fbpx

Silva & Freitas

Mamãe desempregada pode receber salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores afastados de suas atividades em razão de nascimento de filho(a), adoção, guarda judicial com objetivo de adoção, aborto não criminoso e fetos natimortos.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Todos os tipos de segurados do INSS possuem direito ao salário-maternidade. Sendo eles: trabalhador empregado (ex.: cozinheira), empregado doméstico (ex.: faxineira com carteira profissional registrada), segurado especial (ex. trabalhadora rural), contribuinte individual (ex.: sacoleira), contribuinte facultativo (ex.: dona de casa) e desempregados com qualidade de segurado.

Impende registrar que o benefício é destinado ao provimento e proteção do(a) filho(a), e, por conseguinte, da família, sendo possível sua concessão, inclusive, para homens.

Desse modo, desde que preenchidos todos os requisitos do benefício, os papais podem receber salário-maternidade em casos de adoção ou óbito da genitora, por exemplo.

Salário-maternidade e licença-maternidade são a mesma coisa?

Uma dúvida muito comum dos segurados é se o salário-maternidade e licença-maternidade são a mesma coisa. E a resposta é NÃO. O salário-maternidade é aprestação financeira paga aos segurados que têm direito ao benefício previdenciário, enquanto a licença-maternidade significa o afastamento das atividades profissionais propriamente dito.

Como solicitar o salário-maternidade?

O salário-maternidade pode ser solicitado através do canal 135 (telefone), Meu INSS (app ou site) e ainda através do INSS DIGITAL (uso exclusivo de advogado(a)).

Qual o período de duração do salário-maternidade?

O período de duração do benefício dependerá do seu fato gerador, ou seja, se foi concedido em razão de nascimento (parto), aborto, adoção, entre outras opções.

Desta feita, nos casos de parto, adoção e guarda judicial para fins de adoção ou feto natimorto a duração é de 120 (cento e vinte) dias. Já, sendo aborto espontâneo, o salário-maternidade dura 14 (quatorze) dias.

Salienta que o termo inicial do direito é o momento em que a pessoa se afasta das suas atividades profissionais.

Diante disso, em qual situação a mamãe desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Além da ocorrência do fato gerador, que são as situações elencadas no primeiro tópico desse artigo (ex.: nascimento de filho(a), adoção, aborto não criminoso, entre outros), é necessário que o requerente tenha qualidade de segurado no momento da realização deste fato gerador. Sendo qualidade de segurado a condição de filiação da pessoa ao INSS.

Desse modo, como a mamãe desempregada, que não mais contribui ao INSS, pode ter direito ao benefício?

O direito se dá nos casos em que o fato gerador (ex.: parto) ocorra durante o período de
graça.

Período de graça é o período pós contribuição que a pessoa continua segurada pelo INSS mesmo sem o pagamento de novas contribuições.

Veja: Após a realização da última contribuição para o INSS na condição de segurada empregada, nos casos de desemprego involuntário, há a possibilidade de extensão da qualidade de segurada em até 24 meses após a dispensa do emprego, ou seja, a mamãe desempregada que tiver filho(a) em até dois anos após “baixa” na carteira pode ter direito ao salário-maternidade por estar em período de graça e possuir qualidade de segurada.

O que pode causar o indeferimento do benefício no INSS?

São várias as causas que podem causar indeferimento do benefício no INSS. Dentre elas, destacam-se a não apresentação ou apresentação incompleta da documentação adequada ao caso ou ausência da qualidade de segurado da parte requerente.

O que fazer quando o INSS negar a concessão do salário-maternidade?

Se o INSS negar o benefício, são três os caminhos que a segurada possui para reverter a
situação:

  • Entrar com ação judicial
  • Apresentar Recurso Administrativo
  • Solicitar novamente o benefício

Entrar com ação judicial

Como citado, um caminho possível é solicitar o benefício perante a justiça, através de processo judicial. Essa hipótese, comumente utilizada, traz como vantagens a reanálise do caso pelo Magistrado, conhecedor da lei e do direito, bem como, a produção de prova testemunhal, acaso necessário.

