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Silva & Freitas

Silva & Freitas Sociedade de Advogados: pelos quatro cantos do Brasil

Escritório especializado em direito previdenciário, do consumidor e trabalhista expande atuação on-line e já atende clientes em 22 estados brasileiros.

Da origem mineira à cobertura nacional

Fundado em 2008 em Montes Claros/MG pelos advogados Dr. Fillipe Freitas e Dr. Mateus Silva, o escritório Silva & Freitas nasceu do compromisso de garantir dignidade a quem mais precisa. Após 17 anos, o propósito permanece o mesmo, mas a geografia mudou: hoje o escritório alcança todo o território brasileiro, apoiada por uma estrutura física robusta e pela unidade SF Digital, lançada em 2019.

Especialidades que fazem diferença

A atuação concentra-se em direito previdenciário, direito do consumidor e direito trabalhista – áreas vitais para segurados, empregados e consumidores que, muitas vezes, enfrentam situações de vulnerabilidade. Essa focalização estratégica permite oferecer soluções ágeis e linguagem acessível, traduzindo temas jurídicos complexos em informações claras e acolhedoras.

Atendimento 100 % on-line: conveniência sem fronteiras

Com o SF Digital, qualquer brasileiro pode abrir, acompanhar e concluir processos sem sair de casa – vantagem decisiva para quem mora em cidades sem escritórios especializados ou para quem vive nos grandes centros e sofre com trânsito e agenda apertada. Só nos quatro primeiros meses de 2025, o canal on-line já atendeu clientes em 22 estados, consolidando a atuação de democratizar o acesso à justiça.

Números que contam histórias

  • 153 colaboradores – carinhosamente apelidados de Silvaefreiters – sustentam a operação nacional.
  • +60 mil famílias já tiveram seus direitos reconhecidos com a ajuda do escritório.
  • NPS de 78,3 pontos que conferem a excelência e satisfação do nosso atendimento e cuidado com os clientes.
  • Reconhecimento internacional: em 2025, os sócios receberam da Forbes France & Hith o título “Honneur dans les affaires et impact social” (Honra nos negócios e impacto social), entregue em Cannes a apenas 30 brasileiros.

Segundo Dr. Fillipe Freitas (à esquerda), a homenagem “representa quase 20 anos de estudo e trabalho para construir um negócio sólido e com impacto social”. Já Dr. Mateus Silva (à direita) reforça: “Há espaço para ideias que nascem no interior do Brasil ganharem projeção global”.

Compromisso com cada cliente

Em cada interação – presencial ou digital – a equipe analisa minuciosamente o caso, acompanha os prazos e defende os direitos do assistido com foco em bem-estar, dignidade e segurança jurídica. O objetivo é que o cliente se preocupe apenas em usufruir do direito conquistado, enquanto o escritório cuida de toda a burocracia.

Próximos passos: expansão e inovação

Para 2026, o objetivo é ampliar o atendimento para todos os 26 estados e no Distrito Federal, fortalecer parcerias locais e investir em tecnologia de automação para tornar a experiência dos clientes ainda mais conectada e transparente.

Autista tem direito a benefício no INSS?

A Lei Berenice Piana criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS); o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.

Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

O que é autismo?

O Transtorno Do Espectro Autista é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.

As pessoas com diagnóstico de autismo têm sintomas em diferentes intensidades, isto é, com diferentes graus de funcionalidade.

Essas variações podem variar da quase ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos, onde é o autista consegue estudar e trabalhar, conciliando com os sintomas mais brandos.

O que diz a lei sobre benefício previdenciário para autistas?

A legislação buscou trazer proteção previdenciária e/ou assistencial ao portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), pois este, na infância ou vida adulta, geralmente enfrenta dificuldades de inserção social.

A Lei 12.764/2012 dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e assim dispõe:

1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação
sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada
para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e
manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades,
manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados, ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Além disso, estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

Com isso, é aplicada ao autista toda e qualquer legislação que busca garantir direito e proteção à pessoa com deficiência.

Quais os direitos do portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA)?

A legislação estabelece quais são os direitos decorrentes do autismo:

  • vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer;
  • proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
  • o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde (inclusive medicamentos);
  • acesso à educação, moradia, mercado de trabalho, previdência social e assistência social.

