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Silva & Freitas

Você tem dúvidas sobre a pensão por morte?

Quem tem direito à pensão por morte?

Têm direito à pensão por morte o cônjuge, companheiro(a), filhos e netos menores de 21 anos ou inválidos, pais, netos e irmãos que comprovem dependência econômica do segurado.

A concessão do benefício depende de alguns critérios, como o tempo de contribuição do segurado e a comprovação da dependência dos beneficiários.

Tenho direito a pensão por morte mesmo se não for casado(a) no papel?

Sim, é possível ter direito à pensão por morte mesmo sem ser casado no papel. Isso depende da comprovação da união estável, que pode ser feita por meio de documentos e testemunhas. No entanto, é importante consultar um advogado ou órgão previdenciário para obter mais informações e orientações específicas sobre o seu caso.

Existe idade mínima para receber pensão por morte?

Para filhos e netos, o benefício é pago até os 21 anos. Em casos de filhos e netos inválidos ou com deficiência, não há limite de idade para recebimento da pensão.

Para cônjuges não existe idade mínima, porém, a duração de recebimento do benefício vai variar conforme a idade. Por exemplo, menores de 22 anos receberão por apenas 3 anos; 22 a 27 anos por 6 anos; pessoas entre 28 e 30 receberá por 10 anos; 31 a 41 anos receberá por 15 anos; pessoas entre 42 e 44 receberá a pensão por 20 anos e acima de 45 anos será vitalício.

Entretanto, se o falecido tiver menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento (ou união estável) o benefício será de apenas 4 meses.

O filho pode receber pensão pela morte do pai/mãe?

Sim, o filho pode receber pensão pela morte do pai ou da mãe, desde que comprove a dependência econômica em relação ao falecido e atenda aos requisitos previstos na legislação. A pensão é garantida por lei e busca assegurar o sustento do dependente após a perda de um provedor financeiro.

O neto pode receber pensão pela morte do avô/avó?

Sim, pode receber pensão pela morte do avô ou da avó, desde que comprove a dependência econômica e atenda aos requisitos previstos na legislação.

É possível prorrogar a pensão por morte do filho?

No benefício de pensão por morte não existe prorrogação. Após os 21 anos, só tem direito ao benefício o filho(a) que apresenta deficiência ou incapacidade para o trabalho.

É possível acumular pensão por morte e aposentadoria?

Sim. É possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte.

Antes da reforma da previdência em 2019, os segurados que recebiam a aposentadoria e a pensão por morte ao mesmo tempo, recebiam o valor integral dos dois benefícios.

Com a reforma, porém, só será possível o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e somente uma parcela referente ao segundo benefício que acumular.

Assim, segue sendo possível o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria no INSS,
mas a forma de cálculo mudou, sendo o valor total a ser recebido menor.

Portanto, se você recebe pensão por morte, você pode, sim, se aposentar ou vice-versa!

Qual é o prazo para requerer a pensão por morte?

Na verdade, não existe um prazo certo para requerer a Pensão por Morte.

Mas, quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor. Inclusive, os retroativos, dependendo da data em que fizer o requerimento.

Quais são os requisitos para receber a pensão por morte?

Para receber a pensão por morte é necessário ser dependente do segurado falecido (filhos e netos de até 21 anos, cônjuges, pais dependentes financeiramente), comprovar o óbito e o falecido ter a qualidade de segurado do INSS.

Qual é o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte mudou com a reforma da previdência e agora é preciso seguir a nova regra. Desse modo, antes o cálculo era 100% do valor que o falecido teria direito, dividido entre os dependentes. Porém, agora o valor é de 50% da aposentadoria ou benefício que o falecido teria direito mais 10% por dependente.

Como é feito o cálculo da pensão por morte?

No Brasil, a pensão por morte é calculada com base na média dos salários de contribuição do falecido, considerando o período de contribuição até o momento do óbito. O valor da pensão pode variar conforme o número de dependentes habilitados a recebê-la.

A pensão por morte é vitalícia?

A pensão por morte é vitalícia apenas para o cônjuge ou companheiro(a) do falecido que possua acima de 45 anos na data do óbito ou filho inválido.

É possível acumular a pensão por morte com outros benefícios?

Sim, é permitido acumular a pensão com aposentadoria ou benefício por incapacidade, desde que atendidos os requisitos legais.

O ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?

É possível, sim, que ex-cônjuge ou ex-companheiro receba a pensão por morte. Todavia, será necessário comprovar a dependência econômica do falecido após a separação ou divórcio e que esta condição permaneceu até a data do óbito. O recebimento de pensão alimentícia paga pelo falecido é um meio de comprovar esta dependência financeira, mas há outros meios de fazer esta comprovação.

Quais são os documentos necessários para requerer a pensão por morte?

No geral, podem ser solicitados documentos como certidão de óbito do falecido, documentos de identificação pessoal dos beneficiários, comprovantes de vínculo familiar, como, certidão de casamento ou declaração de união estável, e outros documentos específicos exigidos.