Apresentar Recurso Administrativo

Nessa hipótese, haverá uma checagem do benefício anteriormente indeferido, ou seja, a negativa será reavaliada por servidor da Junta de Recursos. A interposição de recurso possui prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação de decisão do INSS.

Solicitar novamente o benefício

Também caminho válido, é o novo requerimento administrativo, com a correção das falhas apresentadas no pedido negado.

Como definir a melhor opção pós-negativa do INSS?

Conforme supra descrito, após a negativa do benefício pelo INSS, a segurada tem diferentes caminhos na busca da reversão da decisão desfavorável e concessão do salário-maternidade. Diante disso, para definição da melhor estratégia para o seu caso e sucesso no resultado, é fundamental que você busque o auxílio de um advogado(a) da sua confiança, especialista em Direito Previdenciário.

Como solicitar o salário-maternidade

A chegada de um filho é uma nova etapa que requer uma entrega total e constante da família.

Para que a segurada da Previdência Social, devidamente vinculada, possa dispor de certo tempo para atender às suas necessidades e às do recém-nascido, criou-se o benefício de salário-maternidade, garantia constitucional, a ser concedido durante certo período em que a mulher precisará se afastar do trabalho.

O que é o salário-maternidade?

Salário-maternidade é o benefício a que toda segurada da Previdência Social tem direito, por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto e aborto não criminoso (espontâneo), tendo por finalidade a garantia de que mesmo no período em que estiver “afastada” do trabalho, a trabalhadora continue recebendo seu salário por esse período de ausência.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Todos os tipos de seguradas da Previdência Social têm direito ao salário-maternidade:

  • Trabalhadora empregada, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadoras avulsos);
  • Desempregadas com qualidade de segurada (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
  • Segurada especial;
  • Empregada doméstica;
  • Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor individual);
  • Contribuinte facultativa;

Importante destacar que, como o salário-maternidade é um benefício destinado ao cuidado integral do novo filho (ou aos cuidados da mulher, em caso de aborto não criminoso), ele atende a todos os tipos de trabalhadores.

Salário-maternidade X Rural

O salário maternidade pode ser concedido em duas situações: quando a trabalhadora exerce atividade de natureza urbana ou rural.

Em se tratando de salário-maternidade urbano, o benefício está relacionado a quem exerce sua função na cidade, normalmente na indústria, comércio, em empresas públicas e privadas, ou realizando serviços.

Por outro lado, quem trabalha no ambiente rural exerce sua atividade na roça, em pequenas propriedades ou grandes fazendas, seja de maneira individual ou para ajudar a família, é considerado como segurado especial, tratando-se, nesse caso, de salário-maternidade rural.

Qual é o valor do benefício salário-maternidade?

O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo.

Atualmente, o valor pago é obtido a partir das informações que constam no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

  • Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá em renda mensal igual à remuneração integral;
  • Para a empregada doméstica, será correspondente ao último salário de contribuição;
  • Para a segurada especial, ou seja, que trabalha no meio rural, em regime de economia familiar ou individual, deve receber mensalmente um salário mínimo;
  • Para as demais seguradas: a média das últimas 12 contribuições mensais.

Se você trabalha com carteira assinada, o valor do auxílio-maternidade é o mesmo do seu salário mensal. Caso você não seja registrada, mas pague o INSS todo mês, o cálculo do valor do benefício é baseado no valor que você paga (quem contribui com valor mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês).

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Quais são os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?

Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade são:

  • Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
  • comprovante de endereço;
  • indeferimento do benefício pleiteado;
  • Certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda (criança até 8 anos de idade);
  • documentos que comprovem sua qualidade de segurada na data do parto/adoção e carência de 10 (dez) meses, se segurada especial, contribuinte individual e facultativa.