Quais os benefícios destinados ao portador do TEA?

Os benefícios aos quais faz jus o autista, bem como os seus respectivos requisitos são os seguintes:

  • auxílio por incapacidade temporária: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade temporária para o trabalho;
  • aposentadoria por incapacidade permanente: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade permanente para o trabalho;
  • aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos de idade se homem OU 55 anos se mulher + 15 anos de tempo de contribuição comprovada a deficiência durante igual período
  • aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: os requisitos variam a depender do grau de deficiência e do sexo.

Por outro lado, para quem não contribui para o INSS, pode contar com a proteção da assistência social, por meio do BPC/LOAS.

O referido benefício é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.

Quanto ao autismo infantil, importante ressaltar que demanda cuidados aumentados em relação ao esperado para sua idade. Por se tratar de criança, não há que se falar em capacidade para o trabalho.

Nesse caso, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.

É fundamental a atuação do advogado nesses casos, pois deverá requerer o integral cumprimento da Lei, que considera o autista como pessoa com deficiência.

A proteção legal tem a finalidade de minimizar as barreiras socioambientais que podem obstruir a participação do autista de participar plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Conheça nosso time jurídico!

Na nossa busca incessante em levar dignidade por meio da alta performance profissional, o escritório Silva & Freitas se orgulha de ser mais do que uma equipe de advogados: somos defensores incansáveis de quem realmente precisa.

Acreditamos que o acesso à justiça deve ser um direito fundamental e, por isso, dedicamos nosso trabalho a lutar pelas causas daqueles que, muitas vezes, são silenciados.

A nossa principal característica é a preocupação genuína com o bem-estar e as necessidades dos clientes. Sempre prontos a oferecer apoio e soluções personalizadas.

Tanto em aposentadorias quanto no direito do consumidor, direito trabalhista e direito das pessoas com autismo: nosso foco é defender você, para sua dignidade ser preservada e seus direitos respeitados.

Dra. Ariádina Mariana Lopes Silva

OAB/MG 222.331

Advogada Associada do escritório Silva & Freitas. Atua na unidade de Janaúba na área do direito previdenciário. Graduada pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Pós-graduada em Regime Próprio de Previdência Social e Pós-graduada em Direito Previdenciário.

Dra. Ana Luiza Neves Oliva

OAB/MG 217.135

Advogada Associada do escritório Silva & Freitas. Atua nas unidades de Bocaiúva, Janaúba e Itamarandiba na área do direito do consumidor. Graduada pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Pós-graduada em Gestão de Projetos e Processos, Mestranda em Desenvolvimento Social pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).

Dr. João Gabriel Fagundes Campos

OAB/MG: 229.231

Advogado Associado do escritório Silva & Freitas. Atua no SF Digital atendendo todo o território nacional nas áreas do direito trabalhista e direito do consumidor. Graduado pelo Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc).

Dr. Filipe Meira Martins

OAB/MG 187-832

Advogado associado do escritório Silva & Freitas. Atua nas unidades de Montes Claros, Taiobeiras e Pirapora na área do direito previdenciário. Graduado em Direito pela Faculdade Santo Agostinho. Pós-graduado em Prática Processual Previdenciária Judicial e Administrativa pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV).

Dra. Jhennyffer Eloá Santos Lima

OAB/MG 205.406

Advogada Associada do escritório Silva & Freitas. Atua na unidade de Sete Lagoas nas áreas do direito previdenciário, trabalhista e consumidor. Graduada pelo Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc). Pós-graduada em Direito Previdenciário (UNICAM).

Dr. Samuel Felipe Versiani Pereira

OAB/MG 152.736

Advogado Associado do escritório Silva & Freitas. Atua nas unidades de Montes Claros, Taiobeiras e Pirapora na área do direito do consumidor. Graduado na Faculdade Integradas do Norte de Minas (FUNORTE). Pós-graduado em Direito do Consumidor e Comércio na Faculdade Única.

Dra. Viviane de Pinho Amaral

OAB/MG 183.551

Advogada Associada do escritório Silva & Freitas. Atua nas unidades de Bocaiúva e Taiobeiras na área do direito trabalhista. Graduada pelo Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc).

