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Silva & Freitas

Publicidade ilícita: entenda quando um anúncio é enganoso ou abusivo e quais são os seus direitos

A publicidade ilícita é quando uma promoção mostra um preço, mas o valor muda na hora de pagar. Um anúncio promete um resultado que o produto não consegue entregar. Uma postagem parece uma recomendação espontânea de um influenciador, mas na verdade é conteúdo publicitário. Ou, ainda, uma informação importante aparece escondida em letras pequenas.

Situações como essas podem envolver publicidade ilícita, especialmente quando a mensagem é enganosa ou abusiva.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras para proteger o consumidor contra essas práticas. A publicidade não precisa ser integralmente falsa para ser considerada enganosa: informações total ou parcialmente falsas, ou apresentadas de forma capaz de induzir o consumidor ao erro, bem como a omissão de dados essenciais, podem caracterizar publicidade enganosa.

Essa proteção vale também no ambiente digital: sites, aplicativos, marketplaces, redes sociais, vídeos, anúncios patrocinados e conteúdos produzidos por influenciadores estão sujeitos às normas de proteção do consumidor quando inseridos em uma relação de consumo.

publicidade ilícita

O que é publicidade ilícita?

“Publicidade ilícita” é uma expressão abrangente utilizada para se referir a anúncios que violam a legislação e os Direitos do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor trabalha principalmente com duas categorias:

  • publicidade enganosa;
  • publicidade abusiva.

O artigo 37 do CDC proíbe as duas modalidades. O artigo 36 exige que os anunciantes apresentem a publicidade de modo que o consumidor a reconheça facilmente e imediatamente como publicidade.

Isso significa que não importa apenas se aquilo que está sendo anunciado é verdadeiro. Também é necessário observar como a mensagem é apresentada, quais informações são fornecidas ou omitidas e se a forma utilizada pode comprometer a liberdade de escolha do consumidor.

Qual a diferença entre os tipos de publicidade ilícita?

Embora possam aparecer juntas em uma mesma situação, publicidade enganosa e publicidade abusiva são conceitos diferentes.

Publicidade enganosaPublicidade abusiva
Induz ou pode induzir o consumidor ao erroViola valores ou explora vulnerabilidades
Pode conter informação falsaNão precisa necessariamente conter uma informação falsa
Pode ocorrer pela omissão de informação essencialPode explorar medo, violência, discriminação ou vulnerabilidade
Costuma afetar a decisão econômica do consumidorPode afetar dignidade, segurança, saúde ou liberdade de escolha

O que é publicidade enganosa?

Segundo o artigo 37, §1º, do CDC, é enganosa a comunicação publicitária inteira ou parcialmente falsa ou que, por qualquer outro modo, seja capaz de induzir o consumidor ao erro sobre características importantes do produto ou serviço.

Isso pode envolver informações sobre:

  • preço;
  • quantidade;
  • qualidade;
  • composição;
  • origem;
  • características;
  • propriedades;
  • condições da promoção;
  • disponibilidade;
  • funcionamento do produto;
  • resultados prometidos.

Não é necessário, portanto, que todo o anúncio seja falso.

Imagine que uma loja anuncie:

“Notebook por R$ 2.999 em até 12 vezes sem juros.”

Ao chegar ao momento do pagamento, porém, o consumidor descobre que o parcelamento sem juros está disponível somente em até seis vezes, e essa limitação não foi apresentada de maneira clara no anúncio.

A informação principal pode até ser verdadeira, mas a omissão de uma condição relevante pode alterar a decisão do consumidor e, conforme as circunstâncias, caracterizar publicidade enganosa.

A análise deve considerar o conteúdo da mensagem, o contexto da oferta e a relevância da informação para a decisão de contratação.

O que é publicidade enganosa por omissão?

A legislação também prevê expressamente a publicidade enganosa por omissão.

Segundo o artigo 37, § 3º, do CDC, a publicidade é enganosa por omissão quando deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Imagine, por exemplo, um anúncio de assinatura que destaque:

“Primeiro mês por apenas R$ 9,90.”

Se não informar de maneira suficientemente clara que, após o primeiro mês, a cobrança passará automaticamente para R$ 149 mensais, é necessário analisar se houve omissão de informação essencial capaz de comprometer a escolha consciente do consumidor.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado, conforme o caso, a fretes obrigatórios, taxas, restrições da promoção, período de fidelização, características relevantes do produto e outras condições capazes de influenciar a decisão de contratação.

