
Assédio moral no ambiente de trabalho: definição, medidas legais para combater essa prática
Afinal, o que é o assédio moral? O assédio moral, conforme definido no código penal (Art. 146-A), consiste em “ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico, ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista para essa prática é detenção de 1 a



















