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Silva & Freitas

Acidente de trabalho e doença ocupacional: qual a diferença?

Em termos simples, podemos dizer que doenças ocupacionais são aquelas enfermidades quem tem relação com o serviço que o funcionário realiza na empresa em que ele trabalha.

Importante esclarecer que pode ser considerada como doença ocupacional tanto aquela moléstia que teve o trabalho como única causa, como também aquela que surgiu em razão de outras questões (como uma predisposição do funcionário), mas foi agravada pelo labor.

Vejamos alguns casos comuns de doenças ocupacionais para ficar mais claro:

  • Empregado que trabalha como ajudante de carga e descarga, de maneira que sempre está pegando peso e com postura inadequada e, em razão dessas condições de trabalho, tem uma Hérnia de disco;
  • Funcionário que labora numa empresa que tem muito barulho, ficando exposto a ruído excessivo por longo período e, por causa disso, sofre uma perda auditiva;
  • Trabalhador que faz muito movimento repetitivo com os ombros e braços na empresa e em razão dessa condição tem doenças como Bursite ou Tendinite;
  • Ou ainda o empregado que sofre excessiva e diária cobrança do seu patrão e vem desencadear graves problemas psiquiátricos como Depressão.

Esclareça-se que as hipóteses acima são alguns poucos exemplos de doenças ocupacionais, sendo que, na prática, existem milhares de outros casos.

O que é considerado acidente de trabalho?

Já o acidente de trabalho é aquele sinistro que ocorre durante a jornada de trabalho do empregado, ou seja, durante seu expediente (o acidente de trajeto será tratado mais adiante).

Para facilitar a compreensão, vejamos alguns casos que podem ser considerados acidentes de trabalho:

  • O pedreiro que sofre uma queda do andaime no canteiro de obras que labora;
  • O motociclista entregador que sofre um acidente de trânsito enquanto circula pela cidade fazendo entregas aos clientes;
  • O operador de máquina que perde alguns dedos da mão ao operar uma máquina perigosa;
  • A faxineira que escorrega no piso molhado e sofre uma queda grave.

Veja que aqui também foram apontados alguns poucos exemplos de acidentes de trabalho, sendo que, na prática temos uma grande quantidade de sinistros que podem ocorrer das mais variadas formas.

O empregado que foi vítima de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho tem direito a alguma indenização?

Importante mencionar aqui que a obrigação do patrão não é apenas pagar salário, mas também garantir a existência de um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Assim, é dever das empresas preservar e respeitar a saúde e a segurança dos trabalhadores, de maneira que se o empregado sofrer um acidente de trabalho ou for acometido por uma doença ocupacional, seu patrão poderá ser condenado ao pagamento de algumas indenizações.

Mas, quais são essas indenizações? Para ficar mais claro vamos listar abaixo algumas reparações devidas ao funcionário acidentado:

Indenização por danos morais:
Essa visa compensar toda dor, medo, sensação de insegurança, angústia, sofrimento que o empregado teve ao ser acometido por uma doença adquirida no seu serviço ou por ser vítima de um acidente na empresa;

Indenização por dano estético:
Essa reparação é para aqueles casos em que houve uma deformidade física no trabalhador. Por exemplo, quando o acidente causou a amputação de algum membro ou mesmo deixou alguma cicatriz, etc.;

Indenização pelas despesas com tratamento:
O tratamento da doença ocupacional ou das sequelas deixadas pelo acidente acabam gerando despesas médicas como gastos com medicamentos, fisioterapia, cirurgia, alimentação diferenciada, etc. Assim, cabe também ao patrão arcar com todas essas despesas necessárias ao cuidado do funcionário;

Indenização pela redução da capacidade para o trabalho do funcionário

Veja que as sequelas da doença ou do acidente podem incapacitar o empregado para sua profissão de forma permanente ou temporária e ainda de parcial ou totalmente.

Assim, em caso de incapacidade para o trabalho (independentemente do seu grau) a empresa deverá indenizar o trabalhador por esse prejuízo e isso pode ser feito através do pagamento de uma pensão mensal.

Esclareça-se que esses são apenas alguns dos principais, mas não todos os direitos que o empregado nessas condições tem em relação ao seu empregador.

