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Silva & Freitas

Aposentadoria por invalidez: como funciona e como pedir

Você viveu ou conhece alguém que sofreu um acidente ou desenvolveu um problema de saúde que o impediu de continuar trabalhando?

Tais situações são muito comuns na realidade da população brasileira e a aposentadoria por invalidez é uma saída para pessoas que adoecem e ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida.

Será se você, seu vizinho ou amigo têm direito a este benefício?
Acompanhe nosso artigo e fique por dentro dos seus direitos.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, também conhecida por benefício por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficam impedidas, total e permanentemente, de exercer qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação para outra função profissional.

Quais são os requisitos?

Para se ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso que se cumpra os
seguintes requisitos:

  1. Ter qualidade de segurado(a), o que significa estar contribuindo para o INSS no momento do adoecimento ou do acidente sofrido, estar no período de graça ou mesmo estar em gozo de benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  2. Ter número mínimo de 12 contribuições, ou seja, carência mínima de 12 meses (exceto se a doença dispensar carência, conforme a Lei. Exemplo: AIDS, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson);
  3. Estar total e permanentemente incapaz trabalho, sem condições de reabilitação para outra função, conforme atestado por profissional médico habilitado.

    O que fazer se minha aposentadoria for negada pelo INSS?

    Apesar de exigir o cumprimento de apenas 03 requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez, frequentemente este benefício é negado pelo INSS. Isso pode se dar por culpa da própria parte, que não apresenta a documentação correta e necessária para ter direito ao benefício ou mesmo por culpa do próprio INSS, que não faz a devida avaliação do caso.

    Caso a aposentadoria por invalidez seja negada, a pessoa tem 03 opções:

    1. Não fazer nada e aceitar a decisão do INSS;
    2. Apresentar recurso administrativo contra a decisão do INSS no prazo de 30 dias;
    3. Entrar na Justiça contra o INSS (ajuizar ação previdenciária).

    Como dito, as pessoas adoecem por motivos naturais/genéticos ou mesmo em virtude de acidente, ficando totalmente impossibilitadas de exercer qualquer trabalho. Para essas pessoas, existe o direito à aposentadoria por invalidez, que é um benefício pago pelo INSS. Para recebê-lo, é preciso submeter-se à perícia médica do INSS que atestará essa incapacidade total e permanente.

    Caso a aposentadoria por invalidez seja negada, a pessoa pode recorrer dessa decisão perante a própria Autarquia ou ajuizar ação contra o INSS para ter concedido o seu direito.

    Procure um advogado(a) especialista de sua confiança para avaliação cuidadosa do caso e definição de melhor estratégia para a concessão do direito à aposentadoria por invalidez.

    Quais são os tipos de aposentadoria do servidor público?

    Você é servidor público e quer se aposentar? Acompanhe abaixo as modalidades de aposentadoria existentes:

    Há pelo menos 4 espécies de aposentadoria do servidor público:

    • Voluntária;
    • Compulsória;
    • Por invalidez;
    • Especial.

    Qual a diferença entre as modalidades de aposentadoria?

    A aposentadoria voluntária do servidor público é aquela opcional. Ou seja, é para os servidores que ainda não estão obrigados a se aposentar, mas já atingiram todos os requisitos necessários para a aposentadoria.

    Além disso, há a possibilidade de que seja paga com integralidade e paridade para servidores com ingresso no serviço público até 31/12/2003. Por sua vez, a aposentadoria compulsória, como o próprio nome sugere, é aquela obrigatória.

    Ou seja, acontece quando o servidor público atinge uma determinada idade e é obrigado a se aposentar. Já a aposentadoria por invalidez é devida quando o servidor público fica total e permanentemente incapaz para o trabalho.

    Por fim, a aposentadoria especial é um benefício para os servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.

    Além disso, há regras diferenciadas para os seguintes servidores públicos:

    • Professores de ensino básico;
    • Agentes penitenciários;
    • Agentes socioeducativos;
    • Servidores do Poder Legislativo; e
    • Policiais.

    Diante de tantas opções de aposentadoria, realizar o planejamento previdenciário é essencial para ter ciência de qual modalidade é mais benéfica para o seu caso.

    Quais são os documentos necessários para requerer a aposentadoria por invalidez?

    A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho e que não podem ser reabilitados para outra profissão. Para requerer esse benefício, é preciso apresentar alguns documentos que comprovem a incapacidade e a condição de segurado.

    Documentos pessoais

    • Documento de identidade com foto: RG, CNH ou Carteira de Trabalho.
    • CPF: Cadastro de Pessoa Física.
    • Carteira de trabalho: para comprovar o tempo de contribuição para o INSS.
    • Comprovante de residência: conta de água, luz ou telefone.
    • Certidão de nascimento ou casamento: para comprovar o estado civil.

    Documentos médicos

    • Laudo médico: com o diagnóstico da doença ou lesão que causa a incapacidade, o CID (Código Internacional de Doenças) e o grau de incapacidade.
    • Exames: que comprovem a doença ou lesão, como raio-x, ressonância magnética, tomografia, etc.
    • Atestados médicos: que comprovem o tempo de afastamento do trabalho e a evolução da doença ou lesão.
    • Prontuários médicos: com o histórico de internações, cirurgias e tratamentos realizados.
    • Receitas médicas: dos medicamentos utilizados para tratamento da doença ou lesão.

    Outros documentos

    • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho.
    • Documentos que comprovem o tempo de contribuição para o INSS: como carnês de contribuição, guias de recolhimento, acesso ao GOV, etc.
    • Declaração da empresa: informando o último dia trabalhado e o motivo do afastamento.

    Como entender melhor?

    Para facilitar o entendimento, pense em cada documento como uma peça de um quebra-cabeça. Cada peça é importante para montar a imagem completa da sua situação. Os documentos pessoais mostram quem você é, os documentos médicos comprovam sua doença ou lesão, e os outros documentos mostram seu histórico de trabalho e contribuição.

    Dica importante

    É fundamental reunir todos os documentos antes de fazer o pedido de aposentadoria por invalidez. A falta de algum documento pode atrasar a análise do seu pedido ou até mesmo levar ao seu indeferimento.

    Se você tiver dúvidas sobre quais documentos são necessários ou como requerer a aposentadoria por invalidez, procure um advogado especializado em direito previdenciário. Ele poderá analisar seu caso e orientá-lo da melhor forma possível.

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