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Silva & Freitas

Empréstimo indevido pode gerar danos morais

Existem certas situações que são difíceis de acreditar que podem acontecer, mas que acontecem e causam bastante dor de cabeça e prejuízo para aposentados e pensionistas. É o caso do empréstimo indevido.

Primeiramente, o que seria o empréstimo consignado?

Existem várias modalidades de empréstimo. Geralmente, o cidadão faz o pagamento das parcelas ativamente, seja diretamente onde contratou o empréstimo ou através de pagamento de boletos enviados por correio. Porém, o empréstimo consignado funciona de forma diferente.

Quando o cidadão, seja ele aposentado e/ou pensionista, contrata um empréstimo consignado, ele permite que a instituição que fez o empréstimo, desconte diretamente do seu benefício as parcelas do pagamento do contrato feito.

Dessa forma, garante o pagamento e, assim, consegue empréstimos com mais facilidade.

O que é, então, o empréstimo indevido?

Em resumo, o chamado “empréstimo indevido” ocorre quando um suposto contrato de empréstimo é feito sem a autorização ou conhecimento do consumidor.

Tal situação pode acontecer por várias razões. Pode ter havido algum erro nos registros do banco, da loja de crédito ou até mesmo pode ocorrer por ação de criminosos, que recebem o dinheiro do empréstimo e lançam as cobranças para o benefício do consumidor inocente.

Independente de como se deu tal situação, o cidadão acaba, na maioria das vezes, sofrendo com a diminuição de seus rendimentos. E é esse o principal ponto que deve ser observado.

Como saber se tenho um empréstimo indevido no meu benefício?

Quando se der conta de que foi depositado um valor alto em sua conta bancária, é importante esclarecer junto ao seu banco o que houve.

Também, se o valor do benefício recebido está menor que deveria, é importante conferir se há descontos sendo feitos.

É possível verificar tais descontos analisando extratos bancários da conta bancária em que é feito o pagamento do benefício e o extrato de empréstimos consignados, fornecido pelo INSS.

Assim, será esclarecido qual valor está sendo descontado do benefício, qual a instituição financeira responsável e os demais dados sobre o suposto contrato.

O que pode ser feito para solucionar o problema?

Se perceber que está sendo vítima de uma situação como a tratada aqui, é recomendado que se confeccione um boletim de ocorrência, registrando o ocorrido e, também, que se entre em contato com a instituição financeira para informar do problema e tentar solucionar a questão.

Além dessas duas ações, é muito importante buscar as orientações de um advogado especializado. Dessa forma, é possível analisar a situação e estudar as possíveis medidas a serem tomadas.

Existe alguma medida legal que pode ser tomada?

Nos casos em que se verifica a ocorrência de um empréstimo indevido, é possível acionar a Justiça para resolver o problema.

Com essa ação, é possível requerer o cancelamento dos contratos, a devolução de valores descontados indevidamente e as instituições financeiras podem ser condenadas até mesmo ao pagamento de indenização por danos morais.

Então fique de olho!

As principais vítimas dessa situação, ou seja, as pessoas que mais sofrem com os descontos indevidos em seu rendimento são as pessoas de idosas, humildes e, geralmente, de baixa instrução.

Se você tem um familiar, seja parente ou conhecido, que recebe um benefício previdenciário ou assistencial, pergunte! Verifique se está tudo certo com o pagamento do benefício dessa pessoa.

Pode ser que, sem entender a razão, esse ente esteja passando por dificuldades financeiras devido a descontos indevidos na sua aposentadoria.

Vítimas do Zika Vírus têm direito a indenização e pensão vitalícia

ATUAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL

Em uma decisão que marca um importante avanço na proteção social e no reconhecimento de direitos, nesta terça (17), o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que impedia a concessão de indenização por danos morais de R$50 mil e pensão mensal vitalícia no valor do teto da Previdência Social para as vítimas da Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZV), garantindo esses direitos à essas pessoas.

Essa medida representa uma vitória significativa para as famílias que há anos buscam suporte e reconhecimento pelos impactos devastadores da doença.

