Desde 2008, o escritório Silva & Freitas tem se destacado no norte de Minas, oferecendo serviços jurídicos especializados nas áreas de direito previdenciário, RPPS, consumidor e trabalhista.
Toda essa bagagem e experiência permitiu que em 2024, o escritório Silva & Freitas chegasse em Patos de Minas, no Alto Paranaíba o que representa um marco importante em nossa trajetória de expansão.
Estamos otimistas quanto ao nosso crescimento contínuo e ao impacto positivo que podemos ter na comunidade.
Nossa missão é transformar o cenário jurídico, oferecendo soluções que não apenas atendem às necessidades legais de nossos clientes, mas também promovem um ambiente de confiança, acessibilidade e empatia.
Nossa atuação em Patos de Minas
Em Patos de Minas e em outras cidades de Minas Gerais, o escritório Silva & Freitas atua nas seguintes áreas:
Direito Previdenciário: auxiliamos nossos clientes na obtenção de benefícios previdenciários, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que recebam o suporte necessário em momentos cruciais.
Direito do Consumidor: defendemos os direitos dos consumidores, assegurando que práticas comerciais justas sejam mantidas e que qualquer abuso seja devidamente corrigido.
Direito Trabalhista: oferecemos consultoria e representação em questões trabalhistas, protegendo os interesses de empregados e empregadores com ética e profissionalismo.
RPPS: podemos ajudar a navegar pelas complexidades legais e assegurar que possa receber todos os benefícios a que tem direito, proporcionando tranquilidade e segurança para o futuro.
Nossos valores em Patos de Minas
No escritório Silva & Freitas, acreditamos na integridade, transparência e respeito.
Nosso objetivo é não apenas resolver questões jurídicas, mas também educar e empoderar nossos clientes, promovendo um ambiente de confiança e colaboração.
Estamos comprometidos em fazer a diferença na vida das pessoas em Patos de Minas, oferecendo serviços jurídicos acessíveis e de alta qualidade. Nosso foco é garantir que todos tenham acesso à justiça e que seus direitos sejam plenamente exercidos.
Você sabe o que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Criada a partir de 2013, com a edição da Lei Complementar no 142/2013, a aposentadoria ao deficiente é uma espécie de aposentadoria mais benéfica que as comuns, voltada àqueles que possuem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, por exemplo, uma pessoa que se acidentou e precisa permanecer em uma cadeira de rodas por apenas por 5 meses, não terá direito às vantagens deste benefício, já que o impedimento apresentado foi inferior a 2 anos, não sendo, portanto, de longo prazo.
Quais os requisitos para a sua concessão aposentadoria da pessoa com deficiência?
É assegurada a sua concessão desde que observadas as seguintes condições:
1) INDEPENDENTE DA IDADE: Deficiência grave:
Homem: 25 anos de tempo de contribuição ao INSS;
Mulher: 20 anos de contribuição ao INSS;
Deficiência moderada:
Homem: 29 anos de tempo de contribuição ao INSS;
Mulher: 24 anos de tempo de contribuição ao INSS;
Deficiência leve:
Homem: 33 anos de tempo de contribuição ao INSS;
Mulher: 28 anos de tempo de contribuição ao INSS;
2) COM IDADE E INDEPENDENTE DO GRAU DE DEFICIÊNCIA
Homem: 60 anos de idade;
Mulher: 55 anos de idade.
Para os dois casos, é necessário que se possua o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência (leve, moderada ou grave) durante o mesmo período de 15 anos.
O que é considerada deficiência leve, moderada ou grave para fins de concessão deste benefício?
Conforme a legislação, o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) será avaliado por perícia médica e social, realizadas pelo INSS, tendo como base o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBRA).
O médico e o assistente social do INSS devem, então, fazer as perícias, preenchendo um formulário, que traz um sistema de pontuação que define as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, o seu grau.
Assim, o grau da deficiência é classificado, de acordo com a seguinte pontuação:
Deficiência grave: pontuação menor ou igual a 5.739;
Deficiência moderada: pontuação entre 5.740 e 6.354;
Deficiência Leve: pontuação entre 6.355 e 7.584.
Tornei-me deficiente após iniciar as contribuições ao INSS, também tenho direito?
Sim! A diferença é que, se o segurado, após a filiação ao INSS, tornar-se deficiente ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros para a concessão do benefício serão ajustados de forma proporcional, considerando-se o número de anos em que exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, bem como o grau de deficiência correspondente.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores afastados de suas atividades em razão de nascimento de filho(a), adoção, guarda judicial com objetivo de adoção, aborto não criminoso e fetos natimortos.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Todos os tipos de segurados do INSS possuem direito ao salário-maternidade. Sendo eles: trabalhador empregado (ex.: cozinheira), empregado doméstico (ex.: faxineira com carteira profissional registrada), segurado especial (ex. trabalhadora rural), contribuinte individual (ex.: sacoleira), contribuinte facultativo (ex.: dona de casa) e desempregados com qualidade de segurado.
