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Silva & Freitas

Já conferiu se seu nome está negativado no registrato?

O Registrato é um sistema do Banco Central que oferece aos cidadãos a possibilidade de consultar suas informações financeiras. Ele permite o acesso aos dados sobre contas bancárias, empréstimos, financiamentos e outras operações realizadas com instituições financeiras.

Esse Sistema existe para promover maior transparência nas relações financeiras e ajudar os consumidores a monitorar sua situação junto aos bancos, evitando surpresas e problemas relacionados à inadimplência, bem como facilita aos bancos o acesso a essas informações para eventuais negociações que façam com o consumidor.

A inscrição indevida no registrato

A inscrição indevida no Registrato ocorre quando uma pessoa é registrada como devedora sem justificativa adequada, seja por erro administrativo, falhas na atualização de dados ou até mesmo fraudes. Portanto, se uma dívida estiver no campo “PREJUÍZO” já fique atento!

Essas inscrições podem afetar diretamente a capacidade do consumidor de obter crédito e realizar transações comerciais.

Além disso, quando um devedor quita a sua dívida, a dívida deve ser retirada do campo “PREJUÍZO” do Registrato em até 30 dias, após isso, já pode ser considerada negativação indevida.

Outro ponto importante é que TODO DEVEDOR deve ser notificado da inscrição do seu nome no Registrato. Caso não haja a notificação, também há a indevida inscrição.

Direitos de quem possui inscrição indevida

Os consumidores que encontram erros em suas informações no Registrato têm direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo alguns deles:

  1. Correção das Informações: O consumidor tem o direito de solicitar a correção dos dados junto à instituição que fez a inscrição. A instituição tem um prazo de cinco dias para atender à solicitação, seja corrigindo as informações ou justificando a inscrição.
  2. Remoção da Inscrição: Se a inscrição for indevida, o consumidor pode exigir a exclusão imediata das informações erradas. Essa remoção deve ser feita de forma rápida e sem burocracia excessiva.

3.Indenização por Danos Morais: Caso a inscrição indevida cause prejuízos emocionais, como constrangimento ou estresse, o consumidor pode reivindicar indenização por danos morais.

  1. Reparação de Danos Materiais: O consumidor também pode buscar reparação por prejuízos financeiros decorrentes da inscrição indevida, como taxas de juros mais altas ou perda de oportunidades de crédito.

Prejuízos da inscrição indevida no registrato

As consequências de uma inscrição indevida podem ser graves e afetar várias áreas da vida do consumidor. Os principais prejuízos incluem:

Dificuldades para Obter Crédito: Uma inscrição negativa pode resultar na recusa de solicitações de crédito, dificultando a realização de compras parceladas ou a contratação de empréstimos e financiamentos.

  1. Impedimentos em Serviço: Muitas empresas de serviços (como telefonia, água e energia) exigem que os clientes não tenham restrições de crédito. A inscrição indevida pode levar à negativa desses serviços.
  2. Constrangimentos Pessoais: A situação pode gerar constrangimentos ao tentar realizar compras ou ser abordado por empresas de cobrança. A associação à inadimplência pode impactar a reputação social e profissional do indivíduo.
  3. Estresse e Ansiedade: Lidar com uma inscrição indevida pode causar estresse emocional e ansiedade, afetando a saúde mental do consumidor. A luta para corrigir informações erradas pode ser desgastante.

O que fazer em caso de inscrição indevida

Caso você identifique uma inscrição indevida no Registrato, é importante seguir esses passos:

  1. Verificar as Informações: O primeiro passo é acessar o Registrato e confirmar a inscrição, analisando os detalhes para entender qual o erro e a sua origem. Preste atenção em detalhes como o valor da dívida, a data de vencimento e o Credor.
  2. Entrar em Contato com a Instituição: O consumidor deve entrar em contato com a instituição financeira responsável pela inscrição, solicitando a correção ou remoção das informações. É fundamental documentar todas as comunicações.
  3. Registrar uma Reclamação: Se a instituição não resolver o problema dentro do prazo estabelecido, o consumidor pode registrar uma reclamação no Banco Central ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
  4. Considerar Ação Judicial: Caso a situação não seja solucionada, o consumidor poderá juntar os documentos que comprovem a sua verdade e buscar a orientação de um advogado para o orientar sobre os procedimentos legais.

