Como diz o ditado, se a montanha não vai a Maomé, Maomé vai à montanha. E é com essa filosofia que a Silva & Freitas – Advogados atende em Patos de Minas.
A advocacia está em constante evolução, e a tecnologia tem desempenhado um papel crucial nessa transformação.
Advocacia na estrada: levando o direito até você
O nosso atendimento em Patos de Minas é adaptado para atender às necessidades dos clientes.
Ela permite que nosso atendimento seja de forma remota, levando a justiça na comodidade e tranquilidade daqueles que precisam de auxílio jurídico nas áreas do direito previdenciário, direito do consumidor, direito previdenciário do servidor público, direito trabalhista e direito do autismo.
Aqui, podemos citar algumas das vantagens da advocacia móvel:
Comodidade: atendimento no local de preferência do cliente.
Acessibilidade: facilidade de acesso para pessoas com dificuldades de locomoção ou horários restritos.
Economia de tempo e dinheiro: redução de custos com deslocamento, ou seja, não há necessidade do cliente se deslocar até um escritório.
Atendimento Personalizado: permite maior atenção às necessidades de cada cliente.
Levar é uma oportunidade de levar a nossa missão para toda região dePatos de Minas, oferecendo uma nova forma de acesso à
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho e que não podem ser reabilitados para outra profissão. Para requerer esse benefício, é preciso apresentar alguns documentos que comprovem a incapacidade e a condição de segurado.
Documentos pessoais
Documento de identidade com foto: RG, CNH ou Carteira de Trabalho.
CPF: Cadastro de Pessoa Física.
Carteira de trabalho: para comprovar o tempo de contribuição para o INSS.
Comprovante de residência: conta de água, luz ou telefone.
Certidão de nascimento ou casamento: para comprovar o estado civil.
Documentos médicos
Laudo médico: com o diagnóstico da doença ou lesão que causa a incapacidade, o CID (Código Internacional de Doenças) e o grau de incapacidade.
Exames: que comprovem a doença ou lesão, como raio-x, ressonância magnética, tomografia, etc.
Atestados médicos: que comprovem o tempo de afastamento do trabalho e a evolução da doença ou lesão.
Prontuários médicos: com o histórico de internações, cirurgias e tratamentos realizados.
Receitas médicas: dos medicamentos utilizados para tratamento da doença ou lesão.
Outros documentos
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho.
Documentos que comprovem o tempo de contribuição para o INSS: como carnês de contribuição, guias de recolhimento, acesso ao GOV, etc.
Declaração da empresa: informando o último dia trabalhado e o motivo do afastamento.
Como entender melhor?
Para facilitar o entendimento, pense em cada documento como uma peça de um quebra-cabeça. Cada peça é importante para montar a imagem completa da sua situação. Os documentos pessoais mostram quem você é, os documentos médicos comprovam sua doença ou lesão, e os outros documentos mostram seu histórico de trabalho e contribuição.
Dica importante
É fundamental reunir todos os documentos antes de fazer o pedido de aposentadoria por invalidez. A falta de algum documento pode atrasar a análise do seu pedido ou até mesmo levar ao seu indeferimento.
Se você tiver dúvidas sobre quais documentos são necessários ou como requerer a aposentadoria por invalidez, procure um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá analisar seu caso e orientá-lo da melhor forma possível.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, que podem prejudicar a saúde ao longo do tempo. Para ter direito a essa aposentadoria, é fundamental comprovar a exposição a esses agentes nocivos. E é aí que entra o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento essencial para a análise do direito à aposentadoria especial.
O que é o PPP?
O PPP é um documento emitido pela empresa que descreve o histórico laboral do trabalhador, incluindo informações sobre as atividades exercidas, os agentes nocivos a que ele esteve exposto, os equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados e outras informações relevantes para a análise da aposentadoria especial.
Por que o PPP é indispensável para a análise do direito à aposentadoria?