Importante informar aqui ainda que o fato do INSS pagar ao trabalhador acidentado algum benefício (como auxílio-doença ou mesmo aposentadoria por invalidez) não retira do patrão a obrigação de pagar as reparações acima listadas e outras mais que ele possa ter direito.

Por fim, quanto aos valores das indenizações descritas acima, estes serão proporcionais aos danos verificados em cada caso, ou seja, quanto mais grave a situação maior será o valor da indenização.

Acidente de trajeto (casa/trabalho) é considerado acidente de trabalho?

Primeiramente, cumpre informar que acidente de trajeto é aquele que o empregado sofre ocorre no percurso da sua residência para o local de trabalho (início da jornada) ou do local de trabalho para a sua residência (final da jornada).

Ressalta-se que o acidente de trajeto inclui qualquer meio de locomoção utilizado pelo funcionário, ou seja, pode ser transporte público, veículo próprio ou da empresa, ou mesmo estando ele a pé.

Importante lembrar que entre 12/11/2019 e 20/04/2020 vigorou a Medida Provisória – MP 905/19 que pretendia instalar o Contrato Verde e Amarelo e trazia várias mudanças na legislação trabalhista em prejuízo aos empregados.

Dentre essas mudanças, a referida MP passou a prever que o acidente de trajeto não seria mais considerado acidente de trabalho, de maneira que essa alteração foi muito desfavorável aos trabalhadores.

Contudo, felizmente, a MP 905/19 não foi convertida em lei e perdeu sua vigência.
Assim, o acidente de trajeto continua sendo considerado acidente de trabalho, com exceção apenas daqueles sinistros ocorridos no período de 12/11/2019 e 20/04/2020 (quando a medida provisória acima mencionada esteve em vigor).

Silva & Freitas em Pirapora

Desde 2008, o escritório Silva e Freitas tem se destacado no norte de Minas, oferecendo serviços jurídicos especializados nas áreas de direito previdenciárioRPPSconsumidor e trabalhista.

Toda essa bagagem e experiência permitiu que em 2015, o escritório Silva & Freitas chegasse em Pirapora, o que representa um marco importante em nossa trajetória de expansão.

Estamos otimistas quanto ao nosso crescimento contínuo e ao impacto positivo que podemos ter na comunidade.

Desde a inauguração, o escritório tem se dedicado a compreender e atender as necessidades específicas da comunidade local.

Nossa missão é transformar o cenário jurídico, oferecendo soluções que não apenas atendem às necessidades legais de nossos clientes, mas também promovem um ambiente de confiança, acessibilidade e empatia.

Nossa atuação em Pirapora

Em Pirapora e em outras cidades de Minas Gerais, o escritório Silva & Freitas atua nas seguintes áreas:

  • Direito Previdenciário: auxiliamos nossos clientes na obtenção de benefícios previdenciários, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que recebam o suporte necessário em momentos cruciais.
  • Direito do Consumidor: defendemos os direitos dos consumidores, assegurando que práticas comerciais justas sejam mantidas e que qualquer abuso seja devidamente corrigido.
  • Direito Trabalhista: oferecemos consultoria e representação em questões trabalhistas, protegendo os interesses de empregados e empregadores com ética e profissionalismo.
  • RPPS: podemos ajudar a navegar pelas complexidades legais e assegurar que possa receber todos os benefícios a que tem direito, proporcionando tranquilidade e segurança para o futuro.

Nossos valores em Pirapora

No escritório Silva & Freitas, acreditamos na integridade, transparência e respeito.

Nosso objetivo é não apenas resolver questões jurídicas, mas também educar e empoderar nossos clientes, promovendo um ambiente de confiança e colaboração.

Estamos comprometidos em fazer a diferença na vida das pessoas em Pirapora, oferecendo serviços jurídicos acessíveis e de alta qualidade. Nosso foco é garantir que todos tenham acesso à justiça e que seus direitos sejam plenamente exercidos.

Compromisso com a Comunidade

O escritório Silva & Freitas se orgulha de ser uma parte ativa da comunidade de Pirapora. Com uma equipe dedicada e uma abordagem centrada no cliente, estamos prontos para enfrentar os desafios jurídicos do futuro e continuar a servir com excelência.

Nossa missão de levar dignidade aos nossos clientes nos guia e reflete nosso compromisso em tornar o direito mais compreensível e acessível a todos.

Médicos e Enfermeiros: contribuições múltiplas e o INSS

Você é médico(a) ou enfermeiro(a) e atua em mais de uma instituição?