Dr. Tiago Juneo Veloso Ferreira

OAB/MG 215.812

Advogado Associado no escritório Silva & Freitas. Atua na unidade de Montes Claros na área do direito previdenciário. Graduado pela Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc). Pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Processual.

Dra. Ana Paula Neres Durães

OAB/MG 192.280

Advogada Associada do escritório Silva & Freitas. Atua na unidade de Bocaiúva na área do direito previdenciário. Graduada pela Faculdade Santo Agostinho. Pós-graduada em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV).

Dra. Cibele Regina Almeida Costa

OAB/MG 150.084

Advogada Associada do escritório Silva & Freitas. Atua nas unidades de Montes Claros, Pirapora, Janaúba e Itamarandiba na área do direito trabalhista. Graduada pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas (FUNORTE). Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho pela Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI).

Dra. Mariana Oliveira Lafetá

OAB/MG 160-573

Advogada Associada do escritório Silva & Freitas. Atua na unidade de Itamarandiba na área do direito previdenciário. Graduada pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES). Pós-graduada em direito previdenciário e prática processual previdenciária pela Universidade Cândido Mendes.

Dr. Bruno Freitas da Silva

OAB/MG 112.596

Advogado Autista Associado do escritório Silva & Freitas. Atua em todas as unidades na área dos direitos dos autistas. Graduado pela Faculdade Santos Agostinho de Montes Claros. Especialista nos direitos dos autistas.

Dr. José Guilherme Ferreira da Silva

OAB/MG 240.288

Advogado associado do escritório Silva & Freitas. Atua na unidade de Montes Claros na área do direito previdenciário. Graduado pelo Centro Universitário FIPMoc (UNIFIPMoc).

Dr. Francis Corrêa Almeida

OAB/MG 214.522

Advogado associado do escritório Silva & Freitas. Atua em todas as unidades na área do direito previdenciário do Servidor Público. Graduado pela Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros. Pós-graduado em  Direito do Consumidor e Comércio pela Faculdade Única.

Estamos presentes nas principais cidades para estar sempre perto de você: seja no norte, no centro, na zona rural, na cidade ou até mesmo nas águas do São Francisco, tornamos o direito mais acessível e compreensível para todos.

Silva & Freitas, advocacia que transforma!

Quem deve fazer a reabilitação profissional?

Pode ser submetido ao processo de reabilitação o segurado do INSS que está gozo de auxílio por doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade, bem como, o pensionista inválido que estiver acometido por deficiência ou enfermidade que o incapacite de forma total ou parcial par ao trabalho, ou que tiver sofrido acidente, que tenha como consequência o impedimento de exercer normalmente sua atividade laborativa habitual de forma permanente, pode ser considerado elegível pelo INSS para a reabilitação.

A reabilitação profissional consiste em um processo obrigatório oferecido pelo INSS que estabelece meios à reeducação e de readaptação profissional e social do segurado, cujo objetivo é a capacitação para o exercício de uma nova atividade laboral para que o segurado seja reinserido no mercado de trabalho.

Durante o processo de reabilitação o INSS poderá oferecer ao segurado cursos profissionalizantes que o capacite para exercer nova atividade laborativa. A lei estabelece que para reabilitar o profissional o INSS deve fornecer quando necessário: equipe médica multidisciplinar, bem como, aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser diminuída por seu uso e dos equipamentos necessários. Inclusive substituindo estes aparelhos quando estiverem desgastados ou impróprios para o uso.

Caso o segurado tiver sido acometido por acidente no trabalho, o INSS poderá oferecer transporte quando necessário.

Ao final do processo o INSS emitirá certificado de conclusão da reabilitação, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.

Quem ignora o processo de reabilitação profissional poderá ter seu benefício cessado!
Todavia, quem faz a reabilitação tem o direito de receber o benefício temporário durante todo o processo até ser considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência.

Caso não seja considerado recuperável pela perícia médica, O INSS concederá ao beneficiário o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário, concedido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), que se destina às pessoas incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho que lhe garanta a sua subsistência.

