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Silva & Freitas

Veja quais são os benefícios previdenciários do servidor público!

Ao servidor público efetivo e aos seus dependentes é assegurado o direito a regras previdenciárias diferenciadas.

Você sabe quais são os principais direitos previdenciários dos servidores públicos?

O servidor público tem direito a aposentadoria.
As aposentadorias dos servidores públicos são divididas entre:

  1. Aposentadorias involuntárias e
  2. Aposentadorias voluntárias

Dentre as aposentadorias involuntárias, temos:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente – concedida àquele servidor enfermo e impossibilitado de trabalhar permanentemente
  • Aposentadoria compulsória – destinada ao servidor público efetivo que possui 75 anos ou mais.

O servidor público tem direito a aposentadoria.
As aposentadorias dos servidores públicos são divididas entre:

  1. Aposentadorias involuntárias e
  2. Aposentadorias voluntárias

Dentre as aposentadorias involuntárias, temos:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente – concedida àquele servidor
  • enfermo e impossibilitado de trabalhar permanentemente
  • Aposentadoria compulsória – destinada ao servidor público efetivo que possui 75
  • anos ou mais.

Já as aposentadorias voluntárias são aquelas em que, ao servidor que preenche os requisitos, é facultada a possibilidade de escolher se pretende ou não se aposentar naquele momento. São elas:

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria do servidor com deficiência
  • Aposentadoria do professor

Mas, além das aposentadorias, o servidor público e/ou seus dependentes também têm direito a outros benefícios como salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Têm dúvidas sobre a aposentadoria do servidor público?

Servidor público: você sabe qual a diferença existente entre a aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional?

Em resumo, a distinção dessas duas modalidades diz respeito ao tempo de contribuição do servidor e ao cálculo do valor do salário do benefício que será por ele recebido quando se aposentar.

Enquanto para receber o valor da aposentadoria de forma integral é necessário preencher todos os requisitos, inclusive, o período de carência, na aposentadoria proporcional é permitido ao servidor público efetivo optar por se aposentar mais cedo.

Entretanto, ao escolher se aposentar por essa modalidade, o cálculo do valor do benefício se dará de forma proporcional ao tempo trabalhado.

Ressalta-se que, para que não haja o risco de grandes perdas financeiras, é recomendável que antes da escolha da modalidade de cálculo dos seus proventos de aposentadoria o servidor busque o auxílio um advogado. Assim, ao efetuar o planejamento previdenciário e os devidos cálculos, o servidor conjuntamente ao advogado poderá definir o melhor momento para se aposentar.

4 direitos que todo servidor público tem e talvez você não saiba

A Constituição Federal garante os direitos dos servidores públicos.

Nesse sentido, é fundamental que os servidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre seus direitos e deveres, assim como sobre os procedimentos e recursos disponíveis em caso de violação desses direitos.

Conheça agora 4 direitos que todo servidor público tem e talvez você não saiba:

Aposentadoria especial

Muito se discute se ao servidor público efetivo é garantido o direito à aposentadoria especial. E a resposta é SIM! O servidor público que exerce a sua atividade exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde ou que geram risco à integridade física pode ter direito à aposentadoria especial.

Aposentadoria por incapacidade permanente

É o benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, conforme definido em laudo médico pericial.

Aposentadoria Compulsória

É o benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que completar 75 anos.

Aposentadoria Voluntária

É o benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que preencher, cumulativamente aos requisitos mínimos exigidos de tempo de efetivo exercício no serviço público, tempo de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, idade e tempo de contribuição.

Servidor Público tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um direito previdenciário que possibilita uma contagem diferenciada do tempo de serviço prestado por pessoas que trabalham expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde ou que geram risco à integridade física. Assim, por ter uma contagem diferenciada, esses trabalhadores se aposentam em tempo menor em relação aos demais.

Muito se discute se ao servidor público efetivo é garantido o direito à aposentadoria especial?

E a resposta é SIM! Se você é Servidor Público e exerce a sua atividade exposto a algum dos agentes nocivos anteriormente mencionados, você pode ter direito à aposentadoria especial.

Mas, atenção!

