A interrupção no fornecimento de energia elétrica, como nos casos de apagões, por exemplo, pode acarretar diversos inconvenientes e danos aos consumidores.
Aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos danificados são as maiores reclamações envolvendo esses casos.
Na maioria das situações, para resolver problemas, a abertura de uma reclamação na concessionária de energia é suficiente para solucionar o caso. É muito importante que a reclamação seja feita por um dos canais oficiais disponibilizados pela empresa e que sejam dadas as informações completas e necessárias sobre o ocorrido.
Se mesmo após a análise do caso e com todas as provas apresentadas, a empresa se recusar a reparar o consumidor, ele pode buscar a Justiça e requerer uma indenização por todos os seus danos sofridos.
Além disso, em casos mais graves, o consumidor pode até mesmo receber uma indenização pelos danos morais sofridos. Mas é importante reforçar que, para esses casos mais delicados, é necessário ter um bom conjunto de provas.
Cada vez mais preocupados com a aparência, homens e mulheres procuram os salões de beleza para fazer coloração ou descoloração dos cabelos, alisamentos, escovas e outros procedimentos para realçar sua beleza.
É comum até que os clientes já levem uma fotografia exemplificando o resultado pretendido.
Boa parte dessas mudanças almejadas envolvem processos químicos que, se não passarem pelo teste de mechas e pelos devidos cuidados do profissional de beleza, podem acabar não gerando o resultado desejado e até danos irreversíveis nos cabelos dos clientes, o que afeta diretamente a sua autoestima.
Se você já passou por isso, e percebeu que, quando o serviço foi finalizado, seu cabelo caiu, ficou bastante danificado, com a tonalidade diferente da pretendida, que seus fios perderam a formação natural, ou até mesmo que a situação se agravou, desenvolvendo alergias ou um quadro de calvície, você está diante de uma falha grave na prestação do serviço pelo salão ou profissional de beleza e poderá ser indenizado por isso em até três modalidades:
Se a situação acarretar em deformidade física no couro cabeludo, como queimaduras, alergias e queda brusca, por exemplo, o consumidor poderá receber valores referentes ao DANO ESTÉTICO causado;
O abalo da autoestima, a angústia e aflição experimentados pelo consumidor também lhe dá o direito de ser indenizado por DANOS MORAIS;
Além disso, eventuais gastos decorrentes de tratamento para minimizar os danos sofridos deverão ser ressarcidos pelo profissional ou salão de beleza em favor do consumidor. Este ressarcimento é chamado de indenização por DANO MATERIAL.
Assim, o consumidor poderá procurar um advogado de sua confiança para requerer no judiciário qualquer uma, ou até todas as indenizações mencionadas, simultaneamente, pois incumbe ao cabeleireiro fazer a prévia avaliação do couro cabeludo, dos fios e da sua fragilidade para aplicar os produtos químicos que cada tratamento exige.
Dar de forma voluntária gorjeta a garçons e outros funcionários afins como forma de gratificação pelo bom atendimento prestado sempre foi uma prática comum nos bares, restaurantes e hotéis.
Tão comum, que estes estabelecimentos até passaram a cobrar essa taxa de serviço dos clientes, como um valor por fora da consumação, optando por repassá-la ou não aos garçons, ou dividi-la entre a equipe.
Entretanto, até pouco tempo atrás, não havia nada que regulamentasse tal prática, o que abriu espaço para geração de conflitos entre o consumidor e o estabelecimento, pela discordância com as taxas cobradas e pela porcentagem estabelecida, além da dúvida quanto à legalidade da distribuição ou repasse das bonificações recebidas pelos estabelecimentos aos seus funcionários.
A partir de então, surgem os questionamentos.
Afinal, o cliente é obrigado a pagar essa taxa ou não?
Foi criada, em 2017, a Lei no 13.419, comumente chamada de “Lei da Gorjeta” para regulamentar as gorjetas em bares, restaurantes e hotéis.