Nesse sentido, para concessão do benefício pago pelo INSS, é preciso o preenchimento de alguns requisitos, nos quais:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacita, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

Lembrando que a incapacidade precisa ser devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial. Ou seja, para acesso ao benefício, é necessário constatar, na perícia, que o segurado está incapaz para o trabalho habitual, não podendo ser reabilitado em outras profissões.

Frisa-se que são os mesmos requisitos tanto para os homens quanto para as mulheres.

Além disso, é importante pontuar que, em relação à carência, em algumas situações, o segurado fica isento desta obrigação.

Vejamos:

  • Se a incapacidade for originada por acidente de qualquer natureza, ainda que não guarde relação com o trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais;
  • Aos segurados especiais, deve ser comprovado o exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício;
  • Portador de alguma das doenças e afecções especificadas na lista com as doenças isentas de carência. Esta lista é atualizada a cada 3 anos pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social.

Pontua-se que as enfermidades mencionadas na lista não eliminam outras doenças comprovadamente incapacitantes e irreversíveis.

Por fim, superadas as informações básicas quanto aos requisitos à concessão do benefício pretendido, você sabia que o valor da aposentadoria por invalidez pode aumentar em 25%?

Para ter direito, também, a este acréscimo, é preciso comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador), para realizar as atividades do dia a dia. Exemplo: para comer, tomar banho, andar, entre outras.

Aposentadoria por invalidez: como funciona e como pedir

Você viveu ou conhece alguém que sofreu um acidente ou desenvolveu um problema de saúde que o impediu de continuar trabalhando?

Tais situações são muito comuns na realidade da população brasileira e a aposentadoria por invalidez é uma saída para pessoas que adoecem e ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida.

Será se você, seu vizinho ou amigo têm direito a este benefício?
Acompanhe nosso artigo e fique por dentro dos seus direitos.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, também conhecida por benefício por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficam impedidas, total e permanentemente, de exercer qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação para outra função profissional.

Quais são os requisitos?

Para se ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso que se cumpra os
seguintes requisitos:

  1. Ter qualidade de segurado(a), o que significa estar contribuindo para o INSS no momento do adoecimento ou do acidente sofrido, estar no período de graça ou mesmo estar em gozo de benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  2. Ter número mínimo de 12 contribuições, ou seja, carência mínima de 12 meses (exceto se a doença dispensar carência, conforme a Lei. Exemplo: AIDS, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson);
  3. Estar total e permanentemente incapaz trabalho, sem condições de reabilitação para outra função, conforme atestado por profissional médico habilitado.

    O que fazer se minha aposentadoria for negada pelo INSS?

    Apesar de exigir o cumprimento de apenas 03 requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez, frequentemente este benefício é negado pelo INSS. Isso pode se dar por culpa da própria parte, que não apresenta a documentação correta e necessária para ter direito ao benefício ou mesmo por culpa do próprio INSS, que não faz a devida avaliação do caso.

    Caso a aposentadoria por invalidez seja negada, a pessoa tem 03 opções:

    1. Não fazer nada e aceitar a decisão do INSS;
    2. Apresentar recurso administrativo contra a decisão do INSS no prazo de 30 dias;
    3. Entrar na Justiça contra o INSS (ajuizar ação previdenciária).

    Como dito, as pessoas adoecem por motivos naturais/genéticos ou mesmo em virtude de acidente, ficando totalmente impossibilitadas de exercer qualquer trabalho. Para essas pessoas, existe o direito à aposentadoria por invalidez, que é um benefício pago pelo INSS. Para recebê-lo, é preciso submeter-se à perícia médica do INSS que atestará essa incapacidade total e permanente.

    Caso a aposentadoria por invalidez seja negada, a pessoa pode recorrer dessa decisão perante a própria Autarquia ou ajuizar ação contra o INSS para ter concedido o seu direito.

    Procure um advogado(a) especialista de sua confiança para avaliação cuidadosa do caso e definição de melhor estratégia para a concessão do direito à aposentadoria por invalidez.

