fbpx

Silva & Freitas

Revisão do BPC pelo INSS em 2026

Nos últimos meses, muitos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) têm recebido convocações do INSS para processos de revisão do benefício. Essas convocações têm gerado preocupação, especialmente porque diversos benefícios estão sendo cessados mesmo quando o beneficiário ainda preenche os requisitos legais.

Entender como funciona esse procedimento e quais são os direitos do beneficiário é fundamental para evitar a perda indevida do benefício.

O que é o BPC/LOAS

O BPC é um benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social).

Ele garante um salário mínimo mensal a duas categorias de pessoas:
• Idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda;
Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que possuam impedimentos de longo prazo que dificultem sua participação plena na sociedade.

Diferentemente dos benefícios previdenciários, não é necessário ter contribuído para o INSS para receber o BPC.

Por que o INSS está revisando os benefícios

O INSS possui o dever legal de revisar periodicamente benefícios assistenciais para verificar se os requisitos continuam sendo preenchidos.

Essas revisões podem ocorrer por diversos motivos, como:
• Atualização de dados no Cadastro Único (CadÚnico);
• Revisão periódica prevista em lei;
• Cruzamento de dados com outros sistemas do governo;
• Suspeita de irregularidade.

Durante esse processo, o beneficiário pode ser convocado para entrevista social ou perícia médica presencial.

Como funciona a revisão do benefício

Na prática, o procedimento geralmente ocorre em algumas etapas:
1. Convocação pelo INSS, normalmente por meio do aplicativo Meu INSS, carta ou edital;
2. Comparecimento para entrevista social ou perícia médica, dependendo do caso;
3. Abertura de exigência administrativa, na qual o INSS concede um prazo para apresentação de documentos ou defesa;
4. Análise administrativa pelo INSS;
5. Decisão pela manutenção ou cessação do benefício.

O problema é que, em muitos casos, a decisão administrativa acaba sendo desfavorável ao beneficiário, mesmo quando ele ainda preenche os critérios legais para receber o BPC.

Cortes indevidos de BPC: uma realidade cada vez mais comum

Diversos beneficiários têm relatado situações em que o benefício foi cessado sob justificativas como:
• Suposto aumento da renda familiar;
• Ausência de deficiência ou incapacidade;
• Inconsistências no Cadastro Único;
• Interpretação equivocada da composição familiar.

No entanto, muitas dessas decisões não consideram corretamente a legislação e a jurisprudência sobre o tema.

Por exemplo, a análise da renda familiar não pode ser feita de forma automática ou rígida, devendo considerar a realidade socioeconômica do grupo familiar e outras circunstâncias relevantes.

Além disso, a avaliação da deficiência deve levar em conta impedimentos de longo prazo e barreiras sociais, e não apenas critérios médicos restritos.

A importância da defesa administrativa

Quando o INSS abre uma exigência ou aponta irregularidades, o beneficiário possui o direito de apresentar defesa administrativa dentro do prazo estabelecido.

Nesse momento, podem ser apresentados documentos como:
• Laudos médicos atualizados;
• Relatórios sociais;
• Comprovantes de renda;
• Documentos que demonstrem despesas essenciais da família;
• Atualizações do Cadastro Único.

Uma defesa bem estruturada pode ser determinante para evitar a cessação indevida do benefício.

O que fazer se o benefício for cortado

Caso o INSS decida pela cessação do BPC, ainda existem caminhos para buscar a manutenção ou restabelecimento do benefício.

Entre as possibilidades estão:
• Apresentação de recurso administrativo dentro do próprio INSS;
• Ingresso com ação judicial, quando a decisão administrativa desconsidera a realidade do beneficiário ou aplica incorretamente a legislação.

O Poder Judiciário frequentemente reconhece o direito ao benefício quando verifica que a análise administrativa foi realizada de forma inadequada.

A importância da orientação jurídica

O processo de revisão do BPC pode ser complexo, especialmente porque envolve avaliação social, análise de renda familiar e critérios jurídicos específicos.

Por isso, contar com orientação jurídica pode ser fundamental para:
• Preparar corretamente a defesa administrativa;
• Reunir a documentação adequada;
• Evitar a cessação indevida do benefício;
• Buscar o restabelecimento do benefício quando necessário.

