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Silva & Freitas

Servidor público: checklist de documentos para se aposentar!

Para solicitar a aposentadoria como servidor público, seja ela voluntária, especial ou por incapacidade permanente, você precisará apresentar uma série de documentos. A lista exata pode variar dependendo do seu regime previdenciário (federal, estadual ou municipal) e da modalidade de aposentadoria. No entanto, alguns documentos são geralmente comuns:

Documentos Pessoais (cópias e originais):

  • RG (Registro Geral) ou outro documento de identificação oficial com foto: CNH, Carteira de Trabalho (CTPS);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (com averbação, se divorciado ou viúvo). Em alguns casos, pode ser solicitada a certidão de casamento atualizada (emitida recentemente);
  • Número de inscrição no PIS/PASEP/NIT (se possuir);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): todas as que possuir, mesmo que não haja anotações recentes.

Documentos funcionais/previdenciários (cópias e originais):

  • Ficha funcional ou prontuário do servidor: geralmente fornecido pelo órgão público;
  • Declaração de tempo de serviço/contribuição: emitida pelo órgão público ao qual você está vinculado;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): se você possui tempo de contribuição em outros regimes (INSS, outros RPPS), deverá apresentar as respectivas CTCs;
  • Último contracheque;
  • Ato de nomeação e posse no cargo efetivo;
  • Histórico funcional: que detalha sua trajetória no serviço público (cargos, progressões, etc.);
  • Declaração de acumulação de cargos (se for o caso);
  • Comprovante de afastamentos e licenças (se houver).

Documentos específicos por modalidade de aposentadoria:

  • Aposentadoria especial:
    • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): emitido pelo órgão público, detalhando os agentes nocivos a que o servidor esteve exposto.
    • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento histórico-laboral do servidor, também emitido pelo órgão, com informações sobre as atividades exercidas e a exposição a agentes nocivos.
    • Outros laudos e documentos que comprovem a efetiva exposição aos agentes nocivos (formulários antigos como SB-40, DSS-8030, etc., se aplicável ao período trabalhado).
  • Aposentadoria por incapacidade permanente:
    • Laudos e relatórios médicos: detalhados e recentes, que atestem a incapacidade total e permanente para o trabalho, indicando a CID (Classificação Internacional de Doenças);
    • Exames complementares: que embasaram o diagnóstico da incapacidade;
    • Resultado de perícias médicas oficiais: realizadas por junta médica do órgão previdenciário;
    • Declaração de que não acumula cargo público (exceto nos casos permitidos por lei).

Outros documentos (se aplicável):

  • Procuração (se houver representante legal);
  • Termo de curatela ou tutela (em caso de incapacidade civil);
  • Comprovante de dependentes (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento) para fins de pensão, se for o caso.

Recomendações importantes:

  • Organize os documentos com antecedência: facilita o processo e evita atrasos.
  • Verifique a necessidade de cópias autenticadas: alguns órgãos podem exigir.
  • Mantenha cópias de todos os documentos para sua segurança.

Lembre-se que esta é uma lista geral. As exigências podem variar. O primeiro passo é sempre buscar a orientação de um advogado previdenciário do servidor público.

Danos morais previdenciários

Você já ouviu falar em dano moral contra o INSS? Isso mesmo, existe a possibilidade de ingressar com ação judicial em razão de danos causados pelo Instituto Previdenciário ao segurado.

Embora pedidos de indenização por dano moral sejam comuns em ações trabalhistas, cíveis e penais, muitas pessoas não sabem que esse direito também se aplica no direito previdenciário para compensar danos causados pelo INSS.

Quais situações cabe dano moral contra o INSS?

Existem várias situações dentro do âmbito previdenciário que podem configurar dano moral, mas as mais comuns são:

  • Demora excessiva na análise dos benefícios;
  • Análise incorreta dos requerimentos que resultam em negativas arbitrárias;
  • Atraso na implantação de benefício já concedido;
  • Corte de benefícios por erro do INSS.

