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Silva & Freitas

Novas regras para análise do Benefício de Prestação Continuada. Você sabia?

Foi publicada a Lei 14.176/2021 que dentre outras disposições traz alterações na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, e estipula parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social.

O que isso quer dizer?

Para que uma pessoa tenha o seu direito ao benefício de prestação continuada – BPC ou “LOAS” reconhecido, ela precisa ser considerada deficiente ou ser idosa, com, pelo menos, sessenta e cinco anos, e estar em situação de vulnerabilidade social.

Essa situação de vulnerabilidade social, é verificada por meio da renda familiar que, até 22/06/2021, deveria ser menor que 1⁄4 de salário-mínimo por pessoa em uma família. Mas, a Lei 14.176/2021, estabelece que a partir de 23/06/2021, o INSS analise a vulnerabilidade social com o critério igual a 1⁄4 de salário-mínimo por pessoa em uma família.

Isso significa que, uma família de quatro pessoas que tenha uma renda de um salário- mínimo, por exemplo, pode ter o benefício de prestação continuada concedido, o que seria anteriormente negado, porque a renda per capita seria de valor igual e não menor
que 1⁄4 de salário-mínimo.

O que mais há de novidade?

A Lei 14.176/2021, também apresenta outras disposições, mas essas somente passarão a valer a partir de 01 de janeiro de 2022.
Segundo essas disposições, o critério de 1⁄4 de salário-mínimo poderá ser ampliado para até 1⁄2 salário-mínimo, ao serem observados os requisitos de:
I – Grau da deficiência;
II – Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
III – Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Dessa forma, o INSS poderá fazer uma avaliação mais completa da condição de vulnerabilidade social, terá a possibilidade de verificar os impactos da miserabilidade, deficiência e idade avançada no dia-a-dia do indivíduo que busca pelo amparo do benefício de prestação continuada.

Como será essa avaliação?

A lei já informa que o grau de deficiência será medido por meio de avaliação biopsicossocial, ou seja, deve ser verificado como a enfermidade de que a pessoa é acometida a impede de estar e participar na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, como ela lida com tais impedimentos e seus respectivos reflexos na interação social.

Por ora, a avaliação biopsicossocial será realizada por meio de perícia médica e social, mas deve ser regulamentado instrumento específico de análise.

No que se refere ao critério da dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária, este será levado em consideração quando o pedido de benefício de prestação continuada for solicitado por pessoa idosa, segundo indica a legislação.

Em ambos os casos (tanto da deficiência quanto da idade avançada), o critério do comprometimento do orçamento do núcleo familiar, em virtude de tratamentos de saúde, gastos com médicos, fraldas, com alimentos especiais, e não fornecidos pelo SUS, agora por força de lei, deverão ser considerados pelo INSS ao analisar um pedido de BPC, em qualquer lugar do Brasil que for requerido.

Fique atento!

A Lei 14.176/2021, também estabelece que o beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado para avaliação das condições que permitiram a sua concessão ou manutenção.

E, para a continuidade do benefício, será exigida a presença dos requisitos previstos em lei.

Por esta razão, é sempre importante manter atualizados os seus dados e do grupo familiar, bem como a sua documentação médica, se for o caso.

No caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.

Entendendo as características e necessidades dos alunos autistas para uma educação mais inclusiva

Para que um aluno autista seja acolhido no âmbito da escola, algumas características, desses alunos, devem ser observadas e respeitadas acima de tudo. Deve ser compreendido que essas crianças precisam de um tratamento diferenciado em alguns aspectos, vejamos:

Comunicação diferenciada

Alunos autistas geralmente se comunicam de forma única, com dificuldades em linguagem verbal e não verbal. As escolas devem estar preparadas para utilizar métodos alternativos de comunicação, como pictogramas, linguagem de sinais e tecnologias assistivas.

Sensibilidade sensorial

Esses alunos podem apresentar hiper ou hipossensibilidade a estímulos sensoriais, como sons, luzes e texturas. As salas de aula devem ser projetadas com iluminação, acústica e disposição de mobiliário que minimize esses estímulos.

Rotinas e estrutura

Alunos autistas se sentem mais confortáveis com rotinas, horários e estruturas previsíveis. As escolas devem fornecer uma rotina clara e consistente, com avisos sobre mudanças na programação.

Interações sociais

Dificuldades em interações sociais e entendimento de regras sociais são comuns no espectro autista. As escolas podem promover atividades em grupo e ensinar habilidades sociais de forma gradual e estruturada.

