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Silva & Freitas

Aposentadoria da pessoa com deficiência: seus direitos explicados

Sabemos que a aposentadoria é um tema importante, e para pessoas com deficiência, existem regras especiais que podem garantir esse direito mais cedo. Vamos explicar tudo de forma simples e direta, para que você entenda como funciona:

1. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

É um benefício do INSS para quem tem algum tipo de deficiência e contribuiu para a Previdência Social. As regras são diferentes da aposentadoria comum, levando em conta as dificuldades que a pessoa com deficiência enfrenta no dia a dia.

2. Quais os tipos de aposentadoria para pessoa com deficiência?

  • Por idade: Homens se aposentam com 60 anos e mulheres com 55 anos, desde que tenham contribuído por 15 anos como pessoa com deficiência.
  • Por tempo de contribuição: O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Quanto maior a dificuldade, menor o tempo exigido.

3. Como saber o grau da minha deficiência?

Uma avaliação médica e social do INSS vai determinar o grau da sua deficiência. Essa avaliação considera suas limitações e o impacto delas no trabalho e na vida diária.

4. Quais documentos preciso?

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de trabalho e outros documentos que comprovem suas contribuições;
  • Laudos e exames médicos que comprovem a deficiência.

5. E se o INSS negar meu pedido?

Se o INSS negar, você pode recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial. Um advogado especializado em direito previdenciário pode te ajudar nesse processo.

Lembre-se: Cada caso é único, e as regras podem ser um pouco complexas. Por isso, é importante buscar orientação de um profissional para garantir que você tenha acesso a todos os seus direitos.

LOAS/BPC: principais dúvidas sobre o benefício

O que é o LOAS/BPC?

LOAS e BPC são termos que se referem ao mesmo benefício assistencial do governo brasileiro, chamado de Benefício de Prestação Continuada. Vamos entender melhor:

  • LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social):
    • É a lei que estabelece o direito ao BPC.
    • Ela define os critérios e condições para a concessão do benefício.
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada):
    • É o benefício em si, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
    • Ele garante um salário mínimo mensal para:
      • Idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de se sustentar.
      • Pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimentos de longo prazo que as impossibilitem de participar plenamente da sociedade.

Quem tem direito ao LOAS/BPC? 

Têm direito ao LOAS as pessoas idosas com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família. Além disso, é necessário que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Qual é o valor do benefício LOAS/BPC?

 O valor do benefício LOAS corresponde a um salário mínimo vigente. 

Qual é a idade mínima para receber o LOAS/BPC? 

A idade mínima para receber o LOAS é de 65 anos para as pessoas idosas. No entanto, para pessoas com deficiência de qualquer idade, não há restrição de idade.

Como solicitar o benefício LOAS/BPC idoso?

Se você tem 65 anos ou mais e sua família tem renda baixa, o benefício LOAS/BPC pode te ajudar.

O Silva & Freitas está aqui para te orientar em todo o processo. Basta ter em mãos:

  • CadÚnico (solicite no CRAS da sua região ou no Meu INSS)
  • Seus documentos pessoais (RG e CPF)
  • Comprovante de renda da sua família

Como solicitar o benefício LOAS/BPC deficiente?

Se você tem uma deficiência e sua família tem renda baixa, o benefício LOAS/BPC pode te ajudar.

O Silva & Freitas está aqui para te orientar em todo o processo. Basta ter em mãos:

  • CadÚnico (solicite no CRAS da sua região ou no Meu INSS)
  • Seus documentos pessoais (RG e CPF)
  • Comprovante de renda da sua família
  • Laudo médico detalhado sobre a sua deficiência
  • Exames: raios-x, tomografias, etc., que confirmem o diagnóstico.
  • Histórico de tratamento: receitas, relatórios médicos, etc., que mostrem o acompanhamento da saúde.

Recebo LOAS, posso aposentar como trabalhador rural?   

Se você recebe o LOAS, é possível, sim, se aposentar como trabalhador rural. Desde que comprove o efetivo trabalho na lavoura em regime de pequena produção durante os períodos especificados em lei para cada benefício.

Na aposentadoria por idade, por exemplo, é necessário que se comprove, por meio de documentos, a atividade rural, em regra, nos 180 meses anteriores ao atingimento da idade ou ao requerimento do benefício, ou o trabalho como empregado rural pelo mesmo período.

