fbpx

Silva & Freitas

Você sabe o que é uma aposentadoria especial?

A aposentadoria especial corresponde a um benefício previdenciário destinado para a pessoa que exerceu a sua função laborativa com exposição a algum agente prejudicial à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente e habitual, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Esses trabalhadores podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (tal tempo varia conforme o agente nocivo ao qual o profissional foi exposto).

Requisitos necessários para solicitar aposentadoria especial:

Além de exercer a função com exposição a algum agente nocivo de forma contínua, a legislação prevê outros requisitos necessários, como atingir a idade mínima mais o tempo de contribuição em exposição. Desta forma:

  • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
  • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, periculosos;

Confira exemplos de agentes nocivos que permitem a aposentadoria aos 25 anos de contribuição com efetiva exposição:

  • químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, neblinas, fumos, óleos (derivados de petróleo, benzeno, tolueno, mercúrio, carbono, níquel, sílica livre, cromo etc.);
  • físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes (raios X) ou não ionizantes, eletricidade (acima de 250 volts), eletromagnetismo, umidade, temperaturas anormais, iluminação etc.;
  • biológicos: os trabalhadores de hospitais (médicos, enfermeiros, funcionários de laboratório de análise biológica etc.), açougueiros, coleta e industrialização do lixo, dentre outros;
  • atividades periculosas (combustíveis, petróleo, gás GLP, arma de fogo): os trabalhadores em postos de combustíveis, assim como caminhoneiros que lidam com cargas inflamáveis, todos os trabalhadores que têm contato permanente com combustíveis e gás (GLP) e também os seguranças/vigilantes que trabalham armados.

Documentos necessários para a comprovação do tempo especial:

A comprovação da exposição aos agentes nocivos é realizada principalmente através de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Ainda, existem outros documentos que podem auxiliar na comprovação do tempo especial e da exposição aos agentes nocivos. Como, por exemplo:

  • Anotações em CTPS;
  • Recebimento de adicional de insalubridade;
  • Perícia judicial no local de trabalho;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma
  • função;
  • Perícia judicial por similaridade.

Meu bebê ficou internado após o parto, tenho direito a extensão do salário-maternidade?

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário do regime geral de previdência social, devido para as seguradas durante o período de 120 dias, sendo o início do seu pagamento 28 dias antes do parto, sendo mantido até 92 dias após a ocorrência do nascimento da criança.

Entretanto, caso o bebê ou a mãe necessitem permanecer internados após o parto por um período maior, pode haver extensão do benefício.

Quais são os requisitos para extensão do salário-maternidade?

Além dos requisitos padrões, quais sejam qualidade de segurada e nascimento da criança, é necessário que a mãe e/ou o bebê fiquem internados por um período maior que duas semanas.

Nesse caso, quando se inicia e quando tem fim o benefício de salário-maternidade?

O salário-maternidade se iniciará normalmente a partir do 28 dia anterior ao parto e será mantido durante todo o período de internação e por mais 92 dias posteriores a alta hospitalar da mãe ou do bebê.

É importante ressaltar que a data final do benefício será somente contada a partir da data em que a mãe ou o bebê receberem alta, de acordo com aquele que receber a liberação hospitalar por último.

Para melhor entendimento, segue o exemplo:

Maria começou a receber o benefício de salário-maternidade no dia 04/10/2022 e concebeu seu filho Pedro por meio de parto natural 28 dias depois, no dia 01/11/2022. Ocorre que, em decorrência de complicações no parto, ela precisou ficar internada por 45 dias e ele por 50 dias. Assim, sabendo
dos seus direitos, ela requereu a prorrogação do salário maternidade recebendo o benefício em todo o período em que ela e o recém-nascido estiveram internados.

Maria recebeu alta no dia 16/12/2022 e, por sua vez, Pedro recebeu alta no dia 21/12/2022. Assim, as parcelas finais devidas a demandante (92 dias) começaram a ser contadas a partir do dia em que Pedro saiu da maternidade, já que essa foi a data da última alta hospitalar.

Com isso, o benefício que Maria recebeu durante o período em que ficou internada junto ao seu filho não será descontado dos quatro meses de duração do seu salário-maternidade.

Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?

Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade são:

  • Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Documentos comprobatórios de relações previdenciárias (Carteira de Trabalho, carnês, documentação rural etc.);
  • A trabalhadora que se afastar 28 dias antes do parto deverá apresentar também atestado médico original específico para gestantes;
  • A cópia de prontuário e demais documentos médicos que comprovem que a mãe e/ou o bebê ficaram internados por mais de 2 duas semanas.

Em caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.

Mamãe desempregada pode receber salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores afastados de suas atividades em razão de nascimento de filho(a), adoção, guarda judicial com objetivo de adoção, aborto não criminoso e fetos natimortos.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Todos os tipos de segurados do INSS possuem direito ao salário-maternidade. Sendo eles: trabalhador empregado (ex.: cozinheira), empregado doméstico (ex.: faxineira com carteira profissional registrada), segurado especial (ex. trabalhadora rural), contribuinte individual (ex.: sacoleira), contribuinte facultativo (ex.: dona de casa) e desempregados com qualidade de segurado.

Impende registrar que o benefício é destinado ao provimento e proteção do(a) filho(a), e, por conseguinte, da família, sendo possível sua concessão, inclusive, para homens.

Desse modo, desde que preenchidos todos os requisitos do benefício, os papais podem receber salário-maternidade em casos de adoção ou óbito da genitora, por exemplo.

Salário-maternidade e licença-maternidade são a mesma coisa?

Uma dúvida muito comum dos segurados é se o salário-maternidade e licença-maternidade são a mesma coisa. E a resposta é NÃO. O salário-maternidade é aprestação financeira paga aos segurados que têm direito ao benefício previdenciário, enquanto a licença-maternidade significa o afastamento das atividades profissionais propriamente dito.

Como solicitar o salário-maternidade?

O salário-maternidade pode ser solicitado através do canal 135 (telefone), Meu INSS (app ou site) e ainda através do INSS DIGITAL (uso exclusivo de advogado(a)).

Qual o período de duração do salário-maternidade?

O período de duração do benefício dependerá do seu fato gerador, ou seja, se foi concedido em razão de nascimento (parto), aborto, adoção, entre outras opções.

Desta feita, nos casos de parto, adoção e guarda judicial para fins de adoção ou feto natimorto a duração é de 120 (cento e vinte) dias. Já, sendo aborto espontâneo, o salário-maternidade dura 14 (quatorze) dias.

Salienta que o termo inicial do direito é o momento em que a pessoa se afasta das suas atividades profissionais.

Diante disso, em qual situação a mamãe desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Além da ocorrência do fato gerador, que são as situações elencadas no primeiro tópico desse artigo (ex.: nascimento de filho(a), adoção, aborto não criminoso, entre outros), é necessário que o requerente tenha qualidade de segurado no momento da realização deste fato gerador. Sendo qualidade de segurado a condição de filiação da pessoa ao INSS.

Desse modo, como a mamãe desempregada, que não mais contribui ao INSS, pode ter direito ao benefício?

O direito se dá nos casos em que o fato gerador (ex.: parto) ocorra durante o período de
graça.

Período de graça é o período pós contribuição que a pessoa continua segurada pelo INSS mesmo sem o pagamento de novas contribuições.

Veja: Após a realização da última contribuição para o INSS na condição de segurada empregada, nos casos de desemprego involuntário, há a possibilidade de extensão da qualidade de segurada em até 24 meses após a dispensa do emprego, ou seja, a mamãe desempregada que tiver filho(a) em até dois anos após “baixa” na carteira pode ter direito ao salário-maternidade por estar em período de graça e possuir qualidade de segurada.

O que pode causar o indeferimento do benefício no INSS?

São várias as causas que podem causar indeferimento do benefício no INSS. Dentre elas, destacam-se a não apresentação ou apresentação incompleta da documentação adequada ao caso ou ausência da qualidade de segurado da parte requerente.

O que fazer quando o INSS negar a concessão do salário-maternidade?

Se o INSS negar o benefício, são três os caminhos que a segurada possui para reverter a
situação:

  • Entrar com ação judicial
  • Apresentar Recurso Administrativo
  • Solicitar novamente o benefício

Entrar com ação judicial

Como citado, um caminho possível é solicitar o benefício perante a justiça, através de processo judicial. Essa hipótese, comumente utilizada, traz como vantagens a reanálise do caso pelo Magistrado, conhecedor da lei e do direito, bem como, a produção de prova testemunhal, acaso necessário.