Agora que você já sabe como requerer o salário-maternidade, compartilhe esse artigo com as amigas que vão ser mamães e familiares para esclarecerem a mesma dúvida.

Salário-maternidade para mães que sofrem aborto espontâneo

O salário-maternidade é um benefício previdenciário do regime geral de previdência social, devido para as seguradas durante o período de 120 dias, sendo o início do seu pagamento no período entre 28 dias antes do parto até a ocorrência do nascimento da criança, conforme prevê a lei 8.213/91 em seu artigo 71.

Sabe-se que a gestação é uma fase que requer muitos cuidados com a saúde da gestante e do feto, infelizmente há caso em que acontece o aborto espontâneo (não criminoso), ou seja, a perda do bebê de forma natural sem que a gestante a tenha provocado.

A mãe que passa por um processo de aborto espontâneo sofre consequências físicas e psicológicas. Diante disso, da mesma forma que é importante que se crie uma rede de proteção e apoio quando a criança nasce, também é fundamental que essa mãe que perdeu seu filho receba apoio e proteção nesse momento triste e difícil de lidar.

É possível receber o salário-maternidade se a gestação foi interrompida por um aborto espontâneo?

A segurada que sofre aborto espontâneo, ou seja, tem sua gestação interrompida de forma involuntária antes da 20ª semana de gestação, tem direito de gozar do salário-maternidade por um período de duas semanas, de acordo a previsão legal do decreto 3.048/99, artigo 93 § 5o.

E para as gestantes que concluem o período gestacional passam pelo processo do parto, mas o feto nasce morto?

Nesses casos em que é realizado parto de natimorto (criança que já nasce sem vida) o benefício do salário maternidade será devido a essa mulher pelo período legal de 120 dias, assim está disposto na recente legislação da instrução normativa 128/22 do INSS.

Como comprovar o aborto espontâneo?

O atestado médico confeccionado pelo médico que acompanhou a gestação é o documento hábil para comprovar a ocorrência do aborto espontâneo no momento do requerimento do benefício de salário maternidade. É importante juntar a este atestado ainda toda a documentação confeccionada durante as consultas de pré-natal até a data do aborto.

E quais são os requisitos para que eu consiga receber o salário maternidade?

O primeiro requisito é a qualidade de segurada, ou seja, a mulher que está gestante não precisa necessariamente está trabalhando à época do parto, porém é imprescindível que ela esteja assegurada pela previdência social, ou seja, que tenha contribuições recentes, em regra a menos de um ano, para a previdência social.

Outro requisito é a carência, que é um número mínimo de contribuições previdenciárias efetuadas à época do requerimento do benefício, no caso do salário-maternidade a carência exigida é dez contribuições mensais.

Todavia há exceções no quesito carência, em relação à segurada empregada, para a mulher que se enquadra nessa categoria não é exigido o requisito da carência.

Já para as mulheres trabalhadoras rurais, chamadas de segurada especial, em regime de economia familiar, o benefício de salário maternidade será devido, desde que o exercício de atividade rural, o labor rural, seja provado no período dos doze meses que antecedem o início do benefício.

É importante ressaltar, que o recebimento do salário-maternidade seja ela para as mães que conceberam seu filho com vida ou para as que passaram pelo aborto espontâneo, está atrelado ao afastamento das atividades laborativas, para que durante esse período, a mulher possa se recuperar física e psicologicamente.

Qual o valor do benefício salário-maternidade?

O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário mínimo.

Atualmente, o valor pago é obtido a partir das informações que constam no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

  • Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, consistirá em renda mensal
  • igual à remuneração integral;
  • Para a empregada doméstica será correspondente ao último salário de
  • contribuição;
  • Para a segurada especial, ou seja, que trabalha no meio rural, em regime de
  • economia familiar ou individual, deve receber mensalmente um salário mínimo.
  • Para as demais seguradas: a média das últimas 12 contribuições mensais.