É possível a inclusão dos autistas nas escolas regulares, sendo necessário apenas boa vontade das pessoas envolvidas no processo.

Você autista, conhece seus direitos?

O autismo tem se tornado um assunto recorrente nos meios de comunicação, mas ainda, há muita desinformação, principalmente para os maiores interessados que são os autistas.

Em dezembro de 2012 foi criada uma lei que garante uma série de direitos aos autistas. É a lei 12.764/12.

Essa lei está em vigor a mais de 10 anos e poucas pessoas autistas têm conhecimento dela.

Essa lei garante aos autistas acessos aos serviços de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição e terapias adequadas e também a medicação.

O tratamento do autismo se dá por uma equipe multidisciplinar, com terapias intensivas e, que devem ser feitas com os profissionais especializados. Quem determina o tratamento e a intensidade do tratamento é o médico e não o plano de saúde.

Essa lei também garante ao autista o direito a educação que poderá ser desenvolvida nas escolas regulares. Caso seja necessário, o autista terá direito a uma acompanhante especializada para lhe auxiliar no período em que estiver na escola e não poderá ser cobrado nenhum valor a mais por esse serviço.

Não pode a escola de ensino regular negar a matrícula ao autista e nem cobrar um valor diferente para esse público.

Essa lei sofreu uma alteração no ano de 2020 para criar a Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.  

Outro ponto importante da lei é que a pessoa com autismo foi equiparada a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Com isso todos os direitos garantidos as pessoas com deficiência também são asseguradas aos autistas, isso quer dizer que outros direitos também são garantidos aos autistas. Mas isso será um papo para um outro momento.

Seja sincero, você sabia que os autistas possuíam todos esses direitos aqui descritos??

Funcionário dos Correios: seus direitos trabalhistas em detalhe [2025]

Os trabalhadores dos Correios, assim como a maioria dos empregados no Brasil, possuem seus direitos trabalhistas assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, por se tratar de uma empresa pública, há algumas especificidades e direitos adicionais que podem se aplicar.

Direitos básicos assegurados pela CLT

  • Salário: Remuneração mensal pelo trabalho realizado, não podendo ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial da categoria, quando houver.
  • Carteira assinada: obrigatoriedade de registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Férias: Direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho na empresa (período aquisitivo).
  • 13º salário: pagamento de um salário extra no final do ano.
  • Aviso prévio: direito a aviso prévio em caso de demissão sem justa causa, com duração proporcional ao tempo de serviço na empresa.
  • FGTS: Depósitos mensais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, correspondente a 8% do salário.
  • Seguro-desemprego: Direito a seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, desde que cumpridos os requisitos.
  • Licenças: Direito a licença-maternidade (120 dias) e paternidade (5 dias), além de outras licenças previstas em lei (como para casamento, falecimento de familiar, etc.).
  • Vale-transporte: Auxílio para custear as despesas de transporte do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.
  • Vale-alimentação e/ou refeição: Benefício para auxiliar na alimentação do trabalhador.
  • Adicional noturno: Remuneração adicional para o trabalho realizado no período noturno.
  • Horas extras: Remuneração adicional para as horas trabalhadas além da jornada normal.
  • Insalubridade e periculosidade: Adicionais de remuneração para trabalhos considerados insalubres (que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde) ou perigosos (que oferecem risco de vida).

Direitos específicos dos trabalhadores dos Correios

  • Regime jurídico: Os empregados dos Correios são contratados sob o regime da CLT, o que significa que possuem os mesmos direitos trabalhistas que os demais empregados celetistas.
  • Plano de saúde: Os Correios oferecem plano de saúde aos seus empregados, com cobertura para diversas especialidades e procedimentos.
  • Plano de previdência complementar: Os trabalhadores dos Correios têm direito a participar do Postalis, o plano de previdência complementar da empresa, que oferece benefícios adicionais para a aposentadoria.
  • Auxílio-creche: Os Correios podem oferecer auxílio-creche para ajudar os empregados com os custos de creche para seus filhos.
  • Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): Os trabalhadores dos Correios são representados por sindicatos que negociam Acordos Coletivos de Trabalho com a empresa. Esses acordos podem prever direitos e benefícios adicionais aos previstos na CLT.

Funcionário dos Correios, sofre com assédio moral no ambiente de trabalho?

O assédio moral é uma situação humilhante e repetitiva que ocorre no ambiente de trabalho, comprometendo a saúde física e mental do trabalhador. 

