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Silva & Freitas

Você sabe o que é uma aposentadoria especial?

A aposentadoria especial corresponde a um benefício previdenciário destinado para a pessoa que exerceu a sua função laborativa com exposição a algum agente prejudicial à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente e habitual, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

Esses trabalhadores podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (tal tempo varia conforme o agente nocivo ao qual o profissional foi exposto).

Requisitos necessários para solicitar aposentadoria especial:

Além de exercer a função com exposição a algum agente nocivo de forma contínua, a legislação prevê outros requisitos necessários, como atingir a idade mínima mais o tempo de contribuição em exposição. Desta forma:

  • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
  • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, periculosos;

Confira exemplos de agentes nocivos que permitem a aposentadoria aos 25 anos de contribuição com efetiva exposição:

  • químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, neblinas, fumos, óleos (derivados de petróleo, benzeno, tolueno, mercúrio, carbono, níquel, sílica livre, cromo etc.);
  • físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes (raios X) ou não ionizantes, eletricidade (acima de 250 volts), eletromagnetismo, umidade, temperaturas anormais, iluminação etc.;
  • biológicos: os trabalhadores de hospitais (médicos, enfermeiros, funcionários de laboratório de análise biológica etc.), açougueiros, coleta e industrialização do lixo, dentre outros;
  • atividades periculosas (combustíveis, petróleo, gás GLP, arma de fogo): os trabalhadores em postos de combustíveis, assim como caminhoneiros que lidam com cargas inflamáveis, todos os trabalhadores que têm contato permanente com combustíveis e gás (GLP) e também os seguranças/vigilantes que trabalham armados.

Documentos necessários para a comprovação do tempo especial:

A comprovação da exposição aos agentes nocivos é realizada principalmente através de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Ainda, existem outros documentos que podem auxiliar na comprovação do tempo especial e da exposição aos agentes nocivos. Como, por exemplo:

  • Anotações em CTPS;
  • Recebimento de adicional de insalubridade;
  • Perícia judicial no local de trabalho;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho;
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma
  • função;
  • Perícia judicial por similaridade.

Servidor Público tem direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um direito previdenciário que possibilita uma contagem diferenciada do tempo de serviço prestado por pessoas que trabalham expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos que são prejudiciais à saúde ou que geram risco à integridade física. Assim, por ter uma contagem diferenciada, esses trabalhadores se aposentam em tempo menor em relação aos demais.

Muito se discute se ao servidor público efetivo é garantido o direito à aposentadoria especial?

E a resposta é SIM! Se você é Servidor Público e exerce a sua atividade exposto a algum dos agentes nocivos anteriormente mencionados, você pode ter direito à aposentadoria especial.

Mas, atenção!

As atividades exercidas em condições especiais precisam ser devidamente comprovadas através de documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) ou outros laudos técnicos que comprovem a exposição do servidor público a agentes nocivos à sua saúde.

Têm dúvidas sobre a aposentadoria especial do Servidor Público?

Servidor público: checklist de documentos para se aposentar!

Para solicitar a aposentadoria como servidor público, seja ela voluntária, especial ou por incapacidade permanente, você precisará apresentar uma série de documentos. A lista exata pode variar dependendo do seu regime previdenciário (federal, estadual ou municipal) e da modalidade de aposentadoria. No entanto, alguns documentos são geralmente comuns:

Documentos Pessoais (cópias e originais):

  • RG (Registro Geral) ou outro documento de identificação oficial com foto: CNH, Carteira de Trabalho (CTPS);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (com averbação, se divorciado ou viúvo). Em alguns casos, pode ser solicitada a certidão de casamento atualizada (emitida recentemente);
  • Número de inscrição no PIS/PASEP/NIT (se possuir);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): todas as que possuir, mesmo que não haja anotações recentes.

Documentos funcionais/previdenciários (cópias e originais):

  • Ficha funcional ou prontuário do servidor: geralmente fornecido pelo órgão público;
  • Declaração de tempo de serviço/contribuição: emitida pelo órgão público ao qual você está vinculado;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): se você possui tempo de contribuição em outros regimes (INSS, outros RPPS), deverá apresentar as respectivas CTCs;
  • Último contracheque;
  • Ato de nomeação e posse no cargo efetivo;
  • Histórico funcional: que detalha sua trajetória no serviço público (cargos, progressões, etc.);
  • Declaração de acumulação de cargos (se for o caso);
  • Comprovante de afastamentos e licenças (se houver).

