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Silva & Freitas

Comprou imóvel com infiltração ou rachaduras?

No Brasil, tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresentam leis distintas que tratam de diferentes aspectos das relações jurídicas na compra de bem imóvel.

A escolha e aplicação dependerá do caso concreto, principalmente se a relação entre as partes é considerada uma relação de consumo, ou seja, uma relação de consumo ocorre nas transações em que uma pessoa (consumidor) adquire produtos ou serviços de outra pessoa (fornecedor) para uso pessoal ou familiar.

Em geral, quando se trata da compra de um imóvel diretamente do construtor ou incorporador, a relação é considerada de consumo, e o CDC é aplicável.

Entretanto, se a compra envolver uma relação entre particulares, na qual ambos não estejam atuando profissionalmente no ramo imobiliário (por exemplo, se for uma venda entre dois proprietários individuais), o Código Civil pode ser mais relevante. Alguns dos principais direitos, conforme o Código de Defesa do Consumidor, nessa situação, são:

  • Vícios e defeitos: caso o imóvel apresente vícios ou defeitos que o tornem impróprio para o uso ou diminuam significativamente o seu valor, o consumidor pode acionar os meios legais para buscar reparação.
  • Responsabilidade solidária: tanto o fabricante quanto o construtor e o vendedor são responsáveis solidariamente pelos vícios do produto. Isso significa que o consumidor pode acionar qualquer um deles para buscar a solução do problema.
  • Reparo, substituição ou devolução: o consumidor tem o direito de exigir do fornecedor a reparação do produto, a substituição por outro igual ou a devolução do valor pago, incluindo despesas decorrentes do problema.
  • Reparação de danos: além da reparação do produto, o consumidor pode buscar indenização por eventuais danos materiais ou morais decorrentes dos vícios apresentados no imóvel.
  • Prazo de garantia: a legislação brasileira prevê um prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação, que é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a contar da entrega efetiva do bem. Para vícios ocultos, o prazo conta a partir da constatação do defeito.
  • Direito à informação: o consumidor tem direito a informações claras e precisas sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade, entre outros aspectos do produto.

No Código Civil, as disposições relevantes em relação a defeitos em imóveis comprados são:

  • Vícios redibitórios: os vícios redibitórios referem-se a defeitos ocultos que tornam a coisa imprópria para o uso a que se destina ou que diminuem o seu valor. Se um imóvel tiver vícios dessa natureza, o comprador pode, a seu critério, devolver a coisa e receber o valor pago, ou manter o imóvel e ser ressarcido do valor correspondente aos vícios.
  • Prazo para reclamação: o comprador deve denunciar os vícios redibitórios ao vendedor dentro de 30 dias, se se tratar de coisa móvel, e 1 ano, se for coisa imóvel, a partir da descoberta do defeito.
  • Responsabilidade do vendedor: o vendedor é responsável pelos vícios redibitórios, mesmo que os desconheça. No entanto, as partes podem ajustar a responsabilidade de forma diferente no contrato.
  • Garantia dos vícios: o vendedor é obrigado a garantir a coisa contra os vícios redibitórios, sendo a garantia excluída nos casos em que o comprador tinha conhecimento do defeito.
  • Despesas da venda: se a coisa for vendida com reserva de domínio e, depois, sofrer prejuízo ou dano, a despesa da venda será restituída ao comprador, que poderá optar entre devolver a coisa, descontando o prejuízo ou dano, ou abater do preço o valor correspondente.

Para saber qual legislação será aplicada, é aconselhável procurar assistência jurídica para obter uma interpretação específica para o seu caso e para entender como essas regras podem ser aplicadas às suas circunstâncias particulares.

Fique atento ao seu direito para não ser lesado!