As atividades exercidas em condições especiais precisam ser devidamente comprovadas através de documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) ou outros laudos técnicos que comprovem a exposição do servidor público a agentes nocivos à sua saúde.

Têm dúvidas sobre a aposentadoria especial do Servidor Público?

Confira: 6 dúvidas frequentes sobre o auxílio-doença

1 – O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para trabalhadores que estejam temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a problemas de saúde.

2 – Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ser segurado do INSS, ou seja, contribuir para a Previdência Social. Além disso, é preciso comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo próprio INSS.

3 – Como comprovar a incapacidade para o trabalho?

A comprovação da incapacidade é realizada por meio de perícia médica realizada por profissionais do INSS. O segurado deve apresentar exames, laudos médicos e demais documentos que comprovem a sua condição de saúde.

4 – Qual a duração do auxílio-doença?

Inicialmente, o auxílio-doença é concedido por um período de até 120 dias, contados a partir da data de início da incapacidade. Após esse período, caso a incapacidade persista, o segurado poderá passar por nova perícia para avaliar a prorrogação do benefício.

5 – Existe carência para receber o auxílio-doença?

Sim, é necessário cumprir um período de carência para ter direito ao auxílio-doença. Em regra geral, é exigido que o segurado tenha contribuído por pelo menos 12 meses para a Previdência Social. No entanto, existem algumas situações específicas em que não é exigida a carência, como em casos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

6 – O auxílio-doença é pago integralmente?

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições do segurado. No entanto, existe um limite máximo estabelecido pela Previdência Social para o valor do benefício, atualizado anualmente.

Você sabe o que são os descontos realizados na aposentadoria do servidor público?

Uma dúvida frequente entre os servidores públicos diz respeito aos descontos realizados no valor recebido pelos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social.

Afinal, o que são esses descontos?

Os descontos realizados nos benefícios previdenciários recebidos pelos servidores públicos e/ou pelos seus dependentes nada mais são que contribuições previdenciárias e pagamentos de plano de saúde.

Por que esses descontos acontecem?

Sobre esse assunto, é importante esclarecer que o regime de previdência dos servidores públicos possui caráter contributivo e solidário tanto para servidores ativos quanto para os inativos. Por esse motivo, o servidor público efetivo necessita continuar vertendo contribuições previdenciárias mesmo após se aposentar.

Mas, atenção!

Apenas os descontos referentes a contribuições previdenciárias e plano de saúde são aceitos por Lei. Caso haja algum desconto diferente dos acima citados e que você não reconheça, procure imediatamente um advogado de sua confiança para melhor análise e determinação das providências cabíveis para livrar-se de eventuais cobranças indevidas.

O que é segurado de baixa renda?

Você sabia que pessoas de baixa renda também podem ser seguradas do INSS, e ter direito a benefícios previdenciários?

O que é segurado de baixa renda?

Baixa renda é uma modalidade de segurados do INSS, e nem todo mundo sabe disso!

Assim, contribuir como segurado facultativo de baixa renda, ou seja, com o percentual de 5% do salário-mínimo, pode garantir que pessoas sem renda própria tenham acesso à Previdência Social e, com isso, tenham direito a uma aposentadoria.

Como saber se posso ser um contribuinte facultativo de baixa renda?

Existem critérios para que uma pessoa se constitua como segurado do INSS na modalidade facultativa de baixa renda.

É bom esclarecer que o segurado facultativo é todo aquele que não tem obrigatoriedade em contribuir com o INSS, mas escolhe realizar os recolhimentos. E, dentre as possibilidades de ser um segurado facultativo, existe o de baixa renda.

Para esses casos (baixa renda), a pessoa não pode ter renda própria, ou seja, não pode exercer atividade profissional, pois nesse caso, seria contribuinte individual obrigatório. Portanto, o segurado facultativo de baixa renda se dedica, apenas, às atividades domésticas.

A renda da família, daqueles que moram com o segurado, também será analisada para classificar a pessoa como baixa renda.

Assim, o valor total da renda familiar não pode ser superior a dois salários-mínimos.

Ainda, o segurado, para se enquadrar como facultativo de baixa renda, precisa estar inscrito no Cadúnico, juntamente com sua família, e manter os dados sempre atualizados neste cadastro, para que suas contribuições ao INSS sejam consideradas válidas.