Sua dedicação em múltiplos locais de trabalho é um pilar fundamental da saúde! Mas, você sabia que essa atuação pode gerar contribuições duplicadas ou até mesmo pagamentos a mais para o INSS?

É comum que profissionais de saúde com múltiplos vínculos empregatícios contribuam para a Previdência Social (INSS) em cada um deles, o que pode levar a um valor total de contribuição acima do teto permitido.

Essa situação, muitas vezes desconhecida, pode gerar direito à restituição dos valores pagos a mais.

Como funciona a restituição?

A restituição é um processo pelo qual o profissional pode solicitar de volta os valores que excederam o teto de contribuição do INSS.

É essencial entender que, mesmo com múltiplos vínculos, a contribuição previdenciária mensal tem um limite máximo. Se a soma das suas contribuições ultrapassa esse valor, você tem direito a reaver a diferença.

Por que isso é importante?

Essa informação é crucial porque garante que profissionais da saúde não percam dinheiro devido a um desconhecimento da legislação previdenciária. Ao estar ciente da possibilidade de restituição, você pode:

  • Evitar perdas financeiras: ninguém quer pagar mais do que o devido, não é mesmo!? A restituição permite que você recupere valores que foram contribuídos a mais, colocando esse dinheiro de volta no seu bolso.
  • Garantir seus direitos: conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los. Saber sobre a restituição de valores do INSS mostra que você está atento e valoriza sua própria contribuição.
  • Otimizar seu planejamento financeiro: ao ter o controle sobre suas contribuições e possíveis restituições, você pode planejar melhor suas finanças, sabendo exatamente o que é devido e o que pode ser recuperado.

Entender sobre a restituição do INSS para quem tem múltiplos vínculos empregatícios é fundamental para proteger suas finanças e garantir que você não esteja contribuindo mais do que o necessário para a Previdência Social.

Você já verificou se tem direito a essa restituição?

Silva & Freitas em Patos de Minas

Desde 2008, o escritório Silva & Freitas tem se destacado no norte de Minas, oferecendo serviços jurídicos especializados nas áreas de direito previdenciário, RPPS, consumidor e trabalhista.

Toda essa bagagem e experiência permitiu que em 2024, o escritório Silva & Freitas chegasse em Patos de Minas, no Alto Paranaíba o que representa um marco importante em nossa trajetória de expansão.

Estamos otimistas quanto ao nosso crescimento contínuo e ao impacto positivo que podemos ter na comunidade.

Nossa missão é transformar o cenário jurídico, oferecendo soluções que não apenas atendem às necessidades legais de nossos clientes, mas também promovem um ambiente de confiança, acessibilidade e empatia.

Nossa atuação em Patos de Minas

Em Patos de Minas e em outras cidades de Minas Gerais, o escritório Silva & Freitas atua nas seguintes áreas:

  • Direito Previdenciário: auxiliamos nossos clientes na obtenção de benefícios previdenciários, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que recebam o suporte necessário em momentos cruciais.
  • Direito do Consumidor: defendemos os direitos dos consumidores, assegurando que práticas comerciais justas sejam mantidas e que qualquer abuso seja devidamente corrigido.
  • Direito Trabalhista: oferecemos consultoria e representação em questões trabalhistas, protegendo os interesses de empregados e empregadores com ética e profissionalismo.
  • RPPS: podemos ajudar a navegar pelas complexidades legais e assegurar que possa receber todos os benefícios a que tem direito, proporcionando tranquilidade e segurança para o futuro.

Nossos valores em Patos de Minas

No escritório Silva & Freitas, acreditamos na integridade, transparência e respeito.

Nosso objetivo é não apenas resolver questões jurídicas, mas também educar e empoderar nossos clientes, promovendo um ambiente de confiança e colaboração.

Estamos comprometidos em fazer a diferença na vida das pessoas em Patos de Minas, oferecendo serviços jurídicos acessíveis e de alta qualidade. Nosso foco é garantir que todos tenham acesso à justiça e que seus direitos sejam plenamente exercidos.

Você é trabalhador rural e quer aposentar?

Você sabia que o trabalhador rural possui os mesmos direitos previdenciários que o trabalhador urbano?

Antes de adentrar as espécies de benefícios previdenciários, é necessário definir:

Quem são os trabalhadores rurais?