Nos Correios, como em qualquer outra empresa, os funcionários podem ser vítimas de assédio moral.

O que configura assédio moral

  • Conduta abusiva: comportamentos repetitivos que expõem o trabalhador a situações constrangedoras, humilhantes, ou que atentem contra sua dignidade.
  • Intencionalidade: O assédio moral é intencional, ou seja, tem o objetivo de prejudicar o trabalhador.
  • Repetição: As condutas abusivas ocorrem de forma repetida e sistemática.
  • Dano: O assédio moral causa danos à saúde física e mental do trabalhador, como estresse, ansiedade, depressão, e pode levar até mesmo ao afastamento do trabalho.

Tipos de assédio moral

  • Vertical: Ocorre entre superior e subordinado, com o objetivo de prejudicar o desempenho ou a imagem do trabalhador.
  • Horizontal: Ocorre entre colegas de trabalho, com o objetivo de isolar, humilhar ou prejudicar o trabalhador.
  • Institucional: Ocorre por parte da empresa, como forma de pressão para o cumprimento de metas, ou para forçar o trabalhador a pedir demissão.

Como denunciar o assédio moral nos Correios

  1. Reúna provas: Anote datas, horários, nomes dos envolvidos, testemunhas (se houver), e-mails, mensagens, e qualquer outro documento que possa comprovar o assédio moral.
  2. Comunique o ocorrido: Converse com seu superior (caso ele não esteja envolvido no assédio), com o Departamento de Recursos Humanos dos Correios, ou com a ouvidoria da empresa.
  3. Registre uma denúncia: Se as medidas internas não resolverem o problema, você pode registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT).
  4. Busque apoio jurídico: Um advogado trabalhista poderá orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis, como uma ação judicial por danos morais.

É importante lembrar

  • A vítima de assédio moral não está sozinha. Muitas pessoas passam por essa situação e podem se recuperar com o apoio adequado.
  • O assédio moral é crime e pode gerar indenização por danos morais.
  • A denúncia é fundamental para combater o assédio moral e garantir um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.

Lembre-se: você não precisa enfrentar o assédio moral sozinho. Busque ajuda e faça valer seus direitos!

Direitos da doença ocupacional nos trabalhadores dos correios

As principais causas de doenças ocupacionais entre os trabalhadores dos Correios são:

1. Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT):

  • Movimentos repetitivos: tarefas como digitação, separação de correspondências, carimbar envelopes e manusear objetos exigem movimentos repetitivos das mãos, punhos e braços, o que pode levar a LER/DORT.
  • Posturas inadequadas: permanecer em pé ou sentado por longos períodos, em posições incorretas, contribui para o desenvolvimento de problemas na coluna, pescoço e ombros.
  • Esforço físico: carregar objetos pesados, como caixas e malas postais, pode sobrecarregar músculos e articulações, especialmente da coluna vertebral.

2. Doenças Mentais:

  • Estresse: O ritmo acelerado de trabalho, as metas a cumprir e a pressão por produtividade podem gerar estresse crônico, ansiedade e depressão.
  • Assédio moral: situações de humilhação, constrangimento e perseguição no ambiente de trabalho podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.
  • Síndrome de Burnout: O esgotamento profissional, caracterizado por exaustão emocional, física e mental, é comum em profissões com alta demanda e contato com o público.

3. Acidentes de Trabalho:

  • Quedas: Carteiros e entregadores estão sujeitos a quedas em escadas, calçadas irregulares e durante a entrega de correspondências em domicílio.
  • Acidentes de trânsito: motociclistas e motoristas dos Correios podem se envolver em acidentes de trânsito durante o trabalho.
  • Ataques de animais: carteiros podem ser atacados por cães durante a entrega de correspondências.

4. Outras doenças:

  • Doenças respiratórias: A exposição a poeira, mofo e produtos químicos em ambientes como centros de triagem e depósitos pode causar problemas respiratórios.
  • Doenças de pele: O contato com produtos químicos, como tintas e solventes, pode provocar alergias e irritações na pele.
  • Problemas de visão: O trabalho em frente ao computador por longos períodos pode causar fadiga ocular, dores de cabeça e outros problemas de visão.

É importante que o trabalhador dos Correios conheça seus direitos e os busque em caso de necessidade. A empresa é obrigada a cumprir a legislação trabalhista e oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus empregados.

Quais são os documentos necessários para requerer a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho e que não podem ser reabilitados para outra profissão. Para requerer esse benefício, é preciso apresentar alguns documentos que comprovem a incapacidade e a condição de segurado.

