No Brasil, existe um grande número de empregadas domésticas trabalhando de maneira informal, sem o devido registro na carteira de trabalho.
Isso traz um grande prejuízo a essa classe, pois, além de ter seus direitos trabalhistas sonegados, as domésticas ainda ficam prejudicadas quando vão requerer algum benefício no INSS, pois não foram feitas as contribuições que podem garantir a elas uma futura aposentadoria.
Então, a funcionária deve ficar atenta, pois o registro na carteira é um direito seu e uma obrigação de todo patrão.
Contudo, muitos empregadores se recusam a cumprir a referida obrigação, alegando que sua funcionária não é uma empregada doméstica, mas uma diarista.
E qual é a diferença entre a empregada doméstica e a diarista?
De forma simples, podemos dizer que a empregada doméstica é aquela que presta serviços a uma mesma pessoa ou família, tendo horário a cumprir, obedecendo às ordens dos seus patrões, com salário fixo, sem poder mandar outra pessoa trabalhar no seu lugar.
Já a diarista é aquela que presta serviços a várias pessoas ou famílias ao longo da semana, tendo liberdade na forma de realizar seu serviço e não recebe salário, mas apenas o valor da diária.
Outra diferença importante entre a doméstica e a diarista é que, como regra, se a trabalhadora prestar serviços por até dois dias na semana será diarista, mas de trabalha para a mesma família por mais de dois dias será considerada empregada.
A rescisão indireta é considerada uma modalidade de rescisão contratual de trabalho, onde é caracterizada pela solicitação por parte do empregado.
Essa modalidade se difere do pedido de demissão, pois esse direito surge ao haver o descumprimento dos deveres advindos do Empregador.
Resumindo, se o empregador (patrão) deixar de cumprir seus deveres (cometendo falta grave) perante o trabalhador, sentindo-se assim o empregado lesado, ele possui o direito de ir a juízo requerer sua rescisão indireta.
Mas atenção! Essa modalidade de rescisão deve ser feita em juízo, pois o empregador não irá reconhecer que praticou algo contra seu empregado!
Agora que já se sabe o que é rescisão indireta, surge uma dúvida: quando cabe esse tipo de rescisão?
O trabalhador pode requerer essa modalidade quando a empresa comete falta grave, ou seja, qualquer situação que esteja prevista no artigo 483 da CLT, sendo elas:
forem exigidos serviços superiores às suas forças, que contrarie os bons costumes, ou alheios ao contrato;
for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
correr perigo que acarreta risco à integridade física ou à saúde do trabalhador;
o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
o empregador ou seus representantes praticar, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
o empregador ou seus representantes ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
o empregador reduzir o seu trabalho, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Portanto, se o patrão cometer: atraso de salário, constrangimento ou assédio moral, recolhimento irregular de FGTS, rebaixamento da função e salário e até mesmo agressão física ou verbal, pode acarretar uma rescisão indireta.
Outra questão que surge ao se falar de rescisão indireta, é a seguinte dúvida:
Quais são os direitos do trabalhador ao requer tal modalidade?
Pois bem, o trabalhador que possui o direito de rescindir seu contrato de trabalho nessa modalidade possui o direito as seguintes verbas:
saldo de salário (incluindo horas extras ou outros adicionais, se houver);
aviso prévio;
férias proporcionais e férias vencidas, acrescidas de 1/3;
pagamento do 13º salário correspondente a remuneração devida no mês da rescisão por mês de serviço;
saque ao FGTS acrescido da multa de 40%;
poderá também requerer o seguro-desemprego (se tiver a carência).
Por fim, pode-se explicitar que essa modalidade de rescisão contratual foi idealizada para que o empregado lesado possua o direito de buscar a sua dignidade, visto que é considerado a parte hipossuficiente da relação de trabalho.
Quando tratamos do tema “Direitos trabalhista do trabalhador doméstico”, sempre nos vem a mente a seguinte pergunta. O que é um trabalhador doméstico e quais são os requisitos para se caracterizar um.
Ora, o empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, onerosa, subordinada, pessoal e de finalidade não lucrativa a uma pessoa ou a uma família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.