Quais benefícios o segurado de baixa renda pode ter direito?

Os contribuintes que fazem os seus recolhimentos na modalidade de facultativo baixa renda, podem ter direito a requerer perante a Previdência Social, quando implementarem os requisitos necessários, os benefícios de:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Salário-maternidade.

E, seus dependentes terão direito, caso necessitem, a:

  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

Sou servidor público, tenho direito a revisão do meu benefício?

Sim, embora o procedimento de revisão de benefícios seja mais comum para os segurados vinculados ao INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), o servidor público também tem direito ao pedido de revisão do seu benefício.

Todos os servidores públicos têm direito à revisão?

Todos os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social -RPPS têm direito a revisão de seus benefícios, desde que seja observada alguma desconformidade entre o direito, as informações previdenciárias do servidor e a análise realizada para a concessão do benefício.

Quais são os tipos de revisões da aposentadoria do servidor público?

Há dois tipos de revisões que podem ser realizadas no benefício concedido: a revisão de fato e a revisão de direito.

A revisão de fato será cabida quando, na análise para a concessão do benefício, o órgão responsável deixou de observar fato que se fazia imprescindível, por exemplo, deixou de averbar períodos laborados para outros regimes de previdência social.

Já a revisão de direito, deve ser requerida quando houver novas interpretações de leis, teses jurídicas e julgamentos dos tribunais que sejam aplicáveis ao seu caso e favorecem uma revisão.

O que pode causar o pedido da revisão da aposentadoria do servidor público?

Há várias situações que motivam um pedido de revisão, por exemplo:

  • Não reconhecimento de períodos especiais: os órgãos, com frequência não reconhecem os períodos de atividade especial laborado pelos servidores públicos. Esse não reconhecimento faz com que esse período seja contabilizado como comum. Todavia, as atividades especiais exercidas pelos servidores públicos federais até o dia 12/11/2019 (um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor) podem ser convertidas para tempo de contribuição comum com um acréscimo.
  • Não averbação de períodos laborados para outro regime da previdência: em regra os servidores públicos municipais, estaduais e federais contribuem para o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), no entanto, em alguns casos as contribuições desses servidores podem ter sido vertidas para o INSS. Isso acontece quando não há um regime próprio para o órgão em que o servidor está lotado, de modo que as contribuições são feitas no regime geral da previdência social ou, quando o servidor tem tempo trabalhado para a iniciativa privada antes de iniciar o trabalho como servidor público. Nesses casos, os períodos trabalhados para o regime geral podem ser levados para o regime próprio e adicionado ao tempo de contribuição deste.

Onde devo fazer o requerimento da revisão?

O local para protocolo da revisão dependerá do regime da Previdência Social a qual o servidor está vinculado.

Na maioria das revisões de direito, será necessário ingressar com uma ação judicial, já que se trata de em sua maioria de interpretações de decisões de tribunais superiores.

Já nas revisões de fato, é possível que o servidor entre com o pedido primeiramente no órgão responsável pela sua previdência social. Vale lembrar que cada órgão adota procedimentos diferentes para o pedido da revisão, de modo que será necessário se dirigir ao Instituto da Previdência do seu órgão para verificar quais são as exigências para o protocolo.

Qual o prazo para requerer a revisão?

Diferente do prazo de 10 anos estabelecido para aqueles que estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, o servidor terá o prazo de 5 (cinco) anos para fazer o pedido da revisão. Esse prazo será contado a partir da data de concessão do benefício.

Como saber se tenho direito ao pedido de revisão?

Procure um advogado de sua confiança para que ele possa analisar sua situação e, lhe informe sobre os seus direitos e esclareça todas as suas dúvidas sobre o procedimento.

Filho com deficiência tem direito à pensão por morte vitalícia?

A pensão por morte é o benefício previdenciário que visa prover o sustento dos dependentes daquele que falecer ostentando a qualidade de segurado junto ao instituto previdenciário. Ou seja, que esteja vertendo contribuições regulares, em gozo de benefício ou em período de graça.

Em regra, os dependentes para fins de concessão da pensão por morte são:

  • cônjuge/companheiro(a)
  • e filho não emancipado, de qualquer condição,
  • menor de 21 anos
  • ou filho (qualquer idade) que seja inválido
  • ou que tenha deficiência intelectual, mental ou outra deficiência grave.