Documentos pessoais

  • Documento de identidade com foto: RG, CNH ou Carteira de Trabalho.
  • CPF: Cadastro de Pessoa Física.
  • Carteira de trabalho: para comprovar o tempo de contribuição para o INSS.
  • Comprovante de residência: conta de água, luz ou telefone.
  • Certidão de nascimento ou casamento: para comprovar o estado civil.

Documentos médicos

  • Laudo médico: com o diagnóstico da doença ou lesão que causa a incapacidade, o CID (Código Internacional de Doenças) e o grau de incapacidade.
  • Exames: que comprovem a doença ou lesão, como raio-x, ressonância magnética, tomografia, etc.
  • Atestados médicos: que comprovem o tempo de afastamento do trabalho e a evolução da doença ou lesão.
  • Prontuários médicos: com o histórico de internações, cirurgias e tratamentos realizados.
  • Receitas médicas: dos medicamentos utilizados para tratamento da doença ou lesão.

Outros documentos

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho.
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição para o INSS: como carnês de contribuição, guias de recolhimento, acesso ao GOV, etc.
  • Declaração da empresa: informando o último dia trabalhado e o motivo do afastamento.

Como entender melhor?

Para facilitar o entendimento, pense em cada documento como uma peça de um quebra-cabeça. Cada peça é importante para montar a imagem completa da sua situação. Os documentos pessoais mostram quem você é, os documentos médicos comprovam sua doença ou lesão, e os outros documentos mostram seu histórico de trabalho e contribuição.

Dica importante

É fundamental reunir todos os documentos antes de fazer o pedido de aposentadoria por invalidez. A falta de algum documento pode atrasar a análise do seu pedido ou até mesmo levar ao seu indeferimento.

Se você tiver dúvidas sobre quais documentos são necessários ou como requerer a aposentadoria por invalidez, procure um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá analisar seu caso e orientá-lo da melhor forma possível.

Por que o PPP é indispensável para a análise do direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, que podem prejudicar a saúde ao longo do tempo. Para ter direito a essa aposentadoria, é fundamental comprovar a exposição a esses agentes nocivos. E é aí que entra o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento essencial para a análise do direito à aposentadoria especial.  

O que é o PPP?

O PPP é um documento emitido pela empresa que descreve o histórico laboral do trabalhador, incluindo informações sobre as atividades exercidas, os agentes nocivos a que ele esteve exposto, os equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados e outras informações relevantes para a análise da aposentadoria especial.

Por que o PPP é indispensável para a análise do direito à aposentadoria?

O PPP é a principal prova de que o trabalhador exerceu atividades em condições especiais. Ele fornece informações detalhadas sobre a exposição aos agentes nocivos, permitindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avalie se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Sem o PPP, o advogado não consegue analisar se realmente existe o direito à aposentadoria especial, pois não é possível ter acesso a essas informações.

Como o PPP é utilizado na análise da aposentadoria especial?

Ao analisar o PPP, o INSS verifica se o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos de forma habitual e permanente, durante o período exigido para a aposentadoria especial. Caso o PPP comprove a exposição, o trabalhador poderá ter direito ao benefício.

Riscos de requerer a aposentadoria sem o PPP

Requerer a aposentadoria especial sem o PPP pode trazer diversos riscos, como o indeferimento do pedido ou a demora exacerbada da análise pela necessidade de cumprimento de exigência. Além disso, o trabalhador pode perder tempo e dinheiro ao ter que recorrer da decisão do INSS.

Onde conseguir o PPP?

O PPP deve ser fornecido pela empresa ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado. É importante guardar o PPP, pois ele será fundamental para comprovar o direito à aposentadoria especial no futuro.

Conclusão

O PPP é um documento fundamental para quem busca a aposentadoria especial. Ele é a principal prova da exposição a agentes nocivos e, por isso, é indispensável para a análise do direito a esse benefício. Se você exerceu ou exerce atividades consideradas insalubres, ou perigosas, procure obter o seu PPP e guarde-o com cuidado.

Bancários: Hora extra? Não se cale!

Sendo certo que a todos os trabalhadores enquadrados como bancários, ainda que trabalhem em instituições de crédito e agências de financiamento que não sejam especificamente bancos, tem direito à jornada especial dos bancários, conforme veremos adiante.

Além disso, uma questão relevante e que exige atenção é a classificação de cargos de confiança, que, quando realizada de maneira indevida, pode prejudicar os trabalhadores.

