
Você sabia que pode sair do trabalho e ainda ter direito a receber tudo como se tivesse sido mandado embora?
Isso mesmo! Existe um direito chamado “rescisão indireta do contrato de trabalho“. Ele serve para proteger o trabalhador quando a empresa erra muito e quebra as regras do contrato.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta acontece quando o patrão erra tanto, que o empregado pode pedir para sair e mesmo assim receber todos os direitos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Costumamos dizer que a rescisão indireta é uma justa causa ao contrário! Ou seja, ao invés da empresa mandar o empregado embora, é o empregado que decide sair, com razão, porque foi muito prejudicado.
E quando o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho?
A lei aponta alguns motivos, os mais comuns são:
- Atraso constante no salário: a empresa vive pagando atrasado ou nem paga. Isso não pode!
- Ausência dos depósitos do Fundo de Garantia
- Não pagar FGTS é motivo para rescindir o contrato
- Falta de registro na carteira: trabalhar sem carteira assinada por muito tempo é errado.
- Assédio moral ou humilhação: chefe grita, xinga, expõe o trabalhador, trata com desrespeito.
- Más condições de trabalho: falta equipamento, segurança, ou o local é insalubre e perigoso.
- Exige que o funcionário trabalhe horas demais: obrigar a fazer muitas horas extras sem pagar corretamente.
- Rebaixamento de função ou salário sem motivo: colocar o trabalhador em função pior ou pagar menos sem acordo.
Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?
Se o juiz reconhecer e declara o fim do contrato de trabalho pela rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber:
- Aviso prévio;
- Multa de 40% do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego;
- 13º, férias + 1/3 e saldo de salário.
Ou seja, os mesmos direitos de quem é mandado embora sem justa causa!
Como pedir a rescisão indireta?
O ideal é procurar um advogado trabalhista para conversar sobre a questão.
Ele vai:
- Ouvir o que aconteceu;
- Analisar provas (mensagens, fotos, recibos, etc.);
- Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Importante: NÃO peça demissão por conta própria, nem pare de ir trabalhar sem orientação. Isso pode te prejudicar.
Fique atento! Você tem direitos!
Se a empresa te desrespeita, não paga corretamente, te humilha ou não cumpre a lei, você não é obrigado a aceitar calado.
Você pode sair com dignidade e receber tudo que é seu por direito. Procure ajuda!
Converse com um advogado trabalhista.
A Justiça do Trabalho existe para proteger você, trabalhador.