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Will Bank em liquidação

A notícia da liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada pelo Banco Central em 21 de janeiro de 2026, pegou muitos clientes de surpresa. Com o bloqueio imediato de contas, cartões e do sistema Pix, a dúvida que fica é: como recuperar o dinheiro e o que acontece com as dívidas?
Embora o cenário gere ansiedade, é preciso agir com calma e estratégia para evitar prejuízos maiores e não cair em golpes. Abaixo, preparamos um guia prático para orientar você neste momento.

Onde estava o seu dinheiro? A regra mudou

Diferente do que se imaginava inicialmente, o ressarcimento não será igual para todos. Existe uma distinção técnica importante entre quem tinha saldo parado na conta e quem tinha investimentos.

Dinheiro em Conta (Saldo Salário, Pix, Movimentações)

Se o seu dinheiro estava apenas na conta digital (conta de pagamento) para uso no dia a dia, a devolução será feita pela empresa liquidante nomeada pelo Banco Central.

  • Como receber: os passos exatos e o calendário ainda não foram divulgados.
  • Atenção: como esses valores são protegidos por estarem depositados no Banco Central, o ressarcimento não depende do limite do FGC, mas sim do processo de liquidação.

Valores Investidos (CDB e Renda Fixa)

Se você tinha dinheiro aplicado em investimentos como o CDB, a devolução acontece via Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

  • Limite: até R$ 250.000,00 por CPF.
  • Como receber: é necessário baixar o aplicativo oficial do FGC, realizar o cadastro e aguardar a liberação do pagamento (que costuma levar de 30 a 60 dias).

Você tem dívidas ou faturas com o Will Bank?

Muitos acreditam que, se o banco “fechou”, a dívida deixou de existir. Isso é um erro grave.

  • A dívida permanece: O compromisso financeiro continua registrado no Sistema Financeiro Nacional.
    • Risco de negativação: deixar de pagar a fatura do cartão ou as parcelas de empréstimos pode levar o seu nome ao SPC e Serasa, além da incidência de juros.
    • O que fazer: como o aplicativo pode apresentar instabilidades, documente (com prints) qualquer tentativa frustrada de pagamento e aguarde as orientações do liquidante sobre os novos canais de cobrança.

Guia Prático: o que fazer hoje?

Para se proteger, siga estes passos imediatamente:

  1. Documente tudo: tire prints do seu saldo, extratos de investimentos e faturas em aberto. Guarde comprovantes de transferências recentes.
  2. Portabilidade do Pix: como as chaves vinculadas ao Will Bank estão inativas, acesse o aplicativo do seu outro banco e solicite a portabilidade das suas chaves (CPF, e-mail ou telefone) para voltar a receber transferências.
  3. Cuidado com golpes: o Banco Central e o FGC não enviam links para cadastramento de senhas. Não baixe aplicativos de terceiros que prometem “antecipar” seu saldo. Use apenas os canais oficiais.

Conclusão e apoio especializado

A liquidação extrajudicial é um processo complexo que envolve prazos legais e prioridades de pagamento. Se você possui valores acima do limite de garantia, enfrenta dificuldades para provar seu saldo ou está se sentindo inseguro com as faturas em aberto, o suporte jurídico pode ser decisivo. Estamos monitorando cada atualização do Banco Central e do liquidante para garantir que os direitos de nossos clientes sejam preservados.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso específico ou precisa de auxílio para garantir o seu ressarcimento?

Conheça nosso time jurídico!

Na nossa busca incessante em levar dignidade por meio da alta performance profissional, o escritório Silva & Freitas se orgulha de ser mais do que uma equipe de advogados: somos defensores incansáveis de quem realmente precisa.

Acreditamos que o acesso à justiça deve ser um direito fundamental e, por isso, dedicamos nosso trabalho a lutar pelas causas daqueles que, muitas vezes, são silenciados.

A nossa principal característica é a preocupação genuína com o bem-estar e as necessidades dos clientes. Sempre prontos a oferecer apoio e soluções personalizadas.

Tanto em aposentadorias quanto no direito do consumidor, direito trabalhista e direito das pessoas com autismo: nosso foco é defender você, para sua dignidade ser preservada e seus direitos respeitados.

