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Silva & Freitas

A agência de viagem cancelou meu pacote, e agora?

Os clientes de uma empresa receberam uma notícia informando que os seus pacotes de viagens relacionado a sua linha promocional foram cancelados, oferecendo vouchers com o valor pago nos pacotes que poderão ser utilizados para adquirir outros produtos e serviços disponibilizados pela empresa.

Diante desse anuncio feito pela empresa, alguns consumidores ficaram com algumas dúvidas acerca dos seus direitos:

Inicialmente, o que seria esse voucher?

O voucher, nesse caso, é uma garantia de que o consumidor irá usufruir de um produto ou serviço oferecido pela empresa.

Não queria receber o voucher, gostaria de ainda poder usar o pacote que de viagens que adquirir, existe essa possibilidade?

Sim, você pode exigir que a empresa cumpra com o contrato conforme havia sido ofertado.

Conforme a previsão do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), em seu artigo 35, inciso I, você pode requerer o cumprimento da obrigação de forma forçada. É bom deixar claro que esse cumprimento forçado da oferta deverá ser feito por meio de uma decisão judicial e não pelas próprias mãos.

Não quero um voucher, gostaria de receber meu dinheiro de volta. É possível?

Sim, é totalmente possível receber o seu dinheiro de volta e a empresa não pode negar a devolução. O valor ainda deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês e corrigido monetariamente desde a data do pagamento.

Além disso, caso você venha a ter algum prejuízo, como, por exemplo, ter perdido uma viagem de trabalho, poderá ainda requerer uma indenização por perdas e danos.

E se eu que quiser receber o voucher, o CDC permite?

Caso você tenha interesse em receber o voucher, a lei consumerista permite que você receba. Essa previsão encontra-se no artigo 35, inciso II, lembrando, que, a empresa não pode forçar você a aceitar o voucher, como a mesma deixou a entender em seu pronunciamento.

Sanadas algumas dúvidas, é importante mencionar que as três hipóteses existentes no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor não são de escolha da empresa, mas sim do consumidor.

Por fim, caso você queria que a empresa cumpra com a oferta ou que você tenha devolvido o seu dinheiro de volta, é aconselhado que você procure um advogado de sua confiança, para que ele possa lhe instruir melhor sobre o que fazer.

Isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves: um direito importante

A legislação brasileira prevê um importante benefício fiscal para pessoas diagnosticadas com doenças consideradas graves: a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão por morte ou reforma.

Este direito, muitas vezes desconhecido, representa um alívio financeiro significativo em um momento delicado da vida.

“Com o laudo médico que comprova a doença e a documentação fiscal que
evidencia a cobrança do imposto, você pode estar prestes a garantir esse benefício. 
Essa isenção pode aliviar significativamente os custos do tratamento! 
E o melhor: ela também se aplica a quem já está curado.
Não deixe de buscar os seus direitos!”

Quem tem direito à isenção?

A Lei nº 7.713/88, com alterações, estabelece um rol de doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda. Entre elas, destacam-se:

  • Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson   
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)   
  • Nefropatia grave
  • Osteíte deformante (Doença de Paget em estados avançados)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

É importante ressaltar que a comprovação da doença grave deve ser feita por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial (federal, estadual ou municipal).

Quais rendimentos são isentos?

A isenção do imposto de renda se aplica especificamente aos rendimentos provenientes de:

  • Aposentadoria (por invalidez, idade, tempo de contribuição, etc.)
  • Pensão (por morte, alimentícia, etc.)
  • Reformas (militares, etc.)

Outros tipos de rendimentos, como salários, aluguéis ou rendimentos de aplicações financeiras, continuam sujeitos à tributação normal, mesmo que o contribuinte possua uma das doenças listadas.

Como solicitar a isenção?

O processo para solicitar a isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves pode variar dependendo da fonte pagadora dos rendimentos.

  • Para beneficiários do INSS (aposentados e pensionistas): O pedido de isenção deve ser feito diretamente ao INSS, mediante a apresentação de requerimento e do laudo médico oficial. O INSS realizará uma perícia médica para confirmar a doença e, se aprovado, cessará a retenção do imposto na fonte.
  • Para servidores públicos (aposentados e pensionistas): O pedido deve ser feito ao órgão público ao qual o servidor estava vinculado. Geralmente, é necessário apresentar um requerimento e o laudo médico oficial para análise e aprovação.
  • Para beneficiários de previdência privada: O procedimento pode variar de acordo com a instituição financeira. É recomendável entrar em contato com a entidade para obter informações sobre os documentos necessários e o processo de solicitação.

