Como diz o ditado, se a montanha não vai a Maomé, Maomé vai à montanha. E é com essa filosofia que a Silva & Freitas – Advogados atende em Patos de Minas.
A advocacia está em constante evolução, e a tecnologia tem desempenhado um papel crucial nessa transformação.
Advocacia na estrada: levando o direito até você
O nosso atendimento em Patos de Minas é adaptado para atender às necessidades dos clientes.
Ela permite que nosso atendimento seja de forma remota, levando a justiça na comodidade e tranquilidade daqueles que precisam de auxílio jurídico nas áreas do direito previdenciário, direito do consumidor, direito previdenciário do servidor público, direito trabalhista e direito do autismo.
Aqui, podemos citar algumas das vantagens da advocacia móvel:
Comodidade: atendimento no local de preferência do cliente.
Acessibilidade: facilidade de acesso para pessoas com dificuldades de locomoção ou horários restritos.
Economia de tempo e dinheiro: redução de custos com deslocamento, ou seja, não há necessidade do cliente se deslocar até um escritório.
Atendimento Personalizado: permite maior atenção às necessidades de cada cliente.
Levar é uma oportunidade de levar a nossa missão para toda região dePatos de Minas, oferecendo uma nova forma de acesso à
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres ou perigosas, que podem prejudicar a saúde ao longo do tempo. Para ter direito a essa aposentadoria, é fundamental comprovar a exposição a esses agentes nocivos. E é aí que entra o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento essencial para a análise do direito à aposentadoria especial.
O que é o PPP?
O PPP é um documento emitido pela empresa que descreve o histórico laboral do trabalhador, incluindo informações sobre as atividades exercidas, os agentes nocivos a que ele esteve exposto, os equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados e outras informações relevantes para a análise da aposentadoria especial.
Por que o PPP é indispensável para a análise do direito à aposentadoria?
O PPP é a principal prova de que o trabalhador exerceu atividades em condições especiais. Ele fornece informações detalhadas sobre a exposição aos agentes nocivos, permitindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avalie se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Sem o PPP, o advogado não consegue analisar se realmente existe o direito à aposentadoria especial, pois não é possível ter acesso a essas informações.
Como o PPP é utilizado na análise da aposentadoria especial?
Ao analisar o PPP, o INSS verifica se o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos de forma habitual e permanente, durante o período exigido para a aposentadoria especial. Caso o PPP comprove a exposição, o trabalhador poderá ter direito ao benefício.
Riscos de requerer a aposentadoria sem o PPP
Requerer a aposentadoria especial sem o PPP pode trazer diversos riscos, como o indeferimento do pedido ou a demora exacerbada da análise pela necessidade de cumprimento de exigência. Além disso, o trabalhador pode perder tempo e dinheiro ao ter que recorrer da decisão do INSS.
Onde conseguir o PPP?
O PPP deve ser fornecido pela empresa ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho ou quando solicitado. É importante guardar o PPP, pois ele será fundamental para comprovar o direito à aposentadoria especial no futuro.
Conclusão
O PPP é um documento fundamental para quem busca a aposentadoria especial. Ele é a principal prova da exposição a agentes nocivos e, por isso, é indispensável para a análise do direito a esse benefício. Se você exerceu ou exerce atividades consideradas insalubres, ou perigosas, procure obter o seu PPP e guarde-o com cuidado.
A súmula vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal que possibilita ao servidor público o direito à aposentadoria especial quando sejam exercidas atividades especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como na situação do médico.
Quais os requisitos para a concessão de aposentadoria especial ao médico?
Antes da Reforma, para ter direito à aposentadoria especial bastava que o médico comprovasse 25 anos de atividades nocivas à saúde, sem idade mínima e sem a aplicação do fator previdenciário, além de contar com o cálculo de 100% das 80% maiores contribuições de todo o período desde 07/1994.
Após a Reforma da Previdência, os requisitos para a Aposentadoria Especial passam a ser: idade mínima de 60 anos, 25 anos de comprovação em atividade especial e a forma de cálculo do benefício será a média de 60% de todas as contribuições no período.
No entanto, para o servidor que ingressou no serviço público antes da reforma da previdência, há regras de transição que podem ser mais benéficas que a regra permanente.
Assim, o auxílio de um advogado especialista é fundamental para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.
O que o médico precisa saber sobre o tempo de contribuição?
Importante ressaltar que o médico poderá contar nos 25 anos de contribuição com o período que trabalhou como residente em hospitais e clínica, o que é frequentemente esquecido no momento dos cálculos.
Quais documentos são necessários para o médico comprovar o direito à aposentadoria especial?
Qual a diferença entre as modalidades de aposentadoria?
A aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opcional. Ou seja, é para os servidores que ainda não estão obrigados a se aposentar, mas já atingiram todos os requisitos necessários para a aposentadoria.
Além disso, há a possibilidade de que seja paga com integralidade e paridade para servidores com ingresso no serviço público até 31/12/2003.
Por sua vez, a aposentadoria compulsória, como o próprio nome sugere, é aquela obrigatória. Ou seja, acontece quando o servidor público atinge uma determinada idade e é obrigado a se aposentar.
Já aaposentadoria por invalidezé devida quando o servidor público fica total e permanentemente incapaz para o trabalho.
Por fim, a aposentadoria especial é um benefício para os servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.
Além disso, há regras diferenciadas para os seguintes servidores públicos:
Diante de tantas opções de aposentadoria, realizar o planejamento previdenciário é essencial para ter ciência de qual modalidade é mais benéfica para o seu caso.
A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasionalnem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado (conforme anteriormente falado 15,20 ou 25 anos).
Estas condições especiais são caracterizadas quando o trabalhador está exposto agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes perigosos prejudiciais à saúde ou à integridade física, como, por exemplo, a eletricidade acima de 250V ou a exposição ao risco de explosão, entre outros.
A exposição a agentes químicos é comum a exposição a poeiras, graxas, óleos minerais entre outros. Quanto a exposição a agentes físicos, é comum a exposição ao ruído, frio, calor ou radiação ionizante. Sobre a exposição a agentes biológicos, é comum a exposição a vírus e bactérias, dentre outros.
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
Tal documento leva o nome de Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP, que a partir do ano de 2023 deve ser disponibilizado eletronicamente na base de dados do MEU INSS.
Antes de 28/04/1995, o trabalhador não era exigido formulários específicos que comprovasse a exposição a agentes nocivos, bastava comprovar através da sua CTPS o exercício de algumas atividades laborativas para ter direito aposentadoria especial, como, por exemplo:
Para aposentadoria especial com 15 anos de trabalho:
Britador;
Carregador de Rochas;
Cavouqueiro;
Choqueiro;
Mineiros no subsolo;
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
Perfurador de Rochas em Cavernas.
Para aposentadoria especial com 20 anos de trabalho:
Extrator de Fósforo Branco;
Extrator de Mercúrio;
Fabricante de Tinta;
Fundidor de Chumbo;
Laminador de Chumbo;
Moldador de Chumbo;
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
Carregador de Explosivos;
Encarregado de Fogo.
Para aposentadoria especial com 25 anos de trabalho:
Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
Aeroviário;
Auxiliar de Tinturaria;
Aeroviário de Serviço de Pista;
Auxiliar de Enfermeiro;
Bombeiro civil;
Cirurgião;
Cortador Gráfico;
Dentista;
Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
Enfermeiro;
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
Escafandrista;
Estivador;
Foguista;
Químicos industriais, toxicologistas;
Gráfico;
Jornalista;
Maquinista de Trem;
Médico;
Mergulhador;
Metalúrgico;
Mineiros de superfície;
Motorista de ônibus;
Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
Técnico de radioatividade;
Trabalhadores em extração de petróleo;
Transporte ferroviário;
Transporte urbano e rodoviários;
Tratorista (Grande Porte);
Operador de Caldeira;
Operador de Raios-X;
Operador de Câmara Frigorífica;
Pescadores;
Perfurador;
Pintor de Pistola;
Professor;
Recepcionista (Telefonista);
Soldador;
Supervisores e Fiscais de áreas;
Tintureiro;
Torneiro Mecânico;
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
Vigia Armado, (Guardas).
Sempre que for solicitar aposentadoria ou qualquer benefício no INSS, não deixe de contratar o auxílio de um advogado de sua confiança, isso para garantir maior agilidade e eficiência na solicitação.