Dra. Ariádina Mariana Lopes Silva

OAB/MG 222.331

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua na unidade de Janaúba na área do Direito previdenciário. Graduada pela Unimontes. Pós-graduada em Regime Próprio de Previdência Social e pós-graduada em Direito Previdenciário.

Dra. Ana Luiza Neves Oliva

OAB/MG 217.135

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua nas unidades de Bocaiúva, Janaúba e Itamarandiba na área do Direito do Consumidor. Graduada pela UNIMONTES. Pós-graduada em Gestão de Projetos e Processos. Mestrado em Desenvolvimento Social pela UNIMONTES.

Dr. João Gabriel Fagundes Campos

OAB/MG: 229.231

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua no SF Digital, atendendo todo o território nacional nas áreas do Direito Trabalhista e do Consumidor. Graduado pela UNIFIPMoc – Afya.

Dr. Filipe Meira Martins

OAB/MG 187-832

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua nas unidades de Taiobeiras e Pirapora na área do Direito previdenciário. Graduado pela Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros. Pós-graduado em Prática Processual Previdenciária Judicial e Administrativa pelo Instituto de Estudos Previdenciários pela IEPREV.

Dra. Jhennyffer Eloá Santos Lima

OAB/MG 205.406

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua na unidade de Sete Lagoas nas áreas do Direito Previdenciário, Trabalhista e do Consumidor. Graduada pela UNIFIPMoc – Afya. Pós-graduada em Direito Previdenciário pela UNICAM.

Dr. Samuel Felipe Versiani Pereira

OAB/MG 152.736

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua nas unidades de Montes Claros, Taiobeiras e Pirapora na área do Direito do Consumidor. Graduado pela Funorte. Pós-graduado em Direito do Consumidor e Comércio pela Faculdade Única.

Dra. Viviane de Pinho Amaral

OAB/MG 183.551

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua no SF Digital, atendendo todo o território nacional na área do Direito dos Bancários. Graduada pela UNIFIPMoc – Afya.

Dr. Tiago Juneo Veloso Ferreira

OAB/MG 215.812

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua na unidade de Montes Claros na área do Direito Previdenciário. Graduado pela UNIFIPMoc – Afya. Pós-graduado em Direito Previdenciário e Prática Processual.

Dra. Ana Paula Neres Durães

OAB/MG 192.280

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua na unidade de Bocaiúva na área do Direito Previdenciário. Graduada pela Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros. Pós-graduada em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV.

Dra. Cibele Regina Almeida Costa

OAB/MG 150.084

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua nas unidades de Montes Claros, Pirapora, Itamarandiba e Janaúba na área do Direito Trabalhista. Graduada pela Funorte. Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho pela FAVENI – Faculdade Venda Nova do Imigrante.

Dra. Mariana Oliveira Lafetá

OAB/MG 160-573

Advogada associada do Escritório Silva & Freitas.
Atua na unidade de Itamarandiba na área do Direito Previdenciário. Graduada pela Unimontes. Pós-graduada em Direito Previdenciário e Prática Processual Previdenciária pela Universidade Cândido Mendes.

Dr. Bruno Freitas da Silva

OAB/MG 112.596

Advogado autista associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua no SF Digital, atendendo todo o território nacional na área do Direito dos Autistas. Graduado pela Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros. Especialista no Direito dos Autistas..

Dr. José Guilherme Ferreira da Silva

OAB/MG 240.288

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua na unidade de Montes Claros na área do Direito Previdenciário. Graduado pela UNIFIPMoc – Afya.

Dr. Francis Corrêa Almeida

OAB/MG 214.522

Advogado associado do Escritório Silva & Freitas.
Atua no SF Digital, atendendo todo o território nacional na área do Direito Previdenciário. Graduado pela Faculdade Santo Agostinho de Montes Claros. Pós-graduado em Direito do Consumidor e Comércio pela Faculdade Única.

