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Silva & Freitas

O trabalhador rural precisa contribuir para ser um segurado do INSS?

A resposta é, depende!

De acordo com a Lei 8.213/91, existem quatro tipos de trabalhador rural, e dentre eles somente o segurado especial tem a opção de não contribuir para o INSS.

E quais são esses tipos de trabalhador rural?

EMPREGADO RURAL
É toda pessoa física que, em propriedade rural, presta serviço de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário, ou seja, o empregado rural possui a carteira de trabalho assinada e é subordinado a outra pessoa.

TRABALHADOR AVULSO
É aquele que presta serviço rural a várias empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação de órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato da categoria.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
É o produtor rural que não se enquadra como segurado especial, por não preencher os requisitos da lei, como essencialidade do trabalho. Nesse caso é a própria pessoa responsável pelas contribuições, as quais são obrigatórias, através de carnê mensal e mediante inscrição.

SEGURADO ESPECIAL
É o trabalhador rural que, de forma individual ou em regime de economia familiar, exerce a atividade em pequena propriedade rural, devendo tal condição ser comprovada mediante prova material contemporânea. Vale ressaltar que não é necessário que tais provas abarquem todo o período que se deseja comprovar na condição de segurado especial, bastando apenas que comprovem o início, meio e fim do exercício da atividade rural.

O que é segurado baixa renda?

Você sabia que pessoas de baixa renda também podem ser seguradas do INSS, e ter direito a benefícios previdenciários?

O que é segurado baixa renda?

Baixa renda é uma modalidade de segurados do INSS, e nem todo mundo sabe disso!

Assim, contribuir como segurado facultativo baixa renda, ou seja, com o percentual de 5% do salário-mínimo, pode garantir que pessoas sem renda própria tenham acesso à Previdência Social e, com isso, tenham direito a uma aposentadoria.

Como saber se posso ser um contribuinte facultativo de baixa renda?

Existem critérios para que uma pessoa se constitua como segurado do INSS na modalidade facultativo baixa renda.

É bom esclarecer que o segurado facultativo é todo aquele que não tem obrigatoriedade em contribuir com o INSS, mas escolhe realizar os recolhimentos. E, dentre as possibilidades de ser um segurado facultativo, existe o de baixa renda.

Para esses casos (baixa renda), a pessoa não pode ter renda própria, ou seja, não pode exercer atividade profissional, pois nesse caso, seria contribuinte individual obrigatório. Portanto, o segurado facultativo baixa renda se dedica, apenas, as atividades domésticas.

A renda da família, daqueles que moram com o segurado, também será analisada para classificar a pessoa como baixa renda.

Assim, o valor total da renda familiar não pode ser superior a dois salários-mínimos.

Ainda, o segurado, para se enquadrar como facultativo baixa renda, precisa estar inscrito no Cadúnico, juntamente com sua família, e manter os dados sempre atualizados neste cadastro, para que suas contribuições ao INSS sejam consideradas válidas.

Quais benefícios o segurado de baixa renda pode ter direito?

Os contribuintes que fazem os seus recolhimentos na modalidade de facultativo baixa renda, podem ter direito a requerer perante a Previdência Social, quando implementarem os requisitos necessários, os benefícios de:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Salário-maternidade.

E, seus dependentes terão direito, caso necessitem, a:

  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.
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