Quem tem direito a indenização por dano moral previdenciário?

Qualquer pessoa que tenha sido prejudicada por um ato injusto do INSS que causou dano moral tem direito a requerer a indenização.

Vamos imaginar um caso: Dona Helena trabalhou a vida toda na lida rural e quando completou a idade de 55 anos requereu junto ao INSS o seu benefício de aposentadoria por idade. No requerimento ela apresentou muitos documentos que comprovavam que ela sempre foi trabalhadora rural.

No entanto, passado quase um ano do requerimento o INSS negou o pedido da aposentadoria em razão de uma análise incorreta das provas apresentadas. Foi necessário um processo judicial, para que tivesse o seu direito reconhecido.

Nesse caso, o dano moral se justifica para demora excessiva e pela análise incorreta do seu benefício. Situação que causou angústia, sofrimento e abalo mental considerável.

Como provar o dano sofrido?

Cada situação exigirá documentos diferentes para a comprovação do dano sofrido. Se estamos falando sobre uma demora excessiva na análise do pedido, podemos utilizar como prova a cópia do processo administrativo.   

Cada caso é único e deve ser analisado com atenção e cautela. Por isso, procure um profissional especializado para garantir que você tenha acesso a todos os seus direitos.

Aposentadoria da pessoa com deficiência: seus direitos explicados

Sabemos que a aposentadoria é um tema importante, e para pessoas com deficiência, existem regras especiais que podem garantir esse direito mais cedo. Vamos explicar tudo de forma simples e direta, para que você entenda como funciona:

1. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

É um benefício do INSS para quem tem algum tipo de deficiência e contribuiu para a Previdência Social. As regras são diferentes da aposentadoria comum, levando em conta as dificuldades que a pessoa com deficiência enfrenta no dia a dia.

2. Quais os tipos de aposentadoria para pessoa com deficiência?

  • Por idade: homens se aposentam com 60 anos e mulheres com 55 anos, desde que tenham contribuído por 15 anos como pessoa com deficiência.
  • Por tempo de contribuição: o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Quanto maior a dificuldade, menor o tempo exigido.

3. Como saber o grau da minha deficiência?

Uma avaliação médica e social do INSS vai determinar o grau da sua deficiência. Essa avaliação considera suas limitações e o impacto delas no trabalho e na vida diária.

4. Quais documentos preciso?

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de trabalho e outros documentos que comprovem suas contribuições;
  • Laudos e exames médicos que comprovem a deficiência.

5. E se o INSS negar meu pedido?

Se o INSS negar, você pode recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial. Um advogado especializado em direito previdenciário pode te ajudar nesse processo.

Lembre-se: cada caso é único, e as regras podem ser um pouco complexas. Por isso, é importante buscar orientação de um profissional para garantir que você tenha acesso a todos os seus direitos.

Você é frentista em posto de combustível e já foi assaltado?

Sabemos que na função de frentista, o trabalhador é obrigado a lidar diariamente com consideráveis quantias de dinheiro. Desse modo, acabam ficando expostos ao risco de assalto, principalmente considerando que os índices de criminalidade vêm aumentando no Brasil nos últimos anos.

Assim, infelizmente, atividade exercida pelo frentista pode ser considerada de risco, pois o posto de combustível se trata de um local bastante visado para prática de roubos.

Ademais, vale lembrar que um assalto à mão armada traz sérios riscos ao trabalhador, inclusive abalos psicológicos.

Então, Quais são seus direitos do frentista que é vítima de assalto?

As empresas são obrigadas a fornecer segurança efetiva aos seus frentistas e, em caso de roubo, o empregado pode ainda ter direito a uma indenização por danos morais.

Não deixe de buscar pelos seus direitos!

A sua escala de trabalho é 12×36? Conheça os seus direitos

Por norma, os empregados cumprem uma jornada de 08h diárias ou 44h semanais, mas é bastante comum também laborarem por 12h consecutivas e as próximas 36h seguintes serem de descanso.