Se você trabalha com carteira assinada, o valor do auxílio-maternidade é o mesmo do seu salário mensal. Caso você não seja registrada, mas paga o INSS todo mês, o cálculo do valor do benefício é baseado no valor que você paga (quem contribui com valor mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês).

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

Quais os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?

Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade são:

  • cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
  • comprovante de endereço;
  • indeferimento do benefício pleiteado;
  • certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda (criança até 8 anos de
  • idade);
  • documentos que comprovem sua qualidade de segurada na data do parto/adoção
  • e carência de 10 (dez) meses, se segurada especial, contribuinte individual e
  • facultativa.

Agora que você já sabe como requerer o salário-maternidade, compartilhe esse artigo com as amigas que vão ser mamães e familiares para esclarecerem a mesma dúvida.

Certidão de tempo de contribuição X certidão de tempo de serviço militar: quais são as particularidades?

Certidões de tempo de contribuição e de tempo de serviço militar são documentos essenciais para diferentes propósitos administrativos e legais.

Cada uma delas reflete um período específico da vida do cidadão e é utilizada para distintos fins. Vamos explorar as particularidades de cada uma dessas certidões para entender melhor suas funções e importância.

Certidão de tempo de contribuição

A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outra autarquia de previdência que atesta o tempo de serviço de um indivíduo sob regime de contribuição previdenciária.

Essa certidão é fundamental para quem pretende se aposentar ou solicitar benefícios previdenciários, como pensão por morte ou auxílio-doença.

Particularidades:

  1. Regime de contribuição: refere-se ao tempo em que o indivíduo trabalhou formalmente, contribuindo para a Previdência Social. Isso inclui empregados, autônomos, empresários, entre outros.
  2. Cálculo de tempo: a certidão contabiliza períodos de trabalho registrados em carteira, contribuições como autônomo, períodos de licença maternidade/paternidade, entre outros.
  3. Requisitos para emissão: para emitir a Certidão de Tempo de Contribuição, é necessário apresentar documentos que comprovem os períodos de trabalho e contribuição.

Certidão de tempo de serviço militar

A Certidão de Tempo de Serviço Militar, por outro lado, é um documento emitido pelas Forças Armadas que comprova o período em que um cidadão prestou serviço militar obrigatório ou voluntário. Esse documento é utilizado para diversos fins, como comprovação de experiência profissional em concursos públicos, dispensa de novos alistamentos, entre outros.

Particularidades:

  1. Serviço militar: refere-se ao período em que o cidadão serviu as Forças Armadas do país, seja por obrigação legal (serviço militar obrigatório) ou por opção (serviço militar voluntário).
  2. Formato da emissão: normalmente emitida pelo órgão responsável pelo serviço militar do país (ex: Exército, Marinha, Força Aérea).
  3. Utilização: além de comprovar o tempo de serviço militar, pode ser exigida para diversos trâmites administrativos, como em processos de aposentadoria ou para validação de experiência profissional em concursos públicos.

Embora distintas em suas finalidades, tanto a certidão de tempo de contribuição quanto a certidão de tempo de serviço militar são documentos de extrema importância para os indivíduos que necessitam comprovar períodos específicos de suas vidas.

Enquanto a primeira está relacionada ao tempo de contribuição previdenciária para fins de aposentadoria e benefícios sociais, a segunda diz respeito ao tempo de serviço militar, sendo essencial para questões cívicas e profissionais.

Ambas devem ser solicitadas e mantidas atualizadas conforme as necessidades individuais e as exigências legais pertinentes.

Como receber mais na aposentadoria?

Mesmo após longos anos de trabalho, o valor da aposentadoria é um assunto que preocupa todos os brasileiros. Nesse sentido, salienta-se que investir em um plano de previdência privada pode ser uma opção interessante para quem deseja garantir uma vida financeira mais tranquila no futuro, tendo em vista que esses planos possibilitam complementar o valor da aposentadoria.

O que é previdência privada?

