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Silva & Freitas

A agência de viagem cancelou meu pacote, e agora?

Os clientes de uma empresa receberam uma notícia informando que os seus pacotes de viagens relacionado a sua linha promocional foram cancelados, oferecendo vouchers com o valor pago nos pacotes que poderão ser utilizados para adquirir outros produtos e serviços disponibilizados pela empresa.

Diante desse anuncio feito pela empresa, alguns consumidores ficaram com algumas dúvidas acerca dos seus direitos:

Inicialmente, o que seria esse voucher?

O voucher, nesse caso, é uma garantia de que o consumidor irá usufruir de um produto ou serviço oferecido pela empresa.

Não queria receber o voucher, gostaria de ainda poder usar o pacote que de viagens que adquirir, existe essa possibilidade?

Sim, você pode exigir que a empresa cumpra com o contrato conforme havia sido ofertado.

Conforme a previsão do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), em seu artigo 35, inciso I, você pode requerer o cumprimento da obrigação de forma forçada. É bom deixar claro que esse cumprimento forçado da oferta deverá ser feito por meio de uma decisão judicial e não pelas próprias mãos.

Não quero um voucher, gostaria de receber meu dinheiro de volta. É possível?

Sim, é totalmente possível receber o seu dinheiro de volta e a empresa não pode negar a devolução. O valor ainda deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês e corrigido monetariamente desde a data do pagamento.

Além disso, caso você venha a ter algum prejuízo, como, por exemplo, ter perdido uma viagem de trabalho, poderá ainda requerer uma indenização por perdas e danos.

E se eu que quiser receber o voucher, o CDC permite?

Caso você tenha interesse em receber o voucher, a lei consumerista permite que você receba. Essa previsão encontra-se no artigo 35, inciso II, lembrando, que, a empresa não pode forçar você a aceitar o voucher, como a mesma deixou a entender em seu pronunciamento.

Sanadas algumas dúvidas, é importante mencionar que as três hipóteses existentes no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor não são de escolha da empresa, mas sim do consumidor.

Por fim, caso você queria que a empresa cumpra com a oferta ou que você tenha devolvido o seu dinheiro de volta, é aconselhado que você procure um advogado de sua confiança, para que ele possa lhe instruir melhor sobre o que fazer.

Problemas com voos podem dar direito à indenização?

Casos como atraso e cancelamento de voo, overbooking e extravio de bagagem podem gerar indenização por danos morais. Saiba mais sobre o assunto:

Qual a responsabilidade da companhia aérea em problemas dos voos?

Quando se trata de transporte aéreo de passageiros ou de venda de pacotes de viagens, a regra que vale é a do direito do consumidor. A responsabilidade da empresa aérea pelos danos causados pela falha na prestação dos serviços independe da comprovação de culpa.

Quando a empresa aérea se compromete a cumprir horários e percursos, ainda que verbalmente, não pode descumpri-los. Caso isso não aconteça, pode ser condenada a indenizar as perdas e danos suportados pelo usuário.

Responsabilidade da agência de turismo

Nos casos em que o consumidor adquire um “pacote de viagem”, a relação de consumo principal é estabelecida com agência ou operadora do pacote. Dias e horários dos embarques na ida e na volta, as acomodações, os passeios, guias, visitas, tudo que foi prometido no pacote deve ser cumprido.

A empresa responsável pela montagem do “pacote” responde pelo que garantiu assim como demais prestadores de serviço do pacote. É por isso que ela deve responder pelos danos causados, por exemplo, por atrasos e cancelamentos de voos com a companhia aérea.

Atraso e cancelamento de voo

A falta de pontualidade da companhia área pode causar sérios transtornos! Nesses casos, o usuário pode buscar a Justiça e receber uma indenização por danos morais. É preciso lembrar ainda que o consumidor geralmente opta pelo transporte aéreo principalmente pela rapidez.

Portanto, a irritação, a fadiga, o desgaste físico, psicológico e emocional suportados, além da frustração dos passageiros, em razão de cancelamento ou atraso da viagem, devem ser indenizados.

Além da indenização pelos danos morais devido ao atraso ou cancelamento do voo, há medidas administrativas de assistência que devem ser cumpridas pela empresa diante dessas situações. Essa assistência vai desde ao fornecimento de acesso à comunicação ao passageiro até ao dever de providenciar acomodações e reembolso.

