • Fisioterapia e fonoaudiologia, por exemplo
    • Prontuário de atendimento médico.

ASSESSORIA JURÍDICA É IMPORTANTE?

É altamente recomendável buscar o apoio de advogados especializados em direito previdenciário. Esses profissionais poderão orientar sobre a documentação necessária, os prazos e os procedimentos para garantir que o processo ocorra de forma correta e eficiente.

QUAL PRÓXIMO PASSO?

Apesar da vitória recente, é fundamental que a implementação da lei seja ágil e que os procedimentos para acesso aos benefícios sejam desburocratizados. É preciso acompanhar ativamente a atualização quanto aos procedimentos e documentos necessários para o exercício desse direito de forma ágil e eficiente.

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