O PPP é a principal prova de que o trabalhador exerceu atividades em condições especiais. Ele fornece informações detalhadas sobre a exposição aos agentes nocivos, permitindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avalie se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Sem o PPP, o advogado não consegue analisar se realmente existe o direito à aposentadoria especial, pois não é possível ter acesso a essas informações.
Como o PPP é utilizado na análise da aposentadoria especial?
Ao analisar o PPP, o INSS verifica se o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos de forma habitual e permanente, durante o período exigido para a aposentadoria especial. Caso o PPP comprove a exposição, o trabalhador poderá ter direito ao benefício.
Riscos de requerer a aposentadoria sem o PPP
Requerer a aposentadoria especial sem o PPP pode trazer diversos riscos, como o indeferimento do pedido ou a demora exacerbada da análise pela necessidade de cumprimento de exigência. Além disso, o trabalhador pode perder tempo e dinheiro ao ter que recorrer da decisão do INSS.
Onde conseguir o PPP?
O PPP deve ser fornecido pela empresa ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado. É importante guardar o PPP, pois ele será fundamental para comprovar o direito à aposentadoria especial no futuro.
Conclusão
O PPP é um documento fundamental para quem busca a aposentadoria especial. Ele é a principal prova da exposição a agentes nocivos e, por isso, é indispensável para a análise do direito a esse benefício. Se você exerceu ou exerce atividades consideradas insalubres, ou perigosas, procure obter o seu PPP e guarde-o com cuidado.
Saiba como garantir seus direitos e cuidar do seu bebê com tranquilidade.
Você, trabalhadora urbana, que trabalha com carteira assinada ou como autônoma, sabia que agora tem direito ao salário-maternidade sem a necessidade de cumprir um longo período de carência? Isso mesmo! Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que todas as trabalhadoras urbanas, independente do tempo de contribuição, possam contar com esse benefício tão importante.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para auxiliar financeiramente as trabalhadoras urbanas durante a licença maternidade. Esse período é fundamental para o cuidado com o bebê e para a recuperação física e emocional da mãe.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Todas as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade, incluindo:
Empregadas: com carteira assinada, seja no regime CLT ou em outros regimes como doméstico.
Trabalhadoras autônomas: como microempreendedoras individuais (MEIs) e profissionais liberais.
Fim da carência: o que isso significa para você?
Até pouco tempo, para se ter direito ao salário-maternidade, era necessário comprovar um período mínimo de contribuição para a Previdência Social, conhecido como carência. No entanto, a nova decisão do STF eliminou essa exigência, o que significa que:
Você não precisa mais comprovar um número mínimo de contribuições: ou seja, mesmo que tenha começado a contribuir recentemente, já pode solicitar o benefício.
O período de contribuição não importa: se você contribuiu apenas uma vez, já tem direito ao salário-maternidade.
Como solicitar o salário-maternidade?
Para solicitar o salário-maternidade, você pode:
Procurar os canais do INSS: lá você encontrará todas as informações necessárias e poderá realizar o pedido online.
Procurar um advogado previdenciarista de sua confiança. Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode facilitar o processo e garantir que seus direitos sejam respeitados. Um advogado poderá:
Analisar seu caso: verificando se você tem direito ao benefício e quais documentos são necessários.
Acompanhar todo o processo: desde a solicitação até a concessão do benefício.
Representá-la em eventuais recursos: caso o pedido seja negado.
Não deixe de garantir seus direitos e cuidar de você e do seu bebê!
O salário-maternidade é um direito seu e garante que você possa se dedicar integralmente aos cuidados com o seu filho nos primeiros meses de vida.
Caso precise, nossa equipe especializada está pronta para te ajudar a obter esse benefício de forma rápida e segura.
A Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) é um documento essencial para o trabalhador que visa comprovar o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a outros regimes previdenciários.
Emitida por órgãos competentes, como a Previdência Social, a CTC atesta os períodos trabalhados que serão considerados para a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria.
No entanto, muitos trabalhadores deixam para requerer a CTC apenas na época da aposentadoria, o que pode acarretar diversas consequências negativas e complicações.