Reembolso e reacomodação

Em alguns casos, o passageiro terá o direito de remarcar o voo para data e horário de sua preferência, sem custos.

Também pode requerer o reembolso integral do valor da passagem incluindo tarifa de embarque ou, ainda, pode embarcar no próximo voo da mesma companhia aérea, se houver disponibilidade de lugares para o mesmo destino.

O que é Overbooking?

O Overbooking ou Overselling acontece quando a empresa vende um número maior de passagens do que o número de assentos disponíveis, o que geralmente ocasiona o cancelamento ou atraso da viagem.

A lotação do voo, com venda de bilhetes em número superior ao de assentos disponíveis, somada ao descaso e à ausência de assistência, provocam transtornos e angústias que ultrapassam o mero aborrecimento. Nessas situações, a empresa pode responder judicialmente pelo dano causado.

Extravio de bagagem

O extravio de bagagem, ainda que temporário, é uma situação bastante desagradável e, infelizmente, não muito rara.

O passageiro que se vê sem seus pertences fica com um sentimento de incerteza quanto à sua localização e, assim, se vê angustiado e transtornado. Sentimentos que fogem à normalidade. Em casos de extravio de bagagem, a empresa deve indenizar o passageiro pelos danos morais sofridos.

Além disso, cabe o ressarcimento pelos danos materiais se a bagagem do passageiro despachada for danificada ou violada durante o voo. E mesmo nos casos em que a perda é temporária, dependendo do tempo em que o passageiro ficou sem a sua bagagem, a companhia aérea também poderá ser condenada judicialmente ao pagamento de indenização.

Qual o valor da indenização?

A ideia por trás da indenização por danos morais possui caráter de punição, para que a empresa tome cuidado para não repetir o fato, e de compensação, tentando amenizar o abalo do passageiro.

Hoje, a título de danos morais, o valor médio das condenações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesses casos é de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Publicidade enganosa e abusiva

O que significa publicidade enganosa e abusiva?

Quando as informações fornecidas ao consumidor são falsas, enganosas ou manipuladoras de alguma forma, isso caracteriza publicidade enganosa e abusiva. Isso pode envolver afirmar falsamente a eficácia de um produto, esconder informações relevantes, usar imagens ou linguagem enganosa e outras táticas desonestas.

Além de prejudicar os consumidores, levando-os a tomar decisões com base em informações incorretas, essas práticas também afetam negativamente a concorrência leal e a integridade do mercado.

Regras que proíbem práticas enganosas na publicidade

Para combater a publicidade que é enganosa e abusiva, muitos países criaram leis e regulamentações específicas para impor padrões éticos na publicidade. Agências governamentais responsáveis pela proteção dos consumidores e regulamentação do mercado geralmente aplicam essas regras. Entre as regras comuns estão:

  • Veracidade das informações: a publicidade tem que ser precisa e verídica. Todas as declarações devem ser baseadas em evidências sólidas e não devem, de forma alguma, induzir ao erro.
  • Transparência: a publicidade deve apresentar claramente as informações essenciais sobre um produto ou serviço. Detalhes sobre preços, características, garantias, restrições e outros aspectos relevantes estão incluídos nisso.
  • Não discriminação: a publicidade não deve promover estereótipos prejudiciais ou discriminatórios com base em raça, sexo, religião, orientação sexual e outros.
  • Proteção de grupos vulneráveis: para proteger grupos vulneráveis, como crianças e idosos, é possível estabelecer regulamentações adicionais para prevenir que sejam explorados ou prejudicados por publicidade.

Como identificar situações abusivas

Pode ser difícil identificar situações abusivas na publicidade, especialmente quando as táticas enganosas são sutis ou bem disfarçadas. Tais como:

  • Promessas exageradas de resultados rápidos e milagrosos;
  • Falta de informações importantes que podem influenciar a decisão de compra;
  • Uso de linguagem imprecisa ou ambígua que pode resultar em interpretações
  • equivocadas;
  • Testemunhos ou avaliações fraudulentas, ou manipuladas;
  • As ofertas parecem ser boas demais para serem verdadeiras.

Os consumidores também podem reportar práticas enganosas às autoridades competentes para ajudar a assegurar que as empresas sejam responsabilizadas por violações éticas.

