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Silva & Freitas

Danos morais previdenciários

Você já ouviu falar em dano moral contra o INSS? Isso mesmo, existe a possibilidade de ingressar com ação judicial em razão de danos causados pelo Instituto Previdenciário ao segurado.

Embora pedidos de indenização por dano moral sejam comuns em ações trabalhistas, cíveis e penais, muitas pessoas não sabem que esse direito também se aplica no direito previdenciário para compensar danos causados pelo INSS.

Quais situações cabe dano moral contra o INSS?

Existem várias situações dentro do âmbito previdenciário que podem configurar dano moral, mas as mais comuns são:

  • Demora excessiva na análise dos benefícios;
  • Análise incorreta dos requerimentos que resultam em negativas arbitrárias;
  • Atraso na implantação de benefício já concedido;
  • Corte de benefícios por erro do INSS.

Quem tem direito a indenização por dano moral previdenciário?

Qualquer pessoa que tenha sido prejudicada por um ato injusto do INSS que causou dano moral tem direito a requerer a indenização.

Vamos imaginar um caso: Dona Helena trabalhou a vida toda na lida rural e quando completou a idade de 55 anos requereu junto ao INSS o seu benefício de aposentadoria por idade. No requerimento ela apresentou muitos documentos que comprovavam que ela sempre foi trabalhadora rural.

No entanto, passado quase um ano do requerimento o INSS negou o pedido da aposentadoria em razão de uma análise incorreta das provas apresentadas. Foi necessário um processo judicial, para que tivesse o seu direito reconhecido.

Nesse caso, o dano moral se justifica para demora excessiva e pela análise incorreta do seu benefício. Situação que causou angústia, sofrimento e abalo mental considerável.

Como provar o dano sofrido?

Cada situação exigirá documentos diferentes para a comprovação do dano sofrido. Se estamos falando sobre uma demora excessiva na análise do pedido, podemos utilizar como prova a cópia do processo administrativo.   

Cada caso é único e deve ser analisado com atenção e cautela. Por isso, procure um profissional especializado para garantir que você tenha acesso a todos os seus direitos.


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Aposentadoria da pessoa com deficiência: seus direitos explicados

Sabemos que a aposentadoria é um tema importante, e para pessoas com deficiência, existem regras especiais que podem garantir esse direito mais cedo. Vamos explicar tudo de forma simples e direta, para que você entenda como funciona:

1. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

É um benefício do INSS para quem tem algum tipo de deficiência e contribuiu para a Previdência Social. As regras são diferentes da aposentadoria comum, levando em conta as dificuldades que a pessoa com deficiência enfrenta no dia a dia.

2. Quais os tipos de aposentadoria para pessoa com deficiência?

  • Por idade: homens se aposentam com 60 anos e mulheres com 55 anos, desde que tenham contribuído por 15 anos como pessoa com deficiência.
  • Por tempo de contribuição: o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Quanto maior a dificuldade, menor o tempo exigido.

3. Como saber o grau da minha deficiência?

Uma avaliação médica e social do INSS vai determinar o grau da sua deficiência. Essa avaliação considera suas limitações e o impacto delas no trabalho e na vida diária.

4. Quais documentos preciso?

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de trabalho e outros documentos que comprovem suas contribuições;
  • Laudos e exames médicos que comprovem a deficiência.

5. E se o INSS negar meu pedido?

Se o INSS negar, você pode recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial. Um advogado especializado em direito previdenciário pode te ajudar nesse processo.

Lembre-se: cada caso é único, e as regras podem ser um pouco complexas. Por isso, é importante buscar orientação de um profissional para garantir que você tenha acesso a todos os seus direitos.


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Você é frentista em posto de combustível e já foi assaltado?

Sabemos que na função de frentista, o trabalhador é obrigado a lidar diariamente com consideráveis quantias de dinheiro. Desse modo, acabam ficando expostos ao risco de assalto, principalmente considerando que os índices de criminalidade vêm aumentando no Brasil nos últimos anos.

Assim, infelizmente, atividade exercida pelo frentista pode ser considerada de risco, pois o posto de combustível se trata de um local bastante visado para prática de roubos.

Ademais, vale lembrar que um assalto à mão armada traz sérios riscos ao trabalhador, inclusive abalos psicológicos.

Então, Quais são seus direitos do frentista que é vítima de assalto?

As empresas são obrigadas a fornecer segurança efetiva aos seus frentistas e, em caso de roubo, o empregado pode ainda ter direito a uma indenização por danos morais.

Não deixe de buscar pelos seus direitos!


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A sua escala de trabalho é 12×36? Conheça os seus direitos

Por norma, os empregados cumprem uma jornada de 08h diárias ou 44h semanais, mas é bastante comum também laborarem por 12h consecutivas e as próximas 36h seguintes serem de descanso.