É importante expor aqui também, que o empregado doméstico diferente de um empregado comum (que preste serviço em qualquer outro lugar) possui uma legislação própria, legislação essa que é a LEI COMPLEMENTAR No 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
Agora que já se entendeu o que é um empregado doméstico, e que inclusive eles possuem uma lei específica parar gerir quantos seus direitos e deveres, podemos entender agora quais são os direitos trabalhistas nos quais um empregado doméstico faz jus, sendo eles:
Registro na CTPS;
Ao salário-mínimo ou ao piso salarial estadual, fixado em lei;
Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias;
Seguro contra acidentes de trabalho;
Horas Extras;
Adicional noturno;
Décimo terceiro salário;
Repouso semanal remunerado;
Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado;
Salário-família;
Multa 40% FGTS em caso de demissão sem justa causa;
Irredutibilidade do salário;
Seguro-desemprego;
Aviso prévio proporcional;
Licença-maternidade de 120 dias;
Licença-paternidade;
Estabilidade provisória;
Seguro contra acidente de trabalho.
Ou seja, desse modo, podemos concluir que cada vez mais o direito trabalhista brasileiro está mais ligado as condições laborais dos empregados domésticos.
Com o aumento alarmante de golpes cada vez mais elaborados em nome do nosso escritório, a Silva & Freitas Sociedade de Advogados vem reforçando um alerta crucial para a segurança de todos.
É fundamental que todos saibam: NÓS NÃO FAZEMOS QUALQUER SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO POR LIGAÇÃO OU WHATSAPP!
Temos recebido relatos de clientes que foram contatados por golpistas se passando por membros de nossa equipe, solicitando pagamentos ou informações financeiras por telefone, ou aplicativos de mensagem.
Queremos reiterar com veemência que essa não é uma prática de nosso escritório.
Como os golpistas agem
Abordagens falsas: golpistas podem ligar e/ou enviar mensagens via WhatsApp, alegando urgência em pagamentos de custas processuais, taxas, ou acordos, muitas vezes utilizando nomes de processos ou valores convincentes que são públicos.
Pressão e intimidação: eles frequentemente utilizam táticas de pressão, como a ameaça de perda de prazos ou de valores, para que a vítima aja impulsivamente.
Solicitação de dados: além de pagamentos, podem tentar obter dados pessoais e bancários sensíveis.
Nossos procedimentos e contato seguro
Comunicação oficial: qualquer comunicação oficial sobre valores, andamento de processos ou outras informações financeiras será feita por canais seguros e previamente estabelecidos, correspondência física ou diretamente em nosso escritório.
Não realizamos cobranças por ligação e/ou WhatsApp: nossos colaboradores são rigorosamente orientados sobre este procedimento e em nenhuma hipótese irão realizar esse tipo de solicitação por esses meios.
Contato imediato:caso receba qualquer mensagem ou ligação com cobrança de valores em nome de Silva & Freitas, entre em contato conosco imediatamente! Não forneça dados, não clique em links e, principalmente, não efetue pagamentos.
Canais oficiais do Silva & Freitas
Se você tem dúvidas se o número pertence ao Silva & Freitas, entre em contato em nossas redes sociais @advocaciasilvaefreitas e/ou (38) 9 8818-7353.
Números oficiais para andamento de processos
Bocaiúva: (38) 9 9925-1794
Itamarandiba: (38) 9 9911-9098
Janaúba: (38) 9 9927-9602
Montes Claros: (38) 9 8824-6662
Pirapora: (38) 9 9985-5019
Sete Lagoas: (31) 3107-1798
Taiobeiras: (38) 3845-3647
SF Digital: (38) 9 8824-6662
Proteja-se, a informação é a melhor ferramenta!
A segurança de nossos clientes é nossa prioridade. Fiquem atentos e desconfiem de qualquer solicitação de pagamento que não siga os nossos canais oficiais.
Em caso de dúvida, a melhor atitude é sempre nos contatar diretamente em nossos canais oficiais.
Desde 2008, o escritório Silva e Freitas tem se destacado no norte de Minas, oferecendo serviços jurídicos especializados nas áreas de direito previdenciário, RPPS, consumidor, trabalhista e autista.
Toda essa bagagem e experiência permitiu que em 2017, o escritório Silva & Freitas chegasse em Bocaiúva, o que representa um marco importante em nossa trajetória de expansão.
Estamos otimistas quanto ao nosso crescimento contínuo e ao impacto positivo que podemos ter na comunidade.
Desde a inauguração, o escritório tem se dedicado a compreender e atender as necessidades específicas da comunidade local.