Conclusão

A revisão do BPC pelo INSS é um procedimento legal e previsto na legislação. No entanto, é fundamental que essa revisão seja realizada com respeito aos direitos do beneficiário e à realidade socioeconômica das famílias.

Diante do aumento de convocações e do número significativo de benefícios cessados, é essencial que os beneficiários estejam atentos aos prazos e saibam que decisões administrativas podem ser contestadas quando não estiverem de acordo com a lei.

Direitos para viúvas em 2026

A perda de um cônjuge ou companheiro é um momento de profunda vulnerabilidade, e a segurança financeira torna-se uma preocupação imediata.

Em 2026, as regras para a pensão por morte consolidaram as mudanças da Reforma da Previdência, tornando o planejamento e o conhecimento técnico essenciais para garantir o valor justo do benefício.

Como funciona o cálculo da pensão em 2026?

Esqueça a regra antiga de 100% do valor da aposentadoria. Atualmente, o INSS utiliza o sistema de cotas para realizar o cálculo:

  • Cota Familiar: O órgão paga 50% do valor que o falecido recebia (ou da quantia a que teria direito por invalidez).
  • Cotas Individuais: +10% para cada dependente (incluindo a viúva), até o limite de 100%.

Exemplo prático: se o falecido recebia R$ 4.000,00 e deixou apenas a viúva (sem filhos menores), ela receberá 60% desse valor (50% base + 10% dela), totalizando R$ 2.400,00. Se houver um filho menor, o valor sobe para 70%.

A exceção dos 100%: deficiência e invalidez.

Além disso, um ponto crucial para 2026 é que, se a viúva (ou qualquer dependente) for pessoa com deficiência grave ou intelectual, o cálculo volta a ser de 100% do benefício. Portanto, o valor integral prevalece nesses casos específicos, independentemente do número de dependentes.

Duração do Benefício: A idade é o fator-chave

A pensão só é vitalícia para viúvas que tinham 45 anos ou mais na data do óbito. Para idades inferiores, a tabela de 2026 define:

  • Para quem tem menos de 22 anos: 3 anos de benefício;
  • Já na faixa de 31 a 41 anos: 15 anos de benefício;
  • Beneficiários de 42 a 44 anos: 20 anos de benefício.

Posso acumular pensão com aposentadoria?

Sim, contudo, existem restrições importantes. Em 2026, você mantém 100% do benefício de maior valor, mas recebe apenas uma parcela reduzida do segundo. Nesse sentido, o cálculo ocorre por faixas que variam de 10% a 60%, conforme o valor do salário mínimo atual de R$ 1.621,00.

Leia também nossos outros artigos sobre o tema

É possível pedir revisão de pensão por morte?

Você tem dúvidas sobre a pensão por morte?

Pais de falecido podem ter direito à pensão por morte?

Idade para aposentadoria em 2026: veja o que muda nas regras do INSS

A aposentadoria é um dos momentos mais importantes da vida do trabalhador. Com as regras da Previdência passando por mudanças graduais desde a Reforma de 2019, muitos segurados têm dúvidas sobre qual será a idade mínima para se aposentar em 2026 e quais caminhos são mais vantajosos.

Neste artigo, você vai entender quais são as regras válidas em 2026, quem é afetado pelas mudanças e por que o planejamento previdenciário se tornou indispensável.

Qual é a idade mínima para se aposentar em 2026?

Em 2026, continuam valendo as regras trazidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), com a aplicação das regras permanentes e das regras de transição.

Regra permanente da aposentadoria por idade

Essa regra se aplica, principalmente, a quem começou a contribuir após a Reforma:

  • Mulheres: 62 anos de idade
  • Homens: 65 anos de idade

Tempo mínimo de contribuição:

  • Mulheres: 15 anos
  • Homens: 20 anos

Essa é a regra definitiva do INSS e não sofrerá novos aumentos de idade nos próximos anos.

Regras de transição válidas em 2026

Para quem já contribuía antes de 13/11/2019, existem regras de transição que podem ser mais vantajosas. Em 2026, destacam-se:

Regra da idade mínima progressiva

Essa regra aumenta a idade mínima de forma gradual:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição
  • Homens: 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição

A idade sobe seis meses por ano até atingir:

  • 62 anos (mulheres)
  • 65 anos (homens)

Regra dos pontos (idade + tempo de contribuição)

Nessa modalidade, soma-se a idade com o tempo de contribuição:

  • Mulheres: 93 pontos + mínimo de 30 anos de contribuição
  • Homens: 103 pontos + mínimo de 35 anos de contribuição

Essa regra é muito utilizada por quem começou a trabalhar cedo e possui longo histórico contributivo.

