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Silva & Freitas

Aposentadoria por invalidez: como funciona e como pedir

Você viveu ou conhece alguém que sofreu um acidente ou desenvolveu um problema de saúde que o impediu de continuar trabalhando?

Tais situações são muito comuns na realidade da população brasileira e a aposentadoria por invalidez é uma saída para pessoas que adoecem e ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida.

Será se você, seu vizinho ou amigo têm direito a este benefício?
Acompanhe nosso artigo e fique por dentro dos seus direitos.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, também conhecida por benefício por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficam impedidas, total e permanentemente, de exercer qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação para outra função profissional.

Quais são os requisitos?

Para se ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso que se cumpra os
seguintes requisitos:

  1. Ter qualidade de segurado(a), o que significa estar contribuindo para o INSS no momento do adoecimento ou do acidente sofrido, estar no período de graça ou mesmo estar em gozo de benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  2. Ter número mínimo de 12 contribuições, ou seja, carência mínima de 12 meses (exceto se a doença dispensar carência, conforme a Lei. Exemplo: AIDS, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson);
  3. Estar total e permanentemente incapaz trabalho, sem condições de reabilitação para outra função, conforme atestado por profissional médico habilitado.

    O que fazer se minha aposentadoria for negada pelo INSS?

    Apesar de exigir o cumprimento de apenas 03 requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez, frequentemente este benefício é negado pelo INSS. Isso pode se dar por culpa da própria parte, que não apresenta a documentação correta e necessária para ter direito ao benefício ou mesmo por culpa do próprio INSS, que não faz a devida avaliação do caso.

    Caso a aposentadoria por invalidez seja negada, a pessoa tem 03 opções:

    1. Não fazer nada e aceitar a decisão do INSS;
    2. Apresentar recurso administrativo contra a decisão do INSS no prazo de 30 dias;
    3. Entrar na Justiça contra o INSS (ajuizar ação previdenciária).

    Como dito, as pessoas adoecem por motivos naturais/genéticos ou mesmo em virtude de acidente, ficando totalmente impossibilitadas de exercer qualquer trabalho. Para essas pessoas, existe o direito à aposentadoria por invalidez, que é um benefício pago pelo INSS. Para recebê-lo, é preciso submeter-se à perícia médica do INSS que atestará essa incapacidade total e permanente.

    Caso a aposentadoria por invalidez seja negada, a pessoa pode recorrer dessa decisão perante a própria Autarquia ou ajuizar ação contra o INSS para ter concedido o seu direito.

    Procure um advogado(a) especialista de sua confiança para avaliação cuidadosa do caso e definição de melhor estratégia para a concessão do direito à aposentadoria por invalidez.

    Você é trabalhador rural e quer aposentar?

    Você sabia que o trabalhador rural possui os mesmos direitos previdenciários que o trabalhador urbano?

    Antes de adentrar as espécies de benefícios previdenciários, é necessário definir:

    Quem são os trabalhadores rurais?

    Existem vários tipos de trabalhadores rurais, entre eles o empregado rural que é aquele aquele que presta serviço de natureza rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, como é o caso dos vaqueiros e dos caseiros, por exemplo.

    Outra categoria é o trabalhador rural avulso, que é aquele contratado apenas para os períodos de safra, ensacamento de carvão ou café, por exemplo.

    Além disso, também há o trabalhador rural segurado especial, mais conhecido como lavrador e que realiza individualmente ou em regime de economia familiar pequenas plantações para o próprio sustento e da sua família. Salienta-se que, além dos lavradores, o pescador artesanal e o seringueiro ou extrativista vegetal também se enquadram na categoria trabalhador rural segurado especial.

    Quais são os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais e quais os seus requisitos?

    Os trabalhadores rurais possuem direito aos seguintes benefícios previdenciários:

    Aposentadoria por idade

    Requisitos:

    • Comprovar 15 anos de trabalho rural
    • Ter idade mínima de:
    • 55 anos, se mulher
    • 60 anos, se homem

    Pensão por morte do trabalhador rural

    Requisitos:

    • Óbito do cônjuge/companheiro ou genitor (a)
    • Qualidade de segurado do instituidor
    • Qualidade de dependente

    Benefícios por incapacidade

    São 3 as espécies de benefícios previdenciários por incapacidade:

    • Aposentadoria por invalidez
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente

    Cada um deles possui o seu requisito, vejamos:

    No caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença é necessário comprovar 12 meses de atividade rural + a existência de incapacidade ao trabalho.

    Já no caso do auxílio-acidente, além da carência é necessário que o trabalhador rural comprove ter sofrido um acidente de qualquer natureza que gerou sequelas que reduziram parcial e definitivamente a capacidade para o trabalho habitual. Além disso, precisa haver o nexo causal.

    Salário-maternidade da trabalhadora rural

    Requisitos:

    • Carência: 10 meses
    • Parto, adoção ou aborto espontâneo

    Auxílio-reclusão do trabalhador rural

    Requisitos:

    • Instituidor preso em regime fechado
    • Qualidade de dependente do requerente
    • Qualidade de segurado do instituidor
    • Carência: 24 meses

    Em caso de dúvidas, não deixe de consultar seu advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, para que possa te auxiliar e esclarecer todos os seus questionamentos.