Existem vários tipos de trabalhadores rurais, entre eles o empregado rural que é aquele aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, como é o caso dos vaqueiros e dos caseiros, por exemplo.

Outra categoria é o trabalhador rural avulso, que é aquele contratado apenas para os períodos de safra, ensacamento de carvão ou café, por exemplo.

Além disso, também há o trabalhador rural segurado especial, mais conhecido como lavrador e que realiza individualmente ou em regime de economia familiar pequenas plantações para o próprio sustento e da sua família. Salienta-se que, além dos lavradores, o pescador artesanal e o seringueiro ou extrativista vegetal também se enquadram na categoria trabalhador rural segurado especial.

Quais são os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais e quais os seus requisitos?

Os trabalhadores rurais possuem direito aos seguintes benefícios previdenciários:

Aposentadoria por idade

Requisitos:

  • Comprovar 15 anos de trabalho rural
  • Ter idade mínima de:
  • 55 anos, se mulher
  • 60 anos, se homem

Pensão por morte do trabalhador rural

Requisitos:

  • Óbito do cônjuge/companheiro ou genitor (a)
  • Qualidade de segurado do instituidor
  • Qualidade de dependente

Benefícios por incapacidade

São 3 as espécies de benefícios previdenciários por incapacidade:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente

Cada um deles possui o seu requisito, vejamos:

No caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença é necessário comprovar 12 meses de atividade rural + a existência de incapacidade ao trabalho.

Já no caso do auxílio-acidente, além da carência é necessário que o trabalhador rural comprove ter sofrido um acidente de qualquer natureza que gerou sequelas que reduziram parcial e definitivamente a capacidade para o trabalho habitual. Além disso, precisa haver o nexo causal.

Salário-maternidade da trabalhadora rural

Requisitos:

  • Carência: 10 meses
  • Parto, adoção ou aborto espontâneo

Auxílio-reclusão do trabalhador rural

Requisitos:

  • Instituidor preso em regime fechado
  • Qualidade de dependente do requerente
  • Qualidade de segurado do instituidor
  • Carência: 24 meses

Em caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.

A empresa que você trabalha não está recolhendo seu FGTS?

O FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço) é um direito do empregado, e deve ser depositado em uma conta aberta em seu nome, todo mês, pela empresa.

Assim, se o trabalhador for demitido, ele terá uma reserva garantida para enfrentar o período do desemprego.

O FGTS só pode ser liberado após demissão?

O fundo de garantia pode ser usado pelo funcionário antes mesmo de ser dispensado, por exemplo, para a aquisição da casa própria.

Como faço para saber se estão depositando meu FGTS?

O trabalhador pode acompanhar todo mês os depósitos do seu FGTS para verificar sua regularidade, através do aplicativo Caixa FGTS, além de outros meios.

O que você pode fazer caso seu FGTS esteja irregular?

Caso constate que a empresa não está fazendo os recolhimentos corretamente, você pode, a depender do caso, rescindir na justiça o seu contrato (é o que se chama rescisão indireta).

Nessa hipótese, o acerto do funcionário deve ser feito com os mesmos direitos como se ele fosse mandando embora pela empresa e isso é obrigatório. Ou seja, o pagamento todos os seus direitos:

  • férias,
  • 13º salário,
  • aviso prévio;
  • Inclusive o pagamento do FGTS em atraso, e fornecendo os documentos necessários
  • para o requerimento do seguro desemprego.

Não deixe de buscar pelos seus direitos!

Você sabe o que é insalubridade?

Existem alguns trabalhos que expõem os empregados a um ambiente laboral que não é saudável.
Assim, a insalubridade está presente quando o local ou a atividade profissional exercida traz riscos à saúde do funcionário, expondo-o, portanto, a possíveis danos a curto ou a longo prazo.

Vamos a um exemplo para ficar mais claro. Um empregado que trabalha em uma fábrica e está exposto a ruído/barulho excessivo. Nesse caso, a exposição prolongada a esse agente de risco e sem a devida proteção pode causar uma perda auditiva nesse trabalhador ao longo do tempo.

Desse modo, quem trabalha nessas condições pode está exposto a um ambiente laboral considerado insalubre.

O que é o adicional de insalubridade?