Aposentar em 2025 ou esperar 2026: qual é melhor?

Essa é uma dúvida comum — e a resposta é: depende do seu histórico contributivo.

Em alguns casos, antecipar o pedido ainda em 2025 pode garantir:

  • Idade menor
  • Menor exigência de pontos
  • Melhor valor de benefício

Em outros, esperar 2026 pode não gerar prejuízo. Por isso, o cálculo individual é essencial.

Atenção: idade não é o único critério

Muitos segurados acreditam que basta atingir a idade mínima, mas isso é um erro comum. O INSS analisa, entre outros fatores:

  • Qualidade das contribuições
  • Períodos sem recolhimento
  • Atividades especiais
  • Tempo rural ou urbano
  • Regras específicas (como professores e bancários)

Um erro no pedido pode resultar em indeferimento ou valor menor de aposentadoria.

Por que fazer planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário permite:

  • Identificar a melhor regra de aposentadoria
  • Evitar perdas financeiras
  • Corrigir falhas no CNIS
  • Escolher o momento certo para se aposentar

Em um cenário de regras cada vez mais técnicas, informação e estratégia fazem toda a diferença.

Conclusão

Em 2026, a idade para aposentadoria pelo INSS segue regras claras, mas nem sempre simples. Saber qual regra se aplica ao seu caso pode significar anos a menos de trabalho ou um benefício maior.

Se você está perto de se aposentar ou quer saber se já tem direito, busque orientação especializada antes de fazer o pedido.

Conheça nosso time jurídico!

Na nossa busca incessante em levar dignidade por meio da alta performance profissional, o escritório Silva & Freitas se orgulha de ser mais do que uma equipe de advogados: somos defensores incansáveis de quem realmente precisa.

Acreditamos que o acesso à justiça deve ser um direito fundamental e, por isso, dedicamos nosso trabalho a lutar pelas causas daqueles que, muitas vezes, são silenciados.

A nossa principal característica é a preocupação genuína com o bem-estar e as necessidades dos clientes. Sempre prontos a oferecer apoio e soluções personalizadas.

Tanto em aposentadorias quanto no direito do consumidor, direito trabalhista e direito das pessoas com autismo: nosso foco é defender você, para sua dignidade ser preservada e seus direitos respeitados.

Dra. Ariádina Mariana Lopes Silva

OAB/MG 222.331

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua na unidade de Janaúba na área do Direito previdenciário. Graduada pela Unimontes. Pós-graduada em Regime Próprio de Previdência Social e pós-graduada em Direito Previdenciário.

Dra. Ana Luiza Neves Oliva

OAB/MG 217.135

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua nas unidades de Bocaiúva, Janaúba e Itamarandiba na área do Direito do Consumidor. Graduada pela UNIMONTES. Pós-graduada em Gestão de Projetos e Processos. Mestrado em Desenvolvimento Social pela UNIMONTES.

Dr. João Gabriel Fagundes Campos

OAB/MG: 229.231

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua no SF Digital, atendendo todo o território nacional nas áreas do Direito Trabalhista e do Consumidor. Graduado pela UNIFIPMoc – Afya.

Dr. Filipe Meira Martins

OAB/MG 187-832

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua nas unidades de Taiobeiras e Pirapora na área do Direito previdenciário. Graduado pela Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros. Pós-graduado em Prática Processual Previdenciária Judicial e Administrativa pelo Instituto de Estudos Previdenciários pela IEPREV.

Dra. Jhennyffer Eloá Santos Lima

OAB/MG 205.406

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua na unidade de Sete Lagoas nas áreas do Direito Previdenciário, Trabalhista e do Consumidor. Graduada pela UNIFIPMoc – Afya. Pós-graduada em Direito Previdenciário pela UNICAM.

Dr. Samuel Felipe Versiani Pereira

OAB/MG 152.736

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua nas unidades de Montes Claros, Taiobeiras e Pirapora na área do Direito do Consumidor. Graduado pela Funorte. Pós-graduado em Direito do Consumidor e Comércio pela Faculdade Única.