Veja as consequências que a demora no requerimento da CTC pode ocasionar:
Atraso na aposentadoria: principal consequência de não ter CTC em dia
A emissão da Certidão de Tempo de Contribuição é um processo demorado e, por isso, caso não a solicite com antecedência, o cidadão poderá ter sua aposentadoria não conseguirá se aposentar até que a CTC seja emitida e averbada no regime de previdência de seu interesse.
Perda de Documentos e Dificuldades de Comprovação
Um dos principais problemas ao deixar para solicitar a CTC apenas na data da aposentadoria é a possibilidade de perda ou extravio de documentos. Ao longo dos anos de trabalho, documentos podem se perder ou deteriorar, o que pode dificultar a comprovação de períodos específicos de contribuição.
Isso pode resultar em atrasos na emissão da CTC ou, em casos extremos, na impossibilidade de comprovar determinados períodos de trabalho.
Alterações nas Regras Previdenciárias
As regras previdenciárias podem sofrer alterações ao longo do tempo devido a mudanças na legislação ou políticas do governo. Deixar para solicitar a CTC na data da aposentadoria pode expor o trabalhador a essas mudanças, que podem impactar diretamente na forma como o tempo de contribuição é calculado ou reconhecido.
Isso pode resultar em surpresas desagradáveis ou em exigências adicionais para a obtenção do benefício.
Possíveis Erros Administrativos e Recursos
A burocracia envolvida na emissão da CTC pode levar tempo, especialmente se houver erros administrativos que precisem ser corrigidos. Solicitar a certidão com antecedência permite ao trabalhador ter tempo hábil para resolver eventuais pendências e para interpor recursos administrativos, se necessário.
Deixar para a última hora pode resultar em atrasos na concessão da aposentadoria ou na necessidade de medidas judiciais para correção de erros.
Por outro lado, requerer a CTC com antecedência pode gerar os seguintes benefícios:
Planejamento Financeiro e Segurança
Obter a CTC antecipadamente permite ao trabalhador ter maior controle sobre seu planejamento financeiro para a aposentadoria.
Com o documento em mãos, é possível calcular com maior precisão o valor do benefício a ser recebido e planejar os próximos passos da vida pós-trabalho com mais segurança.
Além disso, antecipar a solicitação da CTC pode permitir que o trabalhador busque alternativas para complementar sua renda na aposentadoria, caso seja necessário.
Preservação da Documentação Histórica
Por fim, solicitar a CTC com antecedência também contribui para a preservação da documentação histórica do trabalhador. Documentos antigos podem se deteriorar com o tempo, o que pode dificultar a obtenção da CTC no futuro.
Ao solicitar o documento mais cedo, o trabalhador ajuda a garantir a preservação de registros importantes de sua trajetória profissional.
Em suma, deixar para emitir a Certidão do Tempo de Contribuição apenas na data da aposentadoria pode trazer diversas complicações e dificuldades.
É fundamental que os trabalhadores estejam conscientes da importância de planejar sua previdência com antecedência, solicitando a CTC assim que possível.
Isso não apenas garante uma transição mais tranquila para a aposentadoria, mas também protege os direitos previdenciários acumulados ao longo da carreira profissional.
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC – LOAS) é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa idosa ou pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Pode ser dividido em dois tipos:
Benefício Assistencial ao Idoso: concedido para pessoas com idade acima de 65 anos que vivenciem estado de pobreza/necessidade;
Benefício Assistencial à pessoa com deficiência: concedido aqueles que estão impossibilitados de participar e se inserir em sociedade em igualdade de condições que as demais pessoas, e que também vivenciem estado de pobreza/necessidade.
Quem tem direito ao benefício assistencial?
Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social, tem direito ao benefício:
Idosos com idade acima de 65 anos, que comprovem estado de pobreza ou vulnerabilidade econômica, ou seja, renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa;
Pessoas portadoras de deficiência que apresentem impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode prejudicar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e que, além disso, comprovem estado de vulnerabilidade socioeconômica.