    Quem tem direito ao auxílio-doença?

    Benefícios por incapacidade são espécies de amparo concedidos aos segurados da Previdência Social acometidos por alguma doença ou lesão, e que por tais motivos não podem exercer suas atividades profissionais ou habituais.

    Entre estes benefícios estão: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.

    Nesse artigo, vamos conhecer um pouco mais do auxílio-doença.

    O que é o auxílio-doença?

    O benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é um tipo de benefício previdenciário por incapacidade pago ao segurado do INSS que, por motivos de saúde, está, provisoriamente, impossibilitado de trabalhar.

    Assim, o benefício tem data para se iniciar e data para cessar, havendo a possibilidade de o segurado fazer o Pedido de Prorrogação 15 dias antes da cessação, caso ainda não esteja em condições de voltar ao trabalho.

    Quem tem direito ao benefício do auxílio-doença?

    Para fazer a solicitação do benefício por incapacidade deve o segurado tenha 03 requisitos, são eles:

    • qualidade de segurado,
    • carência
    • e incapacidade.

    O que é qualidade de segurado?

    Qualidade de segurado é a característica de toda pessoa que é filiada ao INSS e faz pagamentos mensais à Previdência Social.

    As categorias de segurados do INSS são:

    • Empregado (Pessoa que trabalha de carteira assinada/registrada),
    • Trabalhador Avulso (Pessoa que presta serviço a diversas empresas, sem vínculo de emprego registrado);
    • Empregado Doméstico (Aquele que presta serviços de forma contínua, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana),
    • Contribuinte Individual (Aquele que trabalha por conta própria, e aufere remuneração pelo exercício de suas atividades, o que o obriga a contribuir para o RGPS).
    • Segurado Especial (Trabalhador em área rural que consome o que produz para garantia de sua subsistência);
    • Facultativo (Aquele que se filia ao RGPS, apesar de não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório).

    O que é carência no INSS?

    Carência, por sua vez, é o número mínimo de meses (contribuições) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, tenha direito a receber um benefício.

    Para o benefício do auxílio-doença são necessárias 12 competências pagas para se fazer o requerimento.

    Há isenção de carência para doenças graves?

    Existem enfermidades que, pela lei, dispensam o preenchimento do requisito da carência pelo segurado. Isso vai acontecer, porque essas enfermidades são consideradas de maior gravidade e a falta de assistência da Previdência Social, pode implicar em violação direta à dignidade da pessoa humana.

    Como exemplo das enfermidades que não exigem carência, tem-se o câncer, AIDS, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, dentre outras.

    E o valor? Quanto vou receber de Auxílio-Doença?

    Como regra, os benefícios pagos pela Previdência Social não possuem valor inferior ao salário-mínimo.

    E, para calcular o valor do auxílio-doença, será observada a orientação da lei que diz que o auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição.

    Assim, cada caso deve ser analisado individualmente para se poder afirmar qual será o valor pago do benefício.

    Por isso é importante que você procure por um advogado previdenciarista de sua confiança, que analisará o seu caso e trará as respostas para as necessidades do seu caso.

    Quais são os documentos necessários para requerer a aposentadoria por invalidez?

    A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho e que não podem ser reabilitados para outra profissão. Para requerer esse benefício, é preciso apresentar alguns documentos que comprovem a incapacidade e a condição de segurado.

    Documentos pessoais

    • Documento de identidade com foto: RG, CNH ou Carteira de Trabalho.
    • CPF: Cadastro de Pessoa Física.
    • Carteira de trabalho: para comprovar o tempo de contribuição para o INSS.
    • Comprovante de residência: conta de água, luz ou telefone.
    • Certidão de nascimento ou casamento: para comprovar o estado civil.

    Documentos médicos

    • Laudo médico: com o diagnóstico da doença ou lesão que causa a incapacidade, o CID (Código Internacional de Doenças) e o grau de incapacidade.
    • Exames: que comprovem a doença ou lesão, como raio-x, ressonância magnética, tomografia, etc.
    • Atestados médicos: que comprovem o tempo de afastamento do trabalho e a evolução da doença ou lesão.
    • Prontuários médicos: com o histórico de internações, cirurgias e tratamentos realizados.
    • Receitas médicas: dos medicamentos utilizados para tratamento da doença ou lesão.

    Outros documentos

    • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho.
    • Documentos que comprovem o tempo de contribuição para o INSS: como carnês de contribuição, guias de recolhimento, acesso ao GOV, etc.
    • Declaração da empresa: informando o último dia trabalhado e o motivo do afastamento.

    Como entender melhor?

    Para facilitar o entendimento, pense em cada documento como uma peça de um quebra-cabeça. Cada peça é importante para montar a imagem completa da sua situação. Os documentos pessoais mostram quem você é, os documentos médicos comprovam sua doença ou lesão, e os outros documentos mostram seu histórico de trabalho e contribuição.

    Dica importante

    É fundamental reunir todos os documentos antes de fazer o pedido de aposentadoria por invalidez. A falta de algum documento pode atrasar a análise do seu pedido ou até mesmo levar ao seu indeferimento.

    Se você tiver dúvidas sobre quais documentos são necessários ou como requerer a aposentadoria por invalidez, procure um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá analisar seu caso e orientá-lo da melhor forma possível.

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