A confiança no mercado e na integridade das empresas é prejudicada não apenas pelos consumidores, mas também por uma publicidade enganosa e abusiva. Assim, é importante que todas as partes envolvidas – empresas, agências reguladoras e consumidores – assegurem que a publicidade seja realizada de forma legal, o consumidor sempre deve estar atento e caso seja lesado, procure um advogado especialista de sua confiança para que o mesmo lhe auxilie da melhor forma possível.

Por que seu nome é negativado sem dever nada?

A inadimplência é um problema recorrente nas relações de consumo.

A negativação indevida do nome por não poder arcar com suas dívidas em tempo hábil, de fato é um grande problema para o consumidor, que deve lançar mão de atitudes como uma boa negociação com o credor para resolver o débito, devendo saber que lhe é garantido o direito de não ser exposto ao ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos.

Mas a questão pode ser ainda mais preocupante e desagradável para aquele consumidor que não gera o débito e ainda assim passa pelas complicações de ter seu nome incluído nos cadastros de maus pagadores.

Consequências do nome incluído no SPC sem dever nada

Uma inscrição em cadastros protetores de crédito cria uma grande “mancha” na reputação de consumidores, principalmente quando indevida, tomando o consumidor consciência da inscrição na maioria das vezes durante a realização de uma compra ou utilização de seu crédito.

Diante de tal situação, o consumidor se vê em uma circunstância preocupante, pois passa a figurar no mercado consumerista como mau pagador sem realmente ser, tendo assim sua imagem e credibilidade feridas perante os credores, e sua honestidade questionada por terceiros, ficando privado de utilizar o crédito que teria disponível no mercado muitas vezes para a realização de grandes projetos como o financiamento do imóvel ou veículos próprios.

Por que seu nome é negativado sem dever nada?

Essa prática é cada vez mais comum entre as empresas e estabelecimentos comerciais dos mais diversos ramos, que solicitam a inclusão de credores em cadastros de inadimplentes, muitas vezes por erros relacionados a dados cadastrais, clientes com nomes iguais, inclusão de débitos já devidamente quitados e até mesmo fraudes por parte das empresas credoras ou terceiros envolvidos.

Também o consumidor que teve seu nome incluído, ainda que corretamente no SPC e/ou SERASA, tem direito de ter seu nome retirado dos cadastros de maus pagadores

Principais dúvidas sobre a negativação no SPC:

Paguei o meu débito, mas a empresa não retirou o meu nome do SPC! O que devo fazer?

  • Não raro, tem-se conhecimento de pessoas que foram incluídas em cadastros de proteção ao crédito sem qualquer aviso prévio que permita uma verificação da situação ou até mesmo sem a existência do débito. Em algumas situações, empresas não retiram a negativação do consumidor mesmo com o débito já quitado. É de responsabilidade do credor requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito (SPC) ou SERASA sob o risco de responder por dano moral.
  • A demora do credor em solicitar a exclusão do consumidor dos cadastros restritivos de crédito, gera o dever de indenizar, visto que se configura como manutenção indevida de cadastro negativo e consequentemente resulta em abalo de crédito para o consumidor.
  • A orientação após a quitação da dívida que gerou a inscrição no SPC ou SERASA, é informar ao credor que o pagamento foi feito e aguardar o prazo legal da retirada de seu nome, mas se ainda assim a inscrição continuar ativa nos cadastros do SPC ou SERASA, a solução é dar início a uma demanda judicial, auxiliado por um advogado especialista, requerendo a imediata exclusão do seu nome nos cadastros e também uma indenização pelos danos e transtornos sofridos em virtude da permanência da restrição no nome.
  • Muitos estabelecimentos comerciais têm o hábito de terceirizar o serviço de cobrança de débitos, por isso muitas vezes o consumidor é cobrado do seu débito por empresa diversa daquela em que contratou ou comprou. Independente se a dívida foi paga diretamente com o credor ou para um escritório de cobrança especializado, o importante é guardar o recibo de quitação, que servirá como documento imprescindível para a ação judicial.

As duas principais causas que geram a inscrição indevida no SPC ou SERASA são:

Ocorrência de fraude ou erros no sistema das empresas.

Essa última causa, abarca uma série de questões desencadeadas por esses erros, como a cobrança de um débito já quitado ou a atribuição de uma contratação de serviços a um consumidor que nunca contratou nenhum serviço com aquela empresa.