A previdência privada também conhecida como previdência complementar é uma modalidade de investimento disponibilizado para pessoas físicas com o caráter de longo prazo e que apresenta como principal função ser um complemento aos benefícios previdenciários disponibilizados pelo Governo.

O grande benefício desse tipo de investimento é não haver uma frequência obrigatória de aportes, ou seja, o investidor pode escolher quando e quanto deseja investir.

Como a previdência privada funciona?

O investimento em previdência complementar é dividido em duas etapas: acumulação e resgate. A primeira etapa é composta por aportes (contribuições) e o valor auferido é investido. Na segunda etapa, o contratante decide como resgatar o valor e complementar a renda.

É importante salientar que o dinheiro da previdência privada não precisa ser resgatado somente quando se aposentar. O uso pode ser aplicado para a realização de planos de curto e longo prazo, tais como a aquisição de uma residência própria, a aplicação de uma quantia em dinheiro para o filho ou a realização de uma viagem.

Com que idade devo contratar um plano de previdência complementar?

A previdência complementar pode ser adquirida em qualquer etapa da vida. No entanto, é importante destacar que quanto mais cedo for contratada e, quanto maior o prazo de manutenção, maiores serão os retornos desse investimento. Logo, torna-se uma opção muito viável tanto para aqueles que acabaram de ingressar no mercado de trabalho, quanto para os que já trabalham há mais tempo.

Como utilizar a previdência complementar como forma de aumentar o valor da aposentadoria?

Como tratado anteriormente, a previdência complementar é um investimento de longo prazo. Ou seja, quem investe dinheiro nesse tipo de plano forma uma reserva financeira para quando se aposentar. Além disso, todo o dinheiro aplicado é corrigido monetariamente e beneficiado pelo efeito dos juros compostos.

Por esse motivo, a previdência privada possibilita que o contratante defina quanto quer receber mensalmente. Para isso, o cálculo é feito no momento da contratação para o valor e o tempo de contribuição necessários para se alcançar o resgate mensal desejado.

Assim, ao somar o montante auferido em razão da previdência privada aos valores recebidos a título de benefício previdenciário comum, tem-se uma aposentadoria mais rentável e vantajosa.

Quais são os tipos de aposentadoria do servidor público?

Você é servidor público e quer se aposentar? Acompanhe abaixo as modalidades de aposentadoria existentes:

Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:

  • Voluntária;
  • Compulsória;
  • Por invalidez;
  • Especial.

Qual a diferença entre as modalidades de aposentadoria?

A aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opcional. Ou seja, é para os servidores que ainda não estão obrigados a se aposentar, mas já atingiram todos os requisitos necessários para a aposentadoria.

Além disso, há a possibilidade de que seja paga com integralidade e paridade para servidores com ingresso no serviço público até 31/12/2003. Por sua vez, a aposentadoria compulsória, como o próprio nome sugere, é aquela obrigatória.

Ou seja, acontece quando o servidor público atinge uma determinada idade e é obrigado a se aposentar. Já a aposentadoria por invalidez é devida quando o servidor público fica total e permanentemente incapaz para o trabalho.

Por fim, a aposentadoria especial é um benefício para os servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.

Além disso, há regras diferenciadas para os seguintes servidores públicos:

  • Professores de ensino básico;
  • Agentes penitenciários;
  • Agentes socioeducativos;
  • Servidores do Poder Legislativo; e
  • Policiais.

Diante de tantas opções de aposentadoria, realizar o planejamento previdenciário é essencial para ter ciência de qual modalidade é mais benéfica para o seu caso.

Veja quais são os benefícios previdenciários do servidor público!

Ao servidor público efetivo e aos seus dependentes é assegurado o direito a regras previdenciárias diferenciadas.

Você sabe quais são os principais direitos previdenciários dos servidores públicos?

