A aposentadoria especial corresponde a um benefício previdenciário destinado para a pessoa que exerceu a sua função laborativa com exposição a algum agente prejudicial à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente e habitual, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Esses trabalhadores podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (tal tempo varia conforme o agente nocivo ao qual o profissional foi exposto).
Requisitos necessários para solicitar aposentadoria especial:
Além de exercer a função com exposição a algum agente nocivo de forma contínua, a legislação prevê outros requisitos necessários, como atingir a idade mínima mais o tempo de contribuição em exposição. Desta forma:
55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, periculosos;
Confira exemplos de agentes nocivos que permitem a aposentadoria aos 25 anos de contribuição com efetiva exposição:
físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes (raios X) ou não ionizantes, eletricidade (acima de 250 volts), eletromagnetismo, umidade, temperaturas anormais, iluminação etc.;
biológicos: os trabalhadores de hospitais (médicos, enfermeiros, funcionários de laboratório de análise biológica etc.), açougueiros, coleta e industrialização do lixo, dentre outros;
atividades periculosas (combustíveis, petróleo, gás GLP, arma de fogo): os trabalhadores em postos de combustíveis, assim como caminhoneiros que lidam com cargas inflamáveis, todos os trabalhadores que têm contato permanente com combustíveis e gás (GLP) e também os seguranças/vigilantes que trabalham armados.
Documentos necessários para a comprovação do tempo especial:
A comprovação da exposição aos agentes nocivos é realizada principalmente através de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Ainda, existem outros documentos que podem auxiliar na comprovação do tempo especial e da exposição aos agentes nocivos. Como, por exemplo:
Anotações em CTPS;
Recebimento de adicional de insalubridade;
Perícia judicial no local de trabalho;
Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho;
Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma
O salário-maternidade é um benefício previdenciário do regime geral de previdência social, devido para as seguradas durante o período de 120 dias, sendo o início do seu pagamento 28 dias antes do parto, sendo mantido até 92 dias após a ocorrência do nascimento da criança.
Entretanto, caso o bebê ou a mãe necessitem permanecer internados após o parto por um período maior, pode haver extensão do benefício.
Quais são os requisitos para extensão do salário-maternidade?
Além dos requisitos padrões, quais sejam qualidade de segurada e nascimento da criança, é necessário que a mãe e/ou o bebê fiquem internados por um período maior que duas semanas.
Nesse caso, quando se inicia e quando tem fim o benefício de salário-maternidade?
O salário-maternidade se iniciará normalmente a partir do 28 dia anterior ao parto e será mantido durante todo o período de internação e por mais 92 dias posteriores a alta hospitalar da mãe ou do bebê.
É importante ressaltar que a data final do benefício será somente contada a partir da data em que a mãe ou o bebê receberem alta, de acordo com aquele que receber a liberação hospitalar por último.
Para melhor entendimento, segue o exemplo:
Maria começou a receber o benefício de salário-maternidade no dia 04/10/2022 e concebeu seu filho Pedro por meio de parto natural 28 dias depois, no dia 01/11/2022. Ocorre que, em decorrência de complicações no parto, ela precisou ficar internada por 45 dias e ele por 50 dias. Assim, sabendo dos seus direitos, ela requereu a prorrogação do salário maternidade recebendo o benefício em todo o período em que ela e o recém-nascido estiveram internados.
Maria recebeu alta no dia 16/12/2022 e, por sua vez, Pedro recebeu alta no dia 21/12/2022. Assim, as parcelas finais devidas a demandante (92 dias) começaram a ser contadas a partir do dia em que Pedro saiu da maternidade, já que essa foi a data da última alta hospitalar.
Com isso, o benefício que Maria recebeu durante o período em que ficou internada junto ao seu filho não será descontado dos quatro meses de duração do seu salário-maternidade.
Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?
Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade são:
Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
Certidão de nascimento do filho;
Documentos comprobatórios de relações previdenciárias (Carteira de Trabalho, carnês, documentação rural etc.);
A trabalhadora que se afastar 28 dias antes do parto deverá apresentar também atestado médico original específico para gestantes;
A cópia de prontuário e demais documentos médicos que comprovem que a mãe e/ou o bebê ficaram internados por mais de 2 duas semanas.