Dra. Viviane de Pinho Amaral

OAB/MG 183.551

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua no SF Digital, atendendo todo o território nacional na área do Direito dos Bancários. Graduada pela UNIFIPMoc – Afya.

Dr. Tiago Juneo Veloso Ferreira

OAB/MG 215.812

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua na unidade de Montes Claros na área do Direito Previdenciário. Graduado pela UNIFIPMoc – Afya. Pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Processual.

Dra. Ana Paula Neres Durães

OAB/MG 192.280

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua na unidade de Bocaiúva na área do Direito Previdenciário. Graduada pela Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros. Pós-graduada em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV.

Dra. Cibele Regina Almeida Costa

OAB/MG 150.084

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua nas unidades de Montes Claros, Pirapora, Itamarandiba e Janaúba na área do Direito Trabalhista. Graduada pela Funorte. Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho pela FAVENI – Faculdade Venda Nova do Imigrante.

Dra. Mariana Oliveira Lafetá

OAB/MG 160-573

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua na unidade de Itamarandiba na área do Direito Previdenciário. Graduada pela Unimontes. Pós-graduada em Direito Previdenciário e Prática Processual Previdenciária pela Universidade Cândido Mendes.

Dr. Bruno Freitas da Silva

OAB/MG 112.596

Advogado autista associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua no SF Digital, atendendo todo o território nacional na área do Direito dos Autistas. Graduado pela Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros. Especialista no Direito dos Autistas..

Dr. José Guilherme Ferreira da Silva

OAB/MG 240.288

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua na unidade de Montes Claros na área do Direito Previdenciário. Graduado pela UNIFIPMoc – Afya.

Dr. Francis Corrêa Almeida

OAB/MG 214.522

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua no SF Digital, atendendo todo o território nacional na área do Direito Previdenciário. Graduado pela Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros. Pós-graduado em Direito do Consumidor e Comércio pela Faculdade Única.

Estamos presentes nas principais cidades para estar sempre perto de você: seja no norte, no centro, na zona rural, na cidade ou até mesmo nas águas do São Francisco, tornamos o direito mais acessível e compreensível para todos.

Silva & Freitas, advocacia que transforma!

Quem deve fazer a reabilitação profissional?

Pode ser submetido ao processo de reabilitação o segurado do INSS que está gozo de auxílio por doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade, bem como, o pensionista inválido que estiver acometido por deficiência ou enfermidade que o incapacite de forma total ou parcial par ao trabalho, ou que tiver sofrido acidente, que tenha como consequência o impedimento de exercer normalmente sua atividade laborativa habitual de forma permanente, pode ser considerado elegível pelo INSS para a reabilitação.

A reabilitação profissional consiste em um processo obrigatório oferecido pelo INSS que estabelece meios à reeducação e de readaptação profissional e social do segurado, cujo objetivo é a capacitação para o exercício de uma nova atividade laboral para que o segurado seja reinserido no mercado de trabalho.

Durante o processo de reabilitação, o INSS poderá oferecer ao segurado cursos profissionalizantes que o capacitem para exercer nova atividade laborativa. A lei estabelece que, para reabilitar o profissional, o INSS deve fornecer, quando necessário: equipe médica multidisciplinar, bem como aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser diminuída por seu uso e dos equipamentos necessários. Inclusive substituindo estes aparelhos quando estiverem desgastados ou impróprios para o uso.

Caso o segurado tenha sido acometido por acidente no trabalho, o INSS poderá oferecer transporte quando necessário.

Ao final do processo, o INSS emitirá certificado de conclusão da reabilitação, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.

Quem ignora o processo de reabilitação profissional poderá ter seu benefício cessado!
Todavia, quem faz a reabilitação tem o direito de receber o benefício temporário durante todo o processo até ser considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência.

Caso não seja considerado recuperável pela perícia médica, o INSS concederá ao beneficiário o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário, concedido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), que se destina às pessoas incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho que lhe garanta a sua subsistência.

Nesse sentido, para concessão do benefício pago pelo INSS, é preciso o preenchimento de alguns requisitos, nos quais:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacita, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

Lembrando que a incapacidade precisa ser devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial. Ou seja, para acesso ao benefício, é necessário constatar, na perícia, que o segurado está incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.