Apresentar Recurso Administrativo

Nessa hipótese, haverá uma checagem do benefício anteriormente indeferido, ou seja, a negativa será reavaliada por servidor da Junta de Recursos. A interposição de recurso possui prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação de decisão do INSS.

Solicitar novamente o benefício

Também caminho válido, é o novo requerimento administrativo, com a correção das falhas apresentadas no pedido negado.

Como definir a melhor opção pós-negativa do INSS?

Conforme supra descrito, após a negativa do benefício pelo INSS, a segurada tem diferentes caminhos na busca da reversão da decisão desfavorável e concessão do salário-maternidade. Diante disso, para definição da melhor estratégia para o seu caso e sucesso no resultado, é fundamental que você busque o auxílio de um advogado(a) da sua confiança, especialista em Direito Previdenciário.

Como solicitar o salário-maternidade

A chegada de um filho é uma nova etapa que requer uma entrega total e constante da família.

Para que a segurada da Previdência Social, devidamente vinculada, possa dispor de certo tempo para atender as suas necessidades e as do recém-nascido, criou-se o benefício de salário-maternidade, garantia constitucional, a ser concedido durante certo período em que a mulher precisará se afastar do trabalho.

O que é o salário-maternidade?

Salário maternidade é o benefício a que toda segurada da Previdência Social tem direito, por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto e aborto não criminoso (espontâneo), tendo por finalidade a garantia de que mesmo no período em que estiver “afastada” do trabalho, a trabalhadora continue recebendo seu salário por esse período de ausência.

Quem tem direito ao salário maternidade?

Todos os tipos de seguradas da Previdência Social têm direito ao salário maternidade:

  • Trabalhadora empregada, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadoras avulsos);
  • Desempregadas com qualidade de segurada (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
  • Segurada especial;
  • Empregada doméstica;
  • Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor individual);
  • Contribuinte facultativa;

Importante destacar que, como o salário-maternidade é um benefício destinado ao cuidado integral do novo filho (ou aos cuidados da mulher, em caso de aborto não criminoso), ele atende a todos os tipos de trabalhadores.

Salário-maternidade X Rural

O salário maternidade pode ser concedido em duas situações: quando a trabalhadora exerce atividade de natureza urbana ou rural.

Em se tratando de salário-maternidade urbano, o benefício está relacionado a quem exerce sua função na cidade, normalmente na indústria, comércio, em empresas públicas e privadas, ou realizando serviços.

Por outro lado, quem trabalha no ambiente rural exerce sua atividade na roça, em pequenas propriedades ou grandes fazendas, seja de maneira individual ou para ajudar a família, é considerado como segurado especial, tratando-se, nesse caso, de salário maternidade rural.

Qual o valor do benefício salário-maternidade?

O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo.

Atualmente, o valor pago é obtido a partir das informações que constam no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

  • Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá em renda mensal igual à remuneração integral;
  • Para a empregada doméstica será correspondente ao último salário de contribuição;
  • Para a segurada especial, ou seja, que trabalha no meio rural, em regime de economia familiar ou individual, deve receber mensalmente um salário mínimo;
  • Para as demais seguradas: a média das últimas 12 contribuições mensais.

Se você trabalha com carteira assinada, o valor do auxílio-maternidade é o mesmo do seu salário mensal. Caso você não seja registrada, mas paga o INSS todo mês, o cálculo do valor do benefício é baseado no valor que você paga (quem contribui com valor mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês).

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?

Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade são:

  • cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
  • comprovante de endereço;
  • indeferimento do benefício pleiteado;
  • certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda (criança até 8 anos de idade);
  • documentos que comprovem sua qualidade de segurada na data do parto/adoção e carência de 10 (dez) meses, se segurada especial, contribuinte individual e facultativa.

Agora que você já sabe como requerer o salário-maternidade, compartilhe esse artigo com as amigas que vão ser mamães e familiares para esclarecerem a mesma dúvida.