Em caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores afastados de suas atividades em razão de nascimento de filho(a), adoção, guarda judicial com objetivo de adoção, aborto não criminoso e fetos natimortos.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Todos os tipos de segurados do INSS possuem direito ao salário-maternidade. Sendo eles: trabalhador empregado (ex.: cozinheira), empregado doméstico (ex.: faxineira com carteira profissional registrada), segurado especial (ex. trabalhadora rural), contribuinte individual (ex.: sacoleira), contribuinte facultativo (ex.: dona de casa) e desempregados com qualidade de segurado.
Impende registrar que o benefício é destinado ao provimento e proteção do(a) filho(a), e, por conseguinte, da família, sendo possível sua concessão, inclusive, para homens.
Desse modo, desde que preenchidos todos os requisitos do benefício, os papais podem receber salário-maternidade em casos de adoção ou óbito da genitora, por exemplo.
Salário-maternidade e licença-maternidade são a mesma coisa?
Uma dúvida muito comum dos segurados é se o salário-maternidade e licença-maternidade são a mesma coisa. E a resposta é NÃO. O salário-maternidade é aprestação financeira paga aos segurados que têm direito ao benefício previdenciário, enquanto a licença-maternidade significa o afastamento das atividades profissionais propriamente dito.
Como solicitar o salário-maternidade?
O salário-maternidade pode ser solicitado através do canal 135 (telefone), Meu INSS (app ou site) e ainda através do INSS DIGITAL (uso exclusivo de advogado(a)).
Qual o período de duração do salário-maternidade?
O período de duração do benefício dependerá do seu fato gerador, ou seja, se foi concedido em razão de nascimento (parto), aborto, adoção, entre outras opções.
Desta feita, nos casos de parto, adoção e guarda judicial para fins de adoção ou feto natimorto a duração é de 120 (cento e vinte) dias. Já, sendo aborto espontâneo, o salário-maternidade dura 14 (quatorze) dias.
Salienta que o termo inicial do direito é o momento em que a pessoa se afasta das suas atividades profissionais.
Diante disso, em qual situação a mamãe desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Além da ocorrência do fato gerador, que são as situações elencadas no primeiro tópico desse artigo (ex.: nascimento de filho(a), adoção, aborto não criminoso, entre outros), é necessário que o requerente tenha qualidade de segurado no momento da realização deste fato gerador. Sendo qualidade de segurado a condição de filiação da pessoa ao INSS.
Desse modo, como a mamãe desempregada, que não mais contribui ao INSS, pode ter direito ao benefício?
O direito se dá nos casos em que o fato gerador (ex.: parto) ocorra durante o período de graça.
Período de graça é o período pós contribuição que a pessoa continua segurada pelo INSS mesmo sem o pagamento de novas contribuições.
Veja: Após a realização da última contribuição para o INSS na condição de segurada empregada, nos casos de desemprego involuntário, há a possibilidade de extensão da qualidade de segurada em até 24 meses após a dispensa do emprego, ou seja, a mamãe desempregada que tiver filho(a) em até dois anos após “baixa” na carteira pode ter direito ao salário-maternidade por estar em período de graça e possuir qualidade de segurada.
O que pode causar o indeferimento do benefício no INSS?
São várias as causas que podem causar indeferimento do benefício no INSS. Dentre elas, destacam-se a não apresentação ou apresentação incompleta da documentação adequada ao caso ou ausência da qualidade de segurado da parte requerente.
O que fazer quando o INSS negar a concessão do salário-maternidade?
Se o INSS negar o benefício, são três os caminhos que a segurada possui para reverter a situação:
Entrar com ação judicial
Apresentar Recurso Administrativo
Solicitar novamente o benefício
Entrar com ação judicial
Como citado, um caminho possível é solicitar o benefício perante a justiça, através de processo judicial. Essa hipótese, comumente utilizada, traz como vantagens a reanálise do caso pelo Magistrado, conhecedor da lei e do direito, bem como, a produção de prova testemunhal, acaso necessário.
Apresentar Recurso Administrativo
Nessa hipótese, haverá uma checagem do benefício anteriormente indeferido, ou seja, a negativa será reavaliada por servidor da Junta de Recursos. A interposição de recurso possui prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação de decisão do INSS.
Solicitar novamente o benefício
Também caminho válido, é o novo requerimento administrativo, com a correção das falhas apresentadas no pedido negado.