Fui vítima de fraude e tive meu nome negativado indevidamente

Quando ocorre a fraude, um estelionatário utiliza o nome e os dados pessoais da vítima, com documentos falsos ou originais roubados, para abrir contas em bancos, financiar produtos e fazer empréstimos. Nestes casos, geralmente ocorrem várias inscrições indevidas no SPC ou SERASA, pois o estelionatário tentará firmar o máximo de negócios que conseguir em nome daquela pessoa.

Meu nome foi indevidamente negativado por empresa de telefonia

Outro motivo que negativa nomes de forma indevida com frequência, tem origem em erros cometidos por parte das empresas, principalmente com empresas do ramo de telefonia.

Esses erros ocorrem de diversos modos, há situações em que o consumidor efetivamente possui uma dívida, realiza o pagamento, mas este não é identificado pelo sistema interno, por alguma falha no boleto, ou o valor não é repassado ao credor por algum erro na instituição que recebeu o pagamento, como casas lotéricas, por exemplo.

Em outras situações, o erro se configura, quando consumidores são cobrados de dívidas que jamais contraíram, como, por exemplo, a cobrança de uma fatura de plano pós-pago de telefonia móvel quando a pessoa possui somente um telefone com plano pré-pago.

Nesses casos também se espera das empresas uma postura de responsabilidade e precaução, principalmente em checar a existência real de obrigações por parte do consumidor e caso essas de fato existam, é dever da empresa verificar o adimplemento antes de efetuar a cobrança e a inscrição nos cadastros de proteção ao crédito (SPC ou SERASA).

Meu nome foi indevidamente negativado por administradora de cartão de crédito

As práticas erradas e danosas permeiam também as relações consumo no mundo das instituições bancárias e administradoras de cartões de crédito, as quais figuram com frequência como solicitantes de inclusão de consumidores em cadastros de
proteção ao crédito (SPC ou SERASA).

Ocorre que por vezes os motivos ensejadores de tais práticas não existem ou não justificam a negativação, como no caso de inclusão de nome de consumidor que contraiu um empréstimo consignado, e ainda assim teve o nome negativado por falta de pagamento, ou um consumidor que contratou um financiamento, quitou todas as parcelas dentro do prazo, mas foi surpreendido com a inscrição como inadimplente.

Outro produto que gera muita inscrição em serviços de proteção ao crédito é o cartão de crédito, hoje ele é tido, como uma alternativa para a administração do orçamento de muitas famílias, visto que oferece ao consumidor um crédito com prazo para pagar.

Acontece que muitos consumidores, mesmo controlando bem o uso do cartão e quitando suas faturas a tempo, têm seus nomes negativados nos serviços de proteção ao crédito, o que é absurdo e constrangedor.

Recebi cartão de crédito sem solicitar ao banco, tenho direito a indenização?

As instituições bancárias têm o hábito de enviar cartões de crédito para seus correntistas sem qualquer solicitação por parte desses, essa é uma prática comercial cujo objetivo é incentivar o uso de tais cartões pelo consumidor e consequentemente aumentar o consumo.

Ocorre que essa conduta é considerada abusiva pela legislação pertinente, o Código de Defesa do Consumidor veda aos fornecedores de serviços, dentre outras práticas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço.

O STJ também tem entendimento nesse sentido com que diz “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais, já que desrespeita a previsão legal acima citada.

Portanto, se você consumidor, receber um cartão, sem ter pedido, recomendamos que o inutilize imediatamente e entre em contato com a administradora ou banco responsável para cancelar o cartão.

E caso seja cobrado por qualquer dívida referente a esse cartão, mesmo que sequer tenha o desbloqueado, procure ajuda especializada de um advogado para lhe auxiliar na solução de tais problemas e pleitear a devida indenização.

Com a Páscoa, os consumidores devem ficar atentos na hora da compra!

A Páscoa é uma época muito especial, repleta de tradições familiares, celebrações religiosas e, é claro, muitos chocolates.

No entanto, como qualquer período de grande movimentação comercial, os consumidores devem estar cientes de seus direitos para evitar problemas na hora da compra.

Neste artigo, discutiremos os direitos dos consumidores durante as compras de Páscoa e ofereceremos dicas sobre como garantir uma experiência de compra segura e satisfatória.

