Uma decisão recente da Justiça Federal do Paraná chamou a atenção de brasileiros que trabalharam e contribuíram para a Previdência Social no Brasil e em Portugal por meio do Acordo Previdenciário Brasil-Portugal.
Em 17 de agosto de 2026, a Justiça Federal do Paraná reconheceu o direito previdenciário de uma segurada do INSS de receber aposentadoria por idade em valor não inferior ao salário mínimo brasileiro, mesmo tendo parte de seu tempo de contribuição reconhecido por meio do Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal.
O caso é relevante porque o INSS havia calculado o benefício de forma proporcional e fixado a renda mensal em R$ 1.137,92. A segurada tinha aproximadamente 15 anos de contribuição, sendo cerca de 12 anos no Brasil e o restante em Portugal.
A decisão determinou a revisão do benefício para que a renda mensal alcançasse o piso nacional, além do pagamento das diferenças devidas desde a data de início do benefício, em setembro de 2024. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Mas o que essa decisão significa para quem trabalhou em Portugal?

O que é o Acordo Previdenciário Brasil-Portugal?
O Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal é um tratado internacional que permite a coordenação dos sistemas previdenciários dos dois países.
O acordo foi assinado em Brasília em 7 de maio de 1991, aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 1.457/1995. Ele entrou em vigor em 25 de março de 1995 e recebeu alterações posteriores, inclusive por meio do Decreto nº 7.999/2013.
Portanto, na prática, o acordo busca evitar que períodos de contribuição realizados em diferentes países sejam simplesmente desconsiderados.
Assim, isso é especialmente importante para brasileiros que trabalharam em Portugal e portugueses que trabalharam no Brasil.
Dessa forma, o próprio INSS informa que os acordos internacionais de Previdência Social têm como objetivo garantir direitos de seguridade social aos trabalhadores e dependentes sujeitos aos sistemas previdenciários dos países envolvidos.
Quem trabalhou no Brasil e em Portugal pode somar os períodos de contribuição?
Sim. Em determinadas situações, os períodos de seguro cumpridos no Brasil e em Portugal podem ser totalizados para a análise do direito ao benefício.
O artigo 9º do acordo prevê a totalização dos períodos para benefícios relacionados à invalidez, velhice e morte. O texto também contempla a utilização dos períodos portugueses para aposentadoria por tempo de contribuição, observadas as condições previstas no próprio acordo.
Isso significa que uma pessoa que não possui tempo suficiente em apenas um dos países pode, dependendo do benefício e das regras aplicáveis, utilizar períodos cumpridos no outro país para alcançar os requisitos necessários.
Exemplo
Imagine uma pessoa que tenha:
- 12 anos de contribuição no Brasil;
- 3 anos de seguro em Portugal.
Em determinadas hipóteses, esses períodos podem ser considerados conjuntamente para verificar o cumprimento dos requisitos previdenciários.
Contudo, o tempo de contribuição de 15 anos não se transformará automaticamente em um único benefício integral pago por apenas um dos países.
Devemos analisar a forma de cálculo e de pagamento conforme as regras do Acordo Previdenciário Brasil-Portugal e a legislação de cada país.
Como funciona a totalização do tempo de trabalho de acordo com o Acordo Previdenciário Brasil-Portugal?
A totalização é um dos principais mecanismos dos acordos internacionais de Previdência Social.
De maneira simplificada, cada país considera os períodos de seguro cumpridos no outro país para verificar se o segurado alcança os requisitos necessários para determinado benefício.
Para a totalização, o acordo não permite contar os períodos duas vezes quando houver coincidência entre eles.
Por isso, o trabalhador que contribuiu nos dois países precisa ter seu histórico previdenciário corretamente identificado e documentado.
A existência de contribuições em Portugal não significa, por si só, que o segurado terá direito automático à aposentadoria brasileira. É necessário verificar:
- Quais períodos reconhecemos efetivamente no Acordo Previdenciário Brasil-Portugal
- Se existem períodos coincidentes;
- qual benefício está sendo solicitado;
- Quais requisitos a legislação aplicável exige;
- se o segurado também possui direito a benefício em Portugal;
- como será realizado o cálculo da renda;
- qual país será responsável pelo pagamento de cada parcela.
