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Silva & Freitas

Da dívida fantasma à liberdade financeira: negativação no Bacen gera indenização

Antônio vivia o sonho de ter a casa própria. Após meses de pesquisa e economia, finalmente encontrou o imóvel ideal e decidiu realizar o financiamento.

A felicidade, no entanto, durou pouco. Ao iniciar o processo burocrático, descobriu, para sua surpresa, que seu nome estava negativado no Banco Central.

A notícia foi um balde de água fria, pois, Antônio não reconhecia nenhuma dívida e estava convicta de estar em dia com suas obrigações financeiras.

O sonho virou um pesadelo

A vida de Antônio se transformou em um pesadelo. A ansiedade e a frustração tomaram conta de seus dias.

A cada tentativa de entender o motivo da negativação, mais dúvidas surgiam. A busca por respostas a levou a noites mal dormidas e a um estresse crescente.

A sensação de injustiça era imensa, afinal, estava sendo impedida de realizar um sonho por causa de uma dívida fantasma.

A esperança

Em meio à angústia, ele decidiu procurar ajuda profissional. Procurar o Silva & Freitas, um advogado especializado em direito do consumidor se tornou sua esperança.

Com paciência e conhecimento, o advogado explicou que Antônio tinha direitos e que era possível reverter a situação. A orientação do profissional trouxe um raio de esperança e impulsionou ele a seguir em frente.

A luta para limpar o nome no Bacen

A jornada para limpar o nome não foi fácil. Antônio precisou reunir diversos documentos, lidar com a burocracia e enfrentar a resistência das instituições financeiras.

Houve momentos de desânimo e vontade de desistir, mas com o apoio do advogado e a força de vontade, ele perseverou.

A vitória

Após meses de luta, Antônio finalmente conseguiu provar sua inocência e limpar seu nome. Além de, conseguir uma indenização por danos morais.

A sensação de alívio e justiça foi indescritível. A vitória não se limitou apenas à liberação do crédito, mas também à sensação de ter superado um grande obstáculo e de ter aprendido uma lição valiosa sobre a importância de conhecer seus direitos.

Com o nome limpo, ele pôde realizar o sonho da casa própria. No entanto, a experiência a transformou em uma pessoa mais consciente e cautelosa em relação às suas finanças.

Ele passou a acompanhar seus extratos bancários com mais atenção, a guardar todos os comprovantes de pagamento e a buscar informações sobre seus direitos como consumidor.

A lição

A história de Antônio é um exemplo de superação e resiliência. Sua jornada serve de inspiração para outras pessoas que enfrentam situações semelhantes.

Ao compartilhar sua experiência, ele contribui para a conscientização sobre os direitos do consumidor e a importância de buscar ajuda profissional quando necessário.

Se identifica com a história de Antônio?

Aposentadoria rural: lista completa de documentos rurais

Para solicitar a aposentadoria rural, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a atividade rural e o tempo de serviço.

Abaixo está uma lista detalhada dos documentos geralmente exigidos pelo INSS:

Documentos Pessoais
1. Documento de Identificação: RG ou outro documento oficial com foto.
2. CPF: cadastro de pessoa física.
3. Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, etc.

Documentos de Comprovação de Atividade Rural
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Se houver registros de trabalho rural.
2. Certidão de Nascimento ou Casamento: Pode ser usada para comprovar a atividade rural em nome dos pais ou cônjuge.
3. Declaração de Sindicato: Declaração fornecida pelo sindicato dos trabalhadores rurais, confirmando o tempo de atividade rural.
4. Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato Rural: Contratos que comprovem a atividade rural.
5. Bloco de Notas do Produtor Rural: Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
6. Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP): Documento que comprova a condição de agricultor familiar.
7. Certidão de Cadastro do INCRA: Documento que comprova a posse ou propriedade de terra.
8. Comprovantes de Pagamento de ITR: Imposto Territorial Rural.
9. Declaração de Imposto de Renda: Se houver, pode ser usada para comprovar a atividade rural.

Outros Documentos
1. Certidão de Tempo de Contribuição: Se houver contribuições ao INSS.
2. Certidão de Nascimento dos Filhos: Pode ser usada para comprovar a atividade rural em nome dos pais.
3. Histórico Escolar dos Filhos: Pode ser usado para comprovar a residência em área rural.