Impende registrar que o benefício é destinado ao provimento e proteção do(a) filho(a), e, por conseguinte, da família, sendo possível sua concessão, inclusive, para homens.
Desse modo, desde que preenchidos todos os requisitos do benefício, os papais podem receber salário-maternidade em casos de adoção ou óbito da genitora, por exemplo.
Salário-maternidade e licença-maternidade são a mesma coisa?
Uma dúvida muito comum dos segurados é se o salário-maternidade e licença-maternidade são a mesma coisa. E a resposta é NÃO. O salário-maternidade é aprestação financeira paga aos segurados que têm direito ao benefício previdenciário, enquanto a licença-maternidade significa o afastamento das atividades profissionais propriamente dito.
Como solicitar o salário-maternidade?
O salário-maternidade pode ser solicitado através do canal 135 (telefone), Meu INSS (app ou site) e ainda através do INSS DIGITAL (uso exclusivo de advogado(a)).
Qual o período de duração do salário-maternidade?
O período de duração do benefício dependerá do seu fato gerador, ou seja, se foi concedido em razão de nascimento (parto), aborto, adoção, entre outras opções.
Desta feita, nos casos de parto, adoção e guarda judicial para fins de adoção ou feto natimorto a duração é de 120 (cento e vinte) dias. Já, sendo aborto espontâneo, o salário-maternidade dura 14 (quatorze) dias.
Salienta que o termo inicial do direito é o momento em que a pessoa se afasta das suas atividades profissionais.
Diante disso, em qual situação a mamãe desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Além da ocorrência do fato gerador, que são as situações elencadas no primeiro tópico desse artigo (ex.: nascimento de filho(a), adoção, aborto não criminoso, entre outros), é necessário que o requerente tenha qualidade de segurado no momento da realização deste fato gerador. Sendo qualidade de segurado a condição de filiação da pessoa ao INSS.
Desse modo, como a mamãe desempregada, que não mais contribui ao INSS, pode ter direito ao benefício?
O direito se dá nos casos em que o fato gerador (ex.: parto) ocorra durante o período de graça.
Período de graça é o período pós contribuição que a pessoa continua segurada pelo INSS mesmo sem o pagamento de novas contribuições.
Veja: Após a realização da última contribuição para o INSS na condição de segurada empregada, nos casos de desemprego involuntário, há a possibilidade de extensão da qualidade de segurada em até 24 meses após a dispensa do emprego, ou seja, a mamãe desempregada que tiver filho(a) em até dois anos após “baixa” na carteira pode ter direito ao salário-maternidade por estar em período de graça e possuir qualidade de segurada.
O que pode causar o indeferimento do benefício no INSS?
São várias as causas que podem causar indeferimento do benefício no INSS. Dentre elas, destacam-se a não apresentação ou apresentação incompleta da documentação adequada ao caso ou ausência da qualidade de segurado da parte requerente.
O que fazer quando o INSS negar a concessão do salário-maternidade?
Se o INSS negar o benefício, são três os caminhos que a segurada possui para reverter a situação:
Entrar com ação judicial
Apresentar Recurso Administrativo
Solicitar novamente o benefício
Entrar com ação judicial
Como citado, um caminho possível é solicitar o benefício perante a justiça, através de processo judicial. Essa hipótese, comumente utilizada, traz como vantagens a reanálise do caso pelo Magistrado, conhecedor da lei e do direito, bem como, a produção de prova testemunhal, acaso necessário.
Apresentar Recurso Administrativo
Nessa hipótese, haverá uma checagem do benefício anteriormente indeferido, ou seja, a negativa será reavaliada por servidor da Junta de Recursos. A interposição de recurso possui prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação de decisão do INSS.
Solicitar novamente o benefício
Também caminho válido, é o novo requerimento administrativo, com a correção das falhas apresentadas no pedido negado.
Como definir a melhor opção pós-negativa do INSS?
Conforme supra descrito, após a negativa do benefício pelo INSS, a segurada tem diferentes caminhos na busca da reversão da decisão desfavorável e concessão do salário-maternidade. Diante disso, para definição da melhor estratégia para o seu caso e sucesso no resultado, é fundamental que você busque o auxílio de um advogado(a) da sua confiança, especialista em Direito Previdenciário.
A chegada de um filho é uma nova etapa que requer uma entrega total e constante da família.