Importância da informação e da busca pelos direitos

A isenção do imposto de renda é um direito fundamental para pessoas que enfrentam o desafio de uma doença grave. Essa medida busca aliviar a carga financeira, permitindo que os recursos sejam direcionados para o tratamento e para a melhoria da qualidade de vida.

É crucial que os indivíduos diagnosticados com as doenças listadas busquem informações sobre seus direitos e realizem os procedimentos necessários para obter a isenção. 

Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável procurar a orientação de um advogado para solicitar a sua isenção de imposto de renda!

A informação e a busca ativa pelos direitos são passos essenciais para garantir que esse importante benefício fiscal seja usufruído por aqueles que mais necessitam.

Autismo e o acesso à saúde pública

O acesso à saúde pública é um desafio significativo enfrentado pelas pessoas com autismo no Brasil. Essa população enfrenta barreiras de comunicação, falta de compreensão de suas necessidades específicas e escassez de profissionais de saúde capacitados para atendê-los.

No entanto, com ações e políticas públicas voltadas para a melhoria desse cenário, é possível ampliar o acesso e a qualidade da assistência, promovendo um acompanhamento integral e eficaz.

Desafios enfrentados pelas pessoas com autismo no sistema de saúde brasileiro:

Falta de especialização

Profissionais de saúde nem sempre estão preparados para lidar com as características e particularidades do autismo, resultando em atendimentos inadequados.

Infelizmente o mercado atual conta com poucos profissionais especialistas em atendimento da pessoa autista.

Escassez de recursos

Insuficiência de serviços especializados, longos tempos de espera e dificuldade de acesso a tratamentos e terapias essenciais. É extremamente necessário investimento em políticas públicas voltadas especificamente para o tratamento dos autistas.

Para que o tratamento seja eficaz deve ser efeito com profissionais especialistas.

Tratamento com profissionais sem especialização podem levar a diagnósticos incorretos, tratamentos inadequados e uma experiência negativa no sistema de saúde, prejudicando a qualidade de vida das pessoas com autismo.

Dessa forma é extremamente importante a capacitação dos profissionais no atendimento dos pacientes autistas. Conscientizar os profissionais de saúde sobre as características e necessidades específicas das pessoas com autismo, promovendo uma abordagem empática e inclusiva.

Oferecer treinamentos e recursos que equipem os profissionais de saúde com habilidades de comunicação e estratégias de atendimento adequadas ao público autista.

Profissionais capacitados serão capazes de adaptar os serviços de saúde, proporcionando um acompanhamento mais eficaz e uma experiência positiva para as pessoas com autismo.

Para isso acontecer, é necessário o aumento do financiamento público para a criação e manutenção de serviços de saúde especializados no atendimento a pessoas com autismo.

Implementação de programas de treinamento obrigatório para profissionais de saúde sobre as especificidades do autismo.

Adaptação dos ambientes e procedimentos de saúde para atender às necessidades sensoriais e de comunicação do público autista.

Articulação entre os setores da saúde, educação e assistência social para oferecer uma assistência integral e coordenada. Com a implementação dessas ações e políticas públicas, é possível melhorar significativamente o acesso e a qualidade da assistência à saúde para a população com autismo no Brasil, promovendo uma inclusão efetiva e um acompanhamento especializado.

Sofreu algum prejuízo devido à queda de energia elétrica?

A interrupção no fornecimento de energia elétrica, como nos casos de apagões, por exemplo, pode acarretar diversos inconvenientes e danos aos consumidores.

Aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos danificados são as maiores reclamações envolvendo esses casos.

Na maioria das situações, para resolver problemas, a abertura de uma reclamação na concessionária de energia é suficiente para solucionar o caso. É muito importante que a reclamação seja feita por um dos canais oficiais disponibilizados pela empresa e que sejam dadas as informações completas e necessárias sobre o ocorrido.

Se mesmo após a análise do caso e com todas as provas apresentadas, a empresa se recusar a reparar o consumidor, ele pode buscar a Justiça e requerer uma indenização por todos os seus danos sofridos.

Além disso, em casos mais graves, o consumidor pode até mesmo receber uma indenização pelos danos morais sofrido. Mas é importante reforçar que, para esses casos mais delicados, é necessário ter um bom conjunto de provas.

Meu cabelo caiu após procedimento no salão de beleza. Quais são os meus direitos?

Cada vez mais preocupados com a aparência, homens e mulheres procuram os salões de beleza para fazer coloração ou descoloração dos cabelos, alisamentos, escovas e outros procedimentos para realçar sua beleza.

É comum até que os clientes já levem uma fotografia exemplificando o resultado pretendido.