Salário-maternidade para mães que sofrem aborto espontâneo

O salário-maternidade é um benefício previdenciário do regime geral de previdência social, devido para as seguradas durante o período de 120 dias, sendo o início do seu pagamento no período entre 28 dias antes do parto até a ocorrência do nascimento da criança, conforme prevê a lei 8.213/91 em seu artigo 71.

Sabe-se que a gestação é uma fase que requer muitos cuidados com a saúde da gestante e do feto, infelizmente há caso em que acontece o aborto espontâneo (não criminoso), ou seja, a perda do bebê de forma natural sem que a gestante a tenha provocado.

A mãe que passa por um processo de aborto espontâneo sofre consequências físicas e psicológicas. Diante disso, da mesma forma que é importante que se crie uma rede de proteção e apoio quando a criança nasce, também é fundamental que essa mãe que perdeu seu filho receba apoio e proteção nesse momento triste e difícil de lidar.

É possível receber o salário-maternidade se a gestação foi interrompida por um aborto espontâneo?

A segurada que sofre aborto espontâneo, ou seja, tem sua gestação interrompida de forma involuntária antes da 20ª semana de gestação, tem direito de gozar do salário-maternidade por um período de duas semanas, de acordo a previsão legal do decreto 3.048/99, artigo 93 § 5o.

E para as gestantes que concluem o período gestacional passam pelo processo do parto, mas o feto nasce morto?

Nesses casos em que é realizado parto de natimorto (criança que já nasce sem vida) o benefício do salário maternidade será devido a essa mulher pelo período legal de 120 dias, assim está disposto na recente legislação da instrução normativa 128/22 do INSS.

Como comprovar o aborto espontâneo?

O atestado médico confeccionado pelo médico que acompanhou a gestação é o documento hábil para comprovar a ocorrência do aborto espontâneo no momento do requerimento do benefício de salário maternidade. É importante juntar a este atestado ainda toda a documentação confeccionada durante as consultas de pré-natal até a data do aborto.

E quais são os requisitos para que eu consiga receber o salário maternidade?

O primeiro requisito é a qualidade de segurada, ou seja, a mulher que está gestante não precisa necessariamente está trabalhando à época do parto, porém é imprescindível que ela esteja assegurada pela previdência social, ou seja, que tenha contribuições recentes, em regra a menos de um ano, para a previdência social.

Outro requisito é a carência, que é um número mínimo de contribuições previdenciárias efetuadas à época do requerimento do benefício, no caso do salário-maternidade a carência exigida é dez contribuições mensais.

Todavia há exceções no quesito carência, em relação à segurada empregada, para a mulher que se enquadra nessa categoria não é exigido o requisito da carência.

Já para as mulheres trabalhadoras rurais, chamadas de segurada especial, em regime de economia familiar, o benefício de salário maternidade será devido, desde que o exercício de atividade rural, o labor rural, seja provado no período dos doze meses que antecedem o início do benefício.

É importante ressaltar, que o recebimento do salário-maternidade seja ela para as mães que conceberam seu filho com vida ou para as que passaram pelo aborto espontâneo, está atrelado ao afastamento das atividades laborativas, para que durante esse período, a mulher possa se recuperar física e psicologicamente.

Qual o valor do benefício salário-maternidade?

O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo.

Atualmente, o valor pago é obtido a partir das informações que constam no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

  • Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá em renda mensal
  • igual à remuneração integral;
  • Para a empregada doméstica será correspondente ao último salário de
  • contribuição;
  • Para a segurada especial, ou seja, que trabalha no meio rural, em regime de
  • economia familiar ou individual, deve receber mensalmente um salário mínimo.
  • Para as demais seguradas: a média das últimas 12 contribuições mensais.

Se você trabalha com carteira assinada, o valor do auxílio-maternidade é o mesmo do seu salário mensal. Caso você não seja registrada, mas paga o INSS todo mês, o cálculo do valor do benefício é baseado no valor que você paga (quem contribui com valor mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês).

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?

Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade são:

  • cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
  • comprovante de endereço;
  • indeferimento do benefício pleiteado;
  • certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda (criança até 8 anos de
  • idade);
  • documentos que comprovem sua qualidade de segurada na data do parto/adoção
  • e carência de 10 (dez) meses, se segurada especial, contribuinte individual e
  • facultativa.

Agora que você já sabe como requerer o salário-maternidade, compartilhe esse artigo com as amigas que vão ser mamães e familiares para esclarecerem a mesma dúvida.

