Sabemos que a aposentadoria é um tema importante, e para pessoas com deficiência, existem regras especiais que podem garantir esse direito mais cedo. Vamos explicar tudo de forma simples e direta, para que você entenda como funciona:
1. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?
É um benefício do INSS para quem tem algum tipo de deficiência e contribuiu para a Previdência Social. As regras são diferentes da aposentadoria comum, levando em conta as dificuldades que a pessoa com deficiência enfrenta no dia a dia.
2. Quais os tipos de aposentadoria para pessoa com deficiência?
Por idade: homens se aposentam com 60 anos e mulheres com 55 anos, desde que tenham contribuído por 15 anos como pessoa com deficiência.
Por tempo de contribuição: o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Quanto maior a dificuldade, menor o tempo exigido.
3. Como saber o grau da minha deficiência?
Uma avaliação médica e social do INSS vai determinar o grau da sua deficiência. Essa avaliação considera suas limitações e o impacto delas no trabalho e na vida diária.
4. Quais documentos preciso?
Documento de identificação com foto;
CPF;
Comprovante de residência;
Carteiras de trabalho e outros documentos que comprovem suas contribuições;
Laudos e exames médicos que comprovem a deficiência.
5. E se o INSS negar meu pedido?
Se o INSS negar, você pode recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial. Um advogado especializado em direito previdenciário pode te ajudar nesse processo.
Lembre-se: cada caso é único, e as regras podem ser um pouco complexas. Por isso, é importante buscar orientação de um profissional para garantir que você tenha acesso a todos os seus direitos.
Sabemos que na função de frentista, o trabalhador é obrigado a lidar diariamente com consideráveis quantias de dinheiro. Desse modo, acabam ficando expostos ao risco de assalto, principalmente considerando que os índices de criminalidade vêm aumentando no Brasil nos últimos anos.
Assim, infelizmente, atividade exercida pelo frentista pode ser considerada de risco, pois o posto de combustível se trata de um local bastante visado para prática de roubos.
Ademais, vale lembrar que um assalto à mão armada traz sérios riscos ao trabalhador, inclusive abalos psicológicos.
Então, Quais são seus direitos do frentista que é vítima de assalto?
As empresas são obrigadas a fornecer segurança efetiva aos seus frentistas e, em caso de roubo, o empregado pode ainda ter direito a uma indenização por danos morais.
Por norma, os empregados cumprem uma jornada de 08h diárias ou 44h semanais, mas é bastante comum também laborarem por 12h consecutivas e as próximas 36h seguintes serem de descanso.
Essa jornada é bastante comum em locais como: hospitais, portarias, serviços de vigilância, indústrias, ou seja, em atividades que não podem ser paralisadas, que funcionem dia e noite.
A título de exemplo, vejamos o caso de um vigilante que trabalha das 07h às 19h na terça- feira, folga na quarta-feira e somente vai trabalhar novamente quinta-feira, das 07h às 19h, e assim sucessivamente.
Quais são as regras para adoção da escala 12X36?
Antes da reforma trabalhista (que entrou em vigor no dia 11/11/2017), a jornada 12X36 somente poderia ser utilizada em duas situações, quais sejam:
Caso houvesse previsão na lei autorizando tal escala, ou;
Se houvesse negociação coletiva, ou seja, uma negociação com participação do sindicato dos trabalhadores autorizando tal jornada.
Contudo, a reforma trabalhista de 2017 (que tirou vários direitos dos trabalhadores) passou a prever que a escala 12X36 poderia ser praticada também caso houvesse um simples acordo escrito entre empregado e patrão. Desse modo, desde o final de 2017, para adoção da escala 12X36 basta o trabalhador e a empresa firmarem essa opção por escrito.
Quais são os direitos do trabalhador que cumpre a jornada 12X36?
Importante esclarecer que o empregado que trabalha na escala 12X36 possui quase todos os direitos dos funcionários que laboram apenas 08h por dia.
Assim, têm direitos como:
Anotação na carteira de trabalho;
Férias;
Décimo terceiro salário;
FGTS;
Adicionais legais (como adicional de periculosidade, se for o caso);
Horas extras;
Intervalo intrajornada (de descanso e alimentação), etc.
Contudo, outras garantias não são asseguradas a estes empregados, conforme será visto no item seguinte.
O empregado que labora na jornada 12X36 tem direito ao descanso nos feriados ou seu pagamento em dobro?