Nossa missão é transformar o cenário jurídico, oferecendo soluções que não apenas atendem às necessidades legais de nossos clientes, mas também promovem um ambiente de confiança, acessibilidade e empatia.
Nossa atuação em Bocaiúva
Em Bocaiúva e em outras cidades de Minas Gerais, o escritório Silva & Freitas atua nas seguintes áreas:
Direito Previdenciário: auxiliamos nossos clientes na obtenção de benefícios previdenciários, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que recebam o suporte necessário em momentos cruciais.
Direito do Consumidor: defendemos os direitos dos consumidores, assegurando que práticas comerciais justas sejam mantidas e que qualquer abuso seja devidamente corrigido.
Direito Trabalhista: oferecemos consultoria e representação em questões trabalhistas, protegendo os interesses de empregados e empregadores com ética e profissionalismo.
RPPS: podemos ajudar a navegar pelas complexidades legais e assegurar que possa receber todos os benefícios a que tem direito, proporcionando tranquilidade e segurança para o futuro.
Nossos valores em Bocaiúva
No escritório Silva & Freitas, acreditamos na integridade, transparência e respeito.
Nosso objetivo é não apenas resolver questões jurídicas, mas também educar e empoderar nossos clientes, promovendo um ambiente de confiança e colaboração.
Estamos comprometidos em fazer a diferença na vida das pessoas em Bocaiúva, oferecendo serviços jurídicos acessíveis e de alta qualidade. Nosso foco é garantir que todos tenham acesso à justiça e que seus direitos sejam plenamente exercidos.
Compromisso com a Comunidade
O escritório Silva & Freitas se orgulha de ser uma parte ativa da comunidade de Bocaiúva. Com uma equipe dedicada e uma abordagem centrada no cliente, estamos prontos para enfrentar os desafios jurídicos do futuro e continuar a servir com excelência.
Nossa missão de levar dignidade aos nossos clientes nos guia e reflete nosso compromisso em tornar o direito mais compreensível e acessível a todos.
O assédio moral, conforme definido no código penal (Art. 146-A), consiste em “ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico, ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista para essa prática é detenção de 1 a 2 anos, além de multa, e também a pena correspondente à violência.
O número de casos de assédio moral relatados por funcionários aumenta significativamente, frequentemente envolvendo pessoas em posições hierárquicas superiores às de suas vítimas. O assédio no ambiente de trabalho pode assumir diversas formas, podendo ser sutil ou direto.
Em 2021, a Justiça do Trabalho registrou mais de 52 mil casos de assédio moral no Brasil, sendo que mais de três mil deles foram relacionados ao assédio sexual, evidenciando que essa forma de violência é um problema significativo no mercado de trabalho.
Quais são as formas de assédio moral?
O assédio moral pode se manifestar de várias maneiras, incluindo:
Xingamentos e agressões verbais;
Imposição de metas abusivas ou difíceis de serem alcançadas;
Aplicação de punições injustas ou ameaças de demissão;
Isolamento da vítima dentro do grupo de trabalho;
Culpar e responsabilizar o trabalhador por erros na empresa ou equipe;
Ridicularizar e humilhar o trabalhador diante dos colegas;
Realizar brincadeiras ofensivas e constrangedoras;
Espalhar boatos prejudiciais no ambiente de trabalho;
Retirar os instrumentos de trabalho do empregado, como computador e telefone.
É importante destacar que o assédio moral só é caracterizado quando essas situações ocorrem de forma frequente e não como eventos isolados.
Quem são os assediadores?
Normalmente, os assediadores ocupam posições hierárquicas superiores, como chefes, gerentes, entre outros. No entanto, o assédio também pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico. O objetivo do assediador nem sempre é de natureza sexual; frequentemente, é voltado para diminuir, isolar e desestabilizar emocionalmente o funcionário, causando danos físicos e mentais, bem como insegurança na vítima.
Como o assédio interfere no trabalho e no ambiente de trabalho?
O assédio moral afeta negativamente a saúde mental e a sensação de segurança da vítima, prejudicando seu desenvolvimento individual e coletivo e impactando sua produtividade. Em casos mais graves, os danos mentais podem levar o trabalhador a buscar benefícios por incapacidade e auxílio-doença junto ao INSS.
Como evitar essa prática?
Para prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho, os empregadores devem adotar medidas como treinamentos, orientações, palestras e outros eventos informativos. Essas iniciativas ajudam as vítimas a reconhecerem o assédio e compreenderem sua natureza prejudicial e inapropriada.