Direito a informação:

Antes de realizar qualquer compra, os consumidores têm o direito fundamental de receber informações claras, precisas e completas sobre os produtos. Isso inclui ingredientes, data de validade, peso líquido e preço. Ao comprar ovos de Páscoa ou outros produtos relacionados, verifique sempre as informações na embalagem.

Publicidade enganosa:

Durante o período de Páscoa, é comum que as empresas, principalmente no ramo alimentício, lancem campanhas publicitárias tentadoras para atrair os consumidores.

No entanto, é importante estar atento para não ser enganado por propagandas falsas ou que prometem mais do que o produto realmente oferece. Se você se sentir enganado, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta ou até mesmo buscar a via judicial para a reparação por danos morais ou
materiais.

Garantia de qualidade:

Todos os produtos comercializados durante a Páscoa devem atender os padrões de qualidade estabelecidos pela legislação. Por exemplo, caso um ovo de Páscoa apresente defeitos de fabricação, como embalagem danificada ou o produto estragado, o consumidor tem o direito de exigir a troca por um produto em perfeitas condições ou o reembolso do valor pago.

Direito de arrependimento:

Se o consumidor se arrepender da compra, seja por insatisfação com o produto ou por qualquer outro motivo, ele tem o direito de desistir da compra no prazo de sete dias a partir da data de entrega, desde que o produto esteja intacto e não tenha sido consumido.

Pagamento:

Durante as compras de Páscoa, é comum o aumento do fluxo de pessoas em estabelecimentos comerciais, o que pode levar em problemas com o pagamento. Os consumidores devem garantir que os valores cobrados estejam corretos e que os meios de pagamento sejam seguros, evitando assim possíveis fraudes.

Fiscalização e denúncia:

Caso o consumidor identifique qualquer irregularidade ou desrespeito aos seus direitos durante as compras de Páscoa, é importante a busca aos órgãos competentes, como o Procon, ou um advogado especialista na área do direito do consumidor, para que as providências sejam tomadas e para que outros consumidores também não sejam afetados.

Nesta época festiva, é essencial que os consumidores estejam cientes dos seus direitos e saibam como agir caso se deparem com situações desfavoráveis durante as compras de Páscoa.

Ao exigir informações claras, garantia de qualidade, respeito aos prazos de entrega e condições de pagamento justas. Os consumidores, contribuem para um mercado mais justo e transparente. Portanto,
esteja atento aos seus direitos e celebre a Páscoa com tranquilidade e segurança.

Como posso evitar fraudes ou golpes ao fazer compras, ou contratar serviços?

Todos nós, consumidores, estamos inseridos e participamos quase diariamente de relações de consumo, seja comprando, ou contratando serviços. Infelizmente, por esse motivo, estamos expostos a várias ameaças e é necessário sempre se proteger contra fraudes e golpes. Então, é essencial adotar medidas para evitar cair em armadilhas. Aqui estão algumas orientações muito valiosas.

Pesquise e verifique. Antes de fazer qualquer compra ou contratar um serviço, dedique um tempo para saber mais sobre aquela empresa ou sobre o prestador daquele serviço. Verifique, sempre que possível, a reputação e se há comentários na internet de clientes anteriores. Em muitos casos, pesquisar pelo nome da empresa na internet e ver os resultados já faz uma grande diferença.

Cuidado com ofertas irresistíveis

Ofertas que parecem boas demais para ser verdade geralmente são exatamente isso. Somente armadilhas para atrair consumidores ou vítimas desprevenidas. Fique sempre com o pé atrás quando se deparar com preços extremamente baixos, pois podem ser indicativos de produtos ou serviços de baixa qualidade, falsificados ou mesmo inexistentes, em caso de golpes.

Suas informações pessoais devem ser protegidas

Nunca compartilhe informações pessoais ou financeiras sensíveis, como números de cartão de crédito, senhas ou dados de identificação, a menos que esteja em um site seguro e confiável. Nunca dê senhas a pessoas desconhecidas. Tente aprender mais sobre os detalhes a observar em sites, por exemplo, para saber se é um local seguro de fazer compras.

A título de exemplo, se o endereço do site começa com “https://” é um indicativo positivo. Mantenha a calma sempre e pense friamente. Fique atento a sinais de potenciais golpes, como solicitações urgentes de pagamento, pressões para tomar decisões rápidas, falta de informações claras ou promessas de grandes lucros com poucos riscos.

