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Silva & Freitas

Certidão de tempo de contribuição X certidão de tempo de serviço militar: quais são as particularidades?

Certidões de tempo de contribuição e de tempo de serviço militar são documentos essenciais para diferentes propósitos administrativos e legais.

Cada uma delas reflete um período específico da vida do cidadão e é utilizada para distintos fins. Vamos explorar as particularidades de cada uma dessas certidões para entender melhor suas funções e importância.

Certidão de tempo de contribuição

A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outra autarquia de previdência que atesta o tempo de serviço de um indivíduo sob regime de contribuição previdenciária.

Essa certidão é fundamental para quem pretende se aposentar ou solicitar benefícios previdenciários, como pensão por morte ou auxílio-doença.

Particularidades:

  1. Regime de contribuição: refere-se ao tempo em que o indivíduo trabalhou formalmente, contribuindo para a Previdência Social. Isso inclui empregados, autônomos, empresários, entre outros.
  2. Cálculo de tempo: a certidão contabiliza períodos de trabalho registrados em carteira, contribuições como autônomo, períodos de licença maternidade/paternidade, entre outros.
  3. Requisitos para emissão: para emitir a Certidão de Tempo de Contribuição, é necessário apresentar documentos que comprovem os períodos de trabalho e contribuição.

Certidão de tempo de serviço militar

A Certidão de Tempo de Serviço Militar, por outro lado, é um documento emitido pelas Forças Armadas que comprova o período em que um cidadão prestou serviço militar obrigatório ou voluntário. Esse documento é utilizado para diversos fins, como comprovação de experiência profissional em concursos públicos, dispensa de novos alistamentos, entre outros.

Particularidades:

  1. Serviço militar: refere-se ao período em que o cidadão serviu as Forças Armadas do país, seja por obrigação legal (serviço militar obrigatório) ou por opção (serviço militar voluntário).
  2. Formato da emissão: normalmente emitida pelo órgão responsável pelo serviço militar do país (ex: Exército, Marinha, Força Aérea).
  3. Utilização: além de comprovar o tempo de serviço militar, pode ser exigida para diversos trâmites administrativos, como em processos de aposentadoria ou para validação de experiência profissional em concursos públicos.

Embora distintas em suas finalidades, tanto a certidão de tempo de contribuição quanto a certidão de tempo de serviço militar são documentos de extrema importância para os indivíduos que necessitam comprovar períodos específicos de suas vidas.

Enquanto a primeira está relacionada ao tempo de contribuição previdenciária para fins de aposentadoria e benefícios sociais, a segunda diz respeito ao tempo de serviço militar, sendo essencial para questões cívicas e profissionais.

Ambas devem ser solicitadas e mantidas atualizadas conforme as necessidades individuais e as exigências legais pertinentes.


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Como receber mais na aposentadoria?

Mesmo após longos anos de trabalho, o valor da aposentadoria é um assunto que preocupa todos os brasileiros. Nesse sentido, salienta-se que investir em um plano de previdência privada pode ser uma opção interessante para quem deseja garantir uma vida financeira mais tranquila no futuro, tendo em vista que esses planos possibilitam complementar o valor da aposentadoria.

O que é previdência privada?

A previdência privada também conhecida como previdência complementar é uma modalidade de investimento disponibilizado para pessoas físicas com o caráter de longo prazo e que apresenta como principal função ser um complemento aos benefícios previdenciários disponibilizados pelo Governo.

O grande benefício desse tipo de investimento é não haver uma frequência obrigatória de aportes, ou seja, o investidor pode escolher quando e quanto deseja investir.

Como a previdência privada funciona?

O investimento em previdência complementar é dividido em duas etapas: acumulação e resgate. A primeira etapa é composta por aportes (contribuições) e o valor auferido é investido. Na segunda etapa, o contratante decide como resgatar o valor e complementar a renda.

É importante salientar que o dinheiro da previdência privada não precisa ser resgatado somente quando se aposentar. O uso pode ser aplicado para a realização de planos de curto e longo prazo, tais como a aquisição de uma residência própria, a aplicação de uma quantia em dinheiro para o filho ou a realização de uma viagem.

Com que idade devo contratar um plano de previdência complementar?

A previdência complementar pode ser adquirida em qualquer etapa da vida. No entanto, é importante destacar que quanto mais cedo for contratada e, quanto maior o prazo de manutenção, maiores serão os retornos desse investimento. Logo, torna-se uma opção muito viável tanto para aqueles que acabaram de ingressar no mercado de trabalho, quanto para os que já trabalham há mais tempo.

Como utilizar a previdência complementar como forma de aumentar o valor da aposentadoria?

Como tratado anteriormente, a previdência complementar é um investimento de longo prazo. Ou seja, quem investe dinheiro nesse tipo de plano forma uma reserva financeira para quando se aposentar. Além disso, todo o dinheiro aplicado é corrigido monetariamente e beneficiado pelo efeito dos juros compostos.

Por esse motivo, a previdência privada possibilita que o contratante defina quanto quer receber mensalmente. Para isso, o cálculo é feito no momento da contratação para o valor e o tempo de contribuição necessários para se alcançar o resgate mensal desejado.