Como definir a melhor opção pós-negativa do INSS?
Conforme supra descrito, após a negativa do benefício pelo INSS, a segurada tem diferentes caminhos na busca da reversão da decisão desfavorável e concessão do salário-maternidade. Diante disso, para definição da melhor estratégia para o seu caso e sucesso no resultado, é fundamental que você busque o auxílio de um advogado(a) da sua confiança, especialista em Direito Previdenciário.
A chegada de um filho é uma nova etapa que requer uma entrega total e constante da família.
Para que a segurada da Previdência Social, devidamente vinculada, possa dispor de certo tempo para atender as suas necessidades e as do recém-nascido, criou-se o benefício de salário-maternidade, garantia constitucional, a ser concedido durante certo período em que a mulher precisará se afastar do trabalho.
O que é o salário-maternidade?
Salário maternidade é o benefício a que toda segurada da Previdência Social tem direito, por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto e aborto não criminoso (espontâneo), tendo por finalidade a garantia de que mesmo no período em que estiver “afastada” do trabalho, a trabalhadora continue recebendo seu salário por esse período de ausência.
Quem tem direito ao salário maternidade?
Todos os tipos de seguradas da Previdência Social têm direito ao salário maternidade:
Trabalhadora empregada, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadoras avulsos);
Desempregadas com qualidade de segurada (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
Importante destacar que, como o salário-maternidade é um benefício destinado ao cuidado integral do novo filho (ou aos cuidados da mulher, em caso de aborto não criminoso), ele atende a todos os tipos de trabalhadores.
Salário-maternidade X Rural
O salário maternidade pode ser concedido em duas situações: quando a trabalhadora exerce atividade de natureza urbana ou rural.
Em se tratando de salário-maternidade urbano, o benefício está relacionado a quem exerce sua função na cidade, normalmente na indústria, comércio, em empresas públicas e privadas, ou realizando serviços.
Por outro lado, quem trabalha no ambiente rural exerce sua atividade na roça, em pequenas propriedades ou grandes fazendas, seja de maneira individual ou para ajudar a família, é considerado como segurado especial, tratando-se, nesse caso, de salário maternidade rural.
Qual o valor do benefício salário-maternidade?
O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo.
Atualmente, o valor pago é obtido a partir das informações que constam no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá em renda mensal igual à remuneração integral;
Para a empregada doméstica será correspondente ao último salário de contribuição;
Para a segurada especial, ou seja, que trabalha no meio rural, em regime de economia familiar ou individual, deve receber mensalmente um salário mínimo;
Para as demais seguradas: a média das últimas 12 contribuições mensais.
Se você trabalha com carteira assinada, o valor do auxílio-maternidade é o mesmo do seu salário mensal. Caso você não seja registrada, mas paga o INSS todo mês, o cálculo do valor do benefício é baseado no valor que você paga (quem contribui com valor mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês).
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?
Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade são:
cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
comprovante de endereço;
indeferimento do benefício pleiteado;
certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda (criança até 8 anos de idade);
documentos que comprovem sua qualidade de segurada na data do parto/adoção e carência de 10 (dez) meses, se segurada especial, contribuinte individual e facultativa.
Agora que você já sabe como requerer o salário-maternidade, compartilhe esse artigo com as amigas que vão ser mamães e familiares para esclarecerem a mesma dúvida.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário do regime geral de previdência social, devido para as seguradas durante o período de 120 dias, sendo o início do seu pagamento no período entre 28 dias antes do parto até a ocorrência do nascimento da criança, conforme prevê a lei 8.213/91 em seu artigo 71.
Sabe-se que a gestação é uma fase que requer muitos cuidados com a saúde da gestante e do feto, infelizmente há caso em que acontece o aborto espontâneo (não criminoso), ou seja, a perda do bebê de forma natural sem que a gestante a tenha provocado.
A mãe que passa por um processo de aborto espontâneo sofre consequências físicas e psicológicas. Diante disso, da mesma forma que é importante que se crie uma rede de proteção e apoio quando a criança nasce, também é fundamental que essa mãe que perdeu seu filho receba apoio e proteção nesse momento triste e difícil de lidar.
É possível receber o salário-maternidade se a gestação foi interrompida por um aborto espontâneo?
