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Silva & Freitas

Você sabe o que é uma aposentadoria especial?

A aposentadoria especial corresponde a um benefício previdenciário destinado para a pessoa que exerceu a sua função laborativa com exposição a algum agente prejudicial à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente e habitual, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Esses trabalhadores podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (tal tempo varia conforme o agente nocivo ao qual o profissional foi exposto).

Requisitos necessários para solicitar aposentadoria especial:

Além de exercer a função com exposição a algum agente nocivo de forma contínua, a legislação prevê outros requisitos necessários, como atingir a idade mínima mais o tempo de contribuição em exposição. Desta forma:

  • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
  • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, periculosos;

Confira exemplos de agentes nocivos que permitem a aposentadoria aos 25 anos de contribuição com efetiva exposição:

  • químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, neblinas, fumos, óleos (derivados de petróleo, benzeno, tolueno, mercúrio, carbono, níquel, sílica livre, cromo etc.);
  • físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes (raios X) ou não ionizantes, eletricidade (acima de 250 volts), eletromagnetismo, umidade, temperaturas anormais, iluminação etc.;
  • biológicos: os trabalhadores de hospitais (médicos, enfermeiros, funcionários de laboratório de análise biológica etc.), açougueiros, coleta e industrialização do lixo, dentre outros;
  • atividades periculosas (combustíveis, petróleo, gás GLP, arma de fogo): os trabalhadores em postos de combustíveis, assim como caminhoneiros que lidam com cargas inflamáveis, todos os trabalhadores que têm contato permanente com combustíveis e gás (GLP) e também os seguranças/vigilantes que trabalham armados.

Documentos necessários para a comprovação do tempo especial:

A comprovação da exposição aos agentes nocivos é realizada principalmente através de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Ainda, existem outros documentos que podem auxiliar na comprovação do tempo especial e da exposição aos agentes nocivos. Como, por exemplo:

  • Anotações em CTPS;
  • Recebimento de adicional de insalubridade;
  • Perícia judicial no local de trabalho;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma
  • função;
  • Perícia judicial por similaridade.

Meu bebê ficou internado após o parto, tenho direito a extensão do salário-maternidade?

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário do regime geral de previdência social, devido para as seguradas durante o período de 120 dias, sendo o início do seu pagamento 28 dias antes do parto, sendo mantido até 92 dias após a ocorrência do nascimento da criança.

Entretanto, caso o bebê ou a mãe necessitem permanecer internados após o parto por um período maior, pode haver extensão do benefício.

Quais são os requisitos para extensão do salário-maternidade?

Além dos requisitos padrões, quais sejam qualidade de segurada e nascimento da criança, é necessário que a mãe e/ou o bebê fiquem internados por um período maior que duas semanas.

Nesse caso, quando se inicia e quando tem fim o benefício de salário-maternidade?

O salário-maternidade se iniciará normalmente a partir do 28 dia anterior ao parto e será mantido durante todo o período de internação e por mais 92 dias posteriores a alta hospitalar da mãe ou do bebê.

É importante ressaltar que a data final do benefício será somente contada a partir da data em que a mãe ou o bebê receberem alta, de acordo com aquele que receber a liberação hospitalar por último.

Para melhor entendimento, segue o exemplo:

Maria começou a receber o benefício de salário-maternidade no dia 04/10/2022 e concebeu seu filho Pedro por meio de parto natural 28 dias depois, no dia 01/11/2022. Ocorre que, em decorrência de complicações no parto, ela precisou ficar internada por 45 dias e ele por 50 dias. Assim, sabendo
dos seus direitos, ela requereu a prorrogação do salário maternidade recebendo o benefício em todo o período em que ela e o recém-nascido estiveram internados.

Maria recebeu alta no dia 16/12/2022 e, por sua vez, Pedro recebeu alta no dia 21/12/2022. Assim, as parcelas finais devidas a demandante (92 dias) começaram a ser contadas a partir do dia em que Pedro saiu da maternidade, já que essa foi a data da última alta hospitalar.

Com isso, o benefício que Maria recebeu durante o período em que ficou internada junto ao seu filho não será descontado dos quatro meses de duração do seu salário-maternidade.

Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?

Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade são:

  • Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Documentos comprobatórios de relações previdenciárias (Carteira de Trabalho, carnês, documentação rural etc.);
  • A trabalhadora que se afastar 28 dias antes do parto deverá apresentar também atestado médico original específico para gestantes;
  • A cópia de prontuário e demais documentos médicos que comprovem que a mãe e/ou o bebê ficaram internados por mais de 2 duas semanas.

Em caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.

Como solicitar o salário-maternidade

A chegada de um filho é uma nova etapa que requer uma entrega total e constante da família.

Para que a segurada da Previdência Social, devidamente vinculada, possa dispor de certo tempo para atender as suas necessidades e as do recém-nascido, criou-se o benefício de salário-maternidade, garantia constitucional, a ser concedido durante certo período em que a mulher precisará se afastar do trabalho.

O que é o salário-maternidade?

Salário maternidade é o benefício a que toda segurada da Previdência Social tem direito, por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto e aborto não criminoso (espontâneo), tendo por finalidade a garantia de que mesmo no período em que estiver “afastada” do trabalho, a trabalhadora continue recebendo seu salário por esse período de ausência.

Quem tem direito ao salário maternidade?

Todos os tipos de seguradas da Previdência Social têm direito ao salário maternidade:

  • Trabalhadora empregada, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadoras avulsos);
  • Desempregadas com qualidade de segurada (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
  • Segurada especial;
  • Empregada doméstica;
  • Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor individual);
  • Contribuinte facultativa;

Importante destacar que, como o salário-maternidade é um benefício destinado ao cuidado integral do novo filho (ou aos cuidados da mulher, em caso de aborto não criminoso), ele atende a todos os tipos de trabalhadores.

Salário-maternidade X Rural

O salário maternidade pode ser concedido em duas situações: quando a trabalhadora exerce atividade de natureza urbana ou rural.

Em se tratando de salário-maternidade urbano, o benefício está relacionado a quem exerce sua função na cidade, normalmente na indústria, comércio, em empresas públicas e privadas, ou realizando serviços.

Por outro lado, quem trabalha no ambiente rural exerce sua atividade na roça, em pequenas propriedades ou grandes fazendas, seja de maneira individual ou para ajudar a família, é considerado como segurado especial, tratando-se, nesse caso, de salário maternidade rural.

Qual o valor do benefício salário-maternidade?

O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo.

Atualmente, o valor pago é obtido a partir das informações que constam no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

  • Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá em renda mensal igual à remuneração integral;
  • Para a empregada doméstica será correspondente ao último salário de contribuição;
  • Para a segurada especial, ou seja, que trabalha no meio rural, em regime de economia familiar ou individual, deve receber mensalmente um salário mínimo;
  • Para as demais seguradas: a média das últimas 12 contribuições mensais.

Se você trabalha com carteira assinada, o valor do auxílio-maternidade é o mesmo do seu salário mensal. Caso você não seja registrada, mas paga o INSS todo mês, o cálculo do valor do benefício é baseado no valor que você paga (quem contribui com valor mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês).

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?

Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade são:

  • cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
  • comprovante de endereço;
  • indeferimento do benefício pleiteado;
  • certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda (criança até 8 anos de idade);
  • documentos que comprovem sua qualidade de segurada na data do parto/adoção e carência de 10 (dez) meses, se segurada especial, contribuinte individual e facultativa.

Agora que você já sabe como requerer o salário-maternidade, compartilhe esse artigo com as amigas que vão ser mamães e familiares para esclarecerem a mesma dúvida.

A empresa que você trabalha não está recolhendo seu FGTS?

O FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) é um direito do empregado, e deve ser depositado em uma conta aberta em seu nome, todo mês, pela empresa.

Assim, se o trabalhador for demitido, ele terá uma reserva garantida para enfrentar o período do desemprego.

O FGTS só pode ser liberado após demissão?

O fundo de garantia pode ser usado pelo funcionário antes mesmo de ser dispensado, por exemplo, para a aquisição da casa própria.

Como faço para saber se estão depositando meu FGTS?

O trabalhador pode acompanhar todo mês os depósitos do seu FGTS para verificar sua regularidade, através do aplicativo Caixa FGTS, além de outros meios.

