fbpx

Silva & Freitas

Quem deve fazer a reabilitação profissional?

Pode ser submetido ao processo de reabilitação o segurado do INSS que está gozo de auxílio por doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade, bem como, o pensionista inválido que estiver acometido por deficiência ou enfermidade que o incapacite de forma total ou parcial par ao trabalho, ou que tiver sofrido acidente, que tenha como consequência o impedimento de exercer normalmente sua atividade laborativa habitual de forma permanente, pode ser considerado elegível pelo INSS para a reabilitação.

A reabilitação profissional consiste em um processo obrigatório oferecido pelo INSS que estabelece meios à reeducação e de readaptação profissional e social do segurado, cujo objetivo é a capacitação para o exercício de uma nova atividade laboral para que o segurado seja reinserido no mercado de trabalho.

Durante o processo de reabilitação o INSS poderá oferecer ao segurado cursos profissionalizantes que o capacite para exercer nova atividade laborativa. A lei estabelece que para reabilitar o profissional o INSS deve fornecer quando necessário: equipe médica multidisciplinar, bem como, aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser diminuída por seu uso e dos equipamentos necessários. Inclusive substituindo estes aparelhos quando estiverem desgastados ou impróprios para o uso.

Caso o segurado tiver sido acometido por acidente no trabalho, o INSS poderá oferecer transporte quando necessário.

Ao final do processo o INSS emitirá certificado de conclusão da reabilitação, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.

Quem ignora o processo de reabilitação profissional poderá ter seu benefício cessado!
Todavia, quem faz a reabilitação tem o direito de receber o benefício temporário durante todo o processo até ser considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência.

Caso não seja considerado recuperável pela perícia médica, O INSS concederá ao beneficiário o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

Autistas podem ter direito a um benefício mensal vitalício

Muita gente acredita que o Benefício de Prestação Continuada — o famoso BPC — é exclusivo para idosos. Mas isso não é verdade.

O que poucas famílias sabem é que crianças, adolescentes e adultos autistas podem ter direito a um salário mínimo por mês, pago pelo INSS, mesmo sem nunca terem contribuído com a Previdência.

Sim, você leu certo:

Autistas têm direito ao BPC quando comprovada a deficiência e a situação de vulnerabilidade social da família.

O que é o BPC?

É um benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que assegura um salário mínimo mensal para:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência — e nisso se incluem as pessoas autistas.

Mas atenção: o autismo é reconhecido por lei como deficiência. Isso significa que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm os mesmos direitos previstos para pessoas com deficiência, inclusive o BPC.

E quais são os critérios?

Para o autista ter direito ao BPC, é preciso:

– Ter laudo médico que comprove o autismo e indique os prejuízos funcionais (nível de suporte, limitações nas atividades diárias, necessidade de acompanhamento etc.);

 – Que a renda por pessoa da família seja, em regra, inferior a 1/4 do salário mínimo — mas esse limite pode ser flexibilizado judicialmente, dependendo da situação;

– Estar com o CadÚnico atualizado;

– Comprovar a necessidade de cuidados contínuos, terapias, acompanhamento ou ausência de autonomia.

Por que tantos pedidos são negados?

Infelizmente, muitos pedidos são indeferidos por:

– Falta de informações técnicas nos laudos;

– Relatórios mal elaborados por profissionais de saúde;

– Documentação incompleta;

– Interpretação limitada do INSS quanto à renda da família.

É por isso que o acompanhamento jurídico pode fazer toda a diferença, inclusive com a possibilidade de recorrer judicialmente em caso de negativa.

SEU FILHO, SUA FILHA OU ATÉ MESMO VOCÊ PODE TER DIREITO AO BPC — E NÃO SABE

O BPC pode representar dignidade, acesso a terapias, melhora na qualidade de vida e alívio financeiro para a família atípica.

É um direito, não um favor. E muitos autistas estão deixando de exercer esse direito por falta de informação.

Nosso escritório é especializado na defesa dos direitos das pessoas com autismo. Atuamos com ética, empatia e conhecimento técnico para orientar cada família de forma única.

