Você sabia que o trabalhador rural possui os mesmos direitos previdenciários que o trabalhador urbano?
Antes de adentrar as espécies de benefícios previdenciários, é necessário definir:
Quem são os trabalhadores rurais?
Existem vários tipos de trabalhadores rurais, entre eles o empregado rural que é aquele aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, como é o caso dos vaqueiros e dos caseiros, por exemplo.
Outra categoria é o trabalhador rural avulso, que é aquele contratado apenas para os períodos de safra, ensacamento de carvão ou café, por exemplo.
Além disso, também há o trabalhador rural segurado especial, mais conhecido como lavrador e que realiza individualmente ou em regime de economia familiar pequenas plantações para o próprio sustento e da sua família. Salienta-se que, além dos lavradores, o pescador artesanal e o seringueiro ou extrativista vegetal também se enquadram na categoria trabalhador rural segurado especial.
Quais são os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais e quais os seus requisitos?
Os trabalhadores rurais possuem direito aos seguintes benefícios previdenciários:
Aposentadoria por idade
Requisitos:
Comprovar 15 anos de trabalho rural
Ter idade mínima de:
55 anos, se mulher
60 anos, se homem
Pensão por morte do trabalhador rural
Requisitos:
Óbito do cônjuge/companheiro ou genitor (a)
Qualidade de segurado do instituidor
Qualidade de dependente
Benefícios por incapacidade
São 3 as espécies de benefícios previdenciários por incapacidade:
Aposentadoria por invalidez
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Cada um deles possui o seu requisito, vejamos:
No caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença é necessário comprovar 12 meses de atividade rural + a existência de incapacidade ao trabalho.
Já no caso do auxílio-acidente, além da carência é necessário que o trabalhador rural comprove ter sofrido um acidente de qualquer natureza que gerou sequelas que reduziram parcial e definitivamente a capacidade para o trabalho habitual. Além disso, precisa haver o nexo causal.
Salário-maternidade da trabalhadora rural
Requisitos:
Carência: 10 meses
Parto, adoção ou aborto espontâneo
Auxílio-reclusão do trabalhador rural
Requisitos:
Instituidor preso em regime fechado
Qualidade de dependente do requerente
Qualidade de segurado do instituidor
Carência: 24 meses
Em caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário garantido aos trabalhadores segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é concedido quando o trabalhador sofre um acidente que resulta em uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho, mas não o incapacita totalmente para o exercício de suas atividades habituais.
Esse benefício tem o objetivo de compensar a perda parcial da capacidade laboral do trabalhador, proporcionando uma espécie de indenização mensal.
Quem tem direito a receber o auxílio-acidente?
Todas as pessoas empregadas com CTPS assinada (inclusive trabalhador doméstico), trabalhador avulso (é aquele presta serviços para empresas sem possuir vínculo empregatício) e segurado especial (trabalhador rural ou pescador artesanal profissional).
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:
Ser segurado do INSS.
Sofrer um acidente que resulte em sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho.
Passar por perícia médica do INSS para comprovar a existência da sequela e a redução da capacidade laboral.
Como é feito o cálculo do auxílio-acidente?
O cálculo do auxílio-acidente é baseado no salário de benefício do trabalhador. O salário de benefício é calculado considerando a média aritmética dos maiores salários de contribuição do trabalhador, levando em conta o período de contribuição.
O salário de benefício é determinado da seguinte forma:
Primeiramente, são selecionadas as contribuições previdenciárias feitas pelo trabalhador desde julho de 1994 até a data do acidente que resultou na sequela.
Em seguida, é realizada a soma desses salários de contribuição selecionados.
O total é dividido pelo número de meses considerados, obtendo-se a média aritmética dos salários de contribuição.
Após o cálculo do salário de benefício, o valor do auxílio-acidente é determinado aplicando- se uma porcentagem sobre esse valor. Atualmente, essa porcentagem é de 50%. Portanto, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício calculado.
Qual o valor do auxílio-acidente?
A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício. Para o segurado especial, ou seja, trabalhador rural, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo.
Qual a duração do benefício auxílio-acidente?
O benefício do auxílio-acidente possui duração vitalícia, ou seja, é concedido ao trabalhador enquanto persistir a sequela que reduza sua capacidade laboral. Ele é mantido até o momento em que o trabalhador se aposenta por invalidez.