Como receber mais na aposentadoria?

Mesmo após longos anos de trabalho, o valor da aposentadoria é um assunto que preocupa todos os brasileiros. Nesse sentido, salienta-se que investir em um plano de previdência privada pode ser uma opção interessante para quem deseja garantir uma vida financeira mais tranquila no futuro, tendo em vista que esses planos possibilitam complementar o valor da aposentadoria.

O que é previdência privada?

A previdência privada também conhecida como previdência complementar é uma modalidade de investimento disponibilizado para pessoas físicas com o caráter de longo prazo e que apresenta como principal função ser um complemento aos benefícios previdenciários disponibilizados pelo Governo.

O grande benefício desse tipo de investimento é não haver uma frequência obrigatória de aportes, ou seja, o investidor pode escolher quando e quanto deseja investir.

Como a previdência privada funciona?

O investimento em previdência complementar é dividido em duas etapas: acumulação e resgate. A primeira etapa é composta por aportes (contribuições) e o valor auferido é investido. Na segunda etapa, o contratante decide como resgatar o valor e complementar a renda.

É importante salientar que o dinheiro da previdência privada não precisa ser resgatado somente quando se aposentar. O uso pode ser aplicado para a realização de planos de curto e longo prazo, tais como a aquisição de uma residência própria, a aplicação de uma quantia em dinheiro para o filho ou a realização de uma viagem.

Com que idade devo contratar um plano de previdência complementar?

A previdência complementar pode ser adquirida em qualquer etapa da vida. No entanto, é importante destacar que quanto mais cedo for contratada e, quanto maior o prazo de manutenção, maiores serão os retornos desse investimento. Logo, torna-se uma opção muito viável tanto para aqueles que acabaram de ingressar no mercado de trabalho, quanto para os que já trabalham há mais tempo.

Como utilizar a previdência complementar como forma de aumentar o valor da aposentadoria?

Como tratado anteriormente, a previdência complementar é um investimento de longo prazo. Ou seja, quem investe dinheiro nesse tipo de plano forma uma reserva financeira para quando se aposentar. Além disso, todo o dinheiro aplicado é corrigido monetariamente e beneficiado pelo efeito dos juros compostos.

Por esse motivo, a previdência privada possibilita que o contratante defina quanto quer receber mensalmente. Para isso, o cálculo é feito no momento da contratação para o valor e o tempo de contribuição necessários para se alcançar o resgate mensal desejado.

Assim, ao somar o montante auferido em razão da previdência privada aos valores recebidos a título de benefício previdenciário comum, tem-se uma aposentadoria mais rentável e vantajosa.

Servidor público: você sabe qual a diferença existente entre a aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional?

Em resumo, a distinção dessas duas modalidades diz respeito ao tempo de contribuição do servidor e ao cálculo do valor do salário do benefício que será por ele recebido quando se aposentar.

Enquanto para receber o valor da aposentadoria de forma integral é necessário preencher todos os requisitos, inclusive, o período de carência, na aposentadoria proporcional é permitido ao servidor público efetivo optar por se aposentar mais cedo.

Entretanto, ao escolher se aposentar por essa modalidade, o cálculo do valor do benefício se dará de forma proporcional ao tempo trabalhado.

Ressalta-se que, para que não haja o risco de grandes perdas financeiras, é recomendável que antes da escolha da modalidade de cálculo dos seus proventos de aposentadoria o servidor busque o auxílio um advogado. Assim, ao efetuar o planejamento previdenciário e os devidos cálculos, o servidor conjuntamente ao advogado poderá definir o melhor momento para se aposentar.

Confira: 6 dúvidas frequentes sobre o auxílio-doença

1 – O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a problemas de saúde.

2 – Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ser segurado do INSS, ou seja, contribuir para a Previdência Social. Além disso, é preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.

3 – Como comprovar a incapacidade para o trabalho?

A comprovação da incapacidade é realizada por meio de perícia médica realizada por profissionais do INSS. O segurado deve apresentar exames, laudos médicos e demais documentos que comprovem a sua condição de saúde.

4 – Qual a duração do auxílio-doença?