Frisa-se que são os mesmos requisitos tanto para os homens quanto para as mulheres.

Além disso, é importante pontuar que, em relação à carência, em algumas situações, o segurado fica isento desta obrigação.

Vejamos:

  • Se a incapacidade for originada por acidente de qualquer natureza, ainda que não guarde relação com o trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais;
  • Aos segurados especiais, deve ser comprovado o exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício;
  • Portador de alguma das doenças e afecções especificadas na lista com as doenças isentas de carência. Esta lista é atualizada a cada 3 anos pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social.

Pontua-se que as enfermidades mencionadas na lista não eliminam outras doenças comprovadamente incapacitantes e irreversíveis.

Por fim, superadas as informações básicas quanto aos requisitos à concessão do benefício pretendido, você sabia que o valor da aposentadoria por invalidez pode aumentar em 25%?

Para ter direito, também, a este acréscimo, é preciso comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador), para realizar as atividades do dia a dia. Exemplo: para comer, tomar banho, andar, entre outras.

Aposentadoria por invalidez: como funciona e como pedir

Você viveu ou conhece alguém que sofreu um acidente ou desenvolveu um problema de saúde que o impediu de continuar trabalhando?

Tais situações são muito comuns na realidade da população brasileira e a aposentadoria por invalidez é uma saída para pessoas que adoecem e ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida.

Será se você, seu vizinho ou amigo têm direito a este benefício?
Acompanhe nosso artigo e fique por dentro dos seus direitos.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, também conhecida por benefício por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficam impedidas, total e permanentemente, de exercer qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação para outra função profissional.

Quais são os requisitos?

Para se ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso que se cumpra os
seguintes requisitos:

  1. Ter qualidade de segurado(a), o que significa estar contribuindo para o INSS no momento do adoecimento ou do acidente sofrido, estar no período de graça ou mesmo estar em gozo de benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  2. Ter número mínimo de 12 contribuições, ou seja, carência mínima de 12 meses (exceto se a doença dispensar carência, conforme a Lei. Exemplo: AIDS, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson);
  3. Estar total e permanentemente incapaz trabalho, sem condições de reabilitação para outra função, conforme atestado por profissional médico habilitado.

O que fazer se minha aposentadoria for negada pelo INSS?

Apesar de exigir o cumprimento de apenas 03 requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez, frequentemente este benefício é negado pelo INSS. Isso pode se dar por culpa da própria parte, que não apresenta a documentação correta e necessária para ter direito ao benefício ou mesmo por culpa do próprio INSS, que não faz a devida avaliação do caso.

Caso a aposentadoria por invalidez seja negada, a pessoa tem 03 opções:

  1. Não fazer nada e aceitar a decisão do INSS;
  2. Apresentar recurso administrativo contra a decisão do INSS no prazo de 30 dias;
  3. Entrar na Justiça contra o INSS (ajuizar ação previdenciária).

Como dito, as pessoas adoecem por motivos naturais/genéticos ou mesmo em virtude de acidente, ficando totalmente impossibilitadas de exercer qualquer trabalho. Para essas pessoas, existe o direito à aposentadoria por invalidez, que é um benefício pago pelo INSS. Para recebê-lo, é preciso submeter-se à perícia médica do INSS que atestará essa incapacidade total e permanente.

Caso a aposentadoria por invalidez seja negada, a pessoa pode recorrer dessa decisão perante a própria Autarquia ou ajuizar ação contra o INSS para ter concedido o seu direito.

Procure um advogado(a) especialista de sua confiança para avaliação cuidadosa do caso e definição de melhor estratégia para a concessão do direito à aposentadoria por invalidez.

É possível pedir revisão de pensão por morte?

Beneficiários da pensão por morte podem ter dúvidas sobre o benefício, sendo as mais frequentes:

  • Quem tem direito?
  • Qual o prazo para entrar com o pedido?
  • Quais documentos são necessários?
  • É possível pedir revisão?

Mas afinal, o que é pensão por morte?

Esse tipo de pensão é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido, ou seja, é um valor destinado aos dependentes de um beneficiário que faleceu, visando oferecer suporte financeiro.