É importante destacar que nem toda ausência de informação caracteriza automaticamente publicidade enganosa. A questão central é verificar se o dado omitido era essencial e se sua ausência poderia induzir o consumidor ao erro.

Publicidade abusiva

A publicidade abusiva não depende necessariamente de uma mentira.

O artigo 37, § 2º, do CDC considera abusiva, entre outras hipóteses, a publicidade discriminatória, aquela que incita à violência, explora o medo ou a superstição, aproveita-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais ou é capaz de induzir o consumidor a comportamentos prejudiciais ou perigosos à sua saúde ou segurança.

Portanto, uma mensagem pode apresentar informações verdadeiras sobre determinado produto e, ainda assim, utilizar uma forma de publicidade juridicamente inadequada.

A análise da abusividade deve considerar o conteúdo da publicidade, o público atingido, o contexto da mensagem e as circunstâncias concretas.

Toda propaganda exagerada é publicidade ilícita ou enganosa?

Não necessariamente.

A análise depende do contexto e da capacidade da mensagem de induzir o consumidor ao erro.

Expressões evidentemente subjetivas, como “o melhor sabor do mundo”, podem ter natureza publicitária diferente de uma afirmação objetiva como:

“Este produto elimina 100% das manchas em uma aplicação.”

Quanto mais concreta, objetiva, verificável e relevante para a decisão de compra for a afirmação, maior será a importância de que o fornecedor disponha de elementos capazes de demonstrá-la.

O artigo 38 do CDC estabelece que o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

Assim, afirmações objetivas utilizadas em publicidade devem possuir respaldo compatível com o que está sendo anunciado.

Quem tem direito à proteção contra publicidade ilícita?

A proteção não se limita necessariamente às pessoas que efetivamente compraram o produto.

O artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, para os fins das normas relacionadas às práticas comerciais, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas a essas práticas.

Assim, a proteção contra publicidade ilícita possui também caráter preventivo e coletivo.

Uma pessoa pode, portanto, ser protegida pelas normas do CDC ainda que tenha visto determinada campanha e percebido a irregularidade antes de concluir a compra.

Isso não significa, contudo, que toda pessoa exposta à publicidade terá automaticamente direito a receber indenização. A existência de dano indenizável depende das circunstâncias concretas.

A publicidade ilícita obriga a empresa a cumprir o que anunciou?

Em regra, uma oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor.

O artigo 30 do CDC estabelece que a informação ou publicidade suficientemente precisa integra o contrato que vier a ser celebrado.O artigo 35, por sua vez, estabelece as alternativas disponíveis ao consumidor quando o fornecedor se recusa a cumprir a oferta.

Conforme a situação, o consumidor pode escolher entre:

  1. exigir o cumprimento da obrigação nos termos anunciados;
  2. aceitar outro produto ou serviço equivalente;
  3. rescindir o contrato, com restituição do valor eventualmente antecipado, atualizado, além de eventual discussão sobre perdas e danos.

Portanto, a publicidade pode gerar efeitos jurídicos e não deve ser tratada simplesmente como uma promessa sem consequências.

A loja sempre precisa respeitar qualquer preço anunciado?

O princípio da vinculação da oferta é uma regra importante do CDC, mas sua aplicação deve considerar as circunstâncias concretas, a boa-fé e o equilíbrio da relação de consumo.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que um erro grosseiro no sistema de carregamento de preços, quando o valor está muito abaixo daquele praticado por outras empresas, a transação não é concluída e o consumidor é comunicado rapidamente, pode afastar a incidência do princípio da vinculação da oferta.

No REsp 1.794.991/SE, o STJ analisou uma situação envolvendo a compra de passagens aéreas por valor muito inferior ao praticado no mercado. Como os bilhetes não chegaram a ser emitidos, os valores não foram efetivamente cobrados e a empresa comunicou rapidamente o cancelamento, o Tribunal concluiu que as circunstâncias afastavam a vinculação da oferta.

Por isso, há diferença entre:

Exemplo 1: produto normalmente vendido por R$ 1.200 anunciado em promoção por R$ 999.

e

Exemplo 2: produto normalmente vendido por R$ 12.000 anunciado acidentalmente por R$ 12.