Assim, ainda que esteja recebendo o benefício assistencial (LOAS) é possível requerer o receber a aposentadoria rural.

Lembrando, que o benefício assistencial (LOAS) e a aposentadoria rural não são acumulados, ou seja, não podem ser recebidos ao mesmo tempo.

Recebo bolsa família, posso receber o LOAS/BPC?

Se você e sua família atendem aos requisitos do Bolsa Família e também de algum membro da família atende aos requisitos do BPC/LOAS, é possível receber os dois benefícios. No entanto, é importante ressaltar que a renda familiar deve ser avaliada para cada benefício, e ambos os programas possuem regras específicas.

Quais os requisitos para o LOAS/BPC?

Os requisitos para o LOAS/BPC (Benefício de Prestação Continuada) são os seguintes:

  1. Idade: Para idosos, é necessário ter idade igual ou superior a 65 anos. Para pessoas com deficiência, não há restrição de idade.
  2. Renda: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. A renda familiar per capita é calculada dividindo-se a soma dos rendimentos de todos os membros da família pelo número de pessoas que vivem na mesma residência.
  3. Vulnerabilidade: O requerente deve estar em situação de vulnerabilidade social, ou seja, em condições de risco ou fragilidade socioeconômica que dificultem sua participação plena na sociedade.

O LOAS pode acumular com outro benefício?

Não. O LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros. O benefício é concedido apenas quando não há o recebimento de outra renda ou benefício que atenda aos critérios previdenciários.

Novas regras para análise do Benefício de Prestação Continuada. Você sabia?

Foi publicada a Lei 14.176/2021 que dentre outras disposições traz alterações na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, e estipula parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social.

O que isso quer dizer?

Para que uma pessoa tenha o seu direito ao benefício de prestação continuada – BPC ou “LOAS” reconhecido, ela precisa ser considerada deficiente ou ser idosa, com, pelo menos, sessenta e cinco anos, e estar em situação de vulnerabilidade social.

Essa situação de vulnerabilidade social, é verificada por meio da renda familiar que, até 22/06/2021, deveria ser menor que 1⁄4 de salário-mínimo por pessoa em uma família. Mas, a Lei 14.176/2021, estabelece que a partir de 23/06/2021, o INSS analise a vulnerabilidade social com o critério igual a 1⁄4 de salário-mínimo por pessoa em uma família.

Isso significa que, uma família de quatro pessoas que tenha uma renda de um salário- mínimo, por exemplo, pode ter o benefício de prestação continuada concedido, o que seria anteriormente negado, porque a renda per capita seria de valor igual e não menor
que 1⁄4 de salário-mínimo.

O que mais há de novidade?

A Lei 14.176/2021, também apresenta outras disposições, mas essas somente passarão a valer a partir de 01 de janeiro de 2022.
Segundo essas disposições, o critério de 1⁄4 de salário-mínimo poderá ser ampliado para até 1⁄2 salário-mínimo, ao serem observados os requisitos de:
I – Grau da deficiência;
II – Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
III – Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Dessa forma, o INSS poderá fazer uma avaliação mais completa da condição de vulnerabilidade social, terá a possibilidade de verificar os impactos da miserabilidade, deficiência e idade avançada no dia-a-dia do indivíduo que busca pelo amparo do benefício de prestação continuada.

Como será essa avaliação?

A lei já informa que o grau de deficiência será medido por meio de avaliação biopsicossocial, ou seja, deve ser verificado como a enfermidade de que a pessoa é acometida a impede de estar e participar na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, como ela lida com tais impedimentos e seus respectivos reflexos na interação social.

Por ora, a avaliação biopsicossocial será realizada por meio de perícia médica e social, mas deve ser regulamentado instrumento específico de análise.

No que se refere ao critério da dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária, este será levado em consideração quando o pedido de benefício de prestação continuada for solicitado por pessoa idosa, segundo indica a legislação.

Em ambos os casos (tanto da deficiência quanto da idade avançada), o critério do comprometimento do orçamento do núcleo familiar, em virtude de tratamentos de saúde, gastos com médicos, fraldas, com alimentos especiais, e não fornecidos pelo SUS, agora por força de lei, deverão ser considerados pelo INSS ao analisar um pedido de BPC, em qualquer lugar do Brasil que for requerido.