No entanto, é importante destacar que o auxílio-acidente pode ser suspenso ou cessado em algumas situações específicas, tais como:
Quando o trabalhador se recupera da sequela que reduzia sua capacidade laboral de forma a não apresentar mais essa limitação.
Quando o trabalhador passa a receber aposentadoria por invalidez, que é um benefício previdenciário que substitui o auxílio-acidente.
Quando o trabalhador falece.
Caso ocorra qualquer alteração na situação do beneficiário do auxílio-acidente, como melhora das sequelas, é importante informar o INSS para que seja realizada a avaliação e as devidas providências em relação ao benefício.
É possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios?
Sim, é possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios previdenciários, desde que sejam de naturezas diferentes e observadas as regras estabelecidas pela legislação previdenciária. Alguns exemplos de benefícios que podem ser acumulados com o auxílio-acidente são:
Aposentadoria: O trabalhador que recebe o auxílio-acidente pode, eventualmente, se aposentar e passar a receber a aposentadoria junto com o benefício do auxílio-acidente. Nesse caso, o auxílio-acidente é convertido em aposentadoria por invalidez.
Pensão por morte: Caso o trabalhador segurado que recebia o auxílio-acidente venha a falecer, seus dependentes podem solicitar a pensão por morte. Nesse caso, a pensão por morte será acumulada com o auxílio-acidente até o momento em que os dependentes não tenham mais direito ao benefício.
Auxílio-doença: O auxílio-acidente pode ser acumulado com o auxílio-doença em situações específicas. Por exemplo, se o trabalhador, além das sequelas permanentes que geram o auxílio-acidente, sofre uma nova incapacidade temporária por doença ou acidente, ele pode solicitar o auxílio-doença enquanto perdurar essa incapacidade temporária.
O que acontece se o beneficiário voltar a trabalhar?
Se o beneficiário do auxílio-acidente voltar a trabalhar, é necessário informar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre essa situação. O retorno ao trabalho pode impactar o recebimento do auxílio-acidente de duas maneiras principais:
Suspensão temporária do benefício: Caso o beneficiário retorne ao trabalho em atividade remunerada, o auxílio-acidente pode ser suspenso temporariamente durante esse período. A suspensão ocorre quando a renda proveniente do trabalho ultrapassa o limite estabelecido pela legislação como sendo incompatível com a continuidade do recebimento do benefício.
Reavaliação da capacidade laboral: O retorno ao trabalho também pode implicar em uma reavaliação da capacidade laboral do beneficiário. O INSS pode solicitar uma nova perícia médica para verificar se houve alguma alteração na condição de saúde e se a sequela permanece com a mesma redução da capacidade laboral. Dependendo do resultado dessa avaliação, o benefício pode ser mantido, suspenso ou até mesmo encerrado.
É necessário passar por perícia médica para receber o benefício?
Sim, para receber o benefício do auxílio-acidente, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A perícia médica é um procedimento obrigatório e tem como objetivo avaliar as sequelas permanentes decorrentes do acidente que reduzem a capacidade laboral do trabalhador.
Durante a perícia médica, um médico perito do INSS examinará o beneficiário e analisará os documentos médicos apresentados, como laudos, exames e relatórios, para verificar a existência da sequela e a sua relação com o acidente.
Com base na avaliação da perícia médica, o INSS tomará uma decisão sobre a concessão do benefício do auxílio-acidente, considerando a existência das sequelas e a redução da capacidade laboral.
Portanto, a perícia médica é um passo fundamental no processo de solicitação e concessão do auxílio-acidente, uma vez que é por meio dela que será avaliada a elegibilidade do beneficiário para receber o benefício.
Como é feita a manutenção do auxílio-acidente ao longo do tempo?
A manutenção do auxílio-acidente ao longo do tempo requer alguns cuidados e obrigações por parte do beneficiário. Abaixo estão algumas informações sobre como garantir a continuidade do benefício:
Atualização dos dados cadastrais: É fundamental manter os dados pessoais e de contato atualizados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso inclui endereço, telefone, e-mail e informações bancárias, se houver pagamento por depósito em conta. Assim, o INSS poderá entrar em contato e efetuar os pagamentos de forma adequada.
Acompanhamento periódico: O beneficiário deve continuar realizando acompanhamento médico, especialmente em relação à sequela que deu origem ao auxílio-acidente. É importante manter exames, laudos e relatórios atualizados para eventuais reavaliações médicas realizadas pelo INSS.