No segundo cenário, as circunstâncias podem demonstrar um erro material evidente.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando fatores como o preço anunciado, o valor normalmente praticado, o contexto da oferta, a conclusão ou não da compra, eventual pagamento realizado, a comunicação feita pelo fornecedor e a boa-fé das partes.

Como funciona a publicidade ilícita nas compras pela internet?

As mesmas regras do CDC valem para o ambiente digital.

Além delas, o Decreto nº 7.962/2013 estabelece regras específicas para o comércio eletrônico.

Sites e outros meios eletrônicos utilizados para ofertas e contratos devem apresentar de forma clara, entre outros elementos:

  • identificação do fornecedor;
  • características essenciais do produto ou serviço;
  • despesas adicionais;
  • condições integrais da oferta;
  • modalidades de pagamento;
  • disponibilidade;
  • prazo de entrega ou execução;
  • restrições aplicáveis à oferta.

Por isso, não basta apresentar uma chamada atraente e deixar todas as informações relevantes escondidas apenas nas etapas finais da compra. A transparência deve acompanhar o processo de contratação.

Preço muda quando o consumidor chega ao checkout

Esse é um exemplo especialmente relevante no comércio eletrônico.

Imagine:

Anúncio: R$ 199.

Página do produto: R$ 199.

Checkout: R$ 279 por causa de uma cobrança obrigatória que não havia sido informada.

Se o acréscimo for inevitável para concluir a compra e não tiver sido apresentado de forma clara nas etapas anteriores, a situação poderá ser juridicamente relevante.

A análise dependerá da natureza da cobrança, da forma como a informação foi apresentada e das circunstâncias da contratação.

O comércio eletrônico deve proporcionar ao consumidor informações claras sobre as condições da oferta e eventuais despesas adicionais, permitindo que ele tome uma decisão consciente antes de concluir a compra.

Publicidade de influenciadores precisa ser identificada?

A identificação do caráter publicitário é especialmente importante nas redes sociais.

O artigo 36 do CDC determina que o consumidor deve conseguir reconhecer a publicidade fácil e imediatamente.

Em 2026, essa questão recebeu reforço importante no ambiente digital.

O Decreto nº 12.975/2026 acrescentou novas regras à regulamentação do Marco Civil da Internet e estabeleceu expressamente que, para a aplicação das regras relativas às plataformas digitais, conteúdo que não seja claramente identificável pelo usuário como publicidade será considerado publicidade ilícita, e portanto, enganosa.

Assim, quando existe relação comercial, pagamento, parceria ou outra circunstância que transforme a publicação em conteúdo publicitário, a identificação precisa ser clara.

Disfarçar uma publicidade como se fosse uma recomendação espontânea pode comprometer a transparência necessária para que o consumidor avalie a mensagem de forma consciente.

O que mudou para anúncios online em 2026?

Entre as novas disposições, foi criada uma disciplina específica para anúncios, impulsionamentos pagos e publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta.

O decreto estabelece, entre outras medidas, que provedores de aplicações de internet que disponibilizem, mediante pagamento, ferramentas para anúncio ou impulsionamento de conteúdo devem adotar medidas adequadas para impedir a contratação de conteúdo que configure crime ou ato ilícito.

Também foi estabelecida uma regra específica para determinados conteúdos ilícitos veiculados por meio de anúncios e impulsionamentos pagos. Nesses casos, o decreto prevê hipóteses de responsabilidade do provedor, além de mecanismos relacionados à indisponibilização de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta.

Entre outros pontos, a norma estabelece que plataformas que oferecem ferramentas pagas de anúncios ou impulsionamentos devem:

  • adotar medidas destinadas a impedir a contratação de conteúdo ilícito;
  • manter durante um ano informações relativas aos anúncios e respectivos anunciantes;
  • disponibilizar mecanismos de denúncia;
  • observar regras específicas relativas à não disponibilização de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta.

O decreto também estabelece uma presunção de responsabilidade do provedor em determinadas hipóteses de conteúdo ilícito veiculado por anúncios ou impulsionamentos pagos, admitindo o afastamento dessa responsabilidade quando demonstrada atuação diligente e tempestiva para não disponibilização do conteúdo.

Essa mudança é particularmente relevante diante do crescimento de golpes, falsos investimentos, lojas inexistentes e outras fraudes difundidas por anúncios patrocinados.