Aqui, destacaremos os principais pontos que você, consumidor ou garçom, precisam saber sobre a lei:
O cliente não é obrigado a pagar a taxa de serviço ou os 10% do garçom, podendo ou não, concordar em pagar a porcentagem estabelecida pelo restaurante. Sendo assim, ele pode pagar mais ou menos, a depender de sua satisfação em relação ao serviço que lhe foi prestado;
A taxa de serviço ou a gorjeta do garçom deve ser incorporadas ao salário dos garçons, constando na carteira de trabalho. Inclusive, o empregador também deve colocar a média do valor em gorjetas recebido nos últimos 12 meses na carteira de trabalho;
Apesar de a porcentagem de 10% ser a mais utilizada, não há valor mínimo ou máximo a ser cobrado, ficando a critério do restaurante a sugestão da taxa;
O consumidor pode dar a gorjeta diretamente para o garçom e não pagar a taxa de serviço do restaurante. Mas até mesmo essa gorjeta deverá constar na carteira de trabalho.
Paguei a taxa de serviço contra a minha vontade. O que devo fazer?
A depender do valor cobrado, caso o bar, restaurante ou hotel insistam nas cobranças da taxa de serviço, mesmo após conversa amigável com o estabelecimento, recomenda-se que seja feito o pagamento e que o valor, seja inserido na nota fiscal, comanda ou nota de conta.
Em seguida, entre em contato com o Procon da sua cidade ou com um advogado de sua confiança para serem cobrados a devolução do valor, que poderá se dar em dobro, e até multa do estabelecimento. Em casos com maiores constrangimentos públicos, pode ser cabível, ainda, indenização por danos morais.
Atualmente existem no Brasil, milhares de pessoas que são aposentadas ou que recebem algum benefício previdenciário, como a pensão por morte ou o auxílio-doença.
Infelizmente, diariamente, vários beneficiários são vítimas de fraudes, com terceiros realizando junto as instituições financeiras empréstimos ou cartões de crédito consignados. Tais serviços consignados geram descontos diretamente no benefício previdenciário, podendo o valor ser variado de acordo com cada contrato indevido.
Os descontos podem ser feitos por mais de um contrato diferente e até mesmo por mais de um banco.
Mas, como faço para saber se tem algum contrato indevido no meu benefício?
No caso dos beneficiários do INSS, poderá realizar uma consulta diretamente no site do Meu INSS ou ir até uma agência e pedir uma cópia do Extrato de Empréstimo de Consignado.
Nele poderá ser verificado a existência do tipo do contrato (empréstimo ou cartão), quantos contratos foram feitos, número do contrato, banco, a quantidade e valor das parcelas, entre outras informações.
Descobri que existem contratos indevidos em meu benefício, o que devo fazer?
Quando você notar a existência de contratos indevidos em seu benefício, você pode entrar em contato com a instituição financeira responsável pelos descontos, informar a situação e requer o cancelamento dos descontos com a devolução dos valores cobrados de forma indevida.
Outra opção é realizar uma reclamação através da plataforma do Governo Federal “consumidor.gov” ou diretamente no Procon.
Caso as opções acima não gerem nenhum resultado, você poderá ingressar com uma ação judicial e requerer a nulidade dos contratos que realizam os descontos indevidos, a devolução dos valores descontados indevidamente, podendo essa devolução, a depender do caso, ocorrer de forma dobrada.
Por fim, você ainda poderá receber uma indenização por danos morais, devido a todo o transtorno sofrido.
Essa é uma verdade que poucos autistas têm conhecimento. Meu nome é Bruno Freitas, sou autista, professor e advogado especialista nos direitos dos autistas.
Aqui em Montes Claros/MG foi aprovada uma lei que garante a entrada gratuita para os autistas em eventos sócios culturais. É a lei 4.338/11, já salva essa lei no seu telefone.