O servidor público tem direito a aposentadoria.
As aposentadorias dos servidores públicos são divididas entre:

  1. Aposentadorias involuntárias e
  2. Aposentadorias voluntárias

Dentre as aposentadorias involuntárias, temos:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente – concedida àquele servidor enfermo e impossibilitado de trabalhar permanentemente
  • Aposentadoria compulsória – destinada ao servidor público efetivo que possui 75 anos ou mais.

O servidor público tem direito a aposentadoria.
As aposentadorias dos servidores públicos são divididas entre:

  1. Aposentadorias involuntárias e
  2. Aposentadorias voluntárias

Dentre as aposentadorias involuntárias, temos:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente – concedida àquele servidor
  • enfermo e impossibilitado de trabalhar permanentemente
  • Aposentadoria compulsória – destinada ao servidor público efetivo que possui 75
  • anos ou mais.

Já as aposentadorias voluntárias são aquelas em que, ao servidor que preenche os requisitos, é facultada a possibilidade de escolher se pretende ou não se aposentar naquele momento. São elas:

  • Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria do servidor com deficiência
  • Aposentadoria do professor

Mas, além das aposentadorias, o servidor público e/ou seus dependentes também têm direito a outros benefícios como salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Têm dúvidas sobre a aposentadoria do servidor público?

Servidor público: você sabe qual a diferença existente entre a aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional?

Em resumo, a distinção dessas duas modalidades diz respeito ao tempo de contribuição do servidor e ao cálculo do valor do salário do benefício que será por ele recebido quando se aposentar.

Enquanto para receber o valor da aposentadoria de forma integral é necessário preencher todos os requisitos, inclusive, o período de carência, na aposentadoria proporcional é permitido ao servidor público efetivo optar por se aposentar mais cedo.

Entretanto, ao escolher se aposentar por essa modalidade, o cálculo do valor do benefício se dará de forma proporcional ao tempo trabalhado.

Ressalta-se que, para que não haja o risco de grandes perdas financeiras, é recomendável que antes da escolha da modalidade de cálculo dos seus proventos de aposentadoria o servidor busque o auxílio um advogado. Assim, ao efetuar o planejamento previdenciário e os devidos cálculos, o servidor conjuntamente ao advogado poderá definir o melhor momento para se aposentar.

4 direitos que todo servidor público tem e talvez você não saiba

A Constituição Federal garante os direitos dos servidores públicos.

Nesse sentido, é fundamental que os servidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre seus direitos e deveres, assim como sobre os procedimentos e recursos disponíveis em caso de violação desses direitos.

Conheça agora 4 direitos que todo servidor público tem e talvez você não saiba:

Aposentadoria especial

Muito se discute se ao servidor público efetivo é garantido o direito à aposentadoria especial. E a resposta é SIM! O servidor público que exerce a sua atividade exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde ou que geram risco à integridade física pode ter direito à aposentadoria especial.

Aposentadoria por incapacidade permanente

É o benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, conforme definido em laudo médico pericial.

Aposentadoria Compulsória

É o benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que completar 75 anos.

Aposentadoria Voluntária

É o benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que preencher, cumulativamente aos requisitos mínimos exigidos de tempo de efetivo exercício no serviço público, tempo de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, idade e tempo de contribuição.

Servidor Público tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um direito previdenciário que possibilita uma contagem diferenciada do tempo de serviço prestado por pessoas que trabalham expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde ou que geram risco à integridade física. Assim, por ter uma contagem diferenciada, esses trabalhadores se aposentam em tempo menor em relação aos demais.

Muito se discute se ao servidor público efetivo é garantido o direito à aposentadoria especial?

E a resposta é SIM! Se você é Servidor Público e exerce a sua atividade exposto a algum dos agentes nocivos anteriormente mencionados, você pode ter direito à aposentadoria especial.

Mas, atenção!

As atividades exercidas em condições especiais precisam ser devidamente comprovadas através de documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) ou outros laudos técnicos que comprovem a exposição do servidor público a agentes nocivos à sua saúde.

Têm dúvidas sobre a aposentadoria especial do Servidor Público?

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?