Se o assédio moral já estiver ocorrendo, o empregador deve tomar medidas imediatas para cessá-lo, incluindo a possibilidade de dispensar o assediador por justa causa.
Quais são os direitos do assediado?
A vítima de assédio moral tem o direito de entrar com uma ação na justiça e buscar indenização do agressor pelo sofrimento causado. Se o agressor continuar trabalhando no mesmo local que a vítima, e esta não se sentir mais confortável, pode solicitar a rescisão de seu contrato de trabalho, mantendo seus direitos trabalhistas.
Como denunciar?
As vítimas de assédio moral no trabalho devem procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa, o sindicato da categoria e registrar a ocorrência na delegacia ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
É importante apresentar provas do assédio, como depoimentos de colegas ou testemunhas, bem como evidências documentais, como e-mails, mensagens ou bilhetes que comprovem o assédio sofrido.
Infelizmente, essa é uma triste realidade em nosso país, pois, diariamente, vários trabalhadores e trabalhadoras sofrem esse tipo de pressão no seu emprego.
Assim, o assédio moral é uma espécie de violência psicológica que consiste na prática prolongada e reiterada de atos de perseguição, de constrangimento, humilhação do empregado, geralmente praticados por um superior hierárquico dentro da empresa que ele trabalha.
Mas, para ficar mais claro, quais situações caracterizam assédio moral no trabalho?
São várias as situações que fazem com que um empregado seja vítima desse tipo de violência, mas vamos citar aqui alguns exemplos:
Culpar e responsabilizar o trabalhador por tudo de errado que acontece na empresa ou em sua equipe;
Impor metas abusivas ou de difícil atingimento;
Xingamentos e agressões verbais;
Ridicularizar, humilhar o trabalhador em frente aos seus colegas;
Fazer brincadeiras ofensivas e constrangedoras como apelidos pejorativos;
Espalhar boatos da pessoa no seu ambiente de trabalho visando prejudicá-la;
Aplicar punições injustas ou ameaçar que irá demitir o funcionário;
Isolar a pessoa do grupo;
Retirar os instrumentos de trabalho do empregado, como computador, telefone etc.;
Dar instruções erradas para prejudicar ou mesmo não passar tais instruções.
Enfim, são várias as situações que podem caracterizar o assédio moral, contudo, lembre-se, há necessidade de que esse comportamento do assediador não seja um ato isolado, mas que ele se prolongue no tempo, ou seja, seja um comportamento frequente.
E quem pode ser o assediador?
Geralmente, o assediador é um superior hierárquico, ou seja, uma pessoa que ocupa um cargo mais elevado do que a vítima, mas o assédio também pode ocorrer em outras situações como entre colegas de trabalho que ocupam o mesmo cargo.
O objetivo do assediador com esse comportamento muitas vezes é diminuir, inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente o funcionário no seu próprio ambiente de trabalho, causando abalos físicos e mentais na vítima.
E o que o assédio pode causar no funcionário?
Infelizmente, essa prática pode trazer danos graves à saúde do trabalhador, pois ele pode até mesmo desenvolver doenças como depressão, o que compromete não só seus relacionamentos no ambiente de trabalho, mas também a sua vida pessoal.
Em casos mais graves pode gerar até mesmo a incapacidade do empregado, sendo ele encaminhado ao INSS para receber auxílio-doença.
Para melhor esclarecer, vamos citar aqui alguns problemas que o assédio moral pode causar na vítima: desmotivação; estresse e ansiedade; isolamento; depressão; síndrome do pânico; insônia; crises de choro; problemas gástricos; abandono do emprego, etc.
E diante dessa situação, qual deve ser a conduta do patrão?
Conforme visto aqui, o assédio moral é coisa seria, por isso em hipótese alguma empresa pode permitir que isso ocorra no ambiente de trabalho.
O interessante é que o patrão possa tomar uma postura preventiva para evitar que essa situação venha ocorrer como, por exemplo, dando treinamento e orientações à sua equipe sobre esse assunto.
Mas, percebendo que isso já está acontecendo na empresa, o patrão deve tomar medidas imediatas e necessárias para resolução da questão até mesmo com a dispensa por justa causa do assediador.
E quais são os direitos do empregado assediado?
Aqui, o funcionário tem dois direitos principais.
Ele poderá ajuizar uma ação na justiça e pedir o pagamento de uma indenização pelo assédio moral que sofreu.