Inicialmente, o auxílio-doença é concedido por um período de até 120 dias, contados a partir da data de início da incapacidade. Após esse período, caso a incapacidade persista, o segurado poderá passar por nova perícia para avaliar a prorrogação do benefício.

5 – Existe carência para receber o auxílio-doença?

Sim, é necessário cumprir um período de carência para ter direito ao auxílio-doença. Em regra geral, é exigido que o segurado tenha contribuído por pelo menos 12 meses para a Previdência Social. No entanto, existem algumas situações específicas em que não é exigida a carência, como em casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

6 – O auxílio-doença é pago integralmente?

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições do segurado. No entanto, existe um limite máximo estabelecido pela Previdência Social para o valor do benefício, sendo atualizado anualmente.

O que é segurado baixa renda?

Você sabia que pessoas de baixa renda também podem ser seguradas do INSS, e ter direito a benefícios previdenciários?

O que é segurado baixa renda?

Baixa renda é uma modalidade de segurados do INSS, e nem todo mundo sabe disso!

Assim, contribuir como segurado facultativo baixa renda, ou seja, com o percentual de 5% do salário-mínimo, pode garantir que pessoas sem renda própria tenham acesso à Previdência Social e, com isso, tenham direito a uma aposentadoria.

Como saber se posso ser um contribuinte facultativo de baixa renda?

Existem critérios para que uma pessoa se constitua como segurado do INSS na modalidade facultativo baixa renda.

É bom esclarecer que o segurado facultativo é todo aquele que não tem obrigatoriedade em contribuir com o INSS, mas escolhe realizar os recolhimentos. E, dentre as possibilidades de ser um segurado facultativo, existe o de baixa renda.

Para esses casos (baixa renda), a pessoa não pode ter renda própria, ou seja, não pode exercer atividade profissional, pois nesse caso, seria contribuinte individual obrigatório. Portanto, o segurado facultativo baixa renda se dedica, apenas, as atividades domésticas.

A renda da família, daqueles que moram com o segurado, também será analisada para classificar a pessoa como baixa renda.

Assim, o valor total da renda familiar não pode ser superior a dois salários-mínimos.

Ainda, o segurado, para se enquadrar como facultativo baixa renda, precisa estar inscrito no Cadúnico, juntamente com sua família, e manter os dados sempre atualizados neste cadastro, para que suas contribuições ao INSS sejam consideradas válidas.

Quais benefícios o segurado de baixa renda pode ter direito?

Os contribuintes que fazem os seus recolhimentos na modalidade de facultativo baixa renda, podem ter direito a requerer perante a Previdência Social, quando implementarem os requisitos necessários, os benefícios de:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Salário-maternidade.

E, seus dependentes terão direito, caso necessitem, a:

  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

Filho com deficiência tem direito à pensão por morte vitalícia?

A pensão por morte é o benefício previdenciário que visa prover o sustento dos dependentes daquele que vier a falecer ostentado a qualidade de segurado junto ao instituto previdenciário. Ou seja, que esteja vertendo contribuições regulares, em gozo de benefício ou em período de graça.

Em regra, os dependentes para fins de concessão da pensão por morte são:

  • cônjuge/companheiro(a)
  • e filho não emancipado, de qualquer condição,
  • menor de 21 anos
  • ou filho (qualquer idade) que seja inválido
  • ou que tenha deficiência intelectual, mental ou outra deficiência grave.

Também podem se beneficiar os pais e irmãos (menores de 21 anos ou inválidos), neste caso, com a comprovação da dependência econômica.

No caso da pensão do filho maior inválido, há algumas peculiaridades, como, por exemplo, a possibilidade de ser vitalícia, enquanto para os demais filhos, cessa obrigatoriamente aos 21 anos.

O que é um filho inválido?

O filho inválido é aquele que, em razão de alguma enfermidade, possui incapacidade que o impeça de exercer atividade laborativa capaz de prover o próprio sustento, encontrando-se, pois, na condição de dependente.

Caso esta incapacidade ocorra em data anterior ao óbito do segurado, há o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício.

Qual o valor do benefício?

Diferente dos demais casos de pensão por morte, em que o valor do benefício será de 50% + 10% (por dependente) do valor do benefício, em se tratando de beneficiário inválido, este valor será de 100% da aposentadoria do segurado ou daquela a que este teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?