Essa jornada é bastante comum em locais como: hospitais, portarias, serviços de vigilância, indústrias, ou seja, em atividades que não podem ser paralisadas, que funcionem dia e noite.

A título de exemplo, vejamos o caso de um vigilante que trabalha das 07h às 19h na terça- feira, folga na quarta-feira e somente vai trabalhar novamente quinta-feira, das 07h às 19h, e assim sucessivamente.

Quais são as regras para adoção da escala 12X36?

Antes da reforma trabalhista (que entrou em vigor no dia 11/11/2017), a jornada 12X36 somente poderia ser utilizada em duas situações, quais sejam:

  • Caso houvesse previsão na lei autorizando tal escala, ou;
  • Se houvesse negociação coletiva, ou seja, uma negociação com participação do sindicato dos trabalhadores autorizando tal jornada.

Contudo, a reforma trabalhista de 2017 (que tirou vários direitos dos trabalhadores) passou a prever que a escala 12X36 poderia ser praticada também caso houvesse um simples acordo escrito entre empregado e patrão. Desse modo, desde o final de 2017, para adoção da escala 12X36 basta o trabalhador e a empresa firmarem essa opção por escrito.

Quais são os direitos do trabalhador que cumpre a jornada 12X36?

Importante esclarecer que o empregado que trabalha na escala 12X36 possui quase todos os direitos dos funcionários que laboram apenas 08h por dia.

Assim, têm direitos como:

  • Anotação na carteira de trabalho;
  • Férias;
  • Décimo terceiro salário;
  • FGTS;
  • Adicionais legais (como adicional de periculosidade, se for o caso);
  • Horas extras;
  • Intervalo intrajornada (de descanso e alimentação), etc.

Contudo, outras garantias não são asseguradas a estes empregados, conforme será visto no item seguinte.

O empregado que labora na jornada 12X36 tem direito ao descanso nos feriados ou seu pagamento
em dobro?

De maneira geral, os empregados têm o direito de folgar nos feriados, contudo, caso trabalhem nesses dias a empresa deve tomar uma das duas medidas abaixo:

  • Conceder outro para dia para a folga do funcionário, ou;
  • Pagar o feriado em dobro.

No entanto, a lógica de feriado para quem trabalha no regime 12X36 infelizmente é diferente.

Isso porque, mesmo que o empregado trabalhe em um feriado, ele não terá direito à remuneração desse dia em dobro, visto que essa remuneração (conforme previsão trazida pela Reforma Trabalhista) já está embutida nas 36h de descanso, não devendo, por conseguinte, ser paga.

Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá remuneração em dobro segundo a previsão legal trazida pela Reforma Trabalhista.

Contudo, vale lembrar que no meio jurídico há divergências sobre o assunto. Inclusive há decisões da própria Justiça do Trabalho entendendo que a Reforma Trabalhista não se aplica aos contratos de trabalho que já estavam em vigor antes de 11/11/2017.

Por fim, esclareça-se que os sindicatos dos trabalhadores podem negociar com os sindicatos patronais ou mesmo diretamente com as empresas melhores condições de trabalho, inclusive o pagamento ou a compensação dos feriados laborados pelos empregados da categoria.

Veja as principais dúvidas sobre carteira de trabalho!

Meu patrão não assinou minha carteira de trabalho. Tenho algum direito?

Caso o trabalhador seja empregado, ainda que o patrão não tenha anotado sua carteira de trabalho, ele tem os mesmos direitos que aquele funcionário registrado tem, ou seja, ele não pode sofrer nenhum prejuízo.

Quais são os direitos do empregado nesse caso?

Caso o trabalhador seja empregado, ainda que o patrão não tenha anotado sua carteira de trabalho, ele tem os mesmos direitos que aquele funcionário registrado tem, ou seja, direito à anotação da sua carteira, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS mais a multa de 40%, seguro desemprego (se tiver a carência), horas extras (se fizer) e outros direitos assegurados.