Comunicação de mudanças na condição de saúde: Caso haja alguma mudança significativa na condição de saúde do beneficiário, como melhora ou agravamento das sequelas, é importante informar o INSS o mais rápido possível. Isso pode implicar em reavaliações médicas e possíveis ajustes no benefício.
Cumprimento das obrigações legais: O beneficiário do auxílio-acidente deve cumprir as obrigações legais estabelecidas pelo INSS. Isso inclui a participação em programas de reabilitação, quando solicitado, e o comparecimento às perícias médicas de revisão, quando convocado.
Manutenção do direito ao benefício: O auxílio-acidente é concedido enquanto persistir a sequela que reduz a capacidade laboral do beneficiário. Caso ocorra a recuperação da capacidade laboral ou a concessão de outra aposentadoria, como a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente pode ser suspenso ou encerrado. Portanto, é necessário estar ciente das condições e requisitos que garantem a continuidade do benefício.
Ao servidor público efetivo e aos seus dependentes é assegurado o direito a regras previdenciárias diferenciadas.
Você sabe quais são os principais direitos previdenciários dos servidores públicos?
O servidor público tem direito a aposentadoria. As aposentadorias dos servidores públicos são divididas entre:
Aposentadorias involuntárias e
Aposentadorias voluntárias
Dentre as aposentadorias involuntárias, temos:
Aposentadoria por incapacidade permanente – concedida àquele servidor enfermo e impossibilitado de trabalhar permanentemente
Aposentadoria compulsória – destinada ao servidor público efetivo que possui 75 anos ou mais.
O servidor público tem direito a aposentadoria. As aposentadorias dos servidores públicos são divididas entre:
Aposentadorias involuntárias e
Aposentadorias voluntárias
Dentre as aposentadorias involuntárias, temos:
Aposentadoria por incapacidade permanente – concedida àquele servidor
enfermo e impossibilitado de trabalhar permanentemente
Aposentadoria compulsória – destinada ao servidor público efetivo que possui 75
anos ou mais.
Já as aposentadorias voluntárias são aquelas em que, ao servidor que preenche os requisitos, é facultada a possibilidade de escolher se pretende ou não se aposentar naquele momento. São elas:
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Aposentadoria por idade
Aposentadoria especial
Aposentadoria do servidor com deficiência
Aposentadoria do professor
Mas, além das aposentadorias, o servidor público e/ou seus dependentes também têm direito a outros benefícios como salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Têm dúvidas sobre a aposentadoria do servidor público?
Atualmente existem no Brasil, milhares de pessoas que são aposentadas ou que recebem algum benefício previdenciário, como a pensão por morte ou o auxílio-doença.
Infelizmente, diariamente, vários beneficiários são vítimas de fraudes, com terceiros realizando junto as instituições financeiras empréstimos ou cartões de crédito consignados. Tais serviços consignados geram descontos diretamente no benefício previdenciário, podendo o valor ser variado de acordo com cada contrato indevido.
Os descontos podem ser feitos por mais de um contrato diferente e até mesmo por mais de um banco.
Mas, como faço para saber se tem algum contrato indevido no meu benefício?
No caso dos beneficiários do INSS, poderá realizar uma consulta diretamente no site do Meu INSS ou ir até uma agência e pedir uma cópia do Extrato de Empréstimo de Consignado.
Nele poderá ser verificado a existência do tipo do contrato (empréstimo ou cartão), quantos contratos foram feitos, número do contrato, banco, a quantidade e valor das parcelas, entre outras informações.
Descobri que existem contratos indevidos em meu benefício, o que devo fazer?
Quando você notar a existência de contratos indevidos em seu benefício, você pode entrar em contato com a instituição financeira responsável pelos descontos, informar a situação e requer o cancelamento dos descontos com a devolução dos valores cobrados de forma indevida.
Outra opção é realizar uma reclamação através da plataforma do Governo Federal “consumidor.gov” ou diretamente no Procon.
Caso as opções acima não gerem nenhum resultado, você poderá ingressar com uma ação judicial e requerer a nulidade dos contratos que realizam os descontos indevidos, a devolução dos valores descontados indevidamente, podendo essa devolução, a depender do caso, ocorrer de forma dobrada.
Por fim, você ainda poderá receber uma indenização por danos morais, devido a todo o transtorno sofrido.