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Silva & Freitas

A empresa em que trabalha não pagou o INSS? Saiba o que fazer

Normalmente, essa situação é verificada quando o (a) segurado (a) vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou solicitar qualquer outro benefício do INSS, como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou seguro-desemprego.

Nesse momento, o pedido é indeferido ou o benefício é concedido abaixo do valor devido, e então se identifica a ausência das contribuições. Quando se trata de um (a) trabalhador (a) com carteira assinada, isso significa que a empresa vinha descontando o valor do INSS e deixando de repassá-lo à Previdência Social, conforme previsto em lei. Ou seja, a empresa estava se apropriando indevidamente do valor da contribuição do INSS do (a) empregado (a).

O que acontece com a empresa que não paga o INSS?

A empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. No entanto, o (a) trabalhador (a) não é o (a) responsável por processar a empresa, pois tal medida cabe ao INSS.

Quando a empresa não paga o INSS do (a) funcionário (a), mesmo com o desconto em folha, a Previdência Social deixa de receber as contribuições previdenciárias em todo o período trabalhado.
Como consequência, o (a) trabalhador (a) pode perder a qualidade de segurado, ter um benefício negado ou não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição necessário, por exemplo.

Também pode ocorrer de o (a) trabalhador (a) receber um benefício de valor menor do que o devido por causa da ausência das contribuições daquele emprego. Todavia, a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS, e a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, como consta no art. 33 da Lei no 8.212/91:

Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das
contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

Logo, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício, mediante CTPS, por exemplo, para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.

Como saber se a empresa em que trabalhei pagou o meu INSS?

É possível conferir se a empresa pagou o INSS, por meio do site ou app Meu INSS:

  • Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
  • Use o seu CPF para fazer o login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;

Você pode ainda consultar a sua situação pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do INSS.

Pronto, agora basta conferir no CNIS se as contribuições conferem com os descontos.
Nesse documento é possível verificar todas as contribuições realizadas pelas empresas, períodos trabalhados, valor do salário e valor da contribuição repassada ao INSS.

Como fica o caso do contribuinte individual?

No caso do contribuinte individual, que pode ser trabalhador autônomo ou MEI (Microempreendedor Individual), qualquer ausência de contribuição é de responsabilidade do próprio segurado.

Ele é quem deve pagar as guias de recolhimento mensais (GPS) para manter sua qualidade de segurado e ter direito aos benefícios previdenciários.
O mesmo vale para o contribuinte facultativo.

E o prestador de serviços autônomo?

Quando o trabalhador autônomo presta serviços para uma empresa, ela é obrigada a reter 11% do valor da nota fiscal e repassar o dinheiro ao INSS por meio de uma GPS. O desconto deve ser informado no recibo de pagamento ao autônomo (RPA).

Nesse caso, se o trabalhador comprovar que houve a retenção de 11% na nota fiscal e não houve o repasse devido, ele pode conseguir o reconhecimento do tempo de contribuição.

Considerações Finais

Se a empresa não pagou o INSS, você já sabe o que fazer e como reivindicar seus direitos garantidos por lei.

Todavia, embora a lei proteja o (a) trabalhador (a), sabemos como os processos no INSS podem ser burocráticos e, muitas vezes, ineficientes.

Portanto, o mais importante é você ser preventivo (a) e fiscalizar as contribuições das empresas em que você trabalha. Tire um extrato do seu CNIS a cada três meses para verificar se está tudo em ordem, e caso não esteja, nos procure para sanar as suas dúvidas e te trazer uma segurança jurídica.

Certidão de tempo de contribuição X certidão de tempo de serviço militar: quais são as particularidades?

Certidões de tempo de contribuição e de tempo de serviço militar são documentos essenciais para diferentes propósitos administrativos e legais.

Cada uma delas reflete um período específico da vida do cidadão e é utilizada para distintos fins. Vamos explorar as particularidades de cada uma dessas certidões para entender melhor suas funções e importância.