Conclusão

Portanto, para evitar a inscrição indevida e os prejuízos consequentes dela: monitore o seu registrato, guarde os comprovantes de pagamento das dívidas e tenha cuidado com fraudes, proteja os seus dados pessoais e financeiros! Lembre-se de que você tem direitos como consumidor e pode contar com o advogado para ajudá-lo.

 

Salário-Maternidade: Você, trabalhadora urbana, tem direito!

Saiba como garantir seus direitos e cuidar do seu bebê com tranquilidade.

Você, trabalhadora urbana, que trabalha com carteira assinada ou como autônoma, sabia que agora tem direito ao salário-maternidade sem a necessidade de cumprir um longo período de carência? Isso mesmo! Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que todas as trabalhadoras urbanas, independente do tempo de contribuição, possam contar com esse benefício tão importante.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para auxiliar financeiramente as trabalhadoras urbanas durante a licença maternidade. Esse período é fundamental para o cuidado com o bebê e para a recuperação física e emocional da mãe.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Todas as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade, incluindo:

  • Empregadas: com carteira assinada, seja no regime CLT ou em outros regimes como doméstico.
  • Trabalhadoras autônomas: como microempreendedoras individuais (MEIs) e profissionais liberais.

Fim da carência: o que isso significa para você?

Até pouco tempo, para se ter direito ao salário-maternidade, era necessário comprovar um período mínimo de contribuição para a Previdência Social, conhecido como carência. No entanto, a nova decisão do STF eliminou essa exigência, o que significa que:

  • Você não precisa mais comprovar um número mínimo de contribuições: ou seja, mesmo que tenha começado a contribuir recentemente, já pode solicitar o benefício.
  • O período de contribuição não importa: se você contribuiu apenas uma vez, já tem direito ao salário-maternidade.

Como solicitar o salário-maternidade?

Para solicitar o salário-maternidade, você pode:

  • Procurar os canais do INSS: lá você encontrará todas as informações necessárias e poderá realizar o pedido online.
  • Procurar um advogado previdenciarista de sua confiança. Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode facilitar o processo e garantir que seus direitos sejam respeitados. Um advogado poderá:
  • Analisar seu caso: verificando se você tem direito ao benefício e quais documentos são necessários.
  • Acompanhar todo o processo: desde a solicitação até a concessão do benefício.
  • Representá-la em eventuais recursos: caso o pedido seja negado.

Não deixe de garantir seus direitos e cuidar de você e do seu bebê!

O salário-maternidade é um direito seu e garante que você possa se dedicar integralmente aos cuidados com o seu filho nos primeiros meses de vida.

Caso precise, nossa equipe especializada está pronta para te ajudar a obter esse benefício de forma rápida e segura.

Revisão do PASEP: servido público verifique se tem direito

O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) tem sido objeto de discussões e grande interesse, principalmente no que se trata da revisão dos valores depositados. Todas as pessoas que trabalharam como servidores públicos até o ano de 1988, tem direito a essa revisão.

São servidores públicos que, ao se aposentarem, ficaram insatisfeitos com o baixo valor disponível para saque do seu PASEP. Isso porque houve uma má gestão das contas por parte do Banco do Brasil no decorrer dos anos, causando um grande prejuízo para a grande maioria. E agora, com a possibilidade de revisão, têm a chance de reaver os valores devidos.

Para que se possa fazer a revisão, é necessário requerer junto ao Banco do Brasil as microfilmagens e extrato, se houver, da sua conta PASEP. Somente com as informações sobre as movimentações realizadas ao longo dos anos é que será possível realizar a revisão.

É importante buscar informações com um advogado especializado, que poderá fazer a avaliação dos valores contidos e verificar se há o direito ao pedido.

Lembre-se de que cada caso é único, e é fundamental buscar orientação legal específica. Se você acredita que pode ter direito à revisão, não deixe de tomar as medidas adequadas. A recente decisão do STJ encerrou a suspensão dos processos de revisão do PASEP em todo o país, proporcionando mais segurança jurídica para os beneficiários.

Da dívida fantasma à liberdade financeira: negativação no Bacen gera indenização

Antônio vivia o sonho de ter a casa própria. Após meses de pesquisa e economia, finalmente encontrou o imóvel ideal e decidiu realizar o financiamento.

A felicidade, no entanto, durou pouco. Ao iniciar o processo burocrático, descobriu, para sua surpresa, que seu nome estava negativado no Banco Central.

A notícia foi um balde de água fria, pois, Antônio não reconhecia nenhuma dívida e estava convicta de estar em dia com suas obrigações financeiras.