O Acordo Previdenciário Brasil-Portugal permite receber aposentadoria abaixo do salário mínimo?
Essa é justamente a questão que ganhou destaque com a recente decisão da Justiça Federal do Paraná.
No caso analisado, o INSS havia aplicado um cálculo proporcional em razão da utilização do Acordo Brasil-Portugal e chegou a uma renda mensal de R$ 1.137,92.
A segurada, entretanto, residia no Brasil e não recebia benefício previdenciário de Portugal.
A Justiça Federal entendeu que, naquela situação concreta, o benefício pago pelo Brasil deveria respeitar o piso nacional.
O juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, destacou que o acordo internacional não possui hierarquia superior à Constituição Federal e determinou a revisão do benefício para o valor correspondente ao salário mínimo.
O que diz o próprio Acordo Previdenciário Brasil-Portugal sobre o valor mínimo?
Um ponto especialmente importante é que o próprio texto do acordo contém uma regra relacionada ao valor mínimo.
O artigo 12 estabelece que, quando os valores das pensões ou aposentadorias devidos pelas entidades gestoras dos dois países, somados, não alcançarem o mínimo fixado no país de residência do beneficiário, a diferença até esse mínimo ficará a cargo da entidade gestora desse país.
Portanto, devemos considerar apenas o tempo de contribuição ao analisar o valor do benefício.
É necessário verificar também a existência de eventual benefício pago pelo outro país, o país de residência do segurado e a forma como o INSS realizou o cálculo.
O que aconteceu no caso julgado pela Justiça Federal do Paraná?
O caso envolve uma segurada que possuía aproximadamente 15 anos de tempo de contribuição, sendo aproximadamente 12 anos no Brasil e o restante em Portugal.
Para viabilizar o benefício, a autoridade analisou os períodos conforme a sistemática de totalização prevista no Acordo Previdenciário Brasil-Portugal.
O INSS, porém, calculou a renda mensal inicial em R$ 1.137,92.
A segurada não possuía benefício previdenciário em Portugal e residia no Brasil.
Diante disso, buscou judicialmente a revisão do valor.
A Justiça Federal do Paraná julgou o pedido procedente e determinou que o INSS revisasse o benefício para que a renda mensal não fosse inferior ao salário mínimo, além de pagar as diferenças acumuladas desde setembro de 2024.
Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00, conforme o Decreto nº 12.797/2025.
Essa decisão significa que toda aposentadoria Brasil-Portugal deverá ser de um salário mínimo?
Não necessariamente.
Esse é um ponto importante para evitar uma interpretação equivocada da notícia.
A Justiça Federal do Paraná emitiu a decisão referente a um caso concreto. Ela não significa, automaticamente, que todas as aposentadorias concedidas com base no Acordo Brasil-Portugal terão direito a um salário mínimo.
Analisamos, de maneira individual, cada situação.
Esses fatores podem alterar o resultado, dependendo de como o cálculo é realizado.
Além disso, a própria decisão ainda está sujeita a recurso.
Por isso, a notícia constitui um importante precedente judicial e avisa os segurados que receberam benefício calculado com base no acordo, sem assegurar revisão automática para todos.
Quem recebe aposentadoria do INSS e trabalhou em Portugal deve revisar o benefício?
É importante que a instituição verifique o cálculo quando houver indícios de concessão do benefício com valor inferior ao devido.
Isso é especialmente relevante para quem:
- trabalhou no Brasil e em Portugal;
- utilizou períodos portugueses para conseguir aposentadoria no Brasil;
- recebeu benefício com aplicação de totalização;
- reside no Brasil;
- não recebe benefício previdenciário de Portugal;
- teve a renda mensal calculada de forma proporcional;
- recebeu aposentadoria abaixo do salário mínimo;
- teve períodos de contribuição no exterior desconsiderados;
- teve pedido de benefício indeferido mesmo possuindo contribuições nos dois países.
A revisão, entretanto, depende da análise do processo administrativo e do histórico previdenciário.
Como solicitar aposentadoria pelo Acordo Brasil-Portugal?
