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Silva & Freitas

O trabalhador rural precisa contribuir para ser um segurado do INSS?

A resposta é, depende!

De acordo com a Lei 8.213/91, existem quatro tipos de trabalhador rural, e dentre eles somente o segurado especial tem a opção de não contribuir para o INSS.

E quais são esses tipos de trabalhador rural?

EMPREGADO RURAL
É toda pessoa física que, em propriedade rural, presta serviço de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário, ou seja, o empregado rural possui a carteira de trabalho assinada e é subordinado a outra pessoa.

TRABALHADOR AVULSO
É aquele que presta serviço rural a várias empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação de órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato da categoria.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
É o produtor rural que não se enquadra como segurado especial, por não preencher os requisitos da lei, como essencialidade do trabalho. Nesse caso é a própria pessoa responsável pelas contribuições, as quais são obrigatórias, através de carnê mensal e mediante inscrição.

SEGURADO ESPECIAL
É o trabalhador rural que, de forma individual ou em regime de economia familiar, exerce a atividade em pequena propriedade rural, devendo tal condição ser comprovada mediante prova material contemporânea. Vale ressaltar que não é necessário que tais provas abarquem todo o período que se deseja comprovar na condição de segurado especial, bastando apenas que comprovem o início, meio e fim do exercício da atividade rural.

O que é segurado de baixa renda?

Você sabia que pessoas de baixa renda também podem ser seguradas do INSS, e ter direito a benefícios previdenciários?

O que é segurado de baixa renda?

Baixa renda é uma modalidade de segurados do INSS, e nem todo mundo sabe disso!

Assim, contribuir como segurado facultativo de baixa renda, ou seja, com o percentual de 5% do salário-mínimo, pode garantir que pessoas sem renda própria tenham acesso à Previdência Social e, com isso, tenham direito a uma aposentadoria.

Como saber se posso ser um contribuinte facultativo de baixa renda?

Existem critérios para que uma pessoa se constitua como segurado do INSS na modalidade facultativa de baixa renda.

É bom esclarecer que o segurado facultativo é todo aquele que não tem obrigatoriedade em contribuir com o INSS, mas escolhe realizar os recolhimentos. E, dentre as possibilidades de ser um segurado facultativo, existe o de baixa renda.

Para esses casos (baixa renda), a pessoa não pode ter renda própria, ou seja, não pode exercer atividade profissional, pois nesse caso, seria contribuinte individual obrigatório. Portanto, o segurado facultativo de baixa renda se dedica, apenas, às atividades domésticas.

A renda da família, daqueles que moram com o segurado, também será analisada para classificar a pessoa como baixa renda.

Assim, o valor total da renda familiar não pode ser superior a dois salários-mínimos.

Ainda, o segurado, para se enquadrar como facultativo de baixa renda, precisa estar inscrito no Cadúnico, juntamente com sua família, e manter os dados sempre atualizados neste cadastro, para que suas contribuições ao INSS sejam consideradas válidas.

Quais benefícios o segurado de baixa renda pode ter direito?

Os contribuintes que fazem os seus recolhimentos na modalidade de facultativo baixa renda, podem ter direito a requerer perante a Previdência Social, quando implementarem os requisitos necessários, os benefícios de:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Salário-maternidade.

E, seus dependentes terão direito, caso necessitem, a:

  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.
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