Estamos presentes nas principais cidades para estar sempre perto de você: seja no norte, no centro, na zona rural, na cidade ou até mesmo nas águas do São Francisco, tornamos o direito mais acessível e compreensível para todos.

Silva & Freitas, advocacia que transforma!

Como provar que eu não fiz o empréstimo

Como provar que eu não fiz um empréstimo?

Em muitas situações, consumidores se veem confrontados com a necessidade de provar que não realizaram determinada transação financeira, como um empréstimo, diante de cobranças indevidas por parte de instituições financeiras ou empresas credoras.

Esse cenário levanta questões sobre quais são os meios disponíveis para o consumidor se proteger e como ele pode provar sua inocência em casos de acusações injustas.

Neste artigo, discutiremos algumas estratégias e recursos legais que podem ser utilizados para enfrentar esse desafio.

Mantenha registros financeiros atualizados

É fundamental manter registros precisos de todas as suas transações financeiras, incluindo extratos bancários, recibos, faturas de cartão de crédito e comprovantes de pagamento. Esses documentos podem servir como prova de que você não realizou um empréstimo, caso surja uma cobrança indevida.

Contestação da dívida

Ao receber uma cobrança de um empréstimo que você não reconhece, é importante contestar a dívida imediatamente. Entre em contato com a empresa credora por escrito, explicando que você não fez o empréstimo e solicitando provas da dívida. Mantenha uma cópia de todas as correspondências enviadas e recebidas.

Solicitação de informações à empresa credora

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, você tem o direito de solicitar à empresa credora todas as informações relacionadas à dívida, incluindo contratos, comprovantes de assinatura, registros de pagamentos e qualquer outra documentação relevante. Essas informações podem ajudar a esclarecer o equívoco e comprovar sua inocência.

Prova de identidade

Se você suspeita que sua identidade foi roubada ou utilizada de forma fraudulenta para obter um empréstimo, é importante reunir evidências que comprovem sua identidade e demonstrar que você não autorizou a transação. Isso pode incluir cópias de documentos de identidade, registros de endereço e qualquer outra prova que confirme sua versão dos fatos.

Busque auxílio jurídico

Se as tentativas de resolver o problema diretamente com a empresa credora não forem bem-sucedidas, é recomendável buscar auxílio jurídico especializado em direito do consumidor. Um advogado experiente poderá orientá-lo sobre os seus direitos, analisar a situação em detalhes e ajudá-lo a tomar as medidas legais necessárias para proteger seus interesses.

Provar que você não realizou um empréstimo pode ser uma tarefa desafiadora, mas não é impossível. Mantendo registros financeiros atualizados, contestando a dívida, solicitando informações à empresa credora, apresentando prova de identidade e buscando auxílio jurídico, você pode aumentar suas chances de resolver a situação de forma favorável e proteger seus direitos como consumidor.

Lembre-se sempre de agir rapidamente e de forma assertiva diante de cobranças indevidas, a fim de evitar prejuízos financeiros e danos à sua reputação creditícia.

Empréstimo indevido pode gerar danos morais

Existem certas situações que são difíceis de acreditar que podem acontecer, mas que acontecem e causam bastante dor de cabeça e prejuízo para aposentados e pensionistas. É o caso do empréstimo indevido.

Primeiramente, o que seria o empréstimo consignado?

Existem várias modalidades de empréstimo. Geralmente, o cidadão faz o pagamento das parcelas ativamente, seja diretamente onde contratou o empréstimo ou através de pagamento de boletos enviados por correio. Porém, o empréstimo consignado funciona de forma diferente.

Quando o cidadão, seja ele aposentado e/ou pensionista, contrata um empréstimo consignado, ele permite que a instituição que fez o empréstimo, desconte diretamente do seu benefício as parcelas do pagamento do contrato feito.

Dessa forma, garante o pagamento e, assim, consegue empréstimos com mais facilidade.

O que é, então, o empréstimo indevido?