Boa parte dessas mudanças almejadas envolvem processos químicos que, se não passarem pelo teste de mechas e pelos devidos cuidados do profissional de beleza, podem acabar não gerando o resultado desejado e até danos irreversíveis nos cabelos dos clientes, o que afeta diretamente a sua autoestima.

Se você já passou por isso, e percebeu que, quando o serviço foi finalizado, seu cabelo caiu, ficou bastante danificado, com a tonalidade diferente da pretendida, que seus fios perderam a formação natural, ou até mesmo que a situação se agravou, desenvolvendo alergias ou um quadro de calvície, você está diante de uma falha grave na prestação do serviço pelo salão ou profissional de beleza e poderá ser indenizado por isso em até três modalidades:

  1. Se a situação acarretar em deformidade física no couro cabeludo, como queimaduras, alergias e queda brusca, por exemplo, o consumidor poderá receber valores referentes ao DANO ESTÉTICO causado;
  2. O abalo da autoestima, a angústia e aflição experimentados pelo consumidor também lhe dá o direito de ser indenizado por DANOS MORAIS;
  3. Além disso, eventuais gastos decorrentes de tratamento para minimizar os danos sofridos deverão ser ressarcidos pelo profissional ou salão de beleza em favor do consumidor. Este ressarcimento é chamado de indenização por DANO MATERIAL.

Assim, o consumidor poderá procurar um advogado de sua confiança para requerer no judiciário qualquer uma, ou até todas as indenizações mencionadas, simultaneamente, pois incumbe ao cabeleireiro fazer a prévia avaliação do couro cabeludo, dos fios e da sua fragilidade para aplicar os produtos químicos que cada tratamento exige.

Direitos dos autistas: o que você precisa saber sobre os direitos das pessoas com TEA

As pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) possuem uma série de direitos garantidos por lei, visando assegurar sua inclusão social, acessibilidade e oportunidades de desenvolvimento. Esse artigo aborda os principais aspectos relacionados aos direitos dos autistas, desde a legislação vigente até a aplicação de políticas públicas e ajustes razoáveis para promover uma vida mais autônoma e independente.

Legislação e políticas públicas de inclusão

No Brasil, a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Berenice Piana (lei 12.764/2012) são os principais instrumentos legais que asseguram os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista. Essas leis estabelecem diretrizes para a promoção da igualdade de oportunidades, a eliminação de discriminações e a acessibilidade em diversos âmbitos, como educação, saúde, trabalho e transporte.

Além disso, o governo federal implementou o plano nacional dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, que define um conjunto de ações e metas para garantir a efetivação desses direitos em todo o país. Essas políticas públicas buscam assegurar que as pessoas com TEA tenham acesso a serviços de saúde, educação inclusiva e oportunidades de emprego e vida independente.

Direito à educação e inclusão escolar

A educação inclusiva é um direito garantido às pessoas com TEA. As escolas devem oferecer adaptações curriculares, recursos de acessibilidade, profissionais capacitados e um ambiente escolar acolhedor, que valorize a diversidade e promova a aprendizagem e o desenvolvimento de todos os alunos.

A avaliação das necessidades educacionais da pessoa com TEA deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar, considerando suas habilidades, dificuldades e potencialidades, a fim de planejar um atendimento educacional especializado e adaptado.

A escola deve oferecer recursos de tecnologia assistiva, materiais didáticos adaptados, ambientes sensorialmente estruturados e profissionais de apoio, como professores de educação especial, para garantir a plena participação do aluno com TEA nas atividades escolares.

Emprego e mercado de trabalho

As pessoas com TEA têm o direito de acesso ao emprego e devem receber os mesmos benefícios e oportunidades que os demais trabalhadores. As empresas devem realizar os ajustes razoáveis necessários, como adaptações no ambiente de trabalho e flexibilização de jornadas, para permitir a plena participação dos profissionais com TEA.

O funcionário público (municipal, estadual ou federal) que tiver um filho autista ou que for autista tem direito a redução da jornada de trabalho.

Direito assistencial

A pessoa autista que fizer parte de uma família de baixa renda terá direito ao benefício de prestação continuada – BPC. Para ter direito a receber esse benefício a família deve ter a renda per capita, no máximo, de ¼ do salário mínimo.

Essa renda per capita é mais flexível na justiça, podendo chegar até meio salário mínimo. É importante deixar claro que no pedido judicial deve ser comprovada todas as despesas que há no tratamento da pessoa autista, flexibilizando ainda mais a renda per capita.

Isenção de impostos

É também garantido ao autista a isenção do IPVA, ICMS e IPI na aquisição de veículo novo. As regras de isenção do IPVA e do ICMS devem ser observadas no Estado em que a pessoa autista reside.

O pedido de isenção do IPVA e do ICMS deve ser feito junto a Receita Estadual. Já o pedido de isenção do IPI deve ser feito junto a Receita Federal.