Fique atento!

A Lei 14.176/2021, também estabelece que o beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado para avaliação das condições que permitiram a sua concessão ou manutenção.

E, para a continuidade do benefício, será exigida a presença dos requisitos previstos em lei.

Por esta razão, é sempre importante manter atualizados os seus dados e do grupo familiar, bem como a sua documentação médica, se for o caso.

No caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.

Quais são os documentos necessários para requerer a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho e que não podem ser reabilitados para outra profissão. Para requerer esse benefício, é preciso apresentar alguns documentos que comprovem a incapacidade e a condição de segurado.

Documentos pessoais

  • Documento de identidade com foto: RG, CNH ou Carteira de Trabalho.
  • CPF: Cadastro de Pessoa Física.
  • Carteira de trabalho: para comprovar o tempo de contribuição para o INSS.
  • Comprovante de residência: conta de água, luz ou telefone.
  • Certidão de nascimento ou casamento: para comprovar o estado civil.

Documentos médicos

  • Laudo médico: com o diagnóstico da doença ou lesão que causa a incapacidade, o CID (Código Internacional de Doenças) e o grau de incapacidade.
  • Exames: que comprovem a doença ou lesão, como raio-x, ressonância magnética, tomografia, etc.
  • Atestados médicos: que comprovem o tempo de afastamento do trabalho e a evolução da doença ou lesão.
  • Prontuários médicos: com o histórico de internações, cirurgias e tratamentos realizados.
  • Receitas médicas: dos medicamentos utilizados para tratamento da doença ou lesão.

Outros documentos

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho.
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição para o INSS: como carnês de contribuição, guias de recolhimento, acesso ao GOV, etc.
  • Declaração da empresa: informando o último dia trabalhado e o motivo do afastamento.

Como entender melhor?

Para facilitar o entendimento, pense em cada documento como uma peça de um quebra-cabeça. Cada peça é importante para montar a imagem completa da sua situação. Os documentos pessoais mostram quem você é, os documentos médicos comprovam sua doença ou lesão, e os outros documentos mostram seu histórico de trabalho e contribuição.

Dica importante

É fundamental reunir todos os documentos antes de fazer o pedido de aposentadoria por invalidez. A falta de algum documento pode atrasar a análise do seu pedido ou até mesmo levar ao seu indeferimento.

Se você tiver dúvidas sobre quais documentos são necessários ou como requerer a aposentadoria por invalidez, procure um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá analisar seu caso e orientá-lo da melhor forma possível.

Por que o PPP é indispensável para a análise do direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, que podem prejudicar a saúde ao longo do tempo. Para ter direito a essa aposentadoria, é fundamental comprovar a exposição a esses agentes nocivos. E é aí que entra o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento essencial para a análise do direito à aposentadoria especial.  

O que é o PPP?

O PPP é um documento emitido pela empresa que descreve o histórico laboral do trabalhador, incluindo informações sobre as atividades exercidas, os agentes nocivos a que ele esteve exposto, os equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados e outras informações relevantes para a análise da aposentadoria especial.

Por que o PPP é indispensável para a análise do direito à aposentadoria?

O PPP é a principal prova de que o trabalhador exerceu atividades em condições especiais. Ele fornece informações detalhadas sobre a exposição aos agentes nocivos, permitindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avalie se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Sem o PPP, o advogado não consegue analisar se realmente existe o direito à aposentadoria especial, pois não é possível ter acesso a essas informações.

Como o PPP é utilizado na análise da aposentadoria especial?

Ao analisar o PPP, o INSS verifica se o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos de forma habitual e permanente, durante o período exigido para a aposentadoria especial. Caso o PPP comprove a exposição, o trabalhador poderá ter direito ao benefício.

Riscos de requerer a aposentadoria sem o PPP

Requerer a aposentadoria especial sem o PPP pode trazer diversos riscos, como o indeferimento do pedido ou a demora exacerbada da análise pela necessidade de cumprimento de exigência. Além disso, o trabalhador pode perder tempo e dinheiro ao ter que recorrer da decisão do INSS.

Onde conseguir o PPP?