Em resumo, o chamado “empréstimo indevido” ocorre quando um suposto contrato de empréstimo é feito sem a autorização ou conhecimento do consumidor.

Tal situação pode acontecer por várias razões. Pode ter havido algum erro nos registros do banco, da loja de crédito ou até mesmo pode ocorrer por ação de criminosos, que recebem o dinheiro do empréstimo e lançam as cobranças para o benefício do consumidor inocente.

Independente de como se deu tal situação, o cidadão acaba, na maioria das vezes, sofrendo com a diminuição de seus rendimentos. E é esse o principal ponto que deve ser observado.

Como saber se tenho um empréstimo indevido no meu benefício?

Quando se der conta de que foi depositado um valor alto em sua conta bancária, é importante esclarecer junto ao seu banco o que houve.

Também, se o valor do benefício recebido está menor que deveria, é importante conferir se há descontos sendo feitos.

É possível verificar tais descontos analisando extratos bancários da conta bancária em que é feito o pagamento do benefício e o extrato de empréstimos consignados, fornecido pelo INSS.

Assim, será esclarecido qual valor está sendo descontado do benefício, qual a instituição financeira responsável e os demais dados sobre o suposto contrato.

O que pode ser feito para solucionar o problema?

Se perceber que está sendo vítima de uma situação como a tratada aqui, é recomendado que se confeccione um boletim de ocorrência, registrando o ocorrido e, também, que se entre em contato com a instituição financeira para informar do problema e tentar solucionar a questão.

Além dessas duas ações, é muito importante buscar as orientações de um advogado especializado. Dessa forma, é possível analisar a situação e estudar as possíveis medidas a serem tomadas.

Existe alguma medida legal que pode ser tomada?

Nos casos em que se verifica a ocorrência de um empréstimo indevido, é possível acionar a Justiça para resolver o problema.

Com essa ação, é possível requerer o cancelamento dos contratos, a devolução de valores descontados indevidamente e as instituições financeiras podem ser condenadas até mesmo ao pagamento de indenização por danos morais.

Então fique de olho!

As principais vítimas dessa situação, ou seja, as pessoas que mais sofrem com os descontos indevidos em seu rendimento são as pessoas de idosas, humildes e, geralmente, de baixa instrução.

Se você tem um familiar, seja parente ou conhecido, que recebe um benefício previdenciário ou assistencial, pergunte! Verifique se está tudo certo com o pagamento do benefício dessa pessoa.

Pode ser que, sem entender a razão, esse ente esteja passando por dificuldades financeiras devido a descontos indevidos na sua aposentadoria.

Nota fiscal: seu direito e as cobranças indevidas

A nota fiscal é muito mais do que um simples papel ou um registro digital; ela é um documento fundamental que assegura os direitos do consumidor, garante a transparência nas transações comerciais e contribui para a arrecadação de impostos que sustentam os serviços públicos.

No entanto, é surpreendente como muitos consumidores ainda desconhecem a totalidade de seus direitos relacionados a este documento, especialmente quando se deparam com práticas abusivas por parte de alguns estabelecimentos.

O direito absoluto à nota fiscal

No Brasil, a emissão da nota fiscal é uma obrigação legal para toda e qualquer transação de venda de produtos ou prestação de serviços. O Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 6º, inciso III, garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

A Nota Fiscal é a principal ferramenta que formaliza essa informação e prova a relação de consumo.

Além disso, a legislação tributária brasileira exige a emissão da nota fiscal para o devido recolhimento de impostos, combatendo a sonegação fiscal e assegurando que os recursos cheguem aos cofres públicos para serem revertidos em benefícios para a sociedade.

É proibido cobrar pela emissão da nota fiscal?

Um dos abusos mais comuns e, infelizmente, pouco denunciados, é a cobrança de um valor extra ou uma porcentagem sobre a compra para a emissão da Nota Fiscal.

Essa prática é expressamente PROIBIDA por lei e configura uma infração grave aos direitos do consumidor.