Além dessa indenização, se o empregado ainda estiver trabalhando na empresa, ele pode pedir também a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
A rescisão indireta é uma forma do funcionário encerrar na justiça o seu vínculo, mas com todos os seus direitos como aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + a multa de 40% e o seguro desemprego, caso preenchidos os requisitos legais.
Vale lembrar que o trabalhador tem que provar que sofria assédio moral, o que pode ser feito de várias formas como através de prova documental (e-mails, mensagens de whatsapp) ou mesmo com o depoimento de colegas de trabalho que possam servir de testemunha.
Então, caso você se sinta lesado e vítima de uma perseguição frequente no seu ambiente de trabalho procure um advogado de sua confiança e faça valer os seus direitos.
Uma trajetória de compromisso e dedicação à justiça
Em 2008, Fillipe Freitas e Mateus Silva, recém-formados na faculdade, tiveram um encontro casual no centro de Montes Claros, que se tornou o ponto de partida para a criação do escritório Silva & Freitas. Inicialmente, estabeleceram-se na Rua Doutor Veloso, número 794, em frente à polícia civil, onde os dois sócios começaram a construir sua visão de futuro.
Com o crescimento contínuo e a necessidade de um espaço maior, o escritório mudou-se para o número 608 da mesma rua. Este novo endereço não apenas acomodou a expansão da equipe, mas também marcou o início da evolução da empresa.
Nossa atuação em Montes Claros
Ao longo dos anos, o Silva & Freitas transformou estagiários em advogados associados, expandindo sua presença para várias cidades. Este crescimento reflete o compromisso da empresa com a excelência e a inovação no campo jurídico.
Hoje, a equipe é composta por mais de 29 advogados especializados em direito previdenciário, direito do consumidor direito do autista e direito do trabalho, além de uma dedicada equipe de mais de 140 colaboradores, conhecidos como “Silvaefreiters”. Todos compartilham o mesmo sonho: defender aqueles que mais precisam e levar dignidade as pessoas.
Trajetória de expansão
O Silva & Freitas está presente em 8 cidades de Minas Gerais, com unidades físicas em Montes Claros, Taiobeiras, Pirapora, Itamarandiba, Bocaiuva, Janaúba, Patos de Minas e Sete Lagoas.
Os sócios, Fillipe e Mateus são graduados em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES) e têm uma participação ativa na comissão de Direito Previdenciário da OAB de Montes Claros. Além de suas carreiras jurídicas, eles se destacam como empreendedores multissetoriais, mas sempre em busca de inovação e transformação no mercado jurídico.
Compromisso com a Comunidade
Diariamente, nos dedicamos ao compromisso de promover o bem-estar e a dignidade de nossos clientes, atuando como protetores justos e buscando sempre melhorar, de alguma forma, a realidade de cada um por meio de soluções jurídicas.
Nosso objetivo é posicionar o Silva & Freitas como uma referência nacional em soluções jurídicas, reconhecida pela excelência, ética e empatia no atendimento. Oferecemos soluções que não apenas resolvem problemas, mas também proporcionam tranquilidade, dignidade e segurança aos nossos clientes.
Nossos valores em Montes Claros
No escritório Silva & Freitas, acreditamos na integridade, transparência e respeito.
Nosso objetivo é não apenas resolver questões jurídicas, mas também educar e empoderar nossos clientes, promovendo um ambiente de confiança e colaboração.
Estamos comprometidos em fazer a diferença na vida das pessoas em Montes Claros, oferecendo serviços jurídicos acessíveis e de alta qualidade. Nosso foco é garantir que todos tenham acesso à justiça e que seus direitos sejam plenamente exercidos.
Desde 2008, o escritório Silva e Freitas tem se destacado no norte de Minas, oferecendo serviços jurídicos especializados nas áreas de direito previdenciário, RPPS, consumidor, autistas e trabalhista.
Toda essa bagagem e experiência permitiu que em 2016, o escritório Silva & Freitas chegasse em Itamarandiba, o que representa um marco importante em nossa trajetória de expansão.
Estamos otimistas quanto ao nosso crescimento contínuo e ao impacto positivo que podemos ter na comunidade.
Desde a inauguração, o escritório tem se dedicado a compreender e atender as necessidades específicas da comunidade local.
Nossa missão é transformar o cenário jurídico, oferecendo soluções que não apenas atendem às necessidades legais de nossos clientes, mas também promovem um ambiente de confiança, acessibilidade e empatia.