O que preciso para ajuizar uma ação nesse caso?

O trabalhador precisa ter provas de que trabalhou para seu patrão como empregado. Assim, pode apresentar provas como testemunhas (de preferência, colegas de trabalho), mensagens de WhatsApp, e-mails, etc. Deve, também, procurar um advogado de sua confiança que pode solicitar outros
documentos.

O papel das empresas na inclusão de pessoas autistas

As empresas têm um papel fundamental na promoção da inclusão de pessoas autistas no mercado de trabalho. Desde a adoção de práticas sensíveis às necessidades dessa população até a conscientização e capacitação de seus times, as organizações podem criar oportunidades e um ambiente acolhedor para o desenvolvimento de talentos autistas.

Desafios comuns enfrentados por pessoas autistas no mercado de trabalho

Comunicação

Pessoas autistas muitas vezes têm dificuldades com comunicação não verbal, interpretação de expressões faciais e linguagem corporal. Isso pode gerar mal-entendidos e barreiras no ambiente corporativo.

Sensibilidade sensorial

Estímulos sensoriais comuns no ambiente de trabalho, como luzes brilhantes, ruídos altos e multidões, podem ser muito desafiadores e estressantes para pessoas autistas.

Rotina e transições

Mudanças de rotina e transições inesperadas podem causar ansiedade e dificuldades para pessoas autistas, que geralmente preferem ambientes estruturados e previsíveis.

Sobrecarga cognitiva

Ambientes de trabalho agitados e a necessidade de lidar com várias tarefas simultâneas podem sobrecarregar as habilidades de processamento cognitivo de pessoas autistas.

Com pequenos ajustes a empresa pode gerar um ambiente acolhedor para que o autista possa desenvolver seu trabalho com qualidade e alta desempenho.

É muito importante que as pessoas enxerguem esses ajustes como necessários e não como caprichos, pois podem não fazer sentido para as pessoas típicas, mas que fazem total diferença na vida das pessoas atípicas.

Sofreu algum prejuízo devido à queda de energia elétrica?

A interrupção no fornecimento de energia elétrica, como nos casos de apagões, por exemplo, pode acarretar diversos inconvenientes e danos aos consumidores.

Aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos danificados são as maiores reclamações envolvendo esses casos.

Na maioria das situações, para resolver problemas, a abertura de uma reclamação na concessionária de energia é suficiente para solucionar o caso. É muito importante que a reclamação seja feita por um dos canais oficiais disponibilizados pela empresa e que sejam dadas as informações completas e necessárias sobre o ocorrido.

Se mesmo após a análise do caso e com todas as provas apresentadas, a empresa se recusar a reparar o consumidor, ele pode buscar a Justiça e requerer uma indenização por todos os seus danos sofridos.

Além disso, em casos mais graves, o consumidor pode até mesmo receber uma indenização pelos danos morais sofridos. Mas é importante reforçar que, para esses casos mais delicados, é necessário ter um bom conjunto de provas.

Meu cabelo caiu após procedimento no salão de beleza. Quais são os meus direitos?

Cada vez mais preocupados com a aparência, homens e mulheres procuram os salões de beleza para fazer coloração ou descoloração dos cabelos, alisamentos, escovas e outros procedimentos para realçar sua beleza.

É comum até que os clientes já levem uma fotografia exemplificando o resultado pretendido.

Boa parte dessas mudanças almejadas envolvem processos químicos que, se não passarem pelo teste de mechas e pelos devidos cuidados do profissional de beleza, podem acabar não gerando o resultado desejado e até danos irreversíveis nos cabelos dos clientes, o que afeta diretamente a sua autoestima.