Também podem se beneficiar os pais e irmãos (menores de 21 anos ou inválidos), neste caso, com a comprovação da dependência econômica.

No caso da pensão do filho maior inválido, há algumas peculiaridades, como, por exemplo, a possibilidade de ser vitalícia, enquanto para os demais filhos, cessa obrigatoriamente aos 21 anos.

O que é um filho inválido?

O filho inválido é aquele que, em razão de alguma enfermidade, possui incapacidade que o impeça de exercer atividade laborativa capaz de prover o próprio sustento, encontrando-se, pois, na condição de dependente.

Caso esta incapacidade ocorra em data anterior ao óbito do segurado, há o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício.

Qual é o valor do benefício?

Diferente dos demais casos de pensão por morte, em que o valor do benefício será de 50% + 10% (por dependente) do valor do benefício, em se tratando de beneficiário inválido, este valor será de 100% da aposentadoria do segurado ou daquela a que este teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Servidor público: checklist de documentos para se aposentar!

Para solicitar a aposentadoria como servidor público, seja ela voluntária, especial ou por incapacidade permanente, você precisará apresentar uma série de documentos. A lista exata pode variar dependendo do seu regime previdenciário (federal, estadual ou municipal) e da modalidade de aposentadoria. No entanto, alguns documentos são geralmente comuns:

Documentos Pessoais (cópias e originais):

  • RG (Registro Geral) ou outro documento de identificação oficial com foto: CNH, Carteira de Trabalho (CTPS);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (com averbação, se divorciado ou viúvo). Em alguns casos, pode ser solicitada a certidão de casamento atualizada (emitida recentemente);
  • Número de inscrição no PIS/PASEP/NIT (se possuir);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): todas as que possuir, mesmo que não haja anotações recentes.

Documentos funcionais/previdenciários (cópias e originais):

  • Ficha funcional ou prontuário do servidor: geralmente fornecido pelo órgão público;
  • Declaração de tempo de serviço/contribuição: emitida pelo órgão público ao qual você está vinculado;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): se você possui tempo de contribuição em outros regimes (INSS, outros RPPS), deverá apresentar as respectivas CTCs;
  • Último contracheque;
  • Ato de nomeação e posse no cargo efetivo;
  • Histórico funcional: que detalha sua trajetória no serviço público (cargos, progressões, etc.);
  • Declaração de acumulação de cargos (se for o caso);
  • Comprovante de afastamentos e licenças (se houver).

Documentos específicos por modalidade de aposentadoria:

  • Aposentadoria especial:
    • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): emitido pelo órgão público, detalhando os agentes nocivos a que o servidor esteve exposto.
    • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento histórico-laboral do servidor, também emitido pelo órgão, com informações sobre as atividades exercidas e a exposição a agentes nocivos.
    • Outros laudos e documentos que comprovem a efetiva exposição aos agentes nocivos (formulários antigos como SB-40, DSS-8030, etc., se aplicável ao período trabalhado).
  • Aposentadoria por incapacidade permanente:
    • Laudos e relatórios médicos: detalhados e recentes, que atestem a incapacidade total e permanente para o trabalho, indicando a CID (Classificação Internacional de Doenças);
    • Exames complementares: que embasaram o diagnóstico da incapacidade;
    • Resultado de perícias médicas oficiais: realizadas por junta médica do órgão previdenciário;
    • Declaração de que não acumula cargo público (exceto nos casos permitidos por lei).

Outros documentos (se aplicável):

  • Procuração (se houver representante legal);
  • Termo de curatela ou tutela (em caso de incapacidade civil);
  • Comprovante de dependentes (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento) para fins de pensão, se for o caso.

Recomendações importantes:

  • Organize os documentos com antecedência: facilita o processo e evita atrasos.
  • Verifique a necessidade de cópias autenticadas: alguns órgãos podem exigir.
  • Mantenha cópias de todos os documentos para sua segurança.

Lembre-se que esta é uma lista geral. As exigências podem variar. O primeiro passo é sempre buscar a orientação de um advogado previdenciário do servidor público.

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