O que você pode fazer caso seu FGTS esteja irregular?

Caso constate que a empresa não está fazendo os recolhimentos corretamente, você pode, a depender do caso, rescindir na justiça o seu contrato (é o que se chama rescisão indireta).

Nessa hipótese, o acerto do funcionário deve ser feito com os mesmos direitos como se ele fosse mandando embora pela empresa e isso é obrigatório. Ou seja, o pagamento todos os seus direitos:

  • férias,
  • 13º salário,
  • aviso prévio;
  • Inclusive o pagamento do FGTS em atraso, e fornecendo os documentos necessários
  • para o requerimento do seguro desemprego.

Não deixe de buscar pelos seus direitos!

Você sabe o que é insalubridade?

Existem alguns trabalhos que expõem os empregados a um ambiente laboral que não é saudável.
Assim, a insalubridade está presente quando o local ou a atividade profissional exercida traz riscos à saúde do funcionário, expondo-o, portanto, a possíveis danos a curto ou a longo prazo.

Vamos a um exemplo para ficar mais claro. Um empregado que trabalha em uma fábrica e está exposto a ruído/barulho excessivo. Nesse caso, a exposição prolongada a esse agente de risco e sem a devida proteção pode causar uma perda auditiva nesse trabalhador ao longo do tempo.

Desse modo, quem trabalha nessas condições pode está exposto a um ambiente laboral considerado insalubre.

O que é o adicional de insalubridade?

Conforme visto acima, alguns empregados estão sujeitos a situações de risco à sua saúde.
Por isso, como uma forma de compensar essa exposição, muitas vezes o funcionário tem direito de receber um acréscimo salarial e tal acréscimo é conhecido como o adicional de insalubridade.

Note que assim como o adicional noturno para quem trabalha no período noturno ou mesmo o adicional de horas extras para quem labora além de sua jornada normal, temos também o adicional de insalubridade para quem trabalha exposto a fatores de risco.

Quais são as situações que autorizam o pagamento do adicional de insalubridade?

Separamos aqui alguns agentes de risco que podem garantir o recebimento pelo trabalhador do adicional em questão. Vejamos:

  • Trabalhar usando produtos químicos como graxa, óleo mineral, derivados do
  • petróleo etc.;
  • Realizar a limpeza de banheiros que recebem grande circulação de pessoas;
  • Trabalho que exija o contato com pessoas doentes e com seus objetos não
  • previamente esterilizados;
  • Calor e frio excessivos;
  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Poeiras minerais;
  • Umidade;
  • Vibrações;
  • Várias outras hipóteses.

Quais são os graus de insalubridade e a sua base de cálculo?

O adicional de insalubridade é pago em três diferentes graus, de maneira que o percentual utilizado no cálculo influenciará diretamente o valor a ser recebido pelo empregado.

Tais graus levam em consideração justamente a gravidade da situação. Vejamos:

  • Grau mínimo: adicional de 10%;
  • Grau médio: adicional de 20%;
  • Grau máximo: adicional de 40%.

Os adicionais acima incidirão sobre o salário mínimo vigente em cada ano, salvo negociação coletiva que estabeleça critério mais benéfico.

Por exemplo, se o trabalhador tem direito ao adicional no grau máximo (40%) e considerando o salário mínimo do ano de 2.022,00 (R$ 1.212,00), por mês ele deverá receber a mais a quantia de R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos).

E quem tem direito a receber?

A insalubridade é prevista em normas do Ministério do Trabalho e Emprego, de maneira que todos os funcionários que trabalham expostos a agentes nocivos que prejudiquem a sua saúde possa, a depender do caso, ter direito a receber o respectivo adicional.

Ressalta-se que além da exposição a um risco, deve ser analisado também outras questões como a frequência dessa exposição, a existência de equipamentos de proteção (EPI) eficazes ou não, etc.

Se o funcionário recebe o adicional de insalubridade, isso pode facilitar sua aposentadoria?

A depender do caso, sim.

Com efeito, as empresas devem fornecer aos seus empregados um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e no referido documento deve constar, entre outras coisas, os eventuais riscos à saúde que o funcionário esteve exposto como riscos químicos, físicos ou biológicos.