Essa jornada é bastante comum em locais como: hospitais, portarias, serviços de vigilância, indústrias, ou seja, em atividades que não podem ser paralisadas, que funcionem dia e noite.

A título de exemplo, vejamos o caso de um vigilante que trabalha das 07h às 19h na terça- feira, folga na quarta-feira e somente vai trabalhar novamente quinta-feira, das 07h às 19h, e assim sucessivamente.

Quais são as regras para adoção da escala 12X36?

Antes da reforma trabalhista (que entrou em vigor no dia 11/11/2017), a jornada 12X36 somente poderia ser utilizada em duas situações, quais sejam:

  • Caso houvesse previsão na lei autorizando tal escala, ou;
  • Se houvesse negociação coletiva, ou seja, uma negociação com participação do sindicato dos trabalhadores autorizando tal jornada.

Contudo, a reforma trabalhista de 2017 (que tirou vários direitos dos trabalhadores) passou a prever que a escala 12X36 poderia ser praticada também caso houvesse um simples acordo escrito entre empregado e patrão. Desse modo, desde o final de 2017, para adoção da escala 12X36 basta o trabalhador e a empresa firmarem essa opção por escrito.

Quais são os direitos do trabalhador que cumpre a jornada 12X36?

Importante esclarecer que o empregado que trabalha na escala 12X36 possui quase todos os direitos dos funcionários que laboram apenas 08h por dia.

Assim, têm direitos como:

  • Anotação na carteira de trabalho;
  • Férias;
  • Décimo terceiro salário;
  • FGTS;
  • Adicionais legais (como adicional de periculosidade, se for o caso);
  • Horas extras;
  • Intervalo intrajornada (de descanso e alimentação), etc.

Contudo, outras garantias não são asseguradas a estes empregados, conforme será visto no item seguinte.

O empregado que labora na jornada 12X36 tem direito ao descanso nos feriados ou seu pagamento
em dobro?

De maneira geral, os empregados têm o direito de folgar nos feriados, contudo, caso trabalhem nesses dias a empresa deve tomar uma das duas medidas abaixo:

  • Conceder outro para dia para a folga do funcionário, ou;
  • Pagar o feriado em dobro.

No entanto, a lógica de feriado para quem trabalha no regime 12X36 infelizmente é diferente.

Isso porque, mesmo que o empregado trabalhe em um feriado, ele não terá direito à remuneração desse dia em dobro, visto que essa remuneração (conforme previsão trazida pela Reforma Trabalhista) já está embutida nas 36h de descanso, não devendo, por conseguinte, ser paga.

Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá remuneração em dobro segundo a previsão legal trazida pela Reforma Trabalhista.

Contudo, vale lembrar que no meio jurídico há divergências sobre o assunto. Inclusive há decisões da própria Justiça do Trabalho entendendo que a Reforma Trabalhista não se aplica aos contratos de trabalho que já estavam em vigor antes de 11/11/2017.

Por fim, esclareça-se que os sindicatos dos trabalhadores podem negociar com os sindicatos patronais ou mesmo diretamente com as empresas melhores condições de trabalho, inclusive o pagamento ou a compensação dos feriados laborados pelos empregados da categoria.


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Meu patrão não assinou minha carteira de trabalho. Tenho algum direito?

Caso o trabalhador seja empregado, ainda que o patrão não tenha anotado sua carteira de trabalho, ele tem os mesmos direitos que aquele funcionário registrado tem, ou seja, ele não pode sofrer nenhum prejuízo.

Quais são os direitos do empregado nesse caso?

Caso o trabalhador seja empregado, ainda que o patrão não tenha anotado sua carteira de trabalho, ele tem os mesmos direitos que aquele funcionário registrado tem, ou seja, direito à anotação da sua carteira, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS mais a multa de 40%, seguro desemprego (se tiver a carência), horas extras (se fizer) e outros direitos assegurados.

O que preciso para ajuizar uma ação nesse caso?

O trabalhador precisa ter provas de que trabalhou para seu patrão como empregado. Assim, pode apresentar provas como testemunhas (de preferência, colegas de trabalho), mensagens de WhatsApp, e-mails, etc. Deve, também, procurar um advogado de sua confiança que pode solicitar outros
documentos.


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Autismo e o acesso à saúde pública

O acesso à saúde pública é um desafio significativo enfrentado pelas pessoas com autismo no Brasil. Essa população enfrenta barreiras de comunicação, falta de compreensão de suas necessidades específicas e escassez de profissionais de saúde capacitados para atendê-los.

No entanto, com ações e políticas públicas voltadas para a melhoria desse cenário, é possível ampliar o acesso e a qualidade da assistência, promovendo um acompanhamento integral e eficaz.