Dessa forma, temos direito a entrar no cinema, parques, circos, shows gratuitamente. E tem mais, o seu acompanhante só paga meia entrada.
Temos aqui em nossa cidade a Exposição, que acontece todos os anos, com vários shows, e a resposta é sim, você autista não paga para entrar.
Para comprovar sua condição o autista pode apresentar o laudo médico, a carteira da Ademoc, a carteira de identidade que conste essa condição ou a CIPTEA (carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista).
Agora que você sabe desse direito é aproveitar e se divertir.
Caso você ou alguém de sua família seja impedido de exercer esse DIREITO chame a polícia e busque um profissional para lhe auxiliar na reparação desse dano.
LOAS e BPC são termos que se referem ao mesmo benefício assistencial do governo brasileiro, chamado de Benefício de Prestação Continuada. Vamos entender melhor:
LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social):
É a lei que estabelece o direito ao BPC.
Ela define os critérios e condições para a concessão do benefício.
BPC (Benefício de Prestação Continuada):
É o benefício em si, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ele garante um salário mínimo mensal para:
Idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de se sustentar.
Pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimentos de longo prazo que as impossibilitem de participar plenamente da sociedade.
Quem tem direito ao LOAS/BPC?
Têm direito ao LOAS as pessoas idosas com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família. Além disso, é necessário que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Qual é o valor do benefício LOAS/BPC?
O valor do benefício LOAS corresponde a um salário mínimo vigente.
Qual é a idade mínima para receber o LOAS/BPC?
A idade mínima para receber o LOAS é de 65 anos para as pessoas idosas. No entanto, para pessoas com deficiência de qualquer idade, não há restrição de idade.
Como solicitar o benefício LOAS/BPC idoso?
Se você tem 65 anos ou mais e sua família tem renda baixa, o benefício LOAS/BPC pode te ajudar.
O Silva & Freitas está aqui para te orientar em todo o processo. Basta ter em mãos:
CadÚnico (solicite no CRAS da sua região ou no Meu INSS)
Seus documentos pessoais (RG e CPF)
Comprovante de renda da sua família
Como solicitar o benefício LOAS/BPC deficiente?
Se você tem uma deficiência e sua família tem renda baixa, o benefício LOAS/BPC pode te ajudar.
O Silva & Freitas está aqui para te orientar em todo o processo. Basta ter em mãos:
CadÚnico (solicite no CRAS da sua região ou no Meu INSS)
Seus documentos pessoais (RG e CPF)
Comprovante de renda da sua família
Laudo médico detalhado sobre a sua deficiência
Exames: raios-x, tomografias, etc., que confirmem o diagnóstico.
Histórico de tratamento: receitas, relatórios médicos, etc., que mostrem o acompanhamento da saúde.
Recebo LOAS, posso aposentar como trabalhador rural?
Se você recebe o LOAS, é possível, sim, se aposentar como trabalhador rural. Desde que comprove o efetivo trabalho na lavoura em regime de pequena produção durante os períodos especificados em lei para cada benefício.
Na aposentadoria por idade, por exemplo, é necessário que se comprove, por meio de documentos, a atividade rural, em regra, nos 180 meses anteriores ao atingimento da idade ou ao requerimento do benefício, ou o trabalho como empregado rural pelo mesmo período.
Assim, ainda que esteja recebendo o benefício assistencial (LOAS) é possível requerer o receber a aposentadoria rural.
Lembrando, que o benefício assistencial (LOAS) e a aposentadoria rural não são acumulados, ou seja, não podem ser recebidos ao mesmo tempo.
Recebo Bolsa Família, posso receber o LOAS/BPC?
Se você e sua família atendem aos requisitos do Bolsa Família e também de algum membro da família atende aos requisitos do BPC/LOAS, é possível receber os dois benefícios. No entanto, é importante ressaltar que a renda familiar deve ser avaliada para cada benefício, e ambos os programas possuem regras específicas.