A segurada que sofre aborto espontâneo, ou seja, tem sua gestação interrompida de forma involuntária antes da 20ª semana de gestação, tem direito de gozar do salário-maternidade por um período de duas semanas, de acordo a previsão legal do decreto 3.048/99, artigo 93 § 5o.
E para as gestantes que concluem o período gestacional passam pelo processo do parto, mas o feto nasce morto?
Nesses casos em que é realizado parto de natimorto (criança que já nasce sem vida) o benefício do salário maternidade será devido a essa mulher pelo período legal de 120 dias, assim está disposto na recente legislação da instrução normativa 128/22 do INSS.
Como comprovar o aborto espontâneo?
O atestado médico confeccionado pelo médico que acompanhou a gestação é o documento hábil para comprovar a ocorrência do aborto espontâneo no momento do requerimento do benefício de salário maternidade. É importante juntar a este atestado ainda toda a documentação confeccionada durante as consultas de pré-natal até a data do aborto.
E quais são os requisitos para que eu consiga receber o salário maternidade?
O primeiro requisito é a qualidade de segurada, ou seja, a mulher que está gestante não precisa necessariamente está trabalhando à época do parto, porém é imprescindível que ela esteja assegurada pela previdência social, ou seja, que tenha contribuições recentes, em regra a menos de um ano, para a previdência social.
Outro requisito é a carência, que é um número mínimo de contribuições previdenciárias efetuadas à época do requerimento do benefício, no caso do salário-maternidade a carência exigida é dez contribuições mensais.
Todavia há exceções no quesito carência, em relação à segurada empregada, para a mulher que se enquadra nessa categoria não é exigido o requisito da carência.
Já para as mulheres trabalhadoras rurais, chamadas de segurada especial, em regime de economia familiar, o benefício de salário maternidade será devido, desde que o exercício de atividade rural, o labor rural, seja provado no período dos doze meses que antecedem o início do benefício.
É importante ressaltar, que o recebimento do salário-maternidade seja ela para as mães que conceberam seu filho com vida ou para as que passaram pelo aborto espontâneo, está atrelado ao afastamento das atividades laborativas, para que durante esse período, a mulher possa se recuperar física e psicologicamente.
Qual o valor do benefício salário-maternidade?
O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo.
Atualmente, o valor pago é obtido a partir das informações que constam no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá em renda mensal
igual à remuneração integral;
Para a empregada doméstica será correspondente ao último salário de
contribuição;
Para a segurada especial, ou seja, que trabalha no meio rural, em regime de
economia familiar ou individual, deve receber mensalmente um salário mínimo.
Para as demais seguradas: a média das últimas 12 contribuições mensais.
Se você trabalha com carteira assinada, o valor do auxílio-maternidade é o mesmo do seu salário mensal. Caso você não seja registrada, mas paga o INSS todo mês, o cálculo do valor do benefício é baseado no valor que você paga (quem contribui com valor mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês).
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?
Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade são:
cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
comprovante de endereço;
indeferimento do benefício pleiteado;
certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda (criança até 8 anos de
idade);
documentos que comprovem sua qualidade de segurada na data do parto/adoção
e carência de 10 (dez) meses, se segurada especial, contribuinte individual e
facultativa.
Agora que você já sabe como requerer o salário-maternidade, compartilhe esse artigo com as amigas que vão ser mamães e familiares para esclarecerem a mesma dúvida.
Ser mãe é uma jornada repleta de desafios e recompensas, e quando se trata de criar um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), essa jornada ganha nuances ainda mais específicas. Conhecer os direitos existentes é fundamental para garantir o bem-estar, o desenvolvimento e a inclusão de seus filhos.
Pensando nisso, reunimos 10 direitos cruciais que toda mãe de autista precisa conhecer agora mesmo:
Direito ao diagnóstico precoce e acompanhamento multidisciplinar
O diagnóstico precoce é crucial para iniciar intervenções que podem otimizar o desenvolvimento da criança. As mães têm o direito de buscar avaliação com profissionais qualificados e, uma vez confirmado o TEA, o filho tem direito a acompanhamento por uma equipe multidisciplinar, incluindo psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, neuropediatras, entre outros, conforme a necessidade individual.