Desafios enfrentados pelas pessoas com autismo no sistema de saúde brasileiro:

Falta de especialização

Profissionais de saúde nem sempre estão preparados para lidar com as características e particularidades do autismo, resultando em atendimentos inadequados.

Infelizmente o mercado atual conta com poucos profissionais especialistas em atendimento da pessoa autista.

Escassez de recursos

Insuficiência de serviços especializados, longos tempos de espera e dificuldade de acesso a tratamentos e terapias essenciais. É extremamente necessário investimento em políticas públicas voltadas especificamente para o tratamento dos autistas.

Para que o tratamento seja eficaz deve ser efeito com profissionais especialistas.

Tratamento com profissionais sem especialização podem levar a diagnósticos incorretos, tratamentos inadequados e uma experiência negativa no sistema de saúde, prejudicando a qualidade de vida das pessoas com autismo.

Dessa forma é extremamente importante a capacitação dos profissionais no atendimento dos pacientes autistas. Conscientizar os profissionais de saúde sobre as características e necessidades específicas das pessoas com autismo, promovendo uma abordagem empática e inclusiva.

Oferecer treinamentos e recursos que equipem os profissionais de saúde com habilidades de comunicação e estratégias de atendimento adequadas ao público autista.

Profissionais capacitados serão capazes de adaptar os serviços de saúde, proporcionando um acompanhamento mais eficaz e uma experiência positiva para as pessoas com autismo.

Para isso acontecer, é necessário o aumento do financiamento público para a criação e manutenção de serviços de saúde especializados no atendimento a pessoas com autismo.

Implementação de programas de treinamento obrigatório para profissionais de saúde sobre as especificidades do autismo.

Adaptação dos ambientes e procedimentos de saúde para atender às necessidades sensoriais e de comunicação do público autista.

Articulação entre os setores da saúde, educação e assistência social para oferecer uma assistência integral e coordenada. Com a implementação dessas ações e políticas públicas, é possível melhorar significativamente o acesso e a qualidade da assistência à saúde para a população com autismo no Brasil, promovendo uma inclusão efetiva e um acompanhamento especializado.


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Sofreu algum prejuízo devido à queda de energia elétrica?

A interrupção no fornecimento de energia elétrica, como nos casos de apagões, por exemplo, pode acarretar diversos inconvenientes e danos aos consumidores.

Aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos danificados são as maiores reclamações envolvendo esses casos.

Na maioria das situações, para resolver problemas, a abertura de uma reclamação na concessionária de energia é suficiente para solucionar o caso. É muito importante que a reclamação seja feita por um dos canais oficiais disponibilizados pela empresa e que sejam dadas as informações completas e necessárias sobre o ocorrido.

Se mesmo após a análise do caso e com todas as provas apresentadas, a empresa se recusar a reparar o consumidor, ele pode buscar a Justiça e requerer uma indenização por todos os seus danos sofridos.

Além disso, em casos mais graves, o consumidor pode até mesmo receber uma indenização pelos danos morais sofridos. Mas é importante reforçar que, para esses casos mais delicados, é necessário ter um bom conjunto de provas.


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Meu cabelo caiu após procedimento no salão de beleza. Quais são os meus direitos?

Cada vez mais preocupados com a aparência, homens e mulheres procuram os salões de beleza para fazer coloração ou descoloração dos cabelos, alisamentos, escovas e outros procedimentos para realçar sua beleza.

É comum até que os clientes já levem uma fotografia exemplificando o resultado pretendido.

Boa parte dessas mudanças almejadas envolvem processos químicos que, se não passarem pelo teste de mechas e pelos devidos cuidados do profissional de beleza, podem acabar não gerando o resultado desejado e até danos irreversíveis nos cabelos dos clientes, o que afeta diretamente a sua autoestima.

Se você já passou por isso, e percebeu que, quando o serviço foi finalizado, seu cabelo caiu, ficou bastante danificado, com a tonalidade diferente da pretendida, que seus fios perderam a formação natural, ou até mesmo que a situação se agravou, desenvolvendo alergias ou um quadro de calvície, você está diante de uma falha grave na prestação do serviço pelo salão ou profissional de beleza e poderá ser indenizado por isso em até três modalidades:

  1. Se a situação acarretar em deformidade física no couro cabeludo, como queimaduras, alergias e queda brusca, por exemplo, o consumidor poderá receber valores referentes ao DANO ESTÉTICO causado;
  2. O abalo da autoestima, a angústia e aflição experimentados pelo consumidor também lhe dá o direito de ser indenizado por DANOS MORAIS;
  3. Além disso, eventuais gastos decorrentes de tratamento para minimizar os danos sofridos deverão ser ressarcidos pelo profissional ou salão de beleza em favor do consumidor. Este ressarcimento é chamado de indenização por DANO MATERIAL.