Em muitas situações, o golpe acontece com a colaboração da própria vítima, que por medo e desespero, geralmente criado pelo próprio golpista, dão as informações necessárias ou fazem o que mandam.

Se atualize o máximo possível

Assista a vídeos, preste atenção em notícias, busque se informar sobre as últimas tendências em fraudes e golpes. Mantenha-se informado sobre novos métodos utilizados por fraudadores e das medidas de segurança e dicas dos especialistas. A informação contínua é fundamental para ficar protegido.

Seguindo essas orientações, os consumidores podem reduzir significativamente o risco de se tornarem vítimas de fraudes ou golpes ao fazer compras ou contratar serviços.

Lembre-se sempre de que a vigilância e a cautela são suas melhores defesas contra os predadores financeiros que buscam explorar a ingenuidade dos consumidores.

Confira: 6 dúvidas frequentes sobre o auxílio-doença

1 – O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a problemas de saúde.

2 – Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ser segurado do INSS, ou seja, contribuir para a Previdência Social. Além disso, é preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.

3 – Como comprovar a incapacidade para o trabalho?

A comprovação da incapacidade é realizada por meio de perícia médica realizada por profissionais do INSS. O segurado deve apresentar exames, laudos médicos e demais documentos que comprovem a sua condição de saúde.

4 – Qual a duração do auxílio-doença?

Inicialmente, o auxílio-doença é concedido por um período de até 120 dias, contados a partir da data de início da incapacidade. Após esse período, caso a incapacidade persista, o segurado poderá passar por nova perícia para avaliar a prorrogação do benefício.

5 – Existe carência para receber o auxílio-doença?

Sim, é necessário cumprir um período de carência para ter direito ao auxílio-doença. Em regra geral, é exigido que o segurado tenha contribuído por pelo menos 12 meses para a Previdência Social. No entanto, existem algumas situações específicas em que não é exigida a carência, como em casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

6 – O auxílio-doença é pago integralmente?

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições do segurado. No entanto, existe um limite máximo estabelecido pela Previdência Social para o valor do benefício, sendo atualizado anualmente.

Você sabe o que são os descontos realizados na aposentadoria do servidor público?

Uma dúvida frequente entre os servidores públicos diz respeito aos descontos realizados no valor recebido pelos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social.

Afinal, o que são esses descontos?

Os descontos realizados nos benefícios previdenciários recebidos pelos servidores públicos e/ou pelos seus dependentes nada mais são que contribuições previdenciárias e pagamentos de plano de saúde.

Por que esses descontos acontecem?

Sobre esse assunto, é importante esclarecer que o regime de previdência dos servidores públicos possui caráter contributivo e solidário tanto para servidores ativos quanto para os inativos. Por esse motivo, o servidor público efetivo necessita continuar vertendo contribuições previdenciárias mesmo após se aposentar.

Mas, atenção!

Apenas os descontos referentes a contribuições previdenciárias e plano de saúde são aceitos por Lei. Caso haja algum desconto diferente dos acima citados e que você não reconheça, procure imediatamente um advogado de sua confiança para melhor análise e determinação das providências cabíveis para livrar-se de eventuais cobranças indevidas.

O que é segurado baixa renda?

Você sabia que pessoas de baixa renda também podem ser seguradas do INSS, e ter direito a benefícios previdenciários?

O que é segurado baixa renda?

Baixa renda é uma modalidade de segurados do INSS, e nem todo mundo sabe disso!

Assim, contribuir como segurado facultativo baixa renda, ou seja, com o percentual de 5% do salário-mínimo, pode garantir que pessoas sem renda própria tenham acesso à Previdência Social e, com isso, tenham direito a uma aposentadoria.

Como saber se posso ser um contribuinte facultativo de baixa renda?

Existem critérios para que uma pessoa se constitua como segurado do INSS na modalidade facultativo baixa renda.

É bom esclarecer que o segurado facultativo é todo aquele que não tem obrigatoriedade em contribuir com o INSS, mas escolhe realizar os recolhimentos. E, dentre as possibilidades de ser um segurado facultativo, existe o de baixa renda.