Direito à educação inclusiva de qualidade
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) garante o direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino. Isso significa que a escola regular deve oferecer o suporte necessário para a participação e o aprendizado do aluno com TEA, incluindo adaptações curriculares, recursos pedagógicos acessíveis e profissionais de apoio, se necessário.
Direito ao atendimento prioritário
Pessoas com TEA e seus acompanhantes têm direito a atendimento prioritário em diversos serviços públicos e privados, como filas de bancos, supermercados, hospitais e órgãos públicos. Apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou outro documento comprobatório garante esse direito.
Direito à saúde integral
O acesso à saúde é um direito fundamental, e para pessoas com TEA, isso inclui consultas médicas regulares, terapias especializadas, acesso a medicamentos e outros recursos necessários para a sua saúde física e mental. O Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir esse acesso de forma integral e humanizada.
Direito ao benefício de prestação continuada (BPC)
O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal à pessoa com deficiência de baixa renda que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Crianças e adolescentes com TEA podem ter direito ao BPC, desde que comprovada a condição de deficiência e a baixa renda familiar.
Direito à carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA)
A CIPTEA é um documento que facilita a identificação da pessoa com TEA e garante o acesso a direitos e serviços específicos. A lei federal nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, estabelece a emissão gratuita dessa carteira pelos órgãos competentes dos estados e municípios.
Direito à isenção de impostos na compra de veículos adaptados
Pessoas com TEA, representadas por seus pais ou responsáveis legais, podem ter direito à isenção de alguns impostos (IPI, ICMS, IOF e IPVA) na compra de veículos novos adaptados ou considerados essenciais para o transporte da pessoa com deficiência.
Direito ao lazer e à cultura acessíveis
A inclusão social também passa pelo acesso ao lazer e à cultura. Locais públicos e privados devem garantir a acessibilidade para pessoas com TEA, promovendo ambientes acolhedores e atividades adaptadas, quando necessário.
Direito à moradia digna
Embora não exista um benefício específico de moradia para pessoas com TEA, programas habitacionais e políticas públicas devem considerar as necessidades das famílias atípicas, buscando oferecer condições de moradia adequadas e acessíveis.
Direito ao amparo legal e à informação
Mães de autistas têm o direito de buscar informações claras e acessíveis sobre os direitos de seus filhos e sobre os serviços disponíveis. Além disso, em caso de violação de direitos, é fundamental buscar amparo legal junto a órgãos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, como a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Conhecer esses direitos é o primeiro passo para garantir que seus filhos com TEA tenham as oportunidades e o suporte necessários para alcançar seu máximo potencial e viver com dignidade e inclusão.
O FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) é um direito do empregado, e deve ser depositado em uma conta aberta em seu nome, todo mês, pela empresa.
Assim, se o trabalhador for demitido, ele terá uma reserva garantida para enfrentar o período do desemprego.
O FGTS só pode ser liberado após demissão?
O fundo de garantia pode ser usado pelo funcionário antes mesmo de ser dispensado, por exemplo, para a aquisição da casa própria.
Como faço para saber se estão depositando meu FGTS?
O trabalhador pode acompanhar todo mês os depósitos do seu FGTS para verificar sua regularidade, através do aplicativo Caixa FGTS, além de outros meios.
O que você pode fazer caso seu FGTS esteja irregular?
Caso constate que a empresa não está fazendo os recolhimentos corretamente, você pode, a depender do caso, rescindir na justiça o seu contrato (é o que se chama rescisão indireta).
Nessa hipótese, o acerto do funcionário deve ser feito com os mesmos direitos como se ele fosse mandando embora pela empresa e isso é obrigatório. Ou seja, o pagamento todos os seus direitos:
férias,
13º salário,
aviso prévio;
Inclusive o pagamento do FGTS em atraso, e fornecendo os documentos necessários
Existem alguns trabalhos que expõem os empregados a um ambiente laboral que não é saudável. Assim, a insalubridade está presente quando o local ou a atividade profissional exercida traz riscos à saúde do funcionário, expondo-o, portanto, a possíveis danos a curto ou a longo prazo.
Vamos a um exemplo para ficar mais claro. Um empregado que trabalha em uma fábrica e está exposto a ruído/barulho excessivo. Nesse caso, a exposição prolongada a esse agente de risco e sem a devida proteção pode causar uma perda auditiva nesse trabalhador ao longo do tempo.
Desse modo, quem trabalha nessas condições pode está exposto a um ambiente laboral considerado insalubre.