Conforme visto acima, alguns empregados estão sujeitos a situações de risco à sua saúde.
Por isso, como uma forma de compensar essa exposição, muitas vezes o funcionário tem direito de receber um acréscimo salarial e tal acréscimo é conhecido como o adicional de insalubridade.

Note que assim como o adicional noturno para quem trabalha no período noturno ou mesmo o adicional de horas extras para quem labora além de sua jornada normal, temos também o adicional de insalubridade para quem trabalha exposto a fatores de risco.

Quais são as situações que autorizam o pagamento do adicional de insalubridade?

Separamos aqui alguns agentes de risco que podem garantir o recebimento pelo trabalhador do adicional em questão. Vejamos:

  • Trabalhar usando produtos químicos como graxa, óleo mineral, derivados do
  • petróleo etc.;
  • Realizar a limpeza de banheiros que recebem grande circulação de pessoas;
  • Trabalho que exija o contato com pessoas doentes e com seus objetos não
  • previamente esterilizados;
  • Calor e frio excessivos;
  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Poeiras minerais;
  • Umidade;
  • Vibrações;
  • Várias outras hipóteses.

Quais são os graus de insalubridade e a sua base de cálculo?

O adicional de insalubridade é pago em três diferentes graus, de maneira que o percentual utilizado no cálculo influenciará diretamente o valor a ser recebido pelo empregado.

Tais graus levam em consideração justamente a gravidade da situação. Vejamos:

  • Grau mínimo: adicional de 10%;
  • Grau médio: adicional de 20%;
  • Grau máximo: adicional de 40%.

Os adicionais acima incidirão sobre o salário mínimo vigente em cada ano, salvo negociação coletiva que estabeleça critério mais benéfico.

Por exemplo, se o trabalhador tem direito ao adicional no grau máximo (40%) e considerando o salário mínimo do ano de 2.022,00 (R$ 1.212,00), por mês ele deverá receber a mais a quantia de R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos).

E quem tem direito a receber?

A insalubridade é prevista em normas do Ministério do Trabalho e Emprego, de maneira que todos os funcionários que trabalham expostos a agentes nocivos que prejudiquem a sua saúde possa, a depender do caso, ter direito a receber o respectivo adicional.

Ressalta-se que além da exposição a um risco, deve ser analisado também outras questões como a frequência dessa exposição, a existência de equipamentos de proteção (EPI) eficazes ou não, etc.

Se o funcionário recebe o adicional de insalubridade, isso pode facilitar sua aposentadoria?

A depender do caso, sim.

Com efeito, as empresas devem fornecer aos seus empregados um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e no referido documento deve constar, entre outras coisas, os eventuais riscos à saúde que o funcionário esteve exposto como riscos químicos, físicos ou biológicos.

Assim, por exemplo, um empregado que trabalhou em uma empresa por longo período e esteve exposto a condições prejudiciais pode ser beneficiado junto ao INSS, conseguindo aposentar mais cedo através da chamada aposentadoria especial.

Contudo, existem regras específicas para todas as modalidades de aposentadoria e o direito do trabalhador/segurado deve ser analisado caso a caso.

Insalubridade e periculosidade é a mesma coisa?

Muitas vezes a insalubridade é confundida com a periculosidade. Contudo, trata-se de verbas diferentes, pois cada uma é devida em situações distintas.

Com relação à insalubridade já vimos seu conceito acima. Já em relação à periculosidade, trata-se de situações em que o funcionário está exposto a riscos acentuados à sua vida, à sua integridade física tais como:

  • Explosivos;
  • Produtos inflamáveis;
  • Energia elétrica;
  • Serviços de segurança (vigilantes), em razão da exposição ao risco de roubo e
  • violências físicas.

Esclareça-se que a periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre seu salário.

Os adicionais de periculosidade e insalubridade podem recebidos de forma cumulativa?

Infelizmente, não pode.

A lei autoriza o recebimento pelo funcionário de apenas um desses dois benefícios (salvo negociação coletiva em sentido contrário). Desse modo, deve ser pago a ele o adicional mais vantajoso.

Quanto à análise de qual adicional é mais vantajoso, vale lembrar que a insalubridade é paga considerando três percentuais (10, 20 e 40%) e incide sobre o salário mínimo, sendo que a periculosidade é apenas um percentual (30%) e incide sobre o salário efetivamente recebido pelo empregado.