Passo a Passo para Solicitar a Aposentadoria Rural
1. Reunir Documentação: Certifique-se de que todos os documentos estão em ordem.
2. Agendar Atendimento no INSS: Pode ser feito online pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou por telefone (135).
3. Comparecer ao Atendimento: Leve todos os documentos originais e cópias.
4. Acompanhar o Processo: Verifique o andamento do pedido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

Dicas Importantes
Organização: Mantenha todos os documentos organizados e em bom estado.
Atualização: Certifique-se de que todos os documentos estão atualizados e corretos.
Consultoria: Se tiver dúvidas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário ou um sindicato de trabalhadores rurais.

Espero que esta lista ajude a esclarecer quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria rural.

Servidora pública tem direito à licença maternidade?

A licença maternidade é o afastamento concedido à mulher gestante na ocasião do nascimento de filho, sem prejuízo da remuneração. E sim! A servidora pública tem direito à licença maternidade.

Quanto tempo dura a licença maternidade da servidora pública?

O período de licença costuma variar entre 120 e 180 dias. Entretanto, é importante destacar que cada ente federativo possui autonomia para definir suas próprias leis e regras. Por esse motivo, é comum que existam prazos diferentes para cada servidora pública a depender do órgão a que ela está vinculada.

Quem paga a licença maternidade?

No caso das servidoras públicas efetivas ligadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), quem paga os proventos no período em que a mulher está em licença maternidade não é o Instituto de Previdência, mas o próprio órgão ao qual a servidora pública está vinculada.

Quais os requisitos para que o médico servidor público consiga se aposentar?

A súmula vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal que possibilita ao servidor público o direito à aposentadoria especial quando sejam exercidas atividades especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como na situação do médico.

Quais os requisitos para a concessão de aposentadoria especial ao médico?

Antes da Reforma, para ter direito à aposentadoria especial bastava que o médico comprovasse 25 anos de atividades nocivas à saúde, sem idade mínima e sem a aplicação do fator previdenciário, além de contar com o cálculo de 100% das 80% maiores contribuições de todo o período desde 07/1994.

Após a Reforma da Previdência, os requisitos para a Aposentadoria Especial passam a ser: idade mínima de 60 anos, 25 anos de comprovação em atividade especial e a forma de cálculo do benefício será a média de 60% de todas as contribuições no período.

No entanto, para o servidor que ingressou no serviço público antes da reforma da previdência, há regras de transição que podem ser mais benéficas que a regra permanente.

Assim, o auxílio de um advogado especialista é fundamental para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

O que o médico precisa saber sobre o tempo de contribuição?

Importante ressaltar que o médico poderá contar nos 25 anos de contribuição com o período que trabalhou como residente em hospitais e clínica, o que é frequentemente esquecido no momento dos cálculos.

Quais documentos são necessários para o médico comprovar o direito à aposentadoria especial?

Os principais documentos para comprovar o direito do médico à aposentadoria especial são:

Quais são os tipos de aposentadoria do servidor público?

Você é servidor público e quer se aposentar? Acompanhe abaixo as modalidades de aposentadoria existentes:

Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:

Qual a diferença entre as modalidades de aposentadoria?

aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opcional. Ou seja, é para os servidores que ainda não estão obrigados a se aposentar, mas já atingiram todos os requisitos necessários para a aposentadoria.

Além disso, há a possibilidade de que seja paga com integralidade e paridade para servidores com ingresso no serviço público até 31/12/2003.

Por sua vez, a aposentadoria compulsória, como o próprio nome sugere, é aquela obrigatória. Ou seja, acontece quando o servidor público atinge uma determinada idade e é obrigado a se aposentar.

Já a aposentadoria por invalidez é devida quando o servidor público fica total e permanentemente incapaz para o trabalho.

Por fim, a aposentadoria especial é um benefício para os servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.

Além disso, há regras diferenciadas para os seguintes servidores públicos:

Diante de tantas opções de aposentadoria, realizar o planejamento previdenciário é essencial para ter ciência de qual modalidade é mais benéfica para o seu caso.

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): O que é e Como Emitir?

A Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) é um documento essencial para o trabalhador que visa comprovar o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a outros regimes previdenciários.

Emitida por órgãos competentes, como a Previdência Social, a CTC atesta os períodos trabalhados que serão considerados para a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria.