De maneira geral, os empregados têm o direito de folgar nos feriados, contudo, caso trabalhem nesses dias a empresa deve tomar uma das duas medidas abaixo:
Conceder outro para dia para a folga do funcionário, ou;
Pagar o feriado em dobro.
No entanto, a lógica de feriado para quem trabalha no regime 12X36 infelizmente é diferente.
Isso porque, mesmo que o empregado trabalhe em um feriado, ele não terá direito à remuneração desse dia em dobro, visto que essa remuneração (conforme previsão trazida pela Reforma Trabalhista) já está embutida nas 36h de descanso, não devendo, por conseguinte, ser paga.
Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá remuneração em dobro segundo a previsão legal trazida pela Reforma Trabalhista.
Contudo, vale lembrar que no meio jurídico há divergências sobre o assunto. Inclusive há decisões da própria Justiça do Trabalho entendendo que a Reforma Trabalhista não se aplica aos contratos de trabalho que já estavam em vigor antes de 11/11/2017.
Por fim, esclareça-se que os sindicatos dos trabalhadores podem negociar com os sindicatos patronais ou mesmo diretamente com as empresas melhores condições de trabalho, inclusive o pagamento ou a compensação dos feriados laborados pelos empregados da categoria.
Meu patrão não assinou minha carteira de trabalho. Tenho algum direito?
Caso o trabalhador seja empregado, ainda que o patrão não tenha anotado sua carteira de trabalho, ele tem os mesmos direitos que aquele funcionário registrado tem, ou seja, ele não pode sofrer nenhum prejuízo.
Quais são os direitos do empregado nesse caso?
Caso o trabalhador seja empregado, ainda que o patrão não tenha anotado sua carteira de trabalho, ele tem os mesmos direitos que aquele funcionário registrado tem, ou seja, direito à anotação da sua carteira, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS mais a multa de 40%, seguro desemprego (se tiver a carência), horas extras (se fizer) e outros direitos assegurados.
O que preciso para ajuizar uma ação nesse caso?
O trabalhador precisa ter provas de que trabalhou para seu patrão como empregado. Assim, pode apresentar provas como testemunhas (de preferência, colegas de trabalho), mensagens de WhatsApp, e-mails, etc. Deve, também, procurar um advogado de sua confiança que pode solicitar outros documentos.
Existem alguns trabalhos que expõem os empregados a um ambiente laboral que não é saudável.
Assim, a insalubridade está presente quando o local ou a atividade profissional exercida traz riscos à saúde do funcionário, expondo-o, portanto, a possíveis danos a curto ou a longo prazo.
Vamos a um exemplo para ficar mais claro. Um empregado que trabalha em uma fábrica e está exposto a ruído/barulho excessivo. Nesse caso, a exposição prolongada a esse agente de risco e sem a devida proteção pode causar uma perda auditiva nesse trabalhador ao longo do tempo. Desse modo, quem trabalha nessas condições pode está exposto a um ambiente laboral considerado insalubre.
O que é o adicional de insalubridade?
Conforme visto acima, alguns empregados estão sujeitos a situação de risco à sua saúde.
Por isso, como uma forma de compensar essa exposição, muitas vezes o funcionário tem direito de receber um acréscimo salarial e tal acréscimo é conhecido como o adicional de insalubridade.
Note que assim como o adicional noturno para quem trabalha no período noturno ou mesmo o adicional de horas extras para quem labora além de sua jornada normal, temos também o adicional de insalubridade para quem trabalha exposto a fatores de risco.
Quais são as situações que autorizam o pagamento do adicional de insalubridade?
Separamos aqui alguns agentes de risco que podem garantir o recebimento pelo trabalhador do adicional em questão. Vejamos:
Trabalhar usando produtos químicos como graxa, óleo mineral, derivados do petróleo etc.;
Realizar a limpeza de banheiros que recebem grande circulação de pessoas;
Trabalho que exija o contato com pessoas doentes e com seus objetos não
previamente esterilizados;
Calor e frio excessivos;
Ruído contínuo ou intermitente;
Poeiras minerais;
Umidade;
Vibrações;
Várias outras hipóteses.
Quais são os graus de insalubridade e a sua base de cálculo?
O adicional de insalubridade é pago em três diferentes graus, de maneira que o percentual utilizado no cálculo influenciará diretamente o valor a ser recebido pelo empregado.