Vamos a um exemplo para ficar mais claro. Suponhamos que certo funcionário, no ano de 2.022, receba R$ 2.500,00 por mês e que ele tenha direito ao adicional de insalubridade no grau médio (20%). Considerando que a base de cálculo aqui é o salário mínimo do referido ano (R$ 1.212,00), tal funcionário teria direito a R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) mensais.

Mas, esse mesmo trabalhador ainda tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. O percentual dessa verba é de 30% e no exemplo sugerido ele incide sobre R$ 2.500,00, de maneira que o valor do benefício seria de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais.

Verifica-se, portanto, que a análise de qual prestação é mais vantajosa deve ser feita
caso a caso.

Mas, o que fazer se o meu patrão não paga o adicional de insalubridade?

Caso o empregado tenha direito, mas o patrão não pague o devido adicional de insalubridade, ele poderá procurar um advogado de sua confiança para fazer valer os seus direitos e receber todo seu crédito.
Assim, poderá ajuizar uma ação na justiça do trabalho e o juiz nomeará um perito (geralmente um engenheiro em segurança do trabalho) que analisará o ambiente laboral e as atividades exercidas para definir se existia insalubridade, seu grau, se havia a entrega adequada e regular de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) etc.

Caracterizada a insalubridade e sua não neutralização pela utilização de EPIs, o juiz determinará o pagamento do respectivo adicional e poderá determinar também a entrega ao funcionário do PPP para fins de eventual utilização no INSS.

Tudo que você precisa saber sobre o FGTS

O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito trabalhista assegurado pela Constituição Federal brasileira. Ele consiste em um fundo de reserva financeira, composto por depósitos mensais feitos pelas empresas em nome de seus empregados.

O objetivo é garantir um suporte financeiro ao empregado em situações específicas, como dispensa sem justa causa, rescisão indireta, aposentadoria, acometimento de doenças graves, entre outras. O valor depositado corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador, e é gerido pela Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito ao FGTS?

O empregado urbano, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), empregado rural, incluindo, também, trabalhadores domésticos, tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Como funciona o saque do FGTS?

O saque do FGTS pode ser realizado em situações específicas, como dispensa sem justa causa, rescisão indireta, aposentadoria, acometimento de doença grave, entre outras situações previstas na lei. Para solicitar o saque, é necessário seguir as orientações da Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS.

Geralmente, o valor é creditado diretamente na conta bancária do trabalhador ou disponibilizado em uma agência da Caixa. É importante lembrar que existem regras para cada tipo de saque.

Como posso consultar meu saldo do FGTS?

Existem algumas formas de consultar o saldo do FGTS. Uma opção é acessar o site da Caixa Econômica Federal e fazer o login utilizando o número do seu NIS/PIS ou CPF e uma senha cadastrada (mesma senha de acesso ao INSS). Outra opção é baixar o aplicativo do FGTS no seu celular e fazer o login utilizando as mesmas informações.

Também é possível consultar o saldo do FGTS por meio da internet banking do seu banco, desde que você tenha uma conta ativa. Se preferir, você pode se dirigir a uma agência da Caixa com o seu documento de identificação e solicitar a consulta do saldo pessoalmente.

O FGTS só pode ser liberado após demissão?

O fundo de garantia pode ser usado pelo funcionário antes mesmo de ser dispensado, por exemplo, para a aquisição da casa própria.

O que posso fazer caso meu FGTS esteja irregular?

Caso constate que a empresa não está fazendo os recolhimentos corretamente, você pode, a depender do caso, rescindir na justiça o seu contrato (é o que se chama rescisão indireta).

Nessa hipótese, o acerto do funcionário deve ser feito com os mesmos direitos como se ele fosse mandando embora pela empresa e isso é obrigatório. Ou seja, o pagamento todos os seus direitos:

  • férias,
  • 13º salário,
  • aviso prévio;
  • Inclusive o pagamento do FGTS em atraso, e fornecendo os documentos necessários para o requerimento do seguro desemprego.

Não deixe de buscar os seus direitos!

Tudo que você precisa saber sobre rescisão indireta do contrato de trabalho

O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?

A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como “justa causa patronal”, ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a alguma falta grave cometida pelo empregador.

Assim, da mesma forma que o patrão pode dar uma justa causa no funcionário, este também pode dar uma justa causa na empresa quando é esta quem comete uma falta que impeça a continuidade da relação de emprego.