Para garantir o cumprimento de seus direitos, é fundamental que os bancários compreendam os aspectos relacionados ao regime especial de horas extras e à aplicabilidade do cargo de confiança.

Regime de horas extras para bancários

A jornada de trabalho dos bancários é regida por regras específicas, que diferem das normas gerais da CLT. Esta jornada especial é dada no artigo 224, da CLT, que dispõe:

“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”.     

Portanto, a jornada padrão para os bancários é de 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais, o que significa que eles não estão sujeitos à jornada de 8 horas diárias aplicada a outras categorias. Portanto, sempre que a jornada de trabalho seja superior a este limite, essas horas adicionais devem ser pagas como horas extras, com um adicional mínimo de 50%.

É importante ressaltar que a negociação coletiva, que ocorre anualmente entre sindicatos e instituições financeiras, pode definir condições diferenciadas para o pagamento dessas horas, como valores adicionais em feriados ou fins de semana, bem como a majoração do valor mínimo de 50% como adicional da hora extra.

Cargo de confiança: definição e possíveis irregularidades

Outro tema relevante para os bancários é a classificação de cargo de confiança, que tem implicações diretas na jornada de trabalho e no pagamento de horas extras. Conforme a CLT, trabalhadores em cargos de confiança têm uma jornada mais flexível, não submetida ao controle de jornadas e, portanto, não têm direito ao pagamento de horas extras.

No entanto, para que um cargo seja considerado de confiança, ele precisa envolver responsabilidades e funções específicas, como a supervisão de outros trabalhadores ou a tomada de decisões estratégicas.

Infelizmente, algumas instituições financeiras podem tentar classificar de maneira indevida empregados em cargos de confiança, visando evitar o pagamento de horas extras. Isso ocorre quando o trabalhador é designado para funções simples, mas sem a devida responsabilidade que caracterizaria um verdadeiro cargo de confiança.

Essa prática é considerada uma fraude trabalhista e prejudica o trabalhador, que deixa de receber as horas extras devidas. É importante que o bancário esteja atento a essa situação e busque assessoria jurídica se suspeitar de fraude.

Como comprovar horas extras do bancário?

A comprovação de horas extras é um direito fundamental do trabalhador, especialmente para bancários que frequentemente trabalham além da jornada padrão. No entanto, muitos enfrentam dificuldades para comprovar essas horas e garantir o pagamento correto.

Existem diversas formas de comprovar as horas extras trabalhadas. É importante reunir o máximo de provas possíveis para fortalecer seu caso:

  • Registro de ponto: até mesmo o cartão de ponto manual
  • Diário de bordo: anote diariamente os horários de entrada e saída, os intervalos e as atividades realizadas.
  • E-mails e mensagens: guarde todas as comunicações com superiores ou colegas de trabalho que indiquem a necessidade de trabalhar além do expediente.
  • Relatórios de atividades: mantenha registros detalhados das tarefas realizadas fora do horário normal.
  • Testemunhas: colegas de trabalho que possam confirmar as horas extras trabalhadas podem ser chamados a depor.
  • Contratos e acordos: verifique se existem contratos ou acordos coletivos que estabeleçam condições especiais para o trabalho em bancos.
  • Apps de controle de tempo: utilize aplicativos para registrar o tempo trabalhado.

O que fazer em caso de irregularidades no banco de horas do bancário?

Se você trabalha no setor bancário e percebe que está realizando horas extras sem o devido pagamento ou acredita que está sendo colocado em um cargo de confiança de maneira indevida, é fundamental estar atento às convenções e acordos coletivos da categoria e buscar orientação sobre os seus direitos.

A legislação trabalhista oferece mecanismos para que esses direitos sejam cumpridos, e, caso haja qualquer irregularidade, é possível buscar reparação por meio de medidas jurídicas.

Portanto, se você é bancário ou trabalha em uma instituição financeira ou agência de crédito e tem dúvidas sobre o regime de horas extras, a classificação de cargo de confiança ou acredita que seus direitos não estão sendo respeitados, procure o apoio de um advogado especializado em Direito Trabalhista.

Esse profissional poderá analisar sua situação, esclarecer suas dúvidas e, se necessário, tomar as providências legais para garantir que seus direitos sejam cumpridos de maneira justa.

Não deixe de proteger seus interesses e buscar a orientação necessária para assegurar que suas condições de trabalho estejam em conformidade com a legislação!

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Assédio moral no setor bancário

Como as doenças ocupacionais impactam a vida dos bancários

Bancários: PLR pode aumentar seu salário!