O que é o adicional de insalubridade?
Conforme visto acima, alguns empregados estão sujeitos a situações de risco à sua saúde. Por isso, como uma forma de compensar essa exposição, muitas vezes o funcionário tem direito de receber um acréscimo salarial e tal acréscimo é conhecido como o adicional de insalubridade.
Note que assim como o adicional noturno para quem trabalha no período noturno ou mesmo o adicional de horas extras para quem labora além de sua jornada normal, temos também o adicional de insalubridade para quem trabalha exposto a fatores de risco.
Quais são as situações que autorizam o pagamento do adicional de insalubridade?
Separamos aqui alguns agentes de risco que podem garantir o recebimento pelo trabalhador do adicional em questão. Vejamos:
Trabalhar usando produtos químicos como graxa, óleo mineral, derivados do
petróleo etc.;
Realizar a limpeza de banheiros que recebem grande circulação de pessoas;
Trabalho que exija o contato com pessoas doentes e com seus objetos não
previamente esterilizados;
Calor e frio excessivos;
Ruído contínuo ou intermitente;
Poeiras minerais;
Umidade;
Vibrações;
Várias outras hipóteses.
Quais são os graus de insalubridade e a sua base de cálculo?
O adicional de insalubridade é pago em três diferentes graus, de maneira que o percentual utilizado no cálculo influenciará diretamente o valor a ser recebido pelo empregado.
Tais graus levam em consideração justamente a gravidade da situação. Vejamos:
Grau mínimo: adicional de 10%;
Grau médio: adicional de 20%;
Grau máximo: adicional de 40%.
Os adicionais acima incidirão sobre o salário mínimo vigente em cada ano, salvo negociação coletiva que estabeleça critério mais benéfico.
Por exemplo, se o trabalhador tem direito ao adicional no grau máximo (40%) e considerando o salário mínimo do ano de 2.022,00 (R$ 1.212,00), por mês ele deverá receber a mais a quantia de R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos).
E quem tem direito a receber?
A insalubridade é prevista em normas do Ministério do Trabalho e Emprego, de maneira que todos os funcionários que trabalham expostos a agentes nocivos que prejudiquem a sua saúde possa, a depender do caso, ter direito a receber o respectivo adicional.
Ressalta-se que além da exposição a um risco, deve ser analisado também outras questões como a frequência dessa exposição, a existência de equipamentos de proteção (EPI) eficazes ou não, etc.
Se o funcionário recebe o adicional de insalubridade, isso pode facilitar sua aposentadoria?
A depender do caso, sim.
Com efeito, as empresas devem fornecer aos seus empregados um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e no referido documento deve constar, entre outras coisas, os eventuais riscos à saúde que o funcionário esteve exposto como riscos químicos, físicos ou biológicos.
Assim, por exemplo, um empregado que trabalhou em uma empresa por longo período e esteve exposto a condições prejudiciais pode ser beneficiado junto ao INSS, conseguindo aposentar mais cedo através da chamada aposentadoria especial.
Contudo, existem regras específicas para todas as modalidades de aposentadoria e o direito do trabalhador/segurado deve ser analisado caso a caso.
Insalubridade e periculosidade é a mesma coisa?
Muitas vezes a insalubridade é confundida com a periculosidade. Contudo, trata-se de verbas diferentes, pois cada uma é devida em situações distintas.
Com relação à insalubridade já vimos seu conceito acima. Já em relação à periculosidade, trata-se de situações em que o funcionário está exposto a riscos acentuados à sua vida, à sua integridade física tais como:
Explosivos;
Produtos inflamáveis;
Energia elétrica;
Serviços de segurança (vigilantes), em razão da exposição ao risco de roubo e
violências físicas.
Esclareça-se que a periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre seu salário.
Os adicionais de periculosidade e insalubridade podem recebidos de forma cumulativa?
Infelizmente, não pode.
A lei autoriza o recebimento pelo funcionário de apenas um desses dois benefícios (salvo negociação coletiva em sentido contrário). Desse modo, deve ser pago a ele o adicional mais vantajoso.
Quanto à análise de qual adicional é mais vantajoso, vale lembrar que a insalubridade é paga considerando três percentuais (10, 20 e 40%) e incide sobre o salário mínimo, sendo que a periculosidade é apenas um percentual (30%) e incide sobre o salário efetivamente recebido pelo empregado.