Assim, por exemplo, um empregado que trabalhou em uma empresa por longo período e esteve exposto a condições prejudiciais pode ser beneficiado junto ao INSS, conseguindo aposentar mais cedo através da chamada aposentadoria especial.

Contudo, existem regras específicas para todas as modalidades de aposentadoria e o direito do trabalhador/segurado deve ser analisado caso a caso.

Insalubridade e periculosidade é a mesma coisa?

Muitas vezes a insalubridade é confundida com a periculosidade. Contudo, trata-se de verbas diferentes, pois cada uma é devida em situações distintas.

Com relação à insalubridade já vimos seu conceito acima. Já em relação à periculosidade, trata-se de situações em que o funcionário está exposto a riscos acentuados à sua vida, à sua integridade física tais como:

  • Explosivos;
  • Produtos inflamáveis;
  • Energia elétrica;
  • Serviços de segurança (vigilantes), em razão da exposição ao risco de roubo e
  • violências físicas.

Esclareça-se que a periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre seu salário.

Os adicionais de periculosidade e insalubridade podem recebidos de forma cumulativa?

Infelizmente, não pode.

A lei autoriza o recebimento pelo funcionário de apenas um desses dois benefícios (salvo negociação coletiva em sentido contrário). Desse modo, deve ser pago a ele o adicional mais vantajoso.

Quanto à análise de qual adicional é mais vantajoso, vale lembrar que a insalubridade é paga considerando três percentuais (10, 20 e 40%) e incide sobre o salário mínimo, sendo que a periculosidade é apenas um percentual (30%) e incide sobre o salário efetivamente recebido pelo empregado.

Vamos a um exemplo para ficar mais claro. Suponhamos que certo funcionário, no ano de 2.022, receba R$ 2.500,00 por mês e que ele tenha direito ao adicional de insalubridade no grau médio (20%). Considerando que a base de cálculo aqui é o salário mínimo do referido ano (R$ 1.212,00), tal funcionário teria direito a R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) mensais.

Mas, esse mesmo trabalhador ainda tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. O percentual dessa verba é de 30% e no exemplo sugerido ele incide sobre R$ 2.500,00, de maneira que o valor do benefício seria de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais.

Verifica-se, portanto, que a análise de qual prestação é mais vantajosa deve ser feita
caso a caso.

Mas, o que fazer se o meu patrão não paga o adicional de insalubridade?

Caso o empregado tenha direito, mas o patrão não pague o devido adicional de insalubridade, ele poderá procurar um advogado de sua confiança para fazer valer os seus direitos e receber todo seu crédito.
Assim, poderá ajuizar uma ação na justiça do trabalho e o juiz nomeará um perito (geralmente um engenheiro em segurança do trabalho) que analisará o ambiente laboral e as atividades exercidas para definir se existia insalubridade, seu grau, se havia a entrega adequada e regular de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) etc.

Caracterizada a insalubridade e sua não neutralização pela utilização de EPIs, o juiz determinará o pagamento do respectivo adicional e poderá determinar também a entrega ao funcionário do PPP para fins de eventual utilização no INSS.

Tudo que você precisa saber sobre o FGTS

O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito trabalhista assegurado pela Constituição Federal brasileira. Ele consiste em um fundo de reserva financeira, composto por depósitos mensais feitos pelas empresas em nome de seus empregados.

O objetivo é garantir um suporte financeiro ao empregado em situações específicas, como dispensa sem justa causa, rescisão indireta, aposentadoria, acometimento de doenças graves, entre outras. O valor depositado corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador, e é gerido pela Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito ao FGTS?

O empregado urbano, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), empregado rural, incluindo, também, trabalhadores domésticos, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Como funciona o saque do FGTS?

O saque do FGTS pode ser realizado em situações específicas, como dispensa sem justa causa, rescisão indireta, aposentadoria, acometimento de doença grave, entre outras situações previstas na lei. Para solicitar o saque, é necessário seguir as orientações da Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS.

Geralmente, o valor é creditado diretamente na conta bancária do trabalhador ou disponibilizado em uma agência da Caixa. É importante lembrar que existem regras para cada tipo de saque.

Como posso consultar meu saldo do FGTS?