EFEITOS DA DECISÃO

A derrubada do veto presidencial garante, finalmente, um amparo financeiro e um reconhecimento jurídico às crianças nascidas com a SCZV e suas famílias. Até então, o acesso a esses benefícios estava travado, gerando incerteza e dificuldades adicionais para quem já enfrentava uma rotina de desafios.

Com a nova legislação, que será em breve promulgada, as vítimas do Zika Vírus terão direito:

  • Indenização por danos morais de R$50 mil: um valor que busca compensar, ainda que parcialmente, o sofrimento, as limitações e os prejuízos causados pela doença.
  • Pensão mensal vitalícia no valor do teto da Previdência Social (INSS): este benefício é crucial para garantir um suporte contínuo e vitalício, auxiliando nas despesas com tratamentos, medicamentos, terapias e cuidados especiais que as crianças com SCZV demandam ao longo da vida. O valor da pensão será reajustado conforme o teto da Previdência, assegurando que o benefício não perca seu poder de compra.

QUEM TEM DIREITO

A lei se destina às crianças nascidas com a Síndrome Congênita do Zika Vírus. Os critérios específicos para elegibilidade e os procedimentos para solicitação dos benefícios serão detalhados em regulamentação posterior, mas, em geral, exigirão a comprovação do diagnóstico da SCZV.

DOCUMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS

Para comprovação do direito à indenização e pensão vitalícia, é fundamental apresentação de documentação médica que comprove o diagnóstico da enfermidade, por exemplo:

  • Exames de laboratório e imagem;
    • Relatório médico de especialista;
    • Relatórios dos demais profissionais de saúde que realizam tratamentos e terapias;
      • Fisioterapia e fonoaudiologia, por exemplo
    • Prontuário de atendimento médico.

É altamente recomendável buscar o apoio de advogados especializados em direito previdenciário. Esses profissionais poderão orientar sobre a documentação necessária, os prazos e os procedimentos para garantir que o processo ocorra de forma correta e eficiente.

Esta vitória no Congresso é um marco, mas também um lembrete da importância da persistência e da união para a conquista de direitos. Para as vítimas do Zika Vírus, a indenização e a pensão vitalícia são mais do que valores monetários; são a materialização da esperança e da dignidade.

Danos morais previdenciários

Você já ouviu falar em dano moral contra o INSS? Isso mesmo, existe a possibilidade de ingressar com ação judicial em razão de danos causados pelo Instituto Previdenciário ao segurado.

Embora pedidos de indenização por dano moral sejam comuns em ações trabalhistas, cíveis e penais, muitas pessoas não sabem que esse direito também se aplica no direito previdenciário para compensar danos causados pelo INSS.

Quais situações cabe dano moral contra o INSS?

Existem várias situações dentro do âmbito previdenciário que podem configurar dano moral, mas as mais comuns são:

  • Demora excessiva na análise dos benefícios;
  • Análise incorreta dos requerimentos que resultam em negativas arbitrárias;
  • Atraso na implantação de benefício já concedido;
  • Corte de benefícios por erro do INSS.

Quem tem direito a indenização por dano moral previdenciário?

Qualquer pessoa que tenha sido prejudicada por um ato injusto do INSS que causou dano moral tem direito a requerer a indenização.

Vamos imaginar um caso: Dona Helena trabalhou a vida toda na lida rural e quando completou a idade de 55 anos requereu junto ao INSS o seu benefício de aposentadoria por idade. No requerimento ela apresentou muitos documentos que comprovavam que ela sempre foi trabalhadora rural.

No entanto, passado quase um ano do requerimento o INSS negou o pedido da aposentadoria em razão de uma análise incorreta das provas apresentadas. Foi necessário um processo judicial, para que tivesse o seu direito reconhecido.

Nesse caso, o dano moral se justifica para demora excessiva e pela análise incorreta do seu benefício. Situação que causou angústia, sofrimento e abalo mental considerável.

Como provar o dano sofrido?