É importante ressaltar que, só possui direito à pensão por morte os:

  • cônjuge;
  • companheiro(a);
  • netos(as);
  • filhos(as);
  • pai e mãe;
  • irmãos(ãs).

Conforme exposto no artigo 16 da Lei n. 8.213/91, para seja realizado o pagamento da pensão, é necessário separar os beneficiários por ordem de prioridade. Desse modo, a classe 1 beneficia cônjuge, companheiro, filhos (não emancipados) sendo menores de 21 anos ou filhos maiores de 21 anos mas com algum tipo de deficiência grave.

Na classe 2, entram o pai e a mãe do falecido. E já na classe 3, os irmãos menores de 21 anos ou maiores de 21 anos com deficiência mais agravante.

Após saber o que é a pensão por morte, fica o questionamento:

É possível pedir revisão desse benefício?

E sim, é possível solicitar a revisão da pensão por morte!

As revisões de benefício não são restritas somente para as aposentadorias, o que faz com que seja realizada também com relação à pensão por morte. Entretanto, existe a revisão antes e depois da Reforma da Previdência. Sendo assim, pensões por morte concedidas antes de 13/11/2019 podem ser revisadas por alguns meios, como:

  • Revisão da vida toda: são realizados cálculos do valor da aposentadoria, considerando todos os salários, incluindo os anteriores a julho de 1994. Assim, a pensão pode ter valores mais altos ou mais baixos.
  • Revisão da Lei n. 13.135/2015: indicada para quem teve a pensão por morte concedida entre 01/03/2015 e 17/06/2015, período em que ocorreram decretos e mudanças sobre a base da aposentadoria para o cálculo.
  • Revisão do artigo 29 da Lei n. 8213/1991: podem optar por essa revisão aqueles que tiveram o cálculo do benefício em 80% em vez de 100% entre 17/04/2002 e 29/10/2009.
  • Revisão do teto: só têm direito à revisão do teto da pensão por morte as concessões que ocorreram no período de 05/04/1991 a 31/12/2003.que ocorreram no período de 05/04/1991 a 31/12/2003.

Por outro lado, se a pensão por morte foi concedida após 13/11/2019, o valor do benefício já passou pela análise, indo de acordo com as regras da Reforma, citada acima.

Ressalta-se que, o tempo de contribuição da pessoa falecida pode influenciar no valor da pensão, ou seja, quanto mais tempo de contribuição for registrado pelo INSS, maior será o valor do benefício.

Pais de falecido podem ter direito à pensão por morte?

Se pode ou não acumular a aposentadoria por idade com a pensão por morte trata-se de uma dúvida muito comum entre os cidadãos, que por falta de informação adequada deixam de requerer seus direitos, bem como, se sentem inseguros e receosos quanto ao requerimento de um novo benefício, ou melhor, de terem seus benefícios cortados com a nova solicitação.

Inicialmente, é preciso destacar que o falecido deve possuir, no momento do óbito, a qualidade de segurado. Dessa forma, seus dependentes terão o direito a receber a pensão por morte.

Além da qualidade de segurado, é necessário comprovar que a pessoa que está requerendo a pensão seja dependente do falecido.

Assim sendo, a Lei n° 8.213/91 considera como dependentes:

  • os filhos;
  • enteados ou irmãos (desde que comprovada dependência econômica) maiores inválidos ou menores de 21 (vinte e um anos);
  • a esposa;
  • os netos e pais (desde que comprovada dependência econômica);
  • ou a companheira.

Aqui falaremos sobre pensão por morte aos pais, dependentes, que comprovem dependência econômica. Para isso, será explicado, a seguir, os requisitos necessários para a concessão do benefício.

O que é qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é o que garante ao trabalhador o direito a receber os benefícios da previdência social.

Para adquirir a qualidade de segurado é necessário que o trabalhador tenha, no mínimo, doze meses de contribuição junto ao INSS, seja por ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada ou por ter feito recolhimentos como contribuinte individual (autônomo) ou facultativo à previdência; além dessas hipóteses, por ser funcionário contratado da administração pública.

Vale destacar, que caso o trabalhador preste serviço sem a carteira de trabalho assinada, o dependente poderá, por meio de ação trabalhista, comprovar a qualidade de segurado após reconhecido o vínculo laborativo com a empresa.

Após realizadas estas contribuições, conforme visto acima, o trabalhador está resguardado pelo INSS.