Vamos a um exemplo para ficar mais claro. Suponhamos que certo funcionário, no ano de 2.022, receba R$ 2.500,00 por mês e que ele tenha direito ao adicional de insalubridade no grau médio (20%). Considerando que a base de cálculo aqui é o salário mínimo do referido ano (R$ 1.212,00), tal funcionário teria direito a R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) mensais.
Mas, esse mesmo trabalhador ainda tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. O percentual dessa verba é de 30% e no exemplo sugerido ele incide sobre R$ 2.500,00, de maneira que o valor do benefício seria de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais.
Verifica-se, portanto, que a análise de qual prestação é mais vantajosa deve ser feita caso a caso.
Mas, o que fazer se o meu patrão não paga o adicional de insalubridade?
Caso o empregado tenha direito, mas o patrão não pague o devido adicional de insalubridade, ele poderá procurar um advogado de sua confiança para fazer valer os seus direitos e receber todo seu crédito. Assim, poderá ajuizar uma ação na justiça do trabalho e o juiz nomeará um perito (geralmente um engenheiro em segurança do trabalho) que analisará o ambiente laboral e as atividades exercidas para definir se existia insalubridade, seu grau, se havia a entrega adequada e regular de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) etc.
Caracterizada a insalubridade e sua não neutralização pela utilização de EPIs, o juiz determinará o pagamento do respectivo adicional e poderá determinar também a entrega ao funcionário do PPP para fins de eventual utilização no INSS.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito trabalhista assegurado pela Constituição Federal brasileira. Ele consiste em um fundo de reserva financeira, composto por depósitos mensais feitos pelas empresas em nome de seus empregados.
O objetivo é garantir um suporte financeiro ao empregado em situações específicas, como dispensa sem justa causa, rescisão indireta, aposentadoria, acometimento de doenças graves, entre outras. O valor depositado corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador, e é gerido pela Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao FGTS?
O empregado urbano, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), empregado rural, incluindo, também, trabalhadores domésticos, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Como funciona o saque do FGTS?
O saque do FGTS pode ser realizado em situações específicas, como dispensa sem justa causa, rescisão indireta, aposentadoria, acometimento de doença grave, entre outras situações previstas na lei. Para solicitar o saque, é necessário seguir as orientações da Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS.
Geralmente, o valor é creditado diretamente na conta bancária do trabalhador ou disponibilizado em uma agência da Caixa. É importante lembrar que existem regras para cada tipo de saque.
Como posso consultar meu saldo do FGTS?
Existem algumas formas de consultar o saldo do FGTS. Uma opção é acessar o site da Caixa Econômica Federal e fazer o login utilizando o número do seu NIS/PIS ou CPF e uma senha cadastrada (mesma senha de acesso ao INSS). Outra opção é baixar o aplicativo do FGTS no seu celular e fazer o login utilizando as mesmas informações.
Também é possível consultar o saldo do FGTS por meio da internet banking do seu banco, desde que você tenha uma conta ativa. Se preferir, você pode se dirigir a uma agência da Caixa com o seu documento de identificação e solicitar a consulta do saldo pessoalmente.
O FGTS só pode ser liberado após demissão?
O fundo de garantia pode ser usado pelo funcionário antes mesmo de ser dispensado, por exemplo, para a aquisição da casa própria.
O que posso fazer caso meu FGTS esteja irregular?
Caso constate que a empresa não está fazendo os recolhimentos corretamente, você pode, a depender do caso, rescindir na justiça o seu contrato (é o que se chama rescisão indireta).
Nessa hipótese, o acerto do funcionário deve ser feito com os mesmos direitos como se ele fosse mandando embora pela empresa e isso é obrigatório. Ou seja, o pagamento todos os seus direitos:
férias,
13º salário,
aviso prévio;
Inclusive o pagamento do FGTS em atraso, e fornecendo os documentos necessários para o requerimento do seguro desemprego.
O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?
A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como “justa causa patronal”, ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a alguma falta grave cometida pelo empregador.
Assim, da mesma forma que o patrão pode dar uma justa causa no funcionário, este também pode dar uma justa causa na empresa quando é esta quem comete uma falta que impeça a continuidade da relação de emprego.