Documentos específicos por modalidade de aposentadoria:

  • Aposentadoria especial:
    • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): emitido pelo órgão público, detalhando os agentes nocivos a que o servidor esteve exposto.
    • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento histórico-laboral do servidor, também emitido pelo órgão, com informações sobre as atividades exercidas e a exposição a agentes nocivos.
    • Outros laudos e documentos que comprovem a efetiva exposição aos agentes nocivos (formulários antigos como SB-40, DSS-8030, etc., se aplicável ao período trabalhado).
  • Aposentadoria por incapacidade permanente:
    • Laudos e relatórios médicos: detalhados e recentes, que atestem a incapacidade total e permanente para o trabalho, indicando a CID (Classificação Internacional de Doenças);
    • Exames complementares: que embasaram o diagnóstico da incapacidade;
    • Resultado de perícias médicas oficiais: realizadas por junta médica do órgão previdenciário;
    • Declaração de que não acumula cargo público (exceto nos casos permitidos por lei).

Outros documentos (se aplicável):

  • Procuração (se houver representante legal);
  • Termo de curatela ou tutela (em caso de incapacidade civil);
  • Comprovante de dependentes (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento) para fins de pensão, se for o caso.

Recomendações importantes:

  • Organize os documentos com antecedência: facilita o processo e evita atrasos.
  • Verifique a necessidade de cópias autenticadas: alguns órgãos podem exigir.
  • Mantenha cópias de todos os documentos para sua segurança.

Lembre-se que esta é uma lista geral. As exigências podem variar. O primeiro passo é sempre buscar a orientação de um advogado previdenciário do servidor público.

Você sabe o que é insalubridade?

Existem alguns trabalhos que expõem os empregados a um ambiente laboral que não é saudável.

Assim, a insalubridade está presente quando o local ou a atividade profissional exercida traz riscos à saúde do funcionário, expondo-o, portanto, a possíveis danos a curto ou a longo prazo.

Vamos a um exemplo para ficar mais claro. Um empregado que trabalha em uma fábrica e está exposto a ruído/barulho excessivo. Nesse caso, a exposição prolongada a esse agente de risco e sem a devida proteção pode causar uma perda auditiva nesse trabalhador ao longo do tempo. Desse modo, quem trabalha nessas condições pode está exposto a um ambiente laboral considerado insalubre.

O que é o adicional de insalubridade?

Conforme visto acima, alguns empregados estão sujeitos a situação de risco à sua saúde.

Por isso, como uma forma de compensar essa exposição, muitas vezes o funcionário tem direito de receber um acréscimo salarial e tal acréscimo é conhecido como o adicional de insalubridade.

Note que assim como o adicional noturno para quem trabalha no período noturno ou mesmo o adicional de horas extras para quem labora além de sua jornada normal, temos também o adicional de insalubridade para quem trabalha exposto a fatores de risco.

Quais são as situações que autorizam o pagamento do adicional de insalubridade?

  • Separamos aqui alguns agentes de risco que podem garantir o recebimento pelo trabalhador do adicional em questão. Vejamos:
  • Trabalhar usando produtos químicos como graxa, óleo mineral, derivados do petróleo etc.;
  • Realizar a limpeza de banheiros que recebem grande circulação de pessoas;
  • Trabalho que exija o contato com pessoas doentes e com seus objetos não
  • previamente esterilizados;
  • Calor e frio excessivos;
  • Ruído contínuo ou intermitente;
  • Poeiras minerais;
  • Umidade;
  • Vibrações;
  • Várias outras hipóteses.

Quais são os graus de insalubridade e a sua base de cálculo?

O adicional de insalubridade é pago em três diferentes graus, de maneira que o percentual utilizado no cálculo influenciará diretamente o valor a ser recebido pelo empregado.

Tais graus levam em consideração justamente a gravidade da situação. Vejamos:

  • Grau mínimo: adicional de 10%;
  • Grau médio: adicional de 20%;
  • Grau máximo: adicional de 40%.

Os adicionais acima incidirão sobre o salário mínimo vigente em cada ano, salvo negociação coletiva que estabeleça critério mais benéfico.

Por exemplo, se o trabalhador tem direito ao adicional no grau máximo (40%) e considerando o salário mínimo do ano de 2.022,00 (R$ 1.212,00), por mês ele deverá receber a mais a quantia de R$ 484,80 (quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos).

E quem tem direito a receber?

A insalubridade é prevista em normas do Ministério do Trabalho e Emprego, de maneira que todos os funcionários que trabalham expostos a agentes nocivos que prejudiquem a sua saúde possa, a depender do caso, ter direito a receber o respectivo adicional.

Ressalta-se que além da exposição a um risco, deve ser analisado também outras questões como a frequência dessa exposição, a existência de equipamentos de proteção (EPI) eficazes ou não, etc.

Se o funcionário recebe o adicional de insalubridade, isso pode facilitar sua aposentadoria?

A depender do caso, sim.

Com efeito, as empresas devem fornecer aos seus empregados um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e no referido documento deve constar, entre outras coisas, os eventuais riscos à saúde que o funcionário esteve exposto, como riscos químicos, físicos ou biológicos.

Assim, por exemplo, um empregado que trabalhou em uma empresa por longo período e esteve exposto a condições prejudiciais pode ser beneficiado junto ao INSS, conseguindo aposentar mais cedo através da chamada aposentadoria especial.