No entanto, se por ventura o trabalhador ser dispensado por justa causa de seu emprego ou pare de fazer contribuições com a previdência, ele manterá sua qualidade de segurado por apenas mais doze meses e, após estes doze meses, ele perderá o direito de requerer benefícios perante a Previdência Social.

Como manter a qualidade de segurado?

Todavia, há exceções que permitem que o trabalhador mantenha sua qualidade de segurado por até trinta e seis meses, quais sejam:

  • Se o trabalhador tiver sido dispensado sem justa causa, ele manterá sua qualidade de segurado por mais doze meses, totalizando vinte e quatro meses.
  • Se o trabalhador tenha mais de 120 meses (ou dez anos) de contribuições ininterruptos, esse manterá sua qualidade de segurado por mais doze meses. Com efeito, poderá totalizar trinta e seis meses sem realizar contribuições, mas mantendo a sua qualidade de segurado resguardada.

Para requerer a pensão por morte é importante observar se, na data do óbito do trabalhador, esse possuía a qualidade de segurado.

Caso o trabalhador falecido tenha parado de trabalhar em razão de doença, ou era aposentado, ou estava recebendo auxílio-doença, seus dependentes poderão ter reconhecidos o direito a pensão por morte.

Quando os pais do falecido terão direito a pensão por morte?

Para o ingresso do pedido da pensão por morte, como visto acima, é imprescindível que o instituidor tenha qualidade de segurado.

Para tanto, salienta-se a necessidade desse ter cumprido a carência de 18 (dezoito) meses, isto é, ter realizado 18 (dezoito) contribuições.

Assim sendo, além de comprovar a qualidade de segurado do falecido é necessário se atentar que os pais dependentes economicamente desse poderão requerer o benefício SOMENTE na ausência de cônjuge; companheiro(a); filho e neto não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Nesse sentido, é importante que seja feito provas de que havia dependência econômica dos pais frente à renda do filho(a) falecido(a), tais como comprovantes de residência em nome dos pais e do filho(a) falecido(a) que demonstre coabitação no mesmo endereço.

Além disso, a apresentação de gastos com medicamentos constantes, sobretudo não fornecidos pela rede pública de saúde; bem como a inscrição familiar junto ao Cadastro Único do Governo Federal são provas que demonstram dependência econômica.

Vale enfatizar que as testemunhas também é mais um meio probatório para se ingressar com o pedido de pensão por morte.

Por fim, é válido chamar atenção ao Enunciado n° 13 do Conselho de Recurso da Previdência Social, o qual prevê que a dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente.

Quais documentos são necessários para requerer a pensão por morte?

Para requerer a pensão por morte será necessário que o dependente ou seu responsável legalmente possua os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Carteira de trabalho do falecido e/ou carnês de guias de recolhimento das contribuições;
  • Documentos pessoais do falecido e do dependente: documento de identificação com foto, CPF, certidão de nascimento (ou casamento);
  • Documentos que demonstrem a dependência econômica (Cadastro Único junto ao
  • Governo Federal; comprovantes de residência que demonstrem a coabitação; gastos constantes com alimentação especial, medicação não fornecida pelo Sistema Único de Saúde, bem como despesas imprescindíveis para a manutenção da dignidade humana).

Cumpre ressaltar que outros documentos poderão ser solicitados pelo INSS no decorrer do processo administrativo.

Você tem dúvidas sobre a pensão por morte?

Quem tem direito à pensão por morte?

Têm direito à pensão por morte o cônjuge, companheiro(a), filhos e netos menores de 21 anos ou inválidos, pais, netos e irmãos que comprovem dependência econômica do segurado.

A concessão do benefício depende de alguns critérios, como o tempo de contribuição do segurado e a comprovação da dependência dos beneficiários.

Tenho direito a pensão por morte mesmo se não for casado(a) no papel?

Sim, é possível ter direito à pensão por morte mesmo sem ser casado no papel. Isso depende da comprovação da união estável, que pode ser feita por meio de documentos e testemunhas. No entanto, é importante consultar um advogado ou órgão previdenciário para obter mais informações e orientações específicas sobre o seu caso.

Existe idade mínima para receber pensão por morte?

Para filhos e netos, o benefício é pago até os 21 anos. Em casos de filhos e netos inválidos ou com deficiência, não há limite de idade para recebimento da pensão.