Como é feito o pagamento da pensão por morte?

A Pensão Por Morte é dividida em partes iguais para os dependentes (cota-parte). Se alguém deixa de ser dependente, a parte dela volta a ser dividida igualmente para aqueles que ainda continuam sendo.

Saiba quais documentos são necessários para receber indenização e pensão vitalícia por Zika Vírus (SCZV)

COMO SURGIU ESSE DIREITO?

Nesta terça (17), o Congresso Nacional tomou uma importante decisão acerca dos direitos das pessoas portadoras da Síndrome Congênita do Zica Vírus, derrubando o veto presencial relativo ao PL 6064/23 e reconhecendo seu direito ao recebimento de indenização no valor de 50 (cinquenta) mil reais e pensão vitalícia no valor do teto dos benefícios do INSS (mais de 8 mil reais por mês).

A decisão do Congresso representa não apenas um alívio financeiro, mas também um ato de justiça social. As famílias afetadas pelo Zika Vírus enfrentaram uma série de desafios, desde o diagnóstico até a necessidade de cuidados contínuos e especializados.

A indenização e pensão vitalícia representam um reconhecimento da responsabilidade do Estado e da sociedade em amparar aqueles que foram impactados por uma emergência de saúde pública.

QUEM TEM DIREITO?

A lei se destina às crianças nascidas com a Síndrome Congênita do Zika Vírus. Os critérios específicos para elegibilidade e os procedimentos para solicitação dos benefícios serão detalhados em regulamentação posterior, mas, em geral, exigirão a comprovação do diagnóstico da SCZV.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA PROVAR O DIREITO?

Além de documentação pessoal mínima, é fundamental a comprovação do diagnóstico médico através de prova documental. Como exemplo, cita-se:

  • Exames de laboratório e imagem
    • Relatório médico de especialista
    • Relatórios dos demais profissionais de saúde que acompanham tratamentos e terapias
      • Fisioterapia e fonoaudiologia, por exemplo
    • Prontuário de atendimento médico.

ASSESSORIA JURÍDICA É IMPORTANTE?

É altamente recomendável buscar o apoio de advogados especializados em direito previdenciário. Esses profissionais poderão orientar sobre a documentação necessária, os prazos e os procedimentos para garantir que o processo ocorra de forma correta e eficiente.

QUAL PRÓXIMO PASSO?

Apesar da vitória recente, é fundamental que a implementação da lei seja ágil e que os procedimentos para acesso aos benefícios sejam desburocratizados. É preciso acompanhar ativamente a atualização quanto aos procedimentos e documentos necessários para o exercício desse direito de forma ágil e eficiente.

Vítimas do Zika Vírus têm direito a indenização e pensão vitalícia

ATUAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL

Em uma decisão que marca um importante avanço na proteção social e no reconhecimento de direitos, nesta terça (17), o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que impedia a concessão de indenização por danos morais de R$50 mil e pensão mensal vitalícia no valor do teto da Previdência Social para as vítimas da Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZV), garantindo esses direitos à essas pessoas.

Essa medida representa uma vitória significativa para as famílias que há anos buscam suporte e reconhecimento pelos impactos devastadores da doença.

EFEITOS DA DECISÃO

A derrubada do veto presidencial garante, finalmente, um amparo financeiro e um reconhecimento jurídico às crianças nascidas com a SCZV e suas famílias. Até então, o acesso a esses benefícios estava travado, gerando incerteza e dificuldades adicionais para quem já enfrentava uma rotina de desafios.

Com a nova legislação, que será em breve promulgada, as vítimas do Zika Vírus terão direito:

  • Indenização por danos morais de R$50 mil: um valor que busca compensar, ainda que parcialmente, o sofrimento, as limitações e os prejuízos causados pela doença.
  • Pensão mensal vitalícia no valor do teto da Previdência Social (INSS): este benefício é crucial para garantir um suporte contínuo e vitalício, auxiliando nas despesas com tratamentos, medicamentos, terapias e cuidados especiais que as crianças com SCZV demandam ao longo da vida. O valor da pensão será reajustado conforme o teto da Previdência, assegurando que o benefício não perca seu poder de compra.

QUEM TEM DIREITO

A lei se destina às crianças nascidas com a Síndrome Congênita do Zika Vírus. Os critérios específicos para elegibilidade e os procedimentos para solicitação dos benefícios serão detalhados em regulamentação posterior, mas, em geral, exigirão a comprovação do diagnóstico da SCZV.

DOCUMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS

Para comprovação do direito à indenização e pensão vitalícia, é fundamental apresentação de documentação médica que comprove o diagnóstico da enfermidade, por exemplo:

  • Exames de laboratório e imagem;
    • Relatório médico de especialista;
    • Relatórios dos demais profissionais de saúde que realizam tratamentos e terapias;
      • Fisioterapia e fonoaudiologia, por exemplo
    • Prontuário de atendimento médico.

É altamente recomendável buscar o apoio de advogados especializados em direito previdenciário. Esses profissionais poderão orientar sobre a documentação necessária, os prazos e os procedimentos para garantir que o processo ocorra de forma correta e eficiente.