No entanto, muitos trabalhadores deixam para requerer a CTC apenas na época da aposentadoria, o que pode acarretar diversas consequências negativas e complicações.

Veja as consequências que a demora no requerimento da CTC pode ocasionar:

Atraso na aposentadoria: principal consequência de não ter CTC em dia

A emissão da Certidão de Tempo de Contribuição é um processo demorado e, por isso, caso não a solicite com antecedência, o cidadão poderá ter sua aposentadoria não conseguirá se aposentar até que a CTC seja emitida e averbada no regime de previdência de seu interesse.

Perda de Documentos e Dificuldades de Comprovação

Um dos principais problemas ao deixar para solicitar a CTC apenas na data da aposentadoria é a possibilidade de perda ou extravio de documentos. Ao longo dos anos de trabalho, documentos podem se perder ou deteriorar, o que pode dificultar a comprovação de períodos específicos de contribuição.

Isso pode resultar em atrasos na emissão da CTC ou, em casos extremos, na impossibilidade de comprovar determinados períodos de trabalho.

Alterações nas Regras Previdenciárias

As regras previdenciárias podem sofrer alterações ao longo do tempo devido a mudanças na legislação ou políticas do governo. Deixar para solicitar a CTC na data da aposentadoria pode expor o trabalhador a essas mudanças, que podem impactar diretamente na forma como o tempo de contribuição é calculado ou reconhecido.

Isso pode resultar em surpresas desagradáveis ou em exigências adicionais para a obtenção do benefício.

Possíveis Erros Administrativos e Recursos

A burocracia envolvida na emissão da CTC pode levar tempo, especialmente se houver erros administrativos que precisem ser corrigidos. Solicitar a certidão com antecedência permite ao trabalhador ter tempo hábil para resolver eventuais pendências e para interpor recursos administrativos, se necessário.

Deixar para a última hora pode resultar em atrasos na concessão da aposentadoria ou na necessidade de medidas judiciais para correção de erros.

Por outro lado, requerer a CTC com antecedência pode gerar os seguintes benefícios:

Planejamento Financeiro e Segurança

Obter a CTC antecipadamente permite ao trabalhador ter maior controle sobre seu planejamento financeiro para a aposentadoria.

Com o documento em mãos, é possível calcular com maior precisão o valor do benefício a ser recebido e planejar os próximos passos da vida pós-trabalho com mais segurança.

Além disso, antecipar a solicitação da CTC pode permitir que o trabalhador busque alternativas para complementar sua renda na aposentadoria, caso seja necessário.

Preservação da Documentação Histórica

Por fim, solicitar a CTC com antecedência também contribui para a preservação da documentação histórica do trabalhador. Documentos antigos podem se deteriorar com o tempo, o que pode dificultar a obtenção da CTC no futuro.

Ao solicitar o documento mais cedo, o trabalhador ajuda a garantir a preservação de registros importantes de sua trajetória profissional.

Em suma, deixar para emitir a Certidão do Tempo de Contribuição apenas na data da aposentadoria pode trazer diversas complicações e dificuldades.

É fundamental que os trabalhadores estejam conscientes da importância de planejar sua previdência com antecedência, solicitando a CTC assim que possível.

Isso não apenas garante uma transição mais tranquila para a aposentadoria, mas também protege os direitos previdenciários acumulados ao longo da carreira profissional.

BPC/LOAS: quem tem direito e como solicitar?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC – LOAS) é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa idosa ou pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Pode ser dividido em dois tipos:

Benefício Assistencial ao Idoso: concedido para pessoas com idade acima de 65 anos que vivenciem estado de pobreza/necessidade;

Benefício Assistencial à pessoa com deficiência: concedido aqueles que estão impossibilitados de participar e se inserir em sociedade em igualdade de condições que as demais pessoas, e que também vivenciem estado de pobreza/necessidade.

Quem tem direito ao benefício assistencial?

Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social, tem direito ao benefício:

  • Idosos com idade acima de 65 anos, que comprovem estado de pobreza ou vulnerabilidade econômica, ou seja, renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa;
  • Pessoas portadoras de deficiência que apresentem impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode prejudicar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e que, além disso, comprovem estado de vulnerabilidade socioeconômica.

Importante ressaltar que para obtenção do benefício assistencial não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que preencha os requisitos.