Tais graus levam em consideração justamente a gravidade da situação. Vejamos:
Grau mínimo: adicional de 10%;
Grau médio: adicional de 20%;
Grau máximo: adicional de 40%.
Os adicionais acima incidirão sobre o salário mínimo vigente em cada ano, salvo negociação coletiva que estabeleça critério mais benéfico.
Por exemplo, se o trabalhador tem direito ao adicional no grau máximo (40%) e considerando o salário mínimo do ano de 2.022,00 (R$ 1.212,00), por mês ele deverá receber a mais a quantia de R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos).
E quem tem direito a receber?
A insalubridade é prevista em normas do Ministério do Trabalho e Emprego, de maneira que todos os funcionários que trabalham expostos a agentes nocivos que prejudiquem a sua saúde possa, a depender do caso, ter direito a receber o respectivo adicional.
Ressalta-se que além da exposição a um risco, deve ser analisado também outras questões como a frequência dessa exposição, a existência de equipamentos de proteção (EPI) eficazes ou não, etc.
Se o funcionário recebe o adicional de insalubridade, isso pode facilitar sua aposentadoria?
A depender do caso, sim.
Com efeito, as empresas devem fornecer aos seus empregados um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e no referido documento deve constar, entre outras coisas, os eventuais riscos à saúde que o funcionário esteve exposto, como riscos químicos, físicos ou biológicos.
Assim, por exemplo, um empregado que trabalhou em uma empresa por longo período e esteve exposto a condições prejudiciais pode ser beneficiado junto ao INSS, conseguindo aposentar mais cedo através da chamada aposentadoria especial.
Contudo, existem regras específicas para todas as modalidades de aposentadoria e o direito do trabalhador/segurado deve ser analisado caso a caso.
Insalubridade e periculosidade é a mesma coisa?
Muitas vezes a insalubridade é confundida com a periculosidade. Contudo, trata-se de verbas diferentes, pois cada uma é devida em situações distintas.
Com relação à insalubridade já vimos seu conceito acima.
Já em relação à periculosidade, trata-se de situações em que o funcionário está exposto a riscos acentuados à sua vida, à sua integridade física, tais como:
Explosivos;
Produtos inflamáveis;
Energia elétrica;
Serviços de segurança (vigilantes), em razão da exposição ao risco de roubo e violências físicas.
Esclareça-se que a periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre seu salário.
Os adicionais de periculosidade e insalubridade podem recebidos de forma cumulativa?
Infelizmente, não pode.
A lei autoriza o recebimento pelo funcionário de apenas um desses dois benefícios (salvo negociação coletiva em sentido contrário). Desse modo, deve ser pago a ele o adicional mais vantajoso.
Quanto à análise de qual adicional é mais vantajoso, vale lembrar que a insalubridade é paga considerando três percentuais (10, 20 e 40%) e incide sobre o salário mínimo, sendo que a periculosidade é apenas um percentual (30%) e incide sobre o salário efetivamente recebido pelo empregado.
Vamos a um exemplo para ficar mais claro. Suponhamos que certo funcionário, no ano de 2.022, receba R$ 2.500,00 por mês e que ele tenha direito ao adicional de insalubridade no grau médio (20%).
Considerando que a base de cálculo aqui é o salário mínimo do referido ano (R$ 1.212,00), tal funcionário teria direito a R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) mensais.
Mas, esse mesmo trabalhador ainda tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. O percentual dessa verba é de 30% e no exemplo sugerido ele incide sobre R$ 2.500,00, de maneira que o valor do benefício seria de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais.
Verifica-se, portanto, que a análise de qual prestação é mais vantajosa deve ser feita caso a caso.
Mas, o que fazer se o meu patrão não paga o adicional de insalubridade?
Caso o empregado tenha direito, mas o patrão não pague o devido adicional de insalubridade, ele poderá procurar um advogado de sua confiança para fazer valer os seus direitos e receber todo seu crédito.
Assim, poderá ajuizar uma ação na justiça do trabalho e o juiz nomeará um perito (geralmente um engenheiro em segurança do trabalho) que analisará o ambiente laboral e as atividades exercidas para definir se existia insalubridade, seu grau, se havia a entrega adequada e regular de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) etc.
Caracterizada a insalubridade e sua não neutralização pela utilização de EPIs, o juiz determinará o pagamento do respectivo adicional e poderá determinar também a entrega ao funcionário do PPP para fins de eventual utilização no INSS.
