O tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é multidisciplinar e, em muitos casos, a medicação desempenha um papel crucial na regulação de comorbidades, permitindo que o autista tenha uma melhor qualidade de vida e aproveitamento das terapias.
Como especialista na área, vejo diariamente famílias enfrentando barreiras para obter fármacos essenciais, inclusive o canabidiol, que tem sido um divisor de águas para muitos pacientes.

A Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) é clara: o autista tem direito a atenção integral às suas necessidades de saúde, o que inclui o fornecimento de medicamentos.
O papel soberano do médico no tratamento
Um ponto fundamental que toda família deve compreender é que quem determina o tratamento é o médico, e não o plano de saúde ou o Estado. Se o médico assistente prescreveu uma medicação específica, as operadoras de saúde e o SUS têm a obrigação de fornecê-la na dosagem e tempo indicados.
Isso se aplica inclusive em situações onde o diagnóstico de TEA ainda está em investigação. O direito ao atendimento integral é garantido mesmo sem o diagnóstico definitivo fechado.
Medicação e planos de saúde
Muitas vezes, as operadoras de saúde tentam limitar o acesso a tratamentos ou medicamentos de alto custo. É importante saber que:
- Negativa de cobertura: o plano não pode negar medicamentos essenciais ao tratamento prescrito pelo médico.
- Limitação de sessões ou fármacos: é ilegal estabelecer limites que prejudiquem a evolução do paciente.
- Uso do canabidiol: já existem precedentes sólidos para garantir o fornecimento de medicação à base de canabidiol quando devidamente prescrita.
Como garantir esse direito
Para ingressar com uma ação judicial ou requerimento administrativo visando o fornecimento de medicação, a peça-chave é o laudo médico robusto.
O que deve constar no laudo médico:
- CID: identificação clara (CID-10 F84.0 ou CID-11 6A02).
- Urgência e necessidade: indicação expressa da medicação e o porquê dela ser essencial.
- Histórico terapêutico: se possível, mencionar outros medicamentos já testados que não surtiram efeito, destacando por que o atual é o único eficaz.
- Riscos da interrupção: deixar claro que a falta do remédio pode causar sérios danos ao desenvolvimento do autista.

Documentos Complementares
- Documentos pessoais do autista e do responsável:
- RG
- CPF
- Certidão de nascimento
- Comprovante de residência e renda (para fins de justiça gratuita).
- Negativa formal do plano de saúde ou do órgão público.
Conclusão
A jornada do autista e de sua família não deve ser interrompida por burocracias. A medicação é um direito garantido por lei para assegurar a dignidade e o bem-estar da pessoa com deficiência.
Se você enfrenta dificuldades para obter os remédios necessários, busque orientação jurídica especializada para garantir que a lei seja cumprida. Importante: Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado qualificado para garantir a melhor estratégia jurídica.