Além disso, destaca-se que o titular de BPC/LOAS não faz jus ao 13º salário, diferentemente daqueles que recebem benefícios previdenciários.

Como solicitar o benefício?

Antes de iniciar o processo de solicitação, verifique se você se enquadra nos critérios de elegibilidade para receber o BPC LOAS. Certifique-se de que você é idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência de qualquer idade e que a renda familiar por pessoa na sua família seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, calculada com as informações do Cadastro Único, que deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.

Após isto, você deverá agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo site Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Durante o agendamento, será marcada uma avaliação social e médica, a fim de apurar o preenchimento dos requisitos.

Pelo site ou aplicativo, o agendamento será feito da seguinte forma:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “benefício assistencial”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício que deseja;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Caso alguma das avaliações realizadas pelo INSS não seja satisfatória, e você ainda se julgar digno do benefício, você poderá recorrer a um processo judicial para realizar nova avaliação médica e/ou socioeconômica, a fim de reverter a decisão negativa do INSS.

Saiba tudo sobre aposentadoria especial

A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 

 A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanentenão ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado (conforme anteriormente falado 15,20 ou 25 anos).

Estas condições especiais são caracterizadas quando o trabalhador está exposto agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes perigosos prejudiciais à saúde ou à integridade física, como, por exemplo, a eletricidade acima de 250V ou a exposição ao risco de explosão, entre outros.

A exposição a agentes químicos é comum a exposição a poeiras, graxas, óleos minerais entre outros. Quanto a exposição a agentes físicos, é comum a exposição ao ruído, frio, calor ou radiação ionizante. Sobre a exposição a agentes biológicos, é comum a exposição a vírus e bactérias, dentre outros.

comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

Tal documento leva o nome de Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP, que a partir do ano de 2023 deve ser disponibilizado eletronicamente na base de dados do MEU INSS.

Antes de 28/04/1995, o trabalhador não era exigido formulários específicos que comprovasse a exposição a agentes nocivos, bastava comprovar através da sua CTPS o exercício de algumas atividades laborativas para ter direito aposentadoria especial, como, por exemplo:

Para aposentadoria especial com 15 anos de trabalho:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas. 

Para aposentadoria especial com 20 anos de trabalho:

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Para aposentadoria especial com 25 anos de trabalho:

  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Aeroviário;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Bombeiro civil;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas).

Sempre que for solicitar aposentadoria ou qualquer benefício no INSS, não deixe de contratar o auxílio de um advogado de sua confiança, isso para garantir maior agilidade e eficiência na solicitação.

Você sabe o que é Rescisão Indireta? Conheça seus Direitos como Empregado!

A rescisão indireta é considerada uma modalidade de rescisão contratual de trabalho, onde é caracterizada pela solicitação por parte do empregado.

Essa modalidade se difere do pedido de demissão, pois esse direito surge ao haver o descumprimento dos deveres advindos do Empregador.

Resumindo, se o empregador (patrão) deixar de cumprir seus deveres (cometendo falta grave) perante o trabalhador, sentindo-se assim o empregado lesado, ele possui o direito de ir a juízo requerer sua rescisão indireta.

Mas atenção! Essa modalidade de rescisão deve ser feita em juízo, pois o empregador não irá reconhecer que praticou algo contra seu empregado!

Agora que já se sabe o que é rescisão indireta, surge uma dúvida. Quando cabe esse tipo de rescisão?

O trabalhador pode requerer essa modalidade quando a empresa comete falta grave, ou seja, qualquer situação que esteja prevista no artigo 483 da CLT, sendo elas:

  • forem exigidos serviços superiores às suas forças, que contrarie os bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • correr perigo que acarreta risco à integridade física ou à saúde do trabalhador;
  • o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
  • o empregador ou seus representantes praticar, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • o empregador ou seus representantes ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • o empregador reduzir o seu trabalho, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Portanto, se o patrão cometer: atraso de salário, constrangimento ou assédio moral, recolhimento irregular de FGTS, rebaixamento da função e salário e até mesmo agressão física ou verbal, pode acarretar uma rescisão indireta.

Entenda a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional!

Em termos simples, podemos dizer que doenças ocupacionais são aquelas enfermidades quem tem relação com o serviço que o funcionário realiza na empresa em que ele trabalha.