    Golpes em clientes do Silva & Freitas Sociedade de Advogados

    Com o aumento alarmante de golpes cada vez mais elaborados em nome do nosso escritório, a Silva & Freitas Sociedade de Advogados vem reforçando um alerta crucial para a segurança de todos.

    É fundamental que todos saibam: NÓS NÃO FAZEMOS QUALQUER SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO POR LIGAÇÃO OU WHATSAPP!

    Temos recebido relatos de clientes que foram contatados por golpistas se passando por membros de nossa equipe, solicitando pagamentos ou informações financeiras por telefone, ou aplicativos de mensagem.

    Queremos reiterar com veemência que essa não é uma prática de nosso escritório.

    Como os golpistas agem

    • Abordagens falsas: golpistas podem ligar e/ou enviar mensagens via WhatsApp, alegando urgência em pagamentos de custas processuais, taxas, ou acordos, muitas vezes utilizando nomes de processos ou valores convincentes que são públicos.
    • Pressão e intimidação: eles frequentemente utilizam táticas de pressão, como a ameaça de perda de prazos ou de valores, para que a vítima aja impulsivamente.
    • Solicitação de dados: além de pagamentos, podem tentar obter dados pessoais e bancários sensíveis.

    Nossos procedimentos e contato seguro

    • Comunicação oficial: qualquer comunicação oficial sobre valores, andamento de processos ou outras informações financeiras será feita por canais seguros e previamente estabelecidos, correspondência física ou diretamente em nosso escritório.
    • Não realizamos cobranças por ligação e/ou WhatsApp: nossos colaboradores são rigorosamente orientados sobre este procedimento e em nenhuma hipótese irão realizar esse tipo de solicitação por esses meios.
    • Contato imediato: caso receba qualquer mensagem ou ligação com cobrança de valores em nome de Silva & Freitas, entre em contato conosco imediatamente! Não forneça dados, não clique em links e, principalmente, não efetue pagamentos.

    Canais oficiais do Silva & Freitas

    Se você tem dúvidas se o número pertence ao Silva & Freitas, entre em contato em nossas redes sociais @advocaciasilvaefreitas e/ou (38) 9 8818-7353.

    Números oficiais para andamento de processos

    Bocaiúva: (38) 9 9925-1794

    Itamarandiba: (38) 9 9911-9098

    Janaúba: (38) 9 9927-9602

    Montes Claros: (38) 9 8824-6662

    Pirapora: (38) 9 9985-5019

    Sete Lagoas: (31) 3107-1798

    Taiobeiras: (38) 3845-3647

    SF Digital: (38) 9 8824-6662

    Proteja-se, a informação é a melhor ferramenta!

    A segurança de nossos clientes é nossa prioridade. Fiquem atentos e desconfiem de qualquer solicitação de pagamento que não siga os nossos canais oficiais.

    Em caso de dúvida, a melhor atitude é sempre nos contatar diretamente em nossos canais oficiais.

    É possível pedir revisão de pensão por morte?

    Beneficiários da pensão por morte podem ter dúvidas sobre o benefício, sendo as mais frequentes:

    • Quem tem direito?
    • Qual o prazo para entrar com o pedido?
    • Quais documentos são necessários?
    • É possível pedir revisão?

    Mas afinal, o que é pensão por morte?

    Esse tipo de pensão é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido, ou seja, é um valor destinado aos dependentes de um beneficiário que faleceu, visando oferecer suporte financeiro.

    É importante ressaltar que, só possui direito à pensão por morte os:

    • cônjuge;
    • companheiro(a);
    • netos(as);
    • filhos(as);
    • pai e mãe;
    • irmãos(ãs).

    Conforme exposto no artigo 16 da Lei n. 8.213/91, para seja realizado o pagamento da pensão, é necessário separar os beneficiários por ordem de prioridade. Desse modo, a classe 1 beneficia cônjuge, companheiro, filhos (não emancipados) sendo menores de 21 anos ou filhos maiores de 21 anos mas com algum tipo de deficiência grave.

    Na classe 2, entram o pai e a mãe do falecido. E já na classe 3, os irmãos menores de 21 anos ou maiores de 21 anos com deficiência mais agravante.

    Após saber o que é a pensão por morte, fica o questionamento:

    É possível pedir revisão desse benefício?