Cada situação exigirá documentos diferentes para a comprovação do dano sofrido. Se estamos falando sobre uma demora excessiva na análise do pedido, podemos utilizar como prova a cópia do processo administrativo.   

Cada caso é único e deve ser analisado com atenção e cautela. Por isso, procure um profissional especializado para garantir que você tenha acesso a todos os seus direitos.

Sofreu algum prejuízo devido à queda de energia elétrica?

A interrupção no fornecimento de energia elétrica, como nos casos de apagões, por exemplo, pode acarretar diversos inconvenientes e danos aos consumidores.

Aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos danificados são as maiores reclamações envolvendo esses casos.

Na maioria das situações, para resolver problemas, a abertura de uma reclamação na concessionária de energia é suficiente para solucionar o caso. É muito importante que a reclamação seja feita por um dos canais oficiais disponibilizados pela empresa e que sejam dadas as informações completas e necessárias sobre o ocorrido.

Se mesmo após a análise do caso e com todas as provas apresentadas, a empresa se recusar a reparar o consumidor, ele pode buscar a Justiça e requerer uma indenização por todos os seus danos sofridos.

Além disso, em casos mais graves, o consumidor pode até mesmo receber uma indenização pelos danos morais sofrido. Mas é importante reforçar que, para esses casos mais delicados, é necessário ter um bom conjunto de provas.

Meu cabelo caiu após procedimento no salão de beleza. Quais são os meus direitos?

Cada vez mais preocupados com a aparência, homens e mulheres procuram os salões de beleza para fazer coloração ou descoloração dos cabelos, alisamentos, escovas e outros procedimentos para realçar sua beleza.

É comum até que os clientes já levem uma fotografia exemplificando o resultado pretendido.

Boa parte dessas mudanças almejadas envolvem processos químicos que, se não passarem pelo teste de mechas e pelos devidos cuidados do profissional de beleza, podem acabar não gerando o resultado desejado e até danos irreversíveis nos cabelos dos clientes, o que afeta diretamente a sua autoestima.

Se você já passou por isso, e percebeu que, quando o serviço foi finalizado, seu cabelo caiu, ficou bastante danificado, com a tonalidade diferente da pretendida, que seus fios perderam a formação natural, ou até mesmo que a situação se agravou, desenvolvendo alergias ou um quadro de calvície, você está diante de uma falha grave na prestação do serviço pelo salão ou profissional de beleza e poderá ser indenizado por isso em até três modalidades:

  1. Se a situação acarretar em deformidade física no couro cabeludo, como queimaduras, alergias e queda brusca, por exemplo, o consumidor poderá receber valores referentes ao DANO ESTÉTICO causado;
  2. O abalo da autoestima, a angústia e aflição experimentados pelo consumidor também lhe dá o direito de ser indenizado por DANOS MORAIS;
  3. Além disso, eventuais gastos decorrentes de tratamento para minimizar os danos sofridos deverão ser ressarcidos pelo profissional ou salão de beleza em favor do consumidor. Este ressarcimento é chamado de indenização por DANO MATERIAL.

Assim, o consumidor poderá procurar um advogado de sua confiança para requerer no judiciário qualquer uma, ou até todas as indenizações mencionadas, simultaneamente, pois incumbe ao cabeleireiro fazer a prévia avaliação do couro cabeludo, dos fios e da sua fragilidade para aplicar os produtos químicos que cada tratamento exige.

Entenda a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional!

Em termos simples, podemos dizer que doenças ocupacionais são aquelas enfermidades quem tem relação com o serviço que o funcionário realiza na empresa em que ele trabalha.

Importante esclarecer que pode ser considerada como doença ocupacional tanto aquela moléstia que teve o trabalho como única causa, como também aquela que surgiu em razão de outras questões (como uma predisposição do funcionário), mas foi agravada pelo labor.