Nossa atuação em Itamarandiba
Em Itamarandiba e em outras cidades de Minas Gerais, o escritório Silva & Freitas atua nas seguintes áreas:
Direito Previdenciário: auxiliamos nossos clientes na obtenção de benefícios previdenciários, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que recebam o suporte necessário em momentos cruciais.
Direito do Consumidor: defendemos os direitos dos consumidores, assegurando que práticas comerciais justas sejam mantidas e que qualquer abuso seja devidamente corrigido.
Direito Trabalhista: oferecemos consultoria e representação em questões trabalhistas, protegendo os interesses de empregados e empregadores com ética e profissionalismo.
RPPS: podemos ajudar a navegar pelas complexidades legais e assegurar que possa receber todos os benefícios a que tem direito, proporcionando tranquilidade e segurança para o futuro.
Nossos valores em Itamarandiba
No escritório Silva & Freitas, acreditamos na integridade, transparência e respeito.
Nosso objetivo é não apenas resolver questões jurídicas, mas também educar e empoderar nossos clientes, promovendo um ambiente de confiança e colaboração.
Estamos comprometidos em fazer a diferença na vida das pessoas em Itamarandiba, oferecendo serviços jurídicos acessíveis e de alta qualidade. Nosso foco é garantir que todos tenham acesso à justiça e que seus direitos sejam plenamente exercidos.
Compromisso com a Comunidade
O escritório Silva & Freitas se orgulha de ser uma parte ativa da comunidade de Itamarandiba. Com uma equipe dedicada e uma abordagem centrada no cliente, estamos prontos para enfrentar os desafios jurídicos do futuro e continuar a servir com excelência.
Nossa missão de levar dignidade aos nossos clientes nos guia e reflete nosso compromisso em tornar o direito mais compreensível e acessível a todos.
Com o avanço das políticas de crédito, uma nova modalidade de empréstimo consignado foi implementada para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa inovação busca ampliar o acesso ao crédito, mas também levanta preocupações sobre os direitos trabalhistas e as responsabilidades dos empregadores.
Regras de acesso ao empréstimo consignado para trabalhadores CLT
O empréstimo consignado para trabalhadores CLT permite que o empregado contrate crédito com desconto direto em folha de pagamento.
A contratação do empréstimo é feita pelo APP da carteira de trabalho digital.
O valor máximo de desconto é limitado a um percentual da remuneração líquida do trabalhador, geralmente até 35%. Além disso, o contrato deve prever as condições de pagamento, taxa de juros, e número de parcelas, sempre respeitando o limite estabelecido por lei.
A garantia do adimplemento do contrato é atrelada ao FGTS do trabalhador. Em caso de não pagamento das parcelas, pode ser usado 10% do montante de FGTS bem como 100% da multa de 40% daquele trabalhador.
Em caso de demissão sem justa causa, os bancos poderão executar essas garantias, ou seja, reter os valores dados como caução para garantia do pagamento da dívida.
Se o saldo devedor do empréstimo for maior que o valor dado em garantia, a dívida continua no novo emprego, com incidência de juros.
Impactos nos direitos trabalhistas
A principal preocupação jurídica recai sobre a possibilidade de comprometimento excessivo da remuneração, o que pode interferir na subsistência do trabalhador.
Outro ponto relevante a ser observado se dá em relação a uma possível demissão daquele empregado. Caso o trabalhador tenha empréstimo consignado e seja demitido, a continuidade do pagamento fica a cargo do próximo empregador que admitir aquele trabalhador.
Obrigações e proibições do empregador
O empregador não pode coagir ou induzir o trabalhador a contratar o empréstimo. Além disso, é vedada a utilização do contrato de empréstimo como justificativa para demissão, não contratação ou alteração contratual prejudicial ao empregado.
A empresa tem a obrigação de efetuar os descontos corretamente e repassá-los à instituição financeira, sob pena de responsabilização por eventuais prejuízos ao trabalhador. Os descontos devem ser realizados de forma correta e não pode ultrapassar o limite legal.
É fundamental que o trabalhador esteja plenamente ciente dos seus direitos ao contratar o empréstimo consignado, e que o empregador respeite as normas estabelecidas, garantindo transparência e lisura no processo. O acompanhamento jurídico especializado pode evitar abusos e assegurar o respeito às garantias trabalhistas.