Em julho de 2026, por exemplo, Senacon, Secretaria de Direitos Digitais e Google Brasil anunciaram medidas específicas de verificação de anunciantes de produtos financeiros com o objetivo de reduzir anúncios relacionados a investimentos falsos, empréstimos fraudulentos e falsas instituições financeiras.

E conteúdo publicitário não identificado?

O artigo 16-N, § 2º, do Decreto nº 8.771/2016, com a redação dada pelo Decreto nº 12.975/2026, estabelece que, para os fins do próprio artigo 16-N, o conteúdo que não for claramente identificável pelo usuário como publicidade será considerado publicidade enganosa.

A regra deve, portanto, ser compreendida dentro do contexto específico do dispositivo e não como uma afirmação de que qualquer conteúdo não identificado como publicidade será, automaticamente e para todos os fins jurídicos, considerado publicidade enganosa.

Essa distinção é importante para evitar uma interpretação mais ampla do que aquela efetivamente prevista no decreto.

Uma publicidade ilícita em marketplace gera responsabilidade da plataforma?

A resposta depende das características concretas da atividade exercida pela plataforma e da forma como o anúncio foi veiculado.

Não é correto afirmar que todo marketplace responde automaticamente por qualquer anúncio publicado por terceiros. Da mesma forma, também não é correto afirmar que a plataforma jamais poderá ser responsabilizada.

É necessário avaliar fatores como:

  • participação da plataforma na transação;
  • forma de pagamento;
  • publicidade ou impulsionamento;
  • identificação do vendedor;
  • atuação após a denúncia;
  • natureza do conteúdo;
  • deveres específicos aplicáveis ao serviço.

Com o Decreto nº 12.975/2026, anúncios e impulsionamentos pagos passaram a ter disciplina específica no âmbito das plataformas de internet.

Por isso, em situações envolvendo golpes ou anúncios falsos, é importante conservar não apenas os dados do vendedor, mas também informações que demonstrem onde e de que forma o anúncio foi apresentado.

Publicidade direcionada a crianças merece atenção especial

O próprio CDC trata como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência das crianças.

O Superior Tribunal de Justiça também possui precedentes relevantes sobre o assunto.

No REsp 1.558.086/SP, o STJ considerou duplamente abusiva uma campanha publicitária da empresa Pandurata Alimentos, conhecida pela marca Bauducco. A promoção condicionava a aquisição de um relógio com personagens infantis à apresentação de cinco embalagens de produtos da linha “Gulosos” e ao pagamento adicional de R$ 5,00.

Para o STJ, a publicidade era abusiva tanto por ser direcionada, direta ou indiretamente, às crianças quanto pela configuração de venda casada.

A análise desse tipo de publicidade considera de maneira especial a vulnerabilidade do público atingido.

Propaganda enganosa dá direito a indenização?

Não automaticamente.

A existência de publicidade enganosa não significa que todo consumidor exposto ao anúncio terá direito a receber indenização.

O CDC assegura a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, mas a existência de um dano individual indenizável depende das circunstâncias do caso.

É preciso diferenciar, por exemplo:

  • Situação A: o consumidor viu uma publicidade irregular, mas não comprou e não sofreu prejuízo individual.
  • Situação B: o consumidor realizou a compra com base em informações falsas e sofreu perda financeira.
  • Situação C: além do prejuízo econômico, ocorreram circunstâncias específicas capazes de caracterizar dano extrapatrimonial.

A simples existência de um problema de consumo não deve ser tratada como sinônimo automático de dano moral.

Por isso, eventual pedido de reparação depende de análise individualizada, considerando a conduta praticada, o prejuízo efetivamente sofrido e as circunstâncias do caso.

Quais são as consequências para quem faz publicidade ilícita?

A legislação prevê consequências em diferentes esferas.

Na esfera administrativa, o artigo 56 do CDC prevê sanções como multa, suspensão do fornecimento, suspensão temporária da atividade e contrapropaganda, entre outras, conforme a infração e o procedimento administrativo aplicável.

A contrapropaganda tem justamente a finalidade de corrigir ou desfazer os efeitos de uma publicidade enganosa ou abusiva e está disciplinada no artigo 60 do CDC.

O Código também prevê tipos penais relacionados à publicidade enganosa ou abusiva. A eventual responsabilização criminal, entretanto, depende da presença dos elementos exigidos pela legislação para cada conduta.