    E sim, é possível solicitar a revisão da pensão por morte!

    As revisões de benefício não são restritas somente para as aposentadorias, o que faz com que seja realizada também com relação à pensão por morte. Entretanto, existe a revisão antes e depois da Reforma da Previdência. Sendo assim, pensões por morte concedidas antes de 13/11/2019 podem ser revisadas por alguns meios, como:

    • Revisão da vida toda: são realizados cálculos do valor da aposentadoria, considerando todos os salários, incluindo os anteriores a julho de 1994. Assim, a pensão pode ter valores mais altos ou mais baixos.
    • Revisão da Lei n. 13.135/2015: indicada para quem teve a pensão por morte concedida entre 01/03/2015 e 17/06/2015, período em que ocorreram decretos e mudanças sobre a base da aposentadoria para o cálculo.
    • Revisão do artigo 29 da Lei n. 8213/1991: podem optar por essa revisão aqueles que tiveram o cálculo do benefício em 80% em vez de 100% entre 17/04/2002 e 29/10/2009.
    • Revisão do teto: só têm direito à revisão do teto da pensão por morte as concessões que ocorreram no período de 05/04/1991 a 31/12/2003.que ocorreram no período de 05/04/1991 a 31/12/2003.

    Por outro lado, se a pensão por morte foi concedida após 13/11/2019, o valor do benefício já passou pela análise, indo de acordo com as regras da Reforma, citada acima.

    Ressalta-se que, o tempo de contribuição da pessoa falecida pode influenciar no valor da pensão, ou seja, quanto mais tempo de contribuição for registrado pelo INSS, maior será o valor do benefício.

    Pais de falecido podem ter direito à pensão por morte?

    Se pode ou não acumular a aposentadoria por idade com a pensão por morte trata-se de uma dúvida muito comum entre os cidadãos, que por falta de informação adequada deixam de requerer seus direitos, bem como, se sentem inseguros e receosos quanto ao requerimento de um novo benefício, ou melhor, de terem seus benefícios cortados com a nova solicitação.

    Inicialmente, é preciso destacar que o falecido deve possuir, no momento do óbito, a qualidade de segurado. Dessa forma, seus dependentes terão o direito a receber a pensão por morte.

    Além da qualidade de segurado, é necessário comprovar que a pessoa que está requerendo a pensão seja dependente do falecido.

    Assim sendo, a Lei n° 8.213/91 considera como dependentes:

    • os filhos;
    • enteados ou irmãos (desde que comprovada dependência econômica) maiores inválidos ou menores de 21 (vinte e um anos);
    • a esposa;
    • os netos e pais (desde que comprovada dependência econômica);
    • ou a companheira.

    Aqui falaremos sobre pensão por morte aos pais, dependentes, que comprovem dependência econômica. Para isso, será explicado, a seguir, os requisitos necessários para a concessão do benefício.

    O que é qualidade de segurado?

    A qualidade de segurado é o que garante ao trabalhador o direito a receber os benefícios da previdência social.

    Para adquirir a qualidade de segurado é necessário que o trabalhador tenha, no mínimo, doze meses de contribuição junto ao INSS, seja por ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada ou por ter feito recolhimentos como contribuinte individual (autônomo) ou facultativo à previdência; além dessas hipóteses, por ser funcionário contratado da administração pública.

    Vale destacar, que caso o trabalhador preste serviço sem a carteira de trabalho assinada, o dependente poderá, por meio de ação trabalhista, comprovar a qualidade de segurado após reconhecido o vínculo laborativo com a empresa.

    Após realizadas estas contribuições, conforme visto acima, o trabalhador está resguardado pelo INSS.

    No entanto, se por ventura o trabalhador ser dispensado por justa causa de seu emprego ou pare de fazer contribuições com a previdência, ele manterá sua qualidade de segurado por apenas mais doze meses e, após estes doze meses, ele perderá o direito de requerer benefícios perante a Previdência Social.

    Como manter a qualidade de segurado?