Certidão de tempo de contribuição

A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outra autarquia de previdência que atesta o tempo de serviço de um indivíduo sob regime de contribuição previdenciária.

Essa certidão é fundamental para quem pretende se aposentar ou solicitar benefícios previdenciários, como pensão por morte ou auxílio-doença.

Particularidades:

  1. Regime de contribuição: refere-se ao tempo em que o indivíduo trabalhou formalmente, contribuindo para a Previdência Social. Isso inclui empregados, autônomos, empresários, entre outros.
  2. Cálculo de tempo: a certidão contabiliza períodos de trabalho registrados em carteira, contribuições como autônomo, períodos de licença maternidade/paternidade, entre outros.
  3. Requisitos para emissão: para emitir a Certidão de Tempo de Contribuição, é necessário apresentar documentos que comprovem os períodos de trabalho e contribuição.

Certidão de tempo de serviço militar

A Certidão de Tempo de Serviço Militar, por outro lado, é um documento emitido pelas Forças Armadas que comprova o período em que um cidadão prestou serviço militar obrigatório ou voluntário. Esse documento é utilizado para diversos fins, como comprovação de experiência profissional em concursos públicos, dispensa de novos alistamentos, entre outros.

Particularidades:

  1. Serviço militar: refere-se ao período em que o cidadão serviu as Forças Armadas do país, seja por obrigação legal (serviço militar obrigatório) ou por opção (serviço militar voluntário).
  2. Formato da emissão: normalmente emitida pelo órgão responsável pelo serviço militar do país (ex: Exército, Marinha, Força Aérea).
  3. Utilização: além de comprovar o tempo de serviço militar, pode ser exigida para diversos trâmites administrativos, como em processos de aposentadoria ou para validação de experiência profissional em concursos públicos.

Embora distintas em suas finalidades, tanto a certidão de tempo de contribuição quanto a certidão de tempo de serviço militar são documentos de extrema importância para os indivíduos que necessitam comprovar períodos específicos de suas vidas.

Enquanto a primeira está relacionada ao tempo de contribuição previdenciária para fins de aposentadoria e benefícios sociais, a segunda diz respeito ao tempo de serviço militar, sendo essencial para questões cívicas e profissionais.

Ambas devem ser solicitadas e mantidas atualizadas conforme as necessidades individuais e as exigências legais pertinentes.

Quais são os tipos de aposentadoria do servidor público?

Você é servidor público e quer se aposentar? Acompanhe abaixo as modalidades de aposentadoria existentes:

Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:

  • Voluntária;
  • Compulsória;
  • Por invalidez;
  • Especial.

Qual a diferença entre as modalidades de aposentadoria?

A aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opcional. Ou seja, é para os servidores que ainda não estão obrigados a se aposentar, mas já atingiram todos os requisitos necessários para a aposentadoria.

Além disso, há a possibilidade de que seja paga com integralidade e paridade para servidores com ingresso no serviço público até 31/12/2003. Por sua vez, a aposentadoria compulsória, como o próprio nome sugere, é aquela obrigatória.

Ou seja, acontece quando o servidor público atinge uma determinada idade e é obrigado a se aposentar. Já a aposentadoria por invalidez é devida quando o servidor público fica total e permanentemente incapaz para o trabalho.

Por fim, a aposentadoria especial é um benefício para os servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.

Além disso, há regras diferenciadas para os seguintes servidores públicos:

  • Professores de ensino básico;
  • Agentes penitenciários;
  • Agentes socioeducativos;
  • Servidores do Poder Legislativo; e
  • Policiais.

Diante de tantas opções de aposentadoria, realizar o planejamento previdenciário é essencial para ter ciência de qual modalidade é mais benéfica para o seu caso.

Veja quais são os benefícios previdenciários do servidor público!

Ao servidor público efetivo e aos seus dependentes é assegurado o direito a regras previdenciárias diferenciadas.