Para o consumidor individual, o objetivo normalmente será solucionar o problema concreto, o que pode envolver:

·         cumprimento da oferta;

·         cancelamento da contratação;

·         restituição de valores;

·         substituição do produto ou serviço;

·         reparação de eventual prejuízo material;

·         eventual reparação por dano moral, quando presentes os requisitos.

A medida adequada dependerá das circunstâncias de cada caso.

Como provar que é uma publicidade ilícita?

No ambiente digital, anúncios podem desaparecer, ser alterados ou deixar de ser disponibilizados rapidamente.

Por isso, preservar as provas desde o primeiro momento é uma medida importante.

Documentos e registros úteis

Procure conservar:

  • prints completos do anúncio;
  • gravação da tela, quando necessário;
  • endereço da página ou URL;
  • nome do perfil ou anunciante;
  • data em que o anúncio foi visualizado;
  • valor anunciado;
  • descrição do produto ou serviço;
  • regras da promoção;
  • telas do checkout;
  • conversas por WhatsApp ou chat;
  • e-mails;
  • comprovante de pagamento;
  • nota fiscal;
  • contrato;
  • protocolos de atendimento;
  • resposta dada pela empresa;
  • identificação do anúncio patrocinado, quando disponível.

Evite guardar apenas uma imagem recortada, sem informações que permitam identificar sua origem, data ou contexto.

Quanto mais clara for a sequência entre aquilo que foi anunciado, aquilo que foi contratado e aquilo que efetivamente aconteceu, mais fácil será compreender juridicamente a situação.

O que fazer ao encontrar uma publicidade ilícita?

1. Preserve o anúncio

Antes de entrar em contato com a empresa, registre a publicidade.

Anúncios online podem ser alterados ou retirados rapidamente. Por isso, é recomendável preservar as informações disponíveis no momento em que o problema foi identificado.

2. Compare a publicidade com aquilo que foi efetivamente oferecido

Identifique exatamente a diferença:

  • preço;
  • condição;
  • quantidade;
  • prazo;
  • característica;
  • resultado prometido;
  • taxa;
  • limitação;
  • regra da promoção.

Isso ajuda a tornar a reclamação objetiva.

3. Registre a reclamação com o fornecedor

Utilize um canal que permita comprovar o atendimento e guarde o número do protocolo.

Explique objetivamente qual informação apresentada na publicidade não correspondeu àquilo que foi efetivamente oferecido ou contratado.

4. Quando o problema estiver em uma plataforma, denuncie também o anúncio

Quando aplicável, utilize os mecanismos de denúncia disponibilizados pela própria plataforma.

O Decreto nº 12.975/2026 estabeleceu regras específicas para determinados anúncios e impulsionamentos pagos e para o tratamento de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta.

5. Utilize os canais de defesa do consumidor

Se o problema não for solucionado diretamente, podem ser utilizados, conforme o caso:

  • Procon;
  • Consumidor.gov.br;
  • órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite o contato direto entre consumidores e empresas participantes para tentativa de solução do conflito pela internet.

6. Avalie a necessidade de orientação jurídica

Quando existe prejuízo relevante, divergência sobre o cumprimento da oferta, fraude, dificuldade de identificar os responsáveis ou ausência de solução pelos canais administrativos, uma análise individualizada pode ser necessária para verificar quais medidas são adequadas.

Erros comuns ao lidar com publicidade ilícita

Não guardar o anúncio original

Após a reclamação, a página pode ser modificada.

Preservar a versão visualizada pelo consumidor é fundamental.

Confundir qualquer erro com propaganda ilícita

A caracterização depende do contexto.

Nem toda divergência ou erro isolado necessariamente configura publicidade enganosa.

Acreditar que qualquer preço precisa obrigatoriamente ser cumprido

O CDC protege a vinculação da oferta, mas casos de erro grosseiro e evidente podem receber tratamento diferente conforme as circunstâncias e a boa-fé. O próprio STJ já reconheceu essa possibilidade.

Achar que só existe publicidade quando aparece a palavra “anúncio”

Conteúdo publicitário pode aparecer em vídeos, histories, postagens, recomendações de influenciadores e outros formatos.

A legislação exige que sua natureza publicitária possa ser identificada de forma clara.