Para esses casos (baixa renda), a pessoa não pode ter renda própria, ou seja, não pode exercer atividade profissional, pois nesse caso, seria contribuinte individual obrigatório. Portanto, o segurado facultativo baixa renda se dedica, apenas, as atividades domésticas.

A renda da família, daqueles que moram com o segurado, também será analisada para classificar a pessoa como baixa renda.

Assim, o valor total da renda familiar não pode ser superior a dois salários-mínimos.

Ainda, o segurado, para se enquadrar como facultativo baixa renda, precisa estar inscrito no Cadúnico, juntamente com sua família, e manter os dados sempre atualizados neste cadastro, para que suas contribuições ao INSS sejam consideradas válidas.

Quais benefícios o segurado de baixa renda pode ter direito?

Os contribuintes que fazem os seus recolhimentos na modalidade de facultativo baixa renda, podem ter direito a requerer perante a Previdência Social, quando implementarem os requisitos necessários, os benefícios de:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Salário-maternidade.

E, seus dependentes terão direito, caso necessitem, a:

  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

Sou servidor público, tenho direito a revisão do meu benefício?

Sim, embora o procedimento de revisão de benefícios seja mais comum para os segurados vinculados ao INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o servidor público também tem direito ao pedido de revisão do seu benefício.

Todos os servidores públicos têm direito à revisão?

Todos os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social -RPPS têm direito a revisão de seus benefícios, desde que seja observada alguma desconformidade entre o direito, as informações previdenciárias do servidor e a análise realizada para a concessão do benefício.

Quais são os tipos de revisões da aposentadoria do servidor público?

Há dois tipos de revisões que podem ser realizadas no benefício concedido: a revisão de fato e a revisão de direito.

A revisão de fato será cabida quando, na análise para a concessão do benefício, o órgão responsável deixou de observar fato que se fazia imprescindível, por exemplo, deixou de averbar períodos laborados para outros regimes de previdência social.

Já a revisão de direito, deve ser requerida quando houver novas interpretações de leis, teses jurídicas e julgamentos dos tribunais que sejam aplicáveis ao seu caso e favorecem uma revisão.

O que pode causar o pedido da revisão da aposentadoria do servidor público?

Há várias situações que motivam um pedido de revisão, por exemplo:

  • Não reconhecimento de períodos especiais: os órgãos, com frequência não reconhecem os períodos de atividade especial laborado pelos servidores públicos. Esse não reconhecimento faz com que esse período seja contabilizado como comum. Todavia, as atividades especiais exercidas pelos servidores públicos federais até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor) podem ser convertidas para tempo de contribuição comum com um acréscimo.
  • Não averbação de períodos laborados para outro regime da previdência: em regra os servidores públicos municipais, estaduais e federais contribuem para o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), no entanto, em alguns casos as contribuições desses servidores podem ter sido vertidas para o INSS. Isso acontece quando não há um regime próprio para o órgão em que o servidor está lotado, de modo que as contribuições são feitas no regime geral da previdência social ou, quando o servidor tem tempo trabalhado para a iniciativa privada antes de iniciar o trabalho como servidor público. Nesses casos, os períodos trabalhados para o regime geral podem ser levados para o regime próprio e adicionado ao tempo de contribuição deste.

Onde devo fazer o requerimento da revisão?

O local para protocolo da revisão dependerá do regime da Previdência Social a qual o servidor está vinculado.

Na maioria das revisões de direito, será necessário ingressar com uma ação judicial, já que se trata de em sua maioria de interpretações de decisões de tribunais superiores.

Já nas revisões de fato, é possível que o servidor entre com o pedido primeiramente no órgão responsável pela sua previdência social. Vale lembrar que cada órgão adota procedimentos diferentes para o pedido da revisão, de modo que será necessário se dirigir ao Instituto da Previdência do seu órgão para verificar quais são as exigências para o protocolo.

Qual o prazo para requerer a revisão?

Diferente do prazo de 10 anos estabelecido para aqueles que estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, o servidor terá o prazo de 5 (cinco) anos para fazer o pedido da revisão. Esse prazo será contado a partir da data de concessão do benefício.

Como saber se tenho direito ao pedido de revisão?

Procure um advogado de sua confiança para que ele possa analisar sua situação e, lhe informe sobre os seus direitos e esclareça todas as suas dúvidas sobre o procedimento.

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