Existem algumas formas de consultar o saldo do FGTS. Uma opção é acessar o site da Caixa Econômica Federal e fazer o login utilizando o número do seu NIS/PIS ou CPF e uma senha cadastrada (mesma senha de acesso ao INSS). Outra opção é baixar o aplicativo do FGTS no seu celular e fazer o login utilizando as mesmas informações.

Também é possível consultar o saldo do FGTS por meio da internet banking do seu banco, desde que você tenha uma conta ativa. Se preferir, você pode se dirigir a uma agência da Caixa com o seu documento de identificação e solicitar a consulta do saldo pessoalmente.

O FGTS só pode ser liberado após demissão?

O fundo de garantia pode ser usado pelo funcionário antes mesmo de ser dispensado, por exemplo, para a aquisição da casa própria.

O que posso fazer caso meu FGTS esteja irregular?

Caso constate que a empresa não está fazendo os recolhimentos corretamente, você pode, a depender do caso, rescindir na justiça o seu contrato (é o que se chama rescisão indireta).

Nessa hipótese, o acerto do funcionário deve ser feito com os mesmos direitos como se ele fosse mandando embora pela empresa e isso é obrigatório. Ou seja, o pagamento todos os seus direitos:

  • férias,
  • 13º salário,
  • aviso prévio;
  • Inclusive o pagamento do FGTS em atraso, e fornecendo os documentos necessários para o requerimento do seguro desemprego.

Não deixe de buscar os seus direitos!

Regras para concessão e pagamento de férias, período aquisitivo, e período concessivo

As férias, é aquele período em que o trabalhador descansa e recarga suas energias. No entanto, há uma série de regras e regulamentos que regem sua concessão, garantindo tanto os direitos dos empregados quanto as necessidades das empregadoras.

O primeiro aspecto a entender sobre as férias é o período aquisitivo. Esse período refere-se ao tempo que o empregado precisa trabalhar para ter direito ao descanso remunerado. Como por exemplo: o período aquisitivo de 12 meses de trabalho, período esse em que o trabalhador acumula o direito às férias.

Após o período aquisitivo, entra em cena o período concessivo, que é o prazo para que o empregador conceda as férias ao trabalhador. Ou seja, o período concessivo é o ano seguinte ao período aquisitivo. Isso significa que, após completar 12 meses de trabalho, o empregado tem até o final do ano seguinte para tirar suas férias.

No entanto, é importante ressaltar que as datas exatas para o gozo das férias devem ser acordadas entre o empregador e o empregado, levando em consideração as necessidades da empresa e as preferências do trabalhador.

Em muitos casos, as férias são divididas em períodos menores ao longo do ano, para garantir uma melhor distribuição do descanso e evitar sobrecargas em determinadas épocas.

Por fim, é importante explicitar que, quanto ao pagamento das férias, a legislação estabelece que o empregador deve remunerar o período de descanso com um acréscimo de um terço do salário normal. Isso significa que, além do salário habitual, o trabalhador receberá um adicional de 1/3 durante as férias.

Essa medida visa compensar os gastos extras que podem surgir durante o período de descanso.

Veja as principais dúvidas sobre carteira de trabalho!

Meu patrão não assinou minha carteira de trabalho. Tenho algum direito?

Caso o trabalhador seja empregado, ainda que o patrão não tenha anotado sua carteira de trabalho, ele tem os mesmos direitos que aquele funcionário registrado tem, ou seja, ele não pode sofrer nenhum prejuízo.

Quais são os direitos do empregado nesse caso?

Caso o trabalhador seja empregado, ainda que o patrão não tenha anotado sua carteira de trabalho, ele tem os mesmos direitos que aquele funcionário registrado tem, ou seja, direito à anotação da sua carteira, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS mais a multa de 40%, seguro desemprego (se tiver a carência), horas extras (se fizer) e outros direitos assegurados.

O que preciso para ajuizar uma ação nesse caso?

O trabalhador precisa ter provas de que trabalhou para seu patrão como empregado.

Assim, pode apresentar provas como testemunhas (de preferência, colegas de trabalho), mensagens de WhatsApp, e-mails, etc. Deve, também, procurar um advogado de sua confiança que pode solicitar outros documentos.