Você sabe quais são os principais direitos previdenciários dos servidores públicos?

O servidor público tem direito a aposentadoria.
As aposentadorias dos servidores públicos são divididas entre:

  1. Aposentadorias involuntárias e
  2. Aposentadorias voluntárias

Dentre as aposentadorias involuntárias, temos:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente – concedida àquele servidor enfermo e impossibilitado de trabalhar permanentemente
  • Aposentadoria compulsória – destinada ao servidor público efetivo que possui 75 anos ou mais.

O servidor público tem direito a aposentadoria.
As aposentadorias dos servidores públicos são divididas entre:

  1. Aposentadorias involuntárias e
  2. Aposentadorias voluntárias

Dentre as aposentadorias involuntárias, temos:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente – concedida àquele servidor
  • enfermo e impossibilitado de trabalhar permanentemente
  • Aposentadoria compulsória – destinada ao servidor público efetivo que possui 75
  • anos ou mais.

Já as aposentadorias voluntárias são aquelas em que, ao servidor que preenche os requisitos, é facultada a possibilidade de escolher se pretende ou não se aposentar naquele momento. São elas:

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria do servidor com deficiência
  • Aposentadoria do professor

Mas, além das aposentadorias, o servidor público e/ou seus dependentes também têm direito a outros benefícios como salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Têm dúvidas sobre a aposentadoria do servidor público?

Servidor público: você sabe qual a diferença existente entre a aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional?

Em resumo, a distinção dessas duas modalidades diz respeito ao tempo de contribuição do servidor e ao cálculo do valor do salário do benefício que será por ele recebido quando se aposentar.

Enquanto para receber o valor da aposentadoria de forma integral é necessário preencher todos os requisitos, inclusive, o período de carência, na aposentadoria proporcional é permitido ao servidor público efetivo optar por se aposentar mais cedo.

Entretanto, ao escolher se aposentar por essa modalidade, o cálculo do valor do benefício se dará de forma proporcional ao tempo trabalhado.

Ressalta-se que, para que não haja o risco de grandes perdas financeiras, é recomendável que antes da escolha da modalidade de cálculo dos seus proventos de aposentadoria o servidor busque o auxílio um advogado. Assim, ao efetuar o planejamento previdenciário e os devidos cálculos, o servidor conjuntamente ao advogado poderá definir o melhor momento para se aposentar.

4 direitos que todo servidor público tem e talvez você não saiba

A Constituição Federal garante os direitos dos servidores públicos.

Nesse sentido, é fundamental que os servidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre seus direitos e deveres, assim como sobre os procedimentos e recursos disponíveis em caso de violação desses direitos.

Conheça agora 4 direitos que todo servidor público tem e talvez você não saiba:

Aposentadoria especial

Muito se discute se ao servidor público efetivo é garantido o direito à aposentadoria especial. E a resposta é SIM! O servidor público que exerce a sua atividade exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde ou que geram risco à integridade física pode ter direito à aposentadoria especial.

Aposentadoria por incapacidade permanente

É o benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, conforme definido em laudo médico pericial.

Aposentadoria Compulsória

É o benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que completar 75 anos.

Aposentadoria Voluntária

É o benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que preencher, cumulativamente aos requisitos mínimos exigidos de tempo de efetivo exercício no serviço público, tempo de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, idade e tempo de contribuição.

Servidor Público tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um direito previdenciário que possibilita uma contagem diferenciada do tempo de serviço prestado por pessoas que trabalham expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde ou que geram risco à integridade física. Assim, por ter uma contagem diferenciada, esses trabalhadores se aposentam em tempo menor em relação aos demais.

Muito se discute se ao servidor público efetivo é garantido o direito à aposentadoria especial?

E a resposta é SIM! Se você é Servidor Público e exerce a sua atividade exposto a algum dos agentes nocivos anteriormente mencionados, você pode ter direito à aposentadoria especial.