Se você já passou por isso, e percebeu que, quando o serviço foi finalizado, seu cabelo caiu, ficou bastante danificado, com a tonalidade diferente da pretendida, que seus fios perderam a formação natural, ou até mesmo que a situação se agravou, desenvolvendo alergias ou um quadro de calvície, você está diante de uma falha grave na prestação do serviço pelo salão ou profissional de beleza e poderá ser indenizado por isso em até três modalidades:

  1. Se a situação acarretar em deformidade física no couro cabeludo, como queimaduras, alergias e queda brusca, por exemplo, o consumidor poderá receber valores referentes ao DANO ESTÉTICO causado;
  2. O abalo da autoestima, a angústia e aflição experimentados pelo consumidor também lhe dá o direito de ser indenizado por DANOS MORAIS;
  3. Além disso, eventuais gastos decorrentes de tratamento para minimizar os danos sofridos deverão ser ressarcidos pelo profissional ou salão de beleza em favor do consumidor. Este ressarcimento é chamado de indenização por DANO MATERIAL.

Assim, o consumidor poderá procurar um advogado de sua confiança para requerer no judiciário qualquer uma, ou até todas as indenizações mencionadas, simultaneamente, pois incumbe ao cabeleireiro fazer a prévia avaliação do couro cabeludo, dos fios e da sua fragilidade para aplicar os produtos químicos que cada tratamento exige.

O restaurante pode me cobrar taxa de 10% do garçom?

Dar de forma voluntária gorjeta a garçons e outros funcionários afins como forma de gratificação pelo bom atendimento prestado sempre foi uma prática comum nos bares, restaurantes e hotéis.

Tão comum, que estes estabelecimentos até passaram a cobrar essa taxa de serviço dos clientes, como um valor por fora da consumação, optando por repassá-la ou não aos garçons, ou dividi-la entre a equipe.

Entretanto, até pouco tempo atrás, não havia nada que regulamentasse tal prática, o que abriu espaço para geração de conflitos entre o consumidor e o estabelecimento, pela discordância com as taxas cobradas e pela porcentagem estabelecida, além da dúvida quanto à legalidade da distribuição ou repasse das bonificações recebidas pelos estabelecimentos aos seus funcionários.

A partir de então, surgem os questionamentos.

Afinal, o cliente é obrigado a pagar essa taxa ou não?

Foi criada, em 2017, a Lei no 13.419, comumente chamada de “Lei da Gorjeta” para regulamentar as gorjetas em bares, restaurantes e hotéis.

Aqui, destacaremos os principais pontos que você, consumidor ou garçom, precisam
saber sobre a lei:

  • O cliente não é obrigado a pagar a taxa de serviço ou os 10% do garçom, podendo ou não, concordar em pagar a porcentagem estabelecida pelo restaurante. Sendo assim, ele pode pagar mais ou menos, a depender de sua satisfação em relação ao serviço que lhe foi prestado;
  • A taxa de serviço ou a gorjeta do garçom deve ser incorporadas ao salário dos garçons, constando na carteira de trabalho. Inclusive, o empregador também deve colocar a média do valor em gorjetas recebido nos últimos 12 meses na carteira de trabalho;
  • Apesar de a porcentagem de 10% ser a mais utilizada, não há valor mínimo ou máximo a ser cobrado, ficando a critério do restaurante a sugestão da taxa;
  • O consumidor pode dar a gorjeta diretamente para o garçom e não pagar a taxa de serviço do restaurante. Mas até mesmo essa gorjeta deverá constar na carteira de trabalho.

Paguei a taxa de serviço contra a minha vontade. O que devo fazer?

A depender do valor cobrado, caso o bar, restaurante ou hotel insistam nas cobranças da taxa de serviço, mesmo após conversa amigável com o estabelecimento, recomenda-se que seja feito o pagamento e que o valor, seja inserido na nota fiscal, comanda ou nota de conta.

Em seguida, entre em contato com o Procon da sua cidade ou com um advogado de sua confiança para serem cobrados a devolução do valor, que poderá se dar em dobro, e até multa do estabelecimento. Em casos com maiores constrangimentos públicos, pode ser cabível, ainda, indenização por danos morais.

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