A emissão da nota fiscal é uma responsabilidade intrínseca do comerciante e está embutida no custo do produto ou serviço. Ao tentar cobrar um valor adicional por ela, o estabelecimento está, na verdade, transferindo uma obrigação fiscal para o consumidor, o que é ilegal.

Tal atitude pode ser interpretada como:

  • Venda casada invertida: cobrar por algo que já é um direito do consumidor e uma obrigação do fornecedor.
  • Abuso de posição: a loja se aproveita da necessidade do consumidor em ter o comprovante para impor uma taxa indevida.
  • Sonegação fiscal: em alguns casos, a cobrança pode ser uma estratégia para desestimular a emissão da nota, facilitando a sonegação.

O que fazer diante da cobrança indevida?

Se um estabelecimento tentar cobrar-lhe qualquer valor ou porcentagem para emitir a nota fiscal, saiba que você tem o direito de recusar-se a pagar e deve tomar as seguintes medidas:

  1. Recuse a cobrança: deixe claro para o estabelecimento que a cobrança é ilegal e que você não irá pagá-la.
  2. Exija a nota fiscal: insista na emissão do documento fiscal, pois ele é seu direito, independentemente da cobrança abusiva.
  3. Documente a situação: se possível, grave a conversa (seja áudio ou vídeo, informando que está gravando) ou anote o nome do atendente, a data, o horário e o valor da cobrança indevida.
  4. Denuncie:
    • Procon: o órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou estado é o principal canal para registrar denúncias contra práticas abusivas. Eles podem mediar a situação e aplicar multas ao estabelecimento.
    • Secretaria da Fazenda: como a prática também tem implicações fiscais, uma denúncia à Secretaria da Fazenda (ou órgão equivalente) do seu estado pode ser relevante.
    • Ministério Público: em casos de reincidência ou prática generalizada, o Ministério Público pode ser acionado para investigar.
    • Procure um advogado do consumidor da sua confiança: a atuação de um advogado do consumidor não só ajuda a resolver o problema individual, mas também contribui para coibir que o estabelecimento continue com a conduta abusiva, protegendo outros consumidores.

A nota fiscal é a sua garantia para troca de produtos, solicitação de serviços de garantia, comprovação de gastos (em alguns casos, para abatimento no imposto de renda) e, principalmente, a prova da compra em caso de problemas ou necessidade de acionar seus direitos.

Não abra mão dela e não aceite pagar por algo que já lhe é de direito.

Ao exigir e defender seu direito à nota fiscal sem cobranças adicionais, você não apenas protege o seu bolso, mas também contribui para um mercado mais justo e transparente para todos os consumidores.

Mamoplastia redutora pelo SUS: como Conseguir a cirurgia gratuitamente

O SUS oferece a cirurgia, mas pouca gente sabe!

Se você sofre com dores constantes e problemas por causa do tamanho das suas mamas, mas não tem dinheiro para pagar uma cirurgia particular, saiba que o SUS (Sistema Único de Saúde) pode realizar a mamoplastia redutora gratuitamente.

O grande problema? A fila pode ser muito longa, e muitas mulheres esperam anos sem saber que existem maneiras de acelerar esse processo pela Justiça.

Neste artigo, vou te explicar:
✔ Quem tem direito à mamoplastia pelo SUS
✔ Como funciona a fila de espera
✔ O que fazer se o SUS demorar muito

Quem tem direito à mamoplastia redutora pelo SUS?

O SUS cobre a cirurgia somente para quem realmente precisa por questões de saúde. Os critérios costumam ser:

  • Dores na coluna, pescoço e ombros causadas pelo peso das mamas
  • Irritações na pele e infecções frequentes devido ao atrito
  • Laudo médico comprovando a necessidade do procedimento

Atenção! O SUS pode não aprovar casos considerados estéticos, então é essencial ter um laudo médico bem detalhado.

Como funciona a fila do SUS para essa cirurgia?