Quais são os motivos que podem levar à rescisão indireta?
Os motivos que podem levar à rescisão indireta são situações em que o empregador comete faltas graves que impossibilitem ou intolerável a continuidade da relação de emprego.
Alguns exemplos dessas faltas graves incluem o não pagamento ou atraso reiterado no pagamento dos salários, recolhimento irregular do FGTS, não anotação na carteira de trabalho, assédio moral, além de várias outras situações.
Qual é o prazo para o empregado alegar a rescisão indireta?
A lei não estipula um prazo para o empregado buscar na justiça o reconhecimento da rescisão indireta. De todo modo, o importante é que o empregado assim que tome conhecimento da falta praticada procure um advogado da sua confiança tirar suas dúvidas e sendo o caso ajuizar a ação.
Vale lembrar que na hipótese do empregado já considerar seu contrato como encerrado e afastar do serviço é interessante que ele ajuíze sua ação no prazo de até 30 dias do afastamento do trabalho.
Como deve ser feita a comunicação da rescisão indireta?
É interessante que o empregado que vai ajuizar ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, principalmente naqueles casos em que ele vai afastar do serviço, avise seu patrão para evitar futura alegação de abandono de emprego.
A lei não estipula como essa comunicação deve ser feita, mas é interessante que o empregado tenha prova de que ela foi feita, como e-mail, carta registrada, mensagem de WhatsApp para o RH da empresa, etc.
Quais são os direitos do empregado em caso de rescisão indireta?
Em caso de reconhecimento da rescisão indireta, o empregado tem direito exatamente aos mesmos benefícios e verbas rescisórias que receberia caso ele tivesse sido dispensado sem justa causa pelo seu patrão.
Isso inclui o aviso prévio, saldo de salário (caso exista), o pagamento das férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3, o décimo terceiro proporcional e integral, o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com a multa de 40% e seguro desemprego (se já tiver a carência pra recebimento desse benefício).
O empregador pode contestar a rescisão indireta alegada pelo empregado?
O empregador pode contestar a rescisão indireta alegada pelo empregado perante a Justiça do Trabalho, apresentando defesa e provas que sustentem a sua posição. Caberá ao Judiciário analisar as alegações das duas partes e decidir se os motivos apresentados pelo empregado são suficientes ou não para justificar a rescisão indireta.
Os casos de rescisão indireta garantem ao empregado o direito ao recebimento de indenização por danos morais também?
A depender da situação, além do direito ao reconhecimento da rescisão indireta na justiça, pode ser assegurado ao funcionário também uma indenização por danos morais. Isso pode ocorrer em casos como o pedido de rescisão indireta se fundamenta em atraso reiterado ou não pagamento de salário, assédio moral, tratamento com rigor excessivo, etc.
O empregado pode receber seguro-desemprego após a rescisão indireta?
Caso a rescisão indireta seja reconhecida na justiça, o funcionário pode receber o seguro desemprego, desde que, entre outros requisitos previstos na lei que trata desse benefício, ele tenha a seguinte carência:
Se for receber o seguro pela primeira vez tem que ter 12 meses de serviços;
Se for receber o seguro pela segunda vez tem que ter 9 meses de serviços;
Se for receber o seguro pela terceira vez tem que ter 6 meses de serviços.
A rescisão indireta pode ser convertida em dispensa sem justa causa?
A rescisão indireta é diferente da dispensa sem justa causa. Veja que a rescisão indireta ocorre quando o empregado toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho devido às faltas graves cometidas pelo empregador. Já a dispensa sem justa causa é ocorre quando o patrão, por sua livre vontade, manda o funcionário embora.
Contudo, caso o trabalhador tenha uma ação na justiça de rescisão indireta ou mesmo tenha interesse em ajuizar tal ação, nada impede que a empresa o dispense sem justa causa.
Quais são as diferenças entre a rescisão indireta e a dispensa por justa causa?
As principais diferenças entre a rescisão indireta e a dispensa por justa causa são: a iniciativa da rescisão (empregado x empregador), a natureza da falta grave (cometida pelo empregador x cometida pelo empregado), os direitos e verbas rescisórias devidas (pagas ao empregado na rescisão indireta x não pagas ao empregado na dispensa por justa causa), e a possibilidade de requerer o seguro-desemprego (no caso da rescisão indireta).