Às vezes, o que falta é só o passo certo na direção certa.

Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)

Você sabe o que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Criada a partir de 2013, com a edição da Lei Complementar no 142/2013, a aposentadoria ao deficiente é uma espécie de aposentadoria mais benéfica que as comuns, voltada àqueles que possuem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assim, por exemplo, uma pessoa que se acidentou e precisa permanecer em uma cadeira de rodas por apenas por 5 meses, não terá direito às vantagens deste benefício, já que o impedimento apresentado foi inferior a 2 anos, não sendo, portanto, de longo prazo.

Quais os requisitos para a sua concessão aposentadoria da pessoa com deficiência?

É assegurada a sua concessão desde que observadas as seguintes condições:

1) INDEPENDENTE DA IDADE:
Deficiência grave:

  • Homem: 25 anos de tempo de contribuição ao INSS;
  • Mulher: 20 anos de contribuição ao INSS;

Deficiência moderada:

  • Homem: 29 anos de tempo de contribuição ao INSS;
  • Mulher: 24 anos de tempo de contribuição ao INSS;

Deficiência leve:

  • Homem: 33 anos de tempo de contribuição ao INSS;
  • Mulher: 28 anos de tempo de contribuição ao INSS;

2) COM IDADE E INDEPENDENTE DO GRAU DE DEFICIÊNCIA

  • Homem: 60 anos de idade;
  • Mulher: 55 anos de idade.

Para os dois casos, é necessário que se possua o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência (leve, moderada ou grave) durante o mesmo período de 15 anos.

O que é considerada deficiência leve, moderada ou grave para fins de concessão deste benefício?

Conforme a legislação, o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) será avaliado por perícia médica e social, realizadas pelo INSS, tendo como base o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBRA).

O médico e o assistente social do INSS devem, então, fazer as perícias, preenchendo um formulário, que traz um sistema de pontuação que define as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, o seu grau.

Assim, o grau da deficiência é classificado, de acordo com a seguinte pontuação:

  • Deficiência grave: pontuação menor ou igual a 5.739;
  • Deficiência moderada: pontuação entre 5.740 e 6.354;
  • Deficiência Leve: pontuação entre 6.355 e 7.584.

Tornei-me deficiente após iniciar as contribuições ao INSS, também tenho direito?

Sim! A diferença é que, se o segurado, após a filiação ao INSS, tornar-se deficiente ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros para a concessão do benefício serão ajustados de forma proporcional, considerando-se o número de anos em que exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, bem como o grau de deficiência correspondente.

Aposentadoria da pessoa com deficiência: seus direitos explicados

Sabemos que a aposentadoria é um tema importante, e para pessoas com deficiência, existem regras especiais que podem garantir esse direito mais cedo. Vamos explicar tudo de forma simples e direta, para que você entenda como funciona:

1. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

É um benefício do INSS para quem tem algum tipo de deficiência e contribuiu para a Previdência Social. As regras são diferentes da aposentadoria comum, levando em conta as dificuldades que a pessoa com deficiência enfrenta no dia a dia.

2. Quais os tipos de aposentadoria para pessoa com deficiência?

  • Por idade: homens se aposentam com 60 anos e mulheres com 55 anos, desde que tenham contribuído por 15 anos como pessoa com deficiência.
  • Por tempo de contribuição: o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Quanto maior a dificuldade, menor o tempo exigido.

3. Como saber o grau da minha deficiência?

Uma avaliação médica e social do INSS vai determinar o grau da sua deficiência. Essa avaliação considera suas limitações e o impacto delas no trabalho e na vida diária.

4. Quais documentos preciso?

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de trabalho e outros documentos que comprovem suas contribuições;
  • Laudos e exames médicos que comprovem a deficiência.

5. E se o INSS negar meu pedido?

Se o INSS negar, você pode recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial. Um advogado especializado em direito previdenciário pode te ajudar nesse processo.

Lembre-se: cada caso é único, e as regras podem ser um pouco complexas. Por isso, é importante buscar orientação de um profissional para garantir que você tenha acesso a todos os seus direitos.

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?