    Todavia, há exceções que permitem que o trabalhador mantenha sua qualidade de segurado por até trinta e seis meses, quais sejam:

    • Se o trabalhador tiver sido dispensado sem justa causa, ele manterá sua qualidade de segurado por mais doze meses, totalizando vinte e quatro meses.
    • Se o trabalhador tenha mais de 120 meses (ou dez anos) de contribuições ininterruptos, esse manterá sua qualidade de segurado por mais doze meses. Com efeito, poderá totalizar trinta e seis meses sem realizar contribuições, mas mantendo a sua qualidade de segurado resguardada.

    Para requerer a pensão por morte é importante observar se, na data do óbito do trabalhador, esse possuía a qualidade de segurado.

    Caso o trabalhador falecido tenha parado de trabalhar em razão de doença, ou era aposentado, ou estava recebendo auxílio-doença, seus dependentes poderão ter reconhecidos o direito a pensão por morte.

    Quando os pais do falecido terão direito a pensão por morte?

    Para o ingresso do pedido da pensão por morte, como visto acima, é imprescindível que o instituidor tenha qualidade de segurado.

    Para tanto, salienta-se a necessidade desse ter cumprido a carência de 18 (dezoito) meses, isto é, ter realizado 18 (dezoito) contribuições.

    Assim sendo, além de comprovar a qualidade de segurado do falecido é necessário se atentar que os pais dependentes economicamente desse poderão requerer o benefício SOMENTE na ausência de cônjuge; companheiro(a); filho e neto não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

    Nesse sentido, é importante que seja feito provas de que havia dependência econômica dos pais frente à renda do filho(a) falecido(a), tais como comprovantes de residência em nome dos pais e do filho(a) falecido(a) que demonstre coabitação no mesmo endereço.

    Além disso, a apresentação de gastos com medicamentos constantes, sobretudo não fornecidos pela rede pública de saúde; bem como a inscrição familiar junto ao Cadastro Único do Governo Federal são provas que demonstram dependência econômica.

    Vale enfatizar que as testemunhas também é mais um meio probatório para se ingressar com o pedido de pensão por morte.

    Por fim, é válido chamar atenção ao Enunciado n° 13 do Conselho de Recurso da Previdência Social, o qual prevê que a dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente.

    Quais documentos são necessários para requerer a pensão por morte?

    Para requerer a pensão por morte será necessário que o dependente ou seu responsável legalmente possua os seguintes documentos:

    • Certidão de óbito do falecido;
    • Carteira de trabalho do falecido e/ou carnês de guias de recolhimento das contribuições;
    • Documentos pessoais do falecido e do dependente: documento de identificação com foto, CPF, certidão de nascimento (ou casamento);
    • Documentos que demonstrem a dependência econômica (Cadastro Único junto ao
    • Governo Federal; comprovantes de residência que demonstrem a coabitação; gastos constantes com alimentação especial, medicação não fornecida pelo Sistema Único de Saúde, bem como despesas imprescindíveis para a manutenção da dignidade humana).

    Cumpre ressaltar que outros documentos poderão ser solicitados pelo INSS no decorrer do processo administrativo.

    Você tem dúvidas sobre a pensão por morte?

    Quem tem direito à pensão por morte?

    Têm direito à pensão por morte o cônjuge, companheiro(a), filhos e netos menores de 21 anos ou inválidos, pais, netos e irmãos que comprovem dependência econômica do segurado.

    A concessão do benefício depende de alguns critérios, como o tempo de contribuição do segurado e a comprovação da dependência dos beneficiários.

    Tenho direito a pensão por morte mesmo se não for casado(a) no papel?

    Sim, é possível ter direito à pensão por morte mesmo sem ser casado no papel. Isso depende da comprovação da união estável, que pode ser feita por meio de documentos e testemunhas. No entanto, é importante consultar um advogado ou órgão previdenciário para obter mais informações e orientações específicas sobre o seu caso.

    Existe idade mínima para receber pensão por morte?

    Para filhos e netos, o benefício é pago até os 21 anos. Em casos de filhos e netos inválidos ou com deficiência, não há limite de idade para recebimento da pensão.