O segurado que possui períodos previdenciários nos dois países deve informar essa circunstância ao solicitar o benefício.
Portanto, o INSS possui serviços específicos relacionados aos acordos internacionais e utiliza organismos de ligação para operacionalizar esses pedidos.
Assim, no caso de Portugal, o organismo de ligação brasileiro indicado pelo INSS é a Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais de São Paulo (APSAI São Paulo). Dessa forma, o INSS também disponibiliza formulários específicos para solicitações envolvendo Brasil e Portugal.
O Meu INSS pode realizar o pedido, conforme o serviço aplicável. O próprio INSS orienta que o interessado procure o serviço relacionado a “acordo internacional” no sistema.
Quais documentos podem ser importantes?
A documentação depende do caso e do benefício solicitado.
Em resumo, é importante reunir documentos capazes de demonstrar a identidade do segurado, os períodos de trabalho e as contribuições realizadas no Brasil e em Portugal.
Podem ser relevantes, conforme a situação:
- documentos pessoais;
- CPF;
- carteira de trabalho;
- CNIS;
- documentos relativos aos vínculos empregatícios no Brasil;
- comprovantes de contribuição;
- documentos previdenciários portugueses;
- comprovantes de períodos de seguro em Portugal;
- documentos relacionados a benefícios eventualmente recebidos em Portugal;
- decisões ou cartas de concessão do INSS;
- memória de cálculo do benefício;
- documentos utilizados no pedido administrativo.
O INSS disponibiliza formulários próprios para os procedimentos relacionados ao Acordo Brasil-Portugal, incluindo requerimento de benefícios e documentos de totalização dos períodos de seguro.
Quem mora no Brasil e trabalhou em Portugal pode ter direito a benefício do Acordo Previdenciário Brasil-Portugal?
Sim.
De fato, a residência no Brasil não impede, por si só, a utilização do Acordo Brasil-Portugal.
Assim, o acordo estabelece regras para pessoas sujeitas à legislação previdenciária dos dois países e prevê a coordenação entre os respectivos sistemas.
O INSS também informa que os acordos internacionais podem alcançar segurados e seus dependentes, conforme as regras específicas de cada acordo.
Assim, quem trabalhou em Portugal não precisa imaginar que as contribuições daquele país vão se perder somente por você estar morando no Brasil hoje.
E quem mora em Portugal e contribuiu no Brasil?
O acordo também pode beneficiar brasileiros que atualmente residem em Portugal.
A lógica é justamente permitir a coordenação dos sistemas previdenciários dos dois países para trabalhadores que tiveram sua vida profissional dividida entre Brasil e Portugal.
Dependendo da situação, o segurado pode precisar apresentar o pedido perante as instituições competentes, com utilização dos mecanismos previstos no acordo.
O INSS mantém página específica para o Acordo Brasil-Portugal, com informações sobre organismos de ligação e formulários.
O Acordo Brasil-Portugal vale apenas para aposentadoria?
Não.
O acordo contempla diferentes situações previdenciárias e de seguridade social.
Entre as contingências abrangidas estão invalidez, velhice, morte, doença, maternidade, encargos familiares, acidentes de trabalho e doenças profissionais, além de outras situações previstas no texto atualizado do acordo.
Isso significa que a análise pode ser relevante não apenas para aposentadorias, mas também para outros benefícios, conforme as regras específicas aplicáveis.
E a pensão por morte de quem trabalhou nos dois países?
A pensão por morte também está entre as situações contempladas pelo acordo.
O artigo 9º prevê a possibilidade de totalização dos períodos de seguro para a concessão de prestações relacionadas à morte, observadas as condições estabelecidas pelas legislações dos países envolvidos.
Por isso, quando uma pessoa falecida trabalhou e contribuiu no Brasil e em Portugal, os dependentes devem verificar se existe direito decorrente do acordo internacional.
É possível revisar uma aposentadoria já concedida?
Em algumas situações, sim.
A possibilidade de revisão depende do que aconteceu no processo de concessão, da legislação aplicável, do cálculo realizado pelo INSS, dos períodos considerados e dos prazos para questionamento.
No caso que originou a notícia, por exemplo, a segurada já recebia benefício e buscou judicialmente a revisão do valor.