O sonho virou um pesadelo

A vida de Antônio se transformou em um pesadelo. A ansiedade e a frustração tomaram conta de seus dias.

A cada tentativa de entender o motivo da negativação, mais dúvidas surgiam. A busca por respostas a levou a noites mal dormidas e a um estresse crescente.

A sensação de injustiça era imensa, afinal, estava sendo impedida de realizar um sonho por causa de uma dívida fantasma.

A esperança

Em meio à angústia, ele decidiu procurar ajuda profissional. Procurar o Silva & Freitas, um advogado especializado em direito do consumidor se tornou sua esperança.

Com paciência e conhecimento, o advogado explicou que Antônio tinha direitos e que era possível reverter a situação. A orientação do profissional trouxe um raio de esperança e impulsionou ele a seguir em frente.

A luta para limpar o nome no Bacen

A jornada para limpar o nome não foi fácil. Antônio precisou reunir diversos documentos, lidar com a burocracia e enfrentar a resistência das instituições financeiras.

Houve momentos de desânimo e vontade de desistir, mas com o apoio do advogado e a força de vontade, ele perseverou.

A vitória

Após meses de luta, Antônio finalmente conseguiu provar sua inocência e limpar seu nome. Além de, conseguir uma indenização por danos morais.

A sensação de alívio e justiça foi indescritível. A vitória não se limitou apenas à liberação do crédito, mas também à sensação de ter superado um grande obstáculo e de ter aprendido uma lição valiosa sobre a importância de conhecer seus direitos.

Com o nome limpo, ele pôde realizar o sonho da casa própria. No entanto, a experiência a transformou em uma pessoa mais consciente e cautelosa em relação às suas finanças.

Ele passou a acompanhar seus extratos bancários com mais atenção, a guardar todos os comprovantes de pagamento e a buscar informações sobre seus direitos como consumidor.

A lição

A história de Antônio é um exemplo de superação e resiliência. Sua jornada serve de inspiração para outras pessoas que enfrentam situações semelhantes.

Ao compartilhar sua experiência, ele contribui para a conscientização sobre os direitos do consumidor e a importância de buscar ajuda profissional quando necessário.

Se identifica com a história de Antônio?

Aposentadoria rural: lista completa de documentos rurais

Para solicitar a aposentadoria rural, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a atividade rural e o tempo de serviço.

Abaixo está uma lista detalhada dos documentos geralmente exigidos pelo INSS:

Documentos Pessoais
1. Documento de Identificação: RG ou outro documento oficial com foto.
2. CPF: cadastro de pessoa física.
3. Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, etc.

Documentos de Comprovação de Atividade Rural
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Se houver registros de trabalho rural.
2. Certidão de Nascimento ou Casamento: Pode ser usada para comprovar a atividade rural em nome dos pais ou cônjuge.
3. Declaração de Sindicato: Declaração fornecida pelo sindicato dos trabalhadores rurais, confirmando o tempo de atividade rural.
4. Contrato de Arrendamento, Parceria ou Comodato Rural: Contratos que comprovem a atividade rural.
5. Bloco de Notas do Produtor Rural: Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
6. Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP): Documento que comprova a condição de agricultor familiar.
7. Certidão de Cadastro do INCRA: Documento que comprova a posse ou propriedade de terra.
8. Comprovantes de Pagamento de ITR: Imposto Territorial Rural.
9. Declaração de Imposto de Renda: Se houver, pode ser usada para comprovar a atividade rural.

Outros Documentos
1. Certidão de Tempo de Contribuição: Se houver contribuições ao INSS.
2. Certidão de Nascimento dos Filhos: Pode ser usada para comprovar a atividade rural em nome dos pais.
3. Histórico Escolar dos Filhos: Pode ser usado para comprovar a residência em área rural.

Passo a Passo para Solicitar a Aposentadoria Rural
1. Reunir Documentação: Certifique-se de que todos os documentos estão em ordem.
2. Agendar Atendimento no INSS: Pode ser feito online pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou por telefone (135).
3. Comparecer ao Atendimento: Leve todos os documentos originais e cópias.
4. Acompanhar o Processo: Verifique o andamento do pedido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

Dicas Importantes
Organização: Mantenha todos os documentos organizados e em bom estado.
Atualização: Certifique-se de que todos os documentos estão atualizados e corretos.
Consultoria: Se tiver dúvidas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário ou um sindicato de trabalhadores rurais.

Espero que esta lista ajude a esclarecer quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria rural.