Bancários: PLR pode aumentar seu salário!

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício significativo para os bancários, garantido por meio de negociações coletivas entre os sindicatos da categoria e as instituições financeiras.

Esse pagamento tem como objetivo distribuir parte dos lucros obtidos pela empresa entre os trabalhadores, funcionando como um incentivo adicional ao desempenho e engajamento da equipe.

Qual é o valor da PLR para bancários?

A negociação do valor e das condições de pagamento da PLR ocorre anualmente e deve ser formalizada em convenção ou acordo coletivo, sendo importante que os bancários fiquem atentos às previsões acordadas.

A convenção ou o acordo coletivo de trabalho especifica o valor, os critérios para distribuição e as datas de pagamento. Acompanhar essas negociações é fundamental para garantir que os valores e datas acordadas estejam sendo cumpridos corretamente pelas instituições bancárias.

Além disso, a fiscalização sobre o pagamento da PLR é crucial para garantir que nenhum bancário seja prejudicado. Em caso de descumprimento das cláusulas previstas ou de divergência nos valores pagos, é essencial que os trabalhadores verifiquem se estão recebendo o que lhes é devido de acordo com o estabelecido na convenção ou acordo coletivo.

O que fazer caso o bancário não receba os valores devidos da PLR?

A falta de pagamento ou o pagamento incorreto da PLR pode causar prejuízos financeiros significativos aos trabalhadores, e é importante que qualquer irregularidade seja identificada e corrigida.

Caso você tenha dúvidas sobre o pagamento da PLR ou perceba que seus direitos estão sendo violados, é altamente recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em Direito Trabalhista.

Esse profissional poderá orientar sobre os seus direitos, analisar o acordo coletivo e, se necessário, tomar as medidas jurídicas cabíveis para garantir o cumprimento dos seus direitos. Não deixe de buscar assistência para assegurar que a sua PLR seja paga corretamente!

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Assédio moral no setor bancário

Como as doenças ocupacionais impactam a vida dos bancários

Assédio moral no setor bancário

O assédio moral tem se tornado um tema cada vez mais debatido nas discussões sobre o ambiente de trabalho, especialmente em profissões de alta pressão e demanda, como a do setor bancário.

Configura-se o assédio moral quando um trabalhador é repetidamente alvo de humilhações, desqualificação ou é colocado em situações constrangedoras, comprometendo sua saúde mental e, em casos extremos, a saúde física.

No contexto bancário, onde os profissionais enfrentam desafios constantes e a cobrança por resultados é intensa, o assédio moral se torna uma realidade frequente, gerando sérias consequências para os trabalhadores afetados.

O que é o assédio moral?

O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por comportamentos abusivos e repetitivos, visando prejudicar a dignidade, a imagem, a autoestima e o bem-estar de um empregado. Essa prática pode se manifestar de diversas formas, como humilhações públicas, críticas destrutivas, exclusão social, sobrecarga de tarefas ou até mesmo isolamento.

O assédio pode ocorrer de maneira contínua e intencional, ou até mesmo em um único episódio, desde que resulte em um ambiente hostil que pode resultar em graves consequências psicológicas, desde reações emocionais como insegurança e medo ou até mesmo quadros clínicos graves como estresse, depressão e burnout.

Assédio moral no setor bancário

Uma das categorias mais gravemente afastadas pelo assédio moral é a dos bancários, em razão da natureza de suas atividades e do perfil de seus empregadores, estando frequentemente expostos a cobrança rigorosa por metas, intensa pressão por resultados e um ambiente altamente competitivo.

Além disso, as inovações tecnológicas e mudanças nas políticas de atendimento ao cliente podem aumentar ainda mais a carga de trabalho e a responsabilidade desses profissionais. Nesse contexto, o assédio moral pode se manifestar de várias maneiras:

  1. Pressão Excessiva por Metas: Bancários são constantemente desafiados a atingir metas numéricas, como abertura de contas ou vendas de produtos financeiros. Quando essas metas não são cumpridas, críticas humilhantes ou ameaças de demissão podem ocorrer.
  2. Sobrecarga de Tarefas: A alta rotatividade de funcionários e a falta de recursos podem levar à sobrecarga de tarefas, com bancários acumulando funções de diferentes áreas. Quando não conseguem atender a todas as demandas, são frequentemente punidos ou recebem críticas severas por seu desempenho.
  3. Isolamento ou Exclusão Social: Outro aspecto do assédio moral é o isolamento do trabalhador, que pode ser excluído de grupos de trabalho ou processos decisórios, criando um ambiente de desvalorização e marginalização, além da ociosidade propositalmente criada por seu empregador.
  4. Ameaças ou Intimidações: Ameaças de demissão constantes ou pressão psicológica para cumprir tarefas de forma desumana também são formas de assédio moral, afetando diretamente a saúde mental do trabalhador.
  5. Além de outras condutas pontuais como: humilhações por meio de apelidos indecorosos, piadas, chacotas, proibição de pausas nos atendimentos para refeição e idas ao banheiro, pressão sobre mulheres sobre casamento e gravidez, dentre outros.

Estrutura do assédio moral

O assédio moral nem sempre é praticado por um superior hierárquico, vejamos as hipóteses:

Portanto, é importante se compreender que em todos os casos expostos à empresa poderá ser responsabilizada caso não demonstre politicas efetivas de garantia de um ambiente saudável de trabalho.

Legislação brasileira e o assédio moral

Embora a legislação brasileira não tenha uma definição específica de assédio moral, há normas que podem ser aplicadas a esses casos.

O artigo garante ao trabalhador: “a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Esse dispositivo pode ser interpretado como uma forma de proteção contra práticas que afetam a saúde mental e emocional do trabalhador, como o assédio moral.

Além disso, o Código Civil Brasileiro pode ser utilizado para fundamentar ações de reparação, já que o assédio moral configura violação dos direitos de personalidade, como o direito à honra e à imagem do trabalhador. O Código Penal Brasileiro, no artigo 146, trata do crime de constrangimento ilegal, que pode ser configurado em algumas situações de assédio moral no trabalho.

Embora a CLT não trate diretamente do assédio moral, diversas jurisprudências dos tribunais reconhecem que práticas abusivas no ambiente de trabalho violam os direitos do trabalhador, gerando ações trabalhistas.

A responsabilidade do empregador pode ser de natureza objetiva, ou seja, ele será responsabilizado caso tenha falhado em adotar medidas preventivas.

O papel da justiça do trabalho diante do assédio moral nos bancos

A Justiça do Trabalho tem demonstrado sensibilidade ao problema do assédio moral, reconhecendo os danos psicológicos que essa prática pode causar. Quando o assédio é comprovado, o trabalhador pode pleitear judicialmente o pagamento de danos morais e outras compensações, como a reintegração ao cargo ou a rescisão indireta do contrato de trabalho, caso o ambiente se torne insustentável.

Para comprovar o assédio moral, é fundamental que o bancário:

  • reúna evidências, como testemunhas, registros de comunicações (e-mails, mensagens),
  • relatórios médicos que atestem os danos psicológicos e;
  • outros documentos que comprovem a prática abusiva.

A caracterização do assédio moral é, muitas vezes, desafiadora, pois requer a demonstração de um padrão de comportamento repetitivo por parte do empregador ou colegas de trabalho.

Prevenção e responsabilidade do empregador

A melhor forma de combater o assédio moral no setor bancário é por meio de ações preventivas. O empregador deve promover uma cultura organizacional que valorize o respeito e a dignidade de seus empregados, implementando medidas de prevenção ao assédio, como treinamentos periódicos sobre ética e respeito no ambiente de trabalho.

Além disso, o empregador tem a responsabilidade de investigar as denúncias de assédio moral e adotar medidas disciplinares contra os infratores. A omissão diante dessas práticas pode ser interpretada como conivência, o que gera responsabilidade legal para a empresa.

Por responsabilidade da empresa compreendemos todas as implicações jurídicas decorrentes da constatação do ambiente de assédio, desde a rescisão pela via indireta do contrato de trabalho, que garante ao trabalhador o encerramento do contrato de trabalho com o pagamento de todas as verbas rescisórias que seriam devidas em caso de demissão sem justa causa, além de indenizações de ordem moral e material.

O assédio moral na rotina dos bancários

O assédio moral no setor bancário é uma realidade que afeta a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e pode gerar sérias implicações jurídicas para as instituições financeiras.

É certo que o direito à dignidade e à integridade do trabalhador é garantido pela Constituição e pela CLT, portanto, caso esteja sendo submetido a qualquer das condutas indicadas, procure um advogado especialista, para que, desta forma, seus direitos sejam garantidos.

Já conferiu se seu nome está negativado no registrato?