A empresa em que trabalha não pagou o INSS? Saiba o que fazer

Normalmente, essa situação é verificada quando o (a) segurado (a) vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou solicitar qualquer outro benefício do INSS, como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou seguro-desemprego.

Nesse momento, o pedido é indeferido ou o benefício é concedido abaixo do valor devido, e então se identifica a ausência das contribuições. Quando se trata de um (a) trabalhador (a) com carteira assinada, isso significa que a empresa vinha descontando o valor do INSS e deixando de repassá-lo à Previdência Social, conforme previsto em lei. Ou seja, a empresa estava se apropriando indevidamente do valor da contribuição do INSS do (a) empregado (a).

O que acontece com a empresa que não paga o INSS?

A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. No entanto, o (a) trabalhador (a) não é o (a) responsável por processar a empresa, pois tal medida cabe ao INSS.

Quando a empresa não paga o INSS do (a) funcionário (a), mesmo com o desconto em folha, a Previdência Social deixa de receber as contribuições previdenciárias em todo o período trabalhado.
Como consequência, o (a) trabalhador (a) pode perder a qualidade de segurado, ter um benefício negado ou não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição necessário, por exemplo.

Também pode ocorrer de o (a) trabalhador (a) receber um benefício de valor menor do que o devido por causa da ausência das contribuições daquele emprego. Todavia, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS, e a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, como consta no art. 33 da Lei no 8.212/91:

Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das
contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

Logo, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício, mediante CTPS, por exemplo, para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.

Como saber se a empresa em que trabalhei pagou o meu INSS?

É possível conferir se a empresa pagou o INSS, por meio do site ou app Meu INSS:

  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
  • Use o seu CPF para fazer o login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;

Você pode ainda consultar a sua situação pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.

Pronto, agora basta conferir no CNIS se as contribuições conferem com os descontos.
Nesse documento é possível verificar todas as contribuições realizadas pelas empresas, períodos trabalhados, valor do salário e valor da contribuição repassada ao INSS.

Como fica o caso do contribuinte individual?

No caso do contribuinte individual, que pode ser trabalhador autônomo ou MEI (Microempreendedor Individual), qualquer ausência de contribuição é de responsabilidade do próprio segurado.

Ele é quem deve pagar as guias de recolhimento mensais (GPS) para manter sua qualidade de segurado e ter direito aos benefícios previdenciários.
O mesmo vale para o contribuinte facultativo.

E o prestador de serviços autônomo?

Quando o trabalhador autônomo presta serviços para uma empresa, ela é obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal e repassar o dinheiro ao INSS por meio de uma GPS. O desconto deve ser informado no recibo de pagamento ao autônomo (RPA).

Nesse caso, se o trabalhador comprovar que houve a retenção de 11% na nota fiscal e não houve o repasse devido, ele pode conseguir o reconhecimento do tempo de contribuição.

Considerações Finais

Se a empresa não pagou o INSS, você já sabe o que fazer e como reivindicar seus direitos garantidos por lei.

Todavia, embora a lei proteja o (a) trabalhador (a), sabemos como os processos no INSS podem ser burocráticos e, muitas vezes, ineficientes.

Portanto, o mais importante é você ser preventivo (a) e fiscalizar as contribuições das empresas em que você trabalha. Tire um extrato do seu CNIS a cada três meses para verificar se está tudo em ordem, e caso não esteja, nos procure para sanar as suas dúvidas e te trazer uma segurança jurídica.

Horas de trabalho: conheça os limites estabelecidos por lei

Um dos direitos trabalhistas mais importantes e antigos dos empregados é sobre jornada de trabalho.

Tal questão é muito relevante, pois está relacionada à própria saúde e segurança do funcionário no serviço. Veja que jornadas extensas ou mesmo a ausência de períodos de descanso podem levar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Assim, a nossa Constituição Federal de 1988 estabelece que a duração normal do trabalho é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. Mas essa regra tem exceções como o regime 12×36 que, inclusive, tem crescido bastante para algumas funções.

Como funciona as horas extras?

Como vimos acima, temos uma jornada padrão que é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. Apesar disso, é bastante comum os empregados trabalharem além desse limite. Isso pode ocorrer pelos mais variados motivos como, por exemplo, o aumento das vendas de uma loja em dias próximos ao Natal, etc.