Você sabia que pessoas com síndrome de Down (T21) podem ter direito a um benefício mensal de um salário mínimo? Esse é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, e ele pode fazer toda a diferença na vida de quem precisa.
Por que o BPC é tão importante?
A síndrome de Down é considerada uma deficiência, e a legislação brasileira garante direitos para promover a inclusão social dessas pessoas. O BPC é um desses direitos, criado para amparar quem se encontra em situação de vulnerabilidade.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Para ter acesso ao benefício, é preciso cumprir dois requisitos principais:
Necessidade econômica: a renda familiar deve ser baixa, comprovando a vulnerabilidade social. Diagnóstico da deficiência: é necessário apresentar laudo médico que ateste a síndrome de Down e as dificuldades que ela acarreta.
Como funciona na prática?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável por analisar e conceder o benefício. Para isso, é preciso comprovar que a pessoa com T21 enfrenta dificuldades no convívio social e possui padrões restritivos de comportamento.
Lembre-se: cada pessoa com T21 é única, e o benefício busca atender às necessidades individuais.
Como solicitar o BPC/LOAS?
Existem duas formas de solicitar o benefício:
Via administrativa: o primeiro passo é fazer o requerimento diretamente no INSS.
Via judicial: caso o pedido seja negado pelo INSS, é possível recorrer à Justiça com o auxílio de um advogado especializado.
Não deixe seus direitos de lado!
O BPC/LOAS é um direito importante que pode garantir mais qualidade de vida para pessoas com síndrome de Down e suas famílias. Se você se encaixa nos requisitos, não deixe de buscar esse benefício.
Dica extra: procure um advogado para mais orientações e suporte durante o processo de solicitação do benefício.
As empresas têm um papel fundamental na promoção da inclusão de pessoas autistas no mercado de trabalho. Desde a adoção de práticas sensíveis às necessidades dessa população até a conscientização e capacitação de seus times, as organizações podem criar oportunidades e um ambiente acolhedor para o desenvolvimento de talentos autistas.
Desafios comuns enfrentados por pessoas autistas no mercado de trabalho
Comunicação
Pessoas autistas muitas vezes têm dificuldades com comunicação não verbal, interpretação de expressões faciais e linguagem corporal. Isso pode gerar mal-entendidos e barreiras no ambiente corporativo.
Sensibilidade sensorial
Estímulos sensoriais comuns no ambiente de trabalho, como luzes brilhantes, ruídos altos e multidões, podem ser muito desafiadores e estressantes para pessoas autistas.
Rotina e transições
Mudanças de rotina e transições inesperadas podem causar ansiedade e dificuldades para pessoas autistas, que geralmente preferem ambientes estruturados e previsíveis.
Sobrecarga cognitiva
Ambientes de trabalho agitados e a necessidade de lidar com várias tarefas simultâneas podem sobrecarregar as habilidades de processamento cognitivo de pessoas autistas.
Com pequenos ajustes a empresa pode gerar um ambiente acolhedor para que o autista possa desenvolver seu trabalho com qualidade e alta desempenho.
É muito importante que as pessoas enxerguem esses ajustes como necessários e não como caprichos, pois podem não fazer sentido para as pessoas típicas, mas que fazem total diferença na vida das pessoas atípicas.
O acesso à saúde pública é um desafio significativo enfrentado pelas pessoas com autismo no Brasil. Essa população enfrenta barreiras de comunicação, falta de compreensão de suas necessidades específicas e escassez de profissionais de saúde capacitados para atendê-los.
No entanto, com ações e políticas públicas voltadas para a melhoria desse cenário, é possível ampliar o acesso e a qualidade da assistência, promovendo um acompanhamento integral e eficaz.
Desafios enfrentados pelas pessoas com autismo no sistema de saúde brasileiro:
Falta de especialização
Profissionais de saúde nem sempre estão preparados para lidar com as características e particularidades do autismo, resultando em atendimentos inadequados.
Infelizmente o mercado atual conta com poucos profissionais especialistas em atendimento da pessoa autista.
Escassez de recursos
Insuficiência de serviços especializados, longos tempos de espera e dificuldade de acesso a tratamentos e terapias essenciais. É extremamente necessário investimento em políticas públicas voltadas especificamente para o tratamento dos autistas.