Mas, atenção!

As atividades exercidas em condições especiais precisam ser devidamente comprovadas através de documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) ou outros laudos técnicos que comprovem a exposição do servidor público a agentes nocivos à sua saúde.

Têm dúvidas sobre a aposentadoria especial do Servidor Público?

Você sabe o que são os descontos realizados na aposentadoria do servidor público?

Uma dúvida frequente entre os servidores públicos diz respeito aos descontos realizados no valor recebido pelos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social.

Afinal, o que são esses descontos?

Os descontos realizados nos benefícios previdenciários recebidos pelos servidores públicos e/ou pelos seus dependentes nada mais são que contribuições previdenciárias e pagamentos de plano de saúde.

Por que esses descontos acontecem?

Sobre esse assunto, é importante esclarecer que o regime de previdência dos servidores públicos possui caráter contributivo e solidário tanto para servidores ativos quanto para os inativos. Por esse motivo, o servidor público efetivo necessita continuar vertendo contribuições previdenciárias mesmo após se aposentar.

Mas, atenção!

Apenas os descontos referentes a contribuições previdenciárias e plano de saúde são aceitos por Lei. Caso haja algum desconto diferente dos acima citados e que você não reconheça, procure imediatamente um advogado de sua confiança para melhor análise e determinação das providências cabíveis para livrar-se de eventuais cobranças indevidas.

Sou servidor público, tenho direito a revisão do meu benefício?

Sim, embora o procedimento de revisão de benefícios seja mais comum para os segurados vinculados ao INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o servidor público também tem direito ao pedido de revisão do seu benefício.

Todos os servidores públicos têm direito à revisão?

Todos os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social -RPPS têm direito a revisão de seus benefícios, desde que seja observada alguma desconformidade entre o direito, as informações previdenciárias do servidor e a análise realizada para a concessão do benefício.

Quais são os tipos de revisões da aposentadoria do servidor público?

Há dois tipos de revisões que podem ser realizadas no benefício concedido: a revisão de fato e a revisão de direito.

A revisão de fato será cabida quando, na análise para a concessão do benefício, o órgão responsável deixou de observar fato que se fazia imprescindível, por exemplo, deixou de averbar períodos laborados para outros regimes de previdência social.

Já a revisão de direito, deve ser requerida quando houver novas interpretações de leis, teses jurídicas e julgamentos dos tribunais que sejam aplicáveis ao seu caso e favorecem uma revisão.

O que pode causar o pedido da revisão da aposentadoria do servidor público?

Há várias situações que motivam um pedido de revisão, por exemplo:

  • Não reconhecimento de períodos especiais: os órgãos, com frequência não reconhecem os períodos de atividade especial laborado pelos servidores públicos. Esse não reconhecimento faz com que esse período seja contabilizado como comum. Todavia, as atividades especiais exercidas pelos servidores públicos federais até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor) podem ser convertidas para tempo de contribuição comum com um acréscimo.
  • Não averbação de períodos laborados para outro regime da previdência: em regra os servidores públicos municipais, estaduais e federais contribuem para o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), no entanto, em alguns casos as contribuições desses servidores podem ter sido vertidas para o INSS. Isso acontece quando não há um regime próprio para o órgão em que o servidor está lotado, de modo que as contribuições são feitas no regime geral da previdência social ou, quando o servidor tem tempo trabalhado para a iniciativa privada antes de iniciar o trabalho como servidor público. Nesses casos, os períodos trabalhados para o regime geral podem ser levados para o regime próprio e adicionado ao tempo de contribuição deste.

Onde devo fazer o requerimento da revisão?

O local para protocolo da revisão dependerá do regime da Previdência Social a qual o servidor está vinculado.

Na maioria das revisões de direito, será necessário ingressar com uma ação judicial, já que se trata de em sua maioria de interpretações de decisões de tribunais superiores.

