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Silva & Freitas

Vigilante, fique atento ao CCT!

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do vigilante é um documento de extrema importância que define os direitos e deveres específicos da categoria, complementando e, muitas vezes, superando o que é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É crucial entender que a CCT não é um documento único para todo o Brasil.

Ela é negociada anualmente entre o sindicato dos trabalhadores vigilantes de uma determinada base territorial (cidade ou estado) e o sindicato das empresas de segurança e vigilância da mesma região. Portanto, as condições podem variar significativamente de um local para outro.

O que é uma CCT e por que é importante para o Vigilante?

A CCT é um acordo formal, com força de lei, celebrado entre as entidades sindicais representativas dos trabalhadores (vigilantes) e dos empregadores (empresas de segurança privada). Sua importância para o vigilante reside em vários aspectos:

  • Piso salarial: geralmente, a CCT estabelece um piso salarial para o vigilante que é superior ao salário mínimo nacional, levando em consideração a complexidade e os riscos da profissão.
  • Adicionais específicos: a CCT pode prever adicionais além dos estabelecidos na CLT, como:
    • Adicional de periculosidade: o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base para o vigilante em virtude da exposição a roubos ou outras espécies de violência física. No entanto, a CCT pode reforçar ou detalhar as condições para o pagamento.
    • Adicional de risco de vida: algumas CCTs estabelecem um adicional específico de “risco de vida” com um percentual sobre o piso salarial, além do adicional de periculosidade legal.
    • Adicional por acúmulo de função: se o vigilante exercer funções além das previstas para sua categoria, a CCT pode estipular um adicional.
  • Jornadas específicas: a jornada 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) é muito comum na vigilância. A CCT formaliza e regulamenta essa jornada, incluindo a remuneração de horas extras e feriados trabalhados nessa escala.
  • Benefícios: a CCT costuma instituir benefícios como:
    • Vale-alimentação/refeição: valores e formas de concessão (cartão, ticket, etc.).
    • Cesta básica: em dinheiro ou in natura.
    • Seguro de vida: com valores mínimos de cobertura para o trabalhador e seus dependentes, devido aos riscos inerentes à profissão.
    • Plano de saúde e odontológico: condições de acesso, custeio e extensão aos dependentes.
  • Condições de trabalho: pode detalhar aspectos como o fornecimento de uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), condições dos postos de trabalho (água potável, local para descanso e refeição, banheiro próximo), entre outros.
  • Outros direitos: a CCT também pode abordar:
    • Regras para o banco de horas.
    • Disposições sobre o treinamento e reciclagem dos vigilantes.
    • Assistência jurídica em caso de ocorrências no trabalho.
    • Prazos para pagamentos e adiantamentos.
    • Garantias para mulheres vigilantes (ex: estabilidade em caso de gravidez).

Como encontrar a CCT do Vigilante da sua região?

Para ter acesso à CCT específica para a sua localidade, o caminho mais confiável é:

  1. Sindicato dos vigilantes: procure o sindicato dos vigilantes da sua cidade ou estado. Eles são os responsáveis por negociar e disponibilizar a CCT mais recente. Muitos sindicatos mantêm o documento em seus sites, em uma seção de “Convenções Coletivas” ou “Legislação”.
    • Exemplo para Minas Gerais: O “Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais” (SINDVIGILANTES/MG) ou o “Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Minas Gerais” (SINDESP-MG) são as fontes para a CCT na região. Em pesquisas, foi possível verificar que a CCT dos vigilantes de Minas Gerais para 2024-2025 já foi negociada e aprovada, com reajustes salariais e outras condições.
  2. Sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): o MTE possui um sistema online chamado “Mediador” onde as CCTs são registradas. Você pode consultar por categoria profissional, localidade e vigência. É uma ferramenta útil para verificar a validade e o registro da CCT.

Para o vigilante, ter acesso e conhecimento da sua CCT é essencial para assegurar que seus direitos sejam respeitados e para um planejamento de carreira mais seguro e justo.

Em caso de dúvidas ou descumprimento de alguma cláusula, é fundamental buscar o apoio de um advogado trabalhista da sua confiança.

Direitos trabalhistas do Porteiro

O porteiro desempenha um papel fundamental na segurança e organização de condomínios residenciais, comerciais e diversos estabelecimentos.