Quais são os motivos que podem levar à rescisão indireta?

Os motivos que podem levar à rescisão indireta são situações em que o empregador comete faltas graves que impossibilitem ou intolerável a continuidade da relação de emprego.

Alguns exemplos dessas faltas graves incluem o não pagamento ou atraso reiterado no pagamento dos salários, recolhimento irregular do FGTS, não anotação na carteira de trabalho, assédio moral, além de várias outras situações.

Qual é o prazo para o empregado alegar a rescisão indireta?

A lei não estipula um prazo para o empregado buscar na justiça o reconhecimento da rescisão indireta. De todo modo, o importante é que o empregado assim que tome conhecimento da falta praticada procure um advogado da sua confiança tirar suas dúvidas e sendo o caso ajuizar a ação.

Vale lembrar que na hipótese do empregado já considerar seu contrato como encerrado e afastar do serviço é interessante que ele ajuíze sua ação no prazo de até 30 dias do afastamento do trabalho.

Como deve ser feita a comunicação da rescisão indireta?

É interessante que o empregado que vai ajuizar ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, principalmente naqueles casos em que ele vai afastar do serviço, avise seu patrão para evitar futura alegação de abandono de emprego.

A lei não estipula como essa comunicação deve ser feita, mas é interessante que o empregado tenha prova de que ela foi feita, como e-mail, carta registrada, mensagem de WhatsApp para o RH da empresa, etc.

Quais são os direitos do empregado em caso de rescisão indireta?

Em caso de reconhecimento da rescisão indireta, o empregado tem direito exatamente aos mesmos benefícios e verbas rescisórias que receberia caso ele tivesse sido dispensado sem justa causa pelo seu patrão.

Isso inclui o aviso prévio, saldo de salário (caso exista), o pagamento das férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3, o décimo terceiro proporcional e integral, o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com a multa de 40% e seguro desemprego (se já tiver a carência pra recebimento desse benefício).

O empregador pode contestar a rescisão indireta alegada pelo empregado?

O empregador pode contestar a rescisão indireta alegada pelo empregado perante a Justiça do Trabalho, apresentando defesa e provas que sustentem a sua posição. Caberá ao Judiciário analisar as alegações das duas partes e decidir se os motivos apresentados pelo empregado são suficientes ou não para justificar a rescisão indireta.

Os casos de rescisão indireta garantem ao empregado o direito ao recebimento de indenização por danos morais também?

A depender da situação, além do direito ao reconhecimento da rescisão indireta na justiça, pode ser assegurado ao funcionário também uma indenização por danos morais. Isso pode ocorrer em casos como o pedido de rescisão indireta se fundamenta em atraso reiterado ou não pagamento de salário, assédio moral, tratamento com rigor excessivo, etc.

O empregado pode receber seguro-desemprego após a rescisão indireta?

Caso a rescisão indireta seja reconhecida na justiça, o funcionário pode receber o seguro desemprego, desde que, entre outros requisitos previstos na lei que trata desse benefício, ele tenha a seguinte carência:

  • Se for receber o seguro pela primeira vez tem que ter 12 meses de serviços;
  • Se for receber o seguro pela segunda vez tem que ter 9 meses de serviços;
  • Se for receber o seguro pela terceira vez tem que ter 6 meses de serviços.

A rescisão indireta pode ser convertida em dispensa sem justa causa?

A rescisão indireta é diferente da dispensa sem justa causa. Veja que a rescisão indireta ocorre quando o empregado toma a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho devido às faltas graves cometidas pelo empregador. Já a dispensa sem justa causa é ocorre quando o patrão, por sua livre vontade, manda o funcionário embora.

Contudo, caso o trabalhador tenha uma ação na justiça de rescisão indireta ou mesmo tenha interesse em ajuizar tal ação, nada impede que a empresa o dispense sem justa causa.

Quais são as diferenças entre a rescisão indireta e a dispensa por justa causa?

As principais diferenças entre a rescisão indireta e a dispensa por justa causa são: a iniciativa da rescisão (empregado x empregador), a natureza da falta grave (cometida pelo empregador x cometida pelo empregado), os direitos e verbas rescisórias devidas (pagas ao empregado na rescisão indireta x não pagas ao empregado na dispensa por justa causa), e a possibilidade de requerer o seguro-desemprego (no caso da rescisão indireta).

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