Vejamos alguns casos comuns de doenças ocupacionais para ficar mais claro:

  • Empregado que trabalha como ajudante de carga e descarga, de maneira que sempre está pegando peso e com postura inadequada e, em razão dessas condições de trabalho, tem uma Hérnia de disco;
  • Funcionário que labora numa empresa que tem muito barulho, ficando exposto a ruído excessivo por longo período e, por causa disso, sofre uma perda auditiva;
  • Trabalhador que faz muito movimento repetitivo com os ombros e braços na empresa e em razão dessa condição tem doenças como Bursite ou Tendinite;
  • Ou ainda o empregado que sofre excessiva e diária cobrança do seu patrão e vem desencadear graves problemas psiquiátricos como Depressão.

Esclareça-se que as hipóteses acima são alguns poucos exemplos de doenças ocupacionais, sendo que, na prática, existem milhares de outros casos.

O que é considerado acidente de trabalho?

Já o acidente de trabalho é aquele sinistro que ocorre durante a jornada de trabalho do empregado, ou seja, durante seu expediente (o acidente de trajeto será tratado mais adiante).

Para facilitar a compreensão, vejamos alguns casos que podem ser considerados acidentes de trabalho: 

  • O pedreiro que sofre uma queda do andaime no canteiro de obras que labora;
  • O motociclista entregador que sofre um acidente de trânsito enquanto circula pela cidade fazendo entregas aos clientes;
  • O operador de máquina que perde alguns dedos da mão ao operar uma máquina perigosa;
  • A faxineira que escorrega no piso molhado e sofre uma queda grave.

Veja que aqui também foram apontados alguns poucos exemplos de acidentes de trabalho, sendo que, na prática temos uma grande quantidade de sinistros que podem ocorrer das mais variadas formas.

O empregado que foi vítima de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho tem direito a alguma indenização?

Importante mencionar aqui que a obrigação do patrão não é apenas pagar salário, mas também garantir a existência de um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Assim, é dever das empresas preservar e respeitar a saúde e a segurança dos trabalhadores, de maneira que se o empregado sofrer um acidente de trabalho ou for acometido por uma doença ocupacional, seu patrão poderá ser condenado ao pagamento de algumas indenizações.

Mas, quais são essas indenizações? Para ficar mais claro vamos listar abaixo algumas reparações devidas ao funcionário acidentado:

Indenização por danos morais:

Essa visa compensar toda dor, medo, sensação de insegurança, angústia, sofrimento que o empregado teve ao ser acometido por uma doença adquirida no seu serviço ou por ser vítima de um acidente na empresa;

Indenização por dano estético:

Essa reparação é para aqueles casos em que houve uma deformidade física no trabalhador. Por exemplo, quando o acidente causou a amputação de algum membro ou mesmo deixou alguma cicatriz, etc.;

Indenização pelas despesas com tratamento:

O tratamento da doença ocupacional ou das sequelas deixadas pelo acidente acabam gerando despesas médicas como gastos com medicamentos, fisioterapia, cirurgia, alimentação diferenciada, etc. Assim, cabe também ao patrão arcar com todas essas despesas necessárias ao cuidado do funcionário;

Indenização pela redução da capacidade para o trabalho do funcionário:

Veja que as sequelas da doença ou do acidente podem incapacitar o empregado para sua profissão de forma permanente ou temporária e ainda de parcial ou totalmente. Assim, em caso de incapacidade para o trabalho (independentemente do seu grau) a empresa deverá indenizar o trabalhador por esse prejuízo e isso pode ser feito através do pagamento de uma pensão mensal.

Esclareça-se que esses são apenas alguns dos principais, mas não todos os direitos que o empregado nessas condições tem em relação ao seu empregador.

Importante informar aqui ainda que o fato do INSS pagar ao trabalhador acidentado algum benefício (como auxílio-doença ou mesmo aposentadoria por invalidez) não retira do patrão a obrigação de pagar as reparações acima listadas e outras mais que ele possa ter direito.

Por fim, quanto aos valores das indenizações descritas acima, estes serão proporcionais aos danos verificados em cada caso, ou seja, quanto mais grave a situação maior será o valor da indenização.

 

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