Caso o pedido administrativo seja negado deve se buscar a justiça para efetivar o direito.

FGST

Trabalhador que tenha direito ao FGTS pode requerer o saque para poder custear o tratamento do filho. Esse direito só será efetivado na justiça.

São vários os direitos dos autistas, mas cuidado, para efetivar esses direitos é necessário escolher um profissional que seja especialista nesse assunto.

Quais são os documentos necessários para requerer a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho e que não podem ser reabilitados para outra profissão. Para requerer esse benefício, é preciso apresentar alguns documentos que comprovem a incapacidade e a condição de segurado.

Documentos pessoais

  • Documento de identidade com foto: RG, CNH ou Carteira de Trabalho.
  • CPF: Cadastro de Pessoa Física.
  • Carteira de trabalho: para comprovar o tempo de contribuição para o INSS.
  • Comprovante de residência: conta de água, luz ou telefone.
  • Certidão de nascimento ou casamento: para comprovar o estado civil.

Documentos médicos

  • Laudo médico: com o diagnóstico da doença ou lesão que causa a incapacidade, o CID (Código Internacional de Doenças) e o grau de incapacidade.
  • Exames: que comprovem a doença ou lesão, como raio-x, ressonância magnética, tomografia, etc.
  • Atestados médicos: que comprovem o tempo de afastamento do trabalho e a evolução da doença ou lesão.
  • Prontuários médicos: com o histórico de internações, cirurgias e tratamentos realizados.
  • Receitas médicas: dos medicamentos utilizados para tratamento da doença ou lesão.

Outros documentos

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho.
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição para o INSS: como carnês de contribuição, guias de recolhimento, acesso ao GOV, etc.
  • Declaração da empresa: informando o último dia trabalhado e o motivo do afastamento.

Como entender melhor?

Para facilitar o entendimento, pense em cada documento como uma peça de um quebra-cabeça. Cada peça é importante para montar a imagem completa da sua situação. Os documentos pessoais mostram quem você é, os documentos médicos comprovam sua doença ou lesão, e os outros documentos mostram seu histórico de trabalho e contribuição.

Dica importante

É fundamental reunir todos os documentos antes de fazer o pedido de aposentadoria por invalidez. A falta de algum documento pode atrasar a análise do seu pedido ou até mesmo levar ao seu indeferimento.

Se você tiver dúvidas sobre quais documentos são necessários ou como requerer a aposentadoria por invalidez, procure um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá analisar seu caso e orientá-lo da melhor forma possível.

Por que o PPP é indispensável para a análise do direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, que podem prejudicar a saúde ao longo do tempo. Para ter direito a essa aposentadoria, é fundamental comprovar a exposição a esses agentes nocivos. E é aí que entra o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento essencial para a análise do direito à aposentadoria especial.  

O que é o PPP?

O PPP é um documento emitido pela empresa que descreve o histórico laboral do trabalhador, incluindo informações sobre as atividades exercidas, os agentes nocivos a que ele esteve exposto, os equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados e outras informações relevantes para a análise da aposentadoria especial.

Por que o PPP é indispensável para a análise do direito à aposentadoria?

O PPP é a principal prova de que o trabalhador exerceu atividades em condições especiais. Ele fornece informações detalhadas sobre a exposição aos agentes nocivos, permitindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avalie se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Sem o PPP, o advogado não consegue analisar se realmente existe o direito à aposentadoria especial, pois não é possível ter acesso a essas informações.

Como o PPP é utilizado na análise da aposentadoria especial?

Ao analisar o PPP, o INSS verifica se o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos de forma habitual e permanente, durante o período exigido para a aposentadoria especial. Caso o PPP comprove a exposição, o trabalhador poderá ter direito ao benefício.

Riscos de requerer a aposentadoria sem o PPP

Requerer a aposentadoria especial sem o PPP pode trazer diversos riscos, como o indeferimento do pedido ou a demora exacerbada da análise pela necessidade de cumprimento de exigência. Além disso, o trabalhador pode perder tempo e dinheiro ao ter que recorrer da decisão do INSS.

Onde conseguir o PPP?

O PPP deve ser fornecido pela empresa ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado. É importante guardar o PPP, pois ele será fundamental para comprovar o direito à aposentadoria especial no futuro.

Conclusão

O PPP é um documento fundamental para quem busca a aposentadoria especial. Ele é a principal prova da exposição a agentes nocivos e, por isso, é indispensável para a análise do direito a esse benefício. Se você exerceu ou exerce atividades consideradas insalubres, ou perigosas, procure obter o seu PPP e guarde-o com cuidado.

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