Assim, ao somar o montante auferido em razão da previdência privada aos valores recebidos a título de benefício previdenciário comum, tem-se uma aposentadoria mais rentável e vantajosa.


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Aposentadoria do Policial Militar

Quais são os tipos de aposentadoria do servidor público?

Você é servidor público e quer se aposentar? Acompanhe abaixo as modalidades de aposentadoria existentes:

Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:

  • Voluntária;
  • Compulsória;
  • Por invalidez;
  • Especial.

Qual a diferença entre as modalidades de aposentadoria?

A aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opcional. Ou seja, é para os servidores que ainda não estão obrigados a se aposentar, mas já atingiram todos os requisitos necessários para a aposentadoria.

Além disso, há a possibilidade de que seja paga com integralidade e paridade para servidores com ingresso no serviço público até 31/12/2003. Por sua vez, a aposentadoria compulsória, como o próprio nome sugere, é aquela obrigatória.

Ou seja, acontece quando o servidor público atinge uma determinada idade e é obrigado a se aposentar. Já a aposentadoria por invalidez é devida quando o servidor público fica total e permanentemente incapaz para o trabalho.

Por fim, a aposentadoria especial é um benefício para os servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.

Além disso, há regras diferenciadas para os seguintes servidores públicos:

  • Professores de ensino básico;
  • Agentes penitenciários;
  • Agentes socioeducativos;
  • Servidores do Poder Legislativo; e
  • Policiais.

Diante de tantas opções de aposentadoria, realizar o planejamento previdenciário é essencial para ter ciência de qual modalidade é mais benéfica para o seu caso.


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Ao servidor público efetivo e aos seus dependentes é assegurado o direito a regras previdenciárias diferenciadas.

Você sabe quais são os principais direitos previdenciários dos servidores públicos?

O servidor público tem direito a aposentadoria.
As aposentadorias dos servidores públicos são divididas entre:

  1. Aposentadorias involuntárias e
  2. Aposentadorias voluntárias

Dentre as aposentadorias involuntárias, temos:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente – concedida àquele servidor enfermo e impossibilitado de trabalhar permanentemente
  • Aposentadoria compulsória – destinada ao servidor público efetivo que possui 75 anos ou mais.

O servidor público tem direito a aposentadoria.
As aposentadorias dos servidores públicos são divididas entre:

  1. Aposentadorias involuntárias e
  2. Aposentadorias voluntárias

Dentre as aposentadorias involuntárias, temos:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente – concedida àquele servidor
  • enfermo e impossibilitado de trabalhar permanentemente
  • Aposentadoria compulsória – destinada ao servidor público efetivo que possui 75
  • anos ou mais.

Já as aposentadorias voluntárias são aquelas em que, ao servidor que preenche os requisitos, é facultada a possibilidade de escolher se pretende ou não se aposentar naquele momento. São elas:

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria do servidor com deficiência
  • Aposentadoria do professor

Mas, além das aposentadorias, o servidor público e/ou seus dependentes também têm direito a outros benefícios como salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Têm dúvidas sobre a aposentadoria do servidor público?


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Em resumo, a distinção dessas duas modalidades diz respeito ao tempo de contribuição do servidor e ao cálculo do valor do salário do benefício que será por ele recebido quando se aposentar.

Enquanto para receber o valor da aposentadoria de forma integral é necessário preencher todos os requisitos, inclusive, o período de carência, na aposentadoria proporcional é permitido ao servidor público efetivo optar por se aposentar mais cedo.

Entretanto, ao escolher se aposentar por essa modalidade, o cálculo do valor do benefício se dará de forma proporcional ao tempo trabalhado.

Ressalta-se que, para que não haja o risco de grandes perdas financeiras, é recomendável que antes da escolha da modalidade de cálculo dos seus proventos de aposentadoria o servidor busque o auxílio um advogado. Assim, ao efetuar o planejamento previdenciário e os devidos cálculos, o servidor conjuntamente ao advogado poderá definir o melhor momento para se aposentar.


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4 direitos que todo servidor público tem e talvez você não saiba

A Constituição Federal garante os direitos dos servidores públicos.

Nesse sentido, é fundamental que os servidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre seus direitos e deveres, assim como sobre os procedimentos e recursos disponíveis em caso de violação desses direitos.

Conheça agora 4 direitos que todo servidor público tem e talvez você não saiba:

Aposentadoria especial

Muito se discute se ao servidor público efetivo é garantido o direito à aposentadoria especial. E a resposta é SIM! O servidor público que exerce a sua atividade exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde ou que geram risco à integridade física pode ter direito à aposentadoria especial.

Aposentadoria por incapacidade permanente

É o benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, conforme definido em laudo médico pericial.

Aposentadoria Compulsória

É o benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que completar 75 anos.

Aposentadoria Voluntária

É o benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que preencher, cumulativamente aos requisitos mínimos exigidos de tempo de efetivo exercício no serviço público, tempo de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, idade e tempo de contribuição.