Para que a segurada da Previdência Social, devidamente vinculada, possa dispor de certo tempo para atender as suas necessidades e as do recém-nascido, criou-se o benefício de salário-maternidade, garantia constitucional, a ser concedido durante certo período em que a mulher precisará se afastar do trabalho.
O que é o salário-maternidade?
Salário maternidade é o benefício a que toda segurada da Previdência Social tem direito, por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto e aborto não criminoso (espontâneo), tendo por finalidade a garantia de que mesmo no período em que estiver “afastada” do trabalho, a trabalhadora continue recebendo seu salário por esse período de ausência.
Quem tem direito ao salário maternidade?
Todos os tipos de seguradas da Previdência Social têm direito ao salário maternidade:
Trabalhadora empregada, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadoras avulsos);
Desempregadas com qualidade de segurada (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
Importante destacar que, como o salário-maternidade é um benefício destinado ao cuidado integral do novo filho (ou aos cuidados da mulher, em caso de aborto não criminoso), ele atende a todos os tipos de trabalhadores.
Salário-maternidade X Rural
O salário maternidade pode ser concedido em duas situações: quando a trabalhadora exerce atividade de natureza urbana ou rural.
Em se tratando de salário-maternidade urbano, o benefício está relacionado a quem exerce sua função na cidade, normalmente na indústria, comércio, em empresas públicas e privadas, ou realizando serviços.
Por outro lado, quem trabalha no ambiente rural exerce sua atividade na roça, em pequenas propriedades ou grandes fazendas, seja de maneira individual ou para ajudar a família, é considerado como segurado especial, tratando-se, nesse caso, de salário maternidade rural.
Qual o valor do benefício salário-maternidade?
O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo.
Atualmente, o valor pago é obtido a partir das informações que constam no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá em renda mensal igual à remuneração integral;
Para a empregada doméstica será correspondente ao último salário de contribuição;
Para a segurada especial, ou seja, que trabalha no meio rural, em regime de economia familiar ou individual, deve receber mensalmente um salário mínimo;
Para as demais seguradas: a média das últimas 12 contribuições mensais.
Se você trabalha com carteira assinada, o valor do auxílio-maternidade é o mesmo do seu salário mensal. Caso você não seja registrada, mas paga o INSS todo mês, o cálculo do valor do benefício é baseado no valor que você paga (quem contribui com valor mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês).
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?
Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade são:
cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
comprovante de endereço;
indeferimento do benefício pleiteado;
certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda (criança até 8 anos de idade);
documentos que comprovem sua qualidade de segurada na data do parto/adoção e carência de 10 (dez) meses, se segurada especial, contribuinte individual e facultativa.
Agora que você já sabe como requerer o salário-maternidade, compartilhe esse artigo com as amigas que vão ser mamães e familiares para esclarecerem a mesma dúvida.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, que podem prejudicar a saúde ao longo do tempo. Para ter direito a essa aposentadoria, é fundamental comprovar a exposição a esses agentes nocivos. E é aí que entra o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento essencial para a análise do direito à aposentadoria especial.
O que é o PPP?
O PPP é um documento emitido pela empresa que descreve o histórico laboral do trabalhador, incluindo informações sobre as atividades exercidas, os agentes nocivos a que ele esteve exposto, os equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados e outras informações relevantes para a análise da aposentadoria especial.
Por que o PPP é indispensável para a análise do direito à aposentadoria?
O PPP é a principal prova de que o trabalhador exerceu atividades em condições especiais. Ele fornece informações detalhadas sobre a exposição aos agentes nocivos, permitindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avalie se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Sem o PPP, o advogado não consegue analisar se realmente existe o direito à aposentadoria especial, pois não é possível ter acesso a essas informações.
Como o PPP é utilizado na análise da aposentadoria especial?
Ao analisar o PPP, o INSS verifica se o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos de forma habitual e permanente, durante o período exigido para a aposentadoria especial. Caso o PPP comprove a exposição, o trabalhador poderá ter direito ao benefício.
Riscos de requerer a aposentadoria sem o PPP
Requerer a aposentadoria especial sem o PPP pode trazer diversos riscos, como o indeferimento do pedido ou a demora exacerbada da análise pela necessidade de cumprimento de exigência. Além disso, o trabalhador pode perder tempo e dinheiro ao ter que recorrer da decisão do INSS.
Onde conseguir o PPP?
O PPP deve ser fornecido pela empresa ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado. É importante guardar o PPP, pois ele será fundamental para comprovar o direito à aposentadoria especial no futuro.
Conclusão
O PPP é um documento fundamental para quem busca a aposentadoria especial. Ele é a principal prova da exposição a agentes nocivos e, por isso, é indispensável para a análise do direito a esse benefício. Se você exerceu ou exerce atividades consideradas insalubres, ou perigosas, procure obter o seu PPP e guarde-o com cuidado.