Já nas revisões de fato, é possível que o servidor entre com o pedido primeiramente no órgão responsável pela sua previdência social. Vale lembrar que cada órgão adota procedimentos diferentes para o pedido da revisão, de modo que será necessário se dirigir ao Instituto da Previdência do seu órgão para verificar quais são as exigências para o protocolo.

Qual o prazo para requerer a revisão?

Diferente do prazo de 10 anos estabelecido para aqueles que estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, o servidor terá o prazo de 5 (cinco) anos para fazer o pedido da revisão. Esse prazo será contado a partir da data de concessão do benefício.

Como saber se tenho direito ao pedido de revisão?

Procure um advogado de sua confiança para que ele possa analisar sua situação e, lhe informe sobre os seus direitos e esclareça todas as suas dúvidas sobre o procedimento.

Servidor público: checklist de documentos para se aposentar!

Para solicitar a aposentadoria como servidor público, seja ela voluntária, especial ou por incapacidade permanente, você precisará apresentar uma série de documentos. A lista exata pode variar dependendo do seu regime previdenciário (federal, estadual ou municipal) e da modalidade de aposentadoria. No entanto, alguns documentos são geralmente comuns:

Documentos Pessoais (cópias e originais):

  • RG (Registro Geral) ou outro documento de identificação oficial com foto: CNH, Carteira de Trabalho (CTPS);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (com averbação, se divorciado ou viúvo). Em alguns casos, pode ser solicitada a certidão de casamento atualizada (emitida recentemente);
  • Número de inscrição no PIS/PASEP/NIT (se possuir);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): todas as que possuir, mesmo que não haja anotações recentes.

Documentos funcionais/previdenciários (cópias e originais):

  • Ficha funcional ou prontuário do servidor: geralmente fornecido pelo órgão público;
  • Declaração de tempo de serviço/contribuição: emitida pelo órgão público ao qual você está vinculado;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): se você possui tempo de contribuição em outros regimes (INSS, outros RPPS), deverá apresentar as respectivas CTCs;
  • Último contracheque;
  • Ato de nomeação e posse no cargo efetivo;
  • Histórico funcional: que detalha sua trajetória no serviço público (cargos, progressões, etc.);
  • Declaração de acumulação de cargos (se for o caso);
  • Comprovante de afastamentos e licenças (se houver).

Documentos específicos por modalidade de aposentadoria:

  • Aposentadoria especial:
    • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): emitido pelo órgão público, detalhando os agentes nocivos a que o servidor esteve exposto.
    • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento histórico-laboral do servidor, também emitido pelo órgão, com informações sobre as atividades exercidas e a exposição a agentes nocivos.
    • Outros laudos e documentos que comprovem a efetiva exposição aos agentes nocivos (formulários antigos como SB-40, DSS-8030, etc., se aplicável ao período trabalhado).
  • Aposentadoria por incapacidade permanente:
    • Laudos e relatórios médicos: detalhados e recentes, que atestem a incapacidade total e permanente para o trabalho, indicando a CID (Classificação Internacional de Doenças);
    • Exames complementares: que embasaram o diagnóstico da incapacidade;
    • Resultado de perícias médicas oficiais: realizadas por junta médica do órgão previdenciário;
    • Declaração de que não acumula cargo público (exceto nos casos permitidos por lei).

Outros documentos (se aplicável):

  • Procuração (se houver representante legal);
  • Termo de curatela ou tutela (em caso de incapacidade civil);
  • Comprovante de dependentes (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento) para fins de pensão, se for o caso.

Recomendações importantes:

  • Organize os documentos com antecedência: facilita o processo e evita atrasos.
  • Verifique a necessidade de cópias autenticadas: alguns órgãos podem exigir.
  • Mantenha cópias de todos os documentos para sua segurança.

Lembre-se que esta é uma lista geral. As exigências podem variar. O primeiro passo é sempre buscar a orientação de um advogado previdenciário do servidor público.

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