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Servidor Público tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um direito previdenciário que possibilita uma contagem diferenciada do tempo de serviço prestado por pessoas que trabalham expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde ou que geram risco à integridade física. Assim, por ter uma contagem diferenciada, esses trabalhadores se aposentam em tempo menor em relação aos demais.

Muito se discute se ao servidor público efetivo é garantido o direito à aposentadoria especial?

E a resposta é SIM! Se você é Servidor Público e exerce a sua atividade exposto a algum dos agentes nocivos anteriormente mencionados, você pode ter direito à aposentadoria especial.

Mas, atenção!

As atividades exercidas em condições especiais precisam ser devidamente comprovadas através de documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) ou outros laudos técnicos que comprovem a exposição do servidor público a agentes nocivos à sua saúde.

Têm dúvidas sobre a aposentadoria especial do Servidor Público?


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Confira: 6 dúvidas frequentes sobre o auxílio-doença

1 – O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a problemas de saúde.

2 – Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ser segurado do INSS, ou seja, contribuir para a Previdência Social. Além disso, é preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.

3 – Como comprovar a incapacidade para o trabalho?

A comprovação da incapacidade é realizada por meio de perícia médica realizada por profissionais do INSS. O segurado deve apresentar exames, laudos médicos e demais documentos que comprovem a sua condição de saúde.

4 – Qual a duração do auxílio-doença?

Inicialmente, o auxílio-doença é concedido por um período de até 120 dias, contados a partir da data de início da incapacidade. Após esse período, caso a incapacidade persista, o segurado poderá passar por nova perícia para avaliar a prorrogação do benefício.

5 – Existe carência para receber o auxílio-doença?

Sim, é necessário cumprir um período de carência para ter direito ao auxílio-doença. Em regra geral, é exigido que o segurado tenha contribuído por pelo menos 12 meses para a Previdência Social. No entanto, existem algumas situações específicas em que não é exigida a carência, como em casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

6 – O auxílio-doença é pago integralmente?

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições do segurado. No entanto, existe um limite máximo estabelecido pela Previdência Social para o valor do benefício, atualizado anualmente.


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Você sabe o que são os descontos realizados na aposentadoria do servidor público?

Uma dúvida frequente entre os servidores públicos diz respeito aos descontos realizados no valor recebido pelos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social.

Afinal, o que são esses descontos?

Os descontos realizados nos benefícios previdenciários recebidos pelos servidores públicos e/ou pelos seus dependentes nada mais são que contribuições previdenciárias e pagamentos de plano de saúde.

Por que esses descontos acontecem?

Sobre esse assunto, é importante esclarecer que o regime de previdência dos servidores públicos possui caráter contributivo e solidário tanto para servidores ativos quanto para os inativos. Por esse motivo, o servidor público efetivo necessita continuar vertendo contribuições previdenciárias mesmo após se aposentar.

Mas, atenção!

Apenas os descontos referentes a contribuições previdenciárias e plano de saúde são aceitos por Lei. Caso haja algum desconto diferente dos acima citados e que você não reconheça, procure imediatamente um advogado de sua confiança para melhor análise e determinação das providências cabíveis para livrar-se de eventuais cobranças indevidas.


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Você tem notado descontos em seu benefício?

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O que é segurado de baixa renda?

Você sabia que pessoas de baixa renda também podem ser seguradas do INSS, e ter direito a benefícios previdenciários?

O que é segurado de baixa renda?

Baixa renda é uma modalidade de segurados do INSS, e nem todo mundo sabe disso!

Assim, contribuir como segurado facultativo de baixa renda, ou seja, com o percentual de 5% do salário-mínimo, pode garantir que pessoas sem renda própria tenham acesso à Previdência Social e, com isso, tenham direito a uma aposentadoria.

Como saber se posso ser um contribuinte facultativo de baixa renda?

Existem critérios para que uma pessoa se constitua como segurado do INSS na modalidade facultativa de baixa renda.

É bom esclarecer que o segurado facultativo é todo aquele que não tem obrigatoriedade em contribuir com o INSS, mas escolhe realizar os recolhimentos. E, dentre as possibilidades de ser um segurado facultativo, existe o de baixa renda.

Para esses casos (baixa renda), a pessoa não pode ter renda própria, ou seja, não pode exercer atividade profissional, pois nesse caso, seria contribuinte individual obrigatório. Portanto, o segurado facultativo de baixa renda se dedica, apenas, às atividades domésticas.

A renda da família, daqueles que moram com o segurado, também será analisada para classificar a pessoa como baixa renda.

Assim, o valor total da renda familiar não pode ser superior a dois salários-mínimos.

Ainda, o segurado, para se enquadrar como facultativo de baixa renda, precisa estar inscrito no Cadúnico, juntamente com sua família, e manter os dados sempre atualizados neste cadastro, para que suas contribuições ao INSS sejam consideradas válidas.

Quais benefícios o segurado de baixa renda pode ter direito?

Os contribuintes que fazem os seus recolhimentos na modalidade de facultativo baixa renda, podem ter direito a requerer perante a Previdência Social, quando implementarem os requisitos necessários, os benefícios de:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Salário-maternidade.

E, seus dependentes terão direito, caso necessitem, a:

  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

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