  1. Consulta com um médico do SUS – Você precisa de um encaminhamento para um especialista.
  2. Laudo médico detalhado – O médico deve comprovar a necessidade da cirurgia.
  3. Cadastro na fila de espera – Você será encaminhada para um hospital público que realiza o procedimento.
  4. Aguardar a chamada – Esse é o problema: a espera pode levar anos!

MAS TEM COMO ACELERAR!

Se sua situação for grave e a espera estiver prejudicando sua saúde, é possível acionar a Justiça para conseguir a cirurgia mais rápido!

Mamoplastia redutora pelo plano de saúde: como conseguir a cirurgia mesmo após uma negativa

Se você sofre com dores nas costas, ombros marcados pelo sutiã e dificuldades no dia a dia devido ao tamanho das mamas, saiba que a mamoplastia redutora não é uma cirurgia estética, mas sim um procedimento reparador e necessário para sua saúde.

Muitas mulheres têm direito a essa cirurgia pelo plano de saúde, mas as operadoras costumam negar a cobertura. Se isso aconteceu com você, não aceite a negativa sem questionar! Neste artigo, vou te explicar:

  • Quem tem direito à cirurgia
  • O que fazer se o plano negar
  • Como agir para conseguir a cirurgia rapidamente pela Justiça

Quem tem direito à mamoplastia redutora pelo Plano de Saúde?

De acordo com as regras da Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, planos de saúde devem cobrir a cirurgia quando há indicação médica para tratar problemas como:

Dores intensas na coluna, ombros e pescoço devido ao peso excessivo das mamas
Problemas dermatológicos recorrentes na região abaixo dos seios
Limitação de movimentos e dificuldades diárias devido ao volume mamário
Impacto psicológico e emocional comprovado por laudo médico

Se você tem um laudo do seu médico indicando a necessidade da cirurgia, o plano não pode negar o procedimento de forma arbitrária.

Meu Plano de Saúde negou a cirurgia. O que fazer?

Se o seu plano de saúde negou o pedido, siga este passo a passo:

  1. Solicite a negativa por escrito – O plano é obrigado a justificar a recusa.
  2. Consulte um advogado especialista – É possível reverter a negativa rapidamente.
  3. Entre com um pedido na Justiça – Muitas decisões garantem a cirurgia em poucos dias por meio de liminar.

ATENÇÃO: muitas mulheres conseguem a cirurgia rapidamente pela Justiça, pois os juízes entendem que a mamoplastia é um direito da paciente.

Como Conseguir a Cirurgia Rapidamente?

Se seu plano de saúde negou a cirurgia, não perca tempo! Você pode entrar com um pedido na Justiça para garantir seu direito.

  • Chance de liminar: em muitos casos, os juízes concedem a cirurgia em poucos dias.
  • Sem custos iniciais: o plano pode ser obrigado a cobrir tudo.
  • Processo rápido: com os documentos certos, seu caso pode ser resolvido em pouco tempo.

Juros abusivos: como reconhecer e quais são seus direitos

Você já ouviu falar sobre juros abusivos? Esses juros são como “taxas extras” que algumas vezes são cobradas em empréstimos ou financiamentos. Eles podem fazer você pagar muito mais do que o valor justo pelo que está comprando ou pegando emprestado.

O que são juros abusivos?

Imagine que você quer comprar um carro e precisa de um empréstimo no banco para isso. O banco empresta o dinheiro, mas cobra uma taxa extra, que é o juro. Essa taxa é justa e é usada para o banco ganhar um pouco de dinheiro em cima do empréstimo que fez para você.

No entanto, às vezes, os bancos ou financeiras cobram juros muito altos, muito maiores do que o normal. Isso é o que chamamos de juros abusivos. Eles podem tornar o empréstimo muito caro e difícil de pagar.

Como identificar juros abusivos?