O PPP deve ser fornecido pela empresa ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado. É importante guardar o PPP, pois ele será fundamental para comprovar o direito à aposentadoria especial no futuro.

Conclusão

O PPP é um documento fundamental para quem busca a aposentadoria especial. Ele é a principal prova da exposição a agentes nocivos e, por isso, é indispensável para a análise do direito a esse benefício. Se você exerceu ou exerce atividades consideradas insalubres, ou perigosas, procure obter o seu PPP e guarde-o com cuidado.

Salário-Maternidade: Você, trabalhadora urbana, tem direito!

Saiba como garantir seus direitos e cuidar do seu bebê com tranquilidade.

Você, trabalhadora urbana, que trabalha com carteira assinada ou como autônoma, sabia que agora tem direito ao salário-maternidade sem a necessidade de cumprir um longo período de carência? Isso mesmo! Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que todas as trabalhadoras urbanas, independente do tempo de contribuição, possam contar com esse benefício tão importante.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para auxiliar financeiramente as trabalhadoras urbanas durante a licença maternidade. Esse período é fundamental para o cuidado com o bebê e para a recuperação física e emocional da mãe.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Todas as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade, incluindo:

  • Empregadas: com carteira assinada, seja no regime CLT ou em outros regimes como doméstico.
  • Trabalhadoras autônomas: como microempreendedoras individuais (MEIs) e profissionais liberais.

Fim da carência: o que isso significa para você?

Até pouco tempo, para se ter direito ao salário-maternidade, era necessário comprovar um período mínimo de contribuição para a Previdência Social, conhecido como carência. No entanto, a nova decisão do STF eliminou essa exigência, o que significa que:

  • Você não precisa mais comprovar um número mínimo de contribuições: ou seja, mesmo que tenha começado a contribuir recentemente, já pode solicitar o benefício.
  • O período de contribuição não importa: se você contribuiu apenas uma vez, já tem direito ao salário-maternidade.

Como solicitar o salário-maternidade?

Para solicitar o salário-maternidade, você pode:

  • Procurar os canais do INSS: lá você encontrará todas as informações necessárias e poderá realizar o pedido online.
  • Procurar um advogado previdenciarista de sua confiança. Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode facilitar o processo e garantir que seus direitos sejam respeitados. Um advogado poderá:
  • Analisar seu caso: verificando se você tem direito ao benefício e quais documentos são necessários.
  • Acompanhar todo o processo: desde a solicitação até a concessão do benefício.
  • Representá-la em eventuais recursos: caso o pedido seja negado.

Não deixe de garantir seus direitos e cuidar de você e do seu bebê!

O salário-maternidade é um direito seu e garante que você possa se dedicar integralmente aos cuidados com o seu filho nos primeiros meses de vida.

Caso precise, nossa equipe especializada está pronta para te ajudar a obter esse benefício de forma rápida e segura.

Aposentadoria rural: lista completa de documentos rurais

Para solicitar a aposentadoria rural, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a atividade rural e o tempo de serviço.

Abaixo está uma lista detalhada dos documentos geralmente exigidos pelo INSS:

Documentos Pessoais
1. Documento de Identificação: RG ou outro documento oficial com foto.
2. CPF: cadastro de pessoa física.
3. Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, etc.

Documentos de Comprovação de Atividade Rural
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Se houver registros de trabalho rural.
2. Certidão de Nascimento ou Casamento: Pode ser usada para comprovar a atividade rural em nome dos pais ou cônjuge.
3. Declaração de Sindicato: Declaração fornecida pelo sindicato dos trabalhadores rurais, confirmando o tempo de atividade rural.
4. Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato Rural: Contratos que comprovem a atividade rural.
5. Bloco de Notas do Produtor Rural: Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
6. Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP): Documento que comprova a condição de agricultor familiar.
7. Certidão de Cadastro do INCRA: Documento que comprova a posse ou propriedade de terra.
8. Comprovantes de Pagamento de ITR: Imposto Territorial Rural.
9. Declaração de Imposto de Renda: Se houver, pode ser usada para comprovar a atividade rural.

Outros Documentos
1. Certidão de Tempo de Contribuição: Se houver contribuições ao INSS.
2. Certidão de Nascimento dos Filhos: Pode ser usada para comprovar a atividade rural em nome dos pais.
3. Histórico Escolar dos Filhos: Pode ser usado para comprovar a residência em área rural.