A Justiça Federal determinou a revisão da renda e o pagamento das diferenças acumuladas desde a data de início do benefício, em setembro de 2024.
Isso evidencia a necessidade de analisar não apenas se o INSS concedeu o benefício, mas também como o INSS estabeleceu o valor da aposentadoria.
O que fazer se o INSS calculou a aposentadoria Brasil-Portugal abaixo do salário mínimo?
O primeiro passo é analisar a documentação do benefício.
É importante verificar a carta de concessão, a memória de cálculo, os períodos considerados pelo INSS e a existência ou não de benefício concedido pelo sistema previdenciário português.
Também devemos determinar qual regra do acordo utilizamos para chegar à renda mensal.
Com essa análise, identificamos uma diferença entre o valor pago efetivamente e aquele que poderia ser devido.
A recente decisão da Justiça Federal do Paraná reforça a importância dessa conferência, especialmente em situações nas quais o segurado reside no Brasil e não recebe benefício de Portugal.
Perguntas frequentes sobre o Acordo Previdenciário Brasil-Portugal
Posso somar o tempo trabalhado no Brasil com o tempo trabalhado em Portugal?
Em determinadas situações, sim. O Acordo Brasil-Portugal prevê a totalização dos períodos de seguro para a análise de benefícios, observadas as regras específicas aplicáveis a cada benefício.
Trabalhei em Portugal. Perdi minhas contribuições para o INSS?
Não necessariamente. O Acordo Previdenciário Brasil-Portugal permite considerar os períodos cumpridos em Portugal, desde que o requerente atenda aos requisitos aplicáveis.
Quem mora no Brasil pode utilizar o Acordo Brasil-Portugal?
Sim. O acordo contempla pessoas submetidas aos sistemas previdenciários dos dois países e estabelece mecanismos de coordenação entre eles.
Posso receber aposentadoria do Brasil e de Portugal?
É possível que uma pessoa tenha direitos previdenciários nos dois países, dependendo do histórico contributivo e dos requisitos de cada sistema. A equipe responsável pela concessão analisa a existência e o valor dos benefícios conforme as regras aplicáveis.
O INSS pode pagar aposentadoria abaixo do salário mínimo por causa do acordo internacional?
A questão depende das circunstâncias concretas. A recente decisão da JFPR reconheceu, em um caso específico, o direito de uma segurada residente no Brasil e sem benefício em Portugal a receber aposentadoria não inferior ao salário mínimo.
Quem recebe menos de um salário mínimo por causa da totalização pode pedir revisão?
Pode haver possibilidade de revisão, mas é necessário analisar individualmente o benefício, o cálculo realizado, os períodos considerados, a situação previdenciária em Portugal e os prazos aplicáveis.
A decisão da Justiça Federal do Paraná vale para todos?
Não. Trata-se de uma decisão proferida em um caso concreto e que ainda pode ser objeto de recurso. Ela não representa, por si só, uma determinação automática para todos os benefícios concedidos com base no acordo.
Conclusão: trabalhou no Brasil e em Portugal? O cálculo do benefício merece atenção
O Acordo Previdenciário Brasil-Portugal pode ser fundamental para quem dividiu sua trajetória profissional entre os dois países.
Totalizar períodos de contribuição pode ajudar o segurado a cumprir requisitos previdenciários que não seriam alcançados considerando o tempo de um dos países.
Ao mesmo tempo, a forma de cálculo do benefício exige atenção.
A Justiça Federal do Paraná mostrou que a aplicação do Acordo Previdenciário Brasil-Portugal não encerra a discussão sobre o valor devido ao segurado. No caso analisado, a Justiça reconheceu o direito de uma aposentada residente no Brasil, que não recebia benefício em Portugal, de ter sua aposentadoria elevada ao piso nacional, além de receber as diferenças correspondentes.
Assim, quem trabalhou em Portugal e recebe aposentadoria ou benefício previdenciário no Brasil pode verificar como o INSS reconheceu períodos e o valor da renda.
A análise de cada caso depende do histórico de contribuições, dos documentos, do benefício solicitado ou recebido e das regras aplicáveis ao acordo internacional.