Para cônjuges não existe idade mínima, porém, a duração de recebimento do benefício vai variar conforme a idade. Por exemplo, menores de 22 anos receberão por apenas 3 anos; 22 a 27 anos por 6 anos; pessoas entre 28 e 30 receberá por 10 anos; 31 a 41 anos receberá por 15 anos; pessoas entre 42 e 44 receberá a pensão por 20 anos e acima de 45 anos será vitalício.

Entretanto, se o falecido tiver menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento (ou união estável) o benefício será de apenas 4 meses.

O filho pode receber pensão pela morte do pai/mãe?

Sim, o filho pode receber pensão pela morte do pai ou da mãe, desde que comprove a dependência econômica em relação ao falecido e atenda aos requisitos previstos na legislação. A pensão é garantida por lei e busca assegurar o sustento do dependente após a perda de um provedor financeiro.

O neto pode receber pensão pela morte do avô/avó?

Sim, pode receber pensão pela morte do avô ou da avó, desde que comprove a dependência econômica e atenda aos requisitos previstos na legislação.

É possível prorrogar a pensão por morte do filho?

No benefício de pensão por morte não existe prorrogação. Após os 21 anos, só tem direito ao benefício o filho(a) que apresenta deficiência ou incapacidade para o trabalho.

É possível acumular pensão por morte e aposentadoria?

Sim. É possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte.

Antes da reforma da previdência em 2019, os segurados que recebiam a aposentadoria e a pensão por morte ao mesmo tempo, recebiam o valor integral dos dois benefícios.

Com a reforma, porém, só será possível o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e somente uma parcela referente ao segundo benefício que acumular.

Assim, segue sendo possível o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria no INSS,
mas a forma de cálculo mudou, sendo o valor total a ser recebido menor.

Portanto, se você recebe pensão por morte, você pode, sim, se aposentar ou vice-versa!

Qual é o prazo para requerer a pensão por morte?

Na verdade, não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte.

Mas, quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor. Inclusive, os retroativos, dependendo da data em que fizer o requerimento.

Quais são os requisitos para receber a pensão por morte?

Para receber a pensão por morte é necessário ser dependente do segurado falecido (filhos e netos de até 21 anos, cônjuges, pais dependentes financeiramente), comprovar o óbito e o falecido ter a qualidade de segurado do INSS.

Qual é o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte mudou com a reforma da previdência e agora é preciso seguir a nova regra. Desse modo, antes o cálculo era 100% do valor que o falecido teria direito, dividido entre os dependentes. Porém, agora o valor é de 50% da aposentadoria ou benefício que o falecido teria direito mais 10% por dependente.

Como é feito o cálculo da pensão por morte?

No Brasil, a pensão por morte é calculada com base na média dos salários de contribuição do falecido, considerando o período de contribuição até o momento do óbito. O valor da pensão pode variar conforme o número de dependentes habilitados a recebê-la.

A pensão por morte é vitalícia?

A pensão por morte é vitalícia apenas para o cônjuge ou companheiro(a) do falecido que possua acima de 45 anos na data do óbito ou filho inválido.

É possível acumular a pensão por morte com outros benefícios?

Sim, é permitido acumular a pensão com aposentadoria ou benefício por incapacidade, desde que atendidos os requisitos legais.

O ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?

É possível, sim, que ex-cônjuge ou ex-companheiro receba a pensão por morte. Todavia, será necessário comprovar a dependência econômica do falecido após a separação ou divórcio e que esta condição permaneceu até a data do óbito. O recebimento de pensão alimentícia paga pelo falecido é um meio de comprovar esta dependência financeira, mas há outros meios de fazer esta comprovação.

Quais são os documentos necessários para requerer a pensão por morte?

No geral, podem ser solicitados documentos como certidão de óbito do falecido, documentos de identificação pessoal dos beneficiários, comprovantes de vínculo familiar, como, certidão de casamento ou declaração de união estável, e outros documentos específicos exigidos.

Como é feito o pagamento da pensão por morte?

A Pensão Por Morte é dividida em partes iguais para os dependentes (cota-parte). Se alguém deixa de ser dependente, a parte dela volta a ser dividida igualmente para aqueles que ainda continuam sendo.

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?