Passo a Passo para Solicitar a Aposentadoria Rural
1. Reunir Documentação: Certifique-se de que todos os documentos estão em ordem.
2. Agendar Atendimento no INSS: Pode ser feito online pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou por telefone (135).
3. Comparecer ao Atendimento: Leve todos os documentos originais e cópias.
4. Acompanhar o Processo: Verifique o andamento do pedido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

Dicas Importantes
Organização: Mantenha todos os documentos organizados e em bom estado.
Atualização: Certifique-se de que todos os documentos estão atualizados e corretos.
Consultoria: Se tiver dúvidas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário ou um sindicato de trabalhadores rurais.

Espero que esta lista ajude a esclarecer quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria rural.

BPC/LOAS: quem tem direito e como solicitar?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC – LOAS) é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa idosa ou pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Pode ser dividido em dois tipos:

Benefício Assistencial ao Idoso: concedido para pessoas com idade acima de 65 anos que vivenciem estado de pobreza/necessidade;

Benefício Assistencial à pessoa com deficiência: concedido aqueles que estão impossibilitados de participar e se inserir em sociedade em igualdade de condições que as demais pessoas, e que também vivenciem estado de pobreza/necessidade.

Quem tem direito ao benefício assistencial?

Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social, tem direito ao benefício:

  • Idosos com idade acima de 65 anos, que comprovem estado de pobreza ou vulnerabilidade econômica, ou seja, renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa;
  • Pessoas portadoras de deficiência que apresentem impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode prejudicar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e que, além disso, comprovem estado de vulnerabilidade socioeconômica.

Importante ressaltar que para obtenção do benefício assistencial não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que preencha os requisitos.

Além disso, destaca-se que o titular de BPC/LOAS não faz jus ao 13º salário, diferentemente daqueles que recebem benefícios previdenciários.

Como solicitar o benefício?

Antes de iniciar o processo de solicitação, verifique se você se enquadra nos critérios de elegibilidade para receber o BPC LOAS. Certifique-se de que você é idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência de qualquer idade e que a renda familiar por pessoa na sua família seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, calculada com as informações do Cadastro Único, que deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.

Após isto, você deverá agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo site Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Durante o agendamento, será marcada uma avaliação social e médica, a fim de apurar o preenchimento dos requisitos.

Pelo site ou aplicativo, o agendamento será feito da seguinte forma:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “benefício assistencial”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício que deseja;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Caso alguma das avaliações realizadas pelo INSS não seja satisfatória, e você ainda se julgar digno do benefício, você poderá recorrer a um processo judicial para realizar nova avaliação médica e/ou socioeconômica, a fim de reverter a decisão negativa do INSS.

Saiba tudo sobre aposentadoria especial

A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 

 A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanentenão ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado (conforme anteriormente falado 15,20 ou 25 anos).

Estas condições especiais são caracterizadas quando o trabalhador está exposto agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes perigosos prejudiciais à saúde ou à integridade física, como, por exemplo, a eletricidade acima de 250V ou a exposição ao risco de explosão, entre outros.

A exposição a agentes químicos é comum a exposição a poeiras, graxas, óleos minerais entre outros. Quanto a exposição a agentes físicos, é comum a exposição ao ruído, frio, calor ou radiação ionizante. Sobre a exposição a agentes biológicos, é comum a exposição a vírus e bactérias, dentre outros.

comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

Tal documento leva o nome de Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP, que a partir do ano de 2023 deve ser disponibilizado eletronicamente na base de dados do MEU INSS.

Antes de 28/04/1995, o trabalhador não era exigido formulários específicos que comprovasse a exposição a agentes nocivos, bastava comprovar através da sua CTPS o exercício de algumas atividades laborativas para ter direito aposentadoria especial, como, por exemplo:

Para aposentadoria especial com 15 anos de trabalho:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas. 

Para aposentadoria especial com 20 anos de trabalho:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Para aposentadoria especial com 25 anos de trabalho:

  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Aeroviário;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Bombeiro civil;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas).

Sempre que for solicitar aposentadoria ou qualquer benefício no INSS, não deixe de contratar o auxílio de um advogado de sua confiança, isso para garantir maior agilidade e eficiência na solicitação.

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