Assim, o consumidor poderá procurar um advogado de sua confiança para requerer no judiciário qualquer uma, ou até todas as indenizações mencionadas, simultaneamente, pois incumbe ao cabeleireiro fazer a prévia avaliação do couro cabeludo, dos fios e da sua fragilidade para aplicar os produtos químicos que cada tratamento exige.


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Novas regras para análise do Benefício de Prestação Continuada. Você sabia?

Foi publicada a Lei 14.176/2021 que dentre outras disposições traz alterações na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, e estipula parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social.

O que isso quer dizer?

Para que uma pessoa tenha o seu direito ao benefício de prestação continuada – BPC ou “LOAS” reconhecido, ela precisa ser considerada deficiente ou ser idosa, com, pelo menos, sessenta e cinco anos, e estar em situação de vulnerabilidade social.

Essa situação de vulnerabilidade social, é verificada por meio da renda familiar que, até 22/06/2021, deveria ser menor que 1⁄4 de salário-mínimo por pessoa em uma família. Mas, a Lei 14.176/2021, estabelece que a partir de 23/06/2021, o INSS analise a vulnerabilidade social com o critério igual a 1⁄4 de salário-mínimo por pessoa em uma família.

Isso significa que, uma família de quatro pessoas que tenha uma renda de um salário- mínimo, por exemplo, pode ter o benefício de prestação continuada concedido, o que seria anteriormente negado, porque a renda per capita seria de valor igual e não menor
que 1⁄4 de salário-mínimo.

O que mais há de novidade?

A Lei 14.176/2021, também apresenta outras disposições, mas essas somente passarão a valer a partir de 01 de janeiro de 2022.
Segundo essas disposições, o critério de 1⁄4 de salário-mínimo poderá ser ampliado para até 1⁄2 salário-mínimo, ao serem observados os requisitos de:
I – Grau da deficiência;
II – Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
III – Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Dessa forma, o INSS poderá fazer uma avaliação mais completa da condição de vulnerabilidade social, terá a possibilidade de verificar os impactos da miserabilidade, deficiência e idade avançada no dia-a-dia do indivíduo que busca pelo amparo do benefício de prestação continuada.

Como será essa avaliação?

A lei já informa que o grau de deficiência será medido por meio de avaliação biopsicossocial, ou seja, deve ser verificado como a enfermidade de que a pessoa é acometida a impede de estar e participar na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, como ela lida com tais impedimentos e seus respectivos reflexos na interação social.

Por ora, a avaliação biopsicossocial será realizada por meio de perícia médica e social, mas deve ser regulamentado instrumento específico de análise.

No que se refere ao critério da dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária, este será levado em consideração quando o pedido de benefício de prestação continuada for solicitado por pessoa idosa, segundo indica a legislação.

Em ambos os casos (tanto da deficiência quanto da idade avançada), o critério do comprometimento do orçamento do núcleo familiar, em virtude de tratamentos de saúde, gastos com médicos, fraldas, com alimentos especiais, e não fornecidos pelo SUS, agora por força de lei, deverão ser considerados pelo INSS ao analisar um pedido de BPC, em qualquer lugar do Brasil que for requerido.

Fique atento!

A Lei 14.176/2021, também estabelece que o beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado para avaliação das condições que permitiram a sua concessão ou manutenção.

E, para a continuidade do benefício, será exigida a presença dos requisitos previstos em lei.

Por esta razão, é sempre importante manter atualizados os seus dados e do grupo familiar, bem como a sua documentação médica, se for o caso.

No caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.


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Entendendo as características e necessidades dos alunos autistas para uma educação mais inclusiva

Para que um aluno autista seja acolhido no âmbito da escola, algumas características, desses alunos, devem ser observadas e respeitadas acima de tudo. Deve ser compreendido que essas crianças precisam de um tratamento diferenciado em alguns aspectos, vejamos:

Comunicação diferenciada

Alunos autistas geralmente se comunicam de forma única, com dificuldades em linguagem verbal e não verbal. As escolas devem estar preparadas para utilizar métodos alternativos de comunicação, como pictogramas, linguagem de sinais e tecnologias assistivas.

Sensibilidade sensorial

Esses alunos podem apresentar hiper ou hipossensibilidade a estímulos sensoriais, como sons, luzes e texturas. As salas de aula devem ser projetadas com iluminação, acústica e disposição de mobiliário que minimize esses estímulos.

Rotinas e estrutura

Alunos autistas se sentem mais confortáveis com rotinas, horários e estruturas previsíveis. As escolas devem fornecer uma rotina clara e consistente, com avisos sobre mudanças na programação.

Interações sociais

Dificuldades em interações sociais e entendimento de regras sociais são comuns no espectro autista. As escolas podem promover atividades em grupo e ensinar habilidades sociais de forma gradual e estruturada.

É possível a inclusão dos autistas nas escolas regulares, sendo necessário apenas boa vontade das pessoas envolvidas no processo.


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