Como profissional com vínculo empregatício formal (carteira assinada), o porteiro é amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, muitas vezes, por Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) específicos da categoria em sua região.

É crucial que tanto o porteiro quanto o empregador (condomínio, empresa) conheçam e respeitem esses direitos para garantir uma relação de trabalho justa e transparente.

Principais direitos trabalhistas do Porteiro:

  1. Registro em carteira de trabalho e previdência social (CTPS):
    • É o direito basilar que formaliza o vínculo empregatício, garantindo todos os demais direitos. O registro deve ser feito desde o primeiro dia de trabalho.
  2. Salário mínimo e piso salarial da categoria:
    • O porteiro tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso salarial estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de sua categoria, caso este seja superior. As CCTs são negociadas anualmente pelos sindicatos da categoria e estabelecem reajustes salariais e outras condições.
  3. Jornada de trabalho:
    • A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
    • Jornada 12×36: é muito comum na profissão de porteiro a adoção da jornada 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso). Essa jornada deve ser prevista em lei ou em acordo/convenção coletiva de trabalho para ser válida.
    • Intervalo intrajornada: para jornadas superiores a 6 horas, o porteiro tem direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
  4. Horas extras:
    • Toda hora trabalhada que exceda a jornada normal (legal ou estabelecida em CCT) deve ser remunerada como hora extra.
    • Adicional de horas extras: o valor da hora extra é, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal em dias úteis, e 100% superior em domingos e feriados (salvo disposição mais benéfica em CCT).
  5. Adicional noturno:
    • Se o porteiro trabalha no período noturno (das 22h de um dia às 5h do dia seguinte), ele tem direito a um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.
    • A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados no período noturno, o porteiro recebe como se tivesse trabalhado 1 hora).
  6. Descanso semanal remunerado (DSR):
    • O porteiro tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. Se trabalhar em domingo ou feriado que não seja compensado, o DSR deve ser pago em dobro.
  7. Férias + 1/3:
    • Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o porteiro tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor do salário.
    • As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (período concessivo).
  8. 13º salário:
    • Conhecido como gratificação natalina, é um direito de todos os trabalhadores, pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O valor corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias).
  9. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS):
    • O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do porteiro em uma conta vinculada do FGTS. Esse valor pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, etc.
  10. Aviso prévio:
    • Em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, tanto o empregador quanto o empregado devem conceder aviso prévio à outra parte.
    • O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, limitado a 90 dias.
    • Pode ser trabalhado (com redução de 2 horas diárias ou 7 dias no final) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente sem exigir o cumprimento do trabalho).
  11. Adicionais específicos (periculosidade/insalubridade):
    • Adicional de periculosidade: embora não seja automático para todos os porteiros, este adicional de 30% sobre o salário base é devido se o porteiro estiver exposto a riscos acentuados, como roubos ou outras formas de violência física no exercício de suas atividades de segurança pessoal ou patrimonial. A comprovação geralmente exige laudo técnico e, muitas vezes, processo judicial para reconhecimento, especialmente se a atividade se equipara à de vigilante. Há projetos de lei em tramitação para tornar esse direito mais abrangente para a categoria.
    • Adicional de insalubridade: menos comum para porteiros, mas pode ser devido se o ambiente de trabalho o expuser a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15. Exemplos seriam a manipulação habitual de lixo ou contato com produtos químicos sem a devida proteção. A comprovação também depende de laudo técnico.
  12. Seguro-desemprego:
    • Em caso de demissão sem justa causa, o porteiro pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos de tempo de trabalho e não possua outra fonte de renda.
  13. Benefícios previdenciários:
    • Conforme abordado no tema anterior, o porteiro tem direito a todos os benefícios do INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (pelas regras de transição) e, em casos específicos, aposentadoria especial.

A importância da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)

É fundamental ressaltar que a CCT da categoria dos porteiros na sua região pode trazer direitos e condições ainda mais favoráveis do que a CLT, como pisos salariais maiores, adicionais diferenciados (por exemplo, por acúmulo de funções), vales (transporte, alimentação), e regras específicas para a jornada 12×36. O sindicato da categoria é a principal fonte para obter a CCT mais atualizada.

Para garantir que todos os direitos sejam cumpridos, é essencial que o porteiro esteja atento à sua CTPS, aos seus contracheques e, em caso de dúvidas ou irregularidades, procure um advogado trabalhista da sua confiança.

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