Para que o tratamento seja eficaz deve ser efeito com profissionais especialistas.
Tratamento com profissionais sem especialização podem levar a diagnósticos incorretos, tratamentos inadequados e uma experiência negativa no sistema de saúde, prejudicando a qualidade de vida das pessoas com autismo.
Dessa forma é extremamente importante a capacitação dos profissionais no atendimento dos pacientes autistas. Conscientizar os profissionais de saúde sobre as características e necessidades específicas das pessoas com autismo, promovendo uma abordagem empática e inclusiva.
Oferecer treinamentos e recursos que equipem os profissionais de saúde com habilidades de comunicação e estratégias de atendimento adequadas ao público autista.
Profissionais capacitados serão capazes de adaptar os serviços de saúde, proporcionando um acompanhamento mais eficaz e uma experiência positiva para as pessoas com autismo.
Para isso acontecer, é necessário o aumento do financiamento público para a criação e manutenção de serviços de saúde especializados no atendimento a pessoas com autismo.
Implementação de programas de treinamento obrigatório para profissionais de saúde sobre as especificidades do autismo.
Adaptação dos ambientes e procedimentos de saúde para atender às necessidades sensoriais e de comunicação do público autista.
Articulação entre os setores da saúde, educação e assistência social para oferecer uma assistência integral e coordenada. Com a implementação dessas ações e políticas públicas, é possível melhorar significativamente o acesso e a qualidade da assistência à saúde para a população com autismo no Brasil, promovendo uma inclusão efetiva e um acompanhamento especializado.
A interrupção no fornecimento de energia elétrica, como nos casos de apagões, por exemplo, pode acarretar diversos inconvenientes e danos aos consumidores.
Aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos danificados são as maiores reclamações envolvendo esses casos.
Na maioria das situações, para resolver problemas, a abertura de uma reclamação na concessionária de energia é suficiente para solucionar o caso. É muito importante que a reclamação seja feita por um dos canais oficiais disponibilizados pela empresa e que sejam dadas as informações completas e necessárias sobre o ocorrido.
Se mesmo após a análise do caso e com todas as provas apresentadas, a empresa se recusar a reparar o consumidor, ele pode buscar a Justiça e requerer uma indenização por todos os seus danos sofridos.
Além disso, em casos mais graves, o consumidor pode até mesmo receber uma indenização pelos danos morais sofrido. Mas é importante reforçar que, para esses casos mais delicados, é necessário ter um bom conjunto de provas.
Cada vez mais preocupados com a aparência, homens e mulheres procuram os salões de beleza para fazer coloração ou descoloração dos cabelos, alisamentos, escovas e outros procedimentos para realçar sua beleza.
É comum até que os clientes já levem uma fotografia exemplificando o resultado pretendido.
Boa parte dessas mudanças almejadas envolvem processos químicos que, se não passarem pelo teste de mechas e pelos devidos cuidados do profissional de beleza, podem acabar não gerando o resultado desejado e até danos irreversíveis nos cabelos dos clientes, o que afeta diretamente a sua autoestima.
Se você já passou por isso, e percebeu que, quando o serviço foi finalizado, seu cabelo caiu, ficou bastante danificado, com a tonalidade diferente da pretendida, que seus fios perderam a formação natural, ou até mesmo que a situação se agravou, desenvolvendo alergias ou um quadro de calvície, você está diante de uma falha grave na prestação do serviço pelo salão ou profissional de beleza e poderá ser indenizado por isso em até três modalidades:
Se a situação acarretar em deformidade física no couro cabeludo, como queimaduras, alergias e queda brusca, por exemplo, o consumidor poderá receber valores referentes ao DANO ESTÉTICO causado;
O abalo da autoestima, a angústia e aflição experimentados pelo consumidor também lhe dá o direito de ser indenizado por DANOS MORAIS;
Além disso, eventuais gastos decorrentes de tratamento para minimizar os danos sofridos deverão ser ressarcidos pelo profissional ou salão de beleza em favor do consumidor. Este ressarcimento é chamado de indenização por DANO MATERIAL.
Assim, o consumidor poderá procurar um advogado de sua confiança para requerer no judiciário qualquer uma, ou até todas as indenizações mencionadas, simultaneamente, pois incumbe ao cabeleireiro fazer a prévia avaliação do couro cabeludo, dos fios e da sua fragilidade para aplicar os produtos químicos que cada tratamento exige.