Quais os requisitos para o LOAS/BPC?
Os requisitos para o LOAS/BPC (Benefício de Prestação Continuada) são os seguintes:
Idade: Para idosos, é necessário ter idade igual ou superior a 65 anos. Para pessoas com deficiência, não há restrição de idade.
Renda: A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. A renda familiar per capita é calculada dividindo-se a soma dos rendimentos de todos os membros da família pelo número de pessoas que vivem na mesma residência.
Vulnerabilidade: O requerente deve estar em situação de vulnerabilidade social, ou seja, em condições de risco ou fragilidade socioeconômica que dificultem sua participação plena na sociedade.
O LOAS pode acumular com outro benefício?
Não. O LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros. O benefício é concedido apenas quando não há o recebimento de outra renda ou benefício que atenda aos critérios previdenciários.
Foi publicada a Lei 14.176/2021 que dentre outras disposições traz alterações na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, e estipula parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social.
O que isso quer dizer?
Para que uma pessoa tenha o seu direito ao benefício de prestação continuada – BPC ou “LOAS” reconhecido, ela precisa ser considerada deficiente ou ser idosa, com, pelo menos, sessenta e cinco anos, e estar em situação de vulnerabilidade social.
Essa situação de vulnerabilidade social, é verificada por meio da renda familiar que, até 22/06/2021, deveria ser menor que 1⁄4 de salário-mínimo por pessoa em uma família. Mas, a Lei 14.176/2021, estabelece que a partir de 23/06/2021, o INSS analise a vulnerabilidade social com o critério igual a 1⁄4 de salário-mínimo por pessoa em uma família.
Isso significa que, uma família de quatro pessoas que tenha uma renda de um salário- mínimo, por exemplo, pode ter o benefício de prestação continuada concedido, o que seria anteriormente negado, porque a renda per capita seria de valor igual e não menor que 1⁄4 de salário-mínimo.
O que mais há de novidade?
A Lei 14.176/2021, também apresenta outras disposições, mas essas somente passarão a valer a partir de 01 de janeiro de 2022. Segundo essas disposições, o critério de 1⁄4 de salário-mínimo poderá ser ampliado para até 1⁄2 salário-mínimo, ao serem observados os requisitos de: I – Grau da deficiência; II – Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e III – Comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
Dessa forma, o INSS poderá fazer uma avaliação mais completa da condição de vulnerabilidade social, terá a possibilidade de verificar os impactos da miserabilidade, deficiência e idade avançada no dia-a-dia do indivíduo que busca pelo amparo do benefício de prestação continuada.
Como será essa avaliação?
A lei já informa que o grau de deficiência será medido por meio de avaliação biopsicossocial, ou seja, deve ser verificado como a enfermidade de que a pessoa é acometida a impede de estar e participar na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, como ela lida com tais impedimentos e seus respectivos reflexos na interação social.
Por ora, a avaliação biopsicossocial será realizada por meio de perícia médica e social, mas deve ser regulamentado instrumento específico de análise.
No que se refere ao critério da dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária, este será levado em consideração quando o pedido de benefício de prestação continuada for solicitado por pessoa idosa, segundo indica a legislação.
Em ambos os casos (tanto da deficiência quanto da idade avançada), o critério do comprometimento do orçamento do núcleo familiar, em virtude de tratamentos de saúde, gastos com médicos, fraldas, com alimentos especiais, e não fornecidos pelo SUS, agora por força de lei, deverão ser considerados pelo INSS ao analisar um pedido de BPC, em qualquer lugar do Brasil que for requerido.
Fique atento!
A Lei 14.176/2021, também estabelece que o beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado para avaliação das condições que permitiram a sua concessão ou manutenção.
E, para a continuidade do benefício, será exigida a presença dos requisitos previstos em lei.
Por esta razão, é sempre importante manter atualizados os seus dados e do grupo familiar, bem como a sua documentação médica, se for o caso.
No caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.
As pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) enfrentam diversos desafios ao ingressar no mercado de trabalho, mas também possuem direitos que lhes garantem oportunidades de emprego e adaptações necessárias. É fundamental compreender as necessidades específicas dessa população e implementar medidas que permitam sua inclusão e desenvolvimento profissional.
Oportunidades de emprego e adaptações necessárias
Pessoas com TEA possuem habilidades únicas e valiosas que podem ser aproveitadas em diversos setores do mercado de trabalho. Entretanto, é fundamental que o ambiente de trabalho seja adaptado para atender às suas necessidades específicas, como:
Rotinas estruturadas
Estabelecer uma rotina de trabalho clara e previsível, com horários definidos e tarefas bem delimitadas, pode ajudar a reduzir a ansiedade e melhorar o desempenho.
Ambiente sensorial
Minimizar estímulos sensoriais intensos, como ruído, iluminação excessiva ou textura de materiais, para criar um ambiente mais tranquilo e favorável à concentração.
Apoio e acompanhamento
Oferecer suporte e acompanhamento contínuo, com a ajuda de mentores ou colegas de trabalho, para auxiliar na adaptação e no desenvolvimento de habilidades.
Com essas adaptações e o reconhecimento das habilidades das pessoas com TEA, o mercado de trabalho pode se tornar um ambiente de oportunidades e inclusão para essa população.
Para que um aluno autista seja acolhido no âmbito da escola, algumas características, desses alunos, devem ser observadas e respeitadas acima de tudo. Deve ser compreendido que essas crianças precisam de um tratamento diferenciado em alguns aspectos, vejamos:
Comunicação diferenciada
Alunos autistas geralmente se comunicam de forma única, com dificuldades em linguagem verbal e não verbal. As escolas devem estar preparadas para utilizar métodos alternativos de comunicação, como pictogramas, linguagem de sinais e tecnologias assistivas.
Sensibilidade sensorial
Esses alunos podem apresentar hiper ou hipossensibilidade a estímulos sensoriais, como sons, luzes e texturas. As salas de aula devem ser projetadas com iluminação, acústica e disposição de mobiliário que minimize esses estímulos.
Rotinas e estrutura
Alunos autistas se sentem mais confortáveis com rotinas, horários e estruturas previsíveis. As escolas devem fornecer uma rotina clara e consistente, com avisos sobre mudanças na programação.
Interações sociais
Dificuldades em interações sociais e entendimento de regras sociais são comuns no espectro autista. As escolas podem promover atividades em grupo e ensinar habilidades sociais de forma gradual e estruturada.
É possível a inclusão dos autistas nas escolas regulares, sendo necessário apenas boa vontade das pessoas envolvidas no processo.
Apesar dos avanços, ainda existe um grande desconhecimento sobre o espectro autista na sociedade brasileira. Muitos ainda associam o autismo a deficiências mentais ou comportamentais, quando, na verdade, trata-se de uma condição neurológica complexa com diversos graus de manifestação. A falta de informação e sensibilização dificulta a aceitação e o apoio às pessoas com autismo.
Acessibilidade
Ambientes públicos e privados nem sempre são adaptados para atender às necessidades especiais das pessoas com autismo. Desde a sinalização visual clara até a redução de estímulos sensoriais, a acessibilidade adequada é essencial para que esses indivíduos se sintam confortáveis e incluídos.
Acesso a serviços
Muitas famílias enfrentam dificuldades para obter diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento adequados para suas crianças com autismo. A escassez de profissionais especializados e a falta de cobertura de planos de saúde são alguns dos principais obstáculos no acesso a serviços essenciais.
Políticas públicas
Apesar da existência de leis e diretrizes que visam a inclusão das pessoas com autismo, sua implementação ainda é insuficiente. A falta de fiscalização e investimentos específicos compromete o alcance e a efetividade dessas políticas públicas em todo o país.