Contudo, existem regras específicas para todas as modalidades de aposentadoria e o
direito do trabalhador/segurado deve ser analisado caso a caso.

Insalubridade e periculosidade é a mesma coisa?

Muitas vezes a insalubridade é confundida com a periculosidade. Contudo, trata-se de verbas diferentes, pois cada uma é devida em situações distintas.

Com relação à insalubridade já vimos seu conceito acima.

Já em relação à periculosidade, trata-se de situações em que o funcionário está exposto a riscos acentuados à sua vida, à sua integridade física, tais como:

  • Explosivos;
  • Produtos inflamáveis;
  • Energia elétrica;
  • Serviços de segurança (vigilantes), em razão da exposição ao risco de roubo e violências físicas.

Esclareça-se que a periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre seu salário.

Os adicionais de periculosidade e insalubridade podem recebidos de forma cumulativa?

Infelizmente, não pode.

A lei autoriza o recebimento pelo funcionário de apenas um desses dois benefícios (salvo negociação coletiva em sentido contrário). Desse modo, deve ser pago a ele o adicional mais vantajoso.

Quanto à análise de qual adicional é mais vantajoso, vale lembrar que a insalubridade é paga considerando três percentuais (10, 20 e 40%) e incide sobre o salário mínimo, sendo que a periculosidade é apenas um percentual (30%) e incide sobre o salário efetivamente recebido pelo empregado.

Vamos a um exemplo para ficar mais claro. Suponhamos que certo funcionário, no ano de 2.022, receba R$ 2.500,00 por mês e que ele tenha direito ao adicional de insalubridade no grau médio (20%).

Considerando que a base de cálculo aqui é o salário mínimo do referido ano (R$ 1.212,00), tal funcionário teria direito a R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) mensais.

Mas, esse mesmo trabalhador ainda tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. O percentual dessa verba é de 30% e no exemplo sugerido ele incide sobre R$ 2.500,00, de maneira que o valor do benefício seria de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais.

Verifica-se, portanto, que a análise de qual prestação é mais vantajosa deve ser feita caso a caso.

Mas, o que fazer se o meu patrão não paga o adicional de insalubridade?

Caso o empregado tenha direito, mas o patrão não pague o devido adicional de insalubridade, ele poderá procurar um advogado de sua confiança para fazer valer os seus direitos e receber todo seu crédito.

Assim, poderá ajuizar uma ação na justiça do trabalho e o juiz nomeará um perito (geralmente um engenheiro em segurança do trabalho) que analisará o ambiente laboral e as atividades exercidas para definir se existia insalubridade, seu grau, se havia a entrega adequada e regular de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) etc.

Caracterizada a insalubridade e sua não neutralização pela utilização de EPIs, o juiz determinará o pagamento do respectivo adicional e poderá determinar também a entrega ao funcionário do PPP para fins de eventual utilização no INSS.

Por que o PPP é indispensável para a análise do direito à aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, que podem prejudicar a saúde ao longo do tempo. Para ter direito a essa aposentadoria, é fundamental comprovar a exposição a esses agentes nocivos. E é aí que entra o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento essencial para a análise do direito à aposentadoria especial.  

O que é o PPP?

O PPP é um documento emitido pela empresa que descreve o histórico laboral do trabalhador, incluindo informações sobre as atividades exercidas, os agentes nocivos a que ele esteve exposto, os equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados e outras informações relevantes para a análise da aposentadoria especial.

Por que o PPP é indispensável para a análise do direito à aposentadoria?

O PPP é a principal prova de que o trabalhador exerceu atividades em condições especiais. Ele fornece informações detalhadas sobre a exposição aos agentes nocivos, permitindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avalie se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Sem o PPP, o advogado não consegue analisar se realmente existe o direito à aposentadoria especial, pois não é possível ter acesso a essas informações.

Como o PPP é utilizado na análise da aposentadoria especial?

Ao analisar o PPP, o INSS verifica se o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos de forma habitual e permanente, durante o período exigido para a aposentadoria especial. Caso o PPP comprove a exposição, o trabalhador poderá ter direito ao benefício.

Riscos de requerer a aposentadoria sem o PPP

Requerer a aposentadoria especial sem o PPP pode trazer diversos riscos, como o indeferimento do pedido ou a demora exacerbada da análise pela necessidade de cumprimento de exigência. Além disso, o trabalhador pode perder tempo e dinheiro ao ter que recorrer da decisão do INSS.

Onde conseguir o PPP?

O PPP deve ser fornecido pela empresa ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado. É importante guardar o PPP, pois ele será fundamental para comprovar o direito à aposentadoria especial no futuro.

Conclusão

O PPP é um documento fundamental para quem busca a aposentadoria especial. Ele é a principal prova da exposição a agentes nocivos e, por isso, é indispensável para a análise do direito a esse benefício. Se você exerceu ou exerce atividades consideradas insalubres, ou perigosas, procure obter o seu PPP e guarde-o com cuidado.

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