O Registrato é um sistema do Banco Central que oferece aos cidadãos a possibilidade de consultar suas informações financeiras. Ele permite o acesso aos dados sobre contas bancárias, empréstimos, financiamentos e outras operações realizadas com instituições financeiras.

Esse Sistema existe para promover maior transparência nas relações financeiras e ajudar os consumidores a monitorar sua situação junto aos bancos, evitando surpresas e problemas relacionados à inadimplência, bem como facilita aos bancos o acesso a essas informações para eventuais negociações que façam com o consumidor.

A inscrição indevida no registrato

A inscrição indevida no Registrato ocorre quando uma pessoa é registrada como devedora sem justificativa adequada, seja por erro administrativo, falhas na atualização de dados ou até mesmo fraudes. Portanto, se uma dívida estiver no campo “PREJUÍZO” já fique atento!

Essas inscrições podem afetar diretamente a capacidade do consumidor de obter crédito e realizar transações comerciais.

Além disso, quando um devedor quita a sua dívida, a dívida deve ser retirada do campo “PREJUÍZO” do Registrato em até 30 dias, após isso, já pode ser considerada negativação indevida.

Outro ponto importante é que TODO DEVEDOR deve ser notificado da inscrição do seu nome no Registrato. Caso não haja a notificação, também há a indevida inscrição.

Direitos de quem possui inscrição indevida

Os consumidores que encontram erros em suas informações no Registrato têm direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo alguns deles:

  1. Correção das Informações: O consumidor tem o direito de solicitar a correção dos dados junto à instituição que fez a inscrição. A instituição tem um prazo de cinco dias para atender à solicitação, seja corrigindo as informações ou justificando a inscrição.
  2. Remoção da Inscrição: Se a inscrição for indevida, o consumidor pode exigir a exclusão imediata das informações erradas. Essa remoção deve ser feita de forma rápida e sem burocracia excessiva.

3.Indenização por Danos Morais: Caso a inscrição indevida cause prejuízos emocionais, como constrangimento ou estresse, o consumidor pode reivindicar indenização por danos morais.

  1. Reparação de Danos Materiais: O consumidor também pode buscar reparação por prejuízos financeiros decorrentes da inscrição indevida, como taxas de juros mais altas ou perda de oportunidades de crédito.

Prejuízos da inscrição indevida no registrato

As consequências de uma inscrição indevida podem ser graves e afetar várias áreas da vida do consumidor. Os principais prejuízos incluem:

Dificuldades para Obter Crédito: Uma inscrição negativa pode resultar na recusa de solicitações de crédito, dificultando a realização de compras parceladas ou a contratação de empréstimos e financiamentos.

  1. Impedimentos em Serviço: Muitas empresas de serviços (como telefonia, água e energia) exigem que os clientes não tenham restrições de crédito. A inscrição indevida pode levar à negativa desses serviços.
  2. Constrangimentos Pessoais: A situação pode gerar constrangimentos ao tentar realizar compras ou ser abordado por empresas de cobrança. A associação à inadimplência pode impactar a reputação social e profissional do indivíduo.
  3. Estresse e Ansiedade: Lidar com uma inscrição indevida pode causar estresse emocional e ansiedade, afetando a saúde mental do consumidor. A luta para corrigir informações erradas pode ser desgastante.

O que fazer em caso de inscrição indevida

Caso você identifique uma inscrição indevida no Registrato, é importante seguir esses passos:

  1. Verificar as Informações: O primeiro passo é acessar o Registrato e confirmar a inscrição, analisando os detalhes para entender qual o erro e a sua origem. Preste atenção em detalhes como o valor da dívida, a data de vencimento e o Credor.
  2. Entrar em Contato com a Instituição: O consumidor deve entrar em contato com a instituição financeira responsável pela inscrição, solicitando a correção ou remoção das informações. É fundamental documentar todas as comunicações.
  3. Registrar uma Reclamação: Se a instituição não resolver o problema dentro do prazo estabelecido, o consumidor pode registrar uma reclamação no Banco Central ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
  4. Considerar Ação Judicial: Caso a situação não seja solucionada, o consumidor poderá juntar os documentos que comprovem a sua verdade e buscar a orientação de um advogado para o orientar sobre os procedimentos legais.

Conclusão

Portanto, para evitar a inscrição indevida e os prejuízos consequentes dela: monitore o seu registrato, guarde os comprovantes de pagamento das dívidas e tenha cuidado com fraudes, proteja os seus dados pessoais e financeiros! Lembre-se de que você tem direitos como consumidor e pode contar com o advogado para ajudá-lo.

 

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