Em razão disso, a legislação permite que a jornada diária do funcionário seja acrescida de horas extras e sobre esse trabalho suplementar é importante destacar abaixo alguns pontos:

  • As horas extras devem ser pagas, no mínimo, 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será a soma do valor da hora normal mais 50% do seu valor. Por exemplo, um empregado que recebe R$ 2.000,00 por mês pra ser encontrado o valor de seu salário/hora deve (como regra) ser dividido esse valor por 220. Assim, R$ 2.000,00 / 220 = R$ 9,09. Sobre essa quantia encontrada deve ser aplicado os 50% (R$ 9,09 X 1,50%) e chegamos ao valor exato da hora extra, no caso, R$13,63;
  • É bastante comum os sindicatos firmarem negociações coletivas estabelecendo percentuais de horas extras superiores a 50%. Assim, podem fixar percentuais como 70%, 100%, etc.;
  • O patrão pode pagar as horas extras ou mesmo dar folgas (o regime de compensação de jornada tem regras específicas);
  • Para preservação da saúde e segurança do trabalhador existe um limite de horas extras que pode ser feito, a saber, 2 (duas) horas diárias;
  • Não existe mais na lei a figura das horas in itinere, assim o período de deslocamento, em veículo fornecido pela empresa, no trajeto de ida e volta do serviço não pode ser mais considerado como hora extra;
  • A realização de horas extras poderá ocorrer através de acordo individual entre as partes ou mesmo através de outras formas de prorrogação.

    Por fim, importante mencionar que as horas extras podem ocorrer das mais variadas formas, como ficar na empresa após o expediente, cobranças via WhatsApp no período de descanso, quem trabalha em casa (home office) e fica a todo tempo à disposição do patrão, etc.

    A empresa é obrigada a conceder intervalo de descanso e alimentação?

    Além do direito a ter um limite na jornada de trabalho, a lei trabalhista também garante, para a maioria dos casos, o direito a um intervalo de descanso e alimentação conhecido como intervalo intrajornada.

    Assim, tal pausa é realizada dentro do horário de expediente do empregado e serve para que ele possa descansar, recuperando as suas forças físicas e mentais para retornar ao serviço e ainda se alimentar.

    Algumas dicas importantes aqui também:

    • Qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas diárias, é obrigatória a concessão do intervalo intrajornada de, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou negociação coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas;
    • Se a jornada de trabalho não exceder de 6 (seis) horas, mas ultrapassar 4 (quatro) horas, será obrigatório um intervalo de apenas 15 minutos;
    • A não concessão desse intervalo também gera o direito ao recebimento das horas extras com aplicação do percentual de 50% ou outro superior;
    • Não existe compensação, através de folgas, para o intervalo intrajornada, de maneira que ele necessariamente deve ser pago como hora extra.

    Reitere-se que a concessão desse intervalo é essencial para a existência de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

    Tenho direitos também a folgas semanais para meu descanso?

    Também como uma forma de preservar à saúde e segurança dos empregados, a lei garante que, após 6 (seis) dias de trabalho, o funcionário tenha direito (no sétimo dia, portanto) ao repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.

    Também aqui vamos a algumas dicas importantes:

    • Esse descanso pode ocorrer no período inferior, mas não superior ao acima apontado. Assim, se a empresa fornece o descanso após o 7º (sétimo) dia ou mesmo não fornece, o descanso semanal deve ser pago em dobro;
    • No caso dos homens, o descanso deve cair ao menos uma vez no mês no domingo,
    • sendo que no caso das mulheres o descanso nesse dia deve ser de forma quinzenal;
    • No regime de trabalho 12×36, o descanso semanal remunerado já está incluído nas 36 (trinta e seis) horas de descanso subsequentes às 12 (doze) horas trabalhadas;
    • É possível o trabalhador perder o direito ao descanso semanal remunerado caso não cumpra seu horário de trabalho integral (ou seja, quando chegue atrasado) ou mesmo quando tem faltas injustificadas.

    Por fim, o empregado deve ficar atento ao seu contracheque para verificar se a empresa está pagando ou não dia de descanso que foi trabalhado ou mesmo se esse dia será compensado com uma folga.

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