    Para cônjuges não existe idade mínima, porém, a duração de recebimento do benefício vai variar conforme a idade. Por exemplo, menores de 22 anos receberão por apenas 3 anos; 22 a 27 anos por 6 anos; pessoas entre 28 e 30 receberá por 10 anos; 31 a 41 anos receberá por 15 anos; pessoas entre 42 e 44 receberá a pensão por 20 anos e acima de 45 anos será vitalício.

    Entretanto, se o falecido tiver menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento (ou união estável) o benefício será de apenas 4 meses.

    O filho pode receber pensão pela morte do pai/mãe?

    Sim, o filho pode receber pensão pela morte do pai ou da mãe, desde que comprove a dependência econômica em relação ao falecido e atenda aos requisitos previstos na legislação. A pensão é garantida por lei e busca assegurar o sustento do dependente após a perda de um provedor financeiro.

    O neto pode receber pensão pela morte do avô/avó?

    Sim, pode receber pensão pela morte do avô ou da avó, desde que comprove a dependência econômica e atenda aos requisitos previstos na legislação.

    É possível prorrogar a pensão por morte do filho?

    No benefício de pensão por morte não existe prorrogação. Após os 21 anos, só tem direito ao benefício o filho(a) que apresenta deficiência ou incapacidade para o trabalho.

    É possível acumular pensão por morte e aposentadoria?

    Sim. É possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte.

    Antes da reforma da previdência em 2019, os segurados que recebiam a aposentadoria e a pensão por morte ao mesmo tempo, recebiam o valor integral dos dois benefícios.

    Com a reforma, porém, só será possível o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e somente uma parcela referente ao segundo benefício que acumular.

    Assim, segue sendo possível o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria no INSS,
    mas a forma de cálculo mudou, sendo o valor total a ser recebido menor.

    Portanto, se você recebe pensão por morte, você pode, sim, se aposentar ou vice-versa!

    Qual é o prazo para requerer a pensão por morte?

    Na verdade, não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte.

    Mas, quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor. Inclusive, os retroativos, dependendo da data em que fizer o requerimento.

    Quais são os requisitos para receber a pensão por morte?

    Para receber a pensão por morte é necessário ser dependente do segurado falecido (filhos e netos de até 21 anos, cônjuges, pais dependentes financeiramente), comprovar o óbito e o falecido ter a qualidade de segurado do INSS.

    Qual é o valor da pensão por morte?

    O valor da pensão por morte mudou com a reforma da previdência e agora é preciso seguir a nova regra. Desse modo, antes o cálculo era 100% do valor que o falecido teria direito, dividido entre os dependentes. Porém, agora o valor é de 50% da aposentadoria ou benefício que o falecido teria direito mais 10% por dependente.

    Como é feito o cálculo da pensão por morte?

    No Brasil, a pensão por morte é calculada com base na média dos salários de contribuição do falecido, considerando o período de contribuição até o momento do óbito. O valor da pensão pode variar conforme o número de dependentes habilitados a recebê-la.

    A pensão por morte é vitalícia?

    A pensão por morte é vitalícia apenas para o cônjuge ou companheiro(a) do falecido que possua acima de 45 anos na data do óbito ou filho inválido.

    É possível acumular a pensão por morte com outros benefícios?

    Sim, é permitido acumular a pensão com aposentadoria ou benefício por incapacidade, desde que atendidos os requisitos legais.

    O ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?

    É possível, sim, que ex-cônjuge ou ex-companheiro receba a pensão por morte. Todavia, será necessário comprovar a dependência econômica do falecido após a separação ou divórcio e que esta condição permaneceu até a data do óbito. O recebimento de pensão alimentícia paga pelo falecido é um meio de comprovar esta dependência financeira, mas há outros meios de fazer esta comprovação.

    Quais são os documentos necessários para requerer a pensão por morte?

    No geral, podem ser solicitados documentos como certidão de óbito do falecido, documentos de identificação pessoal dos beneficiários, comprovantes de vínculo familiar, como, certidão de casamento ou declaração de união estável, e outros documentos específicos exigidos.

    Como é feito o pagamento da pensão por morte?

    A Pensão Por Morte é dividida em partes iguais para os dependentes (cota-parte). Se alguém deixa de ser dependente, a parte dela volta a ser dividida igualmente para aqueles que ainda continuam sendo.

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