Importante ressaltar que para obtenção do benefício assistencial não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que preencha os requisitos.
Além disso, destaca-se que o titular de BPC/LOAS não faz jus ao 13º salário, diferentemente daqueles que recebem benefícios previdenciários.
Como solicitar o benefício?
Antes de iniciar o processo de solicitação, verifique se você se enquadra nos critérios de elegibilidade para receber o BPC LOAS. Certifique-se de que você é idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência de qualquer idade e que a renda familiar por pessoa na sua família seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, calculada com as informações do Cadastro Único, que deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.
Após isto, você deverá agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo site Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Durante o agendamento, será marcada uma avaliação social e médica, a fim de apurar o preenchimento dos requisitos.
Pelo site ou aplicativo, o agendamento será feito da seguinte forma:
Entre no Meu INSS;
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite “benefício assistencial”;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício que deseja;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Caso alguma das avaliações realizadas pelo INSS não seja satisfatória, e você ainda se julgar digno do benefício, você poderá recorrer a um processo judicial para realizar nova avaliação médica e/ou socioeconômica, a fim de reverter a decisão negativa do INSS.
A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasionalnem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado (conforme anteriormente falado 15,20 ou 25 anos).
Estas condições especiais são caracterizadas quando o trabalhador está exposto agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes perigosos prejudiciais à saúde ou à integridade física, como, por exemplo, a eletricidade acima de 250V ou a exposição ao risco de explosão, entre outros.
A exposição a agentes químicos é comum a exposição a poeiras, graxas, óleos minerais entre outros. Quanto a exposição a agentes físicos, é comum a exposição ao ruído, frio, calor ou radiação ionizante. Sobre a exposição a agentes biológicos, é comum a exposição a vírus e bactérias, dentre outros.
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
Tal documento leva o nome de Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP, que a partir do ano de 2023 deve ser disponibilizado eletronicamente na base de dados do MEU INSS.
Antes de 28/04/1995, o trabalhador não era exigido formulários específicos que comprovasse a exposição a agentes nocivos, bastava comprovar através da sua CTPS o exercício de algumas atividades laborativas para ter direito aposentadoria especial, como, por exemplo:
Para aposentadoria especial com 15 anos de trabalho:
Britador;
Carregador de Rochas;
Cavouqueiro;
Choqueiro;
Mineiros no subsolo;
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
Perfurador de Rochas em Cavernas.
Para aposentadoria especial com 20 anos de trabalho:
Extrator de Fósforo Branco;
Extrator de Mercúrio;
Fabricante de Tinta;
Fundidor de Chumbo;
Laminador de Chumbo;
Moldador de Chumbo;
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
Carregador de Explosivos;
Encarregado de Fogo.
Para aposentadoria especial com 25 anos de trabalho:
Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
Aeroviário;
Auxiliar de Tinturaria;
Aeroviário de Serviço de Pista;
Auxiliar de Enfermeiro;
Bombeiro civil;
Cirurgião;
Cortador Gráfico;
Dentista;
Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
Enfermeiro;
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
Escafandrista;
Estivador;
Foguista;
Químicos industriais, toxicologistas;
Gráfico;
Jornalista;
Maquinista de Trem;
Médico;
Mergulhador;
Metalúrgico;
Mineiros de superfície;
Motorista de ônibus;
Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
Técnico de radioatividade;
Trabalhadores em extração de petróleo;
Transporte ferroviário;
Transporte urbano e rodoviários;
Tratorista (Grande Porte);
Operador de Caldeira;
Operador de Raios-X;
Operador de Câmara Frigorífica;
Pescadores;
Perfurador;
Pintor de Pistola;
Professor;
Recepcionista (Telefonista);
Soldador;
Supervisores e Fiscais de áreas;
Tintureiro;
Torneiro Mecânico;
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
Vigia Armado, (Guardas).
Sempre que for solicitar aposentadoria ou qualquer benefício no INSS, não deixe de contratar o auxílio de um advogado de sua confiança, isso para garantir maior agilidade e eficiência na solicitação.