Servidora pública tem direito à licença maternidade?

A licença maternidade é o afastamento concedido à mulher gestante na ocasião do nascimento de filho, sem prejuízo da remuneração. E sim! A servidora pública tem direito à licença maternidade.

Quanto tempo dura a licença maternidade da servidora pública?

O período de licença costuma variar entre 120 e 180 dias. Entretanto, é importante destacar que cada ente federativo possui autonomia para definir suas próprias leis e regras. Por esse motivo, é comum que existam prazos diferentes para cada servidora pública a depender do órgão a que ela está vinculada.

Quem paga a licença maternidade?

No caso das servidoras públicas efetivas ligadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), quem paga os proventos no período em que a mulher está em licença maternidade não é o Instituto de Previdência, mas o próprio órgão ao qual a servidora pública está vinculada.

 

Quais os requisitos para que o médico servidor público consiga se aposentar?

A súmula vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal que possibilita ao servidor público o direito à aposentadoria especial quando sejam exercidas atividades especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como na situação do médico.

Quais os requisitos para a concessão de aposentadoria especial ao médico?

Antes da Reforma, para ter direito à aposentadoria especial bastava que o médico comprovasse 25 anos de atividades nocivas à saúde, sem idade mínima e sem a aplicação do fator previdenciário, além de contar com o cálculo de 100% das 80% maiores contribuições de todo o período desde 07/1994.

Após a Reforma da Previdência, os requisitos para a Aposentadoria Especial passam a ser: idade mínima de 60 anos, 25 anos de comprovação em atividade especial e a forma de cálculo do benefício será a média de 60% de todas as contribuições no período.

No entanto, para o servidor que ingressou no serviço público antes da reforma da previdência, há regras de transição que podem ser mais benéficas que a regra permanente.

Assim, o auxílio de um advogado especialista é fundamental para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

O que o médico precisa saber sobre o tempo de contribuição?

Importante ressaltar que o médico poderá contar nos 25 anos de contribuição com o período que trabalhou como residente em hospitais e clínica, o que é frequentemente esquecido no momento dos cálculos.

Quais documentos são necessários para o médico comprovar o direito à aposentadoria especial?

Os principais documentos para comprovar o direito do médico à aposentadoria especial são:

 

Quais são os tipos de aposentadoria do servidor público?

Você é servidor público e quer se aposentar? Acompanhe abaixo as modalidades de aposentadoria existentes:

Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:

Qual a diferença entre as modalidades de aposentadoria?

aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opcional. Ou seja, é para os servidores que ainda não estão obrigados a se aposentar, mas já atingiram todos os requisitos necessários para a aposentadoria.

Além disso, há a possibilidade de que seja paga com integralidade e paridade para servidores com ingresso no serviço público até 31/12/2003.

Por sua vez, a aposentadoria compulsória, como o próprio nome sugere, é aquela obrigatória. Ou seja, acontece quando o servidor público atinge uma determinada idade e é obrigado a se aposentar.

Já a aposentadoria por invalidez é devida quando o servidor público fica total e permanentemente incapaz para o trabalho.

Por fim, a aposentadoria especial é um benefício para os servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.

Além disso, há regras diferenciadas para os seguintes servidores públicos:

Diante de tantas opções de aposentadoria, realizar o planejamento previdenciário é essencial para ter ciência de qual modalidade é mais benéfica para o seu caso.

 

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): O que é e Como Emitir?

A Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) é um documento essencial para o trabalhador que visa comprovar o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a outros regimes previdenciários.

Emitida por órgãos competentes, como a Previdência Social, a CTC atesta os períodos trabalhados que serão considerados para a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria.

No entanto, muitos trabalhadores deixam para requerer a CTC apenas na época da aposentadoria, o que pode acarretar diversas consequências negativas e complicações.

Veja as consequências que a demora no requerimento da CTC pode ocasionar:

Atraso na aposentadoria: principal consequência de não ter CTC em dia

A emissão da Certidão de Tempo de Contribuição é um processo demorado e, por isso, caso não a solicite com antecedência, o cidadão poderá ter sua aposentadoria não conseguirá se aposentar até que a CTC seja emitida e averbada no regime de previdência de seu interesse.

Perda de Documentos e Dificuldades de Comprovação

Um dos principais problemas ao deixar para solicitar a CTC apenas na data da aposentadoria é a possibilidade de perda ou extravio de documentos. Ao longo dos anos de trabalho, documentos podem se perder ou deteriorar, o que pode dificultar a comprovação de períodos específicos de contribuição.