Esta vitória no Congresso é um marco, mas também um lembrete da importância da persistência e da união para a conquista de direitos. Para as vítimas do Zika Vírus, a indenização e a pensão vitalícia são mais do que valores monetários; são a materialização da esperança e da dignidade.

Filho com deficiência tem direito à pensão por morte vitalícia?

A pensão por morte é o benefício previdenciário que visa prover o sustento dos dependentes daquele que vier a falecer ostentado a qualidade de segurado junto ao instituto previdenciário. Ou seja, que esteja vertendo contribuições regulares, em gozo de benefício ou em período de graça.

Em regra, os dependentes para fins de concessão da pensão por morte são:

  • cônjuge/companheiro(a)
  • e filho não emancipado, de qualquer condição,
  • menor de 21 anos
  • ou filho (qualquer idade) que seja inválido
  • ou que tenha deficiência intelectual, mental ou outra deficiência grave.

Também podem se beneficiar os pais e irmãos (menores de 21 anos ou inválidos), neste caso, com a comprovação da dependência econômica.

No caso da pensão do filho maior inválido, há algumas peculiaridades, como, por exemplo, a possibilidade de ser vitalícia, enquanto para os demais filhos, cessa obrigatoriamente aos 21 anos.

O que é um filho inválido?

O filho inválido é aquele que, em razão de alguma enfermidade, possui incapacidade que o impeça de exercer atividade laborativa capaz de prover o próprio sustento, encontrando-se, pois, na condição de dependente.

Caso esta incapacidade ocorra em data anterior ao óbito do segurado, há o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício.

Qual o valor do benefício?

Diferente dos demais casos de pensão por morte, em que o valor do benefício será de 50% + 10% (por dependente) do valor do benefício, em se tratando de beneficiário inválido, este valor será de 100% da aposentadoria do segurado ou daquela a que este teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Servidor público: checklist de documentos para se aposentar!

Para solicitar a aposentadoria como servidor público, seja ela voluntária, especial ou por incapacidade permanente, você precisará apresentar uma série de documentos. A lista exata pode variar dependendo do seu regime previdenciário (federal, estadual ou municipal) e da modalidade de aposentadoria. No entanto, alguns documentos são geralmente comuns:

Documentos Pessoais (cópias e originais):

  • RG (Registro Geral) ou outro documento de identificação oficial com foto: CNH, Carteira de Trabalho (CTPS);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (com averbação, se divorciado ou viúvo). Em alguns casos, pode ser solicitada a certidão de casamento atualizada (emitida recentemente);
  • Número de inscrição no PIS/PASEP/NIT (se possuir);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): todas as que possuir, mesmo que não haja anotações recentes.

Documentos funcionais/previdenciários (cópias e originais):

  • Ficha funcional ou prontuário do servidor: geralmente fornecido pelo órgão público;
  • Declaração de tempo de serviço/contribuição: emitida pelo órgão público ao qual você está vinculado;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): se você possui tempo de contribuição em outros regimes (INSS, outros RPPS), deverá apresentar as respectivas CTCs;
  • Último contracheque;
  • Ato de nomeação e posse no cargo efetivo;
  • Histórico funcional: que detalha sua trajetória no serviço público (cargos, progressões, etc.);
  • Declaração de acumulação de cargos (se for o caso);
  • Comprovante de afastamentos e licenças (se houver).

Documentos específicos por modalidade de aposentadoria:

  • Aposentadoria especial:
    • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): emitido pelo órgão público, detalhando os agentes nocivos a que o servidor esteve exposto.
    • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento histórico-laboral do servidor, também emitido pelo órgão, com informações sobre as atividades exercidas e a exposição a agentes nocivos.
    • Outros laudos e documentos que comprovem a efetiva exposição aos agentes nocivos (formulários antigos como SB-40, DSS-8030, etc., se aplicável ao período trabalhado).
  • Aposentadoria por incapacidade permanente:
    • Laudos e relatórios médicos: detalhados e recentes, que atestem a incapacidade total e permanente para o trabalho, indicando a CID (Classificação Internacional de Doenças);
    • Exames complementares: que embasaram o diagnóstico da incapacidade;
    • Resultado de perícias médicas oficiais: realizadas por junta médica do órgão previdenciário;
    • Declaração de que não acumula cargo público (exceto nos casos permitidos por lei).

Outros documentos (se aplicável):

  • Procuração (se houver representante legal);
  • Termo de curatela ou tutela (em caso de incapacidade civil);
  • Comprovante de dependentes (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento) para fins de pensão, se for o caso.

Recomendações importantes:

  • Organize os documentos com antecedência: facilita o processo e evita atrasos.
  • Verifique a necessidade de cópias autenticadas: alguns órgãos podem exigir.
  • Mantenha cópias de todos os documentos para sua segurança.

Lembre-se que esta é uma lista geral. As exigências podem variar. O primeiro passo é sempre buscar a orientação de um advogado previdenciário do servidor público.

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