Importante esclarecer que pode ser considerada como doença ocupacional tanto aquela moléstia que teve o trabalho como única causa, como também aquela que surgiu em razão de outras questões (como uma predisposição do funcionário), mas foi agravada pelo labor.

Vejamos alguns casos comuns de doenças ocupacionais para ficar mais claro:

  • Empregado que trabalha como ajudante de carga e descarga, de maneira que sempre está pegando peso e com postura inadequada e, em razão dessas condições de trabalho, tem uma Hérnia de disco;
  • Funcionário que labora numa empresa que tem muito barulho, ficando exposto a ruído excessivo por longo período e, por causa disso, sofre uma perda auditiva;
  • Trabalhador que faz muito movimento repetitivo com os ombros e braços na empresa e em razão dessa condição tem doenças como Bursite ou Tendinite;
  • Ou ainda o empregado que sofre excessiva e diária cobrança do seu patrão e vem desencadear graves problemas psiquiátricos como Depressão.

Esclareça-se que as hipóteses acima são alguns poucos exemplos de doenças ocupacionais, sendo que, na prática, existem milhares de outros casos.

O que é considerado acidente de trabalho?

Já o acidente de trabalho é aquele sinistro que ocorre durante a jornada de trabalho do empregado, ou seja, durante seu expediente (o acidente de trajeto será tratado mais adiante).

Para facilitar a compreensão, vejamos alguns casos que podem ser considerados acidentes de trabalho: 

  • O pedreiro que sofre uma queda do andaime no canteiro de obras que labora;
  • O motociclista entregador que sofre um acidente de trânsito enquanto circula pela cidade fazendo entregas aos clientes;
  • O operador de máquina que perde alguns dedos da mão ao operar uma máquina perigosa;
  • A faxineira que escorrega no piso molhado e sofre uma queda grave.

Veja que aqui também foram apontados alguns poucos exemplos de acidentes de trabalho, sendo que, na prática temos uma grande quantidade de sinistros que podem ocorrer das mais variadas formas.

O empregado que foi vítima de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho tem direito a alguma indenização?

Importante mencionar aqui que a obrigação do patrão não é apenas pagar salário, mas também garantir a existência de um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Assim, é dever das empresas preservar e respeitar a saúde e a segurança dos trabalhadores, de maneira que se o empregado sofrer um acidente de trabalho ou for acometido por uma doença ocupacional, seu patrão poderá ser condenado ao pagamento de algumas indenizações.

Mas, quais são essas indenizações? Para ficar mais claro vamos listar abaixo algumas reparações devidas ao funcionário acidentado:

Indenização por danos morais:

Essa visa compensar toda dor, medo, sensação de insegurança, angústia, sofrimento que o empregado teve ao ser acometido por uma doença adquirida no seu serviço ou por ser vítima de um acidente na empresa;

Indenização por dano estético:

Essa reparação é para aqueles casos em que houve uma deformidade física no trabalhador. Por exemplo, quando o acidente causou a amputação de algum membro ou mesmo deixou alguma cicatriz, etc.;

Indenização pelas despesas com tratamento:

O tratamento da doença ocupacional ou das sequelas deixadas pelo acidente acabam gerando despesas médicas como gastos com medicamentos, fisioterapia, cirurgia, alimentação diferenciada, etc. Assim, cabe também ao patrão arcar com todas essas despesas necessárias ao cuidado do funcionário;

Indenização pela redução da capacidade para o trabalho do funcionário:

Veja que as sequelas da doença ou do acidente podem incapacitar o empregado para sua profissão de forma permanente ou temporária e ainda de parcial ou totalmente. Assim, em caso de incapacidade para o trabalho (independentemente do seu grau) a empresa deverá indenizar o trabalhador por esse prejuízo e isso pode ser feito através do pagamento de uma pensão mensal.

Esclareça-se que esses são apenas alguns dos principais, mas não todos os direitos que o empregado nessas condições tem em relação ao seu empregador.

Importante informar aqui ainda que o fato do INSS pagar ao trabalhador acidentado algum benefício (como auxílio-doença ou mesmo aposentadoria por invalidez) não retira do patrão a obrigação de pagar as reparações acima listadas e outras mais que ele possa ter direito.

Por fim, quanto aos valores das indenizações descritas acima, estes serão proporcionais aos danos verificados em cada caso, ou seja, quanto mais grave a situação maior será o valor da indenização.

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