Apagar conversas depois de receber o reembolso

Mesmo quando parte do problema é resolvida, é recomendável conservar os documentos relacionados à contratação até que a questão esteja definitivamente encerrada.

Quando é recomendável buscar orientação jurídica?

Muitos problemas de consumo podem ser solucionados diretamente com a empresa, pela plataforma, pelo Consumidor.gov.br ou pelos Procons.

Uma avaliação jurídica individualizada pode ser especialmente útil quando:

  • a empresa se recusa a cumprir uma oferta relevante;
  • há prejuízo financeiro significativo;
  • o consumidor foi vítima de fraude vinculada a anúncio digital;
  • existem dúvidas sobre quem é responsável pelo problema;
  • a publicidade envolve várias empresas ou intermediários;
  • há discussão sobre danos materiais ou morais;
  • os canais administrativos não solucionaram a questão;
  • o caso envolve circunstâncias específicas que dificultam a aplicação das regras gerais.

O objetivo dessa análise é identificar quais normas realmente se aplicam à situação concreta e quais caminhos são juridicamente adequados.


FAQ — Perguntas frequentes

O que é publicidade enganosa?

É a publicidade inteira ou parcialmente falsa ou que, inclusive por omissão, seja capaz de induzir o consumidor ao erro sobre características, preço, quantidade, qualidade, origem ou outros aspectos de um produto ou serviço.

Qual é a diferença entre publicidade enganosa e abusiva?

A publicidade enganosa induz ou pode induzir o consumidor ao erro. A abusiva utiliza práticas incompatíveis com a proteção prevista pelo CDC, como exploração do medo, discriminação, aproveitamento da vulnerabilidade infantil ou estímulo a comportamentos prejudiciais à saúde e segurança.

A empresa é obrigada a cumprir o que anunciou?

Em regra, uma oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor. Se houver recusa, o artigo 35 do CDC prevê alternativas como exigir o cumprimento, aceitar produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato. Existem exceções que dependem do contexto, como situações de erro grosseiro evidente.

Propaganda enganosa gera dano moral?

Não automaticamente. É necessário analisar as consequências concretas do fato. Um problema de consumo, por si só, não significa que exista necessariamente dano moral indenizável.

Posso reclamar de propaganda enganosa mesmo sem ter comprado?

Sim. Para as regras sobre práticas comerciais, o CDC também protege pessoas expostas a essas práticas, ainda que não tenham concluído a compra. Isso não significa que exista automaticamente direito a indenização individual.

Influenciador precisa dizer que uma publicação é propaganda?

Conteúdo publicitário deve ser identificável fácil e imediatamente. No ambiente das plataformas digitais, o Decreto nº 12.975/2026 reforçou essa exigência e estabeleceu que conteúdo que não seja claramente identificável como publicidade será considerado publicidade enganosa para os fins previstos na norma.

Como denunciar uma publicidade ilícita na internet?

É recomendável preservar as provas, reclamar diretamente com o fornecedor e, quando for o caso, denunciar o anúncio à própria plataforma. Também podem ser utilizados canais como Procon e Consumidor.gov.br.

Quais provas devo guardar de um anúncio enganoso?

Prints, gravações de tela, URL, data, nome do anunciante, preço, condições da promoção, telas do checkout, comprovantes de pagamento, nota fiscal, conversas e protocolos de atendimento são exemplos importantes.


A publicidade faz parte da decisão de compra do consumidor e, justamente por isso, deve respeitar regras de clareza, transparência e veracidade.

Uma publicidade pode ser ilícita não apenas quando apresenta uma mentira evidente, mas também quando omite informações essenciais, cria uma percepção capaz de induzir o consumidor ao erro ou utiliza práticas abusivas.

No ambiente digital, esse cuidado se tornou ainda mais importante. Redes sociais, influenciadores, marketplaces e anúncios patrocinados ampliaram a velocidade e o alcance das campanhas — e a legislação brasileira também passou a estabelecer deveres mais específicos para as plataformas.

Ao identificar uma possível irregularidade, o consumidor deve guardar as provas, verificar exatamente qual informação diverge da realidade e utilizar os canais adequados para tentar solucionar o problema.

Quando a situação apresentar particularidades, prejuízos relevantes ou dúvidas sobre a responsabilidade dos envolvidos, a orientação jurídica individualizada pode ajudar a compreender quais direitos e medidas são aplicáveis ao caso concreto.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.