Identificar juros abusivos pode não ser tão fácil, mas existem alguns sinais que podem te ajudar:

  1. Valor total a ser pago: se o valor final a ser pago for mais de duas acima do financiado/emprestado, é um indicativo de uma possível existência de juros abusivos no contrato.
  2. Taxas muito altas: se a taxa de juros que você está pagando é muito maior do que a média do mercado, pode ser um sinal de juros abusivos.
  3. Falta de transparência: se as informações sobre os juros e taxas não são claras e você não entende direito o que está pagando, é importante ficar atento.
  4. Mudança repentina nas parcelas: se as parcelas do seu empréstimo ou financiamento aumentam muito de repente, sem uma explicação clara, pode ser um sinal de que os juros estão sendo aumentados de forma abusiva.

Quais são seus direitos?

Se você acha que está pagando juros abusivos, não se desespere! Você tem direitos e pode tomar algumas medidas para resolver essa situação:

  1. Negociar com o credor: tente conversar com a instituição financeira que concedeu o empréstimo. Às vezes, é possível negociar uma redução nos juros ou um novo plano de pagamento mais justo.
  2. Procurar ajuda jurídica: se não conseguir resolver diretamente com a instituição, você pode procurar um advogado ou órgão de defesa do consumidor para te ajudar a resolver o problema.
  3. Denunciar aos órgãos competentes: caso suspeite fortemente de práticas abusivas, é possível fazer uma denúncia aos órgãos reguladores, como o Banco Central ou o Procon.

Os juros abusivos podem prejudicar muito as pessoas, tornando empréstimos e financiamentos muito caros e difíceis de pagar. Por isso, é importante ficar atento e entender bem as condições de qualquer contrato que você assinar. Se desconfiar de práticas abusivas, não hesite em buscar ajuda e defender seus direitos como consumidor.

A agência de viagem cancelou meu pacote, e agora?

Os clientes de uma empresa receberam uma notícia informando que os seus pacotes de viagens relacionado a sua linha promocional foram cancelados, oferecendo vouchers com o valor pago nos pacotes que poderão ser utilizados para adquirir outros produtos e serviços disponibilizados pela empresa.

Diante desse anuncio feito pela empresa, alguns consumidores ficaram com algumas dúvidas acerca dos seus direitos:

Inicialmente, o que seria esse voucher?

O voucher, nesse caso, é uma garantia de que o consumidor irá usufruir de um produto ou serviço oferecido pela empresa.

Não queria receber o voucher, gostaria de ainda poder usar o pacote que de viagens que adquirir, existe essa possibilidade?

Sim, você pode exigir que a empresa cumpra com o contrato conforme havia sido ofertado.

Conforme a previsão do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), em seu artigo 35, inciso I, você pode requerer o cumprimento da obrigação de forma forçada. É bom deixar claro que esse cumprimento forçado da oferta deverá ser feito por meio de uma decisão judicial e não pelas próprias mãos.

Não quero um voucher, gostaria de receber meu dinheiro de volta. É possível?

Sim, é totalmente possível receber o seu dinheiro de volta e a empresa não pode negar a devolução. O valor ainda deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês e corrigido monetariamente desde a data do pagamento.

Além disso, caso você venha a ter algum prejuízo, como, por exemplo, ter perdido uma viagem de trabalho, poderá ainda requerer uma indenização por perdas e danos.

E se eu que quiser receber o voucher, o CDC permite?

Caso você tenha interesse em receber o voucher, a lei consumerista permite que você receba. Essa previsão encontra-se no artigo 35, inciso II, lembrando, que, a empresa não pode forçar você a aceitar o voucher, como a mesma deixou a entender em seu pronunciamento.

Sanadas algumas dúvidas, é importante mencionar que as três hipóteses existentes no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor não são de escolha da empresa, mas sim do consumidor.

Por fim, caso você queria que a empresa cumpra com a oferta ou que você tenha devolvido o seu dinheiro de volta, é aconselhado que você procure um advogado de sua confiança, para que ele possa lhe instruir melhor sobre o que fazer.

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