Isso pode resultar em atrasos na emissão da CTC ou, em casos extremos, na impossibilidade de comprovar determinados períodos de trabalho.

Alterações nas Regras Previdenciárias

As regras previdenciárias podem sofrer alterações ao longo do tempo devido a mudanças na legislação ou políticas do governo. Deixar para solicitar a CTC na data da aposentadoria pode expor o trabalhador a essas mudanças, que podem impactar diretamente na forma como o tempo de contribuição é calculado ou reconhecido.

Isso pode resultar em surpresas desagradáveis ou em exigências adicionais para a obtenção do benefício.

Possíveis Erros Administrativos e Recursos

A burocracia envolvida na emissão da CTC pode levar tempo, especialmente se houver erros administrativos que precisem ser corrigidos. Solicitar a certidão com antecedência permite ao trabalhador ter tempo hábil para resolver eventuais pendências e para interpor recursos administrativos, se necessário.

Deixar para a última hora pode resultar em atrasos na concessão da aposentadoria ou na necessidade de medidas judiciais para correção de erros.

Por outro lado, requerer a CTC com antecedência pode gerar os seguintes benefícios:

Planejamento Financeiro e Segurança

Obter a CTC antecipadamente permite ao trabalhador ter maior controle sobre seu planejamento financeiro para a aposentadoria.

Com o documento em mãos, é possível calcular com maior precisão o valor do benefício a ser recebido e planejar os próximos passos da vida pós-trabalho com mais segurança.

Além disso, antecipar a solicitação da CTC pode permitir que o trabalhador busque alternativas para complementar sua renda na aposentadoria, caso seja necessário.

Preservação da Documentação Histórica

Por fim, solicitar a CTC com antecedência também contribui para a preservação da documentação histórica do trabalhador. Documentos antigos podem se deteriorar com o tempo, o que pode dificultar a obtenção da CTC no futuro.

Ao solicitar o documento mais cedo, o trabalhador ajuda a garantir a preservação de registros importantes de sua trajetória profissional.

Em suma, deixar para emitir a Certidão do Tempo de Contribuição apenas na data da aposentadoria pode trazer diversas complicações e dificuldades.

É fundamental que os trabalhadores estejam conscientes da importância de planejar sua previdência com antecedência, solicitando a CTC assim que possível.

Isso não apenas garante uma transição mais tranquila para a aposentadoria, mas também protege os direitos previdenciários acumulados ao longo da carreira profissional.

 

BPC/LOAS: quem tem direito e como solicitar?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC – LOAS) é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa idosa ou pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Pode ser dividido em dois tipos:

Benefício Assistencial ao Idoso: concedido para pessoas com idade acima de 65 anos que vivenciem estado de pobreza/necessidade;

Benefício Assistencial à pessoa com deficiência: concedido aqueles que estão impossibilitados de participar e se inserir em sociedade em igualdade de condições que as demais pessoas, e que também vivenciem estado de pobreza/necessidade.

Quem tem direito ao benefício assistencial?

Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social, tem direito ao benefício:

  • Idosos com idade acima de 65 anos, que comprovem estado de pobreza ou vulnerabilidade econômica, ou seja, renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa;
  • Pessoas portadoras de deficiência que apresentem impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode prejudicar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e que, além disso, comprovem estado de vulnerabilidade socioeconômica.

Importante ressaltar que para obtenção do benefício assistencial não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que preencha os requisitos.

Além disso, destaca-se que o titular de BPC/LOAS não faz jus ao 13º salário, diferentemente daqueles que recebem benefícios previdenciários.

Como solicitar o benefício?

Antes de iniciar o processo de solicitação, verifique se você se enquadra nos critérios de elegibilidade para receber o BPC LOAS. Certifique-se de que você é idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência de qualquer idade e que a renda familiar por pessoa na sua família seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, calculada com as informações do Cadastro Único, que deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.

Após isto, você deverá agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo site Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Durante o agendamento, será marcada uma avaliação social e médica, a fim de apurar o preenchimento dos requisitos.

Pelo site ou aplicativo, o agendamento será feito da seguinte forma:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “benefício assistencial”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício que deseja;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Caso alguma das avaliações realizadas pelo INSS não seja satisfatória, e você ainda se julgar digno do benefício, você poderá recorrer a um processo judicial para realizar nova avaliação